1 - STF Ação penal. Defesa.
«O acusado defende-se dos fatos cuja autoria lhe é atribuída na denúncia e não da qualificação legal emprestada pelo Ministério Público.... ()
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«O acusado defende-se dos fatos cuja autoria lhe é atribuída na denúncia e não da qualificação legal emprestada pelo Ministério Público.... ()
«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 9º, nas ações penais originárias, «a instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum, do CPP, Código de Processo Penal. ... ()
«1. Não obstante a intimação pessoal do acusado para apresentar sua defesa preliminar, no exercício do contraditório antecipado previsto na Lei 8.038/90, sobressai a inércia defensiva, ante o decurso in albis do prazo, inexistindo pecha diante da evidente omissão. ... ()
Pretendida a retificação do cálculo de penas. Impertinência. ... ()
«1. Não obstante o Lei 8.038/1990, art. 7º, o qual prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução. Precedentes do Plenário. ... ()
«1. Crime cometido em concurso de pessoas. Denúncia que, no pórtico, não arrola corré, mas descreve a conduta dita criminosa no corpo, inclusive com pedido expresso de abertura de ação penal. Nenhum dos corréus contestou os fatos nas defesas preliminares em relação à corré. ... ()
«1 - A presunção de inocência exige, para ser afastada, um mínimo necessário de provas produzidas por meio de um devido processo legal. No sistema acusatório brasileiro, o ônus da prova é do Ministério Público, sendo imprescindíveis provas efetivas do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, para a atribuição definitiva ao réu, de qualquer prática de conduta delitiva, sob pena de simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova. ... ()
Recurso interposto visando à absolvição por atipicidade, com a aplicação do princípio da insignificância, ou por falta de provas da autoria, ou então a não caracterização de falta disciplinar, até que se confirme em juízo, no bojo de processo penal e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a classificação de sua conduta. Subsidiariamente, a desclassificação para falta média. Impertinência.... ()
«1. Discute-se a possibilidade, em ação penal originária regida pela Lei 8.038/90, de se formular, em defesa prévia (após o recebimento da denúncia), pedido de absolvição sumária. ... ()
1 - Teses em torno do cerceamento de defesa e da suposta quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais que foram examinadas e refutadas pela Corte Especial do STJ quando do recebimento da denúncia.... ()
«1 - a Lei 8.038/1990, art. 7º determina que «recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso. A interpretação literal do comando normativo é no sentido de que o interrogatório do réu, nos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, deve ser o ato inaugural da instrução processual penal. ... ()
«1. É apta a denúncia que bem individualiza a conduta do réu, expondo de forma pormenorizada o fato criminoso, preenchendo, assim, os requisitos do CPP, art. 41. Basta que, da leitura da peça acusatória, possam-se vislumbrar todos os elementos indispensáveis à existência de crime em tese, com autoria definida, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. ... ()
«1. Conforme assentado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 03/03/16, no julgamento do HC 127.900, Rel. Min. Dias Toffoli, deverá ser aplicada a regra geral do CPP, art. 400 a todas as instruções processuais ainda não encerradas em procedimentos criminais especiais. ... ()
«A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia.... ()
«I. É possível o depoimento de testemunha que se declara amiga da vítima, vez que suas declarações serão cotejadas com as demais provas existentes nos autos. ... ()
«1. Embargos de Declaração opostos em sede de Questão de Ordem, na qual decidiu-se, em acolhimento à promoção ministerial, pela avocação da competência para o processamento e julgamento da ação penal que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Criminal de Curitiba. ... ()
1 - Trata-se de agravo regimental interposto por Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, atacando decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação e requerendo seja determinado o retorno da marcha processual ao momento previsto na Lei 8.038/1990, art. 8º, com a concessão de prazo para apresentação de nova defesa prévia. ... ()
1 - o propósito recursal consiste em dizer se teriam ocorrido os seguintes vícios no acórdão embargado. A) omissão quanto à tese de cerceamento de defesa; b) omissão, obscuridade e erro material em relação ao argumento de inépcia da denúncia; c) omissão e obscuridade, por ausência de apreciação da tese de falta de justa causa para a deflagração da ação penal; e d) omissão e contradição, em virtude da ausência de apreciação das teses defensivas, sob o fundamento de tratar-se de questão de mérito, a ser analisada durante o curso da instrução. ... ()
1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()
1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()
1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()
«1. Para que se configure o bis in idem é necessário que a ação penal, com base no mesmo fato, formule nova acusação contra o mesmo réu. Eventual inépcia só pode ser acolhida quando demonstrada inequivocamente a presença de deficiência apta a impedir a compreensão da acusação com manifesto prejuízo para a defesa do acusado, ou na presença de desatenção para com os requisitos do CPP, art. 43, o que não ocorreu na espécie. ... ()
«1. Cinge-se a controvérsia a apurar eventual responsabilidade criminal do Desembargador E. S. (TJ/MT) em razão dos fatos descritos na denúncia, tipificados pela acusação como corrupção passiva (art. 317, CP). ... ()
«1. Havendo indícios suficientes da materialidade delitiva e da autoria da prática do crime previsto no CP, art. 312, consistentes na participação de deputado estadual na emissão de passagens aéreas sem conexão com as atividades da Assembleia Legislativa, atestada pela documentação dos autos, deve ser recebida a denúncia. ... ()
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA, atual Governador do Estado do Amapá, a suposta a prática, em concurso de pessoas (CP, art. 29), dos crimes de peculato (CP, art. 312); frustração ou fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/1993, art. 90); dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89), e, ainda, de associação criminosa (CP, art. 288) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). ... ()
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, Governador do Estado do Amapá, a suposta prática dos crimes de peculato (CP, art. 312), de frustração ou fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, com a obtenção de vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/1993, art. 90), em concurso de agentes (CP, art. 29), e de associação criminosa (art. 288), em concurso material (CP, art. 69) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). ... ()
«1. Narra a peça acusatória que, entre os dias 10/5/2012 e 15/2/2013, o denunciado, de forma livre e consciente, fez uso indevido do brasão da República e dos dísticos «Ministério Público Federal e «Procuradoria-Geral da República, que, agrupados no cabeçalho de expedientes oficiais, conformam a identidade visual e institucional do Ministério Público Federal, ao expedir dez ofícios, dirigidos a autoridades da Receita Federal do Brasil e do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal, com a finalidade de tutelar interesse individual privado. Alega que o denunciado invocou sua condição funcional, solicitando, nos mencionados ofícios, abertura de ação fiscal e instauração de inquérito policial em face de pessoas desprovidas de prerrogativa de foro, o que caracterizou atuação fora das atribuições do seu cargo de Subprocurador-Geral da República, em contrariedade ao que dispõem os Lei Complementar 75/1993, art. 66 e Lei Complementar 75/1993, art. 70. ... ()
«1. No caso, os autos não foram enviados ao Ministério Público em 20/6/2017 para apresentação de razões finais, mas, sim, para tomar ciência do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos pela própria defesa. ... ()
«1. O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, atual Governador do Estado do Amapá, a suposta prática dos crimes de associação criminosa (CP, art. 288); peculato (CP, art. 312); frustração do caráter competitivo de certame licitatório (Lei 8.666/1993, art. 90) e prorrogação contratual sem autorização legal (Lei 8.666/1993, art. 92) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). ... ()
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
«1. Cuida-se de recurso contra despacho que, aplicando a recente orientação fixada no STJ e no STF, determinou a notificação para apresentação de defesa preliminar prevista no Lei 8.038/1990, art. 4º e no art. 220 do RISTJ, dispensando-se a prévia autorização da Assembleia Legislativa. ... ()
«I. Recebida a denúncia antes de o réu ter sido diplomado como deputado federal, apresentada a defesa escrita, é de ser examinada a possibilidade de absolvição sumária, segundo a previsão do CPP, art. 397, mesmo que o rito, por terem os autos sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal, passe a ser o da Lei 8.038/1990. ... ()
1 - A denúncia em exame está lastreada nas provas colhidas no Inq 1.569/DF, notadamente nos depoimentos prestados antecipadamente em juízo pela vítima, suas irmãs e sua genitora, de modo que eventual mácula na decisão proferida nos autos do PBAC 57/DF não tem o condão de interferir no desfecho do presente feito, o que revela a inexistência do interesse de agir da defesa, no ponto. ... ()
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. ... ()
«1 - Ainda que se possa considerar o requerimento de oitiva de testemunha pela acusação intempestivo, visto que apresentado após o oferecimento da denúncia, o certo é que a simples possibilidade de tal pessoa ser ouvida como testemunha do juízo afasta a ilegalidade suscitada pela defesa. ... ()
«I - O CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal. II - Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em detrimento do previsto no Lei 8.038/1990, art. 7º nesse aspecto. Exceção apenas quanto às ações nas quais o interrogatório já se ultimou. III - interpretação sistemática e teleológica direito. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
«1. O simples fato de não constar o nome do acusado em acórdão que julgou idêntico recurso de embargos de declaração interposto por corréus que à época integravam o polo passivo da ação não importa em nulidade do procedimento, na medida em que a questão suscitada nos aclaratórios considerados não apreciados foi enfrentada. e acolhida. pelo colegiado. ... ()
1 - Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.... ()
«1. Não há ilegalidade na falta do exame, agora inclusive já realizado, das teses defensivas trazidas na defesa prévia, pois ausente a fase do juízo de absolvição sumária no rito especial das ações penais originárias. ... ()
«A alegada desorganização ou incompletude na juntada aos autos das provas obtidas com a quebra do sigilo telefônico não enseja a sua nulidade, uma vez que a defesa teve acesso à íntegra da mídia e dos documentos decorrentes da medida, inclusive contratando profissional para auxiliá-la, tratando-se, assim, de mera irregularidade que não prejudicou o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu.... ()
«1 - Alegações de que: (a) o decisum vergastado não é claro sobre se o fundamento da decisão «é pelo desconhecimento da situação civil entre Fernando Pimentel e Carolina Oliveira ou «pela inexistência de prova de que ela morara ou ali residira junto a ela e que o Acórdão contradiz «a inequívoca ciência que a Polícia Federal demonstrou ter da relação entre ambos; (b) haveria omissão no Acórdão porque não teria sido apreciado o argumento de que buscas e apreensões ocorreram «um dia após a eleição de Fernando Pimentel e nem esclarecido «se a Autoridade Policial poderia formar sua convicção baseada em indiciamento, quando já havia decisão judicial e convencimento do titular da ação penal apreciando o fato; (c) o Acórdão não elucidou se «pode o juiz ou o Relator constituir situação de flagrante não visualizada pela autoridade policial e não teria dito qual teria sido o crime antecedente à lavagem de dinheiro visualizado pela Autoridade Policial; (d) há dúvida quanto à «pertinência da fundamentação aparentemente utilizada na justificação da validade das buscas e apreensões, que, ao ver do embargante, contrariaria jurisprudência dos tribunais superiores, indagando se se trata de «fundamentação ou de apenas argumentação. ... ()