1 - TRT3 Terceirização. Licitude. Conferência de numerário recebido por empresa de transporte de valores.
«Diante do conjunto probatório produzido nos autos, não resta dúvida de que o reclamante exercia apenas a conferência de numerário proveniente de diversos clientes bancários e não bancários da Proforte (2ª reclamada), atividade que não pode ser considerada tipicamente bancária. Não há nos autos qualquer prova de que o reclamante tenha executado atividades como atendimento a usuários de serviços bancários, operações de caixa, cobrança de clientes inadimplentes, abertura e fechamento de contas ou venda de produtos do Banco reclamado. Nem mesmo a cópia de depoimentos extraídos de outros processos é suficiente para reforçar a tese do reclamante. Sendo lícita a relação jurídica estabelecida entre os reclamados, não há que se falar em declaração do vínculo empregatício diretamente com o Banco reclamado, porquanto não se caracterizou a fraude alegada pelo reclamante (artigos 9º, 224 e 468 da CLT e Súmula 331/TST).... ()
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2 - TJSP Multa de trânsito. Rodízio municipal. Carro-forte. Isenção. Veículos pertencentes a empresa de transporte de valores, reconhecido pelas normas e respectivos Decretos regulamentadores como serviço essencial. Cabimento. Abstenção pela Prefeitura da aplicação das penalidades impostas pela Lei Municipal 14751/08. Necessidade. Sentença reformada. Recurso provido.
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3 - TST Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Trabalhador empregado de empresa de transporte de valores. Atividades inerentes à função de vigilante de carro forte. Pretensão de enquadramento como bancário.
«Não há qualquer indicação, no aresto que reconheceu o exercício de funções típicas de bancário, de que a atividade nele examinada fosse inerente ao transporte de valores e à vigilância de carro forte. Assim, a única ementa apresentada ao confronto de teses carece da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - STJ Agravo interno. Indeferimento de medida liminar. Habeas corpus. Recurso interposto via-Fax. Originais apresentados intempestivamente. Impossibilidade (Lei 9.800/99, art. 2º). Pedido de liberdade provisória. Indeferimento. Organização criminosa articulada para a prática de furto em empresa de transporte de valores. Fumus boni iuris. Ausência. Agravo interno contra decisão do relator que defere ou indefere medida liminar. Inviabilidade. Agravo interno de que não se conhece.
1 - Encaminhado o recurso via-fax tempestivamente, devem os originais ser apresentados no prazo contínuo de cinco dias sob pena de o recurso ser considerado intempestivo, nos moldes da Lei 9.800/99, art. 2º.... ()
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5 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Empresa de transporte de valores. Investigação de desaparecimento de dinheiro. Desforço possessório. Inaplicabilidade. Direito à intimidade violado. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.210, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ninguém, em sã consciência e salvo por exibicionismo, gosta de ver as partes mais íntimas do seu corpo vistas por qualquer pessoa, salvo quando, no exercício de sua liberdade, assim age ou quando motivado pelas circunstâncias naturais da vida, a exemplo de exames médicos ou mesmos sanitários públicos. O direito à privacidade se inclui entre as formas de proteção aos atributos valorativos da personalidade humana, incorporados ao CF/88, art. 5º, X, que caracteriza o direito subjetivo constitucional à dignidade, cujo rompimento é objeto de reparação, inclusive a partir da noção de que, no sistema jurídico brasileiro, prevalece, como princípio, o dever de restituição integral do patrimônio, material ou não, lesado.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Empresa de transporte de valores. Pretensão absolutória. Prova extrajudicial. Violação do CPP, art. 155 que não se verifica. Necessidade do exame aprofundado do material fático probatório. Impossibilidade.
1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam que o paciente praticou roubo triplamente majorado. Concluir, neste momento, pela absolvição, implica exame aprofundado do material fático probatório, inviável na via sumária do habeas corpus.... ()
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7 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Funcionário de instituição financeira. Dano moral.
«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º: «A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: I- por empresa especializada contratada; ou II- pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em concurso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. Inobservados tais parâmetros, resta devida a reparação por danos morais, pois evidente o risco a que se sujeitou o empregado ao transportar numerário sem a devida proteção exigida por lei, fato que, sem dúvida, além do constrangimento e temor causado, colocou em risco a sua vida, bem maior, que poderia, por força de uma simples tentativa de assalto, ter sido ceifada, deixando ao desamparo a sua família.... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Fixação.
«Cabível a indenização por danos morais do empregado que, embora não fosse vigilante, era obrigado a transitar e depositar, habitualmente, quantias de propriedade da empresa. A ordem patronal, que expunha indevidamente o reclamante aos riscos inerentes ao transporte de valores, configura ofensa ao disposto no Lei 7.102/1983, art. 3º... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Fixação.
«Cabível a indenização por danos morais do empregado que, embora não fosse vigilante, era obrigado a manter em seu poder, durante sua jornada de trabalho, de forma habitual, em percursos pelas rodovias, quantias de propriedade da empresa. A ordem patronal, que expunha indevidamente o reclamante aos riscos inerentes ao transporte de valores, configura ofensa ao disposto no art. 3º da Lei 7.102/83. Inteligência do OJ 22 das Turmas deste Regional.... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de numerários executado pelo reclamante impunha-lhe, inegavelmente, riscos inerentes ao transporte de valores, proporcionando, em contrapartida, economia com redução de custos pela reclamada, que deixava de contratar empresa especializada em transporte de numerários. E o reclamante comprovou o transporte de quantias elevadas que chegavam a R$ 60.000,00. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar ao reclamante o dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que o colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou o reclamante em situação perigosa foi a reclamada, que atribuía a ele a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da reclamada e o dano sofrido pelo reclamante. O que se deve ter mente é a evidência de que o reclamante se viu, por culpa do réu, habitualmente convocado a prestar serviço ilegal e perigoso. A reclamada acarretou ao trabalhador, efetivamente, um risco desnecessário, de maneira irresponsável, arbitrária, decerto para diminuir os custos do transporte de numerários bancários. Isso, sem dúvida, representa séria ameaça a trabalhadores que, como o reclamante, se ativam, por necessidade, no lugar de profissionais treinados e armados, no transporte irregular de valores. Não é, pois, razoável que o empregador incremente ilegalmente o risco do trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento, sem garantir condições mínimas de segurança, ao arrepio do CF/88, art. 7º, inciso XXII. O risco a que foi submetido o reclamante configura o dano sofrido e, ainda que nenhum incidente tenha lhe ocorrido, a discussão restringe-se, tão somente, ao risco que, ressalta-se, é de elevado grau.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ausência de escolta ou qualquer outro meio de proteção. Indenização por danos morais. Cabimento.
«O só fato de transportar valores, sofrendo ameaça de ofensa à integridade física, configura ofensa moral à reclamante, máxime quando o empregador desdenha a observância de medidas acautelatórias, como determinado pela Lei 7.102/1983, cujo art. 3º dispõe que o transporte deve ser feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do estabelecimento financeiro. Nesta circunstância surge o direito de receber indenização por danos morais.... ()
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12 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - IMPENHORABILIDADE - VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - I - Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo ora agravante - Hipótese em que a agravante alega que os valores são destinados ao pagamento de despesas básicas da empresa, além do pagamento de seus funcionários - Alegação, ainda, de impenhorabilidade fundada no fato de a importância constrita ser inferior a 40 salários mínimos - II - Hipótese em que os documentos juntados não comprovam a alegada destinação salarial da verba constrita - Não demonstração de que a penhora tenha ocasionado prejuízo ao funcionamento, com eventual paralisação, ou redução, das atividades da empresa recorrente - Ausência, ademais, de previsão de impenhorabilidade de verbas destinadas ao pagamento de despesas básicas inerentes ao funcionamento da empresa - III - Reconhecido que o bloqueio de valores incidentes sobre conta corrente são igualmente protegidos pela impenhorabilidade, desde que dentro do limite de 40 salários mínimos - Entendimento extensivo adotado pelo C. STJ compartilhado por este E. TJSP que não se aplica às pessoas jurídicas, como na hipótese dos autos - Estrita observância ao CPC/2015, art. 833, X - Bloqueio e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade - Precedentes deste E. TJSP - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.
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13 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de numerário. Indenização por danos morais.
«A conduta do empregador que exige da empregada operadora de caixa o transporte de numerário representa desrespeito à Lei 7.102/83, a qual determina nos incisos I e II do artigo 3º que a vigilância ostensiva e o transporte de valores sejam executados por empresa especializada, contratada para esse fim, ou pelo próprio estabelecimento financeiro (desde que organizado e preparado para tanto), com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. No caso concreto, a autora ficou exposta a risco, sendo-lhe devida, em consequência, a reparação por dano moral.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Bancário. Ofensa de ordem moral. Indenização condizente com o grande porte econômico do banco/reclamado e a gravidade da ofensa.
«A atribuição ao bancário da tarefa de efetuar o transporte de valores, consiste em ofensa de ordem moral, pois o serviço só pode ser prestado, segundo a Lei 7.102/1983, por pessoa habilitada para tanto e empresa especializada em transporte de numerário, o que caracteriza a exposição ilegal da integridade física e da vida do empregado. No caso concreto, a reparação deve ser medida, principalmente, pela gravidade da ofensa e pelo grande porte econômico do empregador.... ()
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15 - TRT3 Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral.
«A atividade de transporte de valores desenvolvida habitualmente pelo reclamante, da forma como foi efetuada, é vedada pela lei 7.102/83, cujo art. 3º, dispõe que o transporte de valores será feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do banco. No caso em comento, à falta de prova em sentido contrário, há de se inferir, que o reclamante não estava preparado para o exercício desta atividade de risco. Era imprescindível a adoção, pelo réu, de medidas de segurança que, embora não garantissem a total incolumidade física do trabalhador, poderiam evitar o abalo emocional oriundo do estresse próprio da incumbência. Logo, a conduta afronta a citada lei 7.102/83, tratando-se de ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores sem observância dos requisitos legais. Assim, resta patente que o réu causou dano ao exigir tarefas estranhas aos seus serviços, com exposição do empregado a situações de risco.... ()
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16 - TST Indenização por dano moral. «cobrador de ônibus. Transporte de valores. Atividade inerente à função. Incabível.
«Discute-se, no caso, pedido de indenização de danos morais por reclamante que exercia a atividade de «cobradora de ônibus e transportava os valores recebidos dos passageiros até à garagem da empresa reclamada. A jurisprudência consolidada nesta Corte é de que a atividade de transportar valores, quando alheia à função do empregado, que não detém um preparo para tanto, expõe o trabalhador a risco e configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB, art. 927. Portanto, ao contrário do entendimento do Regional, o simples fato de transportar valores por quem não detém o devido preparo para realizar tal mister é causa suficiente para emergir o direito à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido constatado um dano efetivo quando no exercício de tal atividade. Contudo, no caso, a atividade da reclamante era, como dito, «cobradora de ônibus, logo, o transporte dos valores recebidos dos passageiros até a garagem da empresa reclamada faz parte das suas atribuições, é inerente à atividade de cobrador de ônibus, e, dessa forma, não enseja a reparação por dano moral, salvo se comprovado um efetivo prejuízo a ensejar a reparação, o que não ocorreu, como afirmado pelo Regional. ... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Transporte de altos valores e produtos. Empregado vítima de inúmeros assaltos.
«Restou comprovado que os assaltos aos empregados da reclamada eram eventos previsíveis, diante da constante ocorrência, de modo que a empresa deveria ter adotado medidas ostensivas de segurança com fins de evitá-los. Não o fazendo, omitiu-se do seu dever de cuidado, o que configura a culpa de sua conduta. Em se tratando de atividade de transporte de altas quantias em dinheiro e produtos visadas por assaltantes, é inegável o risco excepcional a que se viu exposto o reclamante, a ser assumido pelo empregador, impondo-se a sua responsabilidade objetiva, conforme o disposto no CCB, art. 927, parágrafo único, em cotejo com o CLT, art. 2º.... ()
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18 - TST Dano moral. Transporte de valores.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o transporte de valores era feito por empresa especializada, e não pelo autor. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que essa atividade incumbia ao reclamante, esbarra no teor da Súmula 126/TST. ... ()
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19 - TST Danos morais. Transporte de valores. Empresa Brasil kirin indústria de bebidas ltda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional entendeu não ser devi da indenização por danos morais, pois não teria havido dano emocional efetivamente suportado e comprovado nos autos. Ocorre que, em casos análogos, que tratam da exposição de trabalhador a risco decorrente do transporte inadequado de valores em empresas não bancárias, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de ser devida a indenização a título de danos morais. Em relação ao quantum devido, esta Segunda Turma tem fixado, em média, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«Nos termos da Lei 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que ele tenha pessoal próprio e treinado para essa atividade, com aprovação em curso de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça. O transporte de dinheiro sem qualquer segurança e em desacordo com o previsto na Lei 7.102/1983 evidencia o ato ilícito praticado pela empregadora, o qual colocou em risco a vida de seu empregado, gerando o dever de reparação.... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação. Furto. Quadrilha armada. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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22 - TRT3 Dano moral. Transporte de numerários. Empresa não financeira.
«O reclamante fazia transporte de numerários do caixa do posto de gasolina até o depósito nas instituições financeiras, utilizando para isso seus próprios meios, seja automóvel ou motocicleta, sem escolta. O transporte de numerários executado pelo reclamante impunha-lhe, inegavelmente, riscos inerentes ao transporte de valores, proporcionando, em contrapartida, economia com redução de custos pela reclamada, que deixava de contratar empresa especializada em transporte de numerários. Tal risco, sendo desnecessário, decorre do fato de o reclamante não ter o devido preparo para tal função, estando fora dos padrões estabelecidos pela regulamentação feita pelo Ministério da Justiça. O fato de o reclamante não ter sido vítima de assalto ou qualquer situação de violência, pela função exercida, não exclui o risco a que ele foi exposto, tendo sido colocada em risco a integridade do obreiro, tratando-se de dano presumido (dano in re ipsa).... ()
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23 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de importância de dinheiro, pouco importando se elevadas ou não, ainda que em curta distância, sem qualquer segurança, caracteriza-se como atividade perigosa e submete o empregado a tensão e ansiedade incompatíveis com o exercício da função, para a qual foi contratado. Ademais, a lei 7.102/83, art. 3º, dispõe sobre transporte de valores e preceitua que tal atividade deve ser efetuada por empresas especializadas, mesmo em não se tratando de instituições financeiras. Assim, é certo que a conduta da reclamada constituiu ilícito trabalhista, o que configura fato gerador de indenização por dano moral.... ()
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24 - TST Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()
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25 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Transporte de valores por empregado não habilitado para esse fim.
«A Lei 7.102/1983 determina que transporte de valores deve ser feito por empresa especializada e com vigilantes armados, portanto não pode o empregador atribuir esse mister a seus empregados, que não sejam vigilantes, expondo a risco sua integridade física, sua vida e seu patrimônio moral. Essa conduta configura ato ilícito, passível de indenização (art. 927 do Código Civil c/c CLT, art. 8º).... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Penal. Processual penal. Condenação imposta ao paciente, policial civil, pela receptação de parte do numerário anteriormente roubado de uma transportadora de valores e pelo crime de desobediência. Pleito de revaloração das provas produzidas no processo criminal. Descabimento na via eleita. Alegada carência de fundamentação do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela defesa. Inexistência. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.
1 - Na hipótese, tanto o Magistrado singular quanto a instância revisora, soberana quanto à análise das provas e dos fatos que instruem o processo criminal, concluíram que o Paciente, policial civil, praticou o delito de receptação de parte do numerário anteriormente roubado de uma empresa de transporte de valores. Nesse contexto, para se concluir de modo contrário, como pretende a Defesa, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra incabível na via estreita do habeas corpus. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais pelo transporte irregular de valores.
«Nos termos da Lei 7.102/1993, o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para a execução desse tipo de atividade, por se tratar de função potencialmente arriscada. Nessa linha, esta Corte Superior firmou entendimento de que o empregado que transporta valores, sem treinamento específico, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista o risco objetivo inerente à atividade desenvolvida, e ainda, que a responsabilidade aplicável nesses casos é a objetiva, ou seja, sem a necessidade de perquirir a culpa do agente, com base no CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. No caso dos autos, restou incontroverso que era comum o recebimento de quantias em dinheiro pelo autor, transportando-as desprovido de qualquer tipo de escolta. Não obstante, a eg. Corte Regional declarou que tal circunstância não constitui, por si só, dano indenizável, apesar do risco envolvido na atividade. Todavia, a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. Dessa forma, considera-se que o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, o provimento é no sentido de determinar o valor da indenização por danos morais, em decorrência do transporte irregular de valores, em R$30.000,00(trinta mil reais). Custas em inversão, a cargo da reclamada. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação popular. Empresa permissionária. Integrante do sistema de transporte público coletivo do distrito federal. Vales-transporte. Devolução de valores indevidamente recebidos. Divergência não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cognição de matéria fática. Súmula 07/STJ.
«1. A admissão do recurso especial pela alínea «c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração analítica das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, bem como pela juntada de certidão ou de cópia integral do acórdão paradigma, ou, ainda, a citação do repertório oficial de jurisprudência que o publicou, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. ... ()
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29 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Transporte de valores. Empregada de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No caso, como se pode extrair do quanto transcrito no acórdão embargado, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar a reclamante de função, obrigando-a a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Emerge, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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30 - TST Transporte de valores. Danos morais. Configuração.
«1. O Tribunal de origem registrou que, «se o Banco remunera empresa especializada para transportar altos valores, não pode se valer de mão de obra gratuita e inadequada (já que, para tanto, o autor não era remunerado, tampouco treinado), e obrigar seus empregados a fazer o transporte, ainda que de valores que considere inexpressivos. ... ()
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31 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário. Transporte de numerário danos morais.
«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, a vigilância ostensiva e o transporte de valores deverão ser promovidos por empresa especializada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo mesmo órgão. Quando o empregador não observa esses dispositivos legais, o transporte de valores deve ser considerado irregular e a indenização, no caso, visa preservar bem jurídico relevante, que é segurança e integridade física do empregado. Na hipótese, segundo o entendimento da Douta Maioria, a reparação do dano moral tem como fundamento os incisos V e X CF/88, art. 5º e o CCB, art. 927.... ()
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32 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais. Transporte de valores. Ausência de treinamento ou autorização legal. Risco presumido.
«O transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou por pessoal do estabelecimento financeiro, devidamente preparado e aprovado pelo Ministério da Justiça, conforme a dicção do Lei 7.102/1983, art. 3º. Ordem patronal nesse sentido, direcionada a trabalhadora que não foi instruída, nem está legalmente autorizada para se ativar nessa função, revela-se abusiva e ilícita. Tal prática não pode ser referendada por esta Especializada, visto que a exposição humana elevada à sua máxima potência torna o risco presumido, desestruturando psicologicamente a empregada, em típica subversão ilícita que atinge os valores subjetivos da pessoa. A Administração Pública, direta ou indireta, na realização de projetos empresariais, deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII). A eficácia dos direitos fundamentais irradia-se por todo o ordenamento jurídico. Daí se falar em eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cujo desrespeito verificado no âmbito da relação trabalhista também gera o dever de indenizar.... ()
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33 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Bancário. Transporte de numerário. Indenização por danos morais.
«A conduta do banco reclamado no sentido de exigir de seu funcionário o transporte de numerário em veículo próprio, representa desrespeito à Lei 7.102/83, a qual determina nos incisos I e II do artigo 3º que a vigilância ostensiva e o transporte de valores sejam executados por empresa especializada, contratada para esse fim, ou pelo próprio estabelecimento financeiro (desde que organizado e preparado para tanto), com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Dessa forma, o autor ficou exposto a risco, sendo-lhe devida, em consequência, indenização por danos morais.... ()
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34 - TRT3 Transporte de valores. Dano moral.
«A utilização do poder diretivo do empregador, exigindo que o autor fizesse o transporte de numerário, sem a devida contratação de empresa especializada para transporte de valores (Lei 7.102/83) , é ilícita, abusiva e violadora dos direitos de personalidade do trabalhador tais como higidez física, mental e emocional, bens fundamentais da pessoa humana tutelados pela Constituição da República. O dano moral, o nexo causal e a conduta antijurídica do reclamado são patentes, sendo devida a indenização correspondente.... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e explosivos. Concurso de vários agentes. Restrição da liberdade da vítima, que estava em serviço de transporte de valores. Circunstância de conhecimento dos agentes. Cárcere privado praticado contra diversas vítimas e menor de 18 (dezoito) anos. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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36 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores indenização por danos morais. Transporte de valores. Eventualidade do trabalho. Condenação devida. Critério utilizado apenas para a fixação do «quantum indenizatório. CCB, art. 944.
«Nos termos da Lei 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça, que deve também emitir parecer favorável à aprovação do seu sistema de segurança. Assim sendo, pratica ato ilícito a empresa que submete o empregado, sem qualquer treinamento ou proteção adequada, ao transporte de numerário. Além disso, expõe o trabalhador a inegável risco, infringindo seu direito à integridade física e à vida. Patentes, pois, o ato ilícito do empregador e o dano causado ao empregado, surge a obrigação de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 186. A eventualidade do transporte não tem o condão de afastar o dever de indenizar imposto pela ordem jurídica. Contudo, tal fato deve ser levado em consideração na fixação do «quantum indenizatório, na forma do CCB, art. 944.... ()
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37 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Transporte de valores. Prestação de serviços para diversas empresas concomitante mente. Súmula 331/TST item IV, do TST.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 331/TST item IV, do TST, quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de transporte de valores, o qual era prestado concomitantemente pela empresa especializada nesta atividade, efetiva empregadora do ora reclamante. Assim dispõe o citado verbete sumular: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Extrai-se da decisão a quo que o reclamante prestou serviços a todas elas, ou seja, que as empresas tomadoras de serviços se beneficiaram de sua força de trabalho. Vale destacar que não se está, aqui, debatendo o reconhecimento de vínculo empregatício com qualquer das tomadoras de serviço, hipótese em que seria essencial a demonstração da exclusividade na prestação dos serviços do reclamante a determinada empresa, mas sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do reclamante. O fato de as tomadoras terem se utilizado da força de trabalho do reclamante é suficiente para se reconhecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço, independentemente do período em que o reclamante estivesse à disposição de cada uma delas. Saliente-se, por oportuno, que a legalidade da contratação de serviços por empresa interposta, como é o caso do transporte de valores, não afasta a responsabilidade das empresas tomadoras dos serviços. Assim, tendo a Corte regional afastado a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviço de transporte de valores, acabou por contrariar o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST item IV, do TST. Vale destacar, ainda, que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, ou seja, a possibilidade de se atender mais de uma empresa no mesmo dia, é forçoso concluir que a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço de transporte de valores, e os reclamados tomadores desses serviços. Precedentes/TST. ... ()
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38 - TJSP Consumidor - cancelamento de voo - legitimidade da agência de turismo (DECOLAR) que intermediou os serviços prestados por empresa de transporte aéreo - CDC, art. 34 - condenação da agência e da empresa aérea, de forma solidária, a devolver os valores de parcelas e serviços extras (assento conforto), no total de R$ 188,87 - situação apta a configurar danos morais, fixados de forma consentânea Ementa: Consumidor - cancelamento de voo - legitimidade da agência de turismo (DECOLAR) que intermediou os serviços prestados por empresa de transporte aéreo - CDC, art. 34 - condenação da agência e da empresa aérea, de forma solidária, a devolver os valores de parcelas e serviços extras (assento conforto), no total de R$ 188,87 - situação apta a configurar danos morais, fixados de forma consentânea com o caso concreto em R$ 3.000,00 - manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.
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39 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA E RESSARCIMENTO DE VALORES. TRANSPORTE MARÍTIMO.
O fato de a empresa ré encontrar-se em recuperação judicial não implica na competência do Juízo no qual tramita a recuperação para conhecer desta demanda. Pedido de recuperação judicial se deu em 13.07.2016 e o fato gerador da cobrança em 01.12.2021. Crédito de natureza extraconcursal. Possibilidade de prosseguimento desta ação no Juízo de origem, sendo de rigor a comunicação ao Juízo em que tramita a recuperação judicial acerca de eventual ato constritivo. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida... ()
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40 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Sobrestadia ou «demurrage de contêineres. Ausência de necessidade de comprovação da culpa do devedor, fixada que foi a forma de indenização previamente ao acontecido. Atraso na devolução devidamente provado, constituído o direito da empresa autora da ação de cobrança ao recebimento dos valores das despesas de sobrestadia. Recurso provido.
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41 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade civil objetiva da reclamada.
«1. O CF/88, art. 7º, XXVIII, segundo o qual é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho no caso de responsabilidade subjetiva, deve ser interpretado em consonância com o caput do citado dispositivo, cujo conteúdo normativo autoriza a interpretação constitucional ampliativa, ao ressalvar que são direitos dos trabalhadores não apenas aqueles previstos nos incisos a seguir, mas também «outros que visem à melhoria de sua condição social. A conclusão é de que o CF/88, art. 7º, XXVIII não trata de hipótese taxativa de proteção dos trabalhadores, mas de direito social mínimo apto a incorporar os avanços normativos que concorram para a plena efetividade do conteúdo essencial do direito à indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho, cujas normas matrizes são a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), fundamentos da República Federativa do Brasil. 2. Conforme consignado pelo TRT, o empregado sofreu acidente de trânsito que causou sua morte enquanto se deslocava para a cidade de Içara para uma reunião de trabalho em transporte fornecido pela empresa. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva da empresa reclamada, vez que esta Corte Superior tem entendido que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes. 3. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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42 - TST Danos morais. Bancário. Transporte de valores. Configuração.
«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais, fundado na irregularidade da determinação imposta pelo empregador de que a empregada, contratada para a função de bancária, desempenhasse também a atividade de transporte de valores, sem o devido treinamento para tanto. De acordo com o Lei 7.102/1983, art. 3º, a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado. Logo, a exigência do empregador de que a empregada, bancária, exercesse o transporte de valores, atividade alheia à sua função, para a qual não tinha nenhum preparo, expôs a trabalhadora a risco e configurou ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB/2002, art. 927. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso nos autos que a reclamante, bancária, realizava o transporte de valores em situação em que era exposta a risco acentuado. O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é de que a exposição potencial a riscos indevidos nessas atividades, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame, gera o dever de indenizar. ... ()
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43 - TST Danos morais. Bancário. Transporte de valores. Configuração.
«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais, fundada na irregularidade da determinação imposta pelo empregador de que o empregado, contratado para a função de escriturário bancário, desempenhasse também a atividade de transporte de valores, sem o devido treinamento para tanto. De acordo com o Lei 7.102/1983, art. 3º, a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado. Logo, a exigência do empregador de que o empregado, bancário, exercesse o transporte de valores, atividade alheia à sua função, para a qual não tinha nenhum preparo, expôs o trabalhador a risco e configurou ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, consoante o disposto no CCB/2002, art. 927. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso nos autos que o reclamante realizava o transporte de valores em situação em que era exposto a risco acentuado. O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é de que a exposição potencial a riscos indevidos nessas atividades, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame, gera o dever de indenizar. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM AÇÃO CIVIL COLETIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE VALORES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE . Discute-se a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelas parcelas inadimplidas. Extrai-se dos autos que referidas instituições bancárias celebraram contrato de prestação de serviços de transporte e custódia de valores com a empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. (1ª ré), efetiva empregadora dos trabalhadores representados pelo sindicato autor. O Tribunal Regional afastou a aplicação da Súmula 331/TST, IV ao fundamento de que houve contrato de natureza comercial. De fato, nesse tipo de contrato, as empresas contratam apenas o transporte de valores, sem qualquer imposição de prestação pessoal do empregado em suas dependências. Nas atividades de coleta e transporte de valores dentro dos estabelecimentos, os trabalhadores não estavam vinculados a qualquer posto de trabalho das tomadoras, não havia contratação de prestação pessoal de serviços, mas, sim, contratação de resultado, pois as empresas envolvidas não tomavam os serviços pessoais dos trabalhadores para configuração do liame da responsabilidade subsidiária. Trata-se, pois, de contrato de natureza comercial, motivo pelo qual a situação dos autos não se ajusta à orientação contida no item IV da Súmula 331/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.
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45 - TJSP Embargos de declaração - Transporte marítimo - Ação de cobrança - Sobreestadia de contêineres - Prova documental favorável à empresa autora - Cobrança de sobreestadia decorre de usos e costumes do ramo de transporte marítimo, não havendo qualquer abusividade na cobrança, sendo que a previsão do período livre (free time) e dos valores de diária de sobreestadia têm publicidade dada pelo registro no Cartório de Notas de Santos/SP, desde fevereiro/2018 (Registro 698.341), ou seja, em período muito anterior à chegada das mercadorias da ré (16/02/2021) - Além disso, os valores de sobreestadia também constam na cláusula 3ª dos conhecimentos de embarque (fls. 64 do contrato de transporte marítimo traduzido) - Ré ultrapassou o prazo de «free time ajustado - Demanda procedente - Recurso da autora provido, restando prejudicado o apelo adesivo da ré, que responderá pelos encargos sucumbenciais - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos rejeitados
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46 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Transporte de valores. Empregado de instituição financeira.
«1. A jurisprudência desta Corte superior vem-se firmando no sentido de que a conduta da instituição financeira de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores dá ensejo à compensação por danos morais. Leva-se em consideração, para tanto, o risco à integridade física (inclusive de morte) inerente à função em exame e o desvio funcional perpetrado pelas empresas, que, em vez de contratar pessoal especializado, consoante determina a Lei 7.102/1983, utilizam-se de empregados comuns. 2. Precedentes da SBDI-I deste Tribunal Superior. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()
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47 - TRT3 Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de importância de dinheiro, pouco importando se elevadas ou não, ainda que em curta distância, sem qualquer segurança, caracteriza-se como atividade perigosa e submete o empregado a tensão e ansiedade incompatíveis com o exercício da função de «Promotor de Vending, para a qual foi contratado. Ademais, a Lei 7.102/83, art. 3º, dispõe sobre transporte de valores e preceitua que tal atividade deve ser efetuada por empresas especializadas, mesmo em não se tratando de instituições financeiras. Assim, é certo que a conduta da reclamada constituiu ilícito trabalhista, o que configura fato gerador de indenização por dano moral.... ()
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48 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Contrato de seguro. Empresa de vigilância e transporte de valores. Assalto. Ressarcimento. Recurso não provido ante o óbice da Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência.
1 - A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, o que não se observa no presente caso.... ()
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49 - TJSP RECURSO INOMINADO. CRÉDITOS PARA UTILIZAÇÃO EM TRANSPORTE COLETIVO. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A NOVA EMPRESA AUTORIZADA A REALIZAR O SERVIÇO NO MUNICÍPIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA SUCEDIDA, POSTO QUE RECEBEU OS CRÉDITOS E ERA RESPONSÁVEL POR SUA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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50 - TST Transporte de valores. Indenização por danos morais. Configuração do dano. Valor arbitrado.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a empresa reclamada permitiu o transporte de numerário pelo autor sem a devida proteção exigida por lei, quadro fático insuscetível de revisão nesta instância (Óbice da Súmula 126/TST). Verifica-se que o e. TRT entendeu que a mera exposição ao risco configura dano moral passível de indenização respectiva. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta exposição ilícita a elevado grau de risco, ensejando reparação por danos morais. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta e. Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista, quanto ao cabimento da indenização por danos morais, encontra óbice no § 4º do CLT, art. 896 (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. ... ()