1 - STJ Acidente de trabalho. Previdenciário. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Tabela Fowler. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, não podendo ser negada a indenização a ela pertinente, tomando-se por base os índices apresentados pela Tabela Fowler. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Hermenêutica. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste no rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).... ()
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3 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste do rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ). Recurso especial conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Ausência de previsão regulamentar. Irrelevância. Restrição à legislação federal. Vedação. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, embora não conste do rol previsto no anexo III, do Decreto 79.037/76. Trata-se de elenco meramente exemplificativo, uma vez que um ato regulamentar não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Lesão auditiva. Grau mínimo. Tabela FOWLER. Irrelevância. Hermenêutica. Restrição à legislação federal. Vedação. Princípio da hierarquia das normas. Súmula 44/STJ. Lei 6.367/76, art. 9º. Lei 8.213/91, art. 86.
«A lesão auditiva de grau mínimo se enquadra no conceito de acidente de trabalho, não podendo ser negada a indenização a ela pertinente, tomando-se por base os índices apresentados pela Tabela FOWLER. Ocorre que a referida tabela não pode restringir o âmbito de incidência de uma Lei, em razão do princípio da hierarquia das normas (Súmula 44/STJ).... ()
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6 - STJ Agravo interno. Disacusia. Nexo causal e perda auditiva. Inaplicabilidade da tabela fowler.
1 - Possível a concessão do benefício previdenciário, quando presentes a lesão auditiva incapacitante e seu nexo causal para com o labor desenvolvido, ainda que em grau mínimo, não se aplicando, à espécie os valores expressos na Tabela Fowler como parâmetro para determinação da perda auditiva indenizável.... ()
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7 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Termo inicial para pagamento da pensão mensal.
«Em se tratando de perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR), segundo a Norma Técnica editada pelo INSS para avaliação dessa incapacidade, após cessada a exposição ao nível elevado de pressão sonora, não há mais progressão da PAIR. Portanto, é razoável considerar, como marco inicial, tanto da prescrição, quanto do pensionamento, a data da extinção do contrato de trabalho, momento em que cessa a exposição ao ruído, com consequente estabilização da lesão auditiva. [...]... ()
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8 - TJSP Acidente do trabalho. Perda auditiva. Vínculo ocupacional não reconhecido. Trabalhos técnicos de engenharia. Prestação de serviços profissionais em vários lugares, em diversas empresas onde efetuados serviços de montagens mecânicas. Inviabilidade da prova de exposição a ruídos elevados. Prova médica. Afirmativa, de forma cabal e taxativa, que a lesão auditiva que acomete o obreiro não guarda liame com exposição a ruído ocupacional. Inviabilidade de indenização no âmbito da infortunística. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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9 - STJ Agravo interno. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Perda auditiva. Reexame de matéria fática. Impossibilidade (súmula 7/STJ).
1 - É firme neste STJ o entendimento no sentido da possibilidade de concessão do benefício acidentário, quando presentes a lesão auditiva incapacitante e seu nexo causal para com o labor desenvolvido, ainda que em grau mínimo (REsp. Acórdão/STJ, Rela. Mina. Laurita Vaz, DJ 26/08/2009) 2.Comprovada perante o Tribunal de origem a perda auditiva e seu nexo causal, devido o auxílio-acidente.... ()
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Explosão de bomba no interior de um dos vagões de trem da ré. Alegação de caso fortuito como fato de terceiro excludente de responsabilidade bem afastada. Dano material decorrente da comprovada lesão auditiva, todavia, que poderá ser apurado em liquidação por artigos. Recurso provido em parte do autor e improvido da ré
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11 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Lesão auditiva. Pretensão de percepção do auxílio-acidente. Obreiro já beneficiário da aposentadoria por invalidez. Cumulação. Impossibilidade. Indenização em razão da incapacidade parcial para o trabalho não pode subsistir frente à constatação da incapacidade total e a concessão de aposentadoria por invalidez, sob pena de gerar um «bis in idem ou duplo amparo. Decreto de improcedência. Recurso provido.
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12 - TJSP Recurso. Reexame necessário. Interposição. Necessidade. Danos morais. Indenização. Lesão auditiva do ouvido esquerdo da autora (bomba lançada por aluno em sala de aula de escola pública estadual). Responsabilidade civil objetiva da administração pública. Dever de guarda e cuidado dos estudantes que lhe são custodiados. CPC/1973, art. 475, I, estando ausente o exceção do § 2º do mesmo dispositivo legal. Reexame necessário e recurso fazendário improvidos.
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13 - TJSP Apelação com revisão. Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Bomba lançada em sala de aula. Trauma acústico no ouvido esquerdo de aluna. Responsabilidade civil objetiva da administração pública. Dever de guarda e cuidado dos estudantes que lhe são custodiados. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Falha dos funcionários no zelo e cuidado dos estudantes. Presença de nexo etiológico. Lesão auditiva irreversível e incapacitante. Comprometimento do patrimônio físico em 20% (tabela da susep). Dano caracterizado. Indenização devida. Reexame necessário e recurso fazendário improvidos.
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14 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Sequela funcional que dificulta minimanente o exercício normal do trabalho. Pedido indeferido. Autor que já recebe auxílio-suplementar concedido administrativamente. Lei 8.213/91, art. 86.
«... Como se vê, nada foi apurado em relação às queixas de lesão auditiva, visual ou por acúmulo de chumbo no organismo; no tocante ao acidente típico, pelo qual o obreiro já recebe auxílio suplementar, a seqüela funcional observada dificulta minimamente o exercício normal de suas atividades laborativas, não havendo qualquer indicação de agravamento do mal, que foi objeto de concessão de benefício na esfera administrativa. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()
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15 - TST Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Prescrição.
«Analisando a decisão recorrida, nota-se que o Tribunal Regional decidiu o tema prescrição apenas em relação à lesão auditiva alegada pelo autor da ação, mantendo a decisão do juízo singular, reconhecendo a prescrição no particular. Não há no acórdão, aliás, nenhum registro de emissão de CAT pelo empregador, levando a crer que os argumentos lançados nas razões de revista se referem a processo diverso. Sendo assim, tomando-se em consideração que o julgado regional, no que tange à prescrição, foi favorável à ré, tem-se por ausente o necessário interesse recursal em relação à matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal. Requisitos para concessão do benefício não preenchidos. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração do segurado acolhidos para sanar as omissões apontadas, sem contudo, dar efeitos infringentes.
«1. Da leitura dos autos, verifica-se às fls. 291/293, que o Tribunal de origem, reexaminando o feito, após a diligência cumprida, entendeu pelo desprovimento do pedido autoral, ao fundamento de que a lesão auditiva da parte autora não guarda conexão com a sua atividade laboral. ... ()
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17 - TJSP ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA - LESÃO INCAPACITANTE NÃO RECONHECIDA TECNICAMENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Diante da inexistência de lesão no quadro auditivo do autor em magnitude capaz de configurar prejuízo à capacidade de trabalho, não há que se cogitar de indenização no âmbito da legislação infortunística". ... ()
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18 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.
«Espécie em que a consolidação da lesão se deu somente com a extinção do contrato de trabalho, pois se presume que tal tipo de patologia - perda auditiva - deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]... ()
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19 - TRT4 Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.
«Espécie em que a consolidação da lesão se dá com a extinção do contrato de trabalho, que deve ser considerada o marco inicial do prazo prescricional, pois se presume que a patologia em questão deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]... ()
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20 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Perda auditiva. Lesão incapacitante inexistente. Inconformismo. Redução auditiva diminuta que não apresenta prejuízo no desempenho da atividade laboral. Ocorrência. Impossibilidade de se cogitar de indenização no âmbito da legislação infortunística. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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21 - 2TACSP Seguro. Acidente no trabalho. Microtraumas repetitivo. Perda auditiva. Lesão na coluna. Precedentes do STJ.
«Inclui-se no conceito de acidente no trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão que acarrete incapacidade laborativa.... ()
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22 - TST Indenização por danos morais. Perda auditiva.
«Recurso calcado em violação constitucional e legal. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença no tocante à responsabilização da empresa pela perda auditiva do empregado, e majorou o valor da indenização por danos morais. Ressaltou que a lesão na audição sofrida pelo empregado foi induzida ou agravada por ruído ocupacional. Salientou, ainda, que houve culpa da empresa ré consubstanciada na sua negligência ao descumprir as normas de proteção contra os ruídos excessivos e constantes, e também na ausência de entrega de protetor auricular ao autor durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 5º, II e 7º, XXVIII, da Constituição Federal; 186 e 403 do Código Civil e 20, § 1º, «c, da Lei 8.213/91, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência da responsabilidade da empresa com relação à perda auditiva sofrida pelo empregado, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabildiade provisória. Perda auditiva. Doença profissional. Caracterização. Atividades na empresas que concorrem para para a lesão. Lei 8.213/91, art. 118.
«Ainda que a doença não tenha como causa única o trabalho exercido ou as atividades desenvolvidas, não está excluída do conceito de doença profissional, basta que as atividades exercidas para a empresa tenham concorrido para o efeito ou contribuído para a lesão.... ()
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24 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Perda auditiva. Valor da indenização.
«1. O e. TRT relatou que o autor, «Ao cumprir sua função, desempenhando serviços no conjunto motor-bomba, dentro da casa de bombas, há mais de 30 anos, sofreu perda auditiva. Registrou ainda que «o 'expert' foi categórico ao confirmar o nexo causal das atividades exercidas pelo reclamante e a sua perda auditiva, porquanto exaustivamente demonstrado que o autor «trabalhou e trabalha ainda em condições de riscos de perder a sensibilidade auditiva em grau severo em seu labor diário e habitual. 2. Ao tratar do valor da indenização por danos morais, aquele Colegiado encampou a tese de que «O arbitramento para aferir em pecúnia a lesão do dano moral deverá fazer âncora na razoabilidade, levando-se em conta fatores outros tais como as seqüelas psíquicas impostas à vítima bem assim a posse patrimonial do agressor. Levou em conta ainda as seguintes regras «pelas quais deve guiar-se o Juiz para dimensionar concretamente o valor do dano moral: 1ª) compreender que o dano moral em si é incomensurável; 2ª) considerar a gravidade objetiva do dano; 3ª) levar em conta a intensidade do sofrimento da vítima; 4ª) considerar a personalidade e o maior ou menor poder econômico do ofensor; 5ª) não desprezar a conjuntura econômica do País; 6ª) pautar-se pela razoabilidade e eqüitatividade. Dito isso, aquela Corte concluiu que «o valor arbitrado - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - foi razoável e coerente, pois que se harmoniza à proporcionalidade entre o mal sofrido, a condição econômica do ofendido, a conjuntura econômica do país e o que é de crucial importância, não coloca em risco a vida empresarial do ofensor. 3. Com base nas circunstâncias da espécie, notadamente o fato de que o reclamante sofreu grave perda auditiva, porquanto submetido a ambiente insalubre por longos 30 anos, em que vigorou o pacto laboral, não se verifica a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum, razão pela qual restam incólumes os artigos 964 do CCB/1916 e 844 do CCB/2002. Inválidos os arestos, nos termos da OJ 111-SDI-I/TST e do CLT, art. 896, «a. ... ()
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25 - TJSP Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Benefício. Ajudante geral operador de máquinas. Perda auditiva, males da coluna e membros superiores. Concessão do benefício. Impossibilidade. Hipótese. Déficit auditivo de acordo com os critérios da tabela de fowler, dentro dos padrões da normalidade (Decreto 3048/99) . Lesão da coluna de origem degenerativa. Observância. Nexo de causalidade inexistente. Recurso oficial provido.
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26 - TJSP Acidente do trabalho. Encadernador. Lesão no 2º dedo da mão direita e perda auditiva bilateral. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal com o labor demonstrado. Laudo pericial conclusivo. Benefício devido. Recurso oficial não provido.
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27 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Lesão incapacitante não reconhecida. Não configurado prejuízo à sua capacidade de trabalho. Descabimento da indenização no âmbito da legislação infortunística. Sentença reformada em sede de reexame necessário.
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28 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Ajudante geral. Lesão por esforços repetitivos e perda auditiva induzida por ruído. Incapacidade parcial e permanente não demonstrada. Circunstância que desautoriza o deferimento da reparação. Benefício indevido. Recurso não provido.
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29 - TJSP Acidente do trabalho. Doença. Perda auditiva decorrente de ruído ocupacional (PAIR) e Lesão por esforço repetido (LER). Patologias encontradas, porém de grau leve que não causam prejuízo ao obreiro. Ausência de incapacidade parcial e permanente. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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30 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Mecânico de manutenção. Disacusia e lesão por esforços repetitivos nos membros superiores. Incapacidade para o trabalho evidenciada apenas quanto à perda auditiva. Déficit assimétrico. Nexo causal descaracterizado. Benefício indevido. Remessa necessária provida e recurso do obreiro prejudicado.
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31 - STJ Previdenciário. Processual civil. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Redução da capacidade laborativa. Nexo causal. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega seguimento.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. ... ()
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32 - TST Prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Perda auditiva. Natureza da lesão. «actio nata. Divergência jurisprudencial inespeficia.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST, «não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. ... ()
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33 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de serviço. Possibilidade, desde que o fato gerador tenha ocorrido antes da alteração introduzida pela Lei 9528/1997 ao Lei 8213/1991, art. 86, § 2º. Perda auditiva eclodiu antes da norma legal proibitiva, conforme se constata das audiometrias nos autos do processo em apenso. Disacusia. Perda auditiva bilateral de 6,6%. Patamar inferior ao mínimo de nove por cento de perda bilateral, abaixo do qual não se reconhece a incapacidade. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Sentença extintiva afastada. Improcedência da ação, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido.
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34 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Nexo causal. Culpa presumida. Indenização por danos materiais e morais. Cabimento.
«O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas terem sido insuficientes para evitar o malefício. Naturalmente que, em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese, o TRT, citando o laudo pericial, consignou que «houve contribuição do trabalho no agravamento da patologia do reclamante, apesar do uso constante de E.P.Is. Sua lesão auditiva é compatível com o padrão de uma curva de perda do tipo ocupacional. Entretanto, o Regional reformou a sentença que deferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a culpa do empregador. Nesse sentido, consignou que «entendo que, a teor da CLT, art. 818, cabia ao autor comprovar a culpa do réu pelos males que o acometem, não tendo se desincumbido a contento desse mister. Ocorre que, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Agregue-se, ademais, a aplicação, no tocante à matéria de saúde e segurança do trabalho, do disposto na Súmula 293/TST, que atenua os rigores formalísticos processuais no que tange a essa seara temática. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Perda auditiva bilateral de 3,44%, segundo os critérios da tabela de fowler. Hipótese em que a audição está dentro dos padrões de normalidade, de acordo com os parâmetros considerados pelo Decreto 3048/99. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Benefício indevido. Recurso oficial provido para se decretar a improcedência da ação.
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36 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Lesão incapacitante. Ausência de comprovação. Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a configuração inequívoca do nexo causal entre a moléstia e o trabalho e da efetiva incapacidade profissional dela resultante. Requisitos não preenchidos. Indenização. Descabimento. Sentença reformada em sede de reexame necessário para julgar improcedente o pedido.
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37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do empregador. Doença profissional adquirida no ambiente de trabalho. Perda auditiva induzida por ruído. Incapacidade para o trabalho. Inocorrência. Súmula 7/STJ.
«1 - «A pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará o lesado ao longo de toda a sua vida (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013). ... ()
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38 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente de 50%. Alegada redução da acuidade auditiva, males da coluna vertebral, lesão por esforços repetitivos nos membros superiores e problemas cardíacos. Perícia que comprova sequela traumática no ombro direito. Incapacidade parcial e permanente reconhecida. Nexo causal verificado. Termo inicial. Dia seguinte ao da cessação do auxílio doença. Termo final. Dia anterior à concessão da aposentadoria. Recurso necessário parcialmente provido.
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39 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Perda auditiva e ler. Pedido julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de efetiva redução da capacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração da conclusão. Agravo regimental do segurado desprovido.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 11.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Pedido julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de efetiva redução da capacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.108.298/SC, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. ... ()
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42 - TST Dano moral. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Diminuição da capacidade auditiva. Concausa. Quantum indenizatório (R$ 50.000,00). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais, decorrentes de doença ocupacional que acometeu o reclamante e lhe causou diminuição da capacidade auditiva. No caso dos autos, conforme consignado pela Corte regional, o perito atestou que o reclamante possui « hipocausia mista com predomínio neurosensorial, bilateral simétrica' (resposta '1' - fl. 236); Quanto ao nexo causal/concausal, há possibilidade do barulho referido pelo sr. Iotálio ter precipitado ou agravado sua hipocausia (resposta '5' - fl. 237), razão pela qual é incontroverso o nexo causal. Contudo, o Tribunal a quo manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais, por entender que, «comprovado ato ilícito praticado pela parte ré, que ocasionou lesão de ordem moral ao autor, decorrente de seu problema de saúde, irreparável a r. sentença quanto à condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, Código Civil. Cediço que não existem no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabendo ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando - se o disposto no CLT, art. 8º. Desse modo, há de se ter em em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. Nesse sentido, o CCB/2002, art. 944, Código Civil preceitua que «a indenização mede-se pela extensão do dano. Cumpre ressaltar que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016, data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 9/1/2012). O valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço.Além de oferecer ao trabalhador a compensação pelos danos suportados mediante a reparação do ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 927, Código Civil, impõe objetivo pedagógico à sanção. Com efeito, o CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. Na fixação do valor da indenização, deve o julgador primar pela razoabilidade e proporcionalidade, considerando não apenas a extensão do dano, conforme preceitua o CCB/2002, art. 944, Código Civil, mas a repercussão da condenação na esfera econômico-financeira do empregador, cuja atividade deve sempre ser preservada. Quanto ao valor da indenização, João de Lima Teixeira Filho (in Revista LTr, Vol. 60, 9, de setembro de 1996, p. 1.171) estabelece parâmetros que devem ser observados pelo magistrado, quais ... ()
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43 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Auxílio-acidente. Cumulação com anterior aposentadoria por idade. Descabimento. Inexistência de qualquer evidência de que a perda auditiva incapacitante tenha eclodido antes da modificação legal introduzida pela Lei 9528/97, que vedou a cumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei 8213/1991, art. 86, § 2º). Aplicação da legislação vigente à época da eclosão da lesão, diante do princípio «tempus regit actum. Recurso oficial e apelação autárquica providos para julgar improcedente a ação acidentária.
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44 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Moléstia mesopática progressiva, de difícil estimativa quanto à época de sua eclosão. Conquanto reconheça lesão e incapacidade parcial e permanente, perito faz ressalvas no que se refere ao nexo etiológico. Nexo causal não comprovado. Ônus do demandante. Não estabelecido o nexo etiológico, inadmissível a concessão de benefício infortunístico e, mesmo que o fosse, estaria inserto na vigência da Lei 9528/97, pelo que não seria possível sua cumulação (auxílio-acidente) com a aposentadoria especial. Recursos oficial e voluntário providos.
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Acórdão fundamentado nos índices da tabela fowler. Súmula 44/STJ. Necessidade de retorno dos autos para que o tribunal de origem verifique, no caso concreto, de forma efetiva, a incapacidade do segurado para a realização do seu ofício laboral, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«1. Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição é necessária a comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral e a diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. ... ()
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46 - TST Prescrição. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Perda auditiva progressiva. Ciência I n e q u í V o c a da lesão anterior à promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Ação ajuizada na justiça do trabalho após a referida emenda. Transcorridos menos de dez anos entre a ciência inequívoca da lesão e a data da vigência do CCB/2002, CCB/2002 (11/1/2003). Aplicação da regra de transição. Prazo prescricional de três anos contados da entrada em vigor do novo Código Civil.
«Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional civilista quando a ciência inequívoca da lesão ocorrer em data anterior à de promulgação do diploma constitucional reformador ( Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004), incidindo a prescrição trabalhista, na forma do CF/88, art. 7º, XXIX, quando a ciência inequívoca do dano se der após a referida emenda constitucional. Nesse sentido passou a decidir a SDI-I desta Corte, após amplo debate na sessão de 22/5/2014, com composição completa, a partir do julgamento do Processo E-RR - 2700-23.2006.5.10.0005, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 3/2/2012, e no qual este Magistrado foi vencido. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da doença - perda auditiva - ocorreu em 13/6/2003, com a audiometria demissional, antes, portanto, do deslocamento da competência para a Justiça laboral apreciar e julgar as questões dessa natureza, tendo em vista que esta ação foi ajuizada, na Justiça do Trabalho, em 11/01/2006 (grifou-se). Diante desse quadro fático e do entendimento que passou a prevalecer nesta Corte superior, tem-se que, no que concerne à norma civilista aplicável, incide, no caso, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.208, Código Civil de 2002, pois, na data de vigência desse diploma legal, não haviam transcorrido mais de dez anos a contar da lesão, sendo inaplicável o CCB/2002, art. 177, Código Civil de 1916, que previa a incidência da prescrição vintenária. Incidindo, neste caso, as regras previstas no novo Código Civil, conforme dispõe o artigo 206, § 3º, V, c/c o CCB/2002, art. 2.208, Código Civil de 2002, verifica-se que, não tendo sido esta ação ajuizada há mais de três anos após a entrada em vigor do novo Código Civil, ocorrida em 11/1/2003, não há falar em prescrição da pretensão (grifou-se). Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA.
I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, o recurso de revista interposto pela parte reclamante não atende o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Portanto, não merece reparo a decisão agravada em que se negou provimento ao agravo de instrumento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Em relação à alegada omissão quanto à ciência das lesões no ombro, o e. TRT foi expresso ao fundamentar que o « perito confeccionou seu laudo a partir da análise de tomografias de ombros, datadas de 24/9/2007 (fl. 613), as quais revelaram bursite leve em ombro esquerdo. Nesse passo, observou que de « 18/2/2009 até 25/4/2016, data da rescisão contratual, não ocorreram afastamentos previdenciários e não foi juntado qualquer relatório médico ou exame realizado relativo à patologia nos ombros «, concluindo, com base nesses elementos de prova, que não houve agravamento da lesão no citado período. Nos aclaratórios, consignou que « a Súmula 230/STF não assegura que a contagem do prazo prescricional inicia-se apenas com a perícia realizada em Juízo, contemplando, na realidade, a mesma diretriz da Súmula 278/STJ, qual seja, a de que o termo inicial é o momento da ciência inequívoca da extensão do dano, o que foi considerado no v. acórdão.. Quanto à prescrição, o acordão regional foi expresso ao pontuar que deveria « ser considerada a data de 18/2/2009, dia seguinte ao retorno do último afastamento previdenciário como de início do prazo prescricional quanto aos pleitos relativos às lesões nos ombros. Reforçou, nos aclaratórios, que considerando que a citada lesão foi consolidada em fevereiro de 2009, «incide a prescrição total das pretensões indenizatórias pela aplicação da teoria da «actio nata, prevista no CCB, art. 189, pois a ação foi ajuizada apenas em 03/7/2017.. Já quanto ao tema «pairo, consignou o e. TRT que « não houve apreciação técnica em relação a perda auditiva por ausência de exames médicos e, apesar da não apresentação de tais documentos, cedeu «prazo de 60 dias para que o reclamante verificasse a possibilidade de realização dos exames audiométricos perante o SUS a fim de que fossem encaminhados ao perito. Pontuou que o reclamante juntou « relatório médico datado de 16/5/2019 de que é portador de disacusia neurosensorial bilateral referente a trabalho com ruído por 16 anos (fl. 706)., contudo concluiu que não se tratava de pairo, uma vez que esta « possui características próprias que permitem diferenciá-la da perda auditiva decorrente de outros fatores etiológicos e, no caso, o parecer relativo ao exame audiométrico realizado em 22/4/2019 (fl. 707) indica perda auditiva neurossensorial de grau leve na orelha direita e limiares auditivos dentro dos padrões de normalidade na orelha esquerda. E esse parecer médico se confirma pelo que se observa do exame audiométrico de fl. 707 (Id 3e5b8c4), que não apresenta a gota acústica bilateral nas frequências indicadoras de perda auditiva por ruído - PAIRO. Diante de tais elementos, entendeu que, por conta do ouvido esquerdo ter sua função preservada, o labor não é a causa da perda auditiva que acomete o autor.. No que diz respeito aos honorários advocatícios, esclareceu o regional que o recurso da reclamada foi provido, declarando prescritas « as pretensões indenizatórias fundamentadas nas lesões de ombros, as quais são extintas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e que o recurso do reclamante não foi provido, «pois foi mantida a improcedência das pretensões indenizatórias fundamentadas na alegada perda auditiva, julgando-se, no particular, improcedente a ação.. Nesse sentido, justificou que houve inversão da sucumbência «e tendo em vista que a ação foi ajuizada em 3/7/2017, por aplicação do disposto no IN 41/2017, art. 6º que estabelece que nas ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13467/17, subsistiam as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e Súmula 219 do C. TST, de ofício, foi afastada a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios.. Por fim, esclareceu que não houve prejuízo processual ao obreiro, visto que o magistrado já havia afastado sua condenação em honorários. Finalizou pontuando que «não há falar em julgamento ultra petita em razão do afastamento da condenação da ré, de ofício, pois a análise da matéria era necessária em razão da inversão da sucumbência, sendo o julgamento devidamente fundamentado na ausência de lei que amparasse a pretensão.. Portanto, o e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme assentado na decisão agravada, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que « De 18/2/2009 até 25/4/2016, data da rescisão contratual, não ocorreram afastamentos previdenciários e não foi juntado qualquer relatório médico ou exame realizado relativo à patologia nos ombros, o que nos conduz à conclusão de que a lesão não foi agravada no aludido período.. Nesse sentido, o e. TRT registrou que não era possível considerar « que a partir de janeiro de 2013 restou ciente da «consolidação total e permanente da perda da sua capacidade de trabalho, devendo ser considerada a data de 18/2/2009, dia seguinte ao retorno do último afastamento previdenciário como de início do prazo prescricional quanto aos pleitos relativos às lesões nos ombros. «. Saliente-se que relativamente à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, quando a ciência inequívoca da lesão se dá após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX. Assim sendo, a decisão do e. TRT, que reformou a decisão de origem e declarou a prescrição, registrou que a presente ação foi ajuizada em 03/07/2017, portanto, fora do prazo quinquenal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o marco inicial para a contagem do prazo prescricional coincide com o momento da ciência inequívoca da extensão da lesão. Precedentes da SBDI-1 e desta 5ª Turma. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Tribunal de origem a partir do exame do conjunto probatório. Expressamente o e. TRT salientou que « a PAIRO possui características próprias que permitem diferenciá-la da perda auditiva decorrente de outros fatores etiológicos e, no caso, o parecer relativo ao exame audiométrico realizado em 22/4/2019 (fl. 707) indica perda auditiva neurossensorial de grau leve na orelha direita e limiares auditivos dentro dos padrões de normalidade na orelha esquerda. Acrescentou que «esse parecer médico se confirma pelo que se observa do exame audiométrico de fl. 707 (Id 3e5b8c4), que não apresenta a gota acústica bilateral nas frequências indicadoras de perda auditiva por ruído - PAIRO. Assim, concluiu que «quando relacionada ao trabalho, a perda auditiva atinge os dois ouvidos, haja vista que bilateral; entretanto, no caso, o ouvido esquerdo encontra-se com a sua função preservada, o que confirma que o labor não é a causa da perda auditiva que acomete o autor. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, que sustentam a existência de perda auditiva por exposição do reclamante a ruído excessivo, o que contrasta com o percuciente exame da prova produzida nos autos. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista e a tese desenvolvida . Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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49 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal de natureza grave no âmbito da violência doméstica. Perfuração do tímpano da vítima. Realização do exame complementar 3 dias antes do prazo legal. Exame pericial que atesta a incapacidade para exercer ocupação habitual por mais de 30 dias. Possibilidade. Precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 568/STJ. Alegação de suposta existência de perda auditiva anterior à conduta criminosa. Pretensão que exige revolvimento fático. Súmula 7/STJ. Regimental. Mero inconformismo. Tentativa de rediscutir matéria já enfrentada na decisão agravada.
1. O agravante não logrou êxito em demonstrar argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. ... ()