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demissao do empregado
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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.9900

1 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Ect. Empregado aprovado em concurso público. Contrato de experiência.


«Ainda que celebrado o contrato de experiência, após o seu término, para a demissão do empregado da ECT é necessária a adequada motivação do ato administrativo, assegurada a ampla defesa ao funcionário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, II. caso dos autos, não tendo a reclamada comprovado a inaptidão do reclamante para o exercício das funções do seu cargo, atestada durante o contrato de experiência, resta imotivada a rescisão do contrato de trabalho do autor, havendo que se considerar a invalidade do ato demissionário.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.0100

2 - TRT2 Aviso prévio proporcional trabalhado. Nulidade. O aviso prévio proporcional não pode ser exigido do empregado. Trata-se de benefício legislativo que não guarda reciprocidade entre as partes do contrato de trabalho. Apenas o aviso prévio de 30 dias impõe direitos e deveres recíprocos; vale dizer, pode ser exigido o seu cumprimento pelo empregador, seja na dispensa sem justa causa, seja no pedido de demissão do empregado, observados os limites impostos pelo art. 488, CLT e autorizada, no último caso, a dedução do prazo não cumprido dos haveres do empregado (CLT, art. 487, § 2º). Nessa perspectiva, irregular o aviso prévio proporcional trabalhado, deve ser reconhecida sua nulidade, sendo devida a indenização do período respectivo.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.4900

3 - TST Rescisão indireta indeferida. Aviso-prévio não concedido pelo empregado. Desconto dos valores correspondentes.


«É cediço que a improcedência do pedido de rescisão indireta faz com que a extinção do contrato de trabalho tenha os efeitos do pedido de demissão do empregado. O artigo 487, § 2º, por sua vez, estabelece que: «2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.. Inexiste, pois, qualquer previsão legal que exclua a necessidade de o empregado, cuja pretensão de rescisão indireta tenha sido rejeitada, cumprir o período destinado ao aviso-prévio. Ademais, a manutenção do entendimento firmado pelo Tribunal Regional poderia levar ao esvaziamento do sentido da norma, uma vez que, com a simples judicialização da questão referente ao término do contrato de trabalho, estaria o empregado livre da referida obrigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2437.8571

4 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Demissão. Empregado de instituição pertencente à administração indireta. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.0200

5 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação para reparação de danos morais decorrentes de demissão do empregado causada por alegada perseguição político-ideológica. Ação proposta contra a antiga empregadora (Petrobras). Litisconsórcio. Presença da União como litisconsorte. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 92, IV e 114.


«A competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais, que tem como causa de pedir demissão com motivação político-ideológica, é da Justiça Trabalhista, pois há, nesse caso, quebra de relação empregatícia, que se supõe injustificada. A Justiça do Trabalho é órgão da Justiça da União (CF/88, art. 92, IV), não havendo empecilho algum a que decida a causa, mesmo dela participando a União como litisconsorte passiva.... ()

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Doc. LEGJUR 838.5632.2335.2698

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque, o CLT, art. 500 é expresso ao determinar que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.0500

7 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta indeferida. Aviso-prévio não concedido pelo empregado. Desconto dos valores correspondentes.


«É cediço que a improcedência do pedido de rescisão indireta faz com que a extinção do contrato de trabalho tenha os efeitos do pedido de demissão do empregado. O artigo 487, § 2º, por sua vez, estabelece que: «2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.. Inexiste, pois, qualquer previsão legal que exclua a necessidade de o empregado cuja pretensão de rescisão indireta tenha sido rejeitada de cumprir o período destinado ao aviso-prévio. Frise-se que o fato de o reclamante pleitear a rescisão indireta e continuar trabalhando não pode ser aproveitado para, posteriormente, caracterizar sua vontade de rescindir o contrato imotivadamente. Isso porque a referida modalidade de extinção do contrato pressupõe o cometimento de falta grave pelo empregador, que, se não constatada, enseja, em tese, o restabelecimento da continuidade da relação de emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1170.8684.7263

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Pretensão de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar em face da estipulante. Plano de saúde coletivo. Demissão do empregado. Notificação regular (Súmula 7/STJ). Agravo interno não provido.


1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de Justiça, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.9800

9 - TRT2 Contrato de trabalho. Recontratação em outra empresa do mesmo grupo econômico. Inexistência de ilegalidade, por si só. CLT, art. 453.


«A demissão do empregado seguida de admissão em outra empresa do mesmo grupo não é por si só ilegal. Ainda que se tratasse de recontratação pela mesma empresa incogitável seria, salvo na hipótese de fraude, a unicidade extrai do CLT, art. 453, os períodos regularmente satisfesta, ao final do primeiro período, a indenização legal.... ()

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Doc. LEGJUR 374.5499.5549.7857

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 10/8/2015 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em Outubro de 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 23/3/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 607.0159.0521.2864

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em Outubro de 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 16/9/2019, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 451.1840.0076.2649

12 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL.


Trata-se de controvérsia acerca da validade do pedido de demissão da Empregada gestante, sem a respectiva homologação pelo Sindicato ou pela autoridade competente. No caso, a Eg. 2ª Turma registrou a invalidade da rescisão contratual da Reclamante gestante sem a observância das formalidades legais, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT. Destacou que o CLT, art. 500 exige a assistência sindical como requisito para validade do pedido de demissão do empregado estável, inclusive da empregada gestante e que a inobservância implica ofensa à garantia de emprego. Com efeito, o CLT, art. 500 estabelece que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com aassistênciado respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou pela autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Em outros termos, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente e a ausência da citada homologação implica violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT. Aplica-se à espécie o óbice previsto no CLT, art. 894, § 2º, a inviabilizar o conhecimento do recurso de embargos interposto. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0200

13 - TRT3 Gestante. Pedido de demissão. Estabilidade provisória. Empregada gestante. Pedido de demissão.


«O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A exigência prevista no CLT, art. 500 independe do tempo de serviço do empregado e não se confunde com a disposição do artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo estatuto legal. O pedido de demissão sem assistência sindical feito pela empregada gestante é nulo de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT, art. 500.... ()

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Doc. LEGJUR 822.2799.7341.0744

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. O CLT, art. 500 expressamente exige a assistência sindical como condição de validade do pedido de demissão do empregado estável. Essa determinação é aplicável a todas as hipóteses de garantia de emprego previstas no ordenamento justrabalhista, inclusive a da empregada gestante, pois o escopo da norma é exatamente o de resguardar a lisura da demissão, de modo a assegurar que o empregado estável não esteja sob nenhuma forma de coação, prevenindo, também, qualquer erro ou vício na manifestação de sua vontade. Tal entendimento é válido tanto para a estabilidade decenal, quanto para as chamadas «estabilidades provisórias, pois o empregado em tal condição é detentor de uma maior proteção no momento da dispensa. Dessa feita, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 517.9228.1582.7550

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT, no entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 6/4/2016 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em outubro/2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 13/3/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Por fim, mantida a licitude da dispensa sem justa causa do reclamante, não há falar no pagamento de indenização por dano moral decorrente de nulidade da dispensa . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 480.6098.6431.5485

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi contratado por meio de concurso público em 15/9/2016 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi adquirida pela empresa reclamada mediante leilão público de privatização em 26/07/2018, com contrato de compra e venda de ações celebrado em 17/10/2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 1º/7/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 570.1179.7733.6605

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. SERVIDOR PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. É certo que a jurisprudência desta Corte, com esteio na Súmula 390/TST, I, firmou-se no sentido de que a dispensa de servidor público no curso do estágio probatório deve ser precedida de regular procedimento administrativo disciplinar, sob pena de nulidade. Contudo, no caso em análise, trata-se de dispensa de empregada pública celetista no curso do contrato de experiência. E, nesse aspecto, a SbDI-II desta Corte, em recente decisão, firmou o entendimento de que nem a Súmula 21/STF, tampouco a Súmula 390/TST, exigem a instauração de processo administrativo disciplinar, com o contraditório e a ampla defesa, para a demissão do empregado, bastando a motivação do ato e a observância do procedimento legalmente instituído para a dispensa do empregado, como observado no caso em análise. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.3100

18 - TST Dirigente sindical. Demissão. Inquérito julgado improcedente. Exaurimento do período estabilitário.


«A Turma julgou improcedente o inquérito para apuração de falta grave e, em face do exaurimento do período estabilitário, determinou o pagamento dos salários devidos desde o afastamento do empregado até o final do período da estabilidade. Esta decisão não contraria a Súmula 379/TST, a qual apenas afirma a necessidade da instauração do inquérito para se proceder à demissão do empregado detentor de estabilidade sindical. Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos (Súmula 296/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 505.2109.8466.3721

19 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi adquirida pela empresa reclamada mediante processo de privatização ocorrido em Outubro de 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 1º/4/2019, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO IMOTIVADA. VALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ILICITUDE. Mantida a licitude da dispensa sem justa causa do reclamante, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento, no qual se discute o pagamento de indenização por dano moral decorrente de nulidade da dispensa . Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 255.0383.2544.1517

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT . Considerando-se a viabilidade da indicada violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, reconheço a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT. Esta egrégia Corte firmou jurisprudência no sentido de garantir a estabilidade provisória da gestante, ainda que o empregador não tenha ciência da gravidez no momento da dispensa, inclusive se a confirmação do estado gravídico ocorrer após a despedida. Para a empregada ter jus à aludida garantia, basta que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho (art. 10, II, «b, do ADCT). Firmou-se, também, o entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque o art . 500 da CLT é expresso ao determinar que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.2855.0757.8881

21 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c reparação por danos materiais. Pretensão de reconhecimento da autora como associada da ré, com manutenção da contribuição associativa no importe de 6% e restituição dos valores pagos a maior. Sentença de procedência. Recurso da ré. Caso em que o associado que se aposentou antes de ser demitido não perde a qualidade de associado, já que não há menção expressa à necessidade de que a demissão seja concomitante com a aposentadoria, ou seja, que haja a demissão do empregado para que passe à condição de aposentado. Observação de que a restituição deve ser limitada a três anos, contados da data do ajuizamento do feito, nos termos art. 206, §3º, V, do Código Civil, conforme pleito formulado pela autora no item «d do pedido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP.

Recurso não provido, com observação
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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4700

22 - TRT2 Professor. Redução de aulas recurso ordinário. Professor. Redução do número de horas-aula. Validade. A redução unilateral da carga horária do professor, por atingir diretamente o seu salário (CLT, art. 320), encontra óbice intransponível nos arts. 7º, VI, da CF/88, e 468, da CLT, sendo da recorrida o encargo de comprovar as razões excepcionais da atribuição de menor carga horária, por se tratar de fato obstativo do direito perseguido (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, II). E a reclamada não fez qualquer prova da alegada alteração curricular e, consequentemente, da diminuição do número de disciplinas ou turmas. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento. Unicidade contratual. Configuração. A demissão do empregado, seguida de readmissão em curto prazo, implica no reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho existentes, emergindo daí a presunção iuris tantum de veracidade de que tal fato se deu com vistas a lesar direitos trabalhistas, presunção esta que admite prova em contrário pelo empregador, ou seja, de que a despedida foi legal e não visava à fraude. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.0300

23 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Ausência de comparecimento do consignado à audiência. Improcedência da ação. Impossibilidade jurídica de demissão do empregado no curso da suspensão do contrato de trabalho.


«Equivoca-se a recorrente em sua argumentação. O resultado da ação de consignação em pagamento não se resume ao obrigatório recebimento, pelo consignatário, dos valores e documentos consignados. Em todo processo judicial, assim como em todo rito procedimental, o Juiz exerce uma função jurisdicional cujo objetivo imediato é a solução da lide, aplicando a norma jurídica abstrata à concretude dos fatos sociais, não sendo um mero burocrata chancelador de validade a toda e qualquer pretensão das partes. É simplório o argumento recursal no sentido de que a ação de consignação se presta apenas para a elisão da mora do devedor para fins de incidência da multa do CLT, art. 477, pois vai muito além, sendo útil e necessária para a modificação do local do cumprimento da obrigação (CPC, art. 891, parágrafo único), para o depósito de prestações vincendas (CPC, art. 892), para a definição da obrigação de entrega de coisa indeterminada ou a inversão do poder jurídico da escolha da coisa a ser entregue (CPC, art. 894) e para resolver a dúvida sobre a quem deva ser feito o pagamento (CPC, art. 895). Portanto, o Juiz não só pode, como deve, julgar improcedente a ação de consignação em pagamento em todos os casos nos quais ela não atender esses requisitos recursais, ou nas hipóteses listadas no CPC/1973, art. 896. Mais do que a sua manutenção, a r. sentença recorrida merece encômios, por ter julgado improcedente a ação de consignação em pagamento diante da constatada suspensão do contrato de trabalho por motivo de enfermidade (tratamento contra dependência química) do empregado consignado.... ()

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Doc. LEGJUR 488.0842.4728.5800

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL NESSE PERÍODO.


De acordo com a Súmula 371/TST, o afastamento do empregado do trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário constitui causa de suspensão do contrato de trabalho, hipótese na qual este permanece em vigor, porém, com a sustação temporária dos principais efeitos do liame empregatício, que só voltam a surtir efeitos após cessada a causa da suspensão. Assim, como a suspensão do contrato de trabalho em razão da concessão do auxílio-doença não o interrompe de forma definitiva, correta a decisão em que se determinou a nulidade da dispensa, pois o entendimento desta Corte é de que o empregador, de fato, não poderia ter efetuado a demissão do empregado nesse período, a não ser por justa causa, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 500.1141.9993.7562

25 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 19/1/2015 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi adquirida pela empresa reclamada mediante leilão público de privatização em 26/7/2018, com contrato de compra e venda de ações celebrado em 17/10/2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 21/03/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO IMOTIVADA. VALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ILICITUDE. Mantida a licitude da dispensa sem justa causa do reclamante, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento, no qual se discute o pagamento de indenização por dano moral decorrente de nulidade da dispensa . Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 724.1636.9104.2106

26 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT, no entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes . No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 17/8/2016, pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi adquirida pela empresa reclamada processo de privatização em outubro de 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 20/1/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO IMOTIVADA. VALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ILICITUDE. Mantida a licitude da dispensa sem justa causa do reclamante, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento, no qual se discute o pagamento de indenização por dano moral decorrente de nulidade da dispensa . Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.4100

27 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Dispensa imotivada durante o período de estabilidade acidentária.


«Assim como reconhecido pelo MM. Juízo de origem, a conduta da reclamada foi antijurídica, mas o mero descumprimento de preceito legal não enseja a presunção de violação aos direitos de personalidade do empregado. O que a norma legal descumprida objetiva proteger é o patrimônio da Previdência Social, já que a demissão do empregado logo após a alta médica implica, com o desemprego involuntário deste, a suspensão do financiamento do seguro social, com a possibilidade da perda da condição de segurado pelo obreiro demitido.... ()

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Doc. LEGJUR 784.0161.0399.0028

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


Nas razões do agravo interno, a reclamada sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional por não ter sido examinada a questão relativa à distribuição do ônus da prova em relação às horas extras. 2. Ocorre que a Corte Regional manifestou-se expressamente sobre a matéria, destacando que os contracheques juntados aos autos, que demonstram o pagamento de horas extras não registrados nos cartões de ponto, constituem prova contrária suficiente para elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto juntados pela reclamada. 3. Assim, verifica-se que o Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DESPEDIDA IMOTIVADA - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA SÚMULA 333/TST. 1. O CLT, art. 477, § 1º constitui norma cogente, de modo que a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço depende da homologação sindical. Ausente a homologação, presume-se a despedida imotivada pelo empregador. 2. O Tribunal a quo, soberano no exame fático probatório, entendeu que o pedido de demissão do empregado, na hipótese em apreço, é inválido, ante a ausência de assistência sindical e em razão de o aviso prévio supostamente concedido pelo empregado ter ocorrido meses após a realização do exame demissional. 3. Ante a impossibilidade de revolvimento da matéria fático probatória, incide a Súmula 126/TST à hipótese. 4. Além disso, ao declarar a invalidade do pedido de demissão do empregado, por não ter sido observado o requisito previsto no art. 477, §1º, do TST, vigente à época da rescisão contratual, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. Assim, o processamento do recurso de revista também encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0631.8199

29 - STJ Tributário e processual civil. Inovação argumentativa. Falta de prequestionamento. Reexame fático probatório. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Quebra da estabilidade legal. Verba de natureza indenizatória.


1 - A tese desenvolvida em torno da verba supostamente recebida em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho não somente representa inadmissível inovação argumentativa, como também não foi objeto de discussão na instância ordinária e exige profunda incursão na seara fático probatória para se atingir qualquer conclusão quanto à vigência ou não da referida cláusula no momento da demissão do empregado, atraindo a incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 728.0544.1875.8178

30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ESTABILIDADE DAGESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.


A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É incontroverso que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 (de 06/12/2021 a 04/03/2022). Ainda que a Lei 13.467/2017 tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". E o CLT, art. 500, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.5500

31 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Rescisão contratual. Nulidade. Gestante. Estabilidade provisória.


«1. Nos termos da CLT, art. 500, «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 2. O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência da gravidez quando do pedido de demissão e a ausência da assistência sindical na dispensa. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.4300

32 - TST Embargos com agravo em recurso de revista. Estabilidade da gestante. Pedido de demissão. Necessidade de assistência sindical. CLT, art. 500.


«1. Hipótese em que a Turma considerou válido o pedido de dispensa sem assistência sindical, por considerar inaplicável à empregada gestante, detentora da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a norma inserta no CLT, art. 500. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.3216.0665.0645

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, cumpre-se destacar que o desconhecimento do estado gravídico da reclamante não afasta a estabilidade provisória, conforme dispõe o item I da Súmula 244/TST. Além disso, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 629053, em sede de repercussão geral, decidiu que o fato a ser considerado é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador. Com efeito, tratando-se de empregada estável, deve ser observado o disposto no CLT, art. 500, que determina que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . Esta Corte, por meio da interpretação do referido art. 500, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.5500

34 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Norma coletiva. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Princípio da isonomia.


«Nos termos da Súmula 451/TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Este posicionamento aplica-se, inclusive, aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado, nos casos em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional da PLR - como é o caso dos autos -, bem como quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.0100

35 - TRT2 Doméstico. Direitos. Contribuições previdenciárias não recolhidas à época do contrato de trabalho. Empregado doméstico (jardineiro). Indenização por danos morais


«O atendimento a cobertura dos riscos sociais, bem como a proteção aos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, classificados no artigo 201 e incisos, da Constituição Federal, impõe o pagamento da contribuição previdenciária por parte do segurado a ela filiado. No caso do empregado doméstico, é dever do empregador doméstico arrecadar o tributo seguinte ao da competência, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir de seu encargo, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com a legislação. Deduz-se, assim, que meras alegações de adversidades financeiras por parte do empregador, ou por não ter o empregado doméstico fornecido os documentos necessários para o devido recolhimento, por temor em ser descontado em 8% de seu salário, diminuindo, assim, seu rendimento mensal, não repercutem na exigibilidade da arrecadação da obrigação previdenciária, porque ao contratar um trabalhador doméstico, assentiu com o cumprimento de suas incumbências, especialmente promovendo a coleta relativa à Previdência, eleita pelo legislador como prioritária.Contudo, embora a atitude patronal possa levar a um delito omissivo próprio (apropriação indébita previdenciária. CP, art. 168-A), porquanto impede à sociedade e ao próprio Estado a consecução de seus objetivos, não gera para o trabalhador qualquer prejuízo moral. Primeiro, porque não vislumbrada violação aos direitos da personalidade da pessoa física. Ou seja conteúdo sentimental e valorativo, intrínsecos à espécie humana; inexiste detrimento à integridade física, intelectual ou moral do empregado; além do que, o fato de o pagamento do tributo não ser de sua incumbência, não poderia mesmo ser penalizado pela omissão do retentor. Apelo ordinário do reclamante a que se nega provimento, para manter a decisão de 1º grau que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais, em razão da inexistência de recolhimentos sociais por parte do empregador, durante a relação de emprego... ()

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Doc. LEGJUR 733.2691.1928.6485

36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE.


Esta e. Turma negou provimento ao agravo do reclamante com fundamento no entendimento desta Corte, no sentido de que « a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada «. O STF, através do Tema 1.022, determinou o sobrestamento das demandas que tratam de « dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público «. No entanto, na sessão de julgamento do dia 8 de fevereiro de 2023, por maioria, a Suprema Corte decidiu que a dispensa de empregado público de empresa pública ou de sociedade de economia mista precisa ser motivada. Nesse contexto, a discussão havida nestes autos não se assemelha à tratada no Tema 1 . 022 do STF, com Repercussão Geral, uma vez que o empregado foi dispensado após a privatização da empresa pública . Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 303.1305.9689.1457

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.


Diante da possível violação ao art. 10, II, «b, do ADCT impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. Nos termos do CLT, art. 500, «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Acerca do tema, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho sendo irrelevante, ainda, o conhecimento do estado gravídico pelas partes. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.0600

38 - TRT3 Relativização do direito potestativo de dispensa ante a manifesta doença do empregado. Reintegração confirmada.


«Atentando-se ao princípio da proteção ao trabalhador e, sobretudo, ao princípio da dignidade da pessoa humana, entende-se relativizado o direito potestativo de dispensa, porquanto, se dispensado do emprego, no período em que estava doente, as chances do laborista de conseguir nova colocação seriam limitadíssimas, o que traz, inegavelmente, grandes prejuízos ao trabalhador. Logo, se, ao tempo da rescisão, o Reclamante não estava apto para o trabalho, é de ser reconhecida a ilegalidade da dispensa, conforme entendimento corretamente exarado na r. sentença. Aliás, a meu ver, a única interpretação possível do CLT, art. 168, à luz dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho (artigo 1.º, incisos, III e IV), que tem por escopo a proteção ao trabalhador, é de evitar que este, sem condições de saúde para laborar em outra empresa, fique desamparado e desempregado. Desta forma, não é possível convalidar a dispensa do Obreiro, verificada a existência de doença - ocupacional, ou não - , pois o seu estado de saúde, ante a inaptidão para o trabalho, impede a rescisão contratual. Não se olvida, ainda, que a Lei 9.029/1995 também deve ser interpretada à luz da Constituição Federal de 1988, em especial do princípio da dignidade humana do trabalhador e do valor social do trabalho, de forma a evitar comportamentos discriminatórios por parte do empregador, sobretudo diante da inegável função social que a empresa detém. Destarte, impõe-se reconhecer a nulidade da dispensa, estando escorreita a decisão recorrida que determinou à Reclamada a reintegração do empregado ao seu emprego e consectários.... ()

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Doc. LEGJUR 232.1222.9262.2003

39 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DO EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. MULTA DO CLT, art. 467. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma consignou que a ausência de assistência sindical acarreta presunção favorável ao trabalhador, de forma a prevalecer a dispensa arbitrária, uma vez que a formalidade estabelecida no art. 477, §1º, da CLT é imperativa. Destacou a necessidade cabal de prova do pedido de demissão e da convocação do empregado para a homologação administrativa ou sindical, após a ruptura contratual, além de comprovação de que o trabalhador, ante o não comparecimento inviabilizou a assistência rescisória. Ressaltou que, no caso vertente, não há prova da convocação do Autor com intuito de promover a homologação sindical, e concluiu que o ônus probatório não foi satisfeito. Com efeito, o primeiro paradigma colacionado pela Parte registra a existência de prova cabal de regularidade do pedido de dispensa. Já o segundo aresto consagra tese no sentido de que «...quando não pairar dúvidas acerca da validade da manifestação de vontade do trabalhador, registrada em documentos e corroborada pela prova oral, a transgressão legal em exame encerrará simples infração administrativa.... Assevera, ainda, que, para a validade da dissolução contratual, não deve subsistir dúvida acerca da motivação. Assim, constata-se a ausência de similitude fática com a situação vertente, porquanto a decisão combatida pontua expressamente que a Reclamada não se desvencilhou do ônus probatório ao não apresentar prova da convocação do empregado para homologação sindical, após a ruptura contratual. Quanto à aplicação da multa do CLT, art. 467, o primeiro aresto trazido é inservível porque proveniente da mesma Turma prolatorada decisão embargada, conforme a Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 desta Corte Superior. As demais jurisprudências esclarecem que se trata modalidade de dispensa controvertida, não havendo falar em parcelas incontroversas, de forma que inaplicável a multa mencionada. No caso, a decisão Turmária apontou a existência de declaração judicial de que a dispensa ocorreu por iniciativa da Embargante, possibilitando o reconhecimento de verbas rescisórias incontroversas. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso deembargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.7000

40 - TRT3 Empregado público. Dispensa empresa pública. Motivação do ato de dispensa de empregado. Obrigatoriedade.


«Para a validade da dispensa de empregado concursado de empresa pública, mesmo regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, é necessária a motivação do ato, restringindo-se a prerrogativa resilitória da empregadora e a impedindo de promover dispensa de seus empregados concursados de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (artigo 37 da CR/88). É dever da administração pública, inclusive a indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência deste, sob pena de nulidade do ato e retorno ao status quo ante. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, com repercussão geral.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8589.2761.8369

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS.


Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido por meio de concurso público em 31/3/2017 pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi adquirida pela empresa reclamada mediante processo de privatização ocorrido em Outubro de 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 15/1/2020, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . O TRT condenou o reclamante ao pagamento de multa em favor da reclamada, na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2 . º, do CPC, por ficar convicto de que a parte se utilizou dos embargos de declaração com o intuito de buscar « explicação de questões já suficientemente solvidas, desrespeitando os limites da lei processual e colocando, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo «. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 338.1432.1625.4980

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS.


Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CEPISA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. A discussão havida nos autos está centrada na validade da demissão após a privatização da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem um regime jurídico híbrido, pois, ao mesmo tempo em que estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas (CF/88, art. 173), estão submetidas ao controle estatal e devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos da CF/88, art. 37. Os empregados da Administração Pública indireta são regidos pela CLT. No entanto, a desestatização implica a submissão desses empregados às regras da empresa privada sucessora, ainda que contratados mediante aprovação em concurso público. Com efeito, esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada. Precedentes. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante foi admitido pela CEPISA, sociedade de economia mista, a qual foi privatizada em 2018. O TRT reconheceu a validade da dispensa sem justa causa do empregado, ocorrida em 9/10/2019, pelo fato de a sucessão da empregadora pública por empresa particular sujeitar seus empregados à discricionariedade do novo empregador, inclusive para a dispensa sem justa causa e a desnecessidade de motivação. A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Emerge, portanto, como obstáculo à admissibilidade do recurso a diretriz consubstanciada na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Recurso de revista não conhecido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . O TRT condenou o reclamante ao pagamento de multa em favor da reclamada, na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2 . º, do CPC, por ficar convicto de que a parte se utilizou dos embargos de declaração com o intuito de buscar « explicação de questões já suficientemente solvidas, desrespeitando os limites da lei processual e colocando, objetivamente, entrave injustificado ao andamento do feito, na contramão da almejada duração razoável do processo «. A multa do art. 1.026, § 2 º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.9700

43 - TRT3 Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave. Danos morais.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. Desnecessário se faz, nesse caso, que aquele que se diz ofendido comprove a sua dor, o sentimento de tristeza. Deve provar, entretanto, que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a sua honra ou de que foi submetido a uma situação vexatória e humilhante. Reconhecido que a reclamada praticou ato discriminatório ao proceder a dispensa do reclamante, quando ele, portador de doença grave, ainda se encontrava em tratamento médico, não há como se olvidar, no caso, da negligência da empresa, que a ele dispensou tratamento desumano. O dano é incontestável, pois presumível o sentimento de tristeza e humilhação em face da demissão em um momento de grande abalo emocional, decorrente da própria doença. Presentes os pressupostos legais para a caracterização do dano moral, o dever de indenizar se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 387.1866.6516.0068

44 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.020/2020 (PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19). INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXIGÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NA EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO.


Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. O CLT, art. 500 determina o seguinte: «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . O CLT, art. 500, não alterado pela Lei 13.467/2017, tratava na origem da estabilidade decenal dos empregados antes do regime do FGTS. Havia estabilidade no emprego, e não garantia provisória no emprego, após dez anos de trabalho. Após a opção pelo regime do FGTS, a estabilidade decenal foi substituída pelo direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, os quais são pagos com multa de 40% na hipótese de dispensa pelo empregador, salvo justa causa ou pedido de demissão. Na atualidade, a jurisprudência do TST vem aplicando o CLT, art. 500, por analogia, em hipóteses de garantia provisória no emprego (a exemplo daquela da trabalhadora gestante). Porém, a norma geral não se aplica quando há norma especial, justamente porque a situação excepcional é objeto de tratamento legislativo em outro contexto. E o Lei 14.020/2020, art. 10, caput, e o §2º estabelece o seguinte: «Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos: (...) § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado . A finalidade da Lei 14.020/2020 foi mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia do Covid-19 nas relações de emprego. Assim, garantiu-se um benefício mensal para os empregados formais, os quais tiveram suspensos temporariamente o contrato de trabalho ou, ainda, reduzida a jornada laboral em razão da pandemia. Porém, a norma especial afastou expressamente a garantia provisória no emprego na hipótese de pedido de demissão. No caso dos autos é incontroverso que a reclamante pediu demissão e não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que tenha havido vício de consentimento ou alguma outra circunstância peculiar que ensejasse maiores debates sobre o tema. Desse modo, deve ser considerado válido o pedido de demissão da reclamante, sendo, portanto, desnecessária no caso dos autos a assistência sindical na extinção do vínculo de emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5800

45 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fundamento legal e jurídico. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na CF/88, em seu art. 5º, V e X e, também, no CCB/2002, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. A atitude da reclamada, de emitir comissão interna dirigida a seus empregados, informando sobre a impossibilidade de, uma vez rescindido o contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou por iniciativa do empregado, admissão noutra empresa que prestasse serviços no complexo da empresa tomadora de serviços, configura clara violação ao direito à liberdade de trabalho, autorizando o deferimento da indenização por danos morais vindicada na peça vestibular.... ()

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Doc. LEGJUR 739.5458.1798.2190

46 - TST "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO.


Diante de possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO CAUSADO POR UM EMPREGADO A OUTRO EMPREGADO. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO. Como é cediço, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegurar ao trabalhador o direito ao pagamento de compensação por danos causados por culpa ou dolo do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, ainda mais quando a atividade empresarial desenvolvida pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado, como se extrai do prevista no CLT, art. 2º. Sobre a responsabilidade objetiva, o CCB/2002, no art. 927, parágrafo único, prever, expressamente, a possibilidade de sua aplicação. Assim, da interpretação dos dispositivos supracitados, tem-se que em casos excepcionais o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, inclusive na seara trabalhista, quando a atividade empresarial desempenhada for de risco, hipótese em que o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Dessa forma, é indispensável que a empresa, atividade organizada para a produção de bens ou serviços, busque alcançar sua finalidade mediante a sujeição dos trabalhadores a um risco superior ao que é submetido o restante da coletividade. Na espécie, não se extrai do acórdão recorrido que atividade desenvolvida pela reclamada seja de risco, de modo a lhe imputar a responsabilidade civil objetiva pelo dano sofrido por seu empregado, na forma preconizada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Ressalte-se que o episódio ocorrido com o reclamante sequer pode ser considerado como acidente de trabalho, uma vez que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, ele somente « ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho «, não sendo essa a hipótese dos autos. No que diz respeito à aplicação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, decerto que os referidos dispositivos preveem a responsabilidade civil objetiva do empregador por atos praticados pelos seus empregados, porém, quando no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a conduta praticada por um dos empregados da reclamada consistiu no lançamento de fogo de artifício no local de trabalho, o qual atingiu o reclamante e lhe provocou lesão, sendo que tal acidente não decorreu do exercício do trabalho ou mesmo em razão dele. Na verdade, o episódio foi resultado de uma «brincadeira feita por um colega de trabalho, totalmente fora das atividades da empresa, a qual, como a própria razão social demonstra, explora o ramo de alimentos e não de fogos de artifícios. Nesse contexto, tem-se que, não havendo relação da conduta praticada por um dos empregados da reclamada com o exercício do seu ofício ou mesmo em face dele, não há como se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma prevista nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Nesse contexto tem-se que o Tribunal Regional, ao imputar responsabilidade civil objetiva ao empregador, ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7002.3400

47 - TST Lavagem de uniformes. Não exigência de forma especial. Indenização indevida. Responsabilidade do empregado. Divergência jurisprudencial caracterizada.


«O Tribunal Regional registrou que, «sendo imposição do empregador ou inerente à atividade exercida o uso de uniformes pelos empregados, tal como ocorre na hipótese, é dever do empregador suportar os gastos com a limpeza desses uniformes, na medida em que a ele incumbe os riscos da atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º, riscos, estes, que não podem ser repassados, ainda que indiretamente, aos seus empregados, ressaltando, ainda, que inexistiu nos autos comprovação de que a lavagem do uniforme por ele utilizado exigisse cuidados especiais, o que não afasta o direito a ter ressarcido o custo com a lavagem. Diante da inexistência da constatação de que a higienização do uniforme utilizado pelo Autor exigia lavagem específica, mediante a utilização de produtos de limpeza especiais ou forma de lavagem exclusiva, de modo a causar dispêndios econômicos excessivos ao empregado, a decisão do Tribunal Regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de indenização pela lavagem de uniformes encontra-se em dissonância com o entendimento firmado nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 110.8139.9682.7147

48 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade do pedido de demissão da Reclamante, que estava gestante, não obstante a ausência de homologação sindical. 2. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Trata-se de direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição da República. A par disso, o CLT, art. 500 dispõe que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando efetuado com a assistência do Sindicato de sua categoria profissional ou autoridade competente. Desse modo, por haver o registro fático de que a empregada já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, o reconhecimento dos efeitos jurídicos do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, decidiu em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.8200

49 - TST Revelia. Preposto não empregado das reclamadas. Súmula 377/TST desta corte.


«Embora a Corte regional não tenha se manifestado expressamente sobre o fato de a preposta ser, ou não, empregada das reclamadas, tal questão ficou incontroversa nos autos, na medida em que, nas razões de recurso de revista da reclamante, consta a afirmação de que «a preposta presente não era empregada, fato que foi expressamente confirmado por ela, que afirmou tratar-se de ex-empregada. De igual sorte, as reclamadas, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, reconheceram, textualmente que a «preposta em questão foi funcionária da Reclamada nos últimos 3 anos, no depto. pessoal, onde conheceu de perto as funções e cargos de todos os funcionários da Reclamada. Ainda, é igualmente incontroverso, nos autos, que as reclamadas não se trata de microempresas nem de pequenos empresários, condição que se verifica da própria denominação social, já que se constituem na forma de sociedades limitadas. Quanto à matéria, o CLT, art. 843, § 1º faculta ao empregador se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão. Ainda, o artigo 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe que, na hipótese de ser o empregador microempresa ou de empresa de pequeno, poderá se fazer representar «por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. Tais dispositivos são interpretados pela Súmula 377/TST, que também exige que o preposto seja empregado do reclamado. «PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.8900

50 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dispensa. Dispensa imotivada. Empregado deficiente. Inobservância ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Reintegração.


«Em sintonia com o avanço do princípio da igualdade, passando de uma defesa passiva contra as discriminações para uma ação afirmativa visando à promoção de oportunidades, surgiram diversos documentos legislativos no Brasil favorecendo as pessoas com deficiência. Dentre eles, o Lei 8.213/1991, art. 93, ao estabelecer a obrigação das empresas que contam com 100 ou mais empregados de reservar em seus quadros funcionais um percentual mínimo para fins de admissão de trabalhadores deficientes (ou beneficiários reabilitados), conforme o número de empregados na empresa. O § 1º do referido dispositivo ainda determina que a dispensa sem justa causa do empregado deficiente somente pode ser efetivada se atendidos cumulativamente dois requisitos: 1. se o empregador contar com o número de empregados reabilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do piso estabelecido; 2. admissão prévia de outro empregado em condição semelhante. Trata- se de modalidade de estabilidade provisória sem prazo certo, que limita o exercício do direito potestativo do empregador referente à dispensa, decorrente de seu poder diretivo. Assim sendo, na hipótese de não restarem preenchidos tais requisitos, o empregado deficiente dispensando imotivadamente faz jus à reintegração ao emprego.... ()

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