Modelo de Notitia Criminis - Representação Criminal por Calúnia e Difamação

Publicado em: 31/08/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Modelo de representação criminal por calúnia e difamação, onde a vítima é uma influenciadora digital e estudante de medicina, que foi publicamente difamada pelo ex-namorado através de um comentário em sua rede social. A peça processual inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e defesa dos interesses da vítima.

Exmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia da [NOME DA DELEGACIA] Delegacia de Polícia Civil de [NOME DA CIDADE/UF]

J. [SOBRENOME], brasileira, estado civil [ESTADO CIVIL], estudante de medicina, influenciadora digital, inscrita no CPF/MF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], vem, por intermédio de sua advogada infra-assinada, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 5º, II, do CPP, e no art. 145, parágrafo único, do CP, oferecer a presente

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

contra D.  [SOBRENOME], brasileiro, estado civil [ESTADO CIVIL], estudante de medicina, inscrito no CPF/MF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado na Rua dos Sambaquis, nº 20, Renascença, São Luís/MA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. Dos Fatos

No dia 19 de agosto de 2024, Juliete, influenciadora digital com atuação na plataforma Instagram e estudante de medicina, postou em seu perfil na referida rede social uma foto sua defendendo um artigo científico durante um congresso de medicina. O comentário do representado, Douglas, ex-namorado e colega de turma, foi o seguinte:

"Não sei o motivo da comemoração, você não passa de uma farsa, você pode enganar a todos mas a mim não engana, não tenho dúvidas que você pagou alguém para redigir esse artigo, sua incompetente."

Esse comentário, feito publicamente na plataforma, causou grande constrangimento e abalo emocional à vítima, que depende da sua imagem pública e credibilidade para sustentar-se e pagar sua faculdade de medicina.

Imediatamente, Juliete procurou seu escritório de advocacia e, acompanhada de provas, como a ata notarial da página, o link de acesso para visualização do comentário, imagens do comentário, e os dados pessoais de Douglas, incluindo endereço e número de telefone, manifestou sua intenção de representar criminalmente contra o ofensor.

II. Fundamentação Jurídica

A. Da Calúnia e Difamação

O crime de calúnia está tipificado no CP, art. 138, sendo configurado quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime. No presente caso, Douglas acusa Juliete de fraude acadêmica, ao afirmar que a mesma teria pago alguém para redigir o artigo científico que "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente representação criminal por calúnia e difamação visa assegurar a proteção dos direitos da vítima Juliete, influenciadora digital que teve sua honra e reputação publicamente atacadas pelo ex-namorado Douglas em uma rede social. Os crimes cometidos por Douglas, além de violarem a dignidade da pessoa humana, causam sérios danos à imagem pública de Juliete, afetando sua carreira e estabilidade emocional. A intervenção da autoridade policial é imprescindível para garantir que os fatos sejam apurados e que a justiça seja feita.

Conceitos e Definições

Notitia Criminis: É a comunicação, feita por qualquer pessoa, do conhecimento da ocorrência de um crime à autoridade policial competente, com o objetivo de provocar a instauração de um inquérito policial.

Calúnia: Crime previsto no CP, art. 138, que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.

Difamação: Crime previsto no CP, art. 139, que ocorre quando se imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional que garante a inviolabilidade da honra, imagem e integridade moral dos indivíduos.

Considerações Finais

Este modelo de representação criminal é adequado para casos em que há necessidade de proteger a honra e a reputação de indivíduos que são publicamente atacados de forma injusta, como ocorreu com Juliete. A peça processual busca a responsabilização criminal do autor dos comentários difamatórios e caluniosos, visando à reparação dos danos causados e à preservação da integridade da vítima.

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - INFLUENCIADORA DIGITAL DIFAMADA NAS REDES SOCIAIS

Este modelo de representação criminal é destinado a casos de calúnia e difamação, em que a vítima, uma influenciadora digital e estudante de medicina, foi publicamente difamada pelo ex-namorado através de um comentário em sua rede social. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada e defesa dos interesses da vítima.


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.


1. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa nesta representação criminal cabe à influenciadora digital, que é a vítima das ofensas proferidas pelo ex-namorado. A legitimidade passiva, por sua vez, recai sobre o autor dos fatos, que deverá responder pelos crimes de calúnia e difamação.

Legislação:

Legitimidade Ativa
Legitimidade Passiva



2. Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido nos crimes de calúnia e difamação é a honra subjetiva e objetiva da vítima, que foi publicamente ofendida em sua rede social.

Legislação:

Objeto Jurídico Protegido
Honra Subjetiva



3. Fundamentos das Decisões Judiciais

As decisões judiciais que tratam de crimes contra a honra devem ser fundamentadas na comprovação do dolo específico do agente em ofender a vítima, o que, no caso em questão, se demonstra pelo teor das publicações realizadas nas redes sociais.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 489: Exige fundamentação adequada para todas as decisões judiciais.
  • CPP, art. 381: Estabelece os requisitos para a sentença penal condenatória.

Fundamentos das Decisões
Calúnia e Difamação



4. Provas Documentais e Testemunhais

Na representação criminal, é essencial apresentar provas documentais (capturas de tela das publicações) e testemunhais que comprovem as ofensas e sua autoria, além de demonstrar o impacto que as mesmas causaram na vida da vítima.

Legislação:

Provas Documentais
Provas Testemunhais



5. Argumentações Jurídicas Possíveis

No âmbito da representação criminal por calúnia e difamação, é possível argumentar que as publicações tinham o objetivo claro de ofender a honra da vítima, demonstrando o dolo do agente e o nexo causal entre as ofensas e o dano à reputação da influenciadora.

Legislação:

Argumentações Jurídicas
Calúnia e Difamação



6. Alcance e Limites da Atuação das Partes

As partes envolvidas devem atuar dentro dos limites legais, apresentando provas e argumentos pertinentes ao caso, sem extrapolar o objeto da lide e respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Legislação:

Alcance e Limites
Contestação Criminal



7. Natureza Jurídica dos Crimes de Calúnia e Difamação

Os crimes de calúnia e difamação são de natureza formal, não exigindo a comprovação de dano concreto, bastando a demonstração da conduta dolosa e a potencialidade ofensiva das palavras ou ações.

Legislação:

Natureza Jurídica
Calúnia e Difamação



8. Prazo Prescricional

O prazo prescricional para crimes de calúnia e difamação é de 3 anos, conforme disposto no Código Penal, sendo contado a partir do dia em que o crime se consumou.

Legislação:

  • CP, art. 109, V: Estabelece o prazo prescricional para crimes punidos com detenção.
  • CP, art. 111: Define o termo inicial da contagem do prazo prescricional.

Prazo Prescricional
Crimes contra a Honra



9. Prazo Decadencial

A vítima tem o prazo de 6 meses, contados da data em que tomou conhecimento do fato, para propor a queixa-crime por calúnia ou difamação.

Legislação:

  • CP, art. 103: Estabelece o prazo decadencial para a propositura da ação penal nos crimes contra a honra.
  • CPP, art. 38: Dispõe sobre a decadência do direito de queixa.

Prazo Decadencial
Decadência Penal



10. Intimação e Citação das Partes

A correta intimação e citação do réu são fundamentais para assegurar a validade do processo penal, garantindo que o acusado tenha conhecimento das acusações e possa exercer sua defesa.

Legislação:

  • CPP, art. 352: Estabelece os requisitos para a citação do réu.
  • CPP, art. 370: Dispõe sobre a intimação das partes e seus representantes legais.

Intimação e Citação
Crimes contra a Honra



11. Honorários Advocatícios

Embora a ação penal pública incondicionada não envolva diretamente a condenação em honorários advocatícios, na esfera cível, se a vítima ajuizar ação indenizatória, poderá haver condenação em honorários de sucumbência.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 85: Estabelece a condenação em honorários advocatícios.
  • CLT, art. 791-A: Dispõe sobre os honorários advocatícios em ações trabalhistas.

Honorários Advocatícios
Ação Indenizatória



12. Direito Material Protegido

O direito à honra e à imagem são protegidos tanto na esfera penal quanto na cível, permitindo à vítima buscar a reparação pelos danos causados pela ofensa.

Legislação:

  • CP, art. 138 e art. 139: Protege o direito à honra através da tipificação dos crimes de calúnia e difamação.
  • CF/88, art. 5º, X: Assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.

Direito Material
Proteção da Honra



13. Valor da Causa

Em ações cíveis decorrentes de crimes contra a honra, o valor da causa deve refletir a extensão do dano moral sofrido pela vítima, podendo ser fixado conforme a gravidade da ofensa e os precedentes jurisprudenciais.

Legislação:

Valor da Causa
Dano Moral



14. Defesa na Contestação

Na defesa contra a representação criminal, o réu pode alegar a inexistência de dolo, a veracidade dos fatos narrados, ou até mesmo a excludente de ilicitude, como exercício regular de direito.

Legislação:

  • CP, art. 138, § 3º: Prevê a exceção da verdade nos casos de calúnia.
  • CP, art. 23: Estabelece as excludentes de ilicitude.

Defesa na Contestação
Excludentes de Ilicitude



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