1 - TJSP Prêmio por Desempenho Individual - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Não inclusão no cálculo do adicional por tempo de serviço - Manutenção da sentença.
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2 - TJSP Prêmio por Desempenho Individual - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Não inclusão no cálculo do adicional por tempo de serviço - Manutenção da sentença.
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3 - TJSP Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre adicional de insalubridade - Revisão de entendimento anterior, consoante paradigma, adotado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000201-02.2016.8.26.9000 (Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo) - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Mesma natureza do Ementa: Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre adicional de insalubridade - Revisão de entendimento anterior, consoante paradigma, adotado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000201-02.2016.8.26.9000 (Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo) - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Mesma natureza do adicional de periculosidade - Não incidência sobre prêmio de desempenho individual - Manutenção da sentença.
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Gratificação de serviço «propter laborem. Conceito. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 61, VIII.
«... Ademais, neste ponto, a lição do saudoso HELY LOPES MEIRELLES é esclarecedora (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 417): «Gratificação de serviço («propter laborem) é aquela que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições ordinárias do cargo. O que caracteriza essa modalidade de gratificação é sua vinculação a um serviço comum, executado em condições excepcionais para o funcionário, ou a uma situação normal do serviço mas que acarreta despesas extraordinárias para o servidor. Nessa categoria de gratificações entram, dentre outras, as que a Administração paga pelos trabalhos realizados com risco de vida e saúde, pelos serviços extraordinários; pelo exercício de magistérios; pela representação de gabinete; pelo exercício em determinadas zonas ou locais; pela execução de trabalho técnico ou científico não decorrente do cargo; pela participação em banca examinadora ou comissão de estudo ou de concurso; pela transferência de sede (ajuda de custo); pela prestação de serviço fora da sede (diárias). Essas gratificações só devem ser percebidas enquanto o servidor está prestando o serviço que as enseja, porque são retribuições pecuniárias pro labore faciendo e propter laborem. Cessado o trabalho que lhe dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão de seu pagamento. Daí porque não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem são auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente o determina, por liberalidade do legislador. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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5 - TJSP Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH e adicional de insalubridade - Caráter transitório - Manutenção da sentença.
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6 - TJSP Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH e adicional de insalubridade - Caráter transitório - Manutenção da sentença.
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7 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Consectários da mora ajustados, em conformidade com a Súmula 188/STJ. Recurso parcialmene provido.
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8 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Ilegitimidade passiva afastada. Prescrição. Inocorrência. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Ilegitimidade passiva afastada. Prescrição. Inocorrência. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Consectários da mora ajustados, em conformidade com a Súmula 188/STJ. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJSP Policial Militar - Exclusão do imposto de renda sobre valores recebidos a título de DEJEM (código 014.086). Verba de natureza eventual - gratificação de serviço (propter laborem) mas de cunho remuneratório. Destarte, o provimento do recurso é de rigor, para julgar improcedente o pedido exordial.
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10 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso parcialmente provido para ajustar os consectários da mora, nos termos da Súmula 188/STJ e Tema 810 do STJ.
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11 - TJSP Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Débito de natureza tributária.Juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ). Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora.
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12 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - BIRIGUI - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM -
Pretensão de pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos nas demais verbas recebidas, no grau máximo - - Laudo pericial conclusivo no sentido da condição insalubre no grau máximo - Críticas apresentadas pelo réu ao laudo pericial que não são suficientes para desconstituir o trabalho realizado pelo expert do juízo - Reflexo nas demais verbas devido - Incorporação indevida - ... ()
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13 - TJSP Recursos inominados. Servidora Pública Estadual. Pretensão de recálculo dos adicionais por tempo de serviço, de modo a incluir, em sua base de cálculo, vantagens diversas. Parcial provimento pelo juízo a quo. Alegação de que o Adicional de Local de Exercício (ALE) é vantagem remuneratória e permanente, impondo-se o seu cômputo na base de cálculo dos quinquênios. Verba instituída pela LCE Ementa: Recursos inominados. Servidora Pública Estadual. Pretensão de recálculo dos adicionais por tempo de serviço, de modo a incluir, em sua base de cálculo, vantagens diversas. Parcial provimento pelo juízo a quo. Alegação de que o Adicional de Local de Exercício (ALE) é vantagem remuneratória e permanente, impondo-se o seu cômputo na base de cálculo dos quinquênios. Verba instituída pela LCE 669/1991, estando atrelado o seu pagamento ao preenchimento de requisitos legais. Gratificação de serviço (propter laborem), cuja natureza é eventual e transitória. Inadmissibilidade de compor a base de cálculo dos adicionais temporais, segundo inteligência do art. 129, da Constituição Estadual. Precedentes do Colégio Recursal. Inobservância da previsão contida no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. A obrigação de pagar imposta à FESP deve sofrer a incidência unicamente da Taxa Selic, a partir da vigência da citada norma constitucional. Recurso da parte autora improvido e recurso da FESP provido.
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14 - TJMG Supressão de gratificação de pó de giz. Mandado de segurança. Supressão de gratificação de pó de giz. Ausência de notificação da servidora em prévio procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Inobservância. Confirmar a sentença
«- A supressão de parcela remuneratória de servidor público deve ser precedida de notificação em prévio procedimento administrativo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao devido processo legal. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de risco de vida. Natureza propter laborem. Proventos de aposentadoria. Incorporação. Impossibilidade.
1 - A Gratificação de Risco de Vida não foi concedida em caráter geral, mas como retribuição de prestação de serviço efetivo e concreto - propter laborem. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Alegação de violação da Lei 8.213/1991, art. 29. Incidência de verbas na base de cálculo de aposentadoria. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte. Horas extras e adicional de insalubridade. Não incidência na base de cálculo de aposentadoria. Adicionais transitórios. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - A parte recorrente alega, em seu recurso especial, que o acórdão impugnado «vulnera frontalmente a Lei 8.213/1991, que ao disciplinar o regime geral da previdência social, em seu art. 29, § 3º, esclarece sobre quais verbas serão consideradas para cálculo do salário do benefício (fl. 288). ... ()
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta por servidor, ocupante do cargo de guarda municipal do Município de Mongaguá, contra sentença que julgou improcedente o pedido de correção da base de cálculo do adicional de dedicação exclusiva, requerendo a inclusão do adicional de periculosidade e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de desempenho de função especial natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Gratificação não concedida em caráter geral. Incorporação aos proventos dos inativos. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Precedente da corte suprema. Agravo interno não provido.
«1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Gratificação de desempenho de função especial natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). NATUREZA PROPTER LABOREM. NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto pela São Paulo Previdência (SPPREV) contra sentença que acolheu pedido de servidor público estadual para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), com devolução dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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21 - TJSP Recurso interposto contra sentença que julgou procedente a ação. O autor, policial militar inativo, recebe o adicional por insalubridade e pretende que essa verba seja incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A recorrente sustenta o caráter propter laborem (gratificação de serviço) do adicional de insalubridade, sob cujo fundamento, tratando-se de verba temporária, não pode compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Sustenta ainda o entendimento do STF, reforçado especificamente para o Estado de São Paulo no RE 1.153.964, de que os quinquênios devem incidir apenas sobre o vencimento. Premissa da verba temporária e propter laborem superada no caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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22 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar. Gratificação por condições especiais de trabalho. Gcet. Caráter propter laborem. Extensão aos inativos com direito à paridade. Possibilidade. Comprovação de pagamento à generalidade dos militares na ativa. Direito líquido e certo demonstrado. Agravo interno provido.
1 - Para que a pretensão de extensão do benefício possa ser acolhida integralmente, é necessário provar o atendimento de ao menos dois requisitos: 1) tratar-se de servidor inativo com direito adquirido à equiparação com os serventuários em atividade, nos termos do Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º; e 2) cuidar-se de gratificação concedida em caráter geral a todos os ativos.... ()
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23 - TJSP Funcionário público municipal. Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Diferenças salariais. Indenização. Gratificação de serviço. Vantagem «propter laborem e/ou «pro labore faciendo. Nomeação de servidor para compor Comissões de Avaliação das Divisas Municipais e de Julgamento de Recursos do Município de Rio Grande da Serra. Pagamento indiscriminado da vantagem, com sua incorporação ao vencimento. Inviabilidade. Dispêndio que deve ser feito enquanto o servidor estiver prestando o serviço que lhe dá azo. Suspensão da atividade e/ou desaparecimento das razões transitórias e excepcionais. Pagamento indevido. Improcedência da ação. Recurso não provido.
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24 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Gratificação de encargos especiais. Coronéis da policia militar e do corpo de bombeiros do estado do rio de janeiro. Extensão a militares inativos. Não-cabimento. Natureza propter laborem. Inexistência de previsão legal. Aplicação da Súmula 339/STF. Decisão agravada consonante com a jurisprudência dominante desta corte.
«1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Servidor inativo. Incorporaçãode gratificação. Caráter propter laborem da gratificação. Impossibilidade de extensão. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo imputado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, objetivando «perceber a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, nos mesmos percentuais atualmente praticados de maneira geral e linear em relação a todos os servidores ativos da carreira".... ()
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26 - TJSP Servidor público aposentado da Secretaria da Saúde Prêmio Incentivo Especial (PIE) - Desnaturação da essência propter laborem faciendo da vantagem econômica em foco Verba de natureza genérica e permanente. Nítido caráter geral da gratificação que conduz à assertiva de disfarce remuneratório Extensão aos aposentados em razão do direito à paridade- Inclusão na base de cálculo do 13º. Possibilidade Ementa: Servidor público aposentado da Secretaria da Saúde Prêmio Incentivo Especial (PIE) - Desnaturação da essência propter laborem faciendo da vantagem econômica em foco Verba de natureza genérica e permanente. Nítido caráter geral da gratificação que conduz à assertiva de disfarce remuneratório Extensão aos aposentados em razão do direito à paridade- Inclusão na base de cálculo do 13º. Possibilidade - Quinquênio e Sexta-Parte Base de cálculo Incidência sobre os vencimentos integrais - Composição pela reunião de todas as vantagens recebidas com habitualidade e regularidade, excluídas as eventuais e aquelas que têm como condição o fator temporal de serviço - Correção monetária e juros de mora devidos, com observação para atender à orientação do E. STF, no tema 810. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida.
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27 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Gratificação de encargos especiais. Coronéis da policia militar e do corpo de bombeiros do estado do rio de janeiro. Extensão a militares inativos. Não-cabimento. Natureza propter laborem. Inexistência de previsão legal. Aplicação da Súmula 339/STF. Decisão agravada consonante com a jurisprudência dominante desta corte.
«1. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Gratificação de encargos especiais. Coronéis da policia militar e do corpo de bombeiros do estado do rio de janeiro. Extensão a militares inativos. Não-cabimento. Natureza propter laborem. Inexistência de previsão legal. Aplicação da Súmula 339/STF. Decisão agravada consonante com a jurisprudência dominante desta corte.
«1. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Gratificação de encargos especiais. Coronéis da policia militar e do corpo de bombeiros do estado do rio de janeiro. Extensão a militares inativos. Não-cabimento. Natureza propter laborem. Inexistência de previsão legal. Aplicação da Súmula 339/STF. Decisão agravada consonante com a jurisprudência dominante desta corte.
«1. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()
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30 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil no município de Jales. Exercício da função de babá nas Escolas de Educação Infantil. Pretensão de recebimento da «Gratificação de Função de Babá, criada pela Lei Complementar 178/2009. Gratificação destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Especiais e Ementa: Recurso inominado. Servidora pública ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil no município de Jales. Exercício da função de babá nas Escolas de Educação Infantil. Pretensão de recebimento da «Gratificação de Função de Babá, criada pela Lei Complementar 178/2009. Gratificação destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Especiais e Auxiliar de Serviços Educacionais. Extensão indevida. Não caracterização de aumento disfarçado. Impossibilidade pela natureza propter laborem e pro labore faciendo, instituída pelo Lei Complementar 178/2009, art. 1º. Sentença de procedência reformada. Recurso a que se dá provimento.
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31 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Gratificação. Município de São Paulo. Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde. Lei Municipal 11716/95, alterada pelas Leis Municipais 13493/03 e 13652/03. Pretensão à inclusão da gratificação no cálculo do décimo terceiro salário e do abono de férias. Admissibilidade, a partir da edição das Leis Municipais 13493/03 e 13652/03, que estenderam o benefício indistintamente a todos os servidores pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal da Saúde, perdendo por completo, à luz de sua moldura legal, a característica de gratificações «propter laborem. Ação julgada procedente. Recursos oficial e voluntário desprovidos.
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32 - STJ Processual civil. Previdenciário. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas de auxílio-alimentação, de adicional de insalubridade e de adicional de alimentação. Supressão do pagamento de verbas propter laborem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo objetivando a autora: a) a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores referentes a adicional de insalubridade, auxílio-alimentação, gratificação de tempo de serviço, provento pessoal civil e décimo terceiro salário; b) a suspensão dos descontos a título de reposição ao erário; e c) a restituição dos valores já descontados. ... ()
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33 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incidência de contribuição previdenciária sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão. Natureza propter laborem. Não incidência sobre função/cargo comissionado. Jurisprudência dominante. Perigo da demora. Verba de caráter alimentar. Agravo de instrumento não provido. Regimental prejudicado.
«1. Versa a presente insurgência acerca da admissibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão, de natureza sabidamente propter laborem, posto que relacionadas com o efeito exercício do serviço pelo pessoal da ativa e através do atendimento de determinados requisitos, cuja cessação faz extinguir, de pronto, a razão do seu pagamento. ... ()
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34 - TJSP Recurso da requerida visando a reforma da decisão de primeiro grau que reconheceu a verba GAT - Gratificação por Acúmulo de Atividade do Delegado de Polícia como verba indenizatória o não sujeita ao Redutor Salarial previsto na Emenda Constitucional 41/2003 - Sustenta a recorrente que tal verba tem contornos típicos de uma gratificação «propter laborem faciendo, ou seja, devida aos delegados Ementa: Recurso da requerida visando a reforma da decisão de primeiro grau que reconheceu a verba GAT - Gratificação por Acúmulo de Atividade do Delegado de Polícia como verba indenizatória o não sujeita ao Redutor Salarial previsto na Emenda Constitucional 41/2003 - Sustenta a recorrente que tal verba tem contornos típicos de uma gratificação «propter laborem faciendo, ou seja, devida aos delegados de polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, consequentemente, o pagamento por tal acúmulo de função tem natureza remuneratória do serviço prestado pelo delegado de polícia designado, certo, inclusive, que sobre tal verba incide o imposto de renda e também sujeita ao teto constitucional - Tema levado à Turma de Uniformização, que ao julgar o PUIL 011 (Processo: 0000016-85.2022.8.26.9021) firmou a seguinte tese: «É devida a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF)sobre o valor pago a título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT aos integrantes da carreira de Delegado(a) de Polícia (SP), dada a natureza remuneratória da aludida verba. - Recurso da requerida conhecido e provido.
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35 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual inativo. Pretensão de inclusão da verba Gratificação de Representação, Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Adicionais por tempo de serviço que incidem sobre as verbas permanentes mas não sobre as verbas eventuais. A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP), em regra é verba de natureza propter laborem e não pode ser incluída na base de cálculo dos adicionais temporais, salvo quando incorporadas definitivamente. Na hipótese dos autos, o autor é servidor inativo e recebe a verba GDAP de forma permanente, já incorporada em seus proventos, de forma que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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36 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Paranapanema - Servidora Pública Estadual inativa - Secretaria da Saúde - Sentença de procedência que determinou o recálculo do adicional por tempo de serviço da parte autora, para que inclua em sua base de cálculo as verbas denominadas Gratificação Executiva, Piso Salarial - Reaj Complementar e Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Paranapanema - Servidora Pública Estadual inativa - Secretaria da Saúde - Sentença de procedência que determinou o recálculo do adicional por tempo de serviço da parte autora, para que inclua em sua base de cálculo as verbas denominadas Gratificação Executiva, Piso Salarial - Reaj Complementar e Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Insurgência exclusiva quanto à Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH - Vantagem de caráter propter laborem - Verba vinculada a condições especiais de trabalho, que não possui natureza genérica. Recurso conhecido e provido.
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37 - STJ Processual civil. Previdenciário. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas de auxílio-alimentação, de adicional de insalubridade e de adicional de alimentação. Supressão do pagamento de verbas propter laborem. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores referentes a adicional de insalubridade, auxílio-alimentação, gratificação de tempo de serviço, provento pessoal civil e décimo terceiro salário; a suspensão dos descontos a título de reposição ao erário; e a restituição dos valores já descontados. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, com consequente improcedência total da demanda originária. ... ()
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38 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Ilegitimidade passiva. Estado de Pernambuco. Responsabilidade solidária com o fundo de aposentadorias e pensões do estado de Pernambuco. Funape. Art. 94 da Lei complementar estadual 28/2000 c/c CCB, art. 275. Preliminar rejeitada. Prescrição da matéria de fundo de direito. Lei complementar estadual 13 de 1995. Extinção do instituto da estabilidade financeira. Decurso de mais de 5 (cinco) anos entre a extinção do direito à estabilidade financeira e o ajuizamento da ação. Lei que constitui ato único de efeitos permanentes. Prescrição detectada. Precedentes citados. Nada obstante, a gratificação de elaboração e confecção de folha de pagamento, cuja incorporação ora é requestada, possui natureza propter laborem. Impossibilidade de agregação. Precedentes do STJ e deste TJPE.
«1. O Estado de Pernambuco é legítimo para figurar na lide no polo passivo da demanda, vez que o art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/2000 institui a solidariedade de obrigações entre o Estado e o FUNAPE, o que atrai a incidência do CC, art. 275, que faculta ao autor ingressar em juízo contra qualquer um dos devedores solidários, podendo cobrar de um, ou de todos, a dívida comum. ... ()
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39 - TJPE Ação de natureza previdenciária. Gratificação de risco de atividade de defesa civil. Preliminar de prescrição. Rejeição. Possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade dos §§ 2º e 5º da Lei 12.016/2009 e do Lei 9.9494/1997, art. 1º. Verba que não possui caráter propter laborem. Equiparação dos proventos dos militares inativos aos que se encontram na atividade. Observância do CF/88, art. 40. Violação à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inocorrência. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Nos termos da Súmula 85/STJ e do fato de não haver existido fato concreto a alterar a situação remuneratória com relação aos agravados, a prescrição a incidir sobre o presente caso somente deve se operar sobre as parcelas anteriores ao quinquídio legal; preliminar rejeitada; ... ()
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40 - TJSP Recurso inominado. Sentença recorrida que determinou a inclusão das verbas denominadas Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais. Art. 129 da Constituição Estadual e art. 127 da Lei Estadual 12.261/68 que preveem que os adicionais temporais incidem sobre os vencimentos integrais. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF. Distinguishing. Adicional Ementa: Recurso inominado. Sentença recorrida que determinou a inclusão das verbas denominadas Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais. Art. 129 da Constituição Estadual e art. 127 da Lei Estadual 12.261/68 que preveem que os adicionais temporais incidem sobre os vencimentos integrais. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF. Distinguishing. Adicional de insalubridade é verba eventual, propter laborem, dependente do exercício em atividades insalubres, conforme LCE 432/85, art. 7º. Adicional de Insalubridade tem natureza eventual e transitória, não podendo integrar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Recurso inominado da Fazenda Pública parcialmente provido para exclusão do adicional de insalubridade.
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41 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem (gratificação de serviço) - Verba isenta de tributação pelo IR - Prequestionamento - Desacolhimento - Aumento de patrimônio - Renda tributável - Adicional de insalubridade remunera o servidor que exerce suas funções em condições adversas, submetendo a sua saúde e integridade física a riscos de danos - Contraprestação paga pelo Estado em virtude do trabalho produzido em condições peculiares de seu exercício - Fato gerador caracterizado (art. 43, I, CTN) - Cômputo na base de cálculo do IR que se mostra devido - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038391-78.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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42 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Reconhecimento da diferença do adicional por serviços extraordinários e seus reflexos, sobreaviso, descanso semanal remunerado e feriados e a gratificação por zelo com veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, conforme os artigos 66, 67 e 72 da Lei Complementar Municipal 03/2009. Impossibilidade. Autor que não se desincumbiu do ônus de prova, nos termos do CPC, art. 373, I, quanto a ter excedido as 60 (sessenta) horas extraordinárias já recebidas e quanto a não fruição do descanso semanal remunerado. Documentos trazidos aos autos que comprovam o pagamento pela Prefeitura Municipal do adicional de horas extraordinárias e do adicional noturno. Ausência de previsão legal para o pagamento de adicional pelas horas em que o autor esteve de sobreaviso, ou seja, em casa à disposição para cobrir qualquer necessidade. Cuida-se de servidor público sob o regime estatutário, de forma que não se aplica, ao caso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quanto à gratificação por zelo com veículos, trata-se de vantagem propter laborem que pende da necessária regulamentação. Recurso improvido.
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43 - TJSP Recurso Inominado. Servidores Públicos Estaduais. Pretensão de servidores inativos de inclusão da «Gratificação Executiva, do «Art. 133 CE-PROLABORE Lei Complementar 1193/13 e do «Prêmio de Produtividade Médica - PPM (Lei Complementar 1193/13) - Inativo na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (sexta-parte), com o pagamento das diferenças devidas vencidas e vincendas. Admissibilidade. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Alcance apenas das parcelas vencidas há mais de cinco anos se no ato da aposentação não houve decisão específica sobre a matéria. Súmula 85, Egr. STJ. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada pelo PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. «Gratificação Executiva e «Art. 133 CE-PROLABORE Lei Complementar 1193/13 são verbas de nítido caráter permanente. Embora o «Prêmio de Produtividade Médica - PPM (Lei Complementar 1193/13) - Inativo seja verba devida apenas em caso de efetivo exercício, visto que é de natureza eventual e propter laborem, tal verba foi incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora e possui caráter permanente. As verbas «Gratificação Executiva, «Art. 133 CE-PROLABORE Lei Complementar 1193/13 e «Prêmio de Produtividade Médica - PPM (Lei Complementar 1193/13) - Inativo devem compor a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta lide e não possui caráter vinculante. Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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44 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS POR AGENTES PENITENCIÁRIOS A TÍTULO DE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO (DEJEP). AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Lei Estadual 1.247, de 19 de julho de 2014. 2. Remuneração decorrente de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS POR AGENTES PENITENCIÁRIOS A TÍTULO DE DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO (DEJEP). AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. Lei Estadual 1.247, de 19 de julho de 2014. 2. Remuneração decorrente de serviços extraordinários, em hora extra, caráter propter laborem. 3. Tratando-se de verba de natureza remuneratória, é pacífico o entendimento de que é devida a incidência de Imposto de Renda sobre referido quantum. 4. Inteligência do art. 43, I do CTN e Súmula 463/STJ. 5. A gratificação, entretanto, não integra a base de cálculo da contribuição de assistência à saúde. 6. Lei 17.293/2020 declarada inconstitucional. 7. Vedação de incidência da contribuição IAMSPE sobre a verba DEJEP, aplicando LCE 1.247/14, art. 3º. 8. Ação parcialmente procedente. 9. Recurso parcialmente provido.?
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45 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Municipal de Paulínia - Guarda Municipal - Horas extras e hora noturna - Incorporações - Sentença que acolheu em parte os pedidos, para condenar o réu: i. a incluir a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos na base de cálculo do adicional noturno, bem como incluir como hora trabalhada o período de 1 hora descontado para refeição e descanso, considerando a hora noturna reduzida, nos termos da fundamentação; ii. ao pagamento das diferenças devidas e não pagas relativas à 1 hora noturna, observada a prescrição quinquenal; iii. ao pagamento das diferenças devidas e não pagas relativas ao décimo terceiro salário, tomando como base de cálculo a remuneração percebida no mês de dezembro, conforme fundamentação, observada a prescrição quinquenal; e iv. a adequar as verbas deferidas à folha de pagamento do servidor - Recurso da parte ré, visando, exclusivamente, a excluir para excluir da base de cálculo do décimo terceiro salário, toda gratificação de serviço de natureza propter laborem, por ser eventual e transitória - Inadmissibilidade - Acerto do r. julgado - Base de cálculo do décimo terceiro que deve contemplar também as verbas de caráter eventual ou transitórias, conforme previsto na legislação municipal e na CF/88 - Confira-se, a propósito, julgados desta Turma Recusal, senão vejamos:
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46 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR ATIVO -
Quinquênio - Base de cálculo - Pretensão para que o adicional seja calculado sobre os vencimentos integrais recebidos em caráter permanente, excluídas as vantagens eventuais - Adicional temporal deve ser calculado sobre o valor do vencimento padrão e demais verbas que integram a remuneração do servidor, com exclusão das eventuais, ocasionais e com caráter indenizatório - Holerites acostados aos autos que demonstram que o adicional temporal é pago sobre todas as vantagens percebidas pelo autor (Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, Gratificação de Representação e Gratificação Pró-Labore), com exceção do adicional de insalubridade - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Vantagem que, em regra, não integra a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Vantagem transitória e eventual que perdura apenas enquanto verificada a situação de insalubridade - Tese firmada no IRDR 47: «Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto nos termos do art. 3º, II da LCE 731/1993 - Sentença reformada - Reexame necessário e recurso de apelação fazendário providos... ()
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47 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Embargos infringentes. Acórdão em recurso de agravo em apelação cível julgado por maioria. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Precedentes jurisprudênciais do tjpe. Inexistência de afronta ao princípio do orçamento. Negativa de provimento ao recurso.trata-se de embargos infringentes opostos pelo estado de Pernambuco contra acórdão da segunda câmara de direito público, em autos de recurso de agravo na apelação cível (proc. 0313289-2) que, por maioria de votos, ratificou a decisão monocrática proferida pelo des. Relator josé ivo de paula guimarães. No julgamento do recurso de agravo, o órgão colegiado entendeu, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão monocrática de provimento da apelação cível, no sentido de afastar a prescrição, reconhecida na sentença de primeiro grau, julgando, por consequência, procedente o pedido dos autores-embargados a incorporarem em seus proventos a gratificação de risco de policiamento ostensivo. Quando do exame do mérito recursal, houve voto divergente do relator des. Ricardo paes barreto (fls. 367-368) dando provimento ao recurso de agravo para modificar a decisão monocrática da apelação cível, sob o fundamento de que a gratificação de risco de policiamento ostensivo por possuir natureza propter laborem não é incorporável para fins de aposentadoria ou pensionamento, em razão de estar condicionada ao exercício de atribuições específicas ou em face das condições especiais do serviço. Em sede de razões recursais, o embargante defende a mantença do voto divergente, argumentando, em suma, ter havido divergência quanto à natureza propter laborem da gratificação de risco de policiamento ostensivo; o art. 7º, § único, da lce 59/04, que não prevê a extensão da gratificação referida aos proventos de inatividade e às pensões; e quanto ao aumento de vantagem sem previsão do referido custeio. Contrarrazões apresentadas em fls. 410-414 requerendo a negativa de provimento aos embargos infringentes, mantendo-se a decisão ora vergastada. Parecer ministerial ofertado às fls. 417-420, no qual o parquet opinou pelo não provimento do presente recurso. O objeto de divergência do julgamento colegiado restringiu-se a definir se a gratificação de policiamento ostensivo teria ou não natureza de gratificação de caráter geral, o que ensejaria a sua extensão aos inativos e pensionistas. Por ocasião do julgamento do recurso de agravo, o tribunal manteve, por maioria de votos, a decisão monocrática proferida pelo relator originário des. José ivo de paula guimarães, prolatando acórdão em cujo bojo se lê. «o reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente só por si para implicar no deferimento do pedido, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da lce 59/04, não sendo o caso de ofensa ao princípio da reserva de plenário. Assim, certo é que o entendimento jurisprudencial pátrio demonstra, claramente, que a gratificação em lume, por incluir os militares que atuam na própria atividade-fim da corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas. (fls. 369 e 376). Já o voto vencido, prolatado pelo relator des. Ricardo paes barreto, em que ora se pretende a prevalência, dava provimento ao recurso de agravo por entender que. «a gratificação em referência foi criada pelo art. 8º da lce 59/04 para ser concedida exclusivamente aos militares em efetivo serviço ativo da polícia militar e que, cumulativamente, desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da mesma legislação e que estejam lotados nas unidades operacionais da corporação e nos órgãos de direção executiva, mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo, e se apenas estes fazem jus à referida gratificação, aparenta-se que sua natureza é propter laborem, não sendo incorporáveis para fins de aposentadoria ou pensionamento, porquanto sua concessão está condicionada ao exercício de atribuições específicas ou em face das condições excepcionais do serviço, o que não se visualiza na hipótese dos autos. (fls. 367-368) diante das razões expostas pelo relator do voto vencedor, des. José ivo de paula guimarães, deve prevalecer o entendimento esposado em seu voto, devendo-se negar provimento ao presente recurso. Passo a explicar. Sobre o tema, esta relatoria já teve oportunidade de manifestar-se, reconhecendo tratar-se, a gratificação de risco de policiamento ostensivo, de valor extensível aos inativos. Os motivos, passo a discorrer. A Lei Complementar Estadual 59/04 cuidou em redefinir as atividades desenvolvidas pela polícia militar e corpo de bombeiros militar do estado de Pernambuco, esclarecendo, em seu art. 1º, os grupos de atuação de ambos. Os parágrafos seguintes trataram de definir cada um dos tais grupos, referindo-se por vezes ao termo «atividade-fim, por vezes ao termo «atividade-meio. Dentre os grupos de atuação encontra-se exatamente o policiamento ostensivo, cujo art. 2º da norma complementar intitula-O como «atividade-fim, definindo-O nos seguintes termos. Art. 2º o serviço de policiamento ostensivo constitui atividade-fim da polícia militar e abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no art. 24 da Lei 11.328, de 11 de janeiro de 1996. No art. 8º, a norma cria a gratificação de risco de policiamento ostensivo, apontando como destinatários os policiais da ativa da pmpe que desenvolvam as atividades listadas no art. 2º, senão vejamos. Art. 8º. Fica criada a gratificação de risco de policiamento ostensivo, a ser concedida, exclusivamente, aos militares em serviço ativo na polícia militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas unidades operacionais da corporação (batalhões e companhias independentes) e nos órgãos de direção executiva (comandos de policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Ocorre que o instrumento normativo, ao criar a vantagem em comento, atrelou-A ao exercício da atividade policial militar propriamente, pois todas as ações que podem ser exercidas pelos militares estão ali enumeradas. Ora, compreendendo, na prática, todos os tipos de atividade policial, é de se concluir tratar-se de vantagem extensível aos inativos. Tal conclusão afasta tanto a natureza propter laborem, na medida em que as atividades listadas na Lei não são eventuais, nem se tratam de atribuições específicas a serem desempenhadas em lapso de tempo determinado; como a alegação de ausência de previsão na Lei Complementar 59/2004 de extensão aos inativos, eis que esta decorre diretamente do texto constitucional (§§ 7º e 8º do CF/88, art. 40), tudo em respeito ao princípio da isonomia. Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que «as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art. 40 (na redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) da magna carta (stf. Ai. 831281 pe, relator. Min. Ayres britto, data de julgamento. 22/03/2011, segunda turma, data de publicação. Dje-104 divulg 31-05-2011 public 01-06-2011 ement vol-02534-03 pp-00462) grifei neste sentido vem decidindo este egrégio tribunal, entendendo que «a gratificação de risco de policiamento ostensivo, criada pela Lei estadual 59/04, é uma vantagem de caráter geral, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, pois «abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no art. 24 da Lei 11.328, de 11 de janeiro de 1996, compreendendo, portando, todos os tipos de atividade policial. (...)
«4. Recurso de Agravo desprovido. ... ()
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48 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. READEQUAÇÃO. Devolução dos autos à turma julgadora, nos termos do art. 1.030, II e 1.040, II, do CPC. Acórdão anterior que decidiu pela incompetência absoluta da justiça comum para julgar demanda versando recálculo de adicional temporal, tendo em vista tratar-se de servidor celetista. Contrariedade ao que veio a ser decidido pelo Supremo Tribunal Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. READEQUAÇÃO. Devolução dos autos à turma julgadora, nos termos do art. 1.030, II e 1.040, II, do CPC. Acórdão anterior que decidiu pela incompetência absoluta da justiça comum para julgar demanda versando recálculo de adicional temporal, tendo em vista tratar-se de servidor celetista. Contrariedade ao que veio a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.143, que assentou: «a justiça comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público, me que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Juízo de retratação que se impõe. Servidor público. IAMSPE. Quinquênios. base de cálculo. Vencimentos integrais, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais permanentes, efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Inclusão da Gratificação Executiva, da GEAH e da GDAMSPE. Cabimento em parte, pois a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) tem caráter propter laborem, dada a necessidade de preenchimento dos requisitos específicos contidos no Lei Complementar 672/1992, art. 22, de sorte que não deve compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Recurso adesivo da parte autora não conhecido. Manifesto descabimento. Enunciado 88 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais): Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Sentença de parcial procedência modificada em parte, para afastar a incidência da GEHA. Recurso inominado da Fazenda parcialmente provido.
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública municipal. Médica. Afastamento do cargo. Licença maternidade. Pretensão de recebimento de gratificação de natureza proptem laborem, durante o período de afastamento. Pagamento indevido. Segurança denegada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Liminar cassada. Necessidade de devolução dos valores indevidamente percebidos. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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50 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()