1 - TJSP Direito Civil, do Consumidor e Constitucional. Apelação Cível. Repactuação de Dívidas.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Maria José Araujo Marques de Lima contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito em Ação de Repactuação de Dívidas por superendividamento. A autora alega superendividamento comprometendo mais de 73% de sua renda mensal e requer a declaração de inconstitucionalidade de decretos que definem o mínimo existencial, com o retorno dos autos para prosseguimento do feito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o alegado endividamento da apelante compromete o mínimo existencial, à luz, da CF/88, conforme definido pela legislação vigente, justificando a repactuação das dívidas. III. Razões de Decidir 3. A legislação vigente define o mínimo existencial como R$600,00, e a renda líquida da apelante, após deduções, não demonstra comprometimento. 4. A presunção de constitucionalidade dos decretos que definem o mínimo existencial prevalece, não havendo evidência de inconstitucionalidade material. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A repactuação de dívidas exige suficiente comprovação de comprometimento do mínimo existencial. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, arts. 1º, III, 6º, XII, 97; CPC, arts. 330, III, 485, I, 948, 949, I, 1.025, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º, 11, 98, § 3º; CDC, art. 54-A, § 1º; Decreto 11.150/2022, art. 3º; Decreto 11.567/2023; Apelação Cível 1002473-90.2023.8.26.0177, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025; Apelação Cível 1010864-14.2022.8.26.0001; Rel. Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; j. 02/06/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Empréstimo pessoal e respectiva Cédula de Crédito Bancário - Sentença de procedência, declarando a inexigibilidade do título e julgando extinta a execução - Julgamento «extra petita - Embargos sustentando apenas a ocorrência de excesso de execução e postulando a revisão do pactuado - Anulação de ofício - Causa madura - Julgamento dos embargos, com fundamento no art. 1.013, § 3 º, II, do CPC - JUROS EXCESSIVOS - Inocorrência - Limitação de 12% ao ano que não se aplica às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional - Inteligência das Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - Expressa previsão contratual e autorização legal - art. 28, §1º, I da Lei 10.931/2004 e Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - ENCARGOS MORATÓRIOS - Ausência de estipulação de comissão de permanência - Encargos previamente fixados, com a incidência de multa moratória, juros remuneratórios e moratórios - Abusividade não configurada - Superendividamento - Procedimento específico previsto nos CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A - Inadequação da via eleita - Embargos à execução limitados às matérias previstas no CPC, art. 917 - Sentença anulada de ofício e, após análise do mérito da lide, embargos à execução julgados improcedentes - Recurso do embargado provido - Recurso adesivo do embargante prejudicado... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.
Procedimento especial previsto nos arts. 104-A a 104-C, do CDC, incluídos pela lei 14.181/21. Necessidade de realização de prévia audiência de conciliação, com a presença de todos os credores de dívidas, em atenção ao CDC, art. 54-A apresentação de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos pelo consumidor, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Somente após a audiência de conciliação, e se inexitosa, será cabível a apreciação da tutela provisória de urgência para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos do autor. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.... ()
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4 - TJSP Direito do consumidor. Superendividamento. Ação de repactuação de dívidas. Tutela de urgência para limitação dos descontos em 30% da renda líquida. Requisitos não preenchidos. Remanescente de renda superior ao mínimo existencial. Decreto 11.150/2022. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência na ação de repactuação de dívidas (superendividamento), na qual a agravante buscava a limitação dos descontos bancários em 30% de sua renda líquida. 2. Alega a agravante que os descontos mensais comprometem a totalidade de seus rendimentos, colocando-a em situação de superendividamento, razão pela qual pleiteia a limitação dos descontos e a suspensão de eventuais restrições cadastrais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a existência de comprometimento do mínimo existencial, nos termos da Lei 14.181/2021 e do Decreto 11.150/2022. III. Razões de decidir 4. O art. 54-A, §1º, do CDC, introduzido pela Lei 14.181/2021, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. 5. O Decreto 11.150/2022 regulamentou o conceito de mínimo existencial, fixando-o em R$ 600,00 mensais. 6. No caso concreto, a agravante aufere renda líquida de R$ 2.368,37, tendo comprovado descontos no total de R$ 1.271,14, restando-lhe R$ 1.097,23 mensais, valor superior ao mínimo existencial estabelecido na regulamentação vigente. 7. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano (CPC/2015, art. 300), o que não se verifica, uma vez que a renda remanescente da agravante é superior ao mínimo existencial, afastando a necessidade de medida emergencial. 8. A análise sobre eventual repactuação das dívidas deverá ocorrer no curso do processo principal, nos termos do CDC, art. 104-A IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência para limitar descontos em 30% da renda líquida do consumidor superendividado exige a demonstração de comprometimento do mínimo existencial, conforme previsto na Lei 14.181/2021 e regulamentado pelo Decreto 11.150/2022. Não há direito à tutela de urgência quando a renda remanescente do consumidor supera o valor estabelecido como mínimo existencial, devendo a análise da repactuação das dívidas ser realizada no curso do processo principal. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, §1º, 104-A e 104-B; CPC/2015, art. 300; Decreto 11.150/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 193.066/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 22.03.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACUTAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de repactuação de dívidas formulado por consumidor superendividado, por ter comprometimento de 74% de seus vencimentos líquidos, o que o motivou a requerer a suspensão dos descontos por seis meses e a limitação das parcelas a 30% de sua renda, invocando a Lei 14.181/2021 e o princípio da dignidade da pessoa humana. ... ()
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7 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Ação de repactuação de dívidas - Indeferimento da petição inicial - Inépcia - Recurso do autor visando à desconstituição do julgado - - Impossibilidade - A petição inicial não veio acompanhada de informações essenciais sobre os débitos e credores, o que poderia, em tese, comprometer a viabilidade do plano de pagamento e dificultar a condução do processo - Entretanto, a Lei 14.181/2021 não exige um plano de pagamento integralmente estruturado já no ajuizamento da demanda - Com efeito, o indeferimento da petição inicial sob esse fundamento revelou-se equivocado, contudo, a documentação trazida pelo autor não demonstra, de forma inequívoca, sua condição de superendividado, nos termos do CDC, art. 54-A que exige a comprovação de que a renda do consumidor seja insuficiente para quitar seus débitos sem comprometer o mínimo existencial (fls. 01/13 e 23/93) - Conforme regulamentação vigente, o mínimo existencial foi fixado em R$ 600,00 pelo Decreto 11.567/2023, devendo ser considerado na análise da viabilidade do pedido de repactuação - Manutenção do indeferimento da petição inicial sob outro fundamento - Inteligência do art. 330, III, CPC - Recurso não provido.... ()
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8 - TJSP Petição inicial - Indeferimento - Ação de repactuação de dívidas em razão de superendividamento - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual - Repactuação da dívida com amparo na lei do superendividamento que possui regramento próprio - CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A - Decreto 11.150, de 26.7.2022, que regulamentou o que deve ser considerado como «mínimo existencial, «para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo - Caso em que os empréstimos consignados não podem ser computados no cálculo do comprometimento do mínimo existencial - Decreto 11.150/2022, art. 4º, I, «h - Autora que não elencou todos os credores no polo passivo da ação - Inobservância do «caput do CDC, art. 104-A- Autora que, para fins de cálculo do comprometimento de seu mínimo existencial, computou diversos empréstimos consignados - Descabimento - Precedentes do TJSP - Caso em que, sem o cômputo dos mencionados empréstimos consignados, o valor considerado como mínimo existencial supera em muito o valor previsto no Decreto 11.150/2022, art. 3º - Ausência de interesse processual caracterizada - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo da autora desprovido
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9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE AS DÍVIDAS COMPROMETEM GRANDE PARTE DE SUA RENDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DE LIMITAR OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA AO ÍNDICE DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE SEUS VENCIMENTOS, EXCLUINDO-SE SOMENTE AS DEDUÇÕES LEGAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO QUARTO RÉU. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTRACHEQUE QUE, PRIMA FACIE, NÃO PREJUDICAM A SUBSISTÊNCIA DIGNA DA CONSUMIDORA, REVELANDO-SE SUFICIENTES PARA A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CDC, art. 54-A DEMANDA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CDC, art. 104-A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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11 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPATUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de repactuação de dívidas ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, visando a aplicação da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). ... ()
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12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSENSO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE PLANO DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença em que julgado improcedente pedido de repactuação de dívida com base na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), formulado por consumidora em face de concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica. O fundamento constituiu-se na ausência de consenso entre as partes, elemento essencial para a repactuação judicial prevista no CDC (CDC). ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.
1)Ação por meio da qual a parte autora busca repactuar dívidas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. ... ()
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14 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO.
Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Aplicação dos CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A. Ausência de comprometimento do mínimo existencial, conforme Decreto 11.150/2022. Limite fixado em R$600,00 mensais. Verba restante que supera largamente esse patamar, afastando a caracterização de superendividamento. Impossibilidade de acolhimento do pedido de suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados, sob mera aplicação análoga da legislação, quando inexiste amparo legal. Sentença mantida. ... ()
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15 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS -
Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CDC, art. 54-A- Falta de demonstração da impossibilidade de a autora pagar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da legislação vigente - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SUPEREVIDENCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. DECRETO 11.150/2022. NORMA INFRALEGAL QUE, A TÍTULO DE ORIENTAR A APLICAÇÃO DA LEI, FIXOU A QUANTIA DE R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) COMO GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MERA REFERÊNCIA. DECRETO QUE NÃO PREVIU NENHUMA FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR, NÃO ABORDANDO A QUESTÃO DA VARIAÇÃO DE PREÇO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS APURADOS PELO IBGE. 2. SALÁRIO-MÍNIMO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. MELHOR REFERÊNCIA LEGAL PARA QUANTIFICAR O CUSTO DE VIDA QUANDO O TEMA É O MÍNIMO PARA EXISTÊNCIA DO SER HUMANO EM SOCIEDADE (CF, ART. 7º, IV). 3. AUTOR QUE, NO CASO CONCRETO, RECEBE VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO (R$1.412,00), DEPOIS DE TODOS OS DESCONTOS. REQUISITOS PREVISTOS NOS CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR AS DÍVIDAS SEM COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 4. RECURSO DESPROVIDO
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA, NO SENTIDO DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS VENCIMENTOS DA AUTORA, EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS DE DIVERSAS MODALIDADES, DÍVIDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO E OUTRAS, AO PERCENTUAL DE 30%. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1)
Ação por meio da qual a autora buscar repactuar dívidas de diversas naturezas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. 2) Previsão do art. 104-A, caput, do CDC, no sentido de que, inicialmente, será designada audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (CDC, art. 54-A, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 3) A controvérsia instaurada pela autora não deve ser examinada sob o prisma da Lei 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com as alterações introduzidas pela Lei 14.431/22, que, por seu turno, dentre outros assuntos, ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, como pretende o ora agravante. 4) A pretensão veiculada na inicial, a rigor, não é de aplicação das margens legais para descontos de empréstimos consignados, mas, sim, de utilização do mecanismo de repactuação/revisão dos contratos previsto no CDC, art. 104-A ao argumento de que se encontra como o mínimo existencial comprometido em razão de superendividamento. 5) Como consequência, observa-se que a decisão agravada andou bem ao indeferir o pedido antecipatório de limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos do demandante, ante a incompatibilidade com o procedimento escolhido pela autora, ora agravante. 6) Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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19 - TJSP Apelação. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Recurso da autora, empresária individual, pleiteando reconhecimento como pessoa natural para fins do CDC, art. 54-A Inaplicabilidade. Procedimento especial de superendividamento que abrange apenas consumidores pessoa natural, conforme expressa disposição legal. Cédula de crédito bancário que demonstra relação de insumo, e não de consumo, destinada ao financiamento de atividade empresarial. Teoria finalista mitigada inaplicável ao caso. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido
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20 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela de urgência. indeferimento. procedimento específico. recurso desprovido.
i. caso em exame Agravo de instrumento interposto por Edilene Aparecida Francelino de Camargo contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. A agravante busca limitar descontos a 30% de seus rendimentos líquidos e suspender efeitos de inadimplemento. ii. questão em discussão A questão em discussão consiste em (i) a adequação do pedido de tutela de urgência à luz da Lei do Superendividamento e (ii) a necessidade de audiência conciliatória prévia e documentação suficiente para análise do pleito. iii. razões de decidir A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) prevê procedimento específico para repactuação de dívidas, incluindo audiência conciliatória, o que não foi observado. A ausência de documentação detalhada sobre as dívidas impede a formação de convicção sobre a probabilidade do direito, inviabilizando a concessão da tutela de urgência. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: « A concessão de tutela de urgência em ações de repactuação de dívidas requer observância do procedimento legal e documentação suficiente para demonstrar a probabilidade do direito. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, 104-A. CPC, arts. 99, §7º, 300, 1.015, V, 1.026, §2. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2190531-72.2024.8.26.0000, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, j. 30/08/2024.T JSP, Agravo de Instrumento 2069011-48.2024.8.26.0000, Rel. Correia Lima, j. 24/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2025102-53.2024.8.26.0000, Rel. Luis Carlos de Barros, j. 12/04/202(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP APELAÇÃO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS - SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/21) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA.
1. CASO CONCRETO -Entendimento do d. Juízo «a quo de que a autora não comprovou o comprometimento de seu mínimo existencial de R$ 600,00 pois, após descontados os empréstimos, lhe sobraria o valor mensal de R$ 730,00 - Compreensão, ainda, de que as dívidas no cartão de crédito denotariam aquisição de bens de luxo, devendo ser desconsideradas no cálculo - Pretensões da autora julgadas improcedentes. ... ()
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22 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. CONCESSÃO IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. IMPOSIÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO DE PAGAMENTO. AJUSTE NECESSÁRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.Ação de repactuação de dívidas cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Primeiro, reconhece-se a incidência do CDC, art. 54-D Circunstâncias do caso concreto que revelaram a concessão irresponsável de crédito pelo banco réu à autora. Autora que ajustou oito contratos com o réu, os quais, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 240.000,00, em absoluta dissonância com sua capacidade financeira. Sete contratos que foram firmados no estreito lapso temporal de ano e meio. Violação dos deveres impostos pelos CDC, art. 52 e CDC, art. 54-C, notadamente falta de clareza dos encargos, dificuldade da autora analisar ônus e riscos (notadamente pelo seu estado de saúde) e aproveitamento da vulnerabilidade com imposição de contratações de seguros. Possibilidade de revisão dos contratos e seus encargos. Segundo, reconhece-se a situação de superendividamento da autora. Situação da autora que se enquadra na previsão do § 1º do CDC, art. 54-A Parcelas mensais dos empréstimos contraídos junto ao réu que, após diminuição de seus proventos, consumiram esses últimos em sua integralidade. Ademais, com o agravamento de seu quadro clínico de depressão (fls. 32/35), a consumidora foi motivada a contratar cada vez mais empréstimos, e o aumento súbito de requerimentos para concessão de crédito deveria ter sido notado e investigado pelo réu. Situação de superendividamento evidenciada.Terceiro, ajusta-se o plano de pagamento das dívidas. Autora que se encontra em situação de superendividamento ativo e passivo. Imposição de plano de pagamento que se adeque à atual situação financeira da consumidora que é medida de rigor, com a exclusão de taxas, encargos e juros nos contratos firmados. Plano de pagamento que deve ser adequado às características da última renegociação estabelecida entre as partes e que previu um prazo de 240 meses para pagamento da dívida. Plano de pagamento modificado em segundo grau. Quarto, fixam-se os efeitos da repactuação determinada. Autora que não poderá contrair outros empréstimos consignados ou pessoais durante a vigência do plano de pagamento, salvo autorização prévia do juízo. Ademais, a autora, embora possa se utilizar de cartão de crédito, estará proibida de financiar o saldo mensal de suas faturas. Determinação, ainda, para exclusão do nome da autora dos arquivos de consumo, relativos às dívidas repactuadas. Quinto, rejeita-se o pedido de indenização por danos morais e de imposição de multa legal ao réu. A própria natureza e o procedimento específico da ação de repactuação de dívidas, como regra, não permitem a formulação de pedido indenizatório. E, de toda forma, a autora não demonstrou qual o abalo teria sofrido em razão de sua situação de superendividamento. Muito embora tenha o banco réu agido em descompasso com a concessão regular de crédito, a autora, por sua vez, não se negou a contrair diversos empréstimos - consignados e pessoais -, em uma situação que culminou em uma avalanche de dívidas e juros. Ademais, a incidência de multa prevista em legislação do Distrito Federal, ainda que hipoteticamente houvesse a subsunção do fato à norma, não se revelaria possível, por ausência de subordinação àquela legislação apontada. E sexto, fixam-se os honorários dos patronos das partes por equidade. Honorários fixados em R$ 1.000,00, de lado a lado, à vista do trabalho desempenhado pelos causídicos. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()
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23 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RENDA DISPONÍVEL MUITO SUPERIOR AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS ESSENCIAIS E DA DESTINAÇÃO DOS VALORES QUE ORIGINARAM AS DÍVIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação de repactuação de dívidas em razão do não enquadramento no conceito de superendividamento. Alega o apelante que seu comprometimento financeiro inviabiliza o seu mínimo existencial e que os descontos deveriam ser limitados a 30% de sua renda líquida. ... ()
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24 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) COM PEDIDO DE TUTELA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO QUE SE LIMITA À VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE ENSEJAM O DEFERIMENTO DA TUTELA. AUTOR QUE É SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (SARGENTO DA CBMERJ), QUE PERCEBE RENDIMENTOS BRUTOS NA FAIXA DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS). NA HIPÓTESE EM CONCRETO, É POSSÍVEL PERCEBER QUE EMBORA OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRAÍDOS PERANTE OS RÉUS ATINJAM MONTANTE ELEVADO (DESCONTO MENSAL TOTAL DE CERCA DE R$ 4.200,00), EFETUADOS OS DEMAIS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, AINDA LHE RESTA QUANTIA LÍQUIDA SUPERIOR A R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), RAZÃO PELA QUAL, POR ORA, NÃO SE VERIFICA SITUAÇÃO DE ENDIVIDAMENTO - CUJA DEFINIÇÃO ENCONTRA-SE NO CDC, art. 54-A- A ENSEJAR, EM SEDE DE TUTELA, A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PRETENDIDA PELO RECORRENTE. ISSO PORQUE O CONSUMIDOR NÃO SE ENCONTRA PRIVADO DA TOTALIDADE DA VERBA ALIMENTAR A ENSEJAR PREJUÍZO À DIGNIDADE HUMANA. POR FIM, DEVE-SE ESCLARECER QUE O RECORRENTE PRETENDE SE VALER DOS MECANISMOS DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, A QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, NA FORMA DO ART. 104-A CDC. ASSIM, NOS TERMOS DO CDC, art. 104-B SE NÃO HOUVER ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, O JUIZ, A PEDIDO DO CONSUMIDOR, INSTAURARÁ PROCESSO POR SUPERENDIVIDAMENTO PARA REVISÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS E REPACTUAÇÃO DAS DÍVIDAS MEDIANTE PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO. NECESSIDADE DE AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DOS RÉUS ACERCA DO PLANO DE PAGAMENTO APRESENTADO NA ORIGEM PARA QUE, APÓS, O MAGISTRADO POSSA AVALIAR NOVAMENTE O PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, QUE NÃO SE AFIGURA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS, INCIDINDO O VERBETE SUMULAR 59 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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25 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO.
Pleito de tutela antecipada para que os réus suspendam os descontos consignados no contracheque do autor e se abstenham de inserir o nome do demandante nos cadastros restritivos de crédito indeferido. Na ação de repactuação de dívidas, cujo procedimento encontra-se previsto nos arts. 104-A a 104-C, do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, há que ser realizada prévia audiência de conciliação, com a presença de todos os credores, em atenção ao CDC, art. 54-A devendo o consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Somente após a audiência de conciliação - se inexitosa, será cabível a apreciação da tutela provisória de urgência para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos do autor, nos termos na Lei 14.181/21. Decisão mantida. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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26 - TJRJ CONSUMIDOR. BANCOS. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO POR DÍVIDAS, NA FORMA DOS ART. 54-A E SEGUINTES E NO RITO PROCESSUAL DO ART. 104-A, TODOS DO CÓDIGO CONSUMERISTA, INCLUÍDOS PELA LEI 14.181/21. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 136142744 - ORIGEM) QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS REALIZADA A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO OU A SUA REDUÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICANTE REQUERENDO O DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda por meio da qual o Autor busca repactuar empréstimos contratados com as instituições financeiras Rés, fundamentado no art. 54-A e seguintes e no rito processual do art. 104-A, todos do Código Consumerista, incluídos pela Lei 14.181/21. O r. Juízo a quo indeferiu requerimento antecipatório de suspensão ou limitação dos descontos, sob o fundamento de que o pleito seria incompatível com o procedimento escolhido antes da realização da audiência de conciliação. ... ()
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27 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.
1)Ação por meio da qual a parte autora busca repactuar dívidas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. ... ()
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28 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUSPENDENDO OS DESCONTOS A TÍTULO DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DEVIDOS PELA AUTORA, DETERMINANDO-SE QUE FOSSE OFICIADO A FONTE PAGADORA PARA QUE PROCEDA À PARALISAÇÃO DOS DESCONTOS. INSURGÊNCIA DO 8º RÉU.
Trata-se de demanda por meio da qual a autora busca repactuar dívidas referentes a diversos empréstimos pessoais, fundamentado no art. 54-A e seguintes e no rito processual do art. 104-A, todos do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, na qual foram criados mecanismos para que o consumidor que esteja com suas necessidades básicas comprometidas em razão de endividamento excessivo possa reorganizar a sua vida financeira. Previsão do art. 104-A, caput, do CDC de que, inicialmente, será designada a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (CDC, art. 54-A, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. In casu, não se revela acertada a limitação pura e simples dos descontos previstos nos contratos firmados entre as partes, tampouco a dispensa da realização da audiência conciliatória, sendo indispensável, conforme determina a legislação, a prévia realização de audiência de conciliação, na presença de todos os credores, e com a apresentação de plano de pagamento, a qual não se realizou, sendo prematura a concessão de tutela de urgência, ante o procedimento obrigatório previsto na norma. O procedimento da ação fundada no superendividamento apresenta natureza inicialmente consensual, uma vez que exige a realização de audiência de conciliação para que a parte devedora, munida do plano de pagamento, o apresente aos seus credores para que deliberem sobre a sua aprovação. Da melhor interpretação do CDC, não se cuida de faculdade atribuída ao órgão julgador, mas verdadeiro dever-fazer. Precedentes do TJRJ. Reforma da decisão para indeferir a tutela de urgência e determinar a realização da audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A RECURSO PROVIDO.... ()
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29 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA.
Na ação de repactuação de dívidas, cujo procedimento encontra-se previsto nos arts. 104-A a 104-C, do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, há que ser realizada prévia audiência de conciliação, com a presença de todos os credores, em atenção ao CDC, art. 54-A devendo o consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Somente após a audiência de conciliação, e se inexitosa, será cabível a apreciação da tutela provisória de urgência para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos da autora, nos termos na Lei 14.181/21, que deverá ser observada pelo juízo a quo. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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30 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR.
Na ação de repactuação de dívidas, cujo procedimento encontra-se previsto nos arts. 104-A a 104-C, do CDC, incluídos pela Lei 14.181/21, há que ser realizada prévia audiência de conciliação, com a presença de todos os credores, em atenção ao CDC, art. 54-A devendo o consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Somente após a audiência de conciliação, e se inexitosa, será cabível a apreciação da tutela provisória de urgência para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos do autor, nos termos na Lei 14.181/21, que deverá ser observada pelo juízo a quo. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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31 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI 14.181/2021.
1)Ação por meio da qual a parte autora busca repactuar dívidas contratadas com as instituições financeiras demandadas, com fundamento no rito processual do CDC, art. 104-A, incluído pela Lei 14.181/21. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACUTAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal do autor, sob os seguintes fundamentos: (a) cerceamento de defesa, ante a necessidade de realização de perícia contábil para verificação da situação de cada contrato; (b) situação de superendividamento que permite a aplicação do procedimento especial; (c) inconstitucionalidade dos decretos 11.150/2022 e 11.567/2023; (d) inaplicabilidade do tema 185, do C. STJ, ao caso concreto. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACUTAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal da autora, insistindo no direito à obtenção do benefício da justiça gratuita, a partir da comprovada hipossuficiência financeira. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de Repactuação de Dívidas - Lei do Superendividamento - Ausência de demonstração da incapacidade financeira do apelante, de modo a não ter garantido o mínimo existencial, previsto no CDC, art. 54-A, regulamentado pelo art. 3º do Decreta Lei . 11.150/2022 - Dívidas incluídas pelo autor que não podem ser objeto da presente ação, pois há determinação legal para que sejam excluídas da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial - art. 4º, parágrafo único, I, s b e h - Situação de superendividamento não comprovada, nos moldes previstos pela Lei . 14.181/2021 - Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - RECURSO DESPROVIDO... ()
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35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS FUNDADA NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, em razão da inércia da parte autora em atender à determinação judicial de emenda da petição inicial. A autora buscava a repactuação de dívidas com fundamento na Lei 14.181/2021, mas deixou de apresentar documentos indispensáveis para a propositura da ação, como contratos bancários e plano de pagamento, mesmo após prorrogações de prazo. ... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação monitória - Cumprimento de sentença - Magistrado que indeferiu o pedido do executado/agravante de desbloqueio de valores localizados via Sisbajud - Não se desconhece o entendimento do C. STJ, no sentido de inviabilizar bloqueios de valores de até 40 salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, mas desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude do devedor - Executado/agravante que não trouxe prova de suas alegações, inviabilizando a análise da impenhorabilidade, principalmente porque a movimentação das contas bancárias são típicas de conta corrente - Valor bloqueado, ademais, que é apto a atender ao princípio da utilidade do feito executivo - Eventual repactuação de dívida nos moldes dos CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A exige ação autônoma, com apresentação de plano de pagamento - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
Ação de repactuação de dívidas previstas no CPC, art. 104-A(incluído pela Lei 14.181/1921 Lei do Superendividamento). Sentença de procedência. Insurgência do autor e dos réus. Sentença anulada e recursos prejudicados. ... ()
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38 - TJSP Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei 14.181/2021 - Superendividamento - Impugnação à justiça gratuita deduzida em contrarrazões - Não acolhimento - Inexistência de provas quanto à modificação das condições financeiras do demandante - Benefício mantido - Inépcia da inicial - Determinação de emenda - Não atendimento - Parte autora que não especifica os débitos existentes, a natureza e as condições do endividamento; não colaciona aos autos os contratos celebrados, e tampouco pleiteia a exibição incidental de documentos; e não apresenta plano de pagamento minimamente estruturado - Descumprimento dos CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A (inseridos pela Lei 14.181/2021) - Impossibilidade de verificação do cabimento, ao menos em tese, de instauração do procedimento de repactuação de dívidas - Indeferimento da exordial - Possibilidade - Processo extinto, sem resolução do mérito - CPC, art. 485, I - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com a condenação do demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvada a gratuidade de justiça - Integração dos réus à lide, com a apresentação de contrarrazões ao recurso interposto.
Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Irresignação do autor. Agravante que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Descontos em conta corrente que não possuem qualquer limitação (Tema 1085/STJ). Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autor que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerado superendividado. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão mantida. Recurso improvido... ()
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40 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA.
1.Apelação da autora-consumidora contra sentença de improcedência que negou a repactuação de dívidas na forma da Lei do Superendividamento. ... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a limitação dos descontos nos vencimentos da autora. Irresignação da instituição financeira. Cabimento. Autora que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autora que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerada superendividada. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão revogada. Recurso provido... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a limitação dos descontos nos vencimentos da autora. Irresignação da instituição financeira. Cabimento. Autora que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autora que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerada superendividada. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão revogada. Recurso provido... ()
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43 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
i. caso em exame ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de repactuação de dívidas c/c restituição de valores e indenização por danos extrapatrimoniais. ... ()
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45 - TJSP APELAÇÃO -
Ação objetivando a revisão, redução e limitação da cobrança de empréstimos consignados firmados com os réus, com base na lei de superendividamento. Sentença de improcedência. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a limitação dos descontos nos vencimentos da autora. Irresignação da instituição financeira. Cabimento. Autora que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autora que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerada superendividada. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão revogada. Recurso provido... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a limitação dos descontos nos vencimentos da autora. Irresignação da instituição financeira. Cabimento. Autora que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autora que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerada superendividada. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão revogada. Recurso provido... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a limitação dos descontos nos vencimentos da autora. Irresignação da instituição financeira. Cabimento. Autora que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autora que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerada superendividada. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão revogada. Recurso provido... ()
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49 - TJSP *Ação de renegociação contratual por superendividamento (Lei 11.181/2021) - Improcedência - Contratos de empréstimos consignados - Considera-se em superendividamento a pessoa natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A - Valor de R$600,00 (seiscentos reais), adotado como parâmetro de renda mensal para preservação do mínimo existencial (art. 3º, caput do Decreto 11.150/2022) - Dívidas decorrentes de operações de empréstimo consignado regido por lei específica não são consideradas para fins de aferição da preservação do mínimo existencial - Decreto 11.150/2022, art. 4º, I, «h - Inexistência de demonstração de comprometimento do mínimo existencial - Improcedência mantida - Recurso negado.*
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50 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - SUPERENDIVIDAMENTO -
Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CDC, art. 54-A- Falta de demonstração, por parte da autora, da impossibilidade de pagar suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial - - Mínimo existencial mencionado pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que vem definido pelo Decreto 11.150/22, art. 3º - Descontos que respeitaram o limite da margem consignável - Sentença reformada - Recurso da autora desprovido e recursos dos réus providos, com inversão da sucumbência, ressalvados os benefícios da gratuidade processual... ()