1 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência de imóvel. Cobrança de laudêmio. Exigibilidade.
1 - Nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa entre vivos do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.... ()
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2 - STF Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus da parte recorrente. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Taxa de ocupação de terreno da união (Decreto-lei 2.398/1987) . Alíquota. Matéria infraconstitucional. CPC/2015, art. 1.033. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC, de 1973 (=acórdão recorrido publicado antes de 18/3/2016). Precedente. Re 749.457-agr, segunda turma. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Benfeitorias. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º.
«1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, com algumas derrogações ao direito privado. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Laudêmio. Enfiteuse. Não ocorrência. Decreto-lei 2.398/87. Não pagamento. Mera ocupação. Recurso não provido.
«1. A enfiteuse ou aforamento, modalidade de direito real sobre coisa alheia, consiste na divisão do domínio em direto, exercido pelo proprietário ou senhorio, e útil, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, que fica obrigado ao pagamento de uma pensão anual ou foro. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Reintegração de posse. Terreno da União. Falta de manifestação do tribunal de origem. Embargos de declaração. Existência de omissão. CPC, art. 535, II.
«1. A prévia manifestação do tribunal de origem sobre a questão jurídica é pressuposto lógico para a sua apreciação nesta Corte. É imprescindível para os objetivos do Recurso Especial que o tribunal local tenha analisado a questão de direito combatida. ... ()
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6 - STJ Enfiteuse. Administrativo. Terreno da União. Incorporação de sociedade. Transmissão de domínio útil não onerosa. Cobrança de laudêmio. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.398/87, art. 3º. Lei 9.636/98, art. 3º.
«Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, nos autos de ação ajuizada por MC Donald's Comércio de Alimentos Ltda, deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar a abstenção de exigência de laudêmio relativa à operação de incorporação empresarial realizada pela agravada. Foi indeferido liminarmente o pedido de efeito suspensivo, decisão da qual a UNIÃO interpôs agravo interno. Ao apreciar o feito, o TRF/2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno aduzindo que a jurisprudência é dominante no sentido de que não é devido laudêmio em transferências de domínio útil decorrentes de incorporação societária. Em recurso especial, alega a União violação dos arts. 3º do Decreto-lei 2.398/87 e 3º da Lei 9.636/98, sustentando que é legalmente previsto o pagamento do laudêmio por ocasião da transferência onerosa do domínio útil de terrenos da União e que, no caso concreto, tal transferência ocorreu na forma de incorporação de pessoa jurídica. Em se tratando de transferência de domínio útil em decorrência de incorporação de sociedade enfiteuta, hipótese não caracterizadora de operação onerosa, há de ser afastada a cobrança de laudêmio.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno da União. Cobrança de laudêmio/foro. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Inexistência. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Violação da constituição republicana de 1891. Competência do Supremo Tribunal Federal. Domínio da União. Verificação. Incursão no acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste violaç do CPC, art. 535, de 1973 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Terreno de marinha. Transmissão de ocupação. Pagamento de laudêmio. Legalidade. Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 3º.
«1. O artigo 3º, do Decreto-lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, dispõe que: ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno da União. Domínio útil. Transferência onerosa. Laudêmio. Receita patrimonial esporádica. Fato gerador. Crédito. Decadência. Recurso especial repetitivo. Afetação.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição das circunstâncias ou dos fatos que caracterizam a hipótese de incidência do laudêmio, à luz do disposto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, caput, bem como à aplicação ou não da regra de inexigibilidade da cobrança prevista na parte final do § 1º da Lei 9.636/1998, art. 47 (com a redação dada pela Lei 10.852/2004) aos créditos da União relativos a receitas patrimoniais esporádicas, como a exação em apreço. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno da União. Domínio útil. Transferência onerosa. Laudêmio. Receita patrimonial esporádica. Fato gerador. Crédito. Decadência. Recurso especial repetitivo. Afetação.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição das circunstâncias ou dos fatos que caracterizam a hipótese de incidência do laudêmio, à luz do disposto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, caput, bem como à aplicação ou não da regra de inexigibilidade da cobrança prevista na parte final do § 1º da Lei 9.636/1998, art. 47 (com a redação dada pela Lei 10.852/2004) aos créditos da União relativos a receitas patrimoniais esporádicas, como a exação em apreço. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno da União. Domínio útil. Transferência onerosa. Laudêmio. Receita patrimonial esporádica. Fato gerador. Crédito. Decadência. Recurso especial repetitivo. Afetação.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição das circunstâncias ou dos fatos que caracterizam a hipótese de incidência do laudêmio, à luz do disposto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, caput, bem como à aplicação ou não da regra de inexigibilidade da cobrança prevista na parte final do § 1º da Lei 9.636/1998, art. 47 (com a redação dada pela Lei 10.852/2004) aos créditos da União relativos a receitas patrimoniais esporádicas, como a exação em apreço. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno da União. Domínio útil. Transferência onerosa. Laudêmio. Receita patrimonial esporádica. Fato gerador. Crédito. Decadência. Recurso especial repetitivo. Afetação.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição das circunstâncias ou dos fatos que caracterizam a hipótese de incidência do laudêmio, à luz do disposto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, caput, bem como à aplicação ou não da regra de inexigibilidade da cobrança prevista na parte final do § 1º da Lei 9.636/1998, art. 47 (com a redação dada pela Lei 10.852/2004) aos créditos da União relativos a receitas patrimoniais esporádicas, como a exação em apreço. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno da União. Domínio útil. Transferência onerosa. Laudêmio. Receita patrimonial esporádica. Fato gerador. Crédito. Decadência. Recurso especial repetitivo. Afetação.
1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição das circunstâncias ou dos fatos que caracterizam a hipótese de incidência do laudêmio, à luz do disposto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, caput, bem como à aplicação ou não da regra de inexigibilidade da cobrança prevista na parte final do § 1º da Lei 9.636/1998, art. 47 (com a redação dada pela Lei 10.852/2004) aos créditos da União relativos a receitas patrimoniais esporádicas, como a exação em apreço. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Transferência. Incidência de laudêmio. Matéria firmada no STJ à época do acórdão rescindendo. Cabimento. Ação rescisória procedente.
«1. No caso dos autos, procedente a desconstituição de acórdão por manifesta e expressa violação da legislação federal, porquanto, à época da decisão rescindenda, a jurisprudência do STJ já firmou entendimento em sentido diferente daquele nela adotado. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Terreno de marinha. Aforamento. Condomínio edilício. Registro no cartório competente. Ausência. Domínio útil das frações ideais do imóvel. Transferência. Averbação. Secretaria de patrimônio da União. Possibilidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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16 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.
«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Ação declaratória. Terreno presumidamente de marinha. Pretensão à demarcação da linha do preamar média. Matéria constitucional. Competência do STF. Deficiência de fundamentação recursal. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interessado com domicílio certo. Necessidade de citação pessoal. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória pleiteando a retirada do ônus no registro de imóveis RIPs 1110100347-63 e 3110100348-44, respectivamente, diante da incerteza relativa a qual parte do imóvel seria alodial e qual parte seria de propriedade da União, e se existiria naquele imóvel parte de terreno da União e, alternativamente, requer sua condenação à obrigação de fazer, por meio de demarcação da linha de preamar média, para identificar qual parte do imóvel do requerente seria de propriedade da União. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a União em obrigação de demarcar a linha preamar média dos imóveis constantes dos RIPs 31110100347-63 e 3110100348- 44, identificando, por conseguinte, os terrenos de marinha e alodiais, acaso existentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para ajustar para um ano o prazo estipulado de apresentação de cronograma e conclusão do trabalho. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.
«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. ... ()
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19 - TJPE Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bem público. Terreno de marinha. Demarcação. Aferição de prescrição e da legalidade do cadastramento do imóvel como «terreno de marinha pela spu. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: i) «os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União (Súmula 496/STJ); ii) o procedimento demarcatório dos terrenos de marinha deve ser realizado à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório; iii) as notificações para cobrança da taxa de ocupação representam o início do prazo prescricional, pois não corre prazo prescricional contra o particular que não foi intimado do procedimento administrativo demarcatório. ... ()
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21 - STJ Ação civil pública proposta pelo Ministério Público federal. Danos ambientais. Terreno de marinha bens da União. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
1 - O Ministério Público federal ajuizou ação civil pública perante o Juízo Federal com a finalidade de coibir afronta à legislação ambiental, decorrente da prática de atos contrários ao meio ambiente perpetrados em terrenos de marinha e seus acrescidos, notadamente em área de manguezal, ecossistema associado ao bioma mata atlântica e que também integra a zona costeira. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Reconhecimento do domínio da união mediante procedimento administrativo demarcatório. Possibilidade. Presunção iuris tantum de legitimidade. Titularidade originária. Precedentes. Recurso especial provido.
1 - O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio.... ()
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23 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Necessidade de intimação pessoal do ocupante. Precedentes.
«1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a citação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá ser realizada de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Bem público. Terreno de marinha. Usucapião. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fls. 445-446, e/STJ): «Inicialmente, cumpre destacar que o bem objeto da ação é, de fato, caracterizado em sua totalidade como terreno de marinha; «Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, nos termos da CF/88, art. 20, VII em vigor. Em sendo assim, de acordo com a CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 191, parágrafo único, não podem ser usucapidos; e «(...) verifico que o terreno cujo domínio útil a apelante pretende usucapir não possui aforamento, concluindo que a ocupação é irregular, não sendo possível a aquisição da propriedade na forma ora requerida. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Titularidade. Decreto-lei 9.760/46, art. 198.
«Não há que se falar em omissão ou falta de fundamentação, já que o acórdão atacado foi claro ao concluir que é incabível, em mandado de segurança, a produção de prova da correção topográfica da demarcação da área objeto da cobrança da exação e que cumpriria ao impetrante, e não à União, comprovar a alegada irregularidade no procedimento demarcatório do terreno, o que não ocorreu; sendo assim, não caberia ao Tribunal «a quo afirmar «se agasalhou ou não a demarcação e aprovação da LPM, já que nem sequer entendeu suficientes as provas apresentadas com a exordial. O acórdão recorrido deixou claro que «o registro não possui presunção «iuris et de iure, e sim «iuris tantum, o que permite a elisão de sua eficácia se comprovada a ausência de legitimidade, bem como ser «inoponível à União os títulos de propriedade do impetrante, referente a imóveis que sempre esteve sob o domínio daquela e, ainda, que esse «título, em verdade, sequer poderia ter sido emitido, na medida em que pretendeu constituir direito de propriedade sobre imóvel à revelia do verdadeiro detentor de seu domínio. Os terrenos de marinha são bens públicos dominiais. Desse modo, as pretensões dos particulares sobre eles não podem ser acolhidas, nos termos do Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. É notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem. Na hipótese, não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que os terrenos de marinha em questão se tratam de bens públicos dominiais, por isso, não pode o particular pretender isentar-se da cobrança da taxa de ocupação, porquanto este domínio, frise-se, é da União.... ()
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26 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Cobrança pela União. Título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel (pelo Estado do Rio Grande do Sul) situado em área considerada como terreno de marinha. Invalidade. Taxa de ocupação devida. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, arts. 1º, 2º, 127 a 133 e 198. CF/88, art. 26.
«Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União, com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria. Cobrança de taxa de ocupação pela União. Ação de nulidade da exigência do pagamento da taxa sob alegação dos autores de serem proprietários do bem imóvel, em face de doação feita pelo Estado do Rio Grande do Sul. Reconhecimento pelo acórdão de que os bens estão situados em faixa considerada de terreno de marinha. Impossibilidade, em face do posicionamento do acórdão, de ser revertido esse convencimento. Matéria de prova. Em nosso direito positivo, diferentemente do sistema alemão, a transcrição do título no registro de imóvel tem presunção «juris tantum. É sem qualquer validade título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha. Taxa de ocupação devida.... ()
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27 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Cobrança de foro e laudêmio conclusão de que o imóvel objeto de cobrança não é terreno da marinha. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem estabeleceu que a área objeto de cobrança de foro e laudêmio não integra o conceito de terreno da marinha (pois seria «nacional interior), não tendo a União comprovado o seu domínio sobre a área objeto de controvérsia. Nesses termos, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento de alegações em sentido diverso apresentadas pela recorrente. ... ()
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28 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ilegitimidade passiva ad causam verificada. Pagamento de laudêmio. Obrigação do alienante, foreiro. Art. 3º Decreto-lei 2.398/1987. Aplicabilidade. Base de cálculo do laudêmio. Decreto 95.760/1988, art. 3º. Valor atualizado do domínio pleno e suas benfeitorias.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra a União, julgada procedente para declarar indevido o pagamento a maior realizado pelas autoras a título de laudêmio (5% sobre o valor do domínio pleno do imóvel), devendo tal valor ser calculado sobre o preço da arrematação. A decisão foi mantida pelo TRF da 5ª Região. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Processo discriminatório e demarcação da linha de preamar de 1831. Distinção. Decreto-lei 9.760/46, arts. 9º e 24.
«... Outrossim, o processo discriminatório não se confunde com o de demarcação da linha de preamar média de 1831. O ato realizado pelo Serviço de Patrimônio da União, reconhecendo os bens situados em terrenos de marinha, não foi impugnado, pelo que as suas conclusões produzem todos os efeitos jurídicos dele decorrentes. Não se pode deixar de compreender que «os terrenos de marinha ganharam a valorização constitucional não para que depois fossem privatizados, esquecendo-se sua conotação de «bens de uso comum do povo, conforme doutrina Paulo Affonso Leme Machado, «in «Direto Ambiental Brasileiro, pg. 119. ... (Min. José Delgado).... ()
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30 - STJ Competência. Conflito negativo. Possessória. Terreno de Marinha.
«A ação possessória entre particulares relativa a terreno da marinha é da competência da Justiça Estadual, se a União não chega ao feito como assistente ou opoente. Unânime.... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório. Anulação. Prescrição. Termo inicial. Notificação para o pagamento das taxas de ocupação.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente com a cobrança da taxa de ocupação tem início o prazo prescricional para a parte interessada questionar o processo de demarcação. ... ()
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32 - STJ Competência. Extração de areia. Terreno particular. Inexistência.
«A extração de areia em céu aberto, em terreno particular, não configura crime da competência da Justiça Federal, pois não atenta contra bens, serviços ou interesses da União Federal. Conflito de competência conhecido. Competência da Justiça Estadual (Juízo suscitado).... ()
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33 - STJ Processo civil e administrativo. Terreno de marinha. Transferência de imóvel construído sobre terreno em regime de mera ocupação. Cobrança de laudêmio. Cabimento.
1 - É devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. Precedente: AgRg nos EREsp 1.272.184/SC, de minha relatoria, Corte Especial, julgado em 01/2/2013, DJe 18/2/2013. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade. Contraditório prévio. Decreto-lei 9.760/46, art. 28. Decreto-lei 2.398/87, art. 1º.
«1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp 1.161.439/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp 1.160.920/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp 1.132.403/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009. 2. O Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, prevê: ... ()
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35 - STJ Processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ.
«1. A União tem interesse no processo que envolva terreno de marinha, atraindo a competência da Justiça Federal. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem público. Terreno de marinha. Registro público. Registro imobiliário. Caracterização do bem como terreno de marinha. Mandado de segurança. Via adequada. Questão meramente de direito. Oponibilidade em face da União. Caracterização do bem como propriedade particular. Impossibilidade. Propriedade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 20, VII). CPC/1973, art. 543-C. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 9º e 198.
«3. No caso concreto, o mandado de segurança é via adequada para discutir a oponibilidade de registros de imóveis em face da União para fins de descaracterização do bem sobre o qual recai ônus financeiro como terreno de marinha. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Demarcação de terreno de marinha. Ação anulatória de ato administrativo. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/1932.
«1. Os terrenos de marinha, cuja origem remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União, previstos no Decreto-Lei 9.760/46. ... ()
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38 - STJ Processo civil e administrativo. Terreno de marinha. Transferência de imóvel construído sobre terreno em regime de mera ocupação. Cobrança de laudêmio. Paradigma da mesma turma. Ausência de dissídio. Indeferimento liminar.
1 - A tese firmada no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive com o julgado apontado como paradigma, pois entendeu ser devido o laudêmio no regime de ocupação, quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. ... ()
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39 - STJ Processo civil e administrativo. Terreno de marinha. Transferência de imóvel construído sobre terreno em regime de mera ocupação. Cobrança de laudêmio. Paradigma da mesma turma. Ausência de dissídio. Indeferimento liminar.
«1. A tese firmada no acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive com o julgado apontado como paradigma, segundo o qual é devido o laudêmio no regime de ocupação quando se tratar de transferência onerosa de direitos sobre benfeitorias construídas em imóvel da União. ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital. Qualificação do imóvel. Terreno de marinha. Súmula 7/STJ.
«1. Quando o Tribunal de origem analisa a matéria controvertida, ainda que não faça referência expressa a todos os dispositivos de lei alegados pela parte, inexiste omissão a ser sanada via embargos de declaração. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo rgi no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da União. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União.
«1. Os terrenos de marinha são bens públicos e pertencem à União. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Alegada ofensa a dispositivos constitucionais. Recurso especial. Via inadequada. Bens públicos. Terreno de marinha. Município de joinville. Aplicação da Súmula 211/STJ. Regularidade de procedimento de demarcação. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O STJ não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer dos seguintes argumentos arrolados no especial: titularidade da União sobre os terrenos de marinha como fenômeno de âmbito constitucional, antecedentes que esclarecem o significado das normas da Constituição de 1824 e natureza constitucional da propriedade da União sobre o terreno de marinha. Precedentes.... ()
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43 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. Contraditório prévio. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º.... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Terreno de marinha. Aplicação do tema 1.199/STJ. Impossibilidade de revisão de honorários advocatícios em favor da empresa. Inversão dos ônus da sucumbência.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial da União e julgou prejudicado o Recurso Especial da empresa.... ()
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45 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Transferência. Taxa de ocupação. Responsabilidade.
«1. A «transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a Secretaria de Patrimônio da União - SPU (REsp 1.256.028/SC, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29/11/2013). ... ()
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46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Omissão reconhecida. Embargos de declaração da união acolhidos sem efeitos infringentes.
«1. No caso em apreço, constata-se a ocorrência de omissão no julgado, no tocante à alegação de validade das notificações editalícias realizadas nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, entre a vigência da Lei 11.481/2007, até o deferimento da medida cautelar pelo STF na ADI 4.264/DF. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Omissão reconhecida. Embargos de declaração da união acolhidos sem efeitos infringentes.
«1. No caso em apreço, constata-se a ocorrência de omissão no julgado, no tocante à alegação de validade das notificações editalícias realizadas nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, entre a vigência da Lei 11.481/2007, até o deferimento da medida cautelar pelo STF na ADI 4.264/DF. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Valor venal do imóvel. Decreto-lei 2.398/87. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1150579/SC).
«1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha pode ser realizada com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante. ... ()
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49 - STJ Competência. Ação possessória. Reintegração de posse entre particulares. Terreno de marinha.
«É da Justiça estadual, não estando em causa o domínio da União. Precedentes do STJ. Súmula 14/TFR. Conflito conhecido e declarado competente o suscitante.... ()