1 - STJ Processual civil e constitucional. Recurso especial. Fornecimento de medicamento. Imposição de astreintes. Verificação dos elementos subjetivos para fixação de multa. Necessidade de revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional.
«1 - O Tribunal de origem asseverou que a fixação da multa diária no valor de RS 1.000,00 (mil reais) é razoável. Com efeito, é inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial - inexistência de ato ilícito, ausência de dano moral e nexo causal, e exorbitância do quantum indenizatório - , pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - TJSP Apelação. Estelionato. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Preliminarmente, aventada a prescrição da pretensão punitiva. No mérito, a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a revisão das penas.
Preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória que não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação para o reconhecimento da prescrição. Preliminar afastada. Da condenação. 1.1 Do réu Rogério. Insuficiência do conjunto probatório. Ausência de elementos que confirmem seu vínculo com a prática delituosa. Conta bancária utilizada que não pertencia ao acusado. Valores ilícitos que não foram recebidos pelo réu. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 1.2 Do réu Valdinei. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Apelante que foi beneficiário de pagamentos obtidos mediante meio fraudulento. Defesa que não trouxe elementos mínimos capazes de infirmar a tese acusatória. Condenação bem editada. Da individualização das penas. Penas bem dosadas. Regime prisional aberto mais adequado ao caso. Viabilidade da substituição da carcerária por duas penas restritivas de direito. Apelante Valdinei que preenche os requisitos subjetivos e objetivos para fazer jus à conversão alternativa. Necessidade da consideração de penas alternativas, conforme o caso, conforme conclusões do Relatório de Atividades da Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça. Recurso da defesa do réu Rogério conhecido e provido. Recurso da defesa do réu Valdinei conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Penal e Processo Penal. Agravo regimental. Sustentação oral. Previsão regimental ou legal. Inexistência. Descabimento. Habeas corpus. Substituição de recurso próprio. Inadequação. Interceptação telefônica. Indícios razoáveis de autoria. Supressão de instância. Exame aprofundado de provas. Descabimento. Prorrogação imprescindível. Complexidade. Fundamentação da decisão. Fatos concretos. Existência. Transcrição integral das conversas. Desnecessidade. Pena-base. Critério matemático absoluto. Inexigência. Crime continuado. Requisitos objetivos e subjetivos. Reiteração ou habitualidade delituosa. Concurso material. Writ não conhecido. Manutenção da decisão. Agravo regimental improvido.
1 - O art. 159, do RISTJ, veda expressamente a realização de sustentação oral nos julgamentos dos agravos internos, o que se coaduna com a ausência de previsão regimental ou legal de intimação para sessão na qual ocorrerá o seu julgamento, especialmente porque o recurso interno sequer depende de inclusão em pauta. Precedentes. ... ()
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4 - TST Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho que acarretou doença ocupacional. Valores arbitrados. A c&a alega que os valores arbitrados a título de danos morais e materiais se mostram desprovidos de proporcionalidade e de razoabilidade. Em relação à matéria, destaca-se que a decisão pela qual se fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de danos morais. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Por outra face, a quantificação dos danos materiais deve levar em consideração os prejuízos acarretados ao empregado em face do sinistro, sendo matematicamente mensurável. Na hipótese dos autos, a indenização por danos materiais foi arbitrada em R$50.000,00, em face da perda da capacidade laborativa da autora e aquela arbitrada a título de danos morais recebeu o valor de R$10.000,00. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação das indenizações por danos morais e materiais estão em conformidade com o disposto no CCB/2002, art. 944, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao tema. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST.
«No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, do TST e provido. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Indenização. Danos materiais. Acidente do trabalho. Estado de necessidade. Excludente de ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa.
«Segundo o disposto no CCB/2002, art. 186, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Assim, para que se caracterize o ato ilícito faz-se necessário a conjugação de elementos objetivos, como a conduta humana contrária ao ordenamento jurídico, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, bem como de elementos subjetivos, como a culpa ou o dolo. A noção de culpa se dá quando o agente voluntariamente adota um comportamento contrário aos padrões exigidos pelo direito. Na culpa estão incluídos os conceitos de negligência, imprudência e imperícia. No caso, o TRT registrou que o empregado, no exercício das suas funções de auxiliar administrativo, a fim de evitar a perda das sementes pelo respingo de óleo, subiu no caminhão, escorregou, vindo a sofrer um acidente de trabalho. Ficou evidenciado que o empregado agiu diante de uma situação de emergência, tentando cessar o vazamento de óleo que atingia sementes e preservar o patrimônio da empregadora. Assim, não se constata a alegada culpa exclusiva da vítima (empregado), uma vez que a única conduta cabível para salvar a mercadoria e preservar o patrimônio da empregadora era o autor ter agido como agiu, pelo que fica afastada a imprudência, ou seja, a culpa do autor. O art. 188, II, do Código Civil dispõe que não é ato ilícito «a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, caracterizando o estado de necessidade. Ora, se o autor agiu em estado de necessidade, a fim de remover um perigo iminente (deterioração das sementes pelo respingo de óleo), tentando assim evitar um prejuízo para o empregador, e para isso colocou em risco a sua própria integridade física, não lhe pode ser atribuída nenhuma culpa pelo infortúnio. Conforme bem ressaltou o Regional, o próprio vazamento indicou a falta de cautela da ora recorrente no zelo pela integridade física de seus trabalhadores, minimizando os riscos com adoção de equipamentos que os protejam. Poderia não ter o empregado escorregado, como poderia ter escorregado. Infelizmente ocorreu a segunda hipótese, mas não se trata aqui de culpa exclusiva da vítima, mas de empregado diligente e fiel que buscou preservar a mercadoria da empresa diante da inércia do operador do caminhão, representante da empresa responsável pelo equipamento. Não se pode tê-lo como imprudente, eis que a situação não demandaria a prática de conduta diversa. E se não tivesse agido, teria sido negligente. Assim, observa-se que na hipótese dos autos foram comprovados o dano e o nexo causal, e que não houve a alegada culpa exclusiva da vítima para o dano, razão por que devida a indenização pelo acidente do trabalho, pois nos termos da CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, que não pode transferi-lo a outrem. Ileso o CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Responsabilidade objetiva. Ato por comissão. Culpa subjetiva. Ato por omissão. Culpa subjetiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Quanto ao recurso voluntário, verifica-se que não sendo a hipótese de ato praticado por comissão, a responsabilidade da Administração Pública será por culpa subjetiva, valendo a este respeito citar a elucidativa lição extraída do EDcl. no REsp. 44.500-MG:
Há necessidade de nexo de causalidade eficaz entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo lesado. Segundo conceituados administrativistas, para que haja responsabilidade objetiva do Estado, forçoso reconhecer que os atos lesivos devem ser praticados por agentes públicos, por comissão. Se houve omissão, sua responsabilidade será por culpa subjetiva (cf. Lúcia Valle Figueiredo, in Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 4ª ed. p. 255). É incisiva a lição de Hely Lopes Meirelles, ao afirmar que «na exigência do elemento subjetivo culpa não há qualquer afronta ao princípio objetivo da responsabilidade sem culpa, estabelecido no CF/88, art. 37, § 6º, porque o dispositivo constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos, e não os atos de terceiros e os fatos da Natureza. Para situações diversas, fundamentos diversos (cf. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 24ª ed. ps. 590/591). No mesmo diapasão, da necessidade de apuração da responsabilidade subjetiva no caso de atos omissivos, mas sempre ligada diretamente ao funcionamento do serviço público, é a dissertação de Celso Antônio Bandeira de Mello (cf. Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 9ª. ed. p. 631). ... (Juiz Luiz Lopes).... ()
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7 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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8 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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9 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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10 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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11 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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12 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). ... ()
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13 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Transportar objetivos destinados à preparação de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória deferida. Prisão preventiva decretada. Fundamentação. Não adimplemento das condições outrora fixadas. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na não localização da acusada no distrito da culpa, conquanto tenha sido a ré agraciada com anterior deferimento da liberdade, não adimplindo as condições pactuadas na ocasião, a evidenciar, portanto, risco para a aplicação da lei penal. ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferido. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão devidamente fundamentada. Elementos concretos. Prática de faltas disciplinares no curso da execução. Alteração de entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Não cabimento. Inexistência de flagrante ilegalidade.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte de que, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das Execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo. ... ()
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15 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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16 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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17 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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18 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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19 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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20 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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21 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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24 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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25 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferido. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão devidamente fundamentada. Elementos concretos. Prática de falta disciplinar no curso da execução e avaliação psicossocial anteriormente realizada desfavorável. Necessidade de novo exame criminológico. Inexistência de flagrante ilegalidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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27 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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28 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME EM CASOS SEM ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado sem a exigência de exame criminológico, argumentando que, com o advento da Lei 14.843/24, a realização do exame seria imprescindível em todos os casos de progressão. O Ministério Público sustenta que, apesar do preenchimento do requisito objetivo, não há elementos suficientes para comprovar o requisito subjetivo, postulando a reforma da decisão para que seja exigido o exame criminológico. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Receptação de animal e supressão de alteração de marcas em animais. Decisão monocrática. Revogação da prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata dos delitos. Conduta não extrapola os limites objetivos do tipo penal. Situação de pandemia pelo covid-19. Constrangimento ilegal configurado. Prisão revogada. Agravo regimental conhecido e não provido.
1 - O Ministério Público Federal, ora agravante, se insurge contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por carência de fundamentação idônea. ... ()
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30 - STJ Civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado por omissão. Obrigação de segurança. Pessoa imobilizada pela polícia militar. Morte após violenta agressão de terceiros. Dever especial do estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Cabimento de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade. CPC/2015, art. 373, § 1º.histórico da demanda
1 - Na origem, cuida-se de Ação de Reparação proposta contra o Estado de Minas Gerais em face da morte violenta - no contexto de operação policial - de filho da autora, que pede indenização por danos materiais e morais. Segundo o Tribunal de origem, «policiais chegaram ao local e Luiz se rendeu passivamente ... sem esboçar qualquer reação». Logo após, foi ele «algemado por policiais militares» e, em seguida, agredido brutalmente com chutes na cabeça e no tórax desferidos por dois de seus vizinhos, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus. «operação furacão". Vasto acervo de elementos indiciários que apontam para a existência de organização criminosa voltada à exploração de jogos ilegais. Cometimento de inúmeros crimes pelo grupo, para a manutenção da atividade ilícita. Reiteração e audácia. Afronta às instituições estatais. Prisão preventiva sobejamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
1 - O decreto prisional, com expressa menção à situação demonstrada nos autos, está plenamente motivado na conveniência na garantia da ordem pública, diante da reiteração dos Paciente na prática criminosa, acusados de integrar organização criminosa voltada à exploração ilegal das atividades de bingos e máquinas caça-níqueis no Estado do Rio de Janeiro, a qual se valia de vários crimes autônomos contra a administração pública, como corrupção de agentes públicos e políticos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros, para manter a atividade.... ()
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32 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca veicular. Necessidade de visualização de corpo de delito. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022, grifei). ... ()
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34 - TJSP Locação. Sala comercial. Demanda revisional voltada à suspensão da exigibilidade até seis meses posteriores ao levantamento das restrições governamentais ou redução do valor locatício enquanto durarem os efeitos da pandemia, cumulada com pedido declaratório de nulidade de cláusula contratual e cobranças relativas à energia elétrica e taxa de limpeza. Exercício de atividade de academia de pilates. Imprevisibilidade, inevitabilidade e consequências da pandemia que são notórias e dispensam demonstração. Cautela necessária, ainda assim, no tocante a pretensões de intervenção judicial forçada que se predisponham a alterar os termos de relações negociais, interferindo em sua dinâmica e impondo a readequação de forças, quando não a distribuição ou transferência de prejuízos, para atender às conveniências de um dos contratantes. Relevância, em tal contexto, do entendimento entre os próprios contratantes na busca de soluções renegociadas que contemplem as interferências havidas e estabeleçam as bases para a preservação do negócio a partir do exercício da autonomia da vontade. Necessidade, outrossim, de sopesar possíveis soluções interventivas em função das características do negócio jurídico e dos elementos efetivamente atingidos, objetivos ou subjetivos. Prestação pecuniária, no caso da locação, que não se pode dizer objetivamente impossibilitada, nem tampouco se equiparando à quebra da base objetiva do contrato a dificuldade, ainda que excessiva, de adimplemento por uma das partes, por fatores de ordem subjetiva. Pretensão da locatária de suspensão da exigibilidade dos aluguéis ou sua redução quase total, pelo período de seis meses após o levantamento das restrições, tudo sem prejuízo da continuidade da fruição do imóvel (e, portanto, do cumprimento integral da prestação da locadora) que não se tem por razoável. Reconhecimento, em contrapartida, de possível quebra da base objetiva durante o período de impossibilidade, por vedação oficial, de abertura do imóvel e exploração da atividade econômica, aspecto não negado pela locadora-ré. Locação que pressupõe a disponibilidade do imóvel para uso pelo inquilino. Obstáculo objetivo, no caso, não imputável a qualquer das partes e que autoriza, como solução provisória, a repartição equânime, por ora, das consequências econômicas daí advindas. Demonstração pela autora, outrossim, da relevante redução do seu faturamento no primeiro semestre de 2020, em relação ao ano anterior. Descabimento, todavia, da pretensão de declaração de nulidade das cobranças de energia elétrica e taxa de limpeza. Existência de relógio único para a medição do consumo de luz quanto ao imóvel, no qual estão três salas autônomas, ocupadas por inquilinos diversos. Divisão proporcional entre elas incontroversa. Forma de cobrança que não torna nula a disposição contratual de atribuição à locatária do pagamento de valor proporcional da energia elétrica, despesa que é mesmo dela, consumidora do serviço. Ausência de questionamento pela autora-locatária, ademais, quanto à forma do cálculo realizada pela locadora. Cobrança que não se afigura ilícita. Cobrança da taxa de limpeza, ademais, adequada, ainda que no período da pandemia, por se tratar de despesa de conservação do imóvel, com previsão contratual. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda, concedendo a redução em 50% (cinquenta por cento) do aluguel para o período de março a julho de 2020. Apelo da autora parcialmente provido
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35 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Proposta negada em razão da ausência dos requisitos subjetivos. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Elementos que integram o próprio tipo penal incriminador atribuído ao paciente na exordial acusatória. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 77.
«... Infere-se, contudo, que o douto Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para negar ao paciente a proposta de suspensão condicional do processo, utiliza-se de elementos que integram o próprio tipo penal que lhe é atribuído na exordial acusatória, bem como da suposta gravidade do delito que, pela sua falta de concretude, não atende à garantia constante do CF/88, art. 93, inciso IX. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Alegação de falta de elementos de autoria. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Natureza e quantidade da droga. Réu foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, impróprio na via do habeas corpus. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Demonstrada existência de crime anterior. Cumprimento de pena em regime inicial aberto. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requisitos subjetivos não cumpridos. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa admitiu a existência de elementos que comprovam a origem ilícita da res, de forma que a mudança desse entendimento implicaria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 desta Corte Superior. ... ()
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38 - STJ Processual e penal. Habeas corpus. Tentativa de homicídio. (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) pena-base. Acréscimo. Motivado. Ausência de ilegalidade. (3) tentativa. Patamar de redução. Iter criminis percorrido. Proximidade intermediária da consumação. Aspectos objetivos. Considerações outras. Incursão na seara fático-probatória. (4) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()
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39 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. EXAME PSICOSSOCIAL. PECULIARIDADES DO CASO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO ENQUANTO REGRA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL FUNDAMENTADA NA ESPÉCIE. ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela Defensoria Pública em favor de sentenciado que teve indeferido o pedido de progressão para o regime aberto, mesmo após cumprir o requisito objetivo. Sustenta-se que a avaliação psicossocial realizada teria sido favorável ao agravante e que a decisão carece de fundamentação suficiente, além de criticar a ausência de exame criminológico quando do ingresso do sentenciado no sistema prisional. Pugna-se a reforma da decisão de primeiro grau e a concessão da progressão ao regime aberto. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único.. Absolvição. Ausência de especial fim de agir. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. CP, art. 288. CP. Atipicidade. Conduta delitiva configurada. Pena pecuniária. Falta de fundamentação. Inocorrência.
«I - Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela presença do dolo na conduta do agravante, no que se refere à prática do crime previsto no art. 89, parágrafo único, da Lei de Licitações, não há como infirmar tal conclusão sem reapreciar o acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - STJ Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) pena-base. Acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Instrução deficiente. Ônus da prova objetivo. (3) confissão espontânea. Reconhecimento. Compensação. Reincidência. (4) tentativa. Patamar de redução. Iter criminis percorrido. Proximidade intermediária da consumação. Aspectos objetivos. Considerações outras. Incursão na seara fático probatória. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória.... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Alegação de falta de elementos de autoria. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Natureza e quantidade da droga. Réu foragido. Garantia de aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarretaria, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, impróprio na via do habeas corpus. ... ()
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43 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Fuga do distrito da culpa. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso ordinário desprovido.
1 - Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático probatório, sendo impróprio na via do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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44 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Crime único. Reconhecimento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Elevado prejuízo patrimonial. Possibilidade.
1 - O reconhecimento de crime único é inviável na caso dos autos, haja vista a necessidade de reexame fático probatório, o que é vedado nesta via pela Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Medida cautelar. Proibição. Ausentar-se do país. Prova do crime. Elementos suficientes. Denúncia recebida. Entendimento diverso. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Adequação. Necessidade. Recursos. Disponibilidade no exterior. Proporcionalidade. Desvio de finalidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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46 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva.
«1 - Na origem, foram opostos embargos à execução objetivando a anulação de auto de infração lavrado pelo Município de Guapimirim - ora embargado - , por danos ambientais decorrentes do derramamento de óleo diesel pertencente à ora embargante, após descarrilamento de composição férrea da Ferrovia Centro Atlântica (FCA). ... ()
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47 - TJSP Habeas Corpus: cerceamento de defesa e prisão preventiva. Denúncia: art. 158, § 1º, cc CP, art. 61, II, h.
Cerceamento de defesa: indeferida habilitação aos autos pela existência de diligências em curso previamente analisada nos autos do Habeas Corpus 2348241-92.2023.8.26.0000. Ademais, procedimento de natureza inquisitorial, ausentes contraditório e ampla defesa (STJ). Irregularidade no Inquérito policial não têm o condão de macular a ação penal, mormente quando não demonstrada a existência de prejuízo para a defesa (STJ). Nulidade por falta de fundamentação: inconsistência, decisão com análise detalhada, apresentando elementos bastantes de convicção. Adequação: exegese do art. 93, IX, Const. Fed. (STF). Preliminares rejeitadas. Trancamento da ação penal: requisitos (STF). Juízo de admissibilidade do libelo: princípio in dubio pro societatis. Princípio in dubio pro reo: resultado, possível, da avaliação das provas no julgamento de mérito da causa. Prisão preventiva: adequação, para garantia de aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito e ser o Paciente foragido (STF/STJ). Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Ausência de contemporaneidade da prisão cautelar: inadmissibilidade. A gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis pelo simples decurso do tempo, estendido, ademais, pelo estado de foragido do Réu (STJ). Prisão domiciliar: Paciente que não preenche os requisitos objetivos do art. 318 e 318-A, do Cód. Proc. Penal. Violação da presunção de inocência: atipicidade. Prisão preventiva decretada com amparo no art. 5º, LXI, da Const. Federal, e com estrita observância da sistemática processual vigente (TJSP). Ordem denegada. Por fim, não constam objeções ao julgamento virtual(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJRS Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Ato omissivo do Estado. Aplicação da responsabilidade subjetiva. Considerações do Des. Odone Sanguiné sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«... 8. Pois bem, impende destacar, inicialmente, que o sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado e das prestadoras de serviço público sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no CF/88, art. 37, § 6º Federativa do Brasil, «in verbis: «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa. ... ()
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49 - TJRS Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Ato omissivo do Estado. Aplicação da responsabilidade subjetiva. Considerações do Des. Odone Sanguiné sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«... 8. Pois bem, impende destacar, inicialmente, que o sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado e das prestadoras de serviço público sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no CF/88, art. 37, § 6º Federativa do Brasil, «in verbis: «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reparação de dano contra o estado por ato de magistrado. Responsabilização pessoal do magistrado por decisões tomadas na condução de processo judicial. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de facultar dilação probatória e de fundamentação clara da decisão. Recurso especial de armando jimenes da silva provido para anular a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido. Recursos especiais do estado do Amazonas e rodoviário são lucas julgados prejudicados. Histórico da demanda
«1 - Na origem, trata-se de ação movida pela Petrobras Distribuidora pleiteando indenização dos prejuízos que lhe teriam sido causados por atos supostamente ilícitos praticados pelo magistrado Armando Jimenes da Silva em processo anterior. A ação apontou como réus o Estado do Amazonas, a cujo Poder Judiciário se vinculava o juiz responsável pela condução do feito anterior, e a empresa Rodoviário São Lucas, que nele teria se beneficiado indevidamente. ... ()