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Doc. LEGJUR 103.1674.7221.4200

1 - STJ Consumidor. Banco de dados SPC. SERASA. CADIN. Exclusão do registro. Liminar. Pendência de ação ordinária. CDC, art. 43.


«Não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.7100

2 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Prazo quinquenal. Prescrição. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


« Permanece o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito pelo lapso quinquenal previsto no CDC, art. 43, § 1º ou até ocorrer a prescrição da ação de cobrança em momento anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.9100

3 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.


«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7202.6700

4 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. SPC. SDC. Inscrição de devedor. Ação de nulidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 42.


«Tramitando ação onde os devedores pleiteiam o reconhecimento da invalidade do título que teria sido preenchido com valores excessivos, mediante argumentação verossímil, pode o Juiz deferir a antecipação parcial da tutela para cancelar o registro do nome dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito. CPC/1973, art. 273 e CDC, art. 42.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.7200

5 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Notificação via postal. Inexistência de exigência legal. CDC, art. 43, § 2º.


«Não há exigência legal de que a comunicação de que trata o CDC, art. 43, § 2º deva ser feita com aviso de recebimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7233.3800

6 - STJ Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Tutela antecipatória. Inscrição do devedor no SERASA. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.


«Estando em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6900

7 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição de nome em cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia. Endereço fornecido pelo credor. Suficiência. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º.


«A comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, é considerada cumprida quando enviada ao endereço fornecido pelo credor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.9000

8 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo prescricional. Execução. Prescrição de qualquer ação executiva ou de cobrança. CDC, art. 43, § 5º.


A «prescrição relativa à cobrança de débitos, cogitada no § 5º do art. 43, CDC, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.4200

9 - STJ Consumidor. Banco de dados. Ação de cobrança e execução. Prazo prescricional. Prescrição. Nome inscrito no SERASA. Cessação após 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º


«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é da ação de cobrança e não da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.7200

10 - STJ Consumidor. Banco de dados. Exclusão. «Astreintes. Cominação de multa diária. Descumprimento de decisão judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 4º. CDC, art. 44.


«As astreintes são importante meio de coação e não, pena, sendo cabível, portanto, a imposição de multa por descumprimento de decisão judicial que determina a exclusão do nome do devedor de cadastro de proteção ao crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7900

11 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.


«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.3300

12 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Cancelamento da inscrição. Cabimento. CDC, art. 43, § 2º.


«É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.0100

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Ausência de comunicação (CDC, art. 43, § 2º). Dado colhido em cartório distribuidor. Natureza pública. Inexistência de dano. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Tratando-se de atividade lícita por parte da entidade cadastral, que se colheu dados já dotados de ampla publicidade, a ausência da comunicação do registro ao consumidor não lhe causa dano moral algum.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8431.7000.1700

14 - STJ Consumidor. Banco de dados. Agravo regimental. Recurso especial. Cadastro restritivo de crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«1. «Enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores (REsp 704.350/RS, Min. Castro Filho) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7800

15 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Inscrição do devedor. Discussão judicial. Obrigatoriedade do credor requerer a imediata suspensão dos efeitos da inscrição. CDC, art. 43.


«Consolidou-se a jurisprudência no eg. STJ no sentido de que a discussão judicial do débito impede a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, e, por óbvio, se já inscritas ao momento de instauração da lide visando afastar a mora, em comprovar inexistência de débito, é dever do credor requerer imediata suspensão dos efeitos da inscrição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.8300

16 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1954.2710.5607

17 - TJSP Direito do Consumidor. Banco de Dados. Inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito. Ônus da prova da regularidade do lançamento que cabe ao fornecedor, do qual não se desincumbiu. Abalo de crédito. Inexistência de débito e danos morais bem arbitrados. Insurgência do autor em face do valor dos danos morais, do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. O termo Ementa: Direito do Consumidor. Banco de Dados. Inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito. Ônus da prova da regularidade do lançamento que cabe ao fornecedor, do qual não se desincumbiu. Abalo de crédito. Inexistência de débito e danos morais bem arbitrados. Insurgência do autor em face do valor dos danos morais, do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. O termo inicial da correção monetária, em relação ao arbitramento de dano moral, é o trânsito em julgado da decisão que o fixou. Termo inicial dos juros que merece reparo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.3700

18 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro em cadastro negativo de crédito (SERASA). Prazo prescricional. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Prescrição trienal da execução. Irrelevância. CDC, art. 43, § 1º.


«Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.4000

19 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.


«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()

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Doc. LEGJUR 421.1529.6642.8014

20 - TJSP CONSUMIDOR. BANCO DE DADOS. O CDC


impôs ao arquivista, não ao credor, o dever de comunicar o consumidor, por escrito e previamente, sobre a abertura do registro em seu nome, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central. Súm. 359 c/c Tema 37 do STJ. Incontroversos o não envio de notificação e o recebimento de informes do CCF. Hipótese em que o registro, aberto dessa forma, utiliza o termo «informação não disponível para mascarar efetiva anotação negativa de crédito, tipo de «código disseminado entre associados. Se a «informação não está disponível, a única coisa que se sabe, em cristalina e ilegal omissão, é que existe alguma «informação". Precedente desta Corte. Direito à imediata correção, pena de o relapso, inclusive, responder criminalmente. Arts. 43, § 3º, c/c 73 do CDC. Medida ao que parece já adotada. Compensação moral, em tese, cabível. Neste caso, contudo, há outra restritiva que atrai o arquétipo da Súm. 385 do STJ. Boa-fé objetiva que impunha ao polo ativo descrever as balizas fáticas mínimas que graduaram a, também incontroversa (fundamento primeiro do pedido), devolução dos seus cheques por falta de provisão de fundos, a viabilizar a análise da possível preexistência de legítima inscrição. A dúvida, neste cenário, não lhe beneficia. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte, com observação e determinação... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.4000

21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Obrigação de reparar o dano, que dispensa a prova da utilidade pratica que teria o aviso. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«A falta de comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, gera o dever de reparar o dano extrapatrimonial, independentemente da demonstração, pelo consumidor, da utilidade prática que teria esse aviso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.8700

22 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de inadimplentes. Prazo prescricional. Inclusão do nome do devedor. Retirada após o decurso do prazo de cinco anos ou a prescrição do direito de cobrança do débito. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«O nome do devedor inadimplente há de ser mantido nos cadastros de proteção ao crédito pelo período máximo de cinco anos, a contar da data de sua inclusão. No entanto, há possibilidade de haver sua exclusão antes do decurso desse prazo se verificada a prescrição do direito de propositura de ação, visando à cobrança do débito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.0800

23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral inexistente se o devedor já tem outras anotações, regulares, como mau pagador. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito; dano moral, haverá se comprovado que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.2300

24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral inexistente se o devedor já tem outras anotações, regulares, como mau pagador. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito; dano moral, haverá se comprovado que as anotações anteriores foram realizadas sem a prévia notificação do interessado. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.9000

25 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição de nome. Ação de indenização. Ausência de comunicação. Resolução 2.724/2000 e Circular 2.250/1992-BACEN. Responsabilidade da entidade cadastral. Cancelamento do registro. CDC, art. 43, § 2º.


«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada à devedora, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Desinfluente à solução acima a existência da Resolução 2.724/2000 e a Circular 2.250/1992, do BACEN, sobre a comunicação de registro de cheque sem fundos ao correntista, pois tais normas não têm hierarquia para afastar a determinação legal do CDC, art. 43, § 1º, sobre a responsabilidade do órgão cadastral ou banco de dados ao consumidor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.6300

26 - STJ Consumidor. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Cancelamento da anotação. Prazo quinquenal. Hipótese em que a prescrição relativa ao título ocorreu antes do prazo marcado pelo CDC. Manutenção do nome do devedor nesses registros. Inexistência de sentido. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Exegese.


«O cancelamento do registro obedece ao prazo de cinco anos previsto no § 1º do CDC, art. 43. Mas se antes desse prazo já ocorreu a prescrição relativa ao título, não tem sentido a manutenção do nome do devedor no cadastro negativo.... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1700

27 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. CDC, art. 43.


«O direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu art. 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo arquivados, bem como sobre as suas respectivas fontes. Vale ressaltar, também, que os serviços de proteção ao crédito e demais bancos de dados são considerados entidades de caráter público, conforme o disposto no § 4º, do mencionado art. 43, apresentando seu funcionamento interesse para a sociedade como um todo. Na hipótese vertente, o autor comprovou que requereu as informações por e-mail, em dezembro de 2008, conforme formulário preenchido na página do réu na internet. A solicitação foi recebida com sucesso, porém o autor não recebeu qualquer comunicado, tendo o banco de dados emitido a declaração de fls. 61, apenas em janeiro de 2010, e por ocasião da contestação, o que evidencia a resistência à pretensão autoral. Assim, comprovada a negativa do réu em prestar as informações cadastrais constantes em nome do autor, o que afronta o disposto no CDC, art. 43. Vale ressaltar, também, no que tange ao dever de informação, que o acesso aos dados deve ser amplo e irrestrito, possibilitando que o consumidor, e apenas ele, conheça todos os apontamentos que lhe digam respeito. Destarte, informações sobre apontamentos atuais, como consta na declaração de fls. 61, não atendem ao preceito contido na lei consumerista, não havendo como se falar em ausência de obrigação de informar dados já excluídos. Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7700

28 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Legitimidade passiva. Solidariedade. Ação de nulidade de negativação cadastral cumulada com indenização por dano moral. Manutenção de informações indevidas no banco de dados do SERASA. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária das instituições financeiras bancárias e do SERASA. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.


«A regra do CDC é a da solidariedade entre fornecedor originário e banco de dados. No cotidiano dos tribunais, é freqüente ver-se um tentando passar a responsabilidade pelo cumprimento dos deveres do art. 43 para o outro: fornecedor apontando o dedo na direção do arquivista como parte legítima e este informando ser aquele responsável. De um lado, é responsabilizado o fornecedor originário, quando as informações encaminhadas ao arquivo de consumo são falsas, inexatas, enganosas, imprecisas ou incompletas. Da mesma forma, quando deixa de cumprir os pressupostos de legitimidade, que também o obriga: o teleológico (finalidade), os substantivos (levando a arquivo dados irregistráveis, como na hipótese de débito judicialmente questionado) e o temporal ( por exemplo, noticiando ao banco de dados informações com vida útil expirada). Por outra parte, o arquivista responde pela violação de quaisquer dos pressupostos de legitimidade (teleológico, substantivos, procedimentais e temporais), bem como por descumprimento de obrigações associadas aos direitos básicos do consumidor nessa matéria (direito de comunicação, direito de acesso e direito de retificação).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.8100

29 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Manutenção indevida do nome do devedor nos registros de proteção ao crédito. Verba fixada em 100 SM. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Conforme já demonstrado, no caso concreto, a inscrição do nome do apelado aos registros do Serasa ocorreu e permaneceu com a discussão da dívida em juízo, fato que agrava ainda mais o dano ocasionado ao consumidor, já que cediço na doutrina e na jurisprudência pátrios que a prática de tal ato constitui constrangimento e ameaça vedados pelo Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, ante o evidente gravame ocasionado ao consumidor, ora apelado, como forma de compensação do abalo sofrido, já que seu nome ficou exposto no cadastro de inadimplentes desde 20/10/99,com evidente restrição ao crédito, nefasto a um agricultor, e considerando a condição econômica dos apelantes, bem como o grau de suas culpas, mantenho a condenação conforme fixada na sentença no montante correspondente ao valor de 100 salários mínimos, mantidas as respectivas solidariedades passivas. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.3700

30 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida. Dever de indenizar. Sociedade. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Presunção. Dano moral. Quantum indenizatório. Fixação em R$ 10.000,00. Razoabilidade. Súmula 227/STJ. Súmula 359/STJ. Súmula 385/STJ. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1 - Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se 'in re ipsa', prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes específicos. 2 - Razoabilidade do quantum indenizatório arbitrado na origem restabelecido pela decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. 3 - Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.0700

31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. SERASA. Execução em curso. Registro em banco de dados por órgão mantenedor. Cartório de registros de distribuição. Princípio da publicidade imanente. Ausência de ordem judicial vedando a inscrição. Posterior reconhecimento de carência de ação. Má-fé não declarada. Pleito de indenização por dano moral contra a pretensa exeqüente. Improcedência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 43. CPC/1973, art. 267, VI.


«I. Constatada a existência de processo executivo contra a postulante, objeto de registro por órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, o reconhecimento posterior de carência de ação não configura o dever de indenizar do pretenso exequente, em respeito ao direito de ação, e não reconhecida a má-fé processual. Ademais. tal acarretaria a responsabilização por ato de terceiro. II. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.7163.1000.8400 Tema 806 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 806/STJ. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de protesto. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil: «Tema 806/STJ. Discussão: - se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese jurídica fixada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.0600

33 - STJ Consumidor. Banco de dados. Bancário. SERASA. Inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes, sem a sua prévia notificação (CDC, art. 43, § 2º). Pedido para que seja retirado seu nome e para que seja determinado o pagamento de indenização por dano moral. Ausência de comprovação da inexistência da dívida. Indeferimento do pedido de exclusão do nome. Comprovada a inexistência de prévia comunicação. Deferimento do pedido de indenização por dano moral.


«- Na linha dos precedentes desta Corte, ainda que fique comprovada a existência da dívida que deu fundamento à inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência, a instituição responsável pela manutenção do cadastro deve comunicá-lo previamente à inscrição, sob pena de ser responsabilizada por lhe compensar o dano moral correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1800

34 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 43.


«... Como é cediço, o direito à informação, corolário do princípio da transparência que deve nortear as relações de consumo, está assegurado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza, em seu artigo 43, caput, que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.1000

35 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inclusão do nome de consumidor em cadastro de inadimplente. Discussão judicial do débito. Possibilidade jurídica do pedido. Lei 7.347/1985, art. 1º. CDC, art. 43 e CDC, art. 81, I e III. CPC/1973, arts. 155, I e II, 267, VI e 295.


«1. Discussão acerca da possibilidade jurídica do pedido na ação civil pública haja vista o interesse individual homogêneo a ser tutelado pelo MP e da possibilidade de inclusão nos cadastros de devedores do nome de consumidores que litiguem em ações judiciais relativas ao seu respectivo débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4062.7000.0500

36 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastros restritivos de crédito. Banco. Falha do serviço. Contrato celebrado e inclusão nos cadastros desabonadores doze anos após a morte do cônjuge da autora. Inobservância do dever de cuidado. Dano moral configurado. Dano moral in re ipsa. Consumidor por equiparação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 12, parágrafo único, 14, 17 e 43.


«1. Cuida-se de recurso em face da decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo da autora e negou seguimento ao recurso do banco. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2430.5002.8600

37 - STJ Consumidor. Banco de dados. Recurso Especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de existência de decisão judicial que impedia a negativação. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Comunicação prévia do devedor. Necessidade. Dano moral. Configuração. Fixação do valor da compensação. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.


«- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3074.5002.3100

38 - STJ Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Recurso especial. Direito do consumidor. Reparação por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, § 1º. Cinco anos. Termo inicial do prazo de 5 anos. Data do fato gerador do registro. Hermenêutica. Interpretação literal. Interpretação lógica. Interpretação sistemática. Interpretação teleológica. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º. Súmula 323/STJ.


«O cerne da controvérsia reside na interpretação dada ao § 1º do CDC, art. 43 - Código de Defesa do Consumidor em relação ao termo inicial do prazo de 5 anos de permanência do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.4100

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3284.3000.0700

40 - STJ Consumidor. Banco de dados. Recurso especial. Serasa. Inscrição em cadastro de restrição ao crédito. Ausência de comunicação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Instituição financeira. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade da entidade que mantém o cadastro. Violação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Dano moral que decorre da própria inscrição sem a prévia comunicação. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. A pretensa violação de dispositivo constitucional não se alinha às hipóteses de cabimento do recurso especial, previstas na CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.5000

41 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Entidade de proteção ao crédito. Inexistência de abusividade na recusa ao fornecimento de informação sobre dados cadastrais pessoais por via eletrônica. A informação é personalíssima, pois diz respeito à dignidade da pessoa humana e sua imagem, sendo, o que justifica a necessidade presencial do interessado munido de documentos de identificação pessoal. CDC, art. 22 e CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, «b.


«... Sendo assim, a ré, ao não fornecer os dados pessoais da autora solicitados por via eletrônica, se deu no exercício regular do direito, obedecendo e cumprindo os comandos normativos (constitucionais e legais) estabelecidos em nosso Direito Objetivo, com o único escopo de preservar sua responsabilidade e assegurar à própria autora seu direito constitucional à inviolabilidade de sua intimidade, de sua honra, de seu nome, de sua imagem e de sua vida privada, na medida em que a solicitação via internet não traz segurança de que está sendo efetivamente feita por seu próprio titular ou por terceiros de má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.7163.1000.8300 Tema 793 Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 793/STJ. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de distribuição. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 793/STJ - Discute se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados públicos de cartório de distribuição do Judiciário.
Tese jurídica firmada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Anotações Nugep: - Vide Tema 806/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8135.6000.0200

43 - TJRJ Consumidor. Banco de dados. Ação civil pública. Tutela antecipatória. Tutela de urgência. Presença de verossimilhança das alegações e perigo de dano de iminente e de difícil reparação. Cobranças pelas informações constantes do seu cadastro. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, arts. 43, § 4º e 84. CF/88, arts. 5º, XXXII, 170, V. Lei 9.507/97, art. 1º, parágrafo único.


«1. Ministério Público promove ação civil pública em face de Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Iguaçu - CDLNI, pretendendo que a ré se abstenha de cobrar quantia para fornecer, por escrito, aos consumidores, sempre que lhes for solicitado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, as informações existentes em seus cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem sobre as respectivas fontes. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8663.4000.1300 Tema 55 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Banco de dados. Casa própria. Execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei 70/1966. Suspensão. Requisitos. Cadastros de restrição ao crédito. Manutenção ou inscrição. Requisitos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 43. Lei 5.741/1971.


«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.4200

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Banco. Conta corrente conjunta. Cambial. Emissão de cheque sem provisão de fundos por um dos correntistas. Impossibilidade de inscrição do nome do co-titular da conta, que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Ocorrência de dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CDC, art. 43. Lei 7.357/85, arts. 47, I e II e 51. CCB/2002, art. 265.


«Celebrado contrato de abertura de conta corrente conjunta, no qual uma das co-titulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos, é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque, em cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do Lei 7.357/1985, art. 51, «todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque. Tais obrigados, de acordo com o art. 47, I e II, da mesma lei, são os emitentes, endossantes e seus avalistas. Com efeito, a Lei 7.357/1985 não prevê a responsabilidade do co-titular da conta corrente pelos cheques emitidos pelo outro correntista, sendo incabível a sua extensão, pois «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes, – CCB/2002, art. 265. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.6900

46 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Crediscore. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Sistema de pontuação. Direito de acesso de informação. Indenização. Dano moral. Ação civil pública. Ação coletiva. Ação individual. Suspensão. Sobrestamento. Ato n.3 de 2013. 1ª vice-presidência. CPC/1973, art. 265, IV, «a extinção. Julgamento da lide. Descabimento. CDC, art. 104. CDC. Conversão. Liquidação provisória de sentença. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Indenizatória. Obrigação de fazer. Danos morais. Sistema crediscore ou concentre scoring. Avaliação da situação de risco à concessão de crédito. Escore. Ação individual. Tramitação simultânea com ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Suspensão do processo singular relativo à ação individual no aguardo do trânsito em julgado do aresto proferido na demanda coletiva que contém a macro-lide. Viabilidade.


«É de se considerar admissível a suspensão de processo individual no qual se controverte sobre a mesma matéria discutida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual - reparação de danos por repasse de dados inseridos em sistema de pontuação mantido pela ré. Com essa providência, dotada de razoabilidade, pretende-se evitar a multiplicação de demandas repetitivas que acabam abarrotando o Poder Judiciário e dificultando a prestação jurisdicional em tempo célere e de forma útil e proveitosa e a prolação de decisões contraditórias.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9001.4500 Tema 710 Leading case

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 710/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Limites. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II, Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, Lei 12.414/2011, art. 7º, I e Lei 12.414/2011, art. 16. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 710/STJ - Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
I - TESES:
1) O sistema «credit scoring» é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pela Lei 12.414/2011, art. 5º, IV, e pela Lei 12.414/2011, art. 7º, I (Lei do Cadastro Positivo).
3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei 12.414/2011.
4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema «credit scoring», configurando abuso no exercício desse direito (CCB/2002, art. 187), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (Lei 12.414/2011, art. 16) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (Lei 12.414/2011, art. 3º, § 3º, I e II), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Anotações Nugep: - «(...) cumpre esclarecer que:
a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva;
b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau;
c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.»
Repercussão geral: -Tema 802/STF - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado «Concentre Scoring» (ou «Credit Scoring» ou «Credscore»), instituído e mantido pelo SERASA.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 25/8/2014, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.
Súmula Originada do Tema - Súmula 550/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.9841.2894 Tema 40 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Ausência de comunicação. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6001.3000

49 - STJ Direito do consumidor. Agravo regimental. Banco de dados. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus da baixa depois do pagamento. CDC, arts. 43, § 3º, e 73.


«1. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.5028.2275 Tema 41 Leading case

50 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 41/STJ. Consumidor. Banco de dados. Anotação irregular. Dano moral. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 385/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tema 41/STJ - Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Repercussão Geral:Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.»... ()

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