1 - TST Jornada. Sistema de trabalho 5x1. Repouso semanal remunerado. Domingo
«Considerando que o Reclamante trabalha em regime de escala 5x1, bem como que havia a concessão de um dia por semana a título de repouso semanal remunerado, sendo certo ainda, que este dia recaía em domingo em um dos períodos - a cada cinco semanas de trabalho -, não há como se determinar o pagamento em dobro dos domingos, pois já concedida a folga semanal. Inteligência da Súmula 146/TST. ... ()
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2 - TST Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A decisão regional contraria os termos da Súmula 146/TST, segundo a qual «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Domingos e feriados não compensados. Pagamento em dobro.
«O TRT registrou que o autor trabalhou em feriados, bem como laborou por até dez dias consecutivos sem usufruir repouso semanal remunerado. A condenação da ré ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados e não compensados encontra-se em sintonia com a Súmula 146/TST e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 410, ambas do TST. ... ()
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5 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, de forma simples, a Corte Regional divergiu do entendimento cristalizado na Súmula 146/TST desta Corte que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST desta Corte, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Domingos trabalhados. Horas extras com adicional de 100%.
«O Tribunal Regional indeferiu o pagamento das horas trabalhadas aos domingos com o acréscimo de 100%, uma vez que na petição inicial o reclamante confessou que havia o gozo de uma folga semanal. Nesse contexto, ao contrário do que alega o reclamante, observa-se que a decisão regional encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 146/TST. ... ()
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8 - TST Repouso semanal remunerado. Concessão em dia diverso do domingo. Hipótese de derrogação permanente. Possibilidade. Folga compensatória
«O Eg. TRT consignou a existência de folga compensatória, de maneira que não há falar em pagamento em dobro decorrente da não fruição do descanso semanal remunerado no domingo, na forma da Súmula 146/TST.... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Labor em dia de repouso. Pagamento em dobro. Jornada 12x36.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 146/TST, a qual dispõe que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Especificamente quanto à jornada de 12x36, esta Corte superior também adotou esse entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ... ()
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10 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Declaração de invalidade do regime 2x2.
«A Corte a quo consignou que a reclamante trabalhava em escala 2x2 e que não havia previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para a compensação de jornada pretendida pela reclamada. Nesse contexto, é inválida a forma de compensação de jornadas adotada pela reclamada. Esse entendimento foi utilizado para a condenação da recorrida ao pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho prestado além da 8ª hora diária e 40ª semanal, de forma a alcançar o pleito relativo ao trabalho em dias de folgas. Assim, no que concerne ao trabalho prestado em domingos e feriados, cabe observar o disposto na Súmula 146/TST, in verbis: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Constatada contrariedade à Súmula 146/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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12 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada 12x36. Ausência de prequestionamento.
«A Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de forma simples dos feriados laborados, a fim de completar a dobra, nos termos do entendimento contido na Súmula 146/TST, porquanto comprovado, por meio dos recibos de pagamentos apresentados, que o labor em dia de feriado era pago de forma simples. Nesse sentido, não houve pronunciamento sobre o labor em jornada 12x36, razão pela qual, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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13 - TST Domingos e feriados laborados.
«O Tribunal Regional determinou que «os repousos semanais remunerados, bem como os feriados trabalhados devem ter adicional de 100% como extras, sem configurar excesso, pois se trata de mera aplicação da legislação vigente. Referida decisão está em sintonia com o entendimento preconizado na Súmula 146/TST desta Corte: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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14 - TST Domingospagos emdobro- reflexos em dsr.
«O intuito da lei (Lei 605/1949, art. 9º) é que o empregado descanse pelo menos 1 (um) dia em cada ciclo semanal.Ao preservar tal direito, a lei estabeleceu uma forma diferenciada de pagamento do dia que deveria ser destinado ao repouso. A remuneração emdobrodo dia destinado ao repouso serve de estímulo para que o empregador cumpra a lei, desestimulando o trabalho no dia que devia ser destinado ao repouso. É oportuno ressaltar que essa norma se alinha ao comando constitucional de remunerar de forma diferenciada o trabalho que ultrapassa a 44ª hora de trabalho semanal, com o adicional de 50% (art. 7º, XVI). Logo, quando o empregador requer o trabalho em dia feriado, deverá remunerá-lo de forma dobrada, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 146/TST e provido.... ()
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15 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«Mantida a decisão regional quanto à inaplicabilidade do regramento do CLT, art. 62, I ao empregado e registrado o labor em domingos e feriados a partir da análise da conjuntura probatória dos autos, a condenação ao pagamento em dobro dos referidos dias é medida que se impõe, nos termos da Súmula 146/TST. ... ()
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16 - TST Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36h, não há como se admitir a compensação dos feriados trabalhados. Aplica-se ao caso o teor da Súmula 146/TST deste Tribunal Superior que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Incidência do CLT, art. 896, §4º e 5º. ... ()
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17 - TST Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.
«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST. ... ()
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18 - TRT3 Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que considerou não haver, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês. Como bem enfatizado pelo MM. Juízo sentenciante, o feriado laborado, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146 do C. TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Comprovado o labor em feriados sem a respectiva compensação, é devida a remuneração em dobro, conforme o disposto na Súmula 146/TST.... ()
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19 - TST Do trabalho em domingos não compensado. Natureza da parcela.
«Ao contrário do que sustentam os reclamados, possui natureza salarial a parcela decorrente de labor em dias de domingo não compensados, não prosperando a apontada mácula ao Lei 605/1949, art. 9º e tampouco a alegada contrariedade à Súmula 146/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Feriados trabalhados. Escala 12 x 36.
«A jornada especial 12 X 36 horas afasta a necessidade de dobra do repouso semanal, vale dizer, do domingo eventualmente trabalhado, porque a folga recai em outro dia da semana. Mas não compensa o direito ao repouso decorrente dos feriados, de expressa previsão legal (CLT, art. 70 e artigo 9º da Lei 605 de 05.01.1949), porque esse regime especial de trabalho não os contempla (Súmula 146/TST). Entretanto, comprovado que tal matéria se encontra prevista na CCT da categoria, que determina a concessão do gozo respectivo em outro dia da semana, não há que se falar no pagamento pleiteado que, por essa razão, é indeferido.... ()
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21 - TST REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO DO RSR E FERIADOS.
«A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República em nada aproveita à embargante (CLT, art. 894). Não há falar em contrariedade à Súmula 146/TST, porque ela não registra entendimento sobre a incidência de reflexos da remuneração dos dias de repouso ou feriados não compensados em outras verbas. Não serve para o confronto de teses aresto oriundo de Tribunal Regional do Trabalho (CLT, art. 894).... ()
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22 - TST Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.
«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()
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23 - TRT3 Feriado. Domingos e feriados. Escala de 5x1.
«Não há falar que o regime da jornada especial 5X1 retira do empregado o direito de folgas nos feriados, sob a alegação de que o trabalho nestes dias já estaria compensado. O que se pode dizer nesta espécie de jornada é apenas não se cogitar do pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. Quando o trabalho recai em dia de feriado, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9.º e Súmula 146/TST.... ()
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24 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()
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25 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não havendo compensação dos feriados trabalhados, estes devem ser remunerados em dobro, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146/TST.... ()
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27 - TST Folgas e feriados. Reflexos.
«Segundo a Corte Regional, a semana possui sete dias e a compensação precisa unicamente ocorrer dentro da semana para que seja válida, ou seja, precisa ocorrer até o 7º dia. Conforme apurado, as fichas de horário trazidas pela reclamada indicam que não foi respeitada tal regra, razão por que foi mantida a sentença, no particular. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a OJ-SDI-I-410/TST, pois foi reconhecido que o repouso não pode ocorrer após o sétimo dia consecutivo de trabalho, exatamente como resolvido na Orientação Jurisprudencial. Sendo assim, é inviável o seguimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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28 - TST Horas extras prestadas aos domingos. Adicional de 100%. O e. Tribunal Regional foi categórico quanto à prestação de trabalho em dois domingos por mês, durante os anos de 2009 a 2010, sem a correspondente folga, motivo pelo qual deferiu o pagamento do adicional de 100%, na forma legal. Ao contrário do que alega a parte, a decisão está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 146/TST e na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I, ambas do TST.
«Estando a decisão recorrida em conformidade com Súmula desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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29 - TST Labor aos domingos. Adicional de 100%.
«A Corte regional reformou a decisão de primeira instância para condenar a reclamada no pagamento das horas extras decorrentes do labor em dois domingos por mês, com adicional de 100%. Assim, a decisão encontra-se em prefeita consonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, por meio da Súmula 146/TST, segundo a qual «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente antes do advento da Lei 13.015/2014, quando foi interposto o recurso de revista ora em análise. ... ()
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30 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro. (arguição de violação dos Lei 605/1949, art. 1º e Lei 605/1949, art. 8º e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/00, contrariedade à Súmula 146/TST e divergência jurisprudencial).
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Incólumes os citados preceitos de lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Domingos e feriados trabalhados.
«2.1 - Os julgados colacionados ao dissenso adotam a tese de que o labor em domingos e feriados, em jornada 12x36, deve ser pago em dobro. Contudo, esses arestos não tratam de hipótese em que foi descaracterizada a pactuação da citada jornada. Assim, não demonstrada a especificidade exigida pela Súmula 296/TST, I. 2.2 - Não se divisa ofensa ao Lei 605/1994, art. 9.º, nem contrariedade à Súmula 146/TST, na medida em que não disciplinam o regime de 12x36. Além disso, no caso, essa jornada foi descaracterizada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.
«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()
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33 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repousos semanais remunerados. Concessão após o sexto dia trabalhado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1/TST.
«A ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal, isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho, sob pena de se fazer tabula rasa do CF/88, CLT, art. 7º, XV, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando seu pagamento em dobro. Por conseguinte, se houver trabalho sem folga compensatória correspondente, o RSR será pago em dobro, sem descartar o valor que já estava incluído salário mensal, já combinado, nos termos da Súmula 146/TST.... ()
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34 - TRT4 Recurso ordinário do requerente. Abertura do comércio no feriado do dia 07/10/2012 (eleições municipais). Concessão de folga compensatória e indenização.
«A caracterização do domingo destinado à realização das eleições como feriado nacional decorre da interpretação sistemática dos artigos 28, 29, II, e 77, todos, da CF/88, com a norma do CE, art. 380 (Lei 4.737/65) . Assim, a exigência, por parte da empregadora, quanto à prestação de serviços no aludido feriado sem convenção coletiva de trabalho que a fundamente, implica afronta ao comando inserto Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Contudo, tal conduta não se encontra eivada de gravidade suficiente a determinar a reparação civil postulada, pois o trabalho prestado nos feriados, não compensados, gera, consoante a segunda parte do Lei 605/1949, art. 9º e a Súmula 146/TST, tão-somente, o pagamento em dobro da remuneração relativa àquele dia. Recurso não provido. [...]... ()
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35 - TST Recurso de revista. Bancário. Trabalho em sábados. «feirão caixa da casa própria. Eventualidade. Exigência de prévia autorização em norma coletiva. Ausência de amparo legal. Provimento.
«O ordenamento jurídico, embora eleve ao status constitucional o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado, com preferência aos domingos, não veda, em absoluto, a convocação de empregados para prestação de serviços em dias normais de descanso, e até admite esta ocorrência, com observância de procedimentos específicos, como a compensação da folga compensatória e contraprestação financeira. Essa é a diretriz que se extrai dos CF/88, art. 7º, XV e CLT, art. 67 ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática. Efetividade da norma coletiva ajustada.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36, quando há normas coletivas prevendo a medida. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porque, neste, a cada duas semanas, a folga coincide com o domingo, sem prejuízo do intervalo interjornada de onze horas. O repouso semanal aos domingos é preferencial, contudo não obrigatório, como dispõe o CF/88, art. 7º, XV. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem estatuiu a existência de normas coletivas ajustadas entre as partes, segundo as quais os repousos, os feriados e os pontos facultativos trabalhados, quando não compensados, deverão ser pagos com os respectivos adicionais. Ressalte-se que a norma coletiva prevê expressamente o pagamento das horas trabalhadas nos repousos com adicional de 130%, quando não compensados. Assim, a própria norma coletiva já dispõe que o pagamento somente ocorrerá caso não haja a efetivação compensação. E, no caso dos autos, em se tratando de empregados submetidos ao regime de trabalho 12x36, a compensação dos repousos (domingos) trabalhados é automática, pois inseridos nas 36 horas subsequentes de descanso. Dessa forma, a Corte Regional, ao condenar a empresa ao pagamento não só dos feriados e pontos facultativos, mas também dos repousos semanais, que foram efetivamente compensados no regime 12x36, contrariou a Súmula 146/TST. ... ()
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37 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Condenação em horas extras pelo trabalho em descanso semanal remunerado devida.
«O trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II não está sujeito à controle de jornada, pelo que não faz jus a remuneração de horas extras, mesmo que trabalhe mais de oito horas diárias, situando-se na exceção da lei, mas isso não lhe retira o direito constitucionalmente assegurado ao repouso semanal remunerado, previsto no CF/88, art. 7º, XV. O Lei 605/1949, art. 9º estabelece que «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Assim, o empregado exercente de cargo de gestão tem direito ao gozo do repouso semanal e à folga referente aos feriados com a remuneração correspondente. Dessa forma, caso não usufrua esse direito ou não tenha a oportunidade de compensar a folga na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração dos dias laborados, nos termos da Súmula 146/TST desta Corte. Incólume, portanto, o CLT, art. 62, II. ... ()
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38 - TST Regime 12 X 36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.
«As normas coletivas do trabalho aplicadas à categoria profissional do reclamante estabelecem ser indevido o pagamento em dobro dos trabalhos em feriados, porquanto são considerados como dia de trabalho normal os domingos e feriados laborados pelo regime de 12 por 36 horas. ... ()
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39 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Domingos e feriados laborados.
«O TRT não examinou a questão relativa ao enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I da CLT, art. 62. ... ()
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41 - TST Intervalo entrejornadas. CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Inobservância. Efeitos distintos.
«Consoante a Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-I, desta Corte Superior, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Por outro lado, de acordo com a Súmula 146/TST, «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Vê-se que, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a inobservância aos intervalos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67 implica efeitos jurídicos distintos. No primeiro caso, resulta em aplicação analógica da norma do § 4º do CLT, art. 71, enquanto que no segundo, o labor prestado em domingos e feriados não compensado deve ser remunerado em dobro. Há precedente desta Sexta Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intersemanal. Inobservância. Horas extras.
«O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. ... ()
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Jornada 12 X 36 horas. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Decisão em sintonia com as Súmula 444/TST e Súmula 146/TST. Desprovimento do apelo.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, pois a decisão proferida está em sintonia com as Súmulas 444 e 146, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST/TST e do CLT, art. 896, § 7º, que inviabilizam o processamento do apelo denegado. ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Juros de mora. Fazenda Pública.
«O Pleno desta Corte, conforme a Orientação Jurisprudencial 7, pacificou o entendimento de que o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F, com redação concedida pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/8/2001, é aplicável na esfera trabalhista. Logo, consoante os termos do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST, afasta-se a tese de violação do parágrafo 1.º do Lei 8.177/1991, art. 39, assim como a divergência jurisprudencial invocada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Domingos e feriados no sistema 5x1. Súmula 146/TST. Prescrição bienal. Unicidade contratual. Horas in itinere. Pré-fixação em norma coletiva.
«Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, o que não se confunde com adoção de tese contrária aos interesses do recorrente. Não foi demonstrada a violação aos arts. 489 do CPC/2015 (CPC, art. 458 de 1973), 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Embargos de declaração. Hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Não configuração.
«Com efeito, este Colegiado foi explícito ao proclamar, com fundamento no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146/TST, bem assim em expressa previsão da norma coletiva (consignada no acórdão regional), no sentido de que o dia do securitário efetivamente era dia de repouso remunerado, que o pagamento do labor despendido no «dia do securitário deve ser realizado de forma dobrada. Desse modo, a alegação do banco embargante, alusiva a eventual má aplicação do Verbete Sumular 146/TST - e de que a Turma teria concluído pelo pagamento em triplo da remuneração, com o enriquecimento ilícito da autora - , representa mero inconformismo quanto ao reconhecimento de afronta ao Lei 605/1949, art. 9º, a qual foi afirmada - vale frisar - a partir do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, sem possibilidade, portanto, de quebra do princípio da intangibilidade da prova em grau recursal extraordinário, preconizado na Súmula 126 desta Corte Superior, a reforçar a legitimidade do conhecimento do recurso de revista pelo prisma da alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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47 - TST Embargos de declaração. Hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Não configuração.
«Com efeito, este Colegiado foi explícito ao proclamar, com fundamento no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146/TST, bem assim em expressa previsão da norma coletiva (consignada no acórdão regional), no sentido de que o dia do securitário efetivamente era dia de repouso remunerado, que o pagamento do labor despendido no «dia do securitário deve ser realizado de forma dobrada. Desse modo, a alegação do banco embargante, alusiva a eventual má aplicação do Verbete Sumular 146/TST - e de que a Turma teria concluído pelo pagamento em triplo da remuneração, com o enriquecimento ilícito da autora - , representa mero inconformismo quanto ao reconhecimento de afronta ao Lei 605/1949, art. 9º, a qual foi afirmada - vale frisar - a partir do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, sem possibilidade, portanto, de quebra do princípio da intangibilidade da prova em grau recursal extraordinário, preconizado na Súmula 126 desta Corte Superior, a reforçar a legitimidade do conhecimento do recurso de revista pelo prisma da alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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48 - TST Preliminares. Supressão de instância, cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão de recurso de revista.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II,. cabem embargos (...) das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal-. Nessas circunstâncias, é inviável a aferição de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição da República indicados no recurso. ... ()