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Doc. LEGJUR 164.5040.4004.0100

1 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1652.8001.1500

2 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7805.3009.2100

3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Pessoa jurídica. Empresa individual de responsabilidade limitada que passa por sérias dificuldades financeiras. Situação excepcional que justifica o benefício. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0018.6800

4 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa Jurídica. Justiça gratuita. Concessão. Cabimento. Demonstração acerca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção. Necessidade. Empresa agravante que trouxe elementos que comprovam a situação de dificuldades financeiras. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 150.3563.7000.0200

5 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Podendo o benefício da assistência judiciária gratuita ser requerido a qualquer tempo, mesmo por pessoa jurídica, ficando sua concessão condicionada à situação econômica e não à atividade da parte ou sua qualificação, de rigor a concessão à empresa que se encontra em dificuldades financeiras e em inatividade, inexistentes fundadas razões para o indeferimento. Benefício concedido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6200

6 - TRT3 Assistência judiciária gratuita. Empresa em dificuldade financeira.


«A Lei 10.537/02, que acrescentou o art. 790-A à CLT, confere isenção do recolhimento das custas processuais apenas às entidades enumeradas nos incisos I e II, não estendendo esse benefício às empresas em dificuldades financeiras. Tampouco a Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, contemplou o empregador, pessoa jurídica, mesmo que em grave crise financeira, com os benefícios da justiça gratuita. Não recolhidas as custas processuais e o depósito recursal, não se conhece do recurso empresário, porque deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 341.4067.3911.2181

7 - TJSP Agravo de Instrumento - Pedido de Justiça gratuita à pessoa jurídica - Possibilidade desde que comprovada com a apresentação de documentos que atestem a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo - Precedentes do STJ - Demonstrado satisfatoriamente que a empresa se encontra em dificuldades financeiras evidenciando a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo - Decisão reformada - Agravo provido

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Doc. LEGJUR 772.0895.5443.8956

8 - TJSP Embargos de Declaração - Pedido de Justiça gratuita à pessoa jurídica -Alegação de omissão e contradição - Possibilidade desde que comprovada com a apresentação de documentos que atestem a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo - Precedentes do STJ - Demonstrado satisfatoriamente que a empresa se encontra em dificuldades financeiras evidenciando a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo - Vício constatado - Embargos acolhidos

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Doc. LEGJUR 681.9375.3320.0509

9 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DASLEIS13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício dajustiçagratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. É o que dispõe a Súmula 463/TST, II. Nos termos dessa Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré, conforme decisão mantida pelo TRT de que « O fato de a empresa reclamada se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a continuidade do desenvolvimento das suas atividades. A concessão do benefício exige, portanto, prova cabal, não produzida nestes autos. Ainda assim, a concessão do benefício dajustiçagratuita não abarca o depósito recursal, que não ostenta a natureza de taxa judiciária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 452.9166.6086.7314

10 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Benefício aplicável às pessoas físicas. Pessoas jurídicas que, no entanto, como as empresas individuais, também podem fazer jus ao benefício em caso de necessidade. Situação de falência que não basta, por si só, para comprovar a dificuldade em custear o processo. Inexistência de provas de dificuldades financeiras da agravante. Súmula 481 do C. STJ. Consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF. Impossibilidade de concessão do benefício na espécie. Precedentes. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 327.9412.6139.5379

11 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


O Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ante a ausência de prova de insuficiência de recursos. Registrou que «O fato de ter sido deferido o processamento da recuperação judicial, por si só, não revela minimamente a insuficiência de recursos ou dificuldades financeiras na efetivação do preparo (pagamento das custas processuais no valor de R$ 200,00), na medida em que não restou comprovada a cessação da atividade produtiva. Primeiramente, cabe ressaltar que quanto ao aproveitamento das custas recolhidas pela 2ª ré, esta matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional, carecendo desse modo do indispensável prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. Nos termos da citada Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art. 899, §10, da CLT determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional que não concedeu a agravante o benefício da justiça gratuita está em perfeita consonância com o entendimento pacificado desta Corte. Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que transcreveu integralmente o acórdão sem nenhum destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria (págs.674- 692). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 543.0393.0532.6283

12 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa embargante em embargos à execução, assim como o pedido de diferimento das custas processuais. A agravante, alegando dificuldades financeiras, busca a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98, é concedido apenas àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, é necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a comprovar a existência de passivos, sem fornecer uma visão global e completa de sua situação patrimonial, inclusive omitindo documentos fiscais essenciais, como a declaração de Imposto de Renda. 5. Análise dos documentos apresentados, incluindo extratos bancários e balanço patrimonial, indica a existência de ativos e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo, o que afasta a presunção de insuficiência financeira. 6. A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 481, exige que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstre inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não foi comprovado no presente caso. 7. O pagamento das despesas processuais é inerente ao risco da atividade empresarial, e sua isenção sem prova contundente da impossibilidade financeira seria contrária à legislação processual vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 481; STJ, AgRg no AREsp. 576.348, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 23/4/2015; TJSP, Agravo de Instrumento 2269593-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 16/04/2020
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Doc. LEGJUR 155.3422.7002.0800

13 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Deserção. Justiça gratuita.


«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende às empresas que se encontram em processo de falência e aquelas submetidas à recuperação judicial, pois estas permanecem na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal. Enfim, o ordenamento jurídico não isenta do recolhimento de custas processuais e do pagamento de depósito recursal a empresa que, embora em dificuldade financeira, ainda não teve a sua falência declarada judicialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 641.0411.8410.2416

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.


Conjunto fático probatório dos autos evidenciou que o condomínio postulante enfrenta dificuldades financeiras com grande número de unidades condominiais inadimplentes e outras dívidas, de elevada monta, que envolvem empresa em recuperação judicial que, na hipótese, comprovam sua hipossuficiência financeira. Precária situação financeira do autor, ora agravante, autoriza o deferimento da gratuidade processual perseguida. Intelecção do caput do CPC, art. 98. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 475.9265.2001.6903

15 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Ação de cobrança e indenização proposta em face de empresa de plano de saúde - Cabimento - Elementos constantes dos autos insuficientes para afastar a presunção de pobreza atribuída à parte - Renda comprovada que não se mostra elevada e corrobora com as dificuldades financeiras alegadas, inexistindo elementos que revelem elevado padrão de vida ou livre disponibilidade financeira para pagamento das custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 772.0350.9666.8152

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 86/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita em razão de se encontrar em liquidação extrajudicial, sem comprovar a dificuldade financeira ou fragilidade econômica. 2. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. É necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. 3. Acresça-se a isso o fato de que esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a hipótese de a empresa encontrar-se em liquidação extrajudicial não a desobriga do recolhimento do depósito, ao contrário do que ocorre com as empresas em regime falimentar (Súmula 86/TST). Desse modo, cumpria à Reclamada promover o recolhimento do depósito recursal, porquanto sua abstenção resulta na deserção do recurso. 4. Ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita e mantida a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação do regular recolhimento do depósito recursal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 864.8822.4688.5677

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 646.8923.1133.0431

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 767.1339.5684.5964

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 774.2884.6376.5401

20 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Indeferimento. Pessoa jurídica. Verbete 481 da Súmula do STJ. Documentação apresentada que denota a dificuldade financeira enfrentada. Empresa inapta impossibilitada de realizar operações comerciais. Recurso provido para deferir o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica executada... ()

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Doc. LEGJUR 532.7898.3180.1577

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Faz-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Salienta-se que a previsão do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, somente isenta empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais, salvo se concedidos os benefícios da justiça gratuita. Desse modo, ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita e mantida a deserção do recurso ordinário pela ausência de pagamento das custas processuais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 183.9647.2861.8538

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, as reclamadas não comprovaram efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita as reclamadas, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de as reclamadas comprovarem as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 837.9305.9111.9005

23 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos Agravantes. Manutenção da decisão. Agravante que é sócio de várias empresas com elevado capital social. Ausência de documentos que comprovem a alegada dificuldade financeira. Gratuidade que se destina aos efetivamente necessitados e que não tem condições de custear o processo. Decisão mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 151.7883.9001.6800

24 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Massa falida. Necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira.


«1. «Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7001.9600

25 - STJ Processo civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica de direito privado. Descabimento. Não comprovação dos requisitos legais.


«1. É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5000

26 - TRT3 Deserção. Empresa em recuperação judicial obrigação de realizar o preparo recursal.


«Ofato de a empregadora se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar o preparo recursal. O entendimento sedimentado na Súmula 86/TST só afasta a hipótese de deserção nos casos de falência, não se estendendo às empresas em recuperação judicial, porquanto nesta, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Lado outro, tal condição da reclamada não lhe dá direito à Justiça Gratuita, pois a dificuldade financeira enfrentada pela empresa não constitui requisito autorizador desta medida, não se adequando o caso às exigências do Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único e do Lei 5.584/1970, art. 14, que somente autorizam a concessão da justiça gratuita às pessoas físicas que não disponham de condições financeiras para custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Ademais, é certo que, nesta Especializada, por existir regra própria, o benefício da Justiça Gratuita abrange apenas a isenção do recolhimento das custas processuais, de modo que, mesmo se fosse concedido, não eximiria a reclamada do ônus de recolher o depósito recursal, que não tem natureza jurídica de «taxa de recurso, mas de garantia do Juízo recursal, nos termos do CLT, art. 899. Nesses termos, ante a não comprovação nos autos do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais pela reclamada, não se conhece do recurso ordinário por ela interposto.... ()

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Doc. LEGJUR 669.7747.5352.6255

27 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa embargante em embargos à execução, assim como o pedido de diferimento das custas processuais. A agravante, alegando dificuldades financeiras e o encerramento de suas atividades, busca a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.9211.9298.6641

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -


Ainda que o fato de estar em recuperação judicial não signifique, automaticamente, presunção de hipossuficiência econômica a justificar a concessão da benesse, no caso dos autos, a empresa agravante demonstrou suas dificuldades financeiras por meio da juntada de documentos - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5564.1461

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenizatória. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Súmula 83/STJ. Alteração das premissas. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


1 - A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.6650.1086.6018

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Faz-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Salienta-se que a previsão do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, somente isenta empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais, salvo se concedidos os benefícios da justiça gratuita. Desse modo, ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita e mantida a deserção do recurso ordinário. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 161.2131.7006.7900

31 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Falência. Comprovação da hipossuficiência. Necessidade. Decisão mantida.


«1. «Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita (REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6954.1000.1700

32 - STJ Processual civil e tributário. Justiça gratuita. Massa falida. Hipossuficiência presumida inexistência.


«1. Não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 672.5510.5652.6388

33 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Pretensão autoral, pessoa jurídica, voltada à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8173.5000.0100

34 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Gratuidade da justiça. Indevida. Empresa em dificuldade financeira. Deserção do recurso ante a falta de preparo. 1- Indevidos os benefícios da Justiça Gratuita a pessoas jurídicas, independentemente de sua saúde financeira, pois as isenções deferidas a tais entidades são aquelas expressamente elencadas na lei: a título de exemplo, as que beneficiam as falidas. 2- A Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária não exime do pagamento de custas as empresas em pré-falência, conforme se observa do art. 5º, II. 3- O depósito recursal previsto no CLT, art. 899 não é despesa processual e sim garantia de execução, constituindo-se em pressuposto extrínseco específico para admissibilidade do recurso de natureza trabalhista; sua inexistência acarreta, necessariamente, a deserção do apelo interposto.

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Doc. LEGJUR 956.6647.3065.4641

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.


Ausência de comprovação da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da exequente em prover o pagamento das despesas do processo. Empresa agravante que possui faturamento mensal em torno de R$ 22.189,000, percebendo receita bruta anual superior a R$ 240.000,00. Somado a isso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa se encontra regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a ausência de receitas e patrimônio. Documentos que não se caracterizam como imprescindíveis para adequada comprovação de insuficiência financeira. Eventuais dívidas decorrentes da crise financeira revelarem situação que não é única no meio empresarial e não constituírem elemento suficiente para qualifica-la como merecedora da benesse em cotejo. Alegação de que dificuldades financeira comprovada. Era preciso que a agravante demonstrasse concretamente a impossibilidade de suportar o pagamentos dos honorários periciais. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.3897.4443.8346

36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.


Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da embargante em prover o pagamento das despesas do processo. Limitou-se a acostar aos autos relatórios de score da empresa e de dívidas vencidas constantes no banco de dados de proteção ao crédito, bem como declaração do contador sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Documentos que não se caracterizam como imprescindíveis para adequada comprovação de insuficiência financeira. Ausência dos relatórios contábeis da agravante. Alegação de que uma das empresas parte do grupo empresarial da embargante possui elevada monta de dívidas. Descabimento. Faturamentos acostados indicaram que, entre 2016 e 2022, a média anual de rendimentos atingiu R$ 11.159.788,00. O fato de UMA empresa que compunha o mencionado grupo apresentar dificuldades não traduzia alteração. Era preciso que a agravante demonstrasse concretamente a impossibilidade de suportar as custas iniciais do processo de pequena monta (R$ 1.121,70). Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5464.3636

37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação da situação de hipossuficiência econômica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 316.6745.0608.8696

38 - TJSP Apelação - Apropriação indébita majorada (art. 168, §1º, III, do CP) - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro, no sentido de que o apelante, em razão da profissão, apropriou-se, indevidamente, do valor de 45 mil reais referente à venda de um caminhão, objeto de contrato estimatório, pertencente ao ofendido - Presentes elementos de convicção aptos a revelar o dolo inerente ao tipo penal da apropriação indébita («animus rem sibi habendi) - Ofendido que, segundo consta, até hoje (quase seis anos após os fatos) amarga o relevante prejuízo financeiro causado pelo apelante - Afirmação do ofendido, em juízo, de que o apelante desapareceu após um cheque, no valor de R$ 45.000,00, ser recusado por falta de fundos - As alegadas dificuldades financeiras da empresa do apelante, isoladamente, não afastam o dolo ou a ilicitude da conduta, tampouco a culpabilidade do apelante - Dosimetria - Pena-base bem exasperada, por força dos maus antecedentes - Condenação pretérita que não é desimportante, tampouco demasiadamente distanciada no tempo - Correta a incidência da majorante do art. 168, §1º, III, do CP - Mantido o regime inicial semiaberto, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável e a natureza desta (antecedente por outro crime patrimonial) - Ausente desproporcionalidade na fixação do valor unitário do dia-multa e da prestação pecuniária, porquanto, ao menos até poucos anos atrás, o apelante atuava como empresário no ramo de veículos automotores, realizando transações de elevado valor - Inviável o afastamento do valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração, por se tratar de determinação contida em lei (CPP, art. 387, IV) e existir, nos autos, prova documental do prejuízo sofrido pela vítima - Pedido de isenção das custas processuais (justiça gratuita) que constitui matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais, conforme vem decidindo esta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 211.1101.0539.4470

39 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Indeferimento de benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Modificação das conclusões do acórdão do tribunal de origem. Impossiblidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando o reconhecimento da existência de erro de fato no acórdão rescindendo, bem como que seja deferido o benefício da justiça gratuita. O relator da ação indeferiu o pedido do benefício da justiça gratuita e, interposto agravo interno, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5679.5302

40 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Pedido de assistência judiciária gratuita. Deferimento de benefício. Conclusão do acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão dos benefícios em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8592.2001.5700

41 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Súmula 83/STJ. Alteração das premissas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4451.9629.3243

42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDOS. RECLAMADA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO §10 DO CLT, art. 899. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 5º, LXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A parte reclamada alega que a presente reclamação trabalhista fora distribuída na vigência da Lei 13.467/2017 e que, diante do deferimento da gratuidade da justiça pelo Juízo de origem, como detentora dos benefícios da justiça gratuita é isenta do pagamento do depósito recursal, o que afirma com fundamento no §10 do CLT, art. 899. Assim, sustenta que é em absoluto desnecessária a comprovação de preparo, uma vez que « há vários meses encontra-se em dificuldades financeiras que lhe impedia de custear despesas processuais «. (fls. 571). II . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. Oferece transcendência jurídica a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. Vê-se, de plano, que a questão oferece transcendência jurídica haja vista discutir alterações trazidas pela vigência da Lei 13.467/2017. IV . Nos termos do § 9º do CLT, art. 899, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, « São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial .. (Grifo nosso). V. No caso vertente, observa-se do acórdão de embargos de declaração que a parte reclamada é beneficiária da gratuidade da justiça, tendo a Corte Regional consignado que « essa questão referente ao benefício da justiça gratuita já estava superada, uma vez que conforme relata a recorrente foi concedido pelo d. Juízo de Origem «. Não obstante, entendeu o Tribunal Regional que « restou informado que ainda que se conceda o benefício da justiça gratuita, quando haja prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica, esse benefício não abrange o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do Juízo, e não de despesa processual prevista na Lei 1.060/1950, art. 3º «. (Destaque e grifo no original). VI. Ao julgar indispensável para fins de conhecimento do recurso ordinário que a parte reclamada, detentora da gratuidade da justiça, efetivasse o depósito recursal, agiu a Corte Regional em clara violação do § 10 do CLT, art. 899. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 326.1177.4557.2657

43 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA -


Decisão agravada que indeferiu pedido de gratuidade processual - Inconformismo da recorrente - Não acolhimento - Agravante que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c/c art. 139, CPC) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, «caput, c/c CPC, art. 99, § 2º) - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 961.6935.0459.5483

44 - TJSP VOTO 40409

CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA.

Dificuldades financeiras demonstrada pela empresa Ré. Concessão do benefício tão somente para isentá-la do recolhimento do preparo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0911.9003.6900

45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Súmula 83/STJ. Alteração das premissas. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


«1 - A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481 deste Superior Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2740.4005.7200

46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Súmula 83/STJ. Alteração das premissas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.


«1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2002.8000

47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Apelação. Pedido de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Alteração das premissas. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.


«1 - Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de recolhimento prévio da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pelo Tribunal de origem. Reconsideração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1583.4976

48 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão. Ação de cobrança. Pedido de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Alteração das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo não provido.


1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.1272.4557.1537

49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, ao apreciar o requerimento de concessão de benefício de justiça gratuita pela reclamada em primeira análise de admissibilidade, o rejeitou, após exame da documentação trazida com o recurso de revista. Ato seguinte, determinou a abertura de prazo para regularização do preparo. Diante de tal decisão, a reclamada opôs embargos de declaração, argumentando que suas razões não teriam sido apreciadas e renovando as alegações pelas quais entende que faria jus ao benefício de justiça gratuita. Em face de referidos embargos de declaração, o TRT proferiu decisão por meio da qual declarou a deserção do recurso de revista e aplicou à reclamada multa por embargos de declaração protelatórios. Como se sabe, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais (Súmula 463/TST, II). Caso em que a agravante visa demonstrar sua insuficiência de recursos mediante tão somente a juntada de extrato de conta bancária relativo a alguns meses antecedentes à interposição do recurso de revista. Trata-se, por evidente, de documentação insuficiente para comprovação do fato constitutivo do direito ao benefício processual postulado. Veja-se que o extrato trata apenas de uma conta bancária, não tendo sido trazido aos autos demonstração de que a reclamada não movimente outros numerários / outras contas. Desse modo, não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não merece reforma a decisão que indeferiu o requerimento de justiça gratuita. Quanto ao depósito recursal, ressalte-se que a legislação vigente (CLT, art. 899, § 11) autoriza sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, cuja contratação pelo interessado tem revelado custo expressivamente inferior, possibilitando, assim e também por esse motivo, o cumprimento da exigência legal ainda quando a parte se veja em situação de alguma dificuldade econômica. Por fim, observa-se que o TRT, ao realizar a primeira análise de admissibilidade do recurso de revista e após rejeitar o requerimento de justiça gratuita, já determinou a abertura de prazo para que a reclamada regularizasse o preparo, o que não foi atendido, conforme já relatado. Desse modo, já atendida a diretriz da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APLICADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NO TRT Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema. Todavia, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados no despacho de admissibilidade, mantido por seus próprios fundamentos, acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APLICADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NO TRT O TRT, ao apreciar o requerimento de concessão de benefício de justiça gratuita pela reclamada em primeira análise de admissibilidade do recurso de revista, o rejeitou. Consignou genericamente que «não é apto ao reconhecimento da insuficiência financeira da parte para fins de deferimento da gratuidade judiciária, por si só, a mera alegação de situação econômica precária e que «a parte não trouxe aos autos documentos capazes de demonstrar a insuficiência de patrimônio líquido . Diante de tal decisão, a reclamada opôs embargos de declaração, sob a alegação de que não teriam sido apreciados seus argumentos relativamente à falta de condição financeira: «O primeiro deles é a crise econômica causada pela pandemia, que afetou diretamente a empresa e comprometeu sua capacidade financeira de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, o segundo argumento apresentado no pedido de justiça gratuita diz respeito ao aumento exponencial dos valores dos insumos da empresa, como o óleo diesel, que gerou um significativo aumento nos custos operacionais da empresa. [...] O terceiro argumento apresentado é a comprovação da situação financeira deficitária da empresa, demonstrada através do extrato bancário juntado aos autos . Com efeito, percebe-se que o despacho de admissibilidade foi proferido sob fundamentação genérica, sem descer à especificidade dos argumentos, razão porque entendo que os embargos de declaração tiveram razão relevante para serem opostos. Nessas circunstâncias, merece reforma a decisão que reconheceu o caráter protelatório dos embargos de declaração em despacho de admissibilidade e condenou a reclamada ao pagamento da multa a que alude o § 2º do CPC, art. 1.026. Agravo de instrumento a que se dá provimento para excluir a multa aplicada pelo TRT no juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1005.8900

50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Pedido de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Alteração das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.


«1 - Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Reconsideração. ... ()

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