1 - TJSP APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
Sentença que julgou a ação improcedente - Insurgência da autora - Alegação de cerceamento de defesa - Descabimento - O julgamento antecipado da lide deve se dar pelo julgador de piso quando, pelos elementos de prova já presentes, puder formar adequadamente seu convencimento, dispensando-se os demais atos instrutórios, como ocorre no caso - Alegação quanto à propriedade do bem afastada, principalmente, pela manifestação do oficial de registro, que é dotado de fé pública, nos termos da Lei 8.935/94, art. 3º - Sentença integralmente mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de execução hipotecária. Réu. Citação por edital. Nomeação da defensoria pública da união como curadora especial. Alegações de nulidade na citação editalícia e de comparecimento espontâneo dos réus para afastar a necessidade de curadoria especial. Nulidade no edital. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Apresentação de acordo extrajudicial pelo exequente. Comparecimento espontâneo dos executados. Não caracterização. Súmula 83/STJ.
1 - Embora os recorrentes tenham apontado vulneração do CPC/1973, art. 535, II, observa-se que nas razões do recurso especial limitaram-se a indicar omissão e ausência de prequestionamento sem, contudo, explicitar e indicar de maneira clara e precisa os pontos efetivamente omissos do acórdão impugnado, não indicando, também, as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária e nem demonstrando a relevância delas para o julgamento do feito. Sendo genéricas as alegações que tentam fundamentar a apontada vulneração, de rigor a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Perícia. Fraude ou simulação. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) possui finalidade lucrativa, não havendo a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista da CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação popular objetivando o reconhecimento e condenação de atos de improbidade administrativa praticados por deputado estadual. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar nulos pagamentos feitos ao réu pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e condená-lo a devolver a importância recebida, devidamente atualizada, condenando-o, ainda, ao pagamento das verbas sucumbenciais. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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6 - TJCE Enfiteuse. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento com resgate de aforamento. Incidência do CCB/1916. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Documentos que gozam de fé pública e autorizam o reconhecimento da veracidade das informações. Nulidade do gravame com a exclusão da expressão correspondente e levantamento do valor consignado a título de laudêmio. Possibilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sua integralidade. CPC/2015, art. 549.
«1 - Cinge-se a pretensão recursal na reforma da sentença que declarou a nulidade da enfiteuse sobre o imóvel objeto da matrícula 34.515 e determinou a exclusão da expressão «com o domínio útil do terreno em que se acha encravada, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle, com o consequente levantamento do valor consignado pela própria parte autora, ora recorrida, com base na informação prestada pelo Cartório Imobiliário da inexistência de constituição do referido gravame sobre o bem em comento. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário; predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º), investidos por meio de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Processual civil. Constitucional. Impossibilidade. Usucapião. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Afronta ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Contrato de cessão. Registro em cartório. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Decisão mantida.
«1. Não há afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()
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12 - TJSP Prescrição. Pretensão punitiva. Falsidade ideológica. Sujeito ativo. Tabelião. Mero delegatário do serviço público notarial, não é servidor nem funcionário público, tampouco ocupante de cargo, consoante o Lei 8935/1994, art. 3º. Inaplicabilidade da causa especial de aumento ínsita no parágrafo único do CP, art. 299. Adequação da pena. Necessidade. Evidenciada, em consequência, a extinção da punibilidade por força da prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de anulação. Registro público. Ato jurídico lavrado na residência do testador, situada na cidade do Rio de Janeiro, por Tabelião do Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Lei 8.935/1994, arts. 3º, 7º, II e 9º. CCB/2002, arts. 3º, II, 166, 1.857 e 1.860. CPC/1973, art. 1.126.
«I - Tabelião de notas que não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. Exegese dos arts. 3º, 7º, II, e 9º da Lei 8.935/1994 e do artigo 216 da Consolidação Normativa Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Parte Extrajudicial. Delegatário que atuou fora do limite territorial fixado para o cumprimento de suas atribuições. Nulidade do ato praticado. ... ()
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14 - STJ Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()
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15 - STJ Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Há voto vencido. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«A atividade notarial não é regida pelo CDC. (Vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Castro Filho).... ()
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16 - STJ Servidor público. Serviço notarial e de registro. Natureza jurídica. Aposentadoria.
«Os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Essa a dicção do CF/88, art. 236. Serviço delegado (Lei 8.935/94, art. 3º - LBJ 94/1.615). Os serventuários, por isso, são servidores públicos. Submetidos, portanto, ao respectivo estatuto. Daí, aplicar-se a disciplina da aposentadoria. Precedente do STF: RE 178.236/RJ, Rel. Min. Octávio Gallotti.... ()