Falta de Impugnação Específica e Aplicação da Súmula 422/TST, I
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA jurisprudência consolidada do TST, com base na Súmula 422/TST, I, determina a inadmissibilidade de Recurso de Revista quando a parte não impugna de forma específica os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso. A mera renovação de argumentos de mérito sem atacar diretamente a razão da inadmissibilidade inviabiliza o conhecimento do recurso.
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