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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.1000

1 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais.


«Demonstrada a validade dos controles de horário apresentados, com inequívoca prestação de trabalho em minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, e inexistindo comprovantes de pagamento dos referidos minutos residuais, resta configurada a existência de horas extras devidas e não pagas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.7900

2 - TST Minutos residuais. Alegação de impossibilidade de compensação. Decisão recorrida em que se limita a confirmar determinação de dedução de parcelas pagas sob o mesmo título sem referência específica aos minutos residuais.


«No caso, o Tribunal Regional foi claro ao consignar que, ao contrário do que sustentado pelo reclamante, não houve determinação de compensação de parcelas distintas, mas mera dedução de parcelas pagas sob o mesmo título e sem dispor especificamente sobre os minutos residuais. O reclamante, em suas confusas razões de recurso de revista, sem se atentar para os fundamentos da decisão recorrida, insiste em alegar que é indevida a compensação dos minutos residuais com o excesso de jornada. Portanto, são totalmente impertinentes e equivocadas as alegações do reclamante, bem como a indicação de violação dos arts. 4º, 58, § 1º, e 59 da CLT e de divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6001.0700

3 - TST Horas extras. Reflexos. Minutos residuais.


«O Tribunal Regional nada referiu acerca da suposta condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais. Não foram interpostos Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 184/TST. Súmula 297/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0000

4 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Limite, compensação e quitação. Ausência de prova.


«Uma vez demonstrada a existência de minutos residuais à jornada contratual facilmente visualizados nos espelhos de ponto do reclamante e a reclamada não tendo comprovado que o lapso de tempo se deu dentro do limite de 10 minutos diários, foi compensado, ou quitado, é o mesmo devido como extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.4800

5 - TST Minutos residuais.


«No caso, tendo o Regional registrado expressamente que «a demandada não observava os minutos residuais, correta a decisão que deferiu o pagamento do labor suplementar respectivo. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu a questão a partir da análise do acervo probatório dos autos, pelo que é desnecessária a discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual permanece ileso A CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7005.3600

6 - TST Horas extras. Minutos residuais.


«No caso, o TRT deu provimento parcial ao recurso da autora para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, assim consideradas as excedentes da 12ª hora (escala 12x36), bem como os minutos residuais. Dessa forma, observa-se que a ora recorrente ressente-se do interesse em recorrer, pois não houve sucumbência no mérito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.1600

8 - TST Minutos residuais. Divergência jurisprudencial. Súmula 23.


«Os arestos citados não se prestam ao fim colimado porquanto não abarcam ambos os fundamentos pelos quais a decisão recorrida resolveu o pedido relativo aos minutos residuais, quais sejam: existência de prova dividida (premissa fática inconteste, à luz da Súmula 126) e inexistência de sobrelabor. Incidência da Súmula 23. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.2370.8451.4479

9 - TST RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - SOMA DO TEMPO DE TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS CONTROLES DE PONTO. O tempo despendido pelo empregado em trajeto interno, antes e depois da batida do ponto, deve ser somado aos minutos residuais consignados nos controles de ponto e, quando o resultado desta soma for superior a dez minutos diários, deve ser remunerado como extraordinário nos termos do CLT, art. 58, § 1º e das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.5200

10 - TST Minutos residuais. Horas extras.


«De acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366/TST, os minutos residuais, quando excedentes dos limites previstos na CLT, art. 58, § 1º, devem ser pagos, integralmente, como extras quando extrapolarem a «jornada normal, compreendida a jornada contratada, de forma que não impõe a condição de que a jornada extrapolada seja a máxima legalmente prevista, de oito horas diárias. No caso, conforme se depreende dos autos, a jornada contratual do autor era inferior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, ao considerar como horas extras somente aquelas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, o Tribunal Regional acabou por manter a condenação da ré ao pagamento dos minutos residuais de forma simples e não como horas extras, o que demonstra que a decisão recorrida está em dissonância com a Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.3300

11 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.


«Os minutos residuais gastos na troca de uniforme, quando demonstrado que não havia obrigatoriedade de se chegar com antecedência ou que esta troca fosse feita na empresa, não configuram tempo à disposição do empregador e, por conseguinte, não dão ensejo ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 413.4114.8891.8891

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas às progressões horizontais e minutos residuais, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de minutos residuais. Destacou que «o tempo para a troca de uniforme era inferior a 10 minutos". Ressaltou que não restou comprovada a obrigatoriedade de troca do uniforme nas dependências da empresa, na entrada e tampouco na saída. 2.2. Nesse contexto, não ultrapassado o limite de dez minutos dos minutos residuais, impossível o pagamento pretendido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.0600

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais.


«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder de comando do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão normativa consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.2300

14 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Elastecimento mediante negociação coletiva. Impossibilidade.


«Não se admite o elastecimento dos minutos residuais, mediante negociação coletiva, nos exatos termos do entendimento consolidado na Súmula 449/TST, in verbis: «MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Lei 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 . A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.2700

15 - TRT3 Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.


«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.1000

16 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.


«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, como troca do uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8398.5691.7392

17 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.


Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE TOLERÂNCIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . 2. A ampliação da tolerância dos minutos residuais não viola direito indisponível e observa o princípio da adequação setorial negociada, pois os sujeitos da relação coletiva conhecem as peculiaridades da atividade desenvolvida e, por isso, têm maiores condições de avaliar a conveniência e oportunidade da negociação a respeito. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 520.7506.7157.4899

18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. VALIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a prorrogação habitual da jornada, em decorrência do registro de minutos residuais, não invalida o regime 12x36. 2. No caso, o TRT manteve a sentença que declarou a invalidade da escala de trabalho, por habitualidade no registro de minutos residuais antecedentes ao início da jornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da oitava diária. 3. Contudo, a prestação de minutos residuais não tem o condão de invalidar, por si só, o regime especial 12x36, sendo devidos apenas os citados minutos. Mantém-se a decisão recorrida em que parcialmente provido o recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.8700

19 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.


«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, tais como tomar café ou trocar o uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão normativa consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 967.3154.0906.1752

20 - TST AGRAVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.


Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que limita o direito ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A limitação dos minutos residuais não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que dispõe quanto ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.9500

21 - TST Minutos residuais.


«A decisão está em consonância com as Súmulas 338, I, e 366, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6019.7200

22 - TST Minutos residuais. Elastecimento por norma coletiva. Impossibilidade.


«Conforme se verifica na letra da Súmula 366/TST, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelA CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do norma, art. 4º celetista. Neste norte, o entendimento consubstanciado na Súmula 449/TST preconiza que o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não poderá ser ampliado via negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6400

23 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador para troca de uniforme e deslocamento interno.


«Os minutos residuais destinados à troca de roupa, quando comprovada a obrigatoriedade de utilização do uniforme apenas dentro das dependências da empresa, são circunstância que atende às necessidades próprias da reclamada, devendo referido tempo ser remunerado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.5400

24 - TST Horas extras. Minutos residuais.


«Verifica-se que o posicionamento do Tribunal Regional está em consonância com a previsão contida no CLT, art. 58, § 1º, bem como das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.0396.2430.9982

25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. MATÉRIA ESTRANHA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a matéria tratada nos embargos de declaração (norma coletiva que tenha transacionado sobre minutos residuais - Tema 1 . 046) não foi objeto do recurso de revista, configurando, assim, inovação recursal . Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 311.0098.9208.9991

26 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. TROCA DE UNIFORME E EPIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso, o Colegiado a quo, mediante análise do disposto nas cláusulas coletivas, firmou entendimento de que as atividades realizadas nos minutos residuais, referentes à troca de uniforme e de EPI s e deslocamento interno, não se enquadravam como atividades de conveniência do autor, conforme pactuado entre as partes. Nesse contexto, não se trata de debate acerca da validade da norma, mas da impossibilidade de aplicar as disposições normativas ao caso concreto. Não se evidencia decisão divergente com o entendimento do STF, proferido no Tema 1.046, ficando afastada a possibilidade de se acolher a tese patronal, de aplicação das disposições constantes da norma coletiva, que não considera o período dos minutos residuais, utilizados para atividades particulares, como tempo à disposição do empregador, situação não evidenciada no acórdão recorrido. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.6600

27 - TST Horas extras. Minutos residuais.


«Constatada a contrariedade à Súmula 366/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3381.5613.9313

28 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Constatado o desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento da parte. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . PROVIMENTO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E ELASTECIMENTO DOS MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO. 1. A despeito do que dispõem as Súmulas 437, II, 366 e 449, deve-se conferir validade às normas coletivas que preveem a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos - ainda que ausente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego -, bem como às que autorizam o elastecimento dos minutos residuais. Isso porque prevalece a tese vinculante firmada pelo STF, no julgamento do Tema 1046, nestes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, bem como dos minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante, decidiu em confronto com a mencionada tese vinculante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 973.1508.8219.1891

29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS.


Inicialmente, não há que se falar da aplicação do Tema 1.046 ao tema, pois não se está em discussão a validade de norma coletiva. Isso porque, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho (assepsia) caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.3000

30 - TST Minutos residuais. Intervalo intrajornada.


«O exame dos temas em questão está prejudicado, em face do deferimento das parcelas ao autor em seu recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.8800

32 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Norma coletiva. Súmula 366.


«Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e higiene pessoal), dentro das dependências da Empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, não prevalecendo norma coletiva que disponha em sentido contrário. Inteligência da Súmula 366 e da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.7900

34 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizadas até sua efetiva saída estão inseridas no contexto da relação de trabalho. E nesse interstício, o empregado, mesmo que não esteja prestando serviços, encontra-se à disposição do empregador. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para troca de uniforme, higiene pessoal, lanche e deslocamentos, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto em função das atividades profissionais. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada avençada.... ()

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Doc. LEGJUR 416.2971.8778.1945

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.


Mediante decisão monocrática, foi desprovido agravo de instrumento, restando prejudicada a análise da transcendência. O exame dos autos revela que toda a linha de argumentação da agravante passa ao largo da motivação exposta na decisão agravada. Senão, vejamos. Com os contornos adquiridos pela lide, a questão relativa aos «minutos residuais se desdobrou em dois temas. Há debate sobre «minutos residuais oriundos de atos preparatórios para o labor e de recomposição ao término da jornada e há debate sobre « minutos residuais oriundos do deslocamento entre a portaria e efetivo local de trabalho . Como explicitado na decisão agravada, nas razões do AIRR a reclamada não renovou os argumentos deduzidos no recurso de revista sobre o tema « minutos residuais oriundos do deslocamento entre a portaria e efetivo local de trabalho, atraindo, desse modo, os efeitos da preclusão . Já em relação ao tema «minutos residuais oriundos de atos preparatórios para o labor e de recomposição ao término da jornada, há clara indicação na decisão monocrática agravada de que não houve sucumbência da reclamada, ou seja, segundo o TRT, « o d. Juízo de origem não acolheu o pleito de minutos residuais em decorrência da troca de uniforme ou da fruição de café da manhã (g.n.) . Tal cenário foi completamente olvidado pela reclamada nas razões do agravo interno. Em seu arrazoado, a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. parte da falsa premissa de que esta Relatora teria não apenas enfrentado a questão de fundo, como também examinado a matéria sem desdobrá-la em «trajeto interno e «atos preparatórios, o que em nada reflete o conteúdo dos autos. Vê-se, portanto, absoluto descompasso entre a argumentação deduzida nas razões do agravo e os fundamentos da decisão agravada, o que evidencia o desatendimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Nesse contexto, não há de fato impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.4600

37 - TST Acordo de compensação semanal de jornada. Invalidade. Minutos residuais. Ausência de prequestionamento.


«Ao contrário do que afirma a recorrente, o Tribunal Regional anotou que não havia o labor habitual em dias destinados ao descanso. Outrossim, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da existência do trabalho habitual em sobrejornada, ou seja, prestado de forma recorrente em período superior ao fixado pelas partes, em consequência de minutos residuais. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8300

38 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.


«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.2000

40 - TRT3 Minutos residuais. Norma coletiva. Cartões de ponto. Limitação temporal.


«Consoante entendimento desta 5ª Turma, reiterado em vários julgados sobre a matéria, o fato dos minutos residuais destinarem-se à higiene, troca de roupa, dentre outros, é circunstância que atende às necessidades próprias da empresa, evidentemente interessada que eles se realizem dentro de suas instalações, de forma antecipada, para início imediato do trabalho na jornada contratual. Neste sentido é que, para deferimento de minutos residuais, não se exige que o empregado esteja executando uma tarefa do contrato de trabalho, mas apenas que esteja à disposição da empresa, sob a esfera de atuação e controle desta. É o quanto basta para subsunção do fato à norma insculpida no art. 4ª da CLT. A negociação coletiva, muito embora seja também objeto de tutela constitucional, tem como limites os comandos imperativos da própria Constituição da República, que dispõem a respeito dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e observância das medidas de higiene, saúde e segurança do empregado (art. 7º, XXII, da CR/88). Nessa linha de raciocínio, a ampliação do limite máximo total de 10 minutos excluídos do pagamento como extras, ainda que decorrente de negociação coletiva, não encontra amparo na Carta Magna, em face da prevalência dos direitos sociais indisponíveis do trabalhador sobre a liberdade de negociação coletiva. Tem-se, portanto, ineficaz a cláusula coletiva suscitada, não havendo assim, vulneração ao disposto no artigo 7º, XXVI, da CR/88.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.0000

41 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme e deslocamento. Tempo à disposição.


«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado às atividades executadas antes ou após a jornada também devem obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório e deslocamento dentro da empresa. Frise-se ser irrelevante a possibilidade de o trabalhador se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado, pois não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.9400

42 - TST Minutos residuais. Critério de contagem minuto a minuto.


«Em que pese o entendimento contido na Súmula 449/TST desta Corte, não há como se afastar a incidência da norma coletiva que elastece o período residual do CLT, art. 58, § 1º, porquanto as razões do apelo não impugnam o fundamento obstativo do acórdão, consistente no extrapolamento dos limites do pedido, à luz do CPC, art. 128 de 1973, e 141 do atual Código. Nesse ponto, a pretensão recursal atrai o óbice disposto na Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.8800

43 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Invalidade. Minutos residuais.


«Nos termos do CLT, art. 58, § 1º, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. As regras que dispõem acerca da jornada de trabalho têm por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respaldam-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do CLT, art. 8º, parte final. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.9300

44 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição


«Se as variações de horário do registro de ponto ultrapassarem o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Inteligência da Súmula 366/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.0400

45 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Lanche.


«O tempo destinado ao desjejum, utilizado pelo empregado em benefício próprio, não pode ser considerado à disposição do empregador, pois se trata de arbítrio dele em chegar mais cedo para alimentar-se nas dependências da empresa, não se revertendo esse tempo, por conseguinte, em favor do empregador, nos moldes do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0016.5300

46 - TST Minutos residuais. Flexibilização.


«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 449/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (redação vigente na data da publicação da decisão recorrida). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 826.1713.5682.2255

47 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA.


Em face de possível violação do CLT, art. 4º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A lide versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os minutos residuais prestados até 40 minutos diários. A Corte Regional manteve a condenação da empresa ao pagamento dos minutos residuais, ao fundamento de que os controles de frequência demonstram a extrapolação do tempo de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, além de que a norma coletiva que prevê a tolerância de 40 minutos é inválida, na medida em que contrária ao limite previsto no referido dispositivo. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que, « a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula 449/TST). 3. Com o julgamento do Tema 1046 da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando a limitação descrita na parte final da tese jurídica fixada pela Suprema Corte: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ).(destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. Esta 7ª Turma vinha decidindo que os minutos residuais, embora estejam relacionados com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais, a própria CF/88 permite a negociação coletiva e não se caracterizem como direito indisponível, não resultam na validade de toda e qualquer cláusula coletiva que flexibiliza os limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 2º, para além dos limites da razoabilidade, como no caso (até 40 minutos). A possibilidade de ser aferida a razoabilidade de uma cláusula coletiva que disponha sobre direitos disponíveis fora sinalizada pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando, nos autos da ADI 5322, ressaltou que os limites da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva, deveria ser buscado na lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. Acresça-se que a condenação fora limitada a 10.11.2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 4º, § 2º, à CLT. Por analogia, o Colegiado desta Eg. 7ª Turma considerou razoável limitar a flexibilização por norma coletiva dos minutos residuais até 30 minutos diários (antes e/ou depois da jornada).5. No entanto, diante do novel entendimento do STF no RE 1.476.596, revendo-se o entendimento anterior adotado nesta Turma e atendendo à tese firmada no Tema 1046 do STF, considera-se que deve ser validada a norma coletiva que flexibiliza os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que para atender a atividades de natureza pessoal, como banho, troca de uniforme, lanche e atividades pessoais, mas com a observância de que caracterizará  desvio de finalidade a utilização desse tempo ajustado como minutos residuais exclusivamente para trabalho e abuso patronal a extrapolação do tempo ajustado e fixação desse tempo além da razoabilidade.6-Diante desse contexto, em que o Regional desconsiderou a previsão disposta na última parte do CLT, art. 4º e em atenção ao decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, sem que exista prova de utilização dos minutos residuais para atividades não particulares ou extrapolação, o recurso merece conhecimento por violação ao referido dispositivo. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 4º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 980.1266.0782.1276

48 - TST RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE.


É válida norma coletiva que disciplinou os minutos residuais, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.4300

49 - TRT2 Jornada revezamento usiminas. Minutos residuais. Em caso de trabalho em regime de turnos, seja ou não de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não devem ser considerados. Sem a devida comprovação. Como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade, competia ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigido o comparecimento antes do horário previsto, o que, todavia, não ocorreu. Ademais, há norma coletiva dispondo sobre esta situação peculiar. Acolho o apelo da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais e reflexos. Recurso ordinário da reclamada que se acolhe, neste aspecto.

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