Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições:
A ação de arbitramento de honorários advocatícios é uma medida utilizada para determinar judicialmente o valor dos honorários devidos ao advogado, quando não há consenso entre as partes. No entanto, para que essa ação prospere, é imprescindível que o advogado tenha efetivamente prestado os serviços previstos no contrato.
No presente caso, o Requerente não atuou na Ação Rescisória inicialmente prevista, razão pela qual não faz jus ao arbitramento de honorários com base em serviços não realizados. O princípio da efetividade da prestação de serviços, consagrado no CPC/2015, art. 85, e no CCB/2002, art. 593, impede que se exija contraprestação por serviços não prestados.
Considerações Finais:
A contestação em ação de arbitramento de honorários é uma defesa legítima quando o advogado não atuou no caso específico para o qual foi contratado. O modelo aqui apresentado oferece uma estrutura clara e fundamentada para advogados que precisam contestar pedidos de honorários baseados em serviços não prestados, garantindo a proteção dos direitos de seus clientes e o respeito aos princípios contratuais e processuais aplicáveis.
Este modelo de peça processual fornece uma base sólida para contestar ações de arbitramento de honorários advocatícios, abordando os aspectos legais e contratuais relevantes para garantir que a cobrança de honorários seja proporcional ao trabalho efetivamente realizado.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), tal decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI". Além disso, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. O servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Título:
Modelo de Contestação em Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios: Análise Jurídica e Fundamentação
1. Fundamentação Constitucional
A fundamentação constitucional para a contestação em ação de arbitramento de honorários advocatícios está no direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV. Além disso, o direito à inviolabilidade do contrato, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI, reforça a importância de respeitar os termos pactuados entre as partes, incluindo o objeto e a extensão dos serviços advocatícios contratados.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV.
CF/88, art. 5º, XXXVI.
Súmulas:
Súmula 473/STF.
Jurisprudência:
Ampla Defesa e Contraditório
Inviolabilidade do Contrato
2. Fundamentação Legal
A fundamentação legal para a contestação reside no CPC/2015, art. 22, que trata do arbitramento de honorários advocatícios quando não há estipulação contratual, ou em casos de serviços prestados sem contrato escrito. Além disso, o CCB/2002, art. 421, reforça a autonomia da vontade das partes, que, ao pactuarem o contrato, definem os serviços específicos que devem ser prestados e a remuneração devida.
Legislação:
CPC/2015, art. 22.
CCB/2002, art. 421.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Arbitramento de Honorários
Autonomia da Vontade
3. Conceitos e Definições
A ação de arbitramento de honorários advocatícios ocorre quando há divergência entre as partes sobre o valor dos honorários devidos. O contrato de honorários deve especificar claramente os serviços advocatícios a serem prestados e a remuneração correspondente. Caso contrário, o juiz poderá arbitrar o valor, considerando o trabalho realizado e a complexidade do caso.
Legislação:
CPC/2015, art. 22.
CCB/2002, art. 421.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Conceito de Arbitramento de Honorários
Contrato de Honorários
4. Princípios que Regem o Instituto Jurídico
Os princípios que regem o instituto do arbitramento de honorários incluem o Princípio da Boa-fé Objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, que orienta a interpretação dos contratos de honorários e a atuação das partes. O Princípio da Autonomia da Vontade também é fundamental, permitindo que as partes definam livremente os termos contratuais, incluindo a escolha do tipo de ação a ser ajuizada.
Legislação:
CCB/2002, art. 422.
CCB/2002, art. 421.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Súmula 473/STF.
Jurisprudência:
Princípio da Boa-fé Objetiva
Princípio da Autonomia da Vontade
5. Prazo Prescricional e Prazo Decadencial
O prazo prescricional para a cobrança de honorários advocatícios, segundo o CCB/2002, art. 206, § 5º, II, é de cinco anos. No entanto, a prescrição pode ser interrompida pelo ajuizamento de ação judicial. É importante observar o início do prazo a partir da data em que o serviço foi concluído ou da rescisão contratual.
Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 5º, II.
CPC/2015, art. 203.
Súmulas:
Súmula 230/STF.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional - Honorários Advocatícios
Prescrição na Ação de Honorários
6. Juntada das Provas Obrigatórias
Na contestação, a juntada de provas é essencial para demonstrar que o contrato de honorários foi regularmente firmado, especificando o ajuizamento de Ação Rescisória, e que a parte optou por utilizar outro advogado em uma ação de execução. Devem ser anexados ao processo o contrato original, comunicações entre as partes e quaisquer documentos que comprovem a divergência quanto ao tipo de ação.
Legislação:
CPC/2015, art. 434.
CPC/2015, art. 369.
Súmulas:
Súmula 245/STJ.
Jurisprudência:
Juntada de Provas - Honorários
Contrato de Honorários Advocatícios
7. Defesas que Podem ser Alegadas na Contestação
Na contestação, pode-se alegar que o contrato foi devidamente cumprido até o momento da rescisão ou da troca de advogado, afastando o arbitramento de honorários. Além disso, pode-se argumentar que o valor arbitrado não corresponde ao trabalho efetivamente realizado, exigindo a reavaliação dos serviços prestados e do valor acordado.
Legislação:
CPC/2015, art. 22.
CPC/2015, art. 373.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Defesas no Arbitramento de Honorários
Arbitramento de Honorários Advocatícios
8. Argumentos que Podem ser Alegados na Petição Inicial
Na petição inicial, a parte pode argumentar que houve descumprimento do contrato por parte do advogado, o que justifica o arbitramento dos honorários. Pode-se alegar que o valor originalmente acordado não condiz com o serviço efetivamente prestado ou que o advogado não atuou no tipo de ação originalmente pactuado, justificando a revisão contratual.
Legislação:
CPC/2015, art. 22.
CCB/2002, art. 421.
Súmulas:
Súmula 473/STF.
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Argumentos na Petição Inicial - Arbitramento de Honorários
Contrato de Honorários - Arbitramento
9. Legitimidade Ativa e Legitimidade Passiva
A legitimidade ativa na ação de arbitramento de honorários advocatícios é do advogado que pleiteia a remuneração pelos serviços prestados. A legitimidade passiva, por sua vez, é do cliente que contratou os serviços e, posteriormente, substituiu o advogado, sem que houvesse a conclusão do serviço originalmente contratado.
Legislação:
CPC/2015, art. 18.
CCB/2002, art. 421.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa - Arbitramento de Honorários
Legitimidade Passiva - Cliente
10. Citação das Partes e Intimação das Partes
A citação do cliente para contestar a ação de arbitramento de honorários é imprescindível para o desenvolvimento regular do processo. A intimação das partes, ao longo do trâmite processual, assegura o contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais no processo civil.
Legislação:
CPC/2015, art. 238.
CPC/2015, art. 272.
Súmulas:
Súmula 197/STJ.
Jurisprudência:
Citação - Arbitramento de Honorários
Intimação - Arbitramento de Honorários
11. Direito Material
O direito material envolvido na ação de arbitramento de honorários advocatícios diz respeito à remuneração devida pelos serviços jurídicos prestados. A questão central é a adequação do valor cobrado aos serviços efetivamente realizados, observando o contrato firmado e as circunstâncias que justificaram a substituição do advogado ou o ajuizamento de outra ação.
Legislação:
CPC/2015, art. 22.
CCB/2002, art. 421.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Direito Material - Honorários Advocatícios
Arbitramento de Honorários
12. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
Os honorários advocatícios podem ser contratuais, pactuados diretamente entre o advogado e o cliente, ou de sucumbência, fixados pelo juiz ao final do processo, conforme o CPC/2015, art. 85. Na contestação, é importante destacar a diferença entre os honorários pactuados e os pleiteados por meio de arbitramento, observando se há base contratual para a cobrança.
Legislação:
CPC/2015, art. 85.
CPC/2015, art. 791.
Súmulas:
Súmula 306/STJ.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios - Sucumbência
Honorários Contratuais
Estas notas jurídicas fornecem uma análise detalhada e organizada sobre os principais aspectos envolvidos na contestação em ação de arbitramento de honorários advocatícios, abordando desde a fundamentação constitucional até os honorários advocatícios, garantindo uma base sólida para a prática jurídica no contexto das relações contratuais entre advogados e clientes.