Modelo de Defesa Processual em Ação Penal - Exploração Sexual de Menores (CP, art. 218-B)

Publicado em: 02/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa processual para casos de acusação de exploração sexual de menores de idade, conforme previsto no CP, art. 218-B. A peça processual aborda a estratégia de defesa, com fundamentação legal, constitucional e jurídica, e apresenta as teses defensivas que podem ser opostas à acusação. O documento inclui uma narrativa de fato e direito, conceitos e definições relevantes, e considerações finais, além de um pedido claro e objetivo.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA [NOME DA VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

Acusado: [NOME DO ACUSADO]
Advogado: [NOME DO ADVOGADO]
OAB [NÚMERO]

[NOME DO ACUSADO], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PROCESSUAL em relação à denúncia formulada pelo Ministério Público, que imputa ao acusado o crime de exploração sexual de menores, previsto no CP, art. 218-B do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. Dos Fatos

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público sob a alegação de que, em [DATA DOS FATOS], teria, supostamente, induzido ou atraído a vítima, menor de idade, para a prática de atos libidinosos, caracterizando, segundo a denúncia, a prática do crime de exploração sexual de menores.

No entanto, a defesa sustenta que o acusado não teve qualquer intenção de cometer o delito, e que a denúncia se baseia em provas frágeis e depoimentos inconsistentes, que não corroboram a materialidade e autoria do fato delituoso.

II. Da Fundamentação Jurídica

A. Da Ausência de Elemento Subjetivo do Tipo

Para a configuração do delito previsto no CP, art. 218-B, é necessário que haja dolo específico, ou seja, a intenção clara e consciente de explorar sexualmente o menor. No presente caso, não há evidências de que o acusado tenha agido com tal intenção, devendo ser aplicada a regra do in dubio pro reo, conforme CF/88, art. 5º, LVII, que consagra a presunção de inocência.

B. Da Fragilidade Probatória

Os elementos de prova apresentados pelo Ministério Público são insuficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado. O CPC/2015, art. 373, I, estabe"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Esta defesa processual é apresentada em resposta à acusação de exploração sexual de menores, conforme CP, art. 218-B. O acusado sustenta sua inocência, alegando ausência de dolo e fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público. A defesa se baseia nos princípios constitucionais e legais que asseguram a presunção de inocência e a exigência de provas robustas para a condenação penal.

Conceitos e Definições

Exploração Sexual de Menores: Crime previsto no CP, art. 218-B, que consiste em induzir ou atrair menor de idade à prática de atos libidinosos, com a intenção de exploração sexual.

Dolo Específico: Intenção particular e direcionada de realizar determinada conduta delituosa, essencial para a configuração de alguns tipos penais.

In Dubio Pro Reo: Princípio jurídico que determina que, na ausência de certeza quanto à autoria ou materialidade de um crime, o réu deve ser absolvido.

Considerações Finais

Este modelo de defesa processual é essencial para garantir os direitos do acusado em ações penais que envolvem acusações graves, como a de exploração sexual de menores. A peça reforça a importância dos princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo, assegurando que a justiça seja feita com base em provas sólidas e inequívocas.

 

TÍTULO:
MODELO DE DEFESA PROCESSUAL EM ACUSAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES (CP, ART. 218-B)

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.

  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.

  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.

  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos, obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material, para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.

  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.

  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

  1. INTRODUÇÃO AO TEMA:

O CP, art. 218-B trata da exploração sexual de menor, um crime grave que demanda uma defesa cuidadosa e estratégica. O modelo de defesa processual aqui apresentado é voltado para advogados que atuam em casos onde seus clientes são acusados de exploração sexual de menores, oferecendo fundamentos legais e constitucionais, além de possíveis estratégias defensivas.

Legislação:

CP, art. 218-B - Define o crime de exploração sexual de menores.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à Justiça.

Jurisprudência:

Exploração Sexual de Menor
Defesa Criminal


  1. ALCANCE E LIMITES DA ATUAÇÃO:

O advogado deve estar atento aos limites da atuação na defesa criminal, especialmente em crimes envolvendo menores. É fundamental garantir que o direito à ampla defesa seja plenamente exercido, sem ultrapassar os limites éticos e legais.

Legislação:

CF/88, art. 133 - O advogado é indispensável à administração da Justiça.
Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994, art. 2º - Prerrogativas do advogado.

Jurisprudência:

Prerrogativas do Advogado
Ética Profissional


  1. ARGUMENTAÇÕES JURÍDICAS POSSÍVEIS:

Na defesa contra a acusação de exploração sexual, podem ser alegadas a ausência de dolo, a falta de provas concretas, e a fragilidade dos testemunhos. A defesa pode ainda questionar a constitucionalidade de certos procedimentos adotados durante a investigação.

Legislação:

CPP, art. 156 - Cabe à acusação a prova do fato criminoso.
CF/88, art. 5º, LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Jurisprudência:

Ausência de Dolo
Fragilidade de Provas


  1. NATUREZA JURÍDICA DOS INSTITUTOS ENVOLVIDOS:

A exploração sexual de menores é tipificada como crime hediondo, sendo de natureza penal e demandando uma abordagem jurídica que envolva tanto a análise dos direitos constitucionais do acusado quanto a proteção integral dos menores envolvidos.

Legislação:

Lei 8.072/1990, art. 1º, VI - Define crimes hediondos.
ECA, Lei 8.069/1990, art. 7º - Direito à proteção integral.

Jurisprudência:

Crime Hediondo
Proteção Integral do Menor


  1. FUNDAMENTOS DAS DECISÕES JUDICIAIS:

As decisões judiciais em casos de exploração sexual de menores devem ser bem fundamentadas, respeitando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A falta de fundamentação pode ser alegada como nulidade processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 489, §1º - Exige fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 93, IX - Determina que todas as decisões sejam fundamentadas.

Jurisprudência:

Fundamentação de Decisão Judicial
Nulidade Processual


  1. PRAZO PRESCRICIONAL E DECADENCIAL:

Nos crimes de exploração sexual de menores, o prazo prescricional é estendido, especialmente em razão da gravidade do crime. É importante considerar os prazos tanto para a defesa quanto para eventuais recursos.

Legislação:

CP, art. 109 - Define os prazos prescricionais.
ECA, Lei 8.069/1990, art. 100, §1º - Prioridade absoluta nos processos envolvendo menores.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional em Crimes
Prescrição em Exploração Sexual


  1. DA JUNTADA DAS PROVAS OBRIGATÓRIAS:

A defesa deve solicitar a juntada de todas as provas que demonstrem a inocência do acusado, incluindo laudos periciais, depoimentos que comprovem a ausência de dolo e registros que contestem a veracidade dos fatos narrados pela acusação.

Legislação:

CPP, art. 231 - As partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
CF/88, art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Jurisprudência:

Juntada de Provas
Ampla Defesa


  1. DEFESAS QUE PODEM SER ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO:

A defesa pode alegar a inexistência de provas suficientes para a condenação, questionar a legalidade dos meios de obtenção de provas pela acusação e solicitar a desqualificação das provas obtidas por meios ilícitos.

Legislação:

CPP, art. 157 - Provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis.
CF/88, art. 5º, LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Jurisprudência:

Provas Ilícitas
Inexistência de Provas


  1. ARGUMENTOS QUE PODEM SER ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL:

Na petição inicial de defesa, pode-se alegar a falta de materialidade do crime, a negativa de autoria, bem como a inexistência de nexo causal entre a conduta do acusado e o crime em questão.

Legislação:

CPP, art. 41 - Requisitos da denúncia ou queixa.
CF/88, art. 5º, XXXVII - Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

Jurisprudência:

Falta de Materialidade
Negativa de Autoria


  1. LEGITIMIDADE ATIVA:

No caso de crimes contra menores, o Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura da ação penal. A defesa pode questionar a competência do órgão acusador caso haja elementos que indiquem abuso de poder ou desvio de finalidade.

Legislação:

CPP, art. 129 - Funções institucionais do Ministério Público.
ECA, Lei 8.069/1990, art. 201, V - Atribuições do Ministério Público em matéria de proteção aos direitos de menores.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa do MP
Competência do Ministério Público


  1. OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO:

O objeto jurídico protegido nos casos de exploração sexual de menores é a dignidade e a integridade moral dos menores. A defesa pode explorar a ausência de dano efetivo ao bem jurídico protegido, como estratégia para a absolvição do acusado.

Legislação:

CP, art. 218-B - Define o objeto jurídico da proteção contra a exploração sexual de menores.
CF/88, art. 227 - Assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade.

Jurisprudência:

Integridade Moral do Menor
Dignidade do Menor


  1. LEGITIMIDADE PASSIVA:

A defesa deve verificar a legitimidade passiva, ou seja, se o acusado é, de fato, a pessoa responsável pelos atos imputados. Em casos de erro na identificação do acusado, a defesa pode pleitear o reconhecimento da ilegitimidade passiva.

Legislação:

CPP, art. 563 - Nulidade por ilegitimidade de parte.
CF/88, art. 5º, LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Jurisprudência:

Ilegitimidade Passiva
Erro de Identificação


  1. CITAÇÃO DAS PARTES:

A citação do acusado deve ser realizada de acordo com as normas processuais, sob pena de nulidade. A defesa deve verificar se houve citação regular e, em caso contrário, requerer a anulação do processo.

Legislação:

CPP, art. 351 - Regras sobre a citação no processo penal.
CF/88, art. 5º, LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Jurisprudência:

Citação no Processo Penal
Nulidade de Citação


  1. INTIMAÇÃO DAS PARTES:

A intimação deve ser feita de maneira que garanta a ciência inequívoca das partes. A defesa pode questionar a validade da intimação se esta não tiver ocorrido conforme os requisitos legais.

Legislação:

CPP, art. 370 - Disposições sobre intimação.
CF/88, art. 5º, LV - Garantia ao contraditório e à ampla defesa.

Jurisprudência:

Intimação no Processo Penal
Validade da Intimação


  1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DA SUCUMBÊNCIA:

Em processos penais, os honorários advocatícios são pactuados entre o advogado e o cliente. A defesa deve estar atenta ao cumprimento das obrigações contratuais, além de pleitear honorários de sucumbência quando cabíveis.

Legislação:

CPC/2015, art. 85 - Estabelece os critérios para fixação dos honorários advocatícios.
Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994, art. 22 - Regulamenta a questão dos honorários advocatícios.

Jurisprudência:

Honorários Advocatícios no Penal
Honorários Sucumbenciais


 

 

 


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