Modelo de Contrato de Trabalho com Prazo Determinado de Dois Anos conforme CLT e CCB
Publicado em: 27/03/2025 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoSegue abaixo um modelo de contrato de trabalho com prazo determinado de dois anos, formatado em HTML e atendendo a todas as especificações mencionadas:
Contrato de Trabalho com Prazo Determinado
Este contrato de trabalho com prazo determinado é celebrado segundo os dispositivos do Código Civil Brasileiro CCB/2002, arts. 421 a CCB/2002, art. 480, bem como a CLT, art. 443, CLT, art. 445 e demais disposições aplicáveis.
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME E RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR], inscrito no CNPJ nº [INFORMAR], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado, [NOME DO EMPREGADO], brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº [INFORMAR], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) EMPREGADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira: Objeto
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, na função de [DESCRIÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO], conforme detalhado nas cláusulas a seguir, pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, contados a partir de [DATA DE INÍCIO].
Cláusula Segunda: Fundamentação Legal
Este contrato é regido pela CLT, art. 443, que permite a celebração de contrato de trabalho por prazo determinado nas condições em que a natureza do serviço ou o contrato justifique. Também se aplicam os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Cláusula Terceira: Direitos e Obrigações
3.1. Obrigações do EMPREGADOR
O EMPREGADOR se compromete a:
- Remunerar o EMPREGADO com o valor de R$ [VALOR] mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme CLT, art. 459;
- Garantir todos os direitos previstos na legislação trabalhista, incluindo, mas não se limitando a: férias proporcionais (CLT, art. 129), 13º salário (CLT, art. 7º, VIII, CF/88), FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15) e seguro contra acidentes de trabalho;
- Fornecer condições adequadas para a execução do trabalho, zelando pela saúde e segurança do EMPREGADO, conforme CLT, art. 157.
3.2. Obrigações do EMPREGADO
O EMPREGADO se compromete a:
- Executar suas funções com diligência, eficiência e boa-fé, conforme CCB/2002, art. 422;
- Observar as normas internas do EMPREGADOR, bem como as disposições legais pertinentes à função desempenhada;...
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