Modelo de Pedido Judicial para Alteração de Regime de Bens do Casamento com Base no Art. 1.639, §2º do Código Civil
Publicado em: 16/06/2023 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro(a), casado(a), profissão __________, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, e M. F. de S. L., brasileiro(a), casado(a), profissão __________, portador(a) do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vêm, por meio de seu(sua) advogado(a), com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, com fundamento no CCB/2002, art. 1.639, §2º, propor a presente
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
em face de inexistência de prejuízo a terceiros, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em ___/___/_____, sob o regime de __________. No entanto, com o passar do tempo e diante de novas circunstâncias pessoais e patrimoniais, verificaram que o regime atual não mais atende às suas necessidades e objetivos.
Os Requerentes possuem plena concordância quanto à alteração do regime de bens para __________, tendo em vista que tal modificação é mais adequada ao planejamento familiar e patrimonial do casal, além de refletir a vontade expressa de ambos.
Ressaltam que não há dívidas pendentes ou litígios que possam prejudicar terceiros, conforme certidões negativas anexadas aos autos, e que a alteração pretendida não acarretará qualquer prejuízo a terceiros.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.639, §2º, que dispõe ser possível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial, desde que haja pedido motivado de ambos os cônjuges, apuração da procedência das razões invocadas e ressalva aos direitos de terceiros.
O princípio da autonomia privada, garantido pela CF/88, art. 5º, inciso II, assegura aos indivíduos o direito de dispor livremente sobre seus interesses, desde que respeitados os limites legais. Nesse sentido, a alteração do regime de bens é um exercício legítimo dessa autonomia, desde que não haja prejuízo a terceiros.
A doutrina também corrobora a possibilidade de alteração do regime de bens, desde que devidamente motivada e fundamentada. Segundo o renomado jurista Zeno Veloso, "a modificação do regime de bens é um instrumento que permite aos cônjuges adequar sua relação patrimonial às novas realidades da vida conjugal, desde que respeitados os direitos de"'>...