1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Magistrado que indeferiu o pedido da exequente/agravante de indisponibilidade e bloqueio de bens em nome da companheira do coexecutado (CPC, art. 790, IV), via sistemas InfoJud, RenaJud e SisbaJud - Razoabilidade - Constituído o título judicial, definidos restaram os seus limites, objetivos e subjetivos, razão pela qual afigura-se inadmissível a inserção de terceiro (cônjuge) que não consta no título judicial, com subsequente constrição de bens de sua propriedade - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido.
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD em nome do cônjuge do executado - Pretensão à sua reforma - Admissibilidade - Casamento contraído sob o regime de comunhão parcial de bens - Negócio jurídico celebrado após o casamento - Precedente do C. STJ - Possibilidade de constrição judicial dos bens do devedor (meação) em nome de seu cônjuge, ainda que não integre a lide (CPC/2015, art. 790, III) - Precedentes desta C. Câmara - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO.
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu intimação da parte devedora para fins de comprovação da integralização do valor do capital social. Inconformismo que prospera em parte. Os sócios respondem pelo crédito excutido, na forma da lei (CPC, art. 790, II). Em adição, o art. 1.052 do Código Civil estabelece a responsabilidade dos sócios, em sociedade do tipo limitada, pelo montante subscrito e não integralizado das cotas do capital social. Efetividade da medida de intimação dos sócios para comprovarem a integralização do capital social subscrito.
Pleito de expedição de mandado de constatação a fim de se verificar se a empresa agravada ainda está em atividade. Indeferimento. Diligência que se mostra inócua. A satisfação da obrigação deve ocorrer por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens do devedor. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - PRELIMINAR - NULIDADE DA R. DECISÃO, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Rejeição - Hipótese em que o exercício diferido do contraditório se mostra plenamente viável - MÉRITO RECURSAL - Decisão agravada que reconheceu a existência de união estável entre um dos coexecutados e a agravante (terceira), determinando a sua inclusão no polo passivo do feito, com a penhora de seus bens e ativos financeiros - Desacerto - Impossibilidade de reconhecimento incidental, no âmbito da ação de execução de título extrajudicial, da existência de união estável entre a parte executada e terceiro estranho ao feito - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - À falta de contrato de convivência firmado entre os próprios companheiros, o reconhecimento judicial da união estável entre os envolvidos deve ser objeto de ação própria - Somente após, seria possível o exame da pretensão formulada pela exequente (CPC, art. 790, IV) - Atividade satisfativa que não pode ser estendida a quem não é parte no processo, mas terceiro estranho à relação processual - Limites subjetivos da lide - Responsabilidade patrimonial restrita a quem figura como devedor no título executivo - Decisão reformada, determinando-se a exclusão da agravante do polo passivo da execução, com a revogação dos atos de constrição realizados em face da recorrente - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO À PENHORA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DA AGRAVADA.
Executada casada sob regime de comunhão parcial de bens. Responsabilidade patrimonial prevista no CPC, art. 790, IV. Inteligência dos arts. 1.658, 1.663, § 1º, e 1.664, todos do Código Civil. Dívida contraída no exercício de atividade empresarial por um dos cônjuges. Presunção de que o débito foi revertido em prol da unidade familiar. Ressalvada a possibilidade de o cônjuge atingido comprovar que o débito não ocorreu em benefício da entidade familiar. Possibilidade, resguardada, contudo, a meação do cônjuge não devedor. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL.
Tentativas de pesquisas de bens em nome da executada restaram frustradas. Credor que postula a pesquisa de bens em nome do marido da agravada com o objetivo de encontrar bens em comum do casal para penhora da meação da devedora. Medida autorizada pelo CPC, art. 790, IV. Decisão reformada para permitir a realização de busca de ativos em nome do cônjuge da devedora, via SISBAJUD, com a imediata liberação de metade do que vier a ser bloqueado, de modo a preservar da constrição a meação daquele que não integra a lide e não responde pela dívida em execução, e também a pesquisa de veículos em nome do cônjuge, via RENAJUD, de modo a conferir se houve aquisição de algum após a data do casamento para futura penhora da meação da devedora, se o caso. RECURSO PROVIDO.... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA SISBAJUD.
Modalidade «Teimosinha". Decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do companheiro da executada. Insurgência recursal do exequente. Alegação de que os bens adquiridos na constância do relacionamento, no regime de comunhão parcial de bens, seriam passíveis de execução, respeitada a meação. Acolhimento. Inteligência do CPC, art. 790, IV, e art. 1.658 e seguintes, do Código Civil. Incontroversa a união estável aduzida pelo recorrente. Regime parcial de bens. Tentativas de localização de patrimônio que obtiveram resultados insatisfatórios. Admissível a pesquisa em nome do companheiro da executada. Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Prestação de serviços advocatícios. Decisão que determinou a exclusão do cônjuge do polo passivo. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Cônjuge que é estranho à relação de direito material (contrato de prestação de serviços advocatícios). Eventual responsabilidade patrimonial secundária do cônjuge, com fundamento no CPC, art. 790, IV, tem sua discussão pertinente somente em futura fase executiva. Solidariedade passiva do cônjuge que não se presume pelo fato de a discutida dívida ter sido contraída na constância do casamento. Decisão mantida. Recurso não provid
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. ... ()
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10 - STJ Sentença. Decisão interlocutória. Distinção. Extinção do processo. Recurso cabível. Execução. Decisão sobre o requerimento da remição dos bens. Natureza interlocutória. CPC/1973, art. 162, § 1º e CPC/1973, art. 790.
«... Na espécie, torna-se oportuno colacionar ao presente, o magistério de BARBOSA MOREIRA ao dilucidar a distância tênue, entre a sentença e decisão interlocutória: «A caracterização de qualquer pronunciamento judicial como «sentença há de fazer-se à luz do conceito estabelecido no art. 162, § 1º. Esse critério deve prevalecer sobre o puramente literal, pouco importando a maior ou menor fidelidade que a redação do Código mantenha às definições por ele mesmo consagradas. Assim, não haverá «sentença, apesar de 'letra' da lei, nem portanto caberá apelação, quando o pronunciamento judicial se restrinja a pôr termo a um 'incidente' do processo. Por exemplo: não obstante o que se lê no art. 790, «caput, é interlocutória a decisão sobre o requerimento de remição de bens, no processo executivo, e contra ela o recurso próprio é o agravo. (Coment. ao Código de Processo Civil, VOL. V, arts. 476 a 565, 9ª ed. Ed. Forense, p. 415/416). E arremata em sua doutrina que «Cabível é a apelação, igualmente, contra as sentenças que extinguem o processo sem julgamento de mérito, inclusive contra a que indefere a petição inicial. (Coment. ao Código de Processo Civil, VOL. V, arts. 476 a 565, 9ª ed. Ed. Forense, p. 418). ... (Min. Paulo Medina).... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Interposição contra decisão interlocutória que acolheu a impugnação do executado e determinou o desbloqueio dos valores constritos. Contraminuta. Preliminar de não conhecimento do recurso. Princípio da dialeticidade não ofendido. Recurso apto ao combate da decisão, estando preenchidos os requisitos do CPC, art. 1.016. Mérito. Provas dos autos que confirmam a ocultação e blindagem patrimonial. Executada que continuava ativa, a despeito de não se localizarem quaisquer bens. Ofício da instituição financeira que confirmou que a máquina de cartão de crédito em nome do terceiro Maurício estava no estabelecimento da ré, onde funcionava o lava-rápido. Alegação do agravado de que é cirurgião-dentista e mantém apenas relacionamento amoroso com o executado e não comercial. Tese de que carregava sua máquina a todos os lugares que não convence. Comprovante de pagamento obtido no lava-rápido emitido em nome do agravado, em valor bastante módico para suposto serviço de elevado padrão. Extratos bancários juntados que não são contemporâneos aos atos. Constrição mantida, pois todos os bens do devedor são sujeitos à execução, ainda que em poder de terceiros, ex vi do CPC, art. 790, III. Comprovada a fraude, não há falar em impenhorabilidade da quantia. Precedente do C. STJ. Decisão reformada. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão dos cônjuges dos executados - Pedido negado sob o argumento de que o crédito perseguido não se presume em dívida comum do casal ou revertida em benefício da família - De fato, denota-se a impossibilidade de inclusão dos respectivos cônjuges no polo passivo - Eventual responsabilidade patrimonial secundária não se confunde com legitimidade passiva para a execução - Inteligência do CPC, art. 779, I - Precedentes desta C. Corte - Todavia, presentes bens comuns, haja vista o regime da comunhão parcial e universal de bens - Possibilidade de pesquisa, conforme aventado pela exequente, devendo ser respeitado o limite da meação, em caso de futura constrição, ressalvadas as exceções legais, cabendo às terceiras interessadas, não executadas, apresentarem eventual insurgência - Exegese do art. 1658 do Código Civil e CPC, art. 790, IV - Precedente do C. STJ e Precedentes deste E. Tribunal - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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13 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão da ex-cônjuge do executado no polo passivo da ação e rejeitou os embargos de declaração opostos. Inclusão de cônjuge no polo passivo da ação. Impossibilidade. O fato do executado ser casado, à época, sob o regime da comunhão parcial de bens, não permite que haja a inclusão do ex-cônjuge, sobretudo porque ela não integra a lide originária. A responsabilidade pelo pagamento da dívida é apenas daquele que a contraiu, não havendo que se falar que o crédito perseguido pelo exequente, em razão de negócio jurídico realizado entre ele e a executada, se deu em proveito da família, inexistindo a solidariedade prevista nos arts. 1644 do Código Civil CPC, art. 790, IV. O CPC, art. 779 traz o rol das pessoas contra quem será dirigida a execução, o que também impossibilita a inclusão do cônjuge. E, conforme estabelece o CPC, art. 790, IV, o cônjuge só pode ser responsabilizado pela dívida «nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida". Precedentes desta Corte e Colenda Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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14 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PESQUISAS DE BENS E DIREITOS EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Pretende o recorrente executado obstar a realização de pesquisas de bens e direitos em nome de seu cônjuge. Entretanto, havendo comprovação documental do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, existe fundamento para determinar a realização de pesquisas, pois presumida a responsabilidade do cônjuge, na forma dos CCB, art. 1.643 e CCB, art. 1.664. Trata-se, portanto, de responsabilidade patrimonial secundária, de que trata o CPC, art. 790, V, que estabelece a possibilidade de os bens do cônjuge virem a ser alcançados pela execução. Daí o acolhimento do pleito, determinando-se a realização de pesquisas... ()
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15 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Revisão do contrato. Citação. Termo inicial. CPC/1973, art. 219 CPC/1973, art. 790. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Não incidência. Sentença transitada em julgado. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Demanda revisional de contrato. Trânsito em julgado do respectivo decisum ocorrido há vários anos. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Termo inicial de incidência dos juros legais de mora sobre a verba honorária. Data da intimação para cumprimento do julgado.
«Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, o termo inicial é a citação no feito executivo, e não a citação no processo de conhecimento. Exegese do art. 219 c/c o CPC/1973, art. 790.... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º
e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que «o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico". Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/17. Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração « tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material «. É o que extrai da expressão « serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego «. Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento ; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()