1 - TJSP Ação consignatória cumulada com medida cautelar e rescisória cumulada com indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação. Insurgência do devedor. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Dicção do CPC/2015, art. 343, § 2º. Matéria já analisada nos autos do recurso de apelação interposto pelo ora agravante. Decisão mantida. Recurso não provido.
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2 - TJMG Família. Apelação cível. Despejo. Reconvenção. Ampliação subjetiva. Possibilidade. Ilegitimidade. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Nulidade. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 343.
«1 - A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. ... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Reconvenção. Reconvenção ofertada em peça autônoma, apesar do CPC/2015, art. 343 determinar sua apresentação na própria contestação. Possibilidade. Mera irregularidade formal. Precedentes deste Tribunal.
«Princípios da economia e celeridade processual e da segurança jurídica que devem ser prestigiados em detrimento do excesso de formalismo. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de exibição de documentos. Reconvenção. Conexão entre a reconvenção e a ação principal ou o fundamento da defesa. Pressuposto de admissibilidade específico. Independência entre a ação principal e a reconvenção. Extinção da ação principal, sem exame do mérito. Prosseguimento da reconvenção.
1 - Ação de exibição de documentos ajuizada em 23/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 17/02/2022 e concluso ao gabinete em 26/04/2023. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que julgou extinta a reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 343, caput, in fine, e 485, IV, do CPC. Ação de consignação em pagamento. Ausência de conexão a viabilizar a reconvenção. Pretensão que não se afina ao imperativo legal disposto no CPC/2015, art. 343. Ademais, agravante reconvinte que tão-somente repetiu os mesmos argumentos de ação antecedente e em trâmite, em clara litispendência. Decisão mantida.
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6 - TJMG Apelação cível. Busca e apreensão. Extinção. Reconvenção. Prosseguimento. Dilação probatória. Necessidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 343. CPC/2015, art. 1.013, § 3º.
«- Segundo o CPC/2015, art. 343, § 2º, a «desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião rural. Reconvenção. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Conexão. Procedimento comum. Comprovação da propriedade. Título hígido. Contrato de compra e venda. Registro em cartório. Ação de oposição. Terceiro interessado. Alegação de fraude. Súmula7/STJ.
1 - Ação de usucapião rural ajuizada em 10/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/09/2022 e concluso ao gabinete em 15/02/2023. ... ()
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8 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECONVENÇÃO Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. No caso, o TRT declarou a prescrição total, uma vez que a reconvenção foi apresentada mais de 2 anos após a ruptura contratual, e que a ação ajuizada não interrompe a fluência do prazo prescricional. Assentou os seguintes fundamentos: «A reclamatória trabalhista foi ajuizada em 20.10.2015, tendo o contrato de trabalho entre findado em 24.11.2013. A contestação data de 02.9.2016, sendo a reconvenção apresentada na mesma ocasião (...). A questão relativa ao cabimento da reconvenção já foi objeto de anterior acórdão deste Tribunal (fls. 935-8), após o qual se determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da reconvenção. Resta, portanto, analisar unicamente a prescrição total pronunciada na segunda sentença proferida. Quanto ao aspecto, dado o caráter autônomo da reconvenção (CPC/2015, art. 343, § 2º e CPC/73, art. 317), entendo que, na mesma linha do decidido em 1º grau, deveria o Banco ter observado o prazo de 2 anos após a ruptura contratual, diante do qual quedou-se inerte. Com isso, assumiu o risco de apresentar a reconvenção somente após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a qual não teve o condão de interromper a fluência do prazo prescricional no tocante à reconvenção. Nesses termos, entendo prescrito o direito de ação do Banco, razão pela qual nego provimento ao recurso neste tópico. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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9 - STJ Compensação. Conceito. Possibilidade de alegação em contestação. Defesa indireta de mérito. Princípios da economia e da celeridade processual. Concentração dos atos de defesa do réu. Inteligência do novo Código de Processo Civil. Considerações no voto do relator sobre a compensação como modo de extinção da obrigação e defesa indireta de mérito. Recurso especial. Civil e processual civil. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CPC/2015, art. 343.
1. Cuida-se, na origem, de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis na qual o réu alega a ocorrência de compensação de dívidas. ... ()
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10 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de franquia. Reconvenção da franqueadora. Cobrança de dívidas derivadas do mesmo contrato. Pedido de citação dos fiadores na reconvenção. Indeferimento. Decisão contraria ao texto normativo vigente. CPC/2015, art. 343, § 3º. Previsão legal que admite a inclusão de terceiro estranho à relação processual no pedido de reconvenção. Responsabilidade dos fiadores pela dívida descrita no contrato. Litisconsórcio com o devedor principal. CPC/2015, art. 113, I. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
«1. Merece reforma a decisão que indefere o ajuizamento de pedido reconvencional contra terceiro que fiador da parte autora e, portanto, responsável pelo adimplemento da obrigação postulada na reconvenção, pois o CPC/2015, art. 343, § 3º, admite, de forma literal e expressa, a inclusão de litisconsorte passivo em sede de reconvenção, dispondo que «A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. ... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ESTADO DE SÃO PAULO. MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A. CASO «PINHEIRINHO". RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DE AUTORIDADE ESTATAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO. RECURSOS DO AUTOR E DA MASSA FALIDA DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível e Remessa Necessária em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrente da operação de reintegração de posse na ocupação «Pinheirinho, localizada em São José dos Campos. O autor alega abusos cometidos por agentes do Estado de São Paulo durante a desocupação, perda de bens pessoais e negligência na prestação de assistência pelo Município. Pede indenização por danos morais e materiais. A Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A, proprietária do terreno, é demandada pela negligência no armazenamento dos bens dos ocupantes. ... ()
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12 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO PRATICADO NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SÍTIO PINHEIRINHO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida, desde o exercício de 1.990). 2. No mérito da lide, ausência de demonstração do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos particulares, agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários do Ente Público Estadual e Municipal e o resultado alcançado. 3. Parte autora, não surpreendida com a reintegração de posse, realizada no período compreendido entre 22.1.12 e 25.1.12, amplamente divulgada, por diversos meios de comunicação, nos dias antecedentes ao fato jurídico. 4. Utilização, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, apenas e tão-somente, de meios necessários para o cumprimento da r. decisão, proferida por Autoridade Judiciária, nos autos da ação de reintegração de posse, cuja área territorial, objeto daquela lide, era extensa, ocupada por número expressivo de pessoas. 5. Utilização, ainda, de equipamentos e artefatos, pelas forças de Segurança Pública, justificada para a contenção de grupo minoritário contrário à referida reintegração de posse, conforme consignado na própria r. sentença recorrida (fls. 522/523). 6. As provas produzidas nos autos não permitem à conclusão de que a parte autora teria sido submetida, injustamente, a situação de constrangimento, violência física ou afronta à dignidade da pessoa humana, por força de qualquer atividade estatal, ou então, em decorrência de algum artefato, utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 7. Danos materiais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Aplicação do disposto no art. 402 do CC/02. 9. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, igualmente, não caracterizados, inclusive, em face do corréu, Município de São José dos Campos. 10. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 11. Reconvenção, apresentada pela corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), inadmissível, pois, não preenchido o previsto no CPC/2015, art. 343. 12. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (reconvenção, apresentada pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte;, b) procedência da ação de procedimento comum, para o seguinte: b.1) condenar, solidariamente, as corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, cujo valor será apurado na fase de execução de título judicial; b.2) condenar, exclusivamente, a corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento do valor de R$20.000,00, a título de indenização por danos morais; c) improcedência da ação de procedimento comum, relativamente à corré, Prefeitura do Município de São José dos Campos, objetivando o recebimento de indenização, a título de danos morais; d) condenar as partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 13. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 14. Ação, julgada improcedente, invertido parcialmente o resultado inicial da lide, em relação às corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem, relativamente ao seguinte: a) rejeição do requerimento, tendente ao recebimento de indenização, a título de danos morais, em face do corréu, Município de São José dos Campos; b) extinção do processo (reconvenção, oferecida pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte. 16. Recursos de apelação, apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), parcialmente providos. 17. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido... ()
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13 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO PRATICADO NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SÍTIO PINHEIRINHO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA CORRÉ (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO) À REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida, desde o exercício de 1.990). 2. No mérito da lide, ausência de demonstração do necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos particulares, agentes públicos, servidores, prepostos, empregados, funcionários do Ente Público Estadual e Municipal e o resultado alcançado. 3. Parte autora, não surpreendida com a reintegração de posse, realizada no período compreendido entre 22.1.12 e 25.1.12, amplamente divulgada, por diversos meios de comunicação, nos dias antecedentes ao fato jurídico. 4. Utilização, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, apenas e tão-somente, de meios necessários para o cumprimento da r. decisão, proferida por Autoridade Judiciária, nos autos da ação de reintegração de posse, cuja área territorial, objeto daquela lide, era extensa, ocupada por número expressivo de pessoas. 5. Utilização, ainda, de equipamentos e artefatos, pelas forças de Segurança Pública, justificada para a contenção de grupo minoritário contrário à referida reintegração de posse, conforme consignado na própria r. sentença recorrida (fls. 548/549). 6. As provas produzidas nos autos não permitem à conclusão de que a parte autora teria sido submetida, injustamente, a situação de constrangimento, violência física ou afronta à dignidade da pessoa humana, por força de qualquer atividade estatal, ou então, em decorrência de algum artefato, utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 7. Danos materiais, passíveis de reconhecimento e reparação, não caracterizados. 8. Aplicação do disposto no art. 402 do CC/02. 9. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, igualmente, não caracterizados, inclusive, em face do corréu, Município de São José dos Campos. 10. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 11. Reconvenção, apresentada pela corré, Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), inadmissível, pois, não preenchido o requisito previsto no CPC/2015, art. 343. 12. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (reconvenção, apresentada pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte; b) procedência da ação de procedimento comum, para o seguinte: b.1) condenar, solidariamente, as corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, cujo valor será apurado na fase de execução de título judicial; b.2) condenar, exclusivamente, a corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento do valor de R$20.000,00, a título de indenização por danos morais; c) improcedência da ação de procedimento comum, relativamente à corré, Prefeitura do Município de São José dos Campos, objetivando o recebimento de indenização, a título de danos morais; d) condenar as partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 13. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 14. Ação, julgada improcedente, invertido parcialmente o resultado inicial da lide, em relação às corrés, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem, relativamente ao seguinte: a) rejeição do requerimento, tendente ao recebimento de indenização, a título de danos morais, em face do corréu, Município de São José dos Campos; b) extinção do processo (reconvenção, oferecida pela pessoa jurídica, Selecta Comércio e Indústria S/A. - Massa Falida), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte reconvinte. 16. Recursos de apelação, apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida), parcialmente providos. 17. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido... ()
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14 - STJ Recurso especial. Discussão quanto ao cabimento de agravo de instrumento na origem. Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI). Ausência de manifestação expressa acerca da reconvenção proposta pela demandada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Dúvida quanto à natureza do decisum prolatado (sentença ou decisão parcial de mérito). Necessidade de julgamento expresso da reconvenção, inclusive com a fixação dos ônus de sucumbência, a teor do disposto no CPC/2015, art. 85, § 1º, e CPC/2015, art. 343, § 2º. Celeuma criada pela omissão do magistrado a quo em analisar a reconvenção. Impossibilidade de prejudicar a parte recorrente. Princípio da fungibilidade recursal. Reforma do acórdão recorrido que se impõe, para determinar o julgamento do agravo de instrumento interposto na origem. Recurso provido.
1 - A questão trazida à discussão diz respeito ao cabimento de agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, sob o fundamento da existência de convenção de arbitragem (CPC/2015, art. 485, VI), deixando de se manifestar, porém, sobre a reconvenção proposta pela parte demandada. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Denunciação da lide. Reconvenção pelo denunciado. Viabilidade. Lide secundária extinta, sem julgamento do mérito. Honorários advocatícios ao patrono do denunciado. Cabimento. CPC/2015, art. 85, § 2º.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 10/8/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 30/9/2022 e concluso ao gabinete em 20/9/2023. ... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Ação de cobrança e arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo réu em reconvenção. Pretensão de repetição do indébito deduzida pelo autor em reconvenção sucessiva. Reconvenção à reconvenção proposta na vigência do CPC/1973, legislação aplicável quanto ao cabimento. Admissibilidade da reconventio reconventionis. Doutrina majoritária. Ausência de proibição, condicionado o ajuizamento ao surgimento da questão que a justifica na contestação ou na primeira reconvenção. Indeferimento liminar da reconvenção sucessiva na vigência do CPC/2015. Nova legislação processual que solucionou os impedimentos apontados ao cabimento. Intimação para apresentação de resposta e não de contestação. CPC/2015, art. 343, § 1º. Vedação expressa da reconvenção sucessiva apenas na hipótese de ação monitória. CPC/2015, art. 702, § 6º. Admissibilidade condicionada ao surgimento da questão que justifica a reconvenção sucessiva apenas na contestação ou na primeira reconvenção. Solução integral do litígio no mesmo processo. Observância dos princípios da eficiência e da economia processual, sem afronta à razoável duração do processo. Tema repetitivo 622/STJ. Desnecessidade de reconvenção na hipótese de pretensão de repetição do indébito. Irrelevância. Tese vinculante que apenas autoriza a arguição da matéria em contestação, sem excluir a possibilidade de reconvenção para essa finalidade. CPC/2015, art. 343.
«1 - O propósito recursal é definir se, no sistema processual brasileiro, é admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção. ... ()
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17 - STJ Reconvenção. Pedido reconvencional. Requisitos. Atendimento. Nomem iuris. Irrelevância. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 343.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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18 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização por dano moral. Acidente ferroviário. Morte. CPC/2015, art. 1.022 . Inocorrência de fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 343 . Incidência da Súmula 7/STJ quanto a inversão do ônus probatório e a alegada culpa exclusiva da vítima, que não foi reconhecida. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno parcialmente não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Franquia. Franchising. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Independência da ação principal e da reconvenção. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Solidariedade passiva. Inexistência. Alegação de enriquecimento sem causa. Súmula 283/STF. Sucumbência mínima e redistribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos honorários. Proveito econômico mensurável. Desistência parcial homologada. Montante que deve ser considerado na base de cálculo dos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º. CPC/2015, art. 90, § 1º. CPC/2015, art. 343, caput e § 2º, § 3º e § 4º. CCB/2002, art. 50, § 4º (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 884.
1. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 25/11/2016, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 27/10/2021 e conclusos ao gabinete em 17/01/2023. ... ()
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20 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Prazo para oferecer contestação e propor reconvenção. Termo inicial. Data da audiência de conciliação infrutífera. Contagem. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Intempestividade. Não configuração. Contrato de corretagem. Intermediação imobiliária. Pagamento de comissão. Resultado útil. Registro imobiliário. Desnecessidade, em regra. Pactuação de condição suspensiva. Possibilidade. Direito disponível. Autonomia da vontade e liberdade de contratar. Prevalência no direito privado.
1 - Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual, ajuizada em 2/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 5/8/2021 e concluso ao gabinete em 6/5/2022. ... ()
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21 - STJ Família. Alimentos. Competência. Perpetuatio jurisdictionis. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão surpresa. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ação de alimentos, divórcio e partilha de bens. Alteração de domicílio. Competência. Domicílio do alimentando. Perpetuatio jurisdictionis. Princípio. Mitigação. Possibilidade. Ausência de má-fé. Precedentes. Partilha de bens. Reconvenção. Desnecessidade. Dispositivo legal impertinente. Súmula 284/STF. Não provimento. CPC/1973, art. 316. CPC/2015, art. 343. CPC/1973, art. 87. CPC/2015, art. 43.
«1 - A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência, na hipótese, da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()
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22 - STJ Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, sobre o tema, no voto desempate , acompanhar a divergência inaugurada pela Ministra Nancy Adndrighi).
«VOTO DESEMPATE DO MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO ACOMPANHANDO O VOTO DIVERGENTE DA MINª. NANCY ANDRIGHI ... ()