1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Alegação de violação dos CPC/73, art. 213 e CPC/73 art. 214. Ausência de prequestionamento. Enfoque constitucional. Alegada afronta ao art. 50 do cc e ao CTN, art. 185. Necessidade de análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Importa ressaltar, portanto, que os dispositivos legais apontados como violados (CPC/73, art. 213 e CPC/73 art. 214) não foram efetivamente prequestionados quando da apreciação do Agravo de Instrumento, tampouco dos embargos declaratórios.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Descumprimento de convênio. Ausência de prestação de contas. Dano ao erário. Infringência aos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Atos ímprobos por atentado aos princípios da administração pública. Penalidades previstas na Lei 8.429/1992. Ausência de cerceamento à defesa. Inexistência de prova do efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dosimetria das penalidades. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c do, III da CF/88, art. 105. Histórico da demanda.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que condenou o então Prefeito de Marituba-PA por improbidade administrativa, em razão de dano ao erário do Município e de violação de princípios da Administração Pública. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação declaratória de inexistência de sentença (querela nullitatis). Improbidade administrativa. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexistência de Sentença (querela nullitatis) ajuizada pelo recorrente contra o Ministério Público Federal para reconhecimento e declaração de vícios constantes na Ação de Improbidade Administrativa (processo 0008150-02.2004/4/05.8100) com o objetivo de tornar nula a sentença, apontando o recorrente: a) afronta ao CPC/1973, art. 5.869/1973, art. 9º, II, CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 231, II, ; b) divergência de entendimento jurisprudencial com acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; c) nulidade processual pela designação de defensor dativo, quando existente advogado constituído nos autos; d) nulidade processual por ausência de citação válida, considerando que residia no exterior e não foi regularmente citado/intimado; e) incompetência territorial da Vara Federal que julgou a ação de improbidade. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada. Omissão. Retorno dos autos à origem. Recurso especial provido.
«1. Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do CPC, art. 535, de 1973 ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Afastamento da prescrição pelo tribunal de origem. Extensão do efeito interruptivo da citação à ação conexa. Falta de prequestionamento da tese recursal.
«1. A tese recursal sobre a impossibilidade de interrupção da citação no executivo fiscal conexo (ofensa ao CPC, art. 213, de 1973) não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Alegada afronta ao CPC, art. 213, de 1973 ausência de prequestionamento. Suposta ocorrência de prescrição. Existência de fundamento autônomo do aresto atacado que não foi impugnado de modo adequado nas razões recursais. Óbice da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()
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7 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V, e IX. Nulidade de citação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, de que trata o CF/88, art. 5º, LV. Erro de fato. Configuração.
«1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). ... ()
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8 - TRT3 Citação. Validade. Citação inicial. Notificação postal. Nulidade inexistente. Validade do ato processual.
«A teor do que dispõe o CPC/1973, art. 213, a citação «é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender, constituindo elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade, se acaso não concretizada nos estatuídos moldes legais. O processo do trabalho privilegia a impessoalidade nos atos de comunicação, razão pela qual não se exige a citação pessoal do representante da parte demandada, entendendo-se regular a notificação entregue no endereço da empresa. Essa particularidade transfere à parte demandada o ônus de comprovar que o ato processual não se aperfeiçoou (Súmula 16/TST). Demonstrada a regularidade da citação inicial e, assim efetivado o disposto no CLT, art. 841, reputa-se perfeito o ato processual, o que afasta a alegação de nulidade.... ()
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9 - TRT3 Medida cautelar. Exibição de documento. Ação cautelar de exibição de documentos. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação. Acolhimento.
«A r. sentença foi proferida de plano, sem a citação da Reclamada, em contrariedade tanto ao CPC/1973, CF/88, art. 802, quanto ao 5º, LV, moduladores dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A citação é ato fundamental, porque é por intermédio dele que se se chama o réu em juízo para se defender, consoante CPC/1973, art. 213, constituindo-se em pressuposto para o seu desenvolvimento válido e regular, na forma do CPC/1973, art. 214. No passado, a citação foi tratada como um Direito Divino e, posteriormente, como Direito Natural, dada a sua relevância no contexto histórico incipiente das garantias individuais, assim como do Direito Processual. A ação cautelar nominada de exibição de documentos está disciplinada pelos artigos 796 a 812, e 844 a 845, do CPC/1973, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. A par das disposições constitucionais e processuais supra transcritas, o CPC/1973, art. 802, previsto no capítulo I, Título Único, Livro III, do CPC/1973, que versa sobre as disposições gerais acerca do processo cautelar, estabelece a necessidade de citação do requerido, «qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicado as provas que pretende produzir.. Não convola o presente caso o procedimento próprio das cautelares de índole essencialmente administrativa, expressão cunhada por Manoel Antônio Teixeira Filho, as quais, em regra, não se vinculam a um processo principal, sendo bastantes em si e por si próprias, pelo que a necessidade da citação poderia ser eventualmente questionada. No entanto, mesmo nessas espécies de medidas cautelares, quando pouco, haveria a necessidade de intimação do réu para tomar conhecimento do procedimento instaurado. No caso, a pretensão cautelar, de caráter nitidamente preparatório, visando a angariar elementos de prova para futuro e eventual ajuizamento de ação trabalhista, não se enquadra nas espécies administrativas, pelo que se mostra indispensável a regular citação do Réu para que possa exercer o seu constitucional direito de defesa, mormente se se considerar que o valor atribuído á causa foi inferior a dois salários mínimos, não tendo a Requerida tido a oportunidade sequer de impugná-lo.... ()
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10 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Nulidade. Notificação entregue à pessoa estranha à lide.
«A teor do que dispõe o CPC/1973, art. 213, a citação «é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender, constituindo elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade, se acaso não concretizada nos estatuídos moldes legais. Nesse contexto, a dúvida, oriunda de irregularidade na realização do ato processual, não pode prejudicar a parte que, à falta de prova em contrário, não contribuiu para tanto. Ainda que no processo do trabalho não se exige a notificação pessoal, não se pode alargar esse entendimento a ponto de entender regular a entrega dos documentos pertinentes ao ato processual nas mãos de terceiro, estranho à relação processual. Apelo provido.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 214. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência.
«1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. ... ()
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12 - STJ Direito processual civil e internacional. Ação indenizatória ajuizada contra estado estrangeiro. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. Limites. Resposta do estado estrangeiro. Procedimento. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 26.
«1. A imunidade de jurisdição não representa uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse Estado, que deve ser comunicado para, querendo, alegar sua intenção de não se submeter à jurisdição Brasileira, suscitando a existência, na espécie, de atos de império a justificar a invocação do referido princípio. Precedentes. ... ()
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13 - TJSP Citação. Execução por título judicial. Sentença homologatória de transação. Citação dos agravados devedores solidários. Desnecessidade em face da suspensão da execução. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, CF/88, art. 214, 5º, LIV e 133. Recurso conhecido.
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14 - STJ Direito processual civil e direito internacional público. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Turista brasileiro. Ingresso em país estrangeiro. Deportação. Imunidade de jurisdição. Indeferimento de citação do estado estrangeiro. Conhecimento da lide por outros meios. Manifestação expressa. Direito à imunidade jurisdicional. Opção. Manifestação expressa.
1 - Contra decisão interlocutória do Juiz Federal em processo no qual seja parte o Estado estrangeiro cabe a interposição de agravo de instrumento, que deve ser protocolizado diretamente na Secretaria desta Corte ou postado no correio dentro do prazo legal, a teor dos arts. 539 e 540 combinados com os arts. 524 e 525, do CPC.... ()
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15 - TST Ação rescisória. Pedido procedente. Citação por Oficial de Justiça. Vício ocorrente na hipótese. Ampla defesa. CPC/1973, arts. 213, 214, 215, 216, 217, IV, 225, I, 226, 472 e 485. CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.
«1.1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). 1.2. Relativamente ao procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, dispondo que «a notificação será feita em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º): presume-se regularmente efetuada a citação, quando remetida e recebida no endereço correto do citando. 1.3. Para a citação válida, não se exige, portanto, pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado para que seja considerada perfeita e acabada. 1.4. «Entretanto, tendo o juízo prolator da decisão rescindenda optado pela citação mediante Oficial de Justiça, em detrimento da notificação postal, esta deveria ser realizada na pessoa do reclamado ou de seu mandatário, na forma do CPC/1973, art. 226. Ao efetivar a citação em pessoa analfabeta e que, portanto, não detinha poderes para recebê-la, o juízo rescindendo impediu, ainda que involuntariamente, o comparecimento do reclamado à audiência. Desse modo, a decretação de sua revelia com a aplicação da pena de confissão e consequente acolhimento da pretensão do reclamante importou em flagrante ofensa ao CPC/1973, art. 226, bem assim ao CF/88, art. 5º, LV a autorizar a rescisão da sentença (Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ROAR - 807115-64.2001.5.05.5555, SBDI-2, publicado em 12.11.2004). 1.5. A simples opção pela citação por oficial de justiça, desprovida de fundamento relativo à dificuldade na localização do endereço ou do citando, faz incidir o princípio da pessoalidade da citação que impera no Direito Processual Civil. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Ação possessória. Reintegratória de posse. Audiência de justificação. Prazo para contestação. Inteligência do CPC/1973, art. 930, parágrafo único. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 928.
«1. A ciência que se dá ao réu acerca da audiência de justificação, prevista no art. 928, não corresponde a citação para os fins do CPC/1973, art. 213, mas chamamento para acompanhar a assentada de justificação. ... ()
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17 - STJ Direito processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão que determina a inversão do ônus da prova. Intimação realizada pela via postal. Pluralidade de réus. Termo inicial da contagem do prazo recursal. Data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Incidência do inciso I do CPC/1973, art. 241.
«- OCPC/1973, art. 241 estipula, em seus vários incisos, diversas regras para a definição do termo inicial dos prazos processuais, traçando, dentre elas, uma específica, contida em seu inciso III, para as situações em que, havendo «vários réus, o prazo deverá correr a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. ... ()
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18 - TJSP Citação. Execução por título extrajudicial. Declaração da agravada com firma reconhecida dando-se por citada. Invalidade, para efeito de citação. CPC/1973, art. 213. Falta de comprovação da ciência da ré do prazo para a apresentação de defesa, bem como das conseqüências do não seu não comparecimento aos autos. Necessidade, ainda, do conhecimento das advertências do artigo 225 e incisos do Código de Processo Civil, que deverão constar do mandado de citação. Necessidade de realização deste ato consoante as formalidades da lei, sob pena de alegação de nulidade do feito. Recurso desprovido.
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19 - STJ Ação indenizatória de danos patrimoniais e morais. Direito internacional público. Imunidade de jurisdição. Turista brasileiro. Ingresso em país estrangeiro. Impossibilidade. Deportação. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 21. CPC/2015, art. 238.
«1. Uma vez que foi reconhecida a imunidade de jurisdição ao Estado Estrangeiro, deve-se oportunizar-lhe a manifestação de sua opção pelo direito à imunidade jurisdicional ou pela renúncia a essa prerrogativa. ... ()
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20 - STJ Citação nula. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 213.
«A jurisprudência mais atual da Corte tem oferecido temperamento quando se trate de citação de pessoas jurídicas, admitindo a teoria da aparência, dando por válida a citação feita na pessoa de quem, na sede, apresenta-se como representante legal, recebendo a citação sem qualquer ressalva (EREsp 156.970/LEAL).... ()
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21 - STJ Citação. Ação declaratória de nulidade de eleição para diretoria de Federação Esportiva. Indicação, ao pólo passivo, desta pessoa jurídica e de seus atuais diretores, dentre os quais se encontra o representante legal daquela. Expedição de mandados de citação individualizados à pessoa jurídica e às pessoas naturais. Cumprimento do mandado destinado às pessoas naturais, mas não daquele destinado à pessoa jurídica. Alegação de desnecessidade de cumprimento deste último mandado, pois o representante da pessoa jurídica já havia sido citado, como pessoa natural e réu no mesmo processo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 213.
«Quanto ao aspecto meramente cognoscitivo, dúvida não há de que é impossível cindir a consciência do sujeito, como se esta operasse em duas faixas distintas, de acordo com a posição jurídica ocasionalmente por ele ocupada; portanto, e exclusivamente nos termos de uma abordagem centrada na obtenção da finalidade do ato citatório, há coerência em afirmar que uma única citação produz o mesmo efeito que as duas produziriam, sendo a segunda mera repetição da primeira. ... ()
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22 - STJ Citação. Revelia. Nulidade. Ação rescisória. Ação declaratória. Embargos do devedor. Considerações sobre os meios processuais adequados obtenção da declaração de nulidade do processo. CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 213, CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 741, I
«... O então Min. Alfredo Buzaid, no mesmo julgamento, reportando-se, expressamente, a outro voto seu proferido em outro processo - RE Acórdão/STF, acompanhou Moreira Alves: «Do exposto, resulta que por dois modos se pode obter a declaração de nulidade do processo em que falta a citação inicial, ou a citação inicial foi nulamente feita desde que ocorreu à revelia: a) ou por embargos do devedor, a fim de desconstituir a eficácia do título executivo ( CPC/1973, art. 741, I); b) ou por ação declaratória, nomeadamente se a sentença é desprovida de execução forçada ( CPC/1973, art. 4º). A ação declaratória é meio idôneo para recusar os efeitos da sentença proferida em processo constituído nulamente, por força de citação inicial ou com a citação inicial nulamente feita, tendo corrido à revelia. Cumpre ainda atentar para o CPC/1973, art. 472, que preceitua que «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada. Se o processo é nulo «ab initio por falta de citação inicial ou por citação inicial nulamente feita, tendo corrido, à revelia, não há sentença válida e, portanto, não faz coisa julgada. (...) «Em suma, para invalidar os efeitos de sentença nula por vício insanável de falta de citação ou de citação inicial nulamente feita, desde que o processo correu à revelia não há mister propor ação rescisória. A ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, IV, pressupõe sentença proferida em processo que se iniciou e se desenvolveu válida e regularmente, mas que é rescindível, por contrariar eficácia própria da sentença, que a torna imutável, indiscutível (CPC, art. 467) e obrigatória para todos os juízes de futuros processos (Chiovenda, Instituições de Direito Processual Civil, v.I, 117). («in ob. cit. pp. 786-787). A posição da nossa Alta Corte está lastreada em sólida compreensão doutrinária e em sedimentação jurisprudencial. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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23 - STJ Citação. Nulidade. Revelia. Uso do mandado de segurança. Admissibilidade. Objetivo de obstaculizar o comando de reintegração de posse. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 319.
«O reconhecimento pelo Tribunal de origem do vício de nulidade da citação («querela nullitatis insanabilis), impedindo - assim - o trânsito em julgado da sentença, viabiliza a utilização do mandado de segurança para obstacular os efeitos decorrentes do comando de reintegração de posse.... ()
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24 - TAMG Locação. Despejo por falta de pagamento. Cobrança de aluguel. Cumulação de pedidos. Citação somente do locatário. Fiança. Fiador somente notificado. Execução de sentença. Ilegitimidade passiva dos fiadores não citados. CPC/1973, art. 213.
«Se os fiadores foram apenas notificados e a sentença condenou somente o locatário a pagar o débito, a execução de tal título não pode dirigir-se contra aqueles, mas apenas contra o locatário, que foi réu na ação.... ()