Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2044.2500

1 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário das agravantes, interposto ao acórdão pelo qual a SBDI-2 do TST negara provimento ao seu agravo de instrumento, diante da deserção do recurso ordinário. II - Nesse sentido, consignou-se a natureza processual do acórdão recorrido, por versar requisito de admissibilidade de recurso disciplinado pela legislação processual trabalhista. III - Foi invocada, na ocasião, a decisão prolatada no recurso extraordinário paradigmático, tombado no STF sob o 598.365, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no DJe de 26/3/2010, pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - As agravantes, contudo, olvidam a motivação da decisão agravada, pois se limitam a insistir na pretensa mácula ao artigo 5º, incisos XXXII, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição, ao argumento de que o seu recurso ordinário não poderia ter sido julgado deserto, por não ser exigível das microempresas que demonstrem insuficiência financeira para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. VI - Nas razões de agravo, não firmam uma única linha sobre o fundamento norteador da decisão agravada, qual seja, o da ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, consoante decidido no precedente paradigmático exarado no RE 598.365/MG. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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