Impugnação Específica dos Fundamentos em Agravo Interno
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilDiscussão sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno, conforme orienta a Súmula 182/STJ.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno, conforme orienta a Súmula 182/STJ.
AcessarEste tópico aborda a análise sobre a legitimidade ativa em mandado de segurança coletivo, especialmente sobre a necessidade de pertinência temática entre os interesses da associação e o objeto da ação.
AcessarTrata-se da aplicação da presunção de legitimidade dos atos administrativos no direito aduaneiro. A fiscalização se justifica com base em indícios de infração, exigindo a motivação e notificação do investigado.
AcessarA doutrina discute a aplicação do princípio da não surpresa, explicitando que uma decisão judicial não pode ser baseada em fundamento sobre o qual as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria de ordem pública.
AcessarDiscute a responsabilidade solidária entre adquirente e alienante pelo pagamento de IPTU, com foco na sub-rogação tributária do CTN.
AcessarAnálise da jurisprudência do STJ sobre a regulamentação tributária via instruções normativas, especialmente o caso da Receita Federal e a IN RFB 1.765/2017, que impõe condições à compensação tributária.
AcessarEsta doutrina discute o conceito de preclusão consumativa no direito processual civil, que impede a reabertura de matérias já decididas e impede que uma parte recorra fora do momento processual apropriado. No caso em análise, a decisão anterior transitada em julgado torna irrecorrível a condenação da parte aos honorários advocatícios.
AcessarAborda a ordem de preferência para a penhora de bens na execução fiscal, destacando a importância de observá-la a menos que haja necessidade comprovada de mitigação para proteger a menor onerosidade do devedor.
AcessarDiscute a necessidade de o devedor comprovar que a penhora de ativos financeiros ameaça sua subsistência e a eficácia do processo executivo ao indicar garantias alternativas.
AcessarEsta doutrina aborda a obrigação dos órgãos judiciais de se manifestarem adequadamente sobre todas as questões relevantes levantadas pelas partes, especialmente quando provocados por embargos de declaração. A ausência de resposta sobre questões cruciais caracteriza a negativa de prestação jurisdicional, conforme estabelecido pelo CPC/2015.
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