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periodo de gozo de auxilio doenca
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Doc. LEGJUR 134.1024.4002.1400

1 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade. Período de gozo de auxílio-doença. Cômputo para fins de carência. Cabimento.


«1. É possível a contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos contributivos (Lei 8.213/1991, art. 55, II). Precedentes do STJ e da TNU. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.7940.4000.3800

2 - STF Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário. Direito previdenciário. Período de gozo de auxílio-doença, intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade.


«1. O período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa, deve ser computado não apenas como tempo de contribuição, mas também para fins de carência, em obséquio ao entendimento firmado pelo Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 583.834-RG/SC, com repercussão geral reconhecida, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 14/2/2012. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8003.2500

3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por idade. Período de gozo de auxílio-doença. Cômputo do tempo para fins de carência. Inexistência de contribuição em período intercalado. Impossibilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.


«1 - É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade, se intercalados com períodos contributivos, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.4444.7000.0600

4 - STF Seguridade social. Agravo interno. Recurso extraordinário. Direito previdenciário. Período de gozo de auxílio-doença, intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade. Aferição dos intervalos. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF.


«1. O período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa, deve ser computado não apenas como tempo de contribuição, mas também para fins de carência, em obséquio ao entendimento firmado pelo Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 583.834-RG/SC, com repercussão geral reconhecida, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 14/2/2012. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 370.0091.5689.1010

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO.


Recurso interposto contra decisão que acolheu impugnação da autarquia. Conta homologada que aplicou, indevidamente, o coeficiente do auxílio-acidente sobre a renda mensal inicial do auxílio-doença que o precedeu. Cálculo que deveria considerar o salário-de-benefício apurado para o auxílio-doença. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6006.6500Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.125/STF. Reafirmação da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Relevância da questão constitucional. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 55, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.125/STF - Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Tese jurídica firmada: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, CF/88, art. 195, § 5º, e CF/88, art. 201, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio-doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.»... ()

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Doc. LEGJUR 488.5521.8152.8275

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS NO PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO.


A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. O TRT entendeu que a reclamante não tem direito aos depósitos do FGTS pelo fato de ter sido afastada do emprego por doença comum, nos seguintes termos: « estando comprovado judicialmente que o afastamento da reclamante não ocorreu por doença ocupacional, ainda que o benefício pago pela autarquia federal esteja sob a rubrica de auxílio doença acidentário, espécie 91, e não auxílio doença, espécie 31, não tem a empregada direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada durante todo o período em que o contrato tiver sido interrompido, uma vez que a previsão legal é para o caso de empregado afastado de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparado a acidente de trabalho «. Portanto, não houve comprovação de que a trabalhadora tenha sido afastada de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, indicado nas razões de recurso de revista, aponta que a Corte Regional afastou o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de dano moral sob o fundamento de que o transtorno psicológico que acomete a trabalhadora não guarda nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa. O trecho não espelha com a devida amplitude a fundamentação utilizada pela Corte regional para concluir pela não configuração do dano moral em razão das alegações de « impedimento de sair para resolver questões particulares , do « tratamento degradante e humilhante e da « restrição para idas ao banheiro . Dessa forma, observa-se que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2584.6080.6296

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICOS PARTICULARES SOLICITANDO AFASTAMENTO DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31). AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERÍODO DO AFASTAMENTO TRANSCORRIDO NA ATUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I - A


controvérsia consiste em saber se houve ilegalidade ou abusividade do ato coator que indeferiu pedido de antecipação de tutela de reintegração ao emprego da impetrante, decisão que ficou mantida pelo Regional ao denegar a segurança. II - No caso, embora haja atestado e relatório médicos se referindo a doenças relacionadas ao trabalho acometidas à obreira durante a projeção do aviso prévio, não se pode inferir, mesmo em cognição sumária, quanto à existência de nexo de causalidade entre as enfermidades e o trabalho. Primeiro porque, a conclusão da Previdência Social em conceder auxílio-doença (B31) fortalece o entendimento pela ausência de nexo de causalidade, servindo de baliza para melhor compreensão do caso concreto e harmonização da jurisprudência, sempre que possível. Segundo porque, quando se examina o histórico de saúde da trabalhadora referente ao curso do vínculo, observa-se que os auxílios-doença foram concedidos ao tempo em que a impetrante foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar (2011) e teve situações de crise posteriores relacionadas à doença (julho e outubro/2022), enfermidade psiquiátrica esta que não está relacionada ao trabalho, a princípio. Desta forma, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Nesse sentido está a jurisprudência desta SBDI-II, que tem se firmado em não reconhecer, em regra, o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho na hipótese de o INSS conceder ao trabalhador auxílio-doença previdenciário (B-31), ainda que a documentação médica particular sinalize que as enfermidades possam se relacionar com o trabalho, não comportando a aplicação da Súmula 378/STJ. IV - Dito isso, a situação poderia ensejar, ao menos em tese, a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Todavia, os períodos de afastamento, solicitados durante a projeção do aviso prévio (15 e 120 dias a contar de outubro/2022) e no que diz respeito ao auxílio, já transcorreram na atualidade, lembrando-se que não foi deferida tutela de urgência liminarmente nem no acórdão recorrido, até porque a ação mandamental foi impetrada já no fim do período de gozo do B31 (4/4/2023), sem informação de nova prorrogação. V - Diante disso, ausente a probabilidade do direito, conclui-se pela não satisfação dos requisitos do CPC, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.1400

9 - TRT2 FGTS. Afastamento com gozo de auxílio-doença acidentário. Recolhimento devido.


«O § 5º, do Lei 8.036/1990, art. 15 impõe o recolhimento dos depósitos do FGTS, em relação ao período de afastamento do trabalhador por motivo de acidente de trabalho. Considerando que os documentos apresentados pela própria ré demonstram o gozo, pela trabalhadora, de auxílio-doença acidentário, em relação aos períodos consignados na r. sentença, bem como que a autora comprovou a inexistência dos respectivos depósitos do FGTS (extrato de Id 2462791), devida é a condenação imposta na origem. Recurso da ré ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 891.4652.7617.4876

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFASTAMENTO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DURANTE O VÍNCULO E APÓS A DISPENSA. INCAPACIDADE RECONHECIDA EM ATESTADO MÉDICO PARTICULAR NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, como pretende que seja reconhecido o recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, o reclamante foi dispensado sem justa causa, com afastamento em 18/8/2022, e a documentação médica refere-se apenas a período após a dispensa (24/8/2022), atestando que o trabalhador foi diagnosticado com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso. Dentre os documentos há um atestado emitido por médico particular, indicando incapacidade laborativa e necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias. Por outro lado, não há relato de concessão de benefício previdenciário ao obreiro, de qualquer espécie, durante a relação de emprego e após a dispensa. De todo modo, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação analógica da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 5/10/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até novembro/2022, conforme atestado), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.5100

11 - TST Prescrição. Auxílio-doença. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.


«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Ressalte-se que, no caso, o Regional deixa expresso que não ficou demonstrada, por parte do reclamante, eventual impossibilidade, física ou mental, de exercer o direito constitucional de ação, hipótese excepcionada na citada Orientação Jurisprudencial. Assim, não merece reforma a decisão recorrida, na qual se manteve a declaração de prescrição quinquenal de eventuais direitos anteriores à data do ajuizamento desta reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.3300

12 - TRT4 Férias. Gozo de auxílio-doença.


«[...] Conforme disposto no CLT, art. 133, IV, e §2º, a partir do afastamento para gozo de benefício previdenciário, o contrato de trabalho é suspenso, perdendo o direito às férias o empregado que permanecer por mais de seis meses afastado e, assim, novo período concessivo somente passa a ser contado a partir do retorno do benefício previdenciário. Disposição legal que restou respeitada pela reclamada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.4500

13 - TST Seguridade social. Prescrição. Auxílio-doença. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.


«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Ressalte-se que, no caso, o Regional não registrou eventual impossibilidade, física ou mental, por parte do reclamante, de exercer o direito constitucional de ação, hipótese excepcionada na citada Orientação Jurisprudencial. Assim, merece reforma a decisão recorrida, a fim de declarar a prescrição quinquenal de eventuais direitos anteriores à data do ajuizamento desta reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1004.7400

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria especial. Cômputo do gozo de auxílio-doença previdenciário como tempo especial. Matéria julgada sob o rito dos repetitivos. REsp. Acórdão/STJ.


«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se devem ser computados como especial o tempo em que a parte autora esteve afastada do trabalho insalubre em decorrência do gozo dos auxílios-doença previdenciários. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.6300

15 - TST Seguridade social. Fgts. Recolhimento relativo ao período de gozo de benefício previdenciário. Auxílio-doença.


«No caso dos autos, foi reconhecida somente em Juízo a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. O reconhecimento judicial de que o reclamante deve gozar auxílio-doença acidentário autoriza a determinação do recolhimento do FGTS referente ao período de afastamento, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, que estabelece a obrigatoriedade do depósito nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3247.8139

16 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez antecedida por auxílio-doença. Inexistência de períodos de atividade intercalados durante o gozo do auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial com fundamento no critério estabelecido no Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. Legalidade. Impossibilidade de aplicação do disposto na Lei 8.213/91, art. 29, § 5º. Jurisprudência pacífica deste tribunal.


1 - Na hipótese de o benefício de aposentadoria por invalidez ser precedido do gozo de auxílio-doença, como na espécie, o cálculo da Renda Mensal Inicial deverá utilizar como base o salário de benefício do auxílio-doença, que, por sua vez, é calculado a partir dos valores dos salários de contribuição anteriores ao seu recebimento, na forma estabelecida no Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3283.7552

17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez antecedida por auxílio-doença. Inexistência de períodos de atividade intercalados durante o gozo do auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial com fundamento no critério estabelecido no Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. Legalidade. Impossibilidade de aplicação do disposto na Lei 8.213/91, art. 29, § 5º. Jurisprudência pacífica deste tribunal.


1 - Na hipótese de o benefício de aposentadoria por invalidez ser precedido do gozo de auxílio-doença, como na espécie, o cálculo da Renda Mensal Inicial deverá utilizar como base o salário de benefício do auxílio-doença, que, por sua vez, é calculado a partir dos valores dos salários de contribuição anteriores ao seu recebimento, na forma estabelecida no Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.9151.0096.2245

18 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. DEVIDA REPARAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR INTEGRAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO POR TODO O PERÍODO DO AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. DEVIDA REPARAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR INTEGRAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO POR TODO O PERÍODO DO AFASTAMENTO . PROVIMENTO. O CCB, art. 950, estabelece a obrigação do pagamento de pensão mensal em virtude de dano que diminua a capacidade ou incapacite o ofendido para o exercício da sua profissão, garantindo o restitutio in integrum, que deve corresponder ao valor que o reclamante deixou ou deixará de receber em decorrência da incapacidade advinda da doença. Desse modo, no que se refere ao pagamento de reparação por danos materiais a título de lucros cessantes, a exemplo da pensão mensal temporária, o entendimento desta Corte Superior é de que durante o período em que o empregado fica afastado do trabalho, no gozo do benefício previdenciário, a incapacidade é total, porquanto o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades. Por esta razão, forçoso concluir que a indenização, neste período, deve representar 100% de sua última remuneração antes do afastamento, até o fim da convalescença. Há que se ressaltar, ainda, que o pagamento da reparação por dano material durante o período de afastamento previdenciário, no percentual de 100% da remuneração do empregado é devido mesmo nos casos de nexo de concausalidade, sendo incabível sua redução. Precedentes. Na hipótese, todavia, a Corte Regional limitou o valor do dano moral por lucro cessante durante o período de afastamento previdenciário do reclamante a apenas 20% da sua remuneração, o que viola o disposto no art. 950 do CC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 757.5144.1257.7429

19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.

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Doc. LEGJUR 474.8934.8343.1512

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Tempo Especial de Magistério c/c Tutela de Urgência - Pedido de declaração como tempo de efetivo exercício do período em que a servidora trabalhou como readaptada e em gozo de auxílio doença por acidente de trabalho - Indeferimento da liminar - Recurso da autora - Afastamento por transtornos mentais - Cumprimento dos requisitos para aposentadoria Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Declaratória de Tempo Especial de Magistério c/c Tutela de Urgência - Pedido de declaração como tempo de efetivo exercício do período em que a servidora trabalhou como readaptada e em gozo de auxílio doença por acidente de trabalho - Indeferimento da liminar - Recurso da autora - Afastamento por transtornos mentais - Cumprimento dos requisitos para aposentadoria especial - Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Desacolhimento - Pleito recursal difere do pedido da exordial - Pretensão recursal de afastamento da autora com efeitos de aposentadoria até o deslinde da demanda - Decisum que sequer apreciou referido pedido - Impossibilidade de análise sob pena de supressão de instância - Falta de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO.    

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Doc. LEGJUR 268.1185.7159.2224

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR MÉDICO PARTICULAR E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo litisconsorte/reclamado contra decisão regional que concedeu a segurança, cassando os efeitos do ato dito coator que indeferiu a tutela de urgência de reintegração da impetrante/reclamante ao emprego na ação matriz. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, a impetrante/reclamante foi dispensada sem justa causa, com afastamento em 17/8/2022, e a documentação refere-se apenas a período após a dispensa, atestando que a trabalhadora foi diagnosticada com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso prévio. Há atestado emitido por médico particular em 22/8/2022 e, posteriormente, após exames, uma declaração emitida pelo mesmo profissional em 8/9/2022, indicando incapacidade laborativa em razão das referidas enfermidades e necessidade de afastamento do trabalho por período de 15 dias, pelo primeiro atestado, e depois de no mínimo 180 dias, conforme declaração. Destaca-se o fato de que o próprio Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 23/8/2022, indicou inaptidão da obreira. Houve emissão da CAT pelo Sindicato, posterior submissão da reclamante a tratamento cirúrgico por conta das doenças ortopédicas e concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) até 31/12/2022, sem sinal de prorrogação ou renovação. Do exposto, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação mandamental, não está embasado apenas no alegado nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, mas também na estabilidade provisória ao emprego prevista em norma coletiva (cláusula 27ª da CCT 2020/2022). A decisão regional, por sua vez, traça sua fundamentação nas enfermidades e incapacidade laboral da reclamante, sem fazer menção expressa à referida cláusula normativa. Apenas o ato dito coator refere-se ao compromisso público «não demita, que não foi objeto da lide, e também não adentrou na análise da citada norma coletiva. Por outro lado, a situação de saúde da empregada no momento da dispensa, na qual se fundou a antecipação da tutela, também se relaciona diretamente à alegação de estabilidade provisória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria. Ademais, conforme já explanado, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido quando presentes estas circunstâncias. Dito isso, a CCT 2020/2022, vigente ao tempo do vínculo, previa o direito à estabilidade provisória ao emprego por motivo de doença, « por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos « (cláusula 27ª). No entanto, considerando que, no caso, o auxílio-doença (B-31) foi deferido por menos de seis meses, não estão atendidos os pressupostos para reconhecimento do direito à estabilidade provisória ao emprego previsto em norma coletiva, em sede de cognição sumária. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 21/11/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até dezembro/2022, conforme INSS), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1527.6287

22 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade. Gozo de auxílio-doença entre os períodos contributivos. Contribuições em períodos intercalados. Cômputo do tempo para fins de carência. Requisitos preenchidos. Agravo improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1283.5571

23 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade. Gozo de auxílio-doença entre os períodos contributivos. Contribuições em períodos intercalados. Cômputo do tempo para fins de carência. Requisitos preenchidos. Agravo improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1280.2830

24 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade. Gozo de auxílio-doença entre os períodos contributivos. Contribuições em períodos intercalados. Cômputo do tempo para fins de carência. Requisitos preenchidos. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1234.9123

25 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por idade. Gozo de auxílio-doença entre os períodos contributivos. Contribuições em períodos intercalados. Cômputo do tempo para fins de carência. Requisitos preenchidos. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.5100

26 - TNU Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tema 105/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por idade. Sentença de improcedência mantida pela Turma Recursal de São Paulo. Alegação de dissídio com a jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização. Fruição de benefício por incapacidade. Contagem para fins de carência. Divergência demonstrada. Direito à contagem. Retorno à turma recursal. Questões de Ordem 20/TNU. Conhecimento e parcial provimento. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 105/TNU - Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso.
Tese jurídica fixada: - A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0322.9002.5200

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo em gozo de auxílio-doença como especial. Alteração das premissas fáticas fixadas pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A questão a ser revisitada está em saber se o período pleiteado de 11-10-2006 a 30-8-2007 e de 20-7-2008 a 01/2/2010, em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença deve ser computado como tempo especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4009.4200

28 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Indeferimento. Pretensão de se manter no gozo do benefício até o julgamento final do recurso interposto. Descabimento. Havendo a prolação da sentença de mérito com o decreto de improcedência do pedido inicial, por lógica revela-se de todo inconsistente a pretensão. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3004.8800

29 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio acidente e auxílio doença. Inadmissibilidade. Fato gerador idêntico. Suspensão do pagamento do auxílio acidente no período em que o segurado estiver em gozo de auxílio doença. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6006.6200

30 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Obreiro acometido de problema colunar. Liame ocupacional e prejuízo funcional comprovados. Benefício devido. Incidência a partir do dia seguinte ao da alta médica. Suspensão do pagamento no período posterior em que esteve o autor no gozo de auxílio-doença, relacionado ao mesmo mal. Reexame necessário provido em parte.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6003.1400

31 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença acidentário. Cumulação com auxílio-acidente decorrente da mesma moléstia (idêntico fato gerador). Inadmissibilidade. Suspensão do auxílio-acidente durante o período de gozo do auxílio-doença. Necessidade. Restabelecimento do auxílio-acidente indeferido. Recurso do segurado improvido.

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.5200

32 - TNU Seguridade social. Incidente de uniformização nacional. Representativo da controvérsia. Tema 165/TNU. Previdenciário. Tempo especial. Período em gozo de auxílio-doença previdenciário. Possibilidade do reconhecimento. Desprovimento. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.


«Tese jurídica firmada: O período de auxílio doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2917.8627

33 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-reclusão. Aferição dos requisitos no momento do recolhimento à prisão. Princípio tempus regit actum. Segurado em gozo de auxílio-doença na data do seu encarceramento. Vedação legal. Lei 8.213/1991, art. 80.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada pela parte ora recorrente contra o INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, em razão do recolhimento à prisão de seu genitor em 14/10/2016, a contar de 21/07/2017, dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, o qual perdurou durante o período compreendido entre 16/10/2014 e 20/07/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6200

34 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Prescrição. Prescrição quinquenal. Auxílio-doença / aposentadoria por invalidez. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.


«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST. Destarte, restando incontroverso nos autos que o reclamante desde 15/04/2009 percebia benefício previdenciário denominado auxílio-doença e tendo sido ajuizada a ação em 29/01/2014, forçoso reconhecer a prescrição quinquenal apenas no concernente às verbas postuladas quanto ao período anterior a 29/01/2009, uma vez que o Reclamante manteve-se inerte por mais de cinco anos da lesão ao direito, devendo ser observada a regra do inciso XXIX do CF/88, art. 7º no que concerne a tais parcelas.... ()

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Doc. LEGJUR 496.3269.4394.7991

35 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da configuração da estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho ocorrido na vigência de contrato de experiência em que não houve gozo de benefício previdenciário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Acerca das questões de mérito, cabe assentar que a hermenêutica jurídica afeta à garantia de emprego derivada de acidente de trabalho ocorrido no âmbito de contrato a termo tem como premissa fundante, ou de equidade, a primazia do interesse jurídico relacionado à proteção do trabalhador vitimado pelo risco, sequer compartilhado com o empregador, da atividade econômica por este desenvolvida, sobretudo quando confrontado com a conveniência de os atores contratuais, em contratos de experiência, submeterem-se a um período de prova. A ponderação de valores conspira, claro está, em favor da tutela jurídica assegurada ao trabalhador. Consignado pelo Tribunal Regional que o reclamante sofreu acidente de trabalho enquanto vigente seu contrato de experiência, além de, inicialmente, ter sido concedida licença médica pelo período de quinze dias, ao fim do qual foi renovado por mais sessenta dias. O Regional registrou ainda que tal prorrogação não foi comunicada tempestivamente pelo empregado e o contrato foi encerrado no prazo pré-estabelecido. No caso dos autos, o Tribunal Regional erigiu tese no sentido de ser incabível a afirmação de que « o autor foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego: primeiro, porque a ré ignorava o afastamento médico por mais de quinze dias (Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118); e, segundo, porque o autor somente postulou o benefício previdenciário após a dissolução do seu contrato de trabalho". É pacífico nesta Corte o entendimento de que o não recebimento do auxílio doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária da Lei 8213/91, art. 118. Isso porque o fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso dos autos. Assim, o fato de o reclamante só ter dado entrada no benefício previdenciário após o término do seu contrato de trabalho em nada impede o reconhecimento do seu direito à estabilidade acidentária. Precedentes. Da mesma forma, o desconhecimento da ré a respeito da prorrogação do afastamento não altera o fato de que o reclamante sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de quinze dias, pressupostos suficientes para a concessão da estabilidade provisória. Finalmente, no que tange a eventual controvérsia quanto à concessão do supracitado direito em contrato de experiência, resta estabelecido no item III da Súmula 378/TST que empregado submetido a contrato por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, e sendo o contrato de experiência uma espécie desta modalidade de contrato, é incontroverso o direito no caso em tela. Com relação ao requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, cumpre ressaltar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da responsabilidade da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e o eventual deferimento das referidas indenizações, e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.5700

36 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Doença degenerativa. Gozo de auxílio-doença acidentário. Depósitos de FGTS indevidos.


«1. Nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, que dispõe sobre o FGTS, «o depósito de que trata ocaputdeste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para (...) licença por acidente do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0562.7001.8700

37 - TJSP Seguridade social. Ação. Condições. Ausência de interesse processual. Ação acidentária. Pedido de concessão de benefício. Autor já no gozo de aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença acidentário. Amparo contínuo na esfera administrativa. Ausência de prejuízo pecuniário. Falta de interesse de agir. Carência da ação decretada de ofício. CPC/1973, art. 267, VI. Reexame necessário prejudicado.

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Doc. LEGJUR 150.3743.4019.1300

38 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Embargos à execução. Impossibilidade de cumulação entre auxílio-acidente e auxílio-doença pela mesma moléstia. Aplicação do parágrafo 6º, do art. 104, do Decreto Lei 3048/99. Suspensão do pagamento do auxílio acidente no mesmo período em que o segurado estiver em gozo de auxílio doença. Sentença mantida nesse tocante.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5004.3600

39 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Lesões por esforços repetitivos nos membros superiores. Liame ocupacional e prejuízo funcional reconhecidos. Indenizabilidade, em face da efetiva restrição da capacidade de trabalho. Obrigatoriedade da conversão dos auxílios-doenças previdenciários em seus homônimos acidentários. Termo inicial da concessão do auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da alta médica. Suspensão, entretanto, do pagamento no período posterior em que esteve o autor no gozo de auxílio-doença relacionado ao mesmo mal. Atualização monetária dos valores em atraso e acréscimo de juros de mora na forma da Lei 8213/1991 combinada com o Código Civil vigente e Lei 11960/09. Reajuste da renda mensal a ser implantada, pelos índices de manutenção, excluída a imposição de custas ao INSS. Recurso da autarquia não conhecido, por deserto, sendo o recurso do autor desprovido. Sentença de procedência mantida em sede do reexame necessário, com observações.

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Doc. LEGJUR 148.0275.8002.0000

40 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Cômputo do tempo de gozo de auxílio-doença para fins de carência. Possibilidade. Precedentes.


«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do RE 583.834/PR-RG, com repercussão geral reconhecida, que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do benefício de auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3652.5000.4500

41 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Cômputo do tempo de gozo de auxílio-doença para fins de carência. Possibilidade. Precedentes.


«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do RE 583.834/PR-RG, com repercussão geral reconhecida, que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do benefício de auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0904.8000.4500

42 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Cômputo do tempo de gozo de auxílio-doença para fins de carência. Possibilidade. Precedentes.


«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu nos autos do RE 583.834/PR-RG, com repercussão geral reconhecida, que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do benefício de auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8002.2800

43 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Cômputo do tempo de gozo de auxílio-doença para fins de carência. Possibilidade. Precedentes.


«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos autos do RE 583.834/PR-RG, com repercussão geral reconhecida, que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do benefício de auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.8235.6002.1600

44 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Estando segurada no gozo de auxílio-doença acidentário durante períodos alternados, inadmissível pretenda o recebimento também com referência aos intervalos entre tais benefícios, se inexistentes informações a respeito de que estivesse, neles, total e temporariamente incapacitada. Decisão de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3009.6600

45 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Obreiro em gozo de auxílio-doença. Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez. Extinção do processo por falta de interesse de agir. Descabimento. Interesse processual do obreiro em obter o benefício correto. Reconhecimento. Sentença extintiva afastada. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito.

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Doc. LEGJUR 153.0554.1000.9500

46 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Reconhecimento, por perícia médica, do prejuízo funcional que sofreu o obreiro, por sequelas advindas do infausto. Concessão do benefício a partir do dia seguinte ao da alta médica, ficando, entretanto, suspenso o pagamento no período posterior em que esteve no gozo de auxílio-doença. Apuração dos valores em atraso na forma da Lei 8.213/1991 com atualização pelo IGP-DI, mais juros de mora adequando-se no que couber, a modulação que advier do Supremo Tribunal Federal por força do julgamento da ADI 4.357. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.9273.9018.9000

47 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Transformação em aposentadoria por invalidez acidentaria. Art. 29, § 5º, da Lei 8213/91. Revisional. Renda mensal inicial. Fixação em 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença. Validade. Art. 36, § 7º do Decreto 3048/99. Caso em que o segurado não teve salários de contribuição durante o período de gozo do auxílio-doença. Recálculo, assim, indevido. Ação improcedente. Remessa oficial provida para este fim, não sendo o apelo autárquico conhecido, por deserto.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1931.0494

48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Revisão. Pretensão de inclusão dos períodos em que houve recebimento do auxílio-doença como tempo de serviço. Art. 55, II da Lei 8.213/91. Necessidade do gozo do benefício ser intercalado com atividade laborativa. Tema 1125 do STF. Recolhimento de uma única parcela como segurado facultativo. Ausencia de atividade laborativa recurso a que se nega provimento. Agravo interno não provido.


1 - No caso em análise, o Tribunal de origem obstou pretensão do obreiro de revisão de sua aposentadoria, ao fundamento de que o período em que o segurado usufruiu do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado como carência e tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de efetiva atividade laborativa, o que não ocorreu no caso em concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 938.5834.4622.7330

49 - TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO I.N.S.S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E HOMOLOGOU A CONTA DO EXEQUENTE.


Recebimento de auxílios-doença e auxílio-acidente decorrentes do mesmo fato gerador - Impossibilidade de cumulação de benefícios - Auxílio-acidente deverá ser suspenso no período em que o segurado esteve afastado das atividades laborais, em gozo de auxílios-doença, evitando-se o bis in idem. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.5200

50 - TST Seguridade social. Nulidade da dispensa. Empregado dispensado sem justa causa durante o gozo de auxílio doença. Superveniente concessão de aposentadoria por invalidez.


«Na hipótese vertente, a decisão regional manteve a decretação de nulidade da dispensa do reclamante com base em dois fundamentos autônomos. ... ()

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