Trânsito. CTB, art. 307. Sanção. Suspensão, ou proibição, de obter permissão ou a habilitação de dirigir veículo. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro.
Publicado em: 07/03/2019Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio
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