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Doc. LEGJUR 300.2043.9790.6513

1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.

ADITAMENTO DA APELAÇÃO DA AUTORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.

Aditamento da apelação. Descabimento. Preclusão. Incidência, ainda, do princípio da unirrecorribilidade recursal. Aliás, destaca-se que não houve qualquer mudança na sentença que justificasse a emenda ou aditamento do recurso interposto. Incidência do art. 1.024, § 4º do CPC. Não conhecimento da emenda à apelação da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.3046.9186.0647

2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação de indenização por danos materiais e morais onde o autor alegou ter sido vítima de fraude perpetrada por falsos funcionários do banco réu, que o induziram a contratar empréstimo consignado sob o pretexto de realizar a portabilidade de um contrato com outra instituição, com redução de parcelas. O autor solicitou a declaração de inexigibilidade de débito, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente o pedido, entendendo pela culpa exclusiva do autor. O autor interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação de serviço pelo banco réu e se é cabível a sua responsabilização pela fraude cometida por terceiros, que resultou na contratação de empréstimo consignado em nome do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Para a responsabilização da instituição financeira, com base no CDC, art. 14, é necessário o nexo de causalidade entre a prestação de serviços e o dano sofrido. No entanto, restou demonstrado que o autor foi vítima de um golpe, no qual forneceu voluntariamente seus dados pessoais e seguiu instruções de falsos funcionários, sem que o banco réu tenha contribuído ou tenha tido ingerência direta nos fatos. 4. A culpa exclusiva da vítima é configurada, uma vez que o autor, sem verificar a autenticidade das informações recebidas, enviou seus documentos pessoais e pagou boleto em favor de terceiros, o que rompe o nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição financeira, conforme o art. 14, §3º, II, do CDC. 5. Não há elementos que indiquem falha de segurança ou conduta negligente do banco réu que tenha facilitado a fraude. A situação resulta de ação criminosa de terceiros, sendo a vítima responsável pela adesão ao golpe. 6. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, em casos de golpes aplicados por terceiros, sem a participação ou falha do banco, a responsabilidade da instituição financeira é afastada, prevalecendo a culpa exclusiva da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.0365.7210.2538

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DO CONTRATO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegava não ter contratado o cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), mas apenas tomado conhecimento dos descontos mensais em seu benefício previdenciário. Requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.9147.9750.6614

4 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO E FALTA DE INFORMAÇÃO. REGULARIDADE DO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. O autor alegava que pensou estar contratando um empréstimo consignado comum, não tendo recebido o cartão ou informações detalhadas sobre a contratação. Pleiteava a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 401.8765.0360.4086

5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR FALECIDO. DEMANDA MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO. DÉBITOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSTRUMENTO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO JUNTADOS AOS AUTOS. REJEITADA INOVAÇÃO RECURSAL. INCONFORMISMO DOS REQUERIDOS. DESPROVIMENTO.

1.

Apelações dos requeridos, herdeiros do «de cujus, contra sentença que rejeitou seus embargos monitórios e julgou procedente ação monitória ajuizada pelo banco-autor. Alegam iliquidez e inexigibilidade de título, contestando evolução de débito, aplicação de juros capitalizados, ausência de contrato impresso e existência de saldo para abatimento de parcela da dívida. Ação que foi ajuizada após o inadimplemento da dívida e falecimento do contratante, tendo os herdeiros assumido as obrigações patrimoniais dentro dos limites da herança. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.2264.3264.6974

6 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -


Demanda proposta pelo espólio do beneficiário em face da operadora de saúde e do hospital - Pretensão de custeio do tratamento de terapia por pressão negativa, cuja cobertura foi negada pela operadora, ensejando a cobrança pelo hospital, e reembolso de despesas arcadas de forma particular com cilindros de oxigênio - Sentença de procedência - Insurgência da operadora de saúde - Rejeição da impugnação ao valor da causa - Mérito - Terapia por pressão negativa que integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Ainda que não restassem preenchidos os requisitos previstos na DUT 148/ANS, o que sequer foi alegado pela operadora, o tratamento conta com ampla comprovação científica de eficácia, preenchendo, assim, o requisito previsto no, I da Lei 9.656/98, art. 10, § 13, incluído pela Lei 14.454/1922 - Cobertura obrigatória configurada - Oxigenoterapia que faz parte do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - Preenchimento do requisito previsto no, I da Lei 9.656/98, art. 10, § 13, incluído pela Lei 14.454/1922 - Reembolso dos cilindros de oxigênio custeados de forma particular pela parte autora que é de rigor - Beneficiário que arcava com contraprestação mensal ao plano de saúde entre R$ 13.324,58 e R$ 17.321,95 - Contratação de plano com mensalidade em valor expressivo com o objetivo de garantia de acesso a serviços de saúde - Negativa da operadora que, nesse contexto, importa em conduta em clara violação à boa-fé objetiva - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 416.1141.6694.6386

7 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DAS PARTES -


Preliminares rejeitadas - Sentença bem fundamentada - Cerceamento de defesa inocorrente - Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado (Tema 27, STJ) - Fundamentos do caso paradigma que mencionam a abusividade de taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central - Caso concreto em que não constatada a abusividade que justifique revisão excepcional do contrato - Negócio cuja quantia tomada, as taxas de juros remuneratórios e as prestações fixas foram previamente informadas ao consumidor - Entendimento uniforme desta Turma I no sentido de que são abusivos os juros que superam o triplo da taxa média divulgada pelo BACEN - Rejeição do pedido de adoção da taxa média de mercado prevista para os casos de empréstimo consignado - Contrato bancário celebrado pelas partes relativo a empréstimo pessoal não consignado - Mera autorização do consumidor para débito em conta bancária, onde recebe seus proventos, não impõe a adoção de modalidade contratual diversa - Sentença reformada para julgar improcedente a ação -Prejudicado o pedido autoral de repetição em dobro - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA... ()

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Doc. LEGJUR 577.7423.2413.5258

8 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRETENSÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de consentimento e vício de informação. A sentença também condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.5162.0735.0610

9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL, INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SEM DIREITO A REPARO POR DANO MORAL EM ATENÇÃO À SÚMULA 385 DO E. STJ. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a instituição financeira comprovou a existência e validade do contrato de cartão de crédito para justificar a cobrança do débito impugnado; e (ii) avaliar a necessidade de afastamento da multa por litigância de má-fé imposta à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A autora, ao alegar que não contratou os serviços bancários questionados, deve ser considerada consumidora por equiparação, conforme o CDC, art. 17 (CDC), cabendo à instituição financeira o ônus de provar a validade do contrato, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (ii) A instituição financeira não comprova a efetiva adesão da autora ao contrato de cartão de crédito, sendo insuficiente a simples apresentação de faturas que indicam o uso do cartão. A comprovação da contratação exige evidências adicionais, como o contrato em si, sem prejuízo da solicitação formal do cartão pela autora ou a entrega do cartão em seu endereço após solicitação. (iii) Na ausência de comprovação da contratação válida, a relação contratual referente ao cartão de crédito deve ser declarada inexistente, com a consequente exclusão da anotação restritiva decorrente dessa dívida nos órgãos de proteção ao crédito. (iv) A multa por litigância de má-fé deve ser afastada, pois a premissa de alteração da verdade dos fatos perde fundamento diante do reconhecimento da inexistência da contratação pela autora. (v) O pedido de reparação por dano moral deve ser rejeitado, pois os registros de inadimplência preexistentes no nome da autora rompem o nexo causal necessário para configurar o dano moral, conforme a Súmula 385/STJ (STJ). IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 926.3379.0999.1600

10 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA VIA APLICATIVO REMOTO. FALHA NA SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença condenou o banco réu ao pagamento de R$ 17.600,00 por danos materiais decorrentes de transferência não reconhecida, mas rejeitou o pedido de danos morais. A autora pleiteia a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, enquanto o réu requer a nulidade da sentença e a improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.7576.3290.9531

11 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -


Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e repetição de indébito - Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Falsidade de assinatura - Perícia grafotécnica - Assinatura que não é do autor - Contratação não comprovada - arts. 373, II, e 429, II, ambos do CPC - Responsabilidade objetiva do réu - Falha na prestação dos serviços - Dano moral configurado - Quantum reduzido para R$3.000,00 - Observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Repetição de indébito - Parcelas descontadas a partir de 30.03.2021 na forma dobrada e simples em período anterior - Modulação dos efeitos - Compensação de valores - Possibilidade, a fim de se evitar enriquecimento ilícito da parte - Honorários advocatícios - Fixação com base no valor da condenação - Majoração - Recurso da instituição financeira parcialmente provido e recurso adesivo do autor provido... ()

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Doc. LEGJUR 459.8772.6034.3077

12 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECLARATÓRIA. NULIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de procedência parcial para declarar nula a cobrança do seguro. Insurgência recursal da instituição bancária requerendo o reconhecimento da validade da contratação dos seguros, diante da opção do autor, conforme proposta de adesão assinada e juntada aos autos, com pedido de redistribuição dos ônus de sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.7971.0121.4900

13 - TJSP BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO.


Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito. Efetiva intimação para que a demandante apresentasse procuração com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de indeferimento da inicial. Ausência de recurso próprio contra a decisão que determinou a adoção da providência. Matéria preclusa e, portanto, não passível de revisão por meio do presente apelo. Precedentes jurisprudenciais. Apelação desprovida... ()

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Doc. LEGJUR 158.7769.2922.6338

14 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. CONTRATO DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais por suposta cobrança de juros abusivos em contrato de adesão firmado com instituição financeira. A autora alega que os juros praticados estão acima da média de mercado e requer indenização por danos morais. A sentença condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.3229.3127.0930

15 - TJSP Seguro saúde celebrado em 1997 e não adaptado aos ditames da Lei 9656/98. Paciente idosa (nascida em 25-4-1956) com quadro antecedente de neoplasia colorretal com indicação de tratamento cirúrgico para controle de doença metastática pelo múltilpos nódulos pulmonares, a maioria concentrada no lobo inferior esquerdo. Tutela de urgência deferida e que permitiu que se realizasse a providência médica, remanescendo o que decidir sobre o objetivo do contrato desatualizado e a questão de cobertura integral ou reembolso. A solução pelo respeito ao contrato padece de racionalidade dado o tempo decorrido e as exigências de justiça impostas pela Lei 8078/1990 (CDC), sendo de observar o que foi decidido pelo STF sobre a irretroatividade da Lei 9656/98. Nesse contexto é viável revogar o decreto de improcedência, sendo inadmissível, também, conferir a autora, apesar de suas dificuldades atuais, cobertura integral de doença prevista como inerente ao seguro antigo, por representar decisão em desacordo com o contrato e que representaria uma vantagem extraordinária a quem não se movimenta em busca da adaptação. Opta-se por resolver a lide pelas regras de experiência (CPC, art. 375) e de proteção do consumidor (arts. 51, IV e 6º, III, do CDC), de boa-fé do contrato de seguro em relação ao seu objeto (art. 757 e 765 do CC), diante da necessidade de preservar a tutela de urgência (serviço médico concluido). Esse resultado estabelece, a partir das cláusulas atuais de contratos similares celebrados pela Bradesco, a aferição do montante reembolsável pelos custos totais da providência médica, respondendo a autora pela diferença. Provimento, em parte

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Doc. LEGJUR 745.0217.7472.2358

16 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Presentes os elementos indicados no CPC, art. 489. Contratação de seguros ofertados como investimentos a longo prazo pela preposta da ré. Aditamento da inicial afastado, nos termos do CPC, art. 329, II. No entanto, mídia com o treinamento ofertado pela preposta da ré que vendeu os produtos objeto dos autos aos autores, cuja disponibilização e acesso foi posterior ao ajuizamento da causa. Juntada aos autos autorizada pelo parágrafo único do CPC, art. 435. Ademais, aplicação do princípio «pas de nullité sans grief". Ausência de prejuízo posto que oportunizado o contraditório. Provas dos autos que comprovam a contratação em afronta aos deveres de informação, boa -fé, bem como com o uso de prática abusiva, o que deve ser rechaçado (6º, III, 30, 31 e 39, IV, do CDC). Reembolso dos valores pagos, com correção monetária e juros prometidos e constantes do contrato, abatendo-se os valores já resgatados. Dano moral. Danos à imagem ou à honra da parte autora não demonstrados. Constrangimentos que não extrapolam os limites da razoabilidade ou que implique dano a direitos da personalidade a ponto justificar dano moral indenizável. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 411.4784.6986.3493

17 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação reparatória de danos materiais e danos morais. Golpe do motoboy. Excludente de responsabilidade. Inexistência de falha na prestação de serviços. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro. provimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação dos serviços bancários que justifique a responsabilização do réu. III. Razões de decidir 3. Afastada a arguição de ausência de dialeticidade recursal, pois as razões de apelação atacam os termos da sentença. 4. Cerceamento de defesa não configurado. Determinação para especificação de provas. Manifestação intempestiva do apelante requerendo a realização de audiência de tentativa de conciliação. Prova oral dispensável na espécie. 5. Ligação de falso funcionário do banco réu que induziu a autora a entregar computador portátil e cartões bancários a terceiro, que, por sua vez, efetuou as compras impugnadas pela requerente. 6. Incumbia à autora a prova da eventual falha na prestação do serviço. O cartão magnético e a respectiva senha são de uso exclusivo do correntista, que deve tomar as devidas cautelas para impedir que terceiros tenham acesso a eles. Se as transações contestadas forem feitas com o cartão original e mediante uso de senha pessoal, passa a ser do consumidor a incumbência de comprovar que a instituição financeira agiu com negligência, imprudência ou imperícia ao efetivar a entrega de numerário a terceiros 7. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º, II). IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e provida._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370 e CDC, art. 14, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.015.732 - SP e TJSP, Apelação Cível 1019631-12.2022.8.26.0625
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Doc. LEGJUR 403.5714.7407.8261

18 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO REGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. O autor alega ter sido induzido a erro pela instituição financeira, afirmando que não solicitou o cartão de crédito e acreditava tratar-se de empréstimo consignado convencional. Requer a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 301.2585.5177.1424

19 - TJSP Declaratória e indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Relação de consumo (art. 3º, §2º, do CDC) - Inversão do ônus da prova - Cabimento - Prova do vínculo e da efetiva disponibilização do valor contratado ao consumidor - Ônus do credor - Atendimento - CPC, art. 373, II e art. 6º, VIII do CDC - Operação realizada em canal eletrônico, através de aplicativo de celular, com assinatura digital mediante biometria facial - Documentos hábeis (contrato devidamente assinado e comprovante de transferência do montante liberado e quitação de dívidas de contratos anteriores não questionados nos autos) - Inocorrência de fraude - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Regularidade da contratação - Cobrança - Exercício regular de direito - Danos morais e materiais - Inexistência de falha na prestação de serviços - Pretensão afastada - Existência da relação jurídica entre as partes ensejadora dos descontos questionados devidamente demonstrada pelo réu - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Honorários recursais majorados nos termos do art. 85, §11 do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 266.0927.1776.4805

20 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da autora.

1. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 1.1. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 1.2. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 2. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 3. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 5. Indébito. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 6. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Pedido para restituição de valores cobrados a maior. Descabimento. Instituição financeira que atua como mera responsável tributária pela cobrança e pelo recolhimento ao Tesouro Nacional. Caberá à parte autora, enquanto contribuinte e, se entender pertinente, pleitear eventual diferença perante a Fazenda Nacional. 7. Sentença reformada, para condenar a ré a restituir ao autor os valores cobrados a título de tarifa de avalição de veículo e de seguro prestamista, de forma dobrada, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC). Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 142.4908.8485.3049

21 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Contratos de adesão são lícitos, previstos no sistema jurídico e, por si só, não têm capacidade de viciar a vontade do aderente, inexistindo, qualquer ofensa ao dever de informação. 1.1. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 1.2. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 2. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp . 1.251.331). 3. Tarifa de registro de contrato. Prestação do serviço comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 4. Tarifa de avaliação do bem. Prestação do serviço não comprovada. Precedente do STJ (REsp 1.578.553). 5. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). 6. Indébito. Restituição dobrada. Cabimento. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 7. Indébito. Restituição. Correção monetária e juros moratórios. Incidência irrestrita da taxa SELIC. Descabimento. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante, com observação, de ofício, que, a partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil), critérios que são estendidos à condenação já fixada em sentença. 8. Sentença reformada, para condenar a ré a restituir à autora os valores cobrados a título de tarifa de avalição de bem, de forma dobrada, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos (Súmula 43/STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC) até 29.08.2024, observando-se que, a partir de 30.08.2024, a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE, e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE, critérios que são estendidos à condenação já fixada em sentença. Recurso da ré desprovido, provido parcialmente o da autora, com observação de ofício
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Doc. LEGJUR 309.2086.8497.2328

22 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. empréstimo pessoal não consignado. taxa de juros superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Devolução em dobro. Dano moral não configurado. Provimento parcial dos recursos.

I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando o reconhecimento do dano moral e a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso. 2. Apelação cível da requerida objetivando a anulação ou reforma de sentença que reconheceu a abusividade das taxas de juros e determinou a adoção da taxa média de mercado. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença não está devidamente fundamentada ou se houve cerceamento de defesa; (ii) se a taxa de juros contratada pela apelante é abusiva (987,22% a.a. e 22,00% a.m.); (iii) se deve ser adotada taxa de juros média estabelecida pelo Banco Central; e (iv) se é devida a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso; e (v) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 5. Taxas de juros praticadas nos contratos ora impugnados que superam ao triplo a taxa média do Banco Central do Brasil à época, o que revela excepcional abusividade. 6. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão das taxas de juros pactuadas. 7. Taxa de juros contratada que deve ser limitada ao triplo da taxa média praticada à época da contratação. 8. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Devida a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso. 9. Dano moral não restou configurado, porquanto a taxa de juros foi contratualmente prevista e sua abusividade não gerou dano a algum aspecto da personalidade da parte autora. IV. Dispositivo 10. Apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida. 11. Apelação cível da instituição ré conhecida e parcialmente provida._________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, p.u.; CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929) e EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001 e Apelação Cível 1057114-02.2022.8.26.0100
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Doc. LEGJUR 850.0531.8653.7951

23 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Serviços bancários. Cobrança de seguro não contratado. Ação declaratória de nulidade de cobranças c/c repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso do réu. Juntada de documentos novos. Impossibilidade. Ausência de comprovação da impossibilidade de sua juntada em sede de defesa. Abusividade do banco em não permitir que o consumidor escolha se deseja contratar ou não o seguro na celebração de contrato de adesão. Ausência de prova acerca da anuência da autora na contratação de seguro. Regularidade da cobrança não comprovada. Repetição em dobro devida. Sentença mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.0115.6084.2680

24 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Apelo da autora.

Alegação na inicial de que a ré, ao manter um perfil de usuário inativo no Instagram, que contém parte do nome fantasia e da marca da autora, infringiu os termos de uso da sua própria plataforma. Tese de uso indevido da marca da requerente, que teria gerado confusão entre seus consumidores. Não alegado, menos ainda comprovado, que a conta do outro usuário tenha publicado qualquer conteúdo ilícito. A adoção do nome pelo referido usuário, provavelmente pessoa física, não se confunde com conteúdo capaz de violar a marca do restaurante da autora. O simples, e comum, perfil «Doralice apenas integra o nome do restaurante da autora. A marca registrada por ela é «Doralice Cantinho Saudável, e não «Doralice". Nenhum reparo admite a ponderação da magistrada sentenciante no sentido de que «a proteção conferida pela Lei 9.279/1996 visa a impedir o uso comercial indevido da marca, e não há comprovação nenhuma de que o perfil que se busca excluir/modificar seja utilizado para fins comerciais, tudo indicando tratar-se de usuário pessoa física. Não se vislumbra que o outro perfil, inativo, tenha provocado confusão entre os consumidores da requerente. A autora mantém seu perfil ativo no Instagram, com mais de 10 mil seguidores, o que revela que tem sido localizada na rede social. Tal constatação também fragiliza seu argumento de que os consumidores vêm tendo o falso entendimento de que o restaurante encerrou suas atividades. Não demonstrado, ainda, que, segundo o contrato firmado entre as partes, estaria a ré obrigada a excluir ou desativar o usuário que se encontra inativo pelo período aduzido na inicial. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 723.8222.8230.5205

25 - TJSP Apelação - Contratos bancários - Financiamento para aquisição de veículo automotor - Sentença de parcial procedência, declarando a ilegalidade da contratação do seguro - Irresignação do banco.

Seguro prestamista - Abusividade da cobrança - Instituição financeira que não juntou aos autos a cópia do termo de adesão autônomo supostamente firmado pela autora, não se desincumbindo de seu ônus probatório - Seguradora, ademais, pertencente ao mesmo grupo econômico do banco réu - Fundados indícios de venda casada - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 730.1082.1942.0937

26 - TJSP Apelação - Revisão de contrato - Financiamento bancário - Sentença de improcedência - Recurso da consumidora.

JUROS REMUNERATÓRIOS - Inaplicabilidade da Súmula 121/STF - Submissão do caso às Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (REsp. Acórdão/STJ) - Não verificação de excesso no caso concreto - Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e índices remuneratórios em linha com a prática do mercado. REGISTRO DE CONTRATO - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Registro comprovado - Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. SEGURO PRESTAMISTA - Admissibilidade da cobrança - Ausência de indícios de coação na contratação do produto, que também é uma garantia de segurança em favor do mutuário - Adesão ratificada em documento autônomo. CADASTRO - Pactuação admitida - Decisão proferida pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS - Ressalvada, no mesmo acórdão, a possibilidade de reconhecimento de eventual onerosidade excessiva, a depender do caso concreto, em comparação com a prática de mercado em negócios jurídicos contemporâneos e análogos - Valor previsto no contrato (R$ 850,00) afigurou-se exagerado em comparação com o valor da parcela, correspondendo a mais de 5% do valor do empréstimo, não tendo sido plenamente justificado pela instituição bancária - Abusividade reconhecida - Cobrança afastada, com devolução de forma simples. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Possibilidade de cobrança, caso comprovada a prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de efetiva comprovação pelo requerido - Abusividade reconhecida - Precedentes - Cobrança afastada, com devolução do valor de forma simples, podendo a requerida, inclusive, efetuar a compensação dos valores na hipótese de ainda existirem parcelas do financiamento em aberto - Sentença reformada, nestes particulares. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Diante da sucumbência mínima do réu, em relação ao valor atribuído à causa e aos pedidos iniciais, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos integralmente à autora, observada a gratuidade de justiça concedida. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 640.0427.5366.5903

27 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, a autora tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
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Doc. LEGJUR 400.7802.3534.0344

28 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Empréstimo consignado para trabalhador do setor privado.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o autor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora. Inadimplemento. juros moratórios, remuneratórios e multa. cobrança permitida pelo ordenamento jurídico. O ordenamento jurídico já definiu que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, o autor foi claro no sentido de que somente foi cobrado juros remuneratórios, multa e juros moratórios, o que é permitido. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Apelação parcialmente provida
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Doc. LEGJUR 425.5875.5813.0473

29 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo.

Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, verifica nos autos a comprovação do serviço. Prêmio de seguro. Contratação facultativa. Seguradora expressamente contratada. falta de comprovação pelo autor de que indicou seguradora diversa daquela constante no contrato e o réu não aceitou. Abusividade inexistente. Cláusula mantida. Não há que se falar em abusividade na cobrança do prêmio do seguro, uma vez que o consumidor a ele anuiu expressamente. Além disso, a contratação era facultativa e se deu em benefício do próprio mutuário, pois tem como objetivo garantir o bem. A venda casada somente ocorrerá quando a instituição financeira exigir que o seguro seja realizado por companhia seguradora que ela indicar, deixando, assim, o contratante sem opção de escolha de outra seguradora. A documentação colacionada aos autos demonstra que o autor, teve pleno conhecimento da cláusula com a opção de escolher o seguro. Contratação que ocorreu de forma lícita. Apelação Não Provida
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Doc. LEGJUR 959.4184.8800.5365

30 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 578.4533.4276.0096

31 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 682.9451.5826.3758

32 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2010, 2011, 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 27.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 11) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 628.4980.4442.9555

33 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 889.5112.8256.9366

34 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício de 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas P úblicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 09) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 526.7836.7158.4525

35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR -


Contratos de Consumo - Contratos Bancários - Ação revisional - Contrato de mútuo - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstrada abusividade - Regularidade da exigência de juros capitalizados - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - STJ, Súmula 541 - Tarifa de cadastro - Exigência lícita - Legalidade da cobrança da tarifa de cadastro (TC) - Contrato firmado dentro da vigência da Resolução CMN 3.919/2010 - Precedente STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Súmula 566 do C. STJ - Manutenção da exigência do valor estipulado em contrato, porquanto ausente abusividade - Tarifas decorrentes de serviços prestados por terceiros - Teses 2.3 e 2.3.1 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP - Tarifa de registro de contrato - Previsão na Resolução CONTRAN 320/2009, e CC, art. 1.361, § 1º, fine - Valor não abusivo, sem violação ao CDC, art. 51, IV, e § 1º, III - Regularidade da contratação e cobrança - Tarifa de avalição do bem (TAG ou TAB) - Serviço de avaliação comprovado por termo de avaliação do veículo - Valor não abusivo - Regularidade de sua exigência - Seguro de proteção financeira - Adesão por contrato próprio - Regularidade de contratação e cobrança (Tese 2.2, firmada no REsp repetitivo 1.639.320/SP) - Manutenção sentença - Recurso desprovido; e majorados honorários advocatícios (NCPC/2015, art. 85, §11), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, § 3º... ()

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Doc. LEGJUR 776.0647.5286.7382

36 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 859.8604.8552.6573

37 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 949.2498.2602.1441

38 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo e de segurança dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem a localização da executada ou de bens e numerários passíveis de constrição, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 138.4506.2912.5685

39 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 835.5717.8414.2382

40 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 234.4320.1210.2248

41 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 488.7077.4991.5631

42 - TJSP Ação revisional - Cédula de Crédito Bancário - Contrato de financiamento para aquisição de veículo - Sentença de improcedência - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ - Encargos financeiros - Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada - Capitalização de juros - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC, art. 543-C- Tarifas bancárias - Tarifa de cadastro - Ausência de comprovação de que a tarifa cobrada não se referiu ao início de relacionamento - Legitimidade de sua cobrança - Abusividade, entretanto, quanto ao valor cobrado - Redução que deve ser determinada - Tarifa de registro de contrato - Cobrança cabível - Serviço efetivamente prestado - Tarifa de avaliação do bem - Ausência de demonstração da efetiva prestação de serviço ao consumidor - Abusividade configurada - Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ - Devolução de forma simples dos valores cobrados a maior, permitida a compensação se o caso, para abatimento do saldo devedor - Seguro Prestamista - Ausência de abusividade - Réu que comprovou a adesão pela autora em instrumento apartado (Recurso Repetitivo - Resp 1.639.320/SP) - Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte, para determinar a redução do valor cobrado a título de tarifa de cadastro e afastar a cobrança da tarifa de avaliação do bem - Recurso da autora parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 563.1656.9773.4815

43 - TJSP Direito bancário e do Consumidor. Apelação. Ação revisional. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Ação revisional de contrato de financiamento de veículo, em que se pretende a declaração de abusividade da tarifa de registro, da tarifa de avaliação do bem, além do reconhecimento de venda casada na contratação de seguro e ilegalidade na taxa de juros remuneratórios. Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão Recurso do autor. Insurgência recursal fundada em (i) ilegalidade da tarifa de registro e de avaliação do bem, nos termos do entendimento firmado pelo C. STJ, julgamento dos Recursos Especiais 1.578.553/SP, 1.578.526/SP e 1.578.490/SP, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 958); (ii) ocorrência de venda casada na contratação do seguro; e (iii) abusividade dos juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira, pugnando pela restituição dos valores em dobro. III. Razões de decidir SEGURO. Conquanto sejam aplicáveis as normas do CDC, não houve abusividade ou ilegalidade na cobrança do seguro em discussão. Livre manifestação do autor em contratar o seguro, que foi formalizado em instrumento separado do contrato de financiamento. Demonstrada a prévia ciência da requerente aos termos do contrato de financiamento e da apólice, bem como a opção de aderência, pelo que prevalece a aplicação do pacta sunt servanda. Venda casada não caracterizada. Legitimidade do encargo e ausência de abusividade do valor cobrado. Tema Repetitivo 972 do STJ. A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. JUROS. A revisão da taxa de juros remuneratórios, segundo a jurisprudência do STJ, só é admitida em casos excepcionais, quando cabalmente demonstrada a abusividade que coloque o consumidor em desvantagem excessiva (STJ, Temas Repetitivos 27 e 234). No presente caso, a taxa de juros pactuada não excede a, aproximadamente, uma vez e meia a média de mercado para a mesma modalidade de contrato e período, não havendo, portanto, abusividade. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Possibilidade de cobrança desde que a prestação dos serviços esteja efetivamente comprovada. Entendimento consolidado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Fato gerador não comprovado, no caso. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Condenação do banco sobre o valor indevidamente cobrado a título de tarifa de registro e de avaliação do bem, em aplicação da modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, porquanto prescindível a apuração do elemento volitivo em relação a período posterior à publicação do precedente qualificado. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Redimensionada a verba de sucumbência. Tese de julgamento: «1. Não tendo sido demonstrado que a aderência a contrato de seguro veicular operou como condição à concessão de financiamento, improcede a pretensão revisional, por aplicação do pacta sunt servanda. 2. A revisão das taxas de juros remuneratórios só é possível em situações excepcionais, com demonstração cabal de abusividade que coloque o consumidor em desvantagem excessiva. 3. É possível a cobrança da tarifa de registro e de avaliação de bem, desde que a prestação dos serviços esteja efetivamente comprovada, conforme tese do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ.4. 4. Em observância à modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, para descontos realizados indevidamente em data posterior à publicação do aresto, é irrelevante a apuração do elemento volitivo. ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmulas 297 e 566; STJ, Tema 972 - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018; STJ, Temas Repetitivos 27 e 234; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023; Recursos Especiais 1.578.526/SP, 1.578.553/SP e 1.578.490/SP - Tema 958; EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS; TJSP, Apelação Cível 1000480-62.2024.8.26.0634; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024; Apelação Cível 1008627-64.2023.8.26.0003; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024; Apelação Cível 1005839-19.2024.8.26.0011; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma II (Direito Privado 2); Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024; Apelação Cível 1007221-81.2024.8.26.0032; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024; Apelação Cível 1001515-16.2023.8.26.0368; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2024; Data de Registro: 26/01/2024; 1001269-82.2023.8.26.0218; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024
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Doc. LEGJUR 838.4936.9871.4121

44 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxa do ano de 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em fevereiro de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 894.8734.7049.4077

45 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 718.1610.1693.1403

46 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 291.5256.4240.0897

47 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2024. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 164.3245.8387.6740

48 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DESCONTOS AUTOMÁTICOS DE VALORES EM CONTA-CORRENTE POR SEGURO NÃO CONTRATADO. PEDIDOS PROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSOS DESPROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 271.7021.4801.7742

49 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CONTRATOS BANCÁRIOS - APELAÇÃO CÍVEL -


Ação de natureza revisional - Operação de Crédito Direto ao Consumidor contratada em 20/09/2023 - Sentença de parcial procedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Seguro prestamista - Adesão por contrato próprio - Regularidade de contratação e cobrança (Tese 2.2, firmada no REsp repetitivo 1.639.320/SP) - Ação improcedente - Decaimento invertido - Sentença substituída - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 757.4123.7384.5736

50 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação cominatória. Golpe da falsa central de atendimento e/ou do falso funcionário. Fortuito externo. Culpa exclusiva da vítima e/ou terceiro. Excludente de responsabilidade das instituições financeiras. Provimento.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis das instituições financeiras correqueridas objetivando a reforma de sentença que julgou procedente os pedidos iniciais, condenando-as ao pagamento das indenizações por danos materiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço ou se os danos decorreram de culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiro. III. Razões de decidir 3. Não importa em falha na prestação de serviços a realização de transferências, pagamentos e contratação de serviços, autenticados por meio de senha pessoal, iToken e reconhecimento facial, e que partiram de aparelho celular previamente cadastrado e autorizado. 4. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiros. Autora que, acreditando estar falando com funcionário do Banco Itaú, procedeu à instalação do aplicativo AnyDesk, concedendo acesso a terceiros de suas contas bancárias, inclusive da sua caixa de e-mail. 5. Autora que possuía perfil financeiro compatível com as transações realizadas. Instituições financeiras que, ainda assim, mostraram-se diligentes, na medida em que tentaram contatar a autora, porém, sem sucesso (ligações não atendidas pela autora e e-mail supostamente respondido pelos golpistas, em virtude de amplo e irrestrito acesso ao seu smartphone). IV. Dispositivo 6. Apelações cíveis conhecidas e providas. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º e 34. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 2.046.026; TJSP, Apelação Cível 1000071-56.2023.8.26.0526
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