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A Formação do Litisconsórcio Passivo Necessário no Sistema Único de Saúde (SUS)
Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoEsta doutrina discute a obrigatoriedade da formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o ente federativo contratante em demandas que envolvem alegações de desequilíbrio econômico-financeiro em contratos ou convênios firmados com hospitais particulares para a prestação de serviços de saúde de forma complementar. A doutrina ressalta a uniformização da jurisprudência pela Primeira Seção do STJ e a aplicação da Súmula 168.
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