Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4008.4400

1 - TST Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho que acarretou doença ocupacional. Valores arbitrados. A c&a alega que os valores arbitrados a título de danos morais e materiais se mostram desprovidos de proporcionalidade e de razoabilidade. Em relação à matéria, destaca-se que a decisão pela qual se fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, Lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de danos morais. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Por outra face, a quantificação dos danos materiais deve levar em consideração os prejuízos acarretados ao empregado em face do sinistro, sendo matematicamente mensurável. Na hipótese dos autos, a indenização por danos materiais foi arbitrada em R$50.000,00, em face da perda da capacidade laborativa da autora e aquela arbitrada a título de danos morais recebeu o valor de R$10.000,00. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação das indenizações por danos morais e materiais estão em conformidade com o disposto no CCB/2002, art. 944, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao tema. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST.

«No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, do TST e provido. ... ()

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