Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Não incorporação ao valor da verba alimentícia. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
Publicado em: 23/01/2018Trata-se de recurso especial da 3ª Turma do STF [Doc. LegJur 180.5145.8002.0800]. Cinge-se a controvérsia em definir se deve, ou não, ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado, o valor recebido, pelo alimentante, a título de participação nos lucros e resultados. A resposta da 3ª Turma do STJ, foi no sentido negativo, e o fez depois de analisar a natureza jur&iac
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