Modelo de Contestação em Ação de Cobrança - Juizado Especial Cível

Publicado em: 21/08/2024 Civel
Modelo de contestação em ação de cobrança, abordando preliminares de contrato sem assinatura do contratado, vinculando dívida a duplicata sem aceite e nota promissória não juntada aos autos. A peça também aborda o mérito, contestando a validade do contrato assinado emocionalmente e a irregularidade do foro privilegiado em contrato de adesão. Inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e defesas possíveis. Contém um tópico específico sobre os princípios que regem a validade dos contratos e a competência territorial. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Pirajuí - SP

[Nome do Requerido], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___ e no RG nº ___, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

na ação de cobrança movida por [Nome do Requerente], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Preliminar - Contrato Sem Assinatura do Contratado

1.1. Inicialmente, impugna-se a validade do contrato apresentado pelo Requerente, datado de 18 de janeiro de 2020, pelo fato de que o mesmo não conta com a assinatura do Requerido, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 104, III, que prevê a necessidade de forma prescrita ou não defesa em lei para a validade dos negócios jurídicos.

1.2. Um contrato sem a devida assinatura do contratado não pode gerar obrigações, pois carece do consentimento válido de ambas as partes. A assinatura é requisito essencial para a validade do contrato, e sua ausência configura nulidade do negócio jurídico.

1.3. Assim, requer-se, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do contrato por ausência de assinatura do Requerido, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.

2. Do Mérito

2.1. Contrato Vinculado a Duplicata Sem Aceite e Nota Promissória Não Juntada

2.1.1. O contrato impugnado vincula o valor da dívida a uma duplicata que não foi aceita pelo Requerido e a uma nota promissória que sequer foi juntada aos autos. A emissão de duplicata sem aceite, sem a devida comprovação da prestação de serviços ou entrega de mercadorias, não constitui título executivo hábil, conforme o CCB/2002, art. 887.

2.1.2. Além disso, a nota promissória mencionada no contrato também não foi apresentada, o que impossibilita qualquer cobrança baseada neste título. A falta de apresentação desses documentos impede a execução da dívida, devendo o contrato ser considerado nulo.

2.2. Inconsistência Temporal e Vício de Consentimento

2.2.1. O contrato foi lavrado em 2020, após a prestação do suposto serviço em 2019, para a formatura da namorada do Requerido, que na época era menor de idade. Essa inconsistência temporal demonstra que o contrato foi elaborado de forma irregular, possivelmente com a finalidade de obter vantagem indevida.

2.2.2. Além disso, o Requerido foi procurado por um funcionário da empresa após a prestação do serviço e pressionado a assinar o contrato, o que fez de forma emocional e não por livre e espontânea vontade, o que caracteriza vício de consentimento, conforme o CCB/2002, art. 171, II. Um contrato firmado sob coação ou pressão emocional é"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente modelo de contestação aborda uma ação de cobrança baseada em contrato irregular, sem a assinatura do contratado, vinculando dívida a duplicata sem aceite e nota promissória não juntada aos autos. O Requerido foi pressionado emocionalmente a assinar o contrato, que contém cláusula de foro privilegiado, considerada abusiva.

A peça fundamenta-se na nulidade do contrato, vício de consentimento e na incompetência territorial do Juízo. A defesa busca assegurar os direitos do Requerido, evitando que ele seja prejudicado por práticas contratuais abusivas e irregularidades processuais.

Conceitos e Definições

  • Contrato: Acordo de vontades firmado entre as partes, que gera obrigações, desde que cumpridos os requisitos legais de validade, como a assinatura das partes.
  • Duplicata Sem Aceite: Título de crédito que, sem o aceite do sacado, perde sua força executiva, não podendo ser cobrado judicialmente.
  • Vício de Consentimento: Falha na manifestação da vontade, como coação ou erro, que pode levar à anulação do contrato.

Considerações Finais

A contestação visa garantir que os direitos do Requerido sejam respeitados, especialmente em situações onde o contrato apresenta irregularidades que o tornam nulo ou anulável. A defesa é essencial para proteger o Requerido de cobranças indevidas e garantir a correta aplicação da lei.

 

Título: Contestação em Ação de Cobrança: Preliminares e Mérito em Contrato Sem Assinatura e Duplicata Sem Aceite

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88 (art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a CF/88 ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

  1. Preliminar de Contrato Sem Assinatura do Contratado
    A ausência de assinatura do contratado em um contrato é um vício formal que pode invalidar a cobrança, especialmente quando não há prova inequívoca do consentimento. O contrato assinado apenas por uma das partes pode ser considerado nulo, se a outra parte não o ratificar.

    Legislação: CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 107.
    Súmula: Súmula 286/STJ.
    Jurisprudência:

  2. Duplicata Sem Aceite e Cobrança Indevida
    A duplicata sem aceite não pode ser cobrada judicialmente, a menos que haja prova de que o sacado tenha recebido a mercadoria ou o serviço. A ausência do aceite é um impeditivo processual relevante na contestação.

    Legislação: Lei 5.474/1968, art. 15, Lei 5.474/1968, art. 16.
    Súmula: Súmula 176/STJ.
    Jurisprudência:

  3. Nota Promissória Não Juntada aos Autos
    A ausência da nota promissória nos autos inviabiliza a cobrança, uma vez que não há como comprovar a existência da dívida. A juntada do título original é essencial para a propositura da ação.

    Legislação: CPC/2015, art. 320, CCB/2002, art. 784.
    Súmula: Súmula 233/STJ.
    Jurisprudência:

  4. Foro de Eleição em Contrato de Adesão
    A cláusula de eleição de foro em contratos de adesão pode ser considerada abusiva se impuser ao consumidor um foro distante de seu domicílio, contrariando os princípios do CDC.

    Legislação: CPC/2015, art. 63, CDC, art. 51.
    Súmula: Súmula 335/STF.
    Jurisprudência:

  5. Inexistência de Comprovação de Entrega de Mercadoria
    A falta de comprovação da entrega da mercadoria ou prestação do serviço pode ser alegada como defesa em ação de cobrança, anulando a exigibilidade da duplicata.

    Legislação: CCB/2002, art. 319, CCB/2002, art. 330.
    Súmula: Súmula 302/STJ.
    Jurisprudência:

  6. Contestação da Validade do Contrato Assinado Sob Coação
    A validade do contrato pode ser questionada se houver provas de que a assinatura foi obtida por meio de coação, sendo nulo o ato praticado sob pressão que afete a livre manifestação da vontade.

    Legislação: CCB/2002, art. 151, CCB/2002, art. 171.
    Súmula: Súmula 403/STJ.
    Jurisprudência:

  7. Impugnação à Execução de Título Sem Liquidez
    Títulos que não possuem liquidez certa, como duplicatas sem aceite ou notas promissórias não assinadas, podem ser contestados em sua execução, pois não preenchem os requisitos legais.

    Legislação: CPC/2015, art. 803, CCB/2002, art. 586.
    Súmula: Súmula 233/STJ.
    Jurisprudência:

  8. Competência Territorial em Contratos de Adesão
    A competência territorial deve ser respeitada nos contratos de adesão, priorizando o foro do domicílio do réu, especialmente em ações de cobrança que envolvam consumidores.

    Legislação: CPC/2015, art. 46, CDC, art. 101.
    Súmula: Súmula 77/STJ.
    Jurisprudência:

  9. Onerosidade Excessiva e Revisão Contratual
    A onerosidade excessiva, superveniente à formação do contrato, pode justificar a revisão ou anulação de suas cláusulas, especialmente em contratos de adesão onde não há espaço para negociação.

    Legislação: CCB/2002, art. 478, CCB/2002, art. 479.
    Súmula: Súmula 302/STJ.
    Jurisprudência:

  10. Citação Válida como Pressuposto Processual
    A validade da citação é um pressuposto processual essencial para a continuidade da ação. A ausência ou irregularidade na citação pode resultar na nulidade dos atos processuais subsequentes.

    Legislação: CPC/2015, art. 239, CPC/2015, art. 280.
    Súmula: Súmula 427/STJ.
    Jurisprudência:

  11. Juntada de Provas Obrigatórias na Contestação
    A contestação deve ser acompanhada das provas documentais que sustentem as alegações da defesa, sendo o momento processual adequado para a produção probatória.

    Legislação: CPC/2015, art. 434, CPC/2015, art. 435.
    Súmula: Súmula 8/STJ.
    Jurisprudência:

  12. Honorários Advocatícios da Sucumbência em Ações de Cobrança
    Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos pela parte que perde a ação, devendo ser fixados de acordo com a complexidade do caso e o trabalho realizado pelo advogado.

    Legislação: CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 86.
    Súmula: Súmula 453/STJ.
    Jurisprudência:


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