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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 577 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.1011.1247.9803

1 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Fundamentação deficiente das razões recursais. Dialética do especial. Súmula 284/STF. Restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada. Súmula 289/STJ. Objetivo da adoção de súmulas nos tribunais.


1 - A específica dialética do Resp, recurso de fundamentação vinculada, difere daquela utilizada na Instância Ordinária, quando do julgamento da apelação, recurso de fundamentação ampla por natureza, sendo exigido nas razões do especial que o recorrente, ao pleitear a tutela jurisdicional desta Corte, indique qual a legislação federal foi violada e em quê consiste tal afronta, com a exposição técnica e precisa, em redação objetiva e clara, pois, diferentemente da Instância Ordinária, que tutela o valor justiça, a Instância Extraordinária tem por missão, no que concerne a este Tribunal, tutelar o valor direito, zelando pela aplicação uniforme da legislação federal em nosso País. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0994.4646

2 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial já admitido na origem. Inadequação da via eleita. Recebimento como medida cautelar.Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.Impossibilidade.Recurso inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 577, § 2º.Agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 162.2954.6001.0300

3 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução e o efetivo pagamento do precatório ou da rpv. Impossibilidade. Agravo regimental provido, em parte, apenas para afastar a multa do CPC, art. 557, § 2ºaplicada pelo tribunal a quo.


«1. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação, no julgamento do REsp. 1.143.677/RS, Representativo de Controvérsia, Rel. Min LUIZ FUX, DJe 4.2.2010, de que os juros moratórios não incidem entre a data da homologação da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.2500

4 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário das agravantes, interposto ao acórdão pelo qual a SBDI-2 do TST negara provimento ao seu agravo de instrumento, diante da deserção do recurso ordinário. II - Nesse sentido, consignou-se a natureza processual do acórdão recorrido, por versar requisito de admissibilidade de recurso disciplinado pela legislação processual trabalhista. III - Foi invocada, na ocasião, a decisão prolatada no recurso extraordinário paradigmático, tombado no STF sob o 598.365, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no DJe de 26/3/2010, pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - As agravantes, contudo, olvidam a motivação da decisão agravada, pois se limitam a insistir na pretensa mácula ao artigo 5º, incisos XXXII, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição, ao argumento de que o seu recurso ordinário não poderia ter sido julgado deserto, por não ser exigível das microempresas que demonstrem insuficiência financeira para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. VI - Nas razões de agravo, não firmam uma única linha sobre o fundamento norteador da decisão agravada, qual seja, o da ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, consoante decidido no precedente paradigmático exarado no RE 598.365/MG. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.3100

5 - TST Agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Insubsistência das razões recursais.


«I - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. II - A pretensão recursal fora rejeitada no âmbito da 6ª Turma mediante expressa remissão à Súmula 218/TST, indicativa da incognoscibilidade da revista interposta em face de acórdão lavrado em sede de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0664.3000.8800

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 577 que não se verifica. A controvérsia foi dirimida nos limites necessários ao seu deslinde, inexistindo vício a justificar o manejo dos aclaratórios. Eventual ofensa ao CPC/1973, art. 577, fica superada, após a submissão do feito a julgamento colegiado. Adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei 14.505/2008, do estado do Ceará. Exclusão de honorários advocatícios. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Ao que se depreende da atenta leitura das razões recursais, bem como do teor das decisões proferidas pela Corte Estadual, a matéria levada ao conhecimento do Tribunal a quo foi resolvida suficiente e fundamentadamente, não padecendo o acórdão dos vícios de que trata o CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.3700

7 - TST Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.


«Colhe-se da decisão agravada que o recurso extraordinário foi denegado em razão de o acórdão recorrido ter se louvado na Súmula 422/TST para rejeitar a pretensão recursal, a indicar que a decisão nele proferida restringe-se ao exame de requisito de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.7500

8 - TST Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.


«Colhe-se da decisão agravada que o recurso extraordinário foi denegado em razão de o acórdão recorrido ter se louvado na Súmula 353/TST para rejeitar a pretensão recursal, a indicar que a decisão nele proferida restringe-se ao exame de requisito de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.9500

9 - TST Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.


«Colhe-se da decisão agravada que o recurso extraordinário foi denegado em razão de o acórdão recorrido ter se louvado na Súmula 422/TST para rejeitar a pretensão recursal, a indicar que a decisão nele proferida restringe-se ao exame de requisito de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2690.9001.8900

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Débitos automáticos em conta corrente não autorizados pelos correntistas. Indenização. Legitimidade do Ministério Público. Cerceamento de defesa. Inexistência. Inversão de entendimento. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil. Caracterização. Redução do valor fixado. Descabimento. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 577. Não verificação. Agravo improvido.


«1. Quando os interesses e direitos individuais coletivamente considerados trazem repercussão social apta a transpor as pretensões particulares, autoriza-se o Ministério Público a tutelá-los pela via coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5003.9700

11 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Multa do CPC/1973, art. 577, § 2º. Exclusão.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.8500

12 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Da minuta do agravo sobressai a evidência de a agravante não ter impugnado especificamente a peculiar motivação da decisão denegatória do seu apelo extremo. II - Isso porque, para denegar seguimento ao recurso extraordinário com esteio nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, registrou-se que a decisão recorrida, fundamentada na aplicação da Súmula 266/TST e do CPC/1973, art. 896, § 2º, achava-se circunscrita ao exame dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais, invocando, na sequência, o precedente exarado pelo STF no RE 598.365/MG, segundo o qual não há repercussão geral da questão pertinente aos requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. III - Observa-se, contudo, que a agravante, passando ao largo da motivação exposta na decisão agravada, pôs-se a defender o cabimento do recurso extraordinário, ao argumento de que nele havia demonstrado a inobservância dos princípios constitucionais processuais, com violação ao direito de defesa, em face da alegação de que jamais fora notificada da arrematação de seu imóvel, renovando a pretensa vulneração do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição. IV - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. V - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que estas devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VI - Cumpre colacionar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.1500

13 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.1600

14 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.7500

15 - TST Agravo recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamante, interposto contra acórdão da 4ª Turma que, na esteira da Súmula 266/TST, negara provimento ao agravo manejado para acesso à cognição do TST. II - O primeiro deles no sentido de a controvérsia sobre a prescrição intercorrente não ostentar patamar constitucional e, o segundo, de o acórdão recorrido revestir-se de natureza meramente processual, por versar sobre «pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunais alienígenas. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4853.3003.9900

16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estelionato em continuidade delitiva. Erro material e omissão no julgado. Inocorrência. Sentença. Nulidade. Ofensa ao princípio tantum devolutum quantum apellatum. Atipicidade da conduta. Dosimetria. Privilégio. Prequestionamento.


«I - A defesa, por ocasião do recurso especial, não questionou a desproporcionalidade do regime prisional e a aplicação do CP, art. 44, limitando-se a se insurgir contra a dosimetria e consequente violação do CP, art. 59, devidamente apreciados. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.3300

17 - TST Agravo recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamante, interposto contra acórdão da 4ª Turma que, na esteira da Súmula 266/TST, negara provimento ao agravo manejado para acesso à cognição do TST. II - O primeiro deles no sentido de a controvérsia sobre a prescrição intercorrente não ostentar patamar constitucional e, o segundo, de o acórdão recorrido revestir-se de natureza meramente processual, por versar sobre «pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunais alienígenas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.7500

18 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.7600

19 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.


«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0432.9418

20 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados na integralidade com especificidade. Incidência múltipla da Súmula 283/STF, por analogia. Discussão sobre coisa julgada e ato jurídico perfeito (licc). Natureza constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Não-Caracterização.


1 - Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX.... ()

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