1 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Natureza tributária. Recepção pela constituição de 1988. Pagamento devido pelo não associado.
«I - O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão quanto ao pagamento da contribuição sindical rural pelo produtor rural não filiado ao sindicato, sob o fundamento de que, «embora o inciso IV, do CF/88, art. 8º, tenha expressamente recepcionado a contribuição prevista em lei, não o fez quanto à obrigatoriedade de pagamento pelos não associados, tendo em vista que o caráter compulsório da contribuição não se encontra assentado em norma constitucional, e, sim, legal. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição sindical rural. Natureza tributária. CLT, art. 605. Para fins de constituição do crédito tributário, é necessária a publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação local, providência não observada pela agravante. REsp. 1.120.616/PR, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 30/11/2009, representativo da controvérsia. Razões do regimental dissociadas dos fundamentos do decisum agravado. Agravo regimental desprovido.
«1. A decisão recorrida deu provimento ao Recurso Especial com fundamento no entendimento desta Corte, pacificado no julgamento do REsp. 1.120.616/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30/11/2009, submetido ao rito do CPC/1973, CLT, art. 543-C, de que, nos termos, art. 605, para fins de constituição do crédito relativo à Contribuição Sindical Rural, é necessária a publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação local, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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3 - STJ Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Natureza jurídica. Contribuição confederativa voluntária. CF/88, art. 8º, IV. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.
«A contribuição sindical rural tem natureza tributária e compulsória, por isso, não se confunde com a contribuição confederativa voluntária a que alude o CF/88, art. 8º, IV.... ()
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4 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()
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5 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), se submete ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Assim, é ônus da confederação autora a comprovação da plena legalidade da cobrança, com a hipótese de incidência e do sujeito passivo bem como da categoria patronal econômica, observado o princípio constitucional da legalidade tributária.... ()
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6 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, no caso da contribuição sindical rural, se dá no mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. ... ()
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7 - TRT2 Prescrição. Funrural. Contribuição contribuição sindical rural. Prescrição. A contribuição sindical rural possui natureza tributária. Diante deste fato, a prescrição será regulada pelo disposto no CTN, art. 174, sendo o prazo de cinco anos. Recurso da autora não provido.
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8 - TRT3 Contribuição sindical. Prescrição. Ementa. Contribuição sindical rural. Prescrição.
«Necessário salientar que a contribuição sindical, instituída por lei (CLT, art. 578), tem nítida natureza tributária, sendo compulsória (CF/88, art. 149), ainda que parafiscal, pois arrecadada não pelo poder público, mas diretamente pela entidade beneficiária. Desse modo, concernentemente ao seu procedimento de cobrança, sobretudo ante a ocorrência de eventual prescrição incidente, tem-se aplicável o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) . E, a teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da sua constituição definitiva, que é fixada pelo CLT, art. 587, segundo o qual o recolhimento da contribuição sindical do empregador, inclusive, rural, torna-se exigível em janeiro de cada ano. Se a presente ação foi ajuizada em 09/04/2014, operou-se a prescrição quinquenal das contribuições sindicais anteriores a 09/04/2009. E, de acordo com o citado CLT, art. 587, encontra-se prescrita aquela correspondente ao exercício de 2009, considerando o vencimento da obrigação até o dia 31 de janeiro de 2009.... ()
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9 - TRT3 Contribuição sindical rural. Bitributação. Contribuição sindical rural. Bitributação.
«Ainda que a contribuição sindical rural tenha natureza tributária e possua a mesma base de cálculo do ITR, não há falar em bis in idem ou bitributação. Isso porque a vedação à bitributação, prevista na CF/88, art. 145, § 2º é no sentido de que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, o que não se aplica às contribuições, que possuem espécie tributária diversa das taxas, estando disciplinadas na CF/88, art. 149.... ()
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10 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal.
«Para a eficácia da cobrança da contribuição sindical anual e compulsória, estabelecida no artigo 149 da CF e CLT, art. 579, de natureza essencialmente tributária, deve o ente sindical providenciar seu lançamento antes da arrecadação efetiva do tributo, submetendo-se às regras do CTN, art. 145 e 605 da CLT.... ()
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11 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput
«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()
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12 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()
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13 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º, II, «c. CF/88, art. 149. CLT, arts. 578, 579 e 606, «caput.
«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()
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14 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito posterior à fase de lançamento do tributo, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2012, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos. Mostra-se ineficaz também a publicação de editais de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada um dos anos.... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Recepção do Decreto-Lei 1.166/1971 pela CF/88. Natureza tributária. Bitributação. Não ocorrência. Ausência de violação dos arts. 145, § 2º e 154, I, da CF/88. Precedentes.
«1. A Contribuição Sindical Rural (instituída pelo Decreto-lei 1.166/71) tem natureza tributária e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. ... ()
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16 - TRT3 Contribuição sindical rural. Incidência.
«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()
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17 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.
«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()
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18 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.
«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()
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19 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Notificação pessoal do devedor. Necessidade. Recurso de revista não conhecido.
«Diante da natureza tributária da contribuição sindical, é imprescindível para a regular constituição do crédito tributário, comprovação do débito e constituição do devedor em mora, a comprovação da notificação pessoal do contribuinte, sendo insuficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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20 - TRT2 Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal. Necessidade. A notificação pessoal do réu é imprescindível para a cobrança da contribuição sindical rural, pois esta possui natureza tributária que pressupõe regular lançamento para constituição do crédito, sendo uma das fases do lançamento a notificação do sujeito passivo. Assim, não havendo prova referente à notificação pessoal do réu, tem-se por não demonstrados os requisitos para a sua regular cobrança, pelo que dever ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso da parte autora a que nega provimento.
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21 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Notificação pessoal do devedor. Necessidade. Recurso de revista conhecido e desprovido.
«Ante a natureza tributária da contribuição sindical, é imprescindível para a regular constituição do crédito tributário, comprovação do débito e constituição do devedor em mora, a comprovação da notificação pessoal do contribuinte, sendo insuficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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22 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Notificação pessoal do devedor. Necessidade. Recurso de revista conhecido e desprovido.
«Ante a natureza tributária da contribuição sindical, é imprescindível para a regular constituição do crédito tributário, comprovação do débito e constituição do devedor em mora, a comprovação da notificação pessoal do contribuinte, sendo insuficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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23 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Plenário virtual. Inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria de natureza infraconstitucional. ARE 913.264. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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24 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Plenário virtual. Inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria de natureza infraconstitucional. ARE 913.264. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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25 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Contrarrazões não apresentadas. Majoração da verba honorária. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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26 - STJ Processo civil e tributário. Ação monitória. Prova escrita. Contribuição sindical rural. Propositura regular. Legitimidade ativa. Contribuição sindical rural. Base de cálculo idêntica a do imposto territorial rural. Acórdão fundado na premissa de que inconstitucional a exação por ofensa à competência residual da união. Matéria constitucional.
«1. A guia da contribuição sindical rural é documento hábil para a instrução de ação monitória, consoante é cediço no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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27 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação proposta na justiça do trabalho. Competência jurisdicional.
«1 - Revela-se de natureza infraconstitucional a controvérsia relacionada à competência para cobrança de contribuição sindical rural. Precedentes. ... ()
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28 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.
«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.
«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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30 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.
«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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31 - TRT3 Revelia. Direito indisponível. Revelia. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural.
«A revelia se configura quando o réu não contesta a ação, presumindo-se, por consequência, verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, desde que o litígio não verse sobre direitos indisponíveis (CPC, art. 320, inciso II). Entretanto, o litígio em questão tem natureza tributária, a qual se atrela a indisponibilidade do direito, não se sujeitando à confissão por força do Princípio da Legalidade, nos termos dos artigos 150, I, CR/88 e 320 do CPC/1973. Sendo assim, neste caso, a revelia não induz seus efeitos.... ()
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32 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Plenário virtual. Inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria de natureza infraconstitucional. Recurso extraordinário com agravo 913.264. Ausência de contrarrazões. Majoração da verba honorária. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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33 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Legalidade da cobrança da contribuição sindical rural, em razão da sua natureza tributária e caráter compulsório aos filiados e não filiados. Precedentes do STJ: REsp 1.237.410/sp, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 09.04.11 e REsp. 726.958/sp, rel. Min. Teori albino zavascki, dje 27.08.2009. Legitimidade da confederação nacional da agricultura para cobrança da exação. Incidência da Súmula 396/STJ. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Embargos rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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34 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição sindical rural. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional. Enquadramento como empregador rural. Súmula 7/STJ legalidade da cobrança em razão da sua natureza tributária e caráter compulsório aos filiados e não filiados. Legitimidade da confederação nacional da agricultura para cobrança da exação. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 396/STJ. Promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Atribuição jurisdicional deferida à justiça do trabalho. Aplicação temporal da nova regra de competência constitucional. CF/88, art. 114, III. Prolação de sentença na Justiça Estadual antes da promulgação da emenda. Competência da Justiça Estadual. Súmula 222/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a questão relativa à ocorrência ou não da prescrição possui natureza infraconstitucional, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. ... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Prescrição. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a questão relativa à ocorrência ou não da prescrição possui natureza infraconstitucional, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. ... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, quanto ao tema «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 4 - Conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu paraexcluir a condenação ao pagamento das contribuições do ano de 2016, objetoa ação de cobrança de contribuição sindical ruralinterposta pela CNA, consignando que «não atendida a exigência de notificação prévia e pessoal, uma vez que o AR possui data de recebimento posterior ao da guia e não contém a assinatura do próprio contribuinte, tampouco de quaisquer das pessoas relacionadas no IAC 0024187-49.2021.5.24.0000, até porque não é o caso dos autos, não há se falar em regular lançamento e constituição do crédito tributário . 5 - O TRT, ao analisar a matéria, sem fazer qualquer alusão à natureza urbana ou rural do endereço do contribuinte, ressaltou que «No presente caso, a notificação da contribuição sindical rural relativa ao exercício de 2016 foi recebida por pessoa diversa do sujeito passivo da obrigação e, conforme Aviso de Recebimento de fl. 73, somente em 13.10.2017, ou seja, posteriormente ao vencimento da própria obrigação (22.5.2016), o que descaracteriza a finalidade da notificação do devedor para pagamento da dívida . Daí porque concluiu queo crédito tributário não foi devidamente constituído. 6 - A jurisprudência pacífica e atual desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal. J ulgados. 7 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. 2. No caso dos autos, constata-se que o Tribunal Regional se manifestou acerca da matéria citando jurisprudência dominante que corrobora ser indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural e consignou ainda que o Decreto 70.235/1952 não prevalece sobre as normas do CTN, que tem natureza de lei complementar à Constituição. 3. Dessa forma, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional ou a violação dos dispositivos apontados, uma vez que na decisão regional foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Agravo interno desprovido . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - STJ Processo civil e tributário. Contribuição sindical rural. Base de cálculo idêntica a do imposto territorial rural. Acórdão fundado na premissa de que inconstitucional a exação. Matéria constitucional. Ausência de comprovação da interposição do recurso extraordinário. Competência do do colendo STF. Súmula 126/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional.... ()
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40 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Preposto não empregado.
«A contribuição sindical rural reveste-se de natureza tributária, devendo a respectiva ação de cobrança ser executada nos moldes da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) . Por se tratar de lide que não decorre da relação de emprego, afasta-se o teor da Súmula 377 do C. TST, que exige a condição de empregado do preposto presente à audiência.... ()
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41 - TRT2 Contribuição sindical (legal ou voluntária)
«Patronal Ementa - Contribuição Sindical Rural - Empresário/Empregador Rural - Comprovação - Publicação de Editais - Notificação pessoal do devedor - Necessidade - A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social (CF/88, art. 149), instituída pelo CLT, art. 578, possuindo natureza nitidamente tributária, parafiscal, e se submete ao conjunto de princípios e normas constitucionais que regulam a exigência coativa de prestações pecuniárias pelo Estado. Ou seja, pressupõe regular lançamento (CTN, art. 142), tornando líquida e certa a obrigação correspondente, e se completa com a notificação pessoal do contribuinte/sujeito passivo (CTN, art. 145), a fim de que seja cientificado da necessidade de recolher a contribuição sindical. Por isso, que a ciência do contribuinte no tocante à constituição da contribuição sindical deve respeitar não somente às regras concernentes à publicação de editais, conforme preceitua o CLT, art. 605, mas também à notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo, nos moldes delineados no CTN, art. 145, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Afinal, tais atuações, como condições necessárias à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, devem preceder em homenagem aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não surpresa do contribuinte, acolhidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. De todo modo, é fato, se o contribuinte que vive no campo tem, por vezes, suas dificuldades de acesso a jornais de grande circulação, o que dirá, então, ao Diário Oficial, pelo que a publicação de editais acaba por não cumprir com a exigência normativa. Nessa esteira, a constituição definitiva da contribuição sindical, enquanto tributo, se dá pela notificação pessoal do devedor - que é aquele definido como empresário ou empregador rural (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II) - , tornando o crédito existente no aspecto formal, vertendo o pedido para juridicamente possível, e possibilitando ao devedor valer-se do contraditório e da ampla defesa, pois poderá quitar a dívida ou se opor à cobrança. Na hipótese corrente, contudo, a reclamante, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não logrou evidenciar que a pessoa jurídica a que imputava a cobrança do tributo, fosse empregador rural, bem como, não chancelou existir constituição regular do crédito tributário objeto da cobrança, tanto pela ausência de lançamento e uso da via executiva adequada para a cobrança em juízo (certidão da autoridade do Ministério do Trabalho), como pela falta de comprovada notificação pessoal da reclamada, enquanto pretenso sujeito da obrigação tributária, tornando por indevida a cobrança pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « a contribuição sindical rural deve ser constituída por meio do respectivo lançamento (arts. 142 a 150 do CTN), sendo imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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44 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição sindical rural. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional. Enquadramento como empregador rural. Súmula 7/STJ legalidade da cobrança em razão da sua natureza tributária e caráter compulsório aos filiados e não filiados. Legitimidade da confederação nacional da agricultura para cobrança da exação. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 396/STJ. Promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Atribuição jurisdicional deferida à justiça do trabalho. Aplicação temporal da nova regra de competência constitucional. CF/88, art. 114, III. Prolação de sentença na Justiça Estadual antes da promulgação da emenda. Competência da Justiça Estadual. Súmula 222/STJ. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Impossibilidade do prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. No caso em apreço o aresto embargado resolveu fundamentadamente toda a questão posta não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. ... ()
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45 - TST I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, ao manter o indeferimento do pedido da inicial, o Regional destacou que não houve constituição do crédito tributário, uma vez que «a notificação foi recebida por pessoa diversa e não pessoalmente pelo réu, sendo que «não se aplica à cobrança das contribuições sindicais o Decreto 70.235/72, o qual regulamenta o processo administrativo fiscal dos créditos tributários da União". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e ao processo administrativo fiscal, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se, no caso, a imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal, para o aperfeiçoamento do lançamento tributário. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, ao manter o indeferimento do pedido da inicial, o Regional destacou que, para a constituição formal do crédito, exige-se «a notificação específica e pessoal do contribuinte (CTN, 145), sendo que «não há diferença ontológica ou jurídica entre as expressões notificação pessoal e notificação personalíssima «. Acrescentou, ainda, que «o Decreto 70.235/1972 rege exclusivamente o processo administrativo fiscal da União, administradas pelo Poder Público, não sendo aplicável, assim, à cobrança das contribuições sindicais que, embora mantenham a natureza jurídica tributária, são administradas por entidade privada". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à imprescindibilidade de intimação pessoal do contribuinte para o aperfeiçoamento do lançamento tributário e à aplicação das Leis 9.532/97 e 11.196/2005, foram objeto de análise pela Corte Regional. Logo, prestação jurisdicional houve, ainda que contrária aos interesses da parte, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 2 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia a respeito da imprescindibilidade de assinatura do contribuinte na notificação enviada ao endereço fiscal. 2.2. Tal como consta na decisão agravada, a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2.3. No caso dos autos, o Regional destacou a ausência de notificação do contribuinte, uma vez que, no aviso de recebimento juntado, consta a assinatura de terceiro. Registrou, ainda, que não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Leis Federais 9.532/97 e 11.196/2005, na medida em que, « embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ação de cobrança deve ser instruída com a demonstração da efetiva notificação pessoal do contribuinte, tendo em vista a natureza tributária da obrigação e a realidade brasileira relativa às condições pessoais de grande parte dos contribuintes - habitantes, em sua maioria, de zonas rurais com deficiência de sistemas de comunicação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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49 - TST
Questão de ordem: inverte-se a ordem de julgamento dos recursos tendo em vista que o recurso de revista trata da preliminar de mérito da matéria . I - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente que os lançamentos da constituição de crédito da contribuição sindical apresentados pela autora, de natureza tributária, demonstram o enquadramento sindical do requerido no, II do art. 1 º do Decreto-lei 1.166/71. Assim, não há falar em nulidade por ausência de manifestação do Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005, porquanto o mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. No mais, saliente-se que a aplicação ao caso dos dispositivos legais invocados em embargos declaratórios é questão puramente jurídica, de modo que a oposição dos embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III), não caracterizando a alegada nulidade. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal manteve a improcedência da cobrança de contribuição sindical rural, sob o fundamento de ausência da correta constituição do crédito tributário e de notificação pessoal do contribuinte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical rural, a notificação do sujeito passivo deve ser pessoal, nos termos dos CTN, art. 142 e CTN art. 145 e 605 da CLT, o que inclui a necessidade de que o aviso de recebimento (AR) seja assinado pelo devedor. 3. Uma vez que a contribuição sindical rural é um tributo, a norma específica que deve prevalecer é a constante no CTN (arts. 142 e 145), bem como no CLT, art. 605. É nesse sentido o entendimento consolidado pela SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho . Precedentes. 4. Relevante ainda registrar que, no caso, consta do acórdão regional ter havido « notificação pessoal do contribuinte sem comprovação do conteúdo «. Tal premissa fática revela-se insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()