1 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SANTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO - RAZÕES DISSOCIADAS - NÃO CONHECIMENTO - Recurso de apelação que não ataca a sentença - Ausência de impugnação dos fundamentos da sentença - Afronta ao CPC/2015, art. 1.010 - Enquanto a inicial e a sentença versam sobre base de cálculo das horas extras, o recurso de apelação apenas faz referência à base de cálculo dos quinquênios, o que não foi discutido no processo - Recurso não conhecido.
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2 - TJSP Recurso inominado. Servidor público do município de Santos. Horas extras. Base de cálculo. Pretensão do autor para incidência tendo como base de cálculo a sua remuneração. Determinação de recálculo das horas extras prestadas com base na remuneração do autor, assim considerado o salário base acrescido de todas as verbas incorporadas, de natureza não eventual (adicional por tempo de serviço, referência funcional R e adicional de titularidade). Vantagens que apresentam caráter genérico e permanente. Verbas que devem integrar a base de cálculo do adicional temporal. Incidência da Lei Orgânica do Município de Santos. Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal . 350/99, pelo e. Órgão Especial do c. Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitava o cálculo das horas extras ao salário base. Precedentes. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso improvido".
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3 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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4 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Guarda municipal - Pretensão de inclusão do «Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas-extras - Cabimento - Lei Municipal que prevê o pagamento da verba a todos os servidores integrantes da carreira - Adicional pago inclusive durante afastamentos - Verba que ostenta natureza permanente e deve ser considerada no cálculo das horas-extras - Inteligência do art. 7º, XVI, cumulado com o art. 39, §3º, ambos, da CF/88 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Horas-extras, suplementares e plantões. Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais e pagamento das diferenças de forma retroativa. Pedido genérico. Não configurada a hipótese da Lei 9.099/95, art. 14, § 2º. Férias e terço constitucional. inclusão na base de cálculo da média das horas-extras, suplementares e plantões durante o período aquisitivo. Período anterior a 29 de maio de 2019, quando entrou em vigor a Lei Municipal de Sorocaba 12.009/2019. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação anterior. Precedentes do Colégio Recursal de Sorocaba.
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6 - TJSP Ação declaratória c/c cobrança. Servidor público municipal. Itatinga. Pretensão de cálculo das horas extras sobre sua remuneração, considerando-se todas as vantagens pecuniárias, incorporadas ou não. Indeferimento da gratuidade judiciária. Admissibilidade. Ausência dos requisitos legais de concessão do benefício. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.
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7 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Horas-extras. Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais e pagamento das diferenças de forma retroativa. Período anterior a 29 de maio de 2019, quando entrou em vigor a Lei Municipal de Sorocaba 12.009/2019. Impossibilidade. Precedentes do Colégio Recursal de Sorocaba.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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9 - TRT18 Jornada de 06 horas. Prestação de horas extras habituais. Intervalo de 01 hora devido. Banco de horas. Súmula 437/TST, IV.
«Nos termos do entendimento perpetrado pela Súmula 437/TST, item IV, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, e § 4º. Assim, eventual banco de horas instituído por meiocaput de acordo coletivo não tem o condão de suprimir o direito ao intervalo intrajornada mínimo de 01 hora, se ultrapassada a jornada de 06 horas, de modo que seria hábil apenas à compensação das horas não destinadas a este fim. Nego provimento.... ()
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10 - TJSP Servidor Público Municipal. Horas extraordinárias. Base de cálculo das horas extraordinárias. Legislação municipal que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, bem como que as horas extraordinárias devem ter como base de cálculo a remuneração do autor e não apenas o respectivo salário. Cômputo de horas extraordinárias sobre hora normal de trabalho, que corresponde ao vencimento-base Ementa: Servidor Público Municipal. Horas extraordinárias. Base de cálculo das horas extraordinárias. Legislação municipal que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, bem como que as horas extraordinárias devem ter como base de cálculo a remuneração do autor e não apenas o respectivo salário. Cômputo de horas extraordinárias sobre hora normal de trabalho, que corresponde ao vencimento-base acrescido de vantagens incorporadas, excluídas verbas eventuais e transitórias. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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11 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Banco de horas. Invalidade. Pagamento de horas extras integrais.
«Na hipótese, o banco de horas foi considerado inválido porque, além da prestação de horas extras de forma habitual, restou provado o descumprimento de requisitos previstos na norma coletiva, tais como a programação com antecedência de 48 horas e a proporção de uma hora de trabalho por uma hora de repouso. Descaracterizado o sistema de compensação por meio do banco de horas, não há falar em pagamento apenas do adicional de horas extras, porquanto o disposto na Súmula 85/TST é inaplicável ao regime de banco de horas, consoante item V do mencionado verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36 horas. Divisor.
«A jornada especial cumprida pelo trabalhador (12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso), implica a efetiva prestação de serviços por 48 horas em uma semana e 36 horas semana seguinte. Assim, chega-se ao divisor 210, e não 180, o qual deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora (entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas deste Tribunal) nestas escalas de trabalho. Todavia, caso dos autos, em que a jornada de trabalho especial restou descaracterizada pela prestação habitual de horas extras, aplica-se o divisor 220.... ()
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13 - TST Horas extras. Banco de horas. Previsão em norma coletiva. Labor superior à 10ª hora diária e à 44ª hora semanal.
«O eg. Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de banco de horas e condenou a empresa ao pagamento de horas extras. Para tanto, registrou que: «Assim, cumpria alternadamente uma semana com 45 horas e 50 minutos e outra com 53 horas e 50 minutos. Embora excedesse rotineiramente o limite semanal de 44 horas, o reclamante gozou somente quatro dias de dispensa durante todo o contrato de trabalho em função do banco de horas. Também não constam nos autos os controles de saldo, créditos e débitos do banco de horas. O regime compensatório em questão é ilegal porque o reclamante trabalhava horas extras, vulnerando o CLT, art. 59, parágrafo 2º, (...). ... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Regime de 12 por 36 horas. Regime especial 12x36. Critério de quantificação de horas extras.
«No regime de jornadas em escala especial 12x36, o critério de quantificação não de horas extras não tem o padrão fixo de 44 horas semanais, pois esse regime especial, autorizado em convenção coletiva, implica automaticamente uma forma de compensação horária semanal: numa semana o empregado trabalha três dias (segunda, quarta e sexta) em jornadas de 12 horas, perfazendo 36 horas semanais; na semana seguinte trabalha quatro dias (domingo, terça, quinta e sábado), totalizando 48 horas; as 4 horas excedentes nessa segunda semana não são horas extras, porque compensam as 6 horas que faltaram na semana anterior. A quantificação deve ser, portanto, diária e não semanal.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Servidor público - Município de São Paulo - Cobrança de horas extraordinárias e auxílio refeição decorrentes do exercício do cargo de agente vistor em regime de plantão - Sentença de improcedência, com condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Inconformismo do autor - Não cabimento - Peculiaridade no regramento da jornada de agente vistor, cumprida em regime de plantão - Exclusão legal do pagamento de gratificações e adicionais - Inteligência das Leis Municipais 12.477/1997 e 16.417/2016 - Precedentes do TJSP - Inconstitucionalidade afastada - Improcedência corretamente decretada - Litigância de má-fé do autor caracterizada nos autos - Alteração de verdade dos fatos - Subsunção da conduta do autor nas hipóteses do CPC, art. 80 a justificar a penalidade imposta - Sentença mantida - Recurso não provido.
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16 - TRT9 Horas extras. Base de cálculo das horas extras. Divisor. Horista. Divisor 220. CLT, art. 59.
«A base de cálculo do horista não é o valor da remuneração mensal paga, inaplicando-se o divisor 220, mas, sim, o valor do salário-hora, ao qual se acresce o adicional de horas extras e, posteriormente, multiplica-se pelo número de horas extras realizadas.... ()
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17 - TJSP Servidor público municipal - Guarda civil - Jornada de 12x36 horas - Pleito de consideração, para cálculo da hora trabalhada, do divisor de 180 horas mensais e não 200 como vem sendo considerado pelo Município - Alteração de critério que eleva o valor da hora trabalhada - Pedido julgado procedente em primeira instância - Recurso inominado da Fazenda Pública Municipal - Divisor de 200 horas Ementa: Servidor público municipal - Guarda civil - Jornada de 12x36 horas - Pleito de consideração, para cálculo da hora trabalhada, do divisor de 180 horas mensais e não 200 como vem sendo considerado pelo Município - Alteração de critério que eleva o valor da hora trabalhada - Pedido julgado procedente em primeira instância - Recurso inominado da Fazenda Pública Municipal - Divisor de 200 horas mensais para servidores que cumprem jornada semanal de 40 horas, consoante critério fixado pelo STJ, ao tratar do regime jurídico dos servidores públicos federais, dividindo-se as 40 horas semanais por seis dias úteis, multiplicando-se o resultado pelos 30 dias do mês (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, AgRg no REsp. 1421415, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, REsp. 1213399 e REsp. Acórdão/STJ) - Previsão da Lei Municipal de Piracicaba 2.264/1976 de jornada semanal de 40 horas - Lei Complementar 67/1996 que instituiu a possibilidade de jornada diferenciada de 12x36 horas - Jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado que reconhece direito ao divisor de 180 e não de 200 horas mensais quando há legislação municipal específica estabelecendo que a jornada mensal é de 180 horas e que as horas excedentes devem ser consideradas como hora extra (TJSP - Apelação Cível 1003574-98.2017.8.26.0428) - Previsão específica essa inexistente em Piracicaba - Ausente previsão legal local específica, o divisor a ser aplicado é o de 200, correspondente a jornada semanal de 40 horas - Inexistência, assim, de direito a recálculo do valor da hora trabalhada, com reflexo em horas extras - Recurso provido. Por consequência, não há verbas de sucumbência a serem fixadas (Lei 9.099/95, art. 55).
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18 - TST Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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19 - TRT3 Divisor de horas extras. Jornada de 40 horas semanais.
«Na forma do entendimento jurisprudencial consagrado na súmula 431 do Colendo TST, que apenas veio consolidar o entendimento jurisprudencial majoritário sobre a apuração das horas extras, «para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.... ()
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20 - TST Horas extras. Trabalho em 40 horas semanais. Divisor.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de empregado sujeito ao regime geral de 44 horas semanais, mas que cumpre carga de 40 horas, aplica-se o divisor 200 para fins de apuração do salário-hora, tendo em vista que o salário ajustado remunera a jornada verdadeiramente praticada. Incidência da Súmula 431/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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21 - TST Horas extras. Divisor.
«Nas hipóteses em que cumpridas 40 horas semanais de trabalho, o divisor para definição do salário-hora, com vista às horas extras, é o de 200 horas. Nesse sentido é a jurisprudência desta Casa, cristalizada na Súmula 431 (-Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora-). Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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22 - TST Horas extras. Divisor 200. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.
«Incontroversa a jornada de trabalho do reclamante de 40 horas semanais. A questão está pacifica da nesta Corte Superior que, por meio da Súmula 431/TST, consolidou entendimento no sentido de que «para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Com relação à existência de eventual norma coletiva dispondo sobre a matéria, o entendimento atual desta Corte é no sentido de que ao empregado com jornada de 40 horas semanais aplica-se o divisor 200 para apuração do salário-hora, ainda que exista previsão em norma coletiva prevendo a aplicação do divisor 220. Precedente da SDI-I do TST. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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24 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.
«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Divisor. Horas extras. Divisor.
«Prevendo as convenções coletivas da categoria profissional que, na hipótese de haver trabalho extraordinário durante toda a semana, também será pago o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, sendo ele, portanto, dia de repouso, o mesmo deixa de integrar o número de dias de serviço para fins do cálculo do número de horas normais de um dia de trabalho e, consequentemente, passa a integrar o número de horas de descanso pagas pelo salário normal. Daí tem-se que o número de horas normais que a remuneração do Autor paga é 180, ou seja, 30 horas normais da semana ÷ 5 dias de trabalho = 6 horas normais x 2 dias de repouso (sábado e domingo) = 12 horas de repouso. As doze horas de repouso semanal remunerado somadas às 30 horas normais resultam em 42 horas normais por semana, pagas pela remuneração normal da empregada. Multiplicadas essas 42 horas normais pelas 4,285714 semanas do mês, tem-se outra dízima, 179,9999888, ou, para simplificar, 180.... ()
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26 - TST Horas extras. Jornada semanal de 40 horas. Divisor 200.
«Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Exegese da Súmula 431/TST. ... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso. Horas «in itinere. Base de cálculo. Fixação do número de horas a serem pagas.
«Embora as horas «in itinere se apresentem como direitos individuais trabalhistas, não se situam no patamar de indisponibilidade absoluta, sendo possível a sua flexibilização, tanto no que concerne à base de cálculo (considerar o valor da hora normal, sem outras parcelas salariais), quanto acerca do número de horas a serem pagas. A negociação da categoria profissional com a empresa nesse sentido, por meio de acordo coletivo de trabalho, deve ser respeitada (art. 7º. inc. XXVI, da Constituição Federal de 1988).... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras habituais. Intervalo intrajornada.
«A prestação de horas extras habituais, em razão do seu inegável efeito nocivo à saúde do trabalhador, acarreta uma série de consequências no contrato de trabalho, como a invalidade dos acordos de compensação (Súmula 85, IV, do TST), e também, faz surgir o direito ao intervalo intrajornada de uma hora, quando superado o limite máximo de seis horas (Súm. 437, IV do TST e CLT, art. 71, §4º). Nestes autos, viu-se que o reclamante cumpria horas extras habituais, o que faz surgir o direito ao recebimento de horas extras com fundamento no § 4º do CLT, art. 71, equivalente a uma hora por dia em que a jornada foi superior a seis horas.... ()
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29 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.
«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()
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30 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.
«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I.
A causa versa sobre a harmonização entre a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e a diretriz contida na Súmula 423/TST. II. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo o elastecimento mediante negociação coletiva. III. Nos termos da Súmula 423/TST, « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. IV. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a prestação habitual de horas extraordinárias, além da 8ª diária, descaracteriza o acordo coletivo de trabalho que fixa jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento . Compreendendo a necessidade de preservar a saúde do empregado, há de se observar a limitação prevista na Súmula 423/TST, de forma a permitir a ampliação da jornada em turno ininterrupto até, no máximo, a 8ª hora diária. V. No caso, consta no acórdão regional a ocorrência de prestação habitual de horas extras, com labor superior a 8 horas por dia. VI. Assim, evidenciado o descumprimento reiterado da norma coletiva, não merece reforma a decisão agravada, que considerou inválido o ajuste e reconheceu o direito da parte reclamante às horas extraordinárias além da 6ª hora diária. VII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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32 - TRT3 Bancário. Hora extra horas extras. Intervalo do período especial para amamentação concedido.
«À bancária que teve reconhecida a jornada diária de seis horas e duas horas extras diárias, durante o período especial para amamentação, deve trabalhar apenas cinco horas. Assim, ao ter cumprido a jornada de sete horas diárias, em tal período, continuou a perfazer duas horas de trabalho extraordinárias.... ()
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33 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Horas extras. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIV.
«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()
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34 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis horas.
«Fixada, mediante negociação coletiva, jornada com duração superior a seis horas para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, o trabalhador não faz jus ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas a partir da sexta diária. Frise-se que, no caso específico dos trabalhadores da FIAT, havia extrapolação do limite de oito horas em apenas 48 minutos, mas isso em decorrência da liberação do trabalho aos sábados, daí porque não se constata qualquer contrariedade à Súmula 423/TST... ()
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35 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. Insiste o autor na aplicação do divisor de 180 horas mensais. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, que estabelece turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, num total de 180 horas mensais. Incorreção do divisor Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. Insiste o autor na aplicação do divisor de 180 horas mensais. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, que estabelece turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, num total de 180 horas mensais. Incorreção do divisor aplicado. Recurso provido, sem sucumbência.
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36 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Comissionista. Adicional de horas extras.
«Conforme o Regional, o reclamante tinha sua jornada de trabalho controlada e recebia comissões. Assim, dispõe a Súmula 340/TST que. o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas-. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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37 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Município de Hortolândia. Hora extra. Cobrança de horas extraordinárias, horas trabalhadas além da 8ª hora em jornada de 40 horas semanais, recálculo das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados e adicional noturno. Descabimento. Ausência de comprovação das horas excedentes em razão do regime especial de trabalho do peticionário. Jornada de trabalho «12x36 (12 horas trabalhadas, intercaladas com 36 horas de descanso). Carga horária diferenciada, que atende à racionalização da atividade e, consequentemente, ao interesse coletivo. Ausência de violação ao Lei 394/1996, art. 114 (Estatuto do Funcionalismo de Hortolândia). Indenização pretendida pelos 10 minutos de antecedência com que o servidor deve se apresentar ao trabalho. Inadmissibilidade. Exigência de apresentação pouco antes do início da jornada não caracteriza serviço extraordinário. Decreto 59/1993, art. 19, XII. Agravos retidos não conhecidos por ausência de reiteração. Ação improcedente. Recursos oficial e voluntário providos para este fim.
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38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Banco de horas. Ausência de norma coletiva. Pagamento da hora trabalhada e do adicional extraordinário.
«Ao declarar inválido o regime de banco de horas e condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, diante da ausência de previsão em norma coletiva, de extrapolação habitual da jornada semanal e do limite de dez horas diárias, o Tribunal Regional foi ao encontro do entendimento pacificado neste Tribunal. Inteligência da Súmula 85, V, do TST. ... ()
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39 - STJ Recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo do dia trabalhado. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas. Cômputo da remição em horas. Impossibilidade, salvo as horas extras excedentes à oitava hora diária. Recurso especial provido.
«1. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33 c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a seis nem superior a oito horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados e não a soma das horas. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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40 - TRT3 Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Opção pela jornada de 08 horas.
«O bancário que desempenha atividades de natureza operacional, não ostentando nenhum poder de direção, gerência, coordenação e fiscalização, por certo que não ocupa cargo de confiança para fins de enquadramento no § 2º, do CLT, art. 224. Daí porque, se pratica jornada de 08 horas de trabalho, ele fará jus às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, mas fazendo-se a compensação de sua gratificação de função, por aplicação analógica da OJ 70 da SDI-1 Transitória do TST.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Horas extras. Divisor. Carga horária mensal de 180 horas.
«Na hipótese, o Tribunal Regional deixou expressamente registrado que a jornada mensal de trabalho do reclamante era de 180 horas. A jurisprudência desta Corte, quanto ao divisor utilizado para o cálculo do salário-hora é a de que este deve ser obtido com base na jornada efetivamente trabalhada pelo empregado. Assim, sendo a jornada laboral efetivamente cumprida pelo reclamante de 180 horas mensais, é devida a aplicação do divisor 180 (cento e oitenta). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 (seis horas. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.
«Nos moldes dos princípios da primazia da realidade e da proteção à saúde e higidez física do trabalhador, a fixação do intervalo intrajornada deve observar a duração do trabalho do empregado e não a jornada previamente estipulada no contrato de emprego. No caso, a prestação de horas extras pela reclamante descaracterizou a jornada contratual de seis horas diárias, autorizando a concessão do intervalo intrajornada de uma hora. Inteligência da Súmula 437/TST, IV, do TST. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada contratual de duas horas. Concessão parcial. Observância do intervalo mínimo legal de uma hora.
«1. O egrégio Tribunal Regional registrou que o reclamante usufruía uma hora de almoço até 2008 e uma hora e meia de descanso a partir de 2008, muito embora pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo. Concluiu ser indevido o pagamento das horas extraordinárias pleiteadas, pois «ainda que pactuado entre as partes o intervalo de duas horas de intervalo, entende-se que, para fins de pagamento de horas extras, prevalece o critério legal previsto no CLT, art. 71, devendo se observar o período de descanso mínimo exigido, qual seja, 1 (uma) hora por dia. ... ()
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44 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.
«Nos termos do entendimento sufragado Súmula 423/TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Dessa forma, não se pode elastecer, por meio de negociação coletiva, a jornada dos empregados submetidos ao revezamento de forma ilimitada, observando o TST a restrição elencada caput do CLT, art. 59, para a redação da citada súmula. E não poderia ser diferente pois, se se entende hodiernamente que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, naturalmente a jornada cumprida forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, mínimo, idêntica limitação, por naturalmente mais maléfica e desgastante. Como consequência, são nulas as cláusulas normativas que autorizam o cumprimento de jornada de mais de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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45 - TST Horas extras. Banco de horas. Invalidade. Não observância do limite de10 horas diárias.
«O Tribunal Regional, com base na premissa de que o sistema de banco de horas adotado pela empresa não respeitava o limite máximo de dez horas diárias de trabalho previsto na CLT, art. 59, § 2º, declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, no sistema de banco de horas, e condenou a ré ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com os devidos reflexos. Dessa forma, ultrapassada a jornada legal, é devido o pagamento das horas extras e reflexos, conforme decidido pelo Tribunal Regional, e não apenas a condenação ao adicional das horas extras. Incólumes, portanto, os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 59, § 2º da CLT e a Súmula 85/TST. ... ()
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46 - TRT3 Horas extras. Percentuais diferenciados para determinadas horas extras mensais. Cômputo de todas as horas extras.
«A previsão em norma coletiva que excepciona a aplicação de percentuais diferenciados para determinadas horas extras, por si só, não significa que tais horas extras não devam ser computadas para fins de apuração do total de horas extras prestadas no mês e, consequentemente, para que sejam aplicados os percentuais diferenciados sobre as horas extras mensais remanescentes às excepcionadas.... ()
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47 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor de horas extraordinárias. Súmula 343/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.
«Nos termos da Súmula 343/TST, o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Recurso de revista da reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extras. Acordo de compensação semanal e banco de horas. Adoção simultânea. Prestação habitual de horas extras. Labor aos sábados. Impossibilidade de aferição do saldo de horas. Invalidade dos regimes compensatórios.
«A jurisprudência desta Corte admite a cumulação dos regimes de compensação e banco de horas, quando autorizados por normas coletivas, e asseguradas ao empregado as condições mínimas de trabalho, como o limite diário de 10 horas, conforme previsto no CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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49 - TST Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Prestação habitual de horas extras. Extrapolação do limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«Conforme consignado pelo TRT, houve a prestação habitual de horas extras, que, em diversas ocasiões, ultrapassou o limite de duas por dia. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que o sistema de compensação de jornada era inválido.Assim, não há como se chegar a conclusão contrária nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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50 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação.
«A pré-contratação de horas extras violou o direito do empregado de cumprir a jornada legal, então reduzida, de trabalho; além de contrariar a própria razão de ser das horas extraordinárias, porquanto ao invés de terem sido episódicas (CLT, art. 59), tornaram-se permanentes. Ademais, a conduta empresária atenta contra a saúde do trabalhador, mitiga-lhe a liberdade de contratar, porque interessado em angariar a vaga de emprego torna-se cativo à exigência de extensão de sua jornada de trabalho. EFEITOS DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ... ()