Assistência judiciária gratuita. Igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros no CPC/2015. Lei 1.060/1950, art. 2 º. CPC/2015, art. 26, II. CPC/2015, art. 98.
Publicado em: 22/05/2018Trata-se de decisão da Corte Especial do STJ [Doc. LEGJUR 183.2495.7000.0100]. Gira a controvérsia em definir se, na égide da Lei 1.060/1950, é extensível ao Brasil, na homologação de sentença estrangeira, a gratuidade da justiça concedida na origem, por aplicação da Convenção interamericana sobre eficácia extraterritorial da sentença e dos
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