Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação declaratória. Terreno presumidamente de marinha. Pretensão à demarcação da linha do preamar média. Matéria constitucional. Competência do STF. Deficiência de fundamentação recursal. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interessado com domicílio certo. Necessidade de citação pessoal. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória pleiteando a retirada do ônus no registro de imóveis RIPs 1110100347-63 e 3110100348-44, respectivamente, diante da incerteza relativa a qual parte do imóvel seria alodial e qual parte seria de propriedade da União, e se existiria naquele imóvel parte de terreno da União e, alternativamente, requer sua condenação à obrigação de fazer, por meio de demarcação da linha de preamar média, para identificar qual parte do imóvel do requerente seria de propriedade da União. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a União em obrigação de demarcar a linha preamar média dos imóveis constantes dos RIPs 31110100347-63 e 3110100348- 44, identificando, por conseguinte, os terrenos de marinha e alodiais, acaso existentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para ajustar para um ano o prazo estipulado de apresentação de cronograma e conclusão do trabalho. ... ()
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