1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cuida-se de conflito de representatividade sindical da categoria profissional Professores Municipais de Mairinque, entre o Sindicato-Réu (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ) e o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque). II. Demonstrada violação do CLT, art. 511, § 3º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou como legítimo representante da categoria profissional dos professores municipais o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque), sob o fundamento de que «o fato de o professor integrar, de modo geral (e na perspectiva dos serviços privados), categoria diferenciada, não o desprende da categoria-base dos servidores públicos, que deve prevalecer na perspectiva dos serviços públicos, sob pena de comprometer inclusive a governabilidade política e orçamentária no âmbito dos entes federativos . II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem sido no sentido de que, nos conflitos de representação sindical entre dois sindicatos, prevalece princípio da especificidade. Precedentes da SDC e de Turmas do TST. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 511, § 3º, e a que se dá provimento .
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2 - TRT18 Sindicato. Enquadramento sindical. Empregado integrante de categoria diferenciada. Aplicação da convenção coletiva respectiva. CLT, art. 511, § 3º.
«Via de regra, o enquadramento sindical do reclamante deva ser feito com observância da atividade econômica preponderante de seu empregador. Não obstante, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, deve ser apurado se o trabalhador pertence a categoria diferenciada, entendida esta como a que «se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, como está especificado no dispositivo legal supracitado. Uma vez constatada tal situação, faz jus o autor da reclamação trabalhista aos benefícios previstos no instrumento normativo respectivo, por conter disposições que atentam para as peculiaridades de suas atividades laborais.... ()
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3 - TRT18 Sindicato. Empregado de usina de álcool. Enquadramento sindical. Atividade exercida pelo trabalhador. CLT, art. 511.
«No caso das usinas de álcool, que desenvolvem concomitantemente atividades rurais (cultivo de cana) e industriais (produção de álcool, açúcar e seus subprodutos), firmou-se entendimento jurisprudencial no sentido de que enquadramento sindical dos empregados deve observar a atividade do obreiro e não a atividade econômica do empregador. Assim, se o empregado exerce atividade ligada à produção agrícola deverá ser enquadrado como trabalhador rural. Caso exerça atividade ligada à industrialização da matéria-prima, será tido como industriário.... ()
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4 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada. CLT, art. 511.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. ... ()
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5 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511.
«A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante.... ()
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6 - TRT3 Enquadramento sindical. Enquadramento sindical. Professor. Curso livre de idiomas.
«A teor do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é definido pela atividade econômica desempenhada pelo empregador de forma preponderante, ressalvada a hipótese de categoria profissional diferenciada. O profissional que ministra aulas em estabelecimento que se dedica ao ensino da língua inglesa por meio de cursos livres de idiomas enquadra-se na categoria profissional de professor. Reforça esse entendimento a cláusula 2ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Cursos Livres de Idiomas no Estado de Minas Gerais - SINDILIVRE- IDIOMAS/MG e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO/MG, que conceitua como professor «o responsável pela ministração de aulas de idiomas.... ()
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7 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()
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8 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada
«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Organização sindical. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. No acórdão embargado considerou-se que O acórdão proferido pelo Tribunal a quo fundou-se no conjunto fático-probatório dos autos, à consideração da peculiaridade do fato de o cargo de Delegado ser categoria profissional distinta dos demais cargos da Polícia Federal para fim de representação sindical e, rever tal posição, sob a alegação de violação do CLT, art. 511, § 2º, demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, ensejando a incidência do óbice sumular 7/STJ. ... ()
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10 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores econômico e profissional. Necessidade. O empregador não escolhe o sindicato que representa a categoria profissional de seus empregados. O enquadramento tem paralelo com a atividade preponderante da empresa, conforme a regra geral insculpida no parágrafo 2º do CLT, art. 511. A reclamada é empresa prestadora de serviços especializados ligados à construção civil. Logo, a categoria profissional do reclamante é a dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, 3º grupo do plano da cnti (confederação nacional dos trabalhadores da indústria) do quadro anexo à CLT ao qual se refere o art. 577 consolidado. Correto o enquadramento indicado pelo recorrente. O sindicato que representa os empregados da conecta na base territorial de mauá é o construmob-sp. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.
«Demonstrada possível violação do CLT, art. 511, § 2.º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto pela csu cardsystem s.a.. Temas remanescentes. Benefícios previstos em acordos coletivos.
«Tendo sido mantida a decisão relativa ao vínculo de emprego direto com a tomadora, a determinação de aplicação dos instrumentos coletivos por ela firmados não resulta em afronta ao CLT, art. 511 ou em divergência jurisprudencial.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pela csu cardsystem s.a.. Temas remanescentes. Benefícios previstos em acordos coletivos firmados pela tomadora de serviços.
«Tendo sido mantida a decisão relativa ao vínculo de emprego direto com a tomadora, a determinação de aplicação dos instrumentos coletivos por ela firmados não resulta em afronta ao CLT, art. 511 ou em divergência jurisprudencial.... ()
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14 - TRT3 Professor do senai. Serviço nacional de aprendizagem industrial. Enquadramento sindical do profissional e do próprio estabelecimento.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Se é fato incontroverso nos autos que o autor da ação atuava como professor no âmbito do SENAI, e que esta entidade, integrante do denominado Sistema «S do setor industrial brasileiro, nos termos do seu Regimento interno tem as atividades educacional e de formação profissional como um de seus objetivos sociais maiores, e finalísticos, conclui-se pelo o enquadramento do profissional como professor na respectiva categoria profissional^ já seu empregador, que é ente de direito privado - mas que fora gestado nas entranhas da União Federal, tanto que já designado como ente paraestatal e que se sustenta com contribuições arrecadadas de empresas industriais com intermediação da União, juntamente com contribuições sociais e previdenciárias - , deve se submeter aos instrumentos normativos da categoria e econômica dos estabelecimentos particulares de ensino. É de fácil constatação, especialmente no Regimento da entidade, que ele mantém em sua estrutura diversos educandários na acepção estrita do termo, e nos seus quadros funcionais inúmeros professores. Assim o faz para cumprir um dos seus principais e maiores objetivos estatutários ou sociais, que é o de dar formação profissional e educação formal aos industriários do país.... ()
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15 - TRT3 Enquadramento sindical. Professor.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador^ salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Incontroverso nos autos que a reclamante atuava como professora no âmbito da entidade ré que, nos termos previstos no art. 3º do seu estatuto social, possui o ensino como uma de suas atividades finalísticas, o que autoriza o enquadramento da autora como professora na categoria profissional dos professores. Também ficou demonstrado que a reclamada sempre recolheu a contribuição sindical da reclamante em benefício do SINPRO-MG, além de ter dado cumprimento às normas coletivas originárias do poder normativo privado dos grupos profissionais que formam as categorias dos professores e dos estabelecimentos de ensino.... ()
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16 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral do direito ao pagamento da plr. Participação nos lucros e resultados. Aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias químicas, farmacêuticas, plásticas e similares de São Paulo, embu, embu-guaçu, caieiras e taboão da serra. Nos termos previstos no estatuto social da fundação butantan, a reclamada representa uma renomada entidade civil fundacional, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, todavia. Para tanto, basta uma simples leitura de seu art. 3º, segundo o qual a ré tem «por objetivo exclusivo de utilidade pública a realização direta, constante e ativa no desenvolvimento do ensino, da pesquisa, do conhecimento científico e tecnológico sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Conclui-se, assim, que a demandada não pode simplesmente ser enquadrada na categoria das indústrias químicas e farmacêuticas, como ora faz crer o recorrente, até porque, repito, não desenvolve atividade econômica organizada, com o intuito de lucro. Nesse passo, conforme já me manifestei em casos semelhantes, não se tem como formar o vínculo social básico denominado categoria econômica, na forma prevista no parágrafo 1º, do CLT, art. 511, e, portanto, há de se concluir que as normas coletivas colacionadas não abrangem a fundação reclamada. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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17 - TRT2 Engenheiro de segurança do trabalho. Reconhecimento da condição de bancário. Enquadramento às disposições dos arts. 224 e seguintes da CLT. O reclamante foi admitido pelo banco reclamado como engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, ainda que o juízo de primeira instância tenha entendido que o autor, no exercício da função de engenheiro de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, regulamentada pela Lei 4950-a/66, é mister afirmar que o grau e o tipo de formação profissional do trabalhador não é o elemento que, nos termos da lei, define a categoria profissional. Em nosso sistema sindical, a regra geral é a da formação da categoria profissional pela «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, consoante parágrafo 2º, do CLT, art. 511. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Nesse passo, reconheço a condição de bancário do autor e por essa razão, devem ser-lhe aplicadas as disposições do art. 224 e seguintes da CLT, sendo devidas ao obreiro as horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias. Recurso autoral provido.
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18 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral sinhoresp. Ilegitimidade de representação das empresas de comércio de refeições fast food. Validade do registro do sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (fast food). A dicção do CLT, art. 511, parágrafo 1º é no sentido de que o espectro formador do conceito de categoria econômica é decorrente do exercício de atividades idênticas, similares ou conexas de determinadas empresas, levando-se em consideração, portanto, a atividade preponderante da empresa. Verifica-se que se tratando da empresa companhia do café, a atividade predominante se coaduna com o comércio de refeições fast food, para o qual fora criado um sindicato de categoria profissional específica. Recurso improvido.
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19 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. O enquadramento sindical dos empregados, excetuados os integrantes de categoria profissional diferenciada, como definido no CLT, art. 511, § 3º, segue a regra geral de correspondência com a efetiva atividade preponderante do empregador. Impossível atribuir-se à reclamada a condição exclusiva e predominante de empresa de fast food quando, ao contrário, constata-se a presença de estrutura de trabalho de restaurantes, com atendimento realizado por garçons e, inclusive, cobrança, ainda que facultativa, de gorjetas.
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20 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquandramento sindical. Atividade de filmagens. Categoria econômica das empresas de rádio e televisão.
«Como é cediço, o enquadramento sindical dos trabalhadores se dá, à exceção das categorias diferenciadas (CLT, art. 511, par. 3º), com base na atividade econômica preponderante do empregador, independentemente da função exercida pelo empregado (art. 570 e 577 da CLT). A atividade da primeira reclamada consistia em filmar sessões plenárias do Tribunal contratante e não produção de programas a serem exibidos na televisão interna da instituição. Assim, não se pode enquadrar a reclamada na categoria econômica das empresas de rádio e televisão e nem os substituídos como radialistas.... ()
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21 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()
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22 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade econômica preponderante.
«O enquadramento sindical no Brasil é baseado, inicialmente, pelo critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, excetuando-se dessa regra os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, §3º). Consoante o disposto no CLT, art. 511: «Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. §1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. §2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. §3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.... ()
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23 - TRT3 Enquadramento sindical. Instituição financeira. Enquadramento sindical. Financiário.
«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, § 3º). Apurado que a primeira reclamada desempenhava atividades características de instituições financeiras, impõe-se o reconhecimento da condição de financiário do reclamante. Apelo desprovido.... ()
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24 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Empresa holding.
«A teor do CLT, art. 511 o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas. Assim, comprovado nos autos tratar-se a consignante de empresa holding, cujo objeto social é a participação em outras empresas, atividade que se assemelha às de assessoramento e consultoria, eis que relacionada à idéia de controle e coordenação, não se cogita de reforma da sentença. Mantém-se, portanto, a representatividade do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON/MG, resultando, daí, o dever legal de recolhimento das contribuições sindicais em favor dessa entidade.... ()
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25 - TRT3 Financiário. Enquadramento sindical enquadramento sindical. Financiário.
«O enquadramento sindical se faz em função da atividade econômica preponderante do empregador (arts. 511, 570 e seguintes e 581, § 2º, da CLT), salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). No caso concreto examinado, apurado que a segunda reclamada tem seu objeto social relacionado à efetivação de empréstimo consignado, empréstimo pessoal, CDC, cartões de crédito, seguro etc. impõe-se o reconhecimento da condição de financiária da reclamante. Apelo desprovido.... ()
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26 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. CLT, art. 511, § 4º.
«Categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 4º): não importa a natureza econômica desempenhada pelo empregador, pois aqui a delimitação grupal adere na atividade pessoal do empregado. Assim, é a essência da CLT: «imperativo autorizante (na feliz expressão do notável jurista Goffredo Telles) que objetiva a proteção do empregado. Quando ocorre a citada hipótese do art. 511 consolidado, o hipossuficiente atrai para si, às expensas do hipersuficiente as normas tutelares especiais que a lei e/ou a norma coletiva fixem para a profissão do empregado.... ()
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27 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Construção civil. Direito a diferenças salariais. CLT, art. 511, § 2º.
«O Direito Coletivo Brasileiro dispõe que a organização dos trabalhadores e a respectiva representação sindical são feitas por categorias. Não pode o empregador determinar o enquadramento profissional e sindical de seus empregados. ... ()
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28 - TRT2 Sindicato. Categoria diferenciada. CLT, art. 511, § 3º.
«Os sindicatos de categoria diferenciada são aqueles agregam trabalhadores em razão de seu ofício ou profissão, em razão da similitude de função do trabalhador, por possuírem os mesmos características profissionais singulares.... ()
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29 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.
«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()
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30 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.
«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()
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31 - STJ Sindicato. Desmembramento. Categoria específica. CLT, arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615.
«Se o recorrente é formado por várias categorias econômicas e profissionais específicas, similares e conexas, qualquer delas pode dissociar-se para constituir um novo Sindicato, como fez o recorrido, para representar a categoria específica «Empregados em Empresas de Transportes de Passageiro por Fretamento. Ofensa aos arts. 511, §§ 2º e 3º, 516, 570, 577, 611 e 615 da CLT, não caracterizada. Dissídio pretoriano não configurado. Recurso especial não conhecido.... ()
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32 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Comumente, a representação sindical é definida pela regra dos critérios da atividade preponderante do empregador. Nos termos do art. 581, §2º, da CLT: « entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional". No entanto, há como exceção a previsão do sistema celetista de sindicatos dos empregados organizados em função de certa categoria diferenciada. Nestes casos, o critério de agregação sindical passa a ser o próprio labor do obreiro, o tipo de profissão distintiva que o insere no mercado de trabalho e perante o correspondente empregador. A formação da categoria diferenciada se da « pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares « (CLT, art. 511, § 3º). Registre-se, ainda, que a vedação Constitucional quanto à criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial (art. 8º, II), não veda a concepção de categoria diferenciada, firmada no CLT, art. 511, § 3º. No caso em análise, o Sindicato autor representa a categoria profissional diferenciada (atividades de movimentação de mercadorias em geral), regulamentada pela Lei 12.023/2009, e, em razão disso, representa os empregados ativados na movimentação de mercadoria no âmbito da agravante. Precedentes da SDC e de Turmas desta Corte. Nesse contexto, correta a decisão agravada em que provido o recurso de revista do sindicato autor para reconhecer a representatividade do recorrente ante os empregados ativados na movimentação de mercadoria no âmbito da recorrida, bem como concedo o recebimento das contribuições sindicais devidas e consectários. Vale frisar que a decisão referente aos embargos de declaração registrou expressamente que a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Mogi Guaçu para com os empregados que exercem as suas funções na movimentação de mercadorias da empresa terá início a partir da data de interposição da reclamação trabalhista, e o recolhimento das devidas contribuições sindicais terão início a partir do ano de 2018, visto que as contribuições já recebidas de boa-fé a credor putativo são válidas; assim como que foi concedido o recebimento das contribuições sindicais devidas e consectários. Agravo não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS.
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 511, § 3º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. É entendimento assente que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto na hipótese de categoria diferenciada. Esta Corte já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev, exercentes da função de vendedor, na categoria diferenciada correspondente. Precedentes. Nesse contexto, a decisão regional deve ser reformada para adequar-se ao entendimento firmado por esta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA .
Não há cogitar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional. As razões recursais, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos omissos na decisão recorrida. Assim, o recurso da parte carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ . Agravo de instrumento desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A caracterização docerceamentodo direito dedefesaestá jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. Na hipótese em análise, no entanto, conforme registrado pelo Tribunal Regional, « o magistrado que conduziu a audiência de instrução ouviu uma testemunha da parte ré, mas indeferiu algumas perguntas, por entender que as provas até então produzidas eram suficientes à formação do seu convencimento - com o que corroboro. A prova pretendida não se mostra, no meu sentir, imprescindível ao deslinde da questão ou passível de alterar a convicção sobre a matéria, como será adiante analisado no tópico, não estando caracterizado o cerceamento de defesa «. Não se observa, portanto, a apontada ofensa ao devido processo legal ou à ampladefesa(art. 5º, LIV e LV, da CF/88), tendo em vista que foi oportunizada a produção probatória à reclamada. Nesse contexto, conclui-se que não restou configurado o alegado cerceamento do direito de defesa . Agravo de instrumento desprovido. SOCORRISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DA RECLAMADA VINCULADA AO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR . O CLT, art. 511, § 2º dispõe que « A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional « . O enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante do empregador. A exceção é quando se tratar de categoria diferenciada, o que não é a hipótese dos autos. No caso em exame, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos probatórios dos autos, além de registrar que a reclamada havia reconhecido a representatividade do referido sindicato em momento anterior, concluiu que « consta do contrato social da reclamada que o objeto da empresa é a prestação de serviços de remoção de pacientes; atendimentos e tratamentos domiciliares; atendimentos de primeiros socorros; e organização de cursos, palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação. Dessa forma, como bem destacado pelo juízo de primeiro grau, os serviços empresariais estão relacionados ao atendimento pré-hospitalar em resgates de vítimas de acidentes de trânsito. O objeto social da empresa, desse modo, está mesmo vinculado com a área de saúde, na qual os socorristas atuam diretamente, pois são eles que materializam a própria remoção dos pacientes e o atendimento de primeiros socorros . Indene de dúvidas, assim, que as atividades pré-hospitalares são atribuições da área da saúde e, do outro lado, que os serviços prestados pela empresa se equiparam àqueles prestados em estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas etc.. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso do Tribunal Regional, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1. Nos termos do CLT, art. 511, em regra, o enquadramento sindical do empregado é realizado em função da atividade econômica preponderante do empregador e da base territorial da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, pautando-se na aferição do contexto probatório, concluiu que a atividade preponderante da primeira reclamada é a «prestação de serviços junto a operadoras, empresas corporativas e terceiros em geral, compreendendo, tais serviços: instalações em geral, integração de sistemas, projetos, reparos em geral em equipamentos, pelas e partes de telecomunicações em geral". Diante disso, concluiu que o SINTIITEL-PR é o sindicato que representa os empregados da primeira reclamada. 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que o SINCAB seria o legítimo representante dos empregados da primeira reclamada, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL 1. Nos termos do CLT, art. 511, em regra, o enquadramento sindical do empregado é realizado em função da atividade econômica preponderante do empregador e da base territorial da prestação dos serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, pautando-se na aferição do contexto probatório, concluiu que a atividade preponderante da reclamada é portuária, pois explora com exclusividade o Terminal de Contêineres do Porto de Suape, na qualidade de operadora. Diante disso, declarou a invalidade das normas firmadas entre a reclamada, ora agravante, e o Sindicato dos Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (SINDAGE). 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que a atividade de armazenagem é a atividade preponderante da recorrente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. 1.
Nos termos do CLT, art. 511, § 2º, o enquadramento sindical se dará, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Excepcionalmente, em função de condições de vida singulares, o enquadramento observará a atividade exercida pelos empregados que formarão categoria diferenciada (art. 511, §3º). O art. 581, §2º, da CLT, por sua vez, define como atividade preponderante aquela que constitui o objetivo final da empresa, para o qual todas as demais atividades convirjam. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que «o 1º reclamado tem por missão, conforme informa o site, tornar crédito acessível a custo justo orientando sobre planejamento financeiro, o que corrobora o entendimento de que o enquadramento sindical do reclamante deve ocorrer na categoria dos financiários". Destacou-se no acordão regional que o Autor não se enquadra «em categoria diferenciada, seu enquadramento sindical é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa, o que atrai, portanto, a aplicação das disposições legais relativas às financeiras . O fato de o Reclamante haver sido contratado para exercer atividade em tese desvinculada da atividade fim de sua empregadora (atendente de call center ) não é capaz de alterar o enquadramento na categoria dos financiários, visto que o Tribunal Regional constatou que « o autor não realizava somente atividades de Call Center, como esclarecimentos de dúvidas e concessão de informações, mas que ele realizava também atividades de comercialização de produtos da empresa, ofertando cartões de crédito, incentivando o desbloqueio e o uso destes cartões . Constata-se ainda do acórdão recorrido que a empregadora do Reclamante é a própria Dacasa Financeira - S/A. razão pela qual a resolução da controvérsia não demanda a análise de questões afetas a formação de grupo econômico ou terceirização de serviços, tampouco se cogita de afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE958252 - Tema 725. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o Reclamante integrava a categoria diferenciada dos «telefônicos, ou de que houve desrespeito à decisão proferida pelo STF na decisão em que firmado o Tema 725. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença de origem em que reconhecida a estabilidade provisória do Reclamante no emprego e deferida a indenização correspondente. Assentou que « o reclamante foi eleito dirigente sindical de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º) de Técnico Industrial, que abrange os Técnicos em Telecomunicações, cargo para o qual o trabalhador foi contratado pela reclamada «. 2. A Súmula 369/TST, em seu item III, estabelece que « O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente «. 3. Depreende-se do contexto fático delineado pelo Regional, inalterável nesta esfera recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, que o Autor integra categoria profissional diferenciada representada pelo SINTEC-PI e, portanto, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, tem o empregado dirigente sindical direito à garantia daestabilidade, nos moldes daSúmula369, III, do TST.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Ante a possível violação do art. 8º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENFERMEIROS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que não reconheceu a legitimidade do sindicato autor para a cobrança das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE JAU tem muito mais condições de representar os profissionais pela proximidade da atuação. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, consoante o CLT, art. 511, § 3º, a titularidade da representação sindical deve ser atribuída ao sindicato representativo da respectiva categoria diferenciada, no caso, dos enfermeiros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consoante delimitado no acórdão recorrido, o TRT concluiu que as normas coletivas apresentadas com a inicial não são aplicáveis ao caso concreto, tendo em vista que o enquadramento sindical ocorre pela atividade preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 511, § 2º, ressaltando ainda que a reclamada não participou da negociação coletiva entabulada, atraindo a aplicação da Súmula 374/TST. 3 - Para tanto, registrou o Regional que «No caso em exame, o contrato social da reclamada revela que atua na produção de lanches, com venda de chá, sucos e similares fabricação e, ainda, na montagem de reservatórios, caixa dágua, etc. A norma coletiva juntada pelo reclamante foi firmada entre o Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas de São Paulo (SEDERSP) e o Sindimoto-SP. Porém, a empresa reclamada é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos preparados e Bebidas de Varejo de São Carlos, sendo que a mera conferência do TRCT firmado entre as partes revela que foi essa entidade que assistiu o reclamante no ato". 4 - Destacou que « Não tendo a reclamada participado da negociação coletiva entabulada, não existe fator legal que determine que aquela deva seguir os ditames dos instrumentos normativos juntados pelo reclamante, sob pena de transgressão da CF/88, art. 8º, III. Nesse sentido, a contrario sensu, o teor da Súmula 374 do C.TST (...)". 5 - Nesse sentido, verifica-se que a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 374/TST, a qual dispõe: «NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PROVIMENTO. O enquadramento sindical do empregado se dá em face da atividade preponderante da empresa, salvo se o empregado for integrante de categoria profissional diferenciada, definida na forma do CLT, art. 511, § 3º. Nesse aspecto, esta Corte Superior possui o entendimento que os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, independentemente da atividade preponderante do empregador, são regidos pela Lei 12.023/2009, integrando, portanto, categoria profissional diferenciada, conforme preconiza o CLT, art. 511, § 3º, razão pela qual são representados pelos sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral. Precedentes de Turmas e da SDC. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional decidiu negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante por entender que a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral tem o âmbito de representação restrito aos trabalhadores que atuam no comércio armazenador. Assentou, em razão do objeto social da reclamada, que é evidente a não representatividade do sindicato autor e a não integração dos empregados da recorrida na categoria diferenciada. Ao assim decidir, a Corte Regional contrariou o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e acabou por violar o CLT, art. 511, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Empresa com atividade econômica diversificada.
«A atividade econômica desenvolvida pelo empregador é que determina o enquadramento sindical dos empregados, ficando ressalvada dessa regra apenas as categorias diferenciadas (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Tratando-se de empregador que atua em segmentos variados, é necessário investigar qual é sua atividade preponderante, assim considerada aquela que sobrepuja as demais, ou seja, em torno da qual funcionam e gravitam todas as outras atividades secundárias da empresa. Há casos, todavia, em que a empresa possui atividades paralelas igualmente relevantes dentro de sua estrutura, de modo que uma não guarda relação de dependência em relação às outras. Diante disso, é o caso de aplicação do CLT, art. 581, § 1º, que determina o enquadramento de cada atividade da empresa na respectiva categoria econômica, sem que isso configure violação ao princípio da unicidade sindical.... ()
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43 - TRT3 Sindicato. Unicidade sindical. Negociações coletivas. Representatividade patronal e profissional pelos sindicatos do local da prestação de serviços. Princípios da territorialidade e unicidade sindicais.
«O CLT, art. 511 versa sobre a constituição das categorias econômica e profissional, estabelecendo como elemento central da primeira a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, e, quanto à segunda, a similitude de condições de vida oriundas da profissão ou trabalho em comum. Tal similitude de condições de vida ocorre entre trabalhadores que laboram no mesmo ambiente e região, o que mais se justifica em países de grande dimensão como o Brasil, marcado por profundas diferenças das regiões que o compõem. Assim, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável ao contrato de trabalho do trabalhador é aquela referente ao seu local de prestação de serviços e não ao local da sua contratação. Aplicação dos princípios da territorialidade e da unicidade sindicais (CF/88, art. 8 o, II), por meio do quais se pode afirmar que tanto o obreiro como a empregadora estão devidamente representados pelos respectivos Sindicatos da região da prestação de serviços.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Enquadramento sindical. Sindfast. Sinthoresp.
«O Regional não reconheceu a pretensão do SINDFAST em razão de a reclamada recolher as contribuições sindicais para o SINTHORESP, sindicato que entende ser o representativo da categoria. A representação sindical é estabelecida de acordo com a categoria profissional, conforme as atividades econômicas exercidas pela empregadora, como prevê o CLT, art. 5º, § 2º. ... ()
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45 - TRT10 Arquivamento do pedido de registro sindical. Mediadores judiciais e extrajudiciais. Categoria profissional. CLT, art. 511, §§ 1º e 2º. CPC/2015, art. 167.
«1 - A atuação do conciliador e mediador judicial e extrajudicial, em razão da própria regulamentação da matéria, conta com a denominada «solidariedade de interesses e «similitude de vida, porquanto tais profissionais atuam em atividades idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º). ... ()
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46 - STJ Processual civil e administrativo. Unicidade sindical. Embargos de declaração. Violação dos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015 não caracterizada. Acórdão devidamente fundamentado e omissão não evidenciada. Representação sindical. Policiais federais. Delegados. Categoria distinta, com peculiaridades. Elementos fático-probatórios. Incidência do óbice sumular 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Federais com o objetivo de declarar a ilegitimidade do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal para representar servidores da categoria profissional dos Policiais Federais, sob a invocação do princípio da unicidade sindical. ... ()
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47 - TST Recurso de revista da concessionária rodovia do sol S/A. Enquadramento sindical.
«Como se extrai da análise do recurso de revista da Corpus Saneamento e Obras Ltda. não há que se considerar a atividade preponderante da empresa tomadora de serviços licitamente terceirizados, à luz da CLT, art. 511, § 2º e da jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TRT18 Sindicato. Enquadramento sindical. Vendedor.
«Para o enquadramento sindical de empregado, considera-se a atividade preponderante da empregadora, salvo a hipótese de categoria diferenciada, conforme o parágrafo 2º do CLT, art. 511. Sendo o reclamante vendedor externo, enquadra-se na categoria diferenciada dos ‘vendedores e viajantes do .comércio’, constante do quadro originado do CLT, art. 477 (RO-0010963-60.2013.5.18.0010, TRT 18ª Região, 1ª Turma, Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira, DJET 07/01/2015)... ()