1 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de prestação de serviço. Administração pública. Rescisão unilateral. CPC, art. 348 e CPC art. 350 e art. 603 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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2 - TRT3 Gestante. Estabilidade. Impossibilidade. Renúncia. Confissão.
«Nos termos do CPC/1973, art. 348, ocorre confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. Se a autora admite, ou seja, confessa, na própria peça inicial, que não pretendia voltar ao trabalho, mesmo descobrindo a gravidez poucos dias após a dispensa e tendo recebido da empresa a proposta para retornar ao emprego, tem-se por renunciado o direito à estabilidade.... ()
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3 - TJSP Multa condominial. Condomínio. Declaratória de nulidade de ato jurídico. Impossibilidade. Produção de ruídos excessivos. Imposição da multa com amparo legal e previsão na convenção de condomínio. Depoimento pessoal do autor. Confissão de suas atitudes. Incidência do CPC/1973, art. 348. Legalidade da multa. Declaratória improcedente. Recurso não provido.
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4 - STJ Confissão. Conceito. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 348.
«... Vale destacar que a confissão é alegação que se faz sobre a ocorrência de um fato e, mesmo que esta se torne verdade entre as partes, que não poderão produzir provas sobre o fato confessado, ao juiz cabe a análise das demais provas, não estando a ela vinculado. ... ()
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5 - TJSP COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO -
Insurgência contra a improcedência que, apesar da decretação da revelia, afastou a presunção de veracidade por entender que ausente prova mínima da realização dos empréstimos pelos réu em nome da autora de modo fraudulento - Verificação de indícios mínimos das ocorrências através da documentação juntada, mostrando-se inviável o acesso da autora a toda à documentação pertinente à parte contrária logo com a exordial, sendo prudente determinar maior dilação probatória, evitando-se eventual cerceamento de defesa - Observância do CPC, art. 348 - Acolhimento da cota ministerial - Anulação, de ofício, da r. sentença - Determinação de remessa dos autos à origem para a devida tramitação... ()
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6 - TST Revelia. Confissão real.
«O fato de o reclamante ter dito que, para continuar trabalhando no mesmo posto, assinou pedido de demissão, não caracteriza, por si só, confissão a ponto de afastar a alegação de coação aduzida na exordial, a qual foi reconhecida diante da aplicação da pena de revelia à reclamada. Incólume o CPC, art. 348 e inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST, os arestos trazido a cotejo de teses. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Danos morais.
«Não há registro no acórdão regional de que a reclamada tenha admitido como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante. Portanto, está ileso o CPC/1973, art. 348. Ademais, o Regional consignou que não houve comprovação de que a reclamada tivesse conhecimento do bloqueio da comercialização do produto. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação de benefício. Execução. Negativa de prestação jurisdicional. CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 da súmula/STF. Valor da condenação. Coisa julgada. Prova pericial. Livre convencimento motivado. - Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório. Reexame de provas. Impossibilidade. Aplicabilidade da Súmula 7 da súmula desta corte. CPC, art. 348 e CPC art. 349. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de demonstração da divergência. Fundamentos da decisão recorrida. Manutenção. Necessidade. Recurso improvido.
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9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por contra acórdão que manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, alegando omissão quanto à nulidade da sentença por ausência de decisão de saneamento, inversão do ônus da prova, julgamento antecipado da lide, litigância de má-fé e concessão de gratuidade da justiça. ... ()
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10 - TST Acúmulo de função.
«Para se chegar ao desiderato pretendido pelo autor de confissão real do preposto de que havia acúmulo de função, ter-se-ia que revalorar essa prova, ante à conclusão regional de que «a mera descrição das funções de vendedor não significa que a depoente estivesse admitindo que o Reclamante realizasse descarregamento de caminhões (pág. 533), assim como rediscutir o fato de que as atividades desempenhadas pelo autor estavam dentro do objeto contratual, não existindo acúmulo ou desvio funcional. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126/TST, a inviabilizar a pretensão recursal por violação dos CLT, art. 456 e CPC/1973, art. 348. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Reclamada. Monarca transportes ltda. Anterior à Lei 13.467/2017. Motorista que fazia entrega de mercadoria. Validade dos registros de horário. Intervalo intrajornada.
«1 - Não é viável o conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela reclamada. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/1973, art. 348, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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13 - STJ Revelia. Efeitos. CPC/1973, arts. 269, II, 319, 322 e 348.
«A presunção contida no CPC/1973, art. 319 de que «se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor não conduz, necessariamente, à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo Juiz, com base nas circunstâncias dos autos, das conseqüências jurídicas dos fatos. A conseqüência processual da revelia é semelhante à da confissão (CPC, art. 348), bem diversa, portanto, daquela própria do reconhecimento do pedido (CPC, art. 269, II).... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Confissão expressa do autor. CPC, art. 348, de 1973 ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Sentença ultra petita. Não configuração. Interpretação lógico-sistemática. Precedentes. Súmula 83/STJ. Perda superveniente do objeto. Não ocorrência. Interesse de agir configurado. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1. Não tendo sido enfrentadas as questões ou as teses relacionadas ao CPC, art. 348, de 1973, o conhecimento do recurso especial fica obstado dada a ausência de prequestionamento, incidindo, por conseguinte, a Súmula 211/STJ. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Não configurada a violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 348. Pretensão dependente do reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano não comprovado. Agravo desprovido.
1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Existência de omissão no julgado. Acolhimentos dos embargos com efeitos infringentes, para afastar a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Necessidade de análise das demais questões suscitadas nos apelo. Contrariedade aos CPC/1973, art. 348 e CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade passiva. Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente contrariados. Súmula 284/STF. Reintegração de posse. Comprovação do esbulho. Necessidade do reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Ao reconhecer a existência do esbulho possessório e estabelecer os parâmetros para a fixação da indenização por perdas e danos, houve a precisa definição do an debeatur, limitada a apuração do quantum debeatur ao valor locativo da área esbulhada no período da indevida ocupação, a afastar a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 acolhida no acórdão embargado. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Servidor público. Daerp. Município de ribeirão preto. Reajuste de 28,35%. Lei municipal 5.695/1990 e Lei complementar municipal 1.636/2004. Violação dos CPC, art. 348 e CPC, art. 356, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei local. Apreciação inviável. Súmula 280/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado. Especial não conhecido.
«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos CPC, art. 348 e CPC, art. 356, de 1973, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()
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18 - TST Vínculo de emprego.
«O Regional, após o exame da prova oral e documental, concluiu não se confirmar a tese patronal de prestação de serviço autônomo, pois a reclamante exercia labor mediante cumprimento de jornada diária, com subordinação e necessidade de justificativa nos casos de ausência. Considerando os fundamentos do acórdão recorrido, a sua reforma somente se viabilizaria mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, com vistas a sopesar os depoimentos das testemunhas e a prova documental, providência incabível em se tratando de recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, à luz do entendimento consagrado na Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, a CLT, art. 3º, CLT, art. 444, a CLT, art. 468 e CCB/2002, art. 104 e CPC, art. 348, CPC, art. 350. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Tributário. IPTU. Processual civil. Recurso especial. Município de ribeirão preto/SP. Sítio de recreio. Incidência do tributo. Violação do CPC/1973, art. 535 e §§ . Inocorrência. Carência de interesse em recorrer da questão relativa à correção monetária. O STJ é incompetente para apreciar eventuais ofensas a dispositivos constitucionais. A falta de prequestionamento explícito inviabiliza o recurso especial pelo fundamento da letra «a.
«1. Consoante decisões reiteradas desta Corte, é legítima a cobrança do IPTU sobre sítio de recreio considerado por lei municipal como situado em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no CTN, art. 31, § 1º. Interpretação do CTN, art. 32, § 2º c/c o Decreto-lei 57/1966, e CTN, art. 29. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Débitos previdenciários. Notificação. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Dispositivo legal que teve interpretação divergente. Não indicação. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Pepsi Cola Engarrafadora Ltda. (atual Ambev Brasil Bebidas S/A) contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a anulação da Notificação de Lançamento de Débito Previdenciário, ou, subsidiariamente, a inconstitucionalidade da taxa Selic para cálculo dos juros moratórios. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Rescisão contratual. Cessão de direitos. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()