1 - TJSP Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Compra e venda de estabelecimento comercial. Adquirente privado da posse dos bens móveis corpóreos integrantes do fundo de comércio, por ato injustificado da alienante. Ressarcimento dos lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de o recorrido desenvolver suas atividades empresariais. Danos evidenciados. Recurso improvido.
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2 - STJ Locação. Fundo de comércio. Ponto comercial e lucros cessantes. Indenização. Melhor proposta de terceiro ou retomada insincera. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.
««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.. O art. 52, § 3º da Lei do Inquilinato busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel.... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de distribuição. Ruptura imotivada. Direito da autora ao recebimento de verbas relativas aos lucros cessantes, fundo de comércio, rescisões dos contratos de trabalho de seus funcionários e danos morais. Apelação das rés desprovida e provida parcialmente a da requerente, apenas para majorar o valor relativo aos lucros cessantes. Decisão parcialmente reformada.
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4 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aquaviário. Pretensão de ressarcimento pela perda do fundo de comércio, aí incluídos os danos materiais, morais e lucros cessantes. Exploração do serviço de travessia fluvial (balsa), inviabilizada pela formação de represa sobre o leito original do Rio Paranapanema. Permissão administrativa. Instituto precário, a conspirar contra a consolidação de fundo de comércio. Correta a reparação tão somente dos equipamentos inundados e acordos trabalhistas suportados pelo permissionário. Danos morais e lucros cessantes indevidos. Recursos não providos.
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5 - TJRS Desapropriação. Locação. Ação indenizatória promovida por locatário. Prejuízos na atividade comercial em face da imissão do expropriante na posse do imóvel. Despesas de mudança, indenização pelo fundo de comércio e lucros cessantes. Irrelevância de ser, a locação, por prazo determinado ou não. Procedência. (Cita jurisprudência e precedente, inclusive em sentido contrário).
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Lucros cessantes. Confusão de conceitos não verificada. Fundo de comércio formado pela agravada e apropriado indevidamente pelas agravantes. Indenização devida. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
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7 - STJ Locação comercial. Renovação. Decadência do prazo. Retomada pelo locador. Exercício regular de direito. Indenização indevida pelo fundo de comércio, prejuízos e lucros cessantes. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.
«O Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, por sua vez, busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel. Se, de um lado, o § 3º do art. 52 impõe tão-somente ao locador especulador, ardiloso ou desidioso o ônus indenizatório, de outro, a toda evidência, exime a responsabilidade daqueloutro, desprovido de tais ânimos, que retoma o imóvel locado por não ter o locatário exercido, oportunamente, seu direito de renovação.... ()
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8 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Município. Obra pública. Restrição de acesso a estabelecimento comercial. Prejuízo. Responsabilidade objetiva. Lucros cessantes durante a execução da obra. Pagamento. Apuração. Quantias não auferidas após a conclusão da obra. Ressarcimento. Impossibilidade. Desvalorização de fundo de comércio. Insusceptibilidade de ser atribuída à modernização e ao progresso derivada da obra pública.
«Provado que a obra pública municipal realizada nas proximidades do estabelecimento comercial lhe restringiu o acesso de clientes, causando prejuízo ao seu proprietário, durante a execução da obra, fica caracterizada a responsabilidade objetiva do Município, surgindo para ele a obrigação de indenizar os lucros cessantes correspondentes ao período em que durou a obra. Todavia, é indevido o ressarcimento da importância que o comerciante, porventura, deixou de auferir depois de concluída a obra, pois inaceitável é responsabilizar-se sempre a Administração por eventuais prejuízos causados a particulares, em decorrência da realização de obras que visem beneficiar a coletividade. A desvalorização de fundo de comércio é insusceptível de ser atribuída à modernização e ao progresso, sob pena de repartição desequilibrada dos encargos entre a coletividade.... ()
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9 - TJSP Desapropriação. Indenização. Ação autônoma de empresa locatária do imóvel apropriado. Indenização pelo fundo de comércio, lucros cessantes e danos emergentes. Imissão na posse obstada até aferição pericial do valor almejado. Pretensão de que a imissão ocorra somente após depósito prévio do valor apurado. Cabimento. Justa e prévia indenização que, em princípio, deve alcançar quem se vê prejudicado diretamente pelo ato expropriatório. Recurso provido.
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10 - TJSP DESAPROPRIAÇÃO. Fundo de comércio. Locatária de imóvel expropriado. Irregularidades no funcionamento ou ausência de escrituração contábil não elidem o dever de indenizar. Descabimento, todavia, de qualquer ressarcimento em razão de peculiaridades do caso. Transferência do estabelecimento para outro local. Inocorrência. Atividade comercial encerrada. Indenização por lucros cessantes indevida. Inexistente direito à renovação compulsória da locação. Renúncia contratual às benfeitorias realizadas no imóvel. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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11 - TJSP Desapropriação. Imóvel comercial. Valor do ponto ou fundo de comércio. Inserido nos elementos de comparação considerados para a avaliação, que devem guardar semelhança com o imóvel avaliado. Lucros cessantes representados pelos juros compensatórios, que redundam em valor muito próximo do aluguel que era praticado. Oferta inicial significativamente inferior à oferta administrativa, feita dois anos antes, que não configura litigância de má-fé, por caber à expropriante a decisão de como se posicionar em cada um desses momentos, por critérios de conveniência e oportunidade. Recurso não provido.
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12 - TJSP Tutela antecipada. Revisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e lucros cessantes. Contrato de promessa de compra e venda de GLP, comodato e outras avenças. Alegação de práticas abusivas, má-fé, abuso de poder econômico, aliciamento de funcionários e pedido de nulidade de cláusulas contratuais abusivas. Liminar concedida para impedir a ré de contratar diretamente com os clientes que formam o fundo de comércio da autora, sob pena de multa determinada, por ato de descumprimento, e impedir a imposição de sanções decorrentes do contrato (inclusive multa contratual e perda do fundo de comércio), até decisão definitiva da lide. Presença dos requisitos legais para concessão da medida. Decisão amplamente fundamentada nos documentos e alegações da autora. Recurso improvido.
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13 - TJSP INDENIZAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO.
Ação de indenização por perda do fundo de comércio em razão de desapropriação. Encerramento das atividades e extinção do fundo de comércio que ensejam o dever de indenizar imposto ao Poder Público. Ainda que a empresa tenha se estabelecido em outro endereço, a mudança ocorreu um bom tempo depois e para um local bastante distante, de forma que a situação se assemelha a um encerramento definitivo das atividades, com a formação de um novo fundo de comércio em outro local e tempos depois, ressaltando-se, ainda, a necessidade de reconstrução de parte significativa (ou total) da clientela da empresa. Precedentes. Sentença mantida. ... ()
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14 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Concessão de uso a título oneroso. Área comercial. Subconcessão. Rescisão unilateral. Poder da administração pública. Prerrogativa. Interesse público. Ausência. Lei 8666/1993, art. 78. Gestão e execução. Irregularidade. Concessionária. Contraprestação. Atraso. Reajuste. Não submissão. Área concedida. Transferência. Autorização prévia. Inexistência. Cláusula contratual. Descumprimento. Concedente. Contrato de sublocação. Anuência. Fundo de comércio. Inexistência. Indenização. Descabimento. Exploração comercial. Interessados. Inocorrência. Lucros cessantes. Não ocorrência. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concorrência. Trensurb. Concessão de uso a titulo oneroso de áreas comerciais nas estações do trem no mercado e em canoas. Rescisão. Pleito indenizatório. Conexão à ac 70060258696.
«O comportamento das partes na condução do contrato ora sub judice demonstra a desídia dos contratantes em obedecer à lei e aos ditames constitucionais que regem a atuação da administração pública. Tais circunstâncias, por si só, possuem o condão de caracterizar burla ao processo licitatório, tornando nula - em tese - a contratação nos moldes como operada pelos litigantes. DepreenDecreto se da prova colhida durante a instrução do processo que os atos praticados pelas partes, tanto na gestão quanto na execução do contrato, podem ser atribuídos à ineficiência e inabilidade recíprocas. Destarte, no decorrer da contratação mostrou-se desvantajosa a relação jurídica estabelecida entre os contratantes, restando estreme de dúvidas que o prosseguimento do contrato seria prejudicial a ambas as partes. A lei confere à Administração Pública o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII do Lei 8.666/1993, art. 78 a ser efetivada por ato próprio, independente de ordem judicial, por ser prerrogativa típica dos contratos administrativos. No que concerne à atribuição da culpa ao concessionário, a questão já foi alvo de julgamento por esta Corte, na Apelação 70018522342, da 21ª Câmara Cível. Quanto ao pleito indenizatório, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto a perícia concluiu pela inexistência do alegado fundo de comércio. O expert informa, ainda, a título de lucros cessantes pelo suposto impedimento da exploração comercial das lojas, montante apurado por estimativa, em razão da potencialidade do local, haja vista que não comprovada a existência de interessados nas sublocações pelos valores apresentados. Não se pode imputar à concessionária a responsabilidade pelo insucesso do recorrente. O prazo de vigência do contrato serve como garantia para a amortização dos investimentos, e viabilização econômico-financeira do empreendimento, facilitando, assim, a estipulação dos preços das sublocações e dos serviços a serem prestados a partir da utilização do espaço concedido, sujeitando-se o concessionário aos fatores de risco inerentes à contratação. Contudo, o apelante não logrou êxito em comprovar o alegado dano a ser reparado, ônus este que lhe competia e do qual não se desincumbiu, tanto na ação de rescisão de contrato, quanto na indenizatória, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, I e II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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15 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Concessão de uso a título oneroso. Área comercial. Subconcessão. Rescisão unilateral. Poder da administração pública. Prerrogativa. Interesse público. Ausência. Lei 8666/1993, art. 78. Gestão e execução. Irregularidade. Concessionária. Contraprestação. Atraso. Reajuste. Não submissão. Área concedida. Transferência. Autorização prévia. Inexistência. Cláusula contratual. Descumprimento. Concedente. Contrato de sublocação. Anuência. Fundo de comércio. Inexistência. Indenização. Descabimento. Exploração comercial. Interessados. Inocorrência. Lucros cessantes. Não ocorrência apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concorrência. Trensurb. Concessão de uso a titulo oneroso de áreas comerciais nas estações do trem no mercado e em canoas. Rescisão. Pleito indenizatório. Conexão à ac 70060258415.
«O comportamento das partes na condução do contrato ora sub judice demonstra a desídia dos contratantes em obedecer à lei e aos ditames constitucionais que regem a atuação da administração pública. Tais circunstâncias, por si só, possuem o condão de caracterizar burla ao processo licitatório, tornando nula - em tese - a contratação nos moldes como operada pelos litigantes. DepreenDecreto se da prova colhida durante a instrução do processo que os atos praticados pelas partes, tanto na gestão quanto na execução do contrato, podem ser atribuídos à ineficiência e inabilidade recíprocas. Destarte, no decorrer da contratação mostrou-se desvantajosa a relação jurídica estabelecida entre os contratantes, restando estreme de dúvidas que o prosseguimento do contrato seria prejudicial a ambas as partes. A lei confere à Administração Pública o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII do Lei 8.666/1993, art. 78 a ser efetivada por ato próprio, independente de ordem judicial, por ser prerrogativa típica dos contratos administrativos. No que concerne à atribuição da culpa ao concessionário, a questão já foi alvo de julgamento por esta Corte, na Apelação 70018522342, da 21ª Câmara Cível. Quanto ao pleito indenizatório, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto a perícia concluiu pela inexistência do alegado fundo de comércio. O expert informa, ainda, a título de lucros cessantes pelo suposto impedimento da exploração comercial das lojas, montante apurado por estimativa, em razão da potencialidade do local, haja vista que não comprovada a existência de interessados nas sublocações pelos valores apresentados. Não se pode imputar à concessionária a responsabilidade pelo insucesso do recorrente. O prazo de vigência do contrato serve como garantia para a amortização dos investimentos, e viabilização econômico-financeira do empreendimento, facilitando, assim, a estipulação dos preços das sublocações e dos serviços a serem prestados a partir da utilização do espaço concedido, sujeitando-se o concessionário aos fatores de risco inerentes à contratação. Contudo, o apelante não logrou êxito em comprovar o alegado dano a ser reparado, ônus este que lhe competia e do qual não se desincumbiu, tanto na ação de rescisão de contrato, quanto na indenizatória, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, I e II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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16 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Possibilidade da dissolução parcial com posterior apuração de haveres por meio de liquidação de sentença. Desaparecimento da «affectio societatis. Necessidade de realização de nova perícia, considerados os valores reais dos ativos e fundo de comércio e o esclarecimento a respeito da entrada de capital, seu destino, e dos empréstimos dos quais a sociedade é devedora. Restituição do empréstimo determinada, com pagamento de pró-labore, afastado o pretendido bônus e lucros cessantes, bem como o pedido de revisão de cláusulas contratuais. Determinação de alteração do contrato social e exclusão do nome do autor das garantias contratuais, com fixação de multa cominatória diária, limitada sua incidência ao período de trinta dias. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Apelação cível. Ação de cobrança de indenização securitária e de indenização por lucros cessantes. Sentença de improcedência em relação à seguradora e de parcial procedência em relação à corretora. Apelo da corré corretora.
Veículo que seria utilizado para transporte de pessoas por aplicativo, mas, por sugestão do corretor foi celebrado contrato de seguro tipo Auto Frota. Ocorrido o sinistro, a seguradora recusou o pagamento da indenização. Legitimidade passiva da corretora. Embora o corretor possuísse contrato como franqueado independente, a contratação, no presente caso, foi feita em nome da corretora corré, tendo o corretor praticado atos em seu nome. A corré figurou como a corretora responsável no contrato de seguros e responde de forma objetiva por defeitos na prestação de serviços (art. 14, CDC). Eventual prova oral não teria o condão de demonstrar a alegada inexistência de vínculo, apta a afastar a legitimidade da apelante para responder pela presente ação. A negativa da seguradora quanto ao pagamento da indenização se fundou em excludente contratual. Houve a contratação de seguro para frota, com utilização particular e comercial e, na ocasião do sinistro, foi constatada a utilização para transporte de pessoas por aplicativo, incidindo diretamente na excludente mencionada. Manutenção da improcedência do pedido em relação à seguradora, respondendo a corretora pelos prejuízos sofridos pelo autor (art. 723, CC). Dano material consistente na perda do veículo segurado no roubo. Lucros cessantes consistentes no valor que o autor deixou de receber a título de locação do veículo a terceiro. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Recurso especial. Locação. Ação de despejo. Indenização pelo fundo de comércio (52, § 3º, da Lei 8.245/91) . Instâncias ordinárias que asseveraram inexistir direito à reparação pela mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, face a não manifestação da pretensão renovatória da locação comercial por parte do locatário (art. 51, § 5º, da referida lei). Insurgência do réu. Recurso especial desprovido.
«A controvérsia reside na vinculação ou não do pleito indenizatório previsto no lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, ao direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial. ... ()
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19 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/1973. Ação de desfazimento contratual cumulada com indenização por perdas e danos emergentes e lucros cessantes. Contrato inominado e contrato de revenda e distribuição de bebidas. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º, CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Ilegitimidade ativa, termo de quitação assinado pela única, pontos de venda transmitidos por simples comodato e percentual sobre vendas diretas previsto tão somente contrato de revenda e distribuição. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Nulidade do contrato inominado, sucessão empresarial e lucros cessantes. Conclusões do tribunal de origem com base interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Quitação das obrigações conferidos pela dinâmica e admissão do inadimplemento. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Inadimplemento contratual. Desabastecimento de mercado e insolvência da única. Inexistência. Alteração do concluído. Súmula 7/STJfundo de comércio. Perda de clientela. Reparação indevida. Dano moral. Julgamento extra petita. Ocorrência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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20 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-
Apelação - Ação de Indenização - Fundo de Comércio, perdas e lucros cessantes - Desapropriação por utilidade pública - A aferição da área alodial desapropriada não interfere na indenização pelo fundo do comércio, que é indivisível - Embargada que deve indenizar a União diante da ocupação ilegal de terreno da marinha, deve ser discutida em ação própria, perante o Juízo competente - Perícia elaborada com clareza, plenamente aceitável o método utilizado e o valor alcançado - Ausência de omissão e contradição - Pretensão infringente - Embargos de declaração rejeitados... ()
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21 - 2TACSP Locação. Retomada. Destino diverso do alegado. Indenização dos prejuízos ao inquilino. Necessidade de ação própria. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.
«O valor da indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes da mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, devida ao locatário pelo locador por não ter dado ao imóvel o destino alegado, prevista pelo Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, deve ser pleiteado em ação própria, já que necessários o contraditório e a ampla defesa.... ()
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22 - STJ Processual civil. Civil. Indenização. Lucro cessante. Construção de hidrelétrica. Exploração de areia e cascalho. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Valor da indenização. Deficiência recursal. Não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissões. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Mendes Comércio de Materiais para Construção Ltda. e Mendes Areia e Cascalho Ltda. contra a Energética Corumbá III S/A. objetivando o recebimento de indenização por lucros cessantes, em razão da interrupção da extração comercial de areia e cascalho, devido à inundação da área de exploração pela construção da hidrelétrica. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o valor da indenização no lucro líquido da produção mensal da autora pelo período iniciado na data da imissão de posse da requerida no imóvel até a data final de vigência concomitante das licenças exigidas. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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23 - STJ Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.
«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo, em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia, Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht, 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport, Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport.; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345). ... ()
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24 - STJ Locação. Retomada. Desvio de uso. Indenização. Hipóteses. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.
««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. (Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º). O art. 52, § 3º, da Lei do Inquilinato busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel.... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrato. Indenização por danos morais e materiais. Enriquecimento sem causa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A pretensão de auferir, a título de danos materiais e lucros cessantes, o valor correspondente ao previsto no contrato de promessa de compra e venda de fundo de comércio, firmado com terceira pessoa e desfeito por conduta indevida da recorrida, mantendo-se, todavia, com o seu objeto, ensejaria enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do CCB, art. 884. ... ()
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26 - TJRJ Contrato de distribuição de bebidas. Distrato unilateral. Cláusula penal. CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 413.
«Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes, além das despesas ordinárias da distribuidora, pelo período restante do contrato (5 meses) resilido antes de seu termo final. Contrato de distribuição inicialmente vigente desde 01/11/1999 e prorrogado até 31/01/2007. Notificação acerca da ausência de interesse na continuidade da operação de distribuição dos produtos, concedendo, à distribuidora, o prazo de 6 meses a título de prévio aviso de resilição unilateral. Impertinência de quaisquer discussões acerca de eventuais descumprimentos contratuais pela distribuidora-recorrida, que poderiam ter ensejado a rescisão do contrato por força da cláusula 11, pela simples razão de que não foi essa a espécie de distrato praticado pela apelante. Se optou pela resilição imotivada, não pode a recorrente querer justificar sua conduta no descumprimento das obrigações convencionadas. Cláusula penal. Valor muito baixo (25% da média mensal do valor das compras) e desproporcional em face da obrigação principal. Indicativo de natureza moratória. Possibilidade de o credor exigir cumulativamente o valor da multa prevista na cláusula penal moratória e o valor da indenização. Precedente do STJ. Impossibilidade de condenação cumulativa das duas verbas nesta seara, por força da vedação à reformatio in pejus. Ainda que assim não fosse, caso se entendesse pela natureza compensatória da citada cláusula penal, melhor sorte não restaria à recorrente, pois à luz da jurisprudência do eg. STJ, o credor pode optar pelo ressarcimento integral em detrimento da cláusula penal. Precedente do STJ. Opção pelo ressarcimento integral dos prejuízos, que implica no ônus de comprovar sua existência e valor. Precedente do eg. STJ. Assim, dirimida a questão acerca da possibilidade de o credor optar entre o cumprimento da cláusula penal ou a indenização pelo prejuízo integral, passa-se a apreciar as verbas indenizatórias. Acolhimento da alegação de que, no presente caso, é descabida a cumulação de lucros cessantes com outras despesas, visto que, caso o contrato fosse cumprido até o final, a recorrida não faria jus às indenizações reconhecidas na sentença. Equivocada a condenação ao pagamento de verbas relativas ao conjunto de bens reunidos pela apelada-distribuidora para a exploração de sua atividade econômica (seguros, aluguéis, uniformes, e fundo de comércio) juntamente com os lucros cessantes. A um, porque, o conjunto de bens e o investimento da sociedade-apelada não seriam ressarcidos quando da regular extinção do vínculo contratual. A dois, porque impor a indenização de bens que continuarão a pertencer à apelada configura enriquecimento sem causa. A três, porque, cumular, neste caso, o pagamento dos lucros cessantes, como se o contrato estivesse em vigor até o seu regular termo final, com o pagamento de despesas atinentes ao exercício da atividade empresarial é excessivo, uma vez que, se o contrato estivesse em vigor (cujo resultado prático equivalente se traduz no pagamento de lucros cessantes) tais despesas seriam encargo da apelada-distribuidora. Induvidoso locupletamento sem causa no recebimento dos lucros cessantes somados ao valor de despesas que seriam pagas com essa mesma verba. Sentença que merece parcial reforma para que seja reconhecida como devida a verba atinente aos lucros cessantes pelo período entre a resilição antecipada e o regular termo final do contrato, excluindo-se da condenação as demais verbas.... ()
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27 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Ação indenizatória. Contrato de distribuição de bebidas. Não renovação. Validade de cláusula contratual. Ato ilícito. Inexistência. Dever de indenizar. Não configuração. Lei 6.729/1973 (Lei ferrari). Inaplicabilidade.
«1. Ação indenizatória promovida por empresa distribuidora em desfavor da fabricante de bebidas objetivando reparação por danos materiais e morais supostamente suportados em virtude da opção da requerida - manifestada em outubro de 1999 com amparo em cláusula contratual expressa - por não renovar o contrato de distribuição que mantinha com autora, de modo formal, desde março de 1983. ... ()
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28 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«... V - A solução da controvérsia ... ()
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29 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal à família do falecido apesar do recebimento de benefício previdenciário com idêntico fato gerador. Impossibilidade. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador. Precdentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«... Acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador ... ()
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31 - STJ Direito da concorrência. Recurso especial. Ação inibitória e indenizatória. Danos decorrentes de práticas anticoncorrenciais. Responsabilidade extracontratual. Reconhecimento do cartel pelo cade. Prescrição. Termo inicial. Ciência da conduta causadora dos danos alegados. Violação aos arts. 200 e 935 do cc/2002. Súmula 7/STJ histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória cumulada com obrigação de (não) fazer proposta por Cobraço Serviços Ltda. contra a Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira S.A, posteriormente sucedida por Arcelor Mittal Brasil S/A. ... ()
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32 - STJ Compra e venda. Loteria. Casa lotérica. Credenciamento lotérico. Ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse. Alegado descumprimento de cláusulas contratuais. Constituição do devedor em mora. Interpelação. Exigência. Cláusula resolutiva tácita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 119, parágrafo único e 960. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 926.
«... 2. Cinge-se a controvérsia em definir se era dispensável a interpelação prévia, com o escopo de os autores ajuizarem ação de «rescisão contratual, cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, relativa a contrato que envolvia direito de exploração de jogos lotéricos permitidos pela Caixa Econômica. ... ()