1 - STJ Recurso especial. Advogado. Representação.
«O agravante tem obrigação de acompanhar a regular formação do instrumento. Quanto à sua representação, evidente, não precisa ser intimado. Trata-se de obrigação legal.... ()
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«O agravante tem obrigação de acompanhar a regular formação do instrumento. Quanto à sua representação, evidente, não precisa ser intimado. Trata-se de obrigação legal.... ()
«A eventual dúvida acerca da representação da parte deve ser dirimida por meio de nova procuração, procedimento previsto no CPC/1973, art. 13.... ()
«Impossível ao Procurador-Geral do Município constituir advogado para representar, em Juízo, o ente municipal, por via de delegação de poderes.... ()
«A teor do CPC/1973, art. 384, só é válida a procuração em fotocópia quando autenticada por notário público. Incidência da Súmula 115/STJ.... ()
«O prazo de dez dias, durante o qual continuará o advogado renunciante a representar o mandante, não começa a fluir antes que seja esse cientificado da renúncia.»... ()
«Aplica-se a Súmula 115/STJ às medidas cautelares interpostas no STJ.... ()
«Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente é a revelação do «status, mencionando-se, tanto quanto possível, o número da matrícula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na OAB, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, aí, a prova do credenciamento - a procuração.... ()
«Incompatível com a ordem jurídica é a prática de depositar-se em cartório, para surtir efeitos nos diversos processos que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação processual há de se fazer presente em cada processo existente.... ()
«... Por fim, destaco ser impossível, na fase recursal, a regularização do mandato (CPC, art. 13), porquanto os pressupostos de admissibilidade devem estar preenchidos no prazo legal da interposição do recurso ordinário. Este é o entendimento dos tribunais pátrios, inclusive do e. TST, pela Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I, adotado por este Juiz Relator. ... (Juiz Luiz Carlos Norberto).... ()
«As reproduções fotográficas do original do instrumento de mandato judicial fazem, desde que estejam devidamente autenticadas por escrivão, as vezes da procuração. Precedentes do STJ: REsp 26.723/SP e REsp 43.957/SP.... ()
«Pode o Juiz da causa, no exercício de seu poder discricionário e objetivando assegurar a constituição da relação jurídica processual, ordenar a regularização da representação desatualizada, tendo em vista as peculiaridades das demandas previdenciárias.... ()
«Tratando-se de recurso interposto por advogado e não por procurador autárquico, faz-se necessária a presença de procuração nos autos. ... ()
«A procuração geral para o foro habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, a exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do CPC/1973, art. 38. A ausência de autorização expressa para substabelecer apenas enseja responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido, nos termos da regra inserta no CCB, art. 1.300.... ()
«Não se decreta a nulidade dos atos praticados por advogado afastado do exercício profissional, se foram ratificados por novo procurador constituído nos autos e da irregularidade da representação processual não adveio prejuízo a qualquer das partes. Jurisprudência do STJ no sentido de que a irregularidade da representação processual pode ser sanada nas instâncias ordinárias.... ()
«Limitando-se o profissional da advocacia a formalizar, perante a Corregedoria, representação contra magistrado, sem posterior divulgação do teor da medida, exerce prerrogativa alcançada pela norma do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º (Estatuto da Advocacia) e do CF/88, art. 133, não havendo justa causa a respaldar persecução criminal.... ()
«A procuração é instrumento essencial à representação em juízo, sem a qual o advogado não está autorizado a postular, nos termos do CPC/1973, art. 37. A falta de representação processual à época da interposição do recurso constitui vício insanável, que obsta o conhecimento do apelo. Simples xerox do mandato, sem autenticação, desacompanhada de alegação de urgência e sem a juntada posterior do mandato em via original no prazo de 15 dias como faculta o CPC/1973, art. 37, não sana a irregularidade da representação e nem autoriza a cognição do apelo.... ()
«Não constitui óbice à admissibilidade do recurso especial a fotocópia autenticada por agente da própria autarquia. ... ()
«Não constitui óbice à admissibilidade do recurso especial a fotocópia autenticada por agente da própria autarquia. ... ()
«Se, em ação sumaríssima, o réu pobre comparece na audiência de instrução e julgamento sem advogado, a prudência recomenda que o juiz adie a realização do ato, encaminhando-o ao serviço estatal de assistência judiciária; a decretação da revelia, desde logo, não contraria, porém, o CPC/1973, art. 319.... ()
«Compete às partes comunicar ao juízo da incompatibilidade superveniente de seu advogado para a prática da advocacia. Apenas a partir desta comunicação que a intimação no nome do advogado tornar-se-á nula. (REsp 424.261/RO, Rel.: Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJU 30/10/2006). No caso, o patrono dos agravantes, afirma-se no recurso, estaria impedido de exercer a advocacia desde janeiro de 2005, quando assumiu o cargo de Vice-Prefeito Municipal, não sendo crível que somente agora, após o julgamento do especial, eles, recorrentes, tenham tomado conhecimento dessa circunstância. Assim, a dita irregularidade da representação processual deveria ter sido apontada no momento oportuno, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a regra prevista no CPC/1973, art. 13 não tem aplicação nesta instância.... ()
«A procuração com a cláusula «ad judicia confere ao advogado os poderes para praticar os mais diversos atos processuais, exceto os listados na parte final do CPC/1973, art. 38. Na verdade, a procuração com poderes gerais outorgada para determinada ação pode ser utilizada para a apresentação de incidentes processuais, bem como para a propositura de outras ações interligadas à ação originária, como, por exemplo, ação rescisória, ação cautelar, dentre outras. Havendo no instrumento do mandato a cláusula «ad judicia, torna-se desnecessária a outorga de nova procuração. Precedente do Pleno do STF (AR 1.037/SP). Inteligência dos arts. 37, 38, 365 e 384, do CPC/1973.... ()
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
«I - A assistência é uma hipótese de intervenção em que terceiro adentra na relação jurídico processual para auxiliar uma das partes, eis que possui interesse jurídico para tanto, nos exatos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 50. ... ()
«1. Ocorrendo a extinção da pessoa jurídica pela incorporação, cumpre à sociedade incorporadora, no momento da interposição do recurso dirigido à instância especial, fazer prova da ocorrência deste fato e requerer seu ingresso na demanda no lugar da incorporada (sucessão processual), regularizando a representação processual. Inteligência da Súmula 115/STJ ("na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). ... ()
«A lei 12.437, de 6 de julho de 2011, acrescentou ao CLT, art. 791 o § 3º, com a seguinte disposição legal: «Art. 791 (...) § 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Como deixa muito claro o texto legal, o(a) advogado(a) que acompanha a parte em audiência, sem a respectiva procuração, pode requerer, verbalmente, que se registre em ata a outorga de poderes, com anuência pessoal do(a) outorgante, dispensando-se, nesta hipótese, a apresentação posterior do respectivo instrumento formal de mandato. É insofismável, portanto, que a novel normatização da representação processual da parte, por advogado, não deixa mais qualquer espaço, repita-se, para a configuração de mandato tácito de que trata a parte final da Súmula 164/TST. O raciocínio que embasa essa interpretação é bem simples: a dispensa do instrumento de procuração fica, agora, condicionada ao registro em ata da respectiva outorga de poderes. Logicamente, a norma legal não teria qualquer sentido ou utilidade se se admitisse a caracterização de mandato tácito nos moldes até então praticados na Justiça Laboral. O legislador simplesmente «fechou a porta para a interpretação contida na Súmula 164/TST. Estando ali, diante do juiz, sem procuração, o advogado deverá, se quiser seguir patrocinando a parte, requerer o registro em ata da concessão dos poderes da cláusula ad judicia, o que será ratificado, imediata e oralmente, pela parte assistida. Não mais se presumirá a outorga a partir do simples comparecimento. Qualquer outra interpretação será ab-rogante da novel legislação de regência e, como tal, desaconselhável. Estará o intérprete trabalhista, nessa hipótese, afastando-se do império da lei para, comodamente, manter o status quo, em postura nitidamente contra legem.... ()
«O fato de o advogado do autor ter anteriormente defendido os interesses do réu em outra ação não dá ensejo, obrigatoriamente, à anulação do processo se o recorrido não participou da ação ajuizada pelo primeiro recorrente, pois o art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB autoriza o advogado a postular em nome de terceiros contra ex-cliente ou ex-empregador, ressalvando apenas o dever de resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Ademais, não haverá sentido na anulação do processo se os fatos discutidos na ação anterior não tiverem relevância para o deslinde da controvérsia e, ademais, a convicção dos julgadores tiver se formado em torno das provas documentais e testemunhais acostadas aos autos. ... ()
«Quando o subscritor da peça recursal declina somente o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sem mencionar a condição de procurador autárquico ou a matrícula funcional, impõe-se a conclusão de que se trata de procurador constituído para o caso, exigindo-se a apresentação do instrumento de mandato.... ()
«1 - Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Súmula 115/STJ Superior de Justiça. ... ()
«Conquanto a lei especial rotule como nulos os atos praticados no processo por advogados impedidos de advogar, a exegese dessa norma deve ser feita no contexto do sistema das nulidades disciplinadas pelo CPC/1973, que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais. ... ()
«Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente é a revelação do «status, mencionando-se, tanto quanto possível, o número da matrícula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, aí, a prova do credenciamento - a procuração.... ()
«O procurador autárquico possui legitimidade para representar a Autarquia e capacidade postulatória para estar em Juízo em nome do ente público, independentemente da apresentação do instrumento de mandato, conforme dispõe o Lei 9.469/1997, art. 9º. Assim, na qualidade de representante, o procurador autárquico pode constituir advogado para defender os interesses do representado, nos termos do CPC/1973, art. 12.... ()
«A outorga de poderes por meio de novo instrumento de mandato implica revogação do anterior. «Mutatis mutandis, o mandato tácito também é revogado quando em audiência subsequente a parte é representada por procurador diverso.... ()