1 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Responsabilidade objetiva. Ato por comissão. Culpa subjetiva. Ato por omissão. Culpa subjetiva. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º.
«... Quanto ao recurso voluntário, verifica-se que não sendo a hipótese de ato praticado por comissão, a responsabilidade da Administração Pública será por culpa subjetiva, valendo a este respeito citar a elucidativa lição extraída do EDcl. no REsp. 44.500-MG:
Há necessidade de nexo de causalidade eficaz entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo lesado. Segundo conceituados administrativistas, para que haja responsabilidade objetiva do Estado, forçoso reconhecer que os atos lesivos devem ser praticados por agentes públicos, por comissão. Se houve omissão, sua responsabilidade será por culpa subjetiva (cf. Lúcia Valle Figueiredo, in Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 4ª ed. p. 255). É incisiva a lição de Hely Lopes Meirelles, ao afirmar que «na exigência do elemento subjetivo culpa não há qualquer afronta ao princípio objetivo da responsabilidade sem culpa, estabelecido no CF/88, art. 37, § 6º, porque o dispositivo constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos, e não os atos de terceiros e os fatos da Natureza. Para situações diversas, fundamentos diversos (cf. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 24ª ed. ps. 590/591). No mesmo diapasão, da necessidade de apuração da responsabilidade subjetiva no caso de atos omissivos, mas sempre ligada diretamente ao funcionamento do serviço público, é a dissertação de Celso Antônio Bandeira de Mello (cf. Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 9ª. ed. p. 631). ... (Juiz Luiz Lopes).... ()
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2 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Roubo de carga. Responsabilidade objetiva. Exclusão por força maior. Culpa subjetiva. Inexistência de prova. Indenização devida. Ação regressiva da seguradora improcedente. Recurso não provido.
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3 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide ao preposto. Inexistência de obrigação. Culpa objetiva e subjetiva. Fundamento novo na lide originária. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.... ()
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4 - TJSP Seguro. Responsabilidade Civil. Prestação de serviços. Empresa de segurança e vigilância. Furto no condomínio. Culpa subjetiva dos prepostos da contratada. Culpa objetiva da empresa. Artigos 932, III e 933 do Código Civil. Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. Indenização devida. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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5 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Denunciação da lide. Direito de regresso. Agente do estado. Inexistência de obrigatoriedade. Culpa objetiva e subjetiva. Adição de fundamento novo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - PROVA PERICIAL DETERMINADA, NÃO REALIZADA POR INÉRCIA DO RÉU - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CULPA SUBJETIVA DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa subjetiva. Ausência de prova. Indevida qualquer indenização com base nos artigos 186 e 927, «caput, do Código Civil. Não demonstrada a culpa do condutor do veículo automotor em qualquer das suas modalidades para a ocorrência do evento danoso. Recursos providos.
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8 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Concessão de serviço público. Rodovia. Animal na pista. Acidente de trânsito. Concessionária. Fundamento. Nexo causal. Culpa administrativa. Abrangência dos atos ilícitos da administração e daqueles que se enquadram como «falha do serviço, isto é, em que a administração não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde e implica em culpa subjetiva. Descrição de culpa por omissão, subjetiva na natureza, exige a indicação e a demonstração da falha do serviço. Entendimento. Recurso improvido.
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa subjetiva. Ausência de prova. Indenização. Descabimento. Não demonstrada a culpa do condutor de veículo automotor em qualquer das suas modalidades para a ocorrência do evento danoso, indevida qualquer indenização com base nos artigos 186 e 927, «caput, do Código Civil. Recurso desprovido.
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10 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Erro de diagnóstico de seu plantonista. Omissão de diligência do atendente. Médico. Erro de diagnóstico em plantão. Culpa subjetiva. Inversão do ônus da prova aplicável. CDC, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 186.
«A responsabilidade de médico atendente em hospital é subjetiva, necessitando de demonstração pelo lesado, mas aplicável a regra de inversão do ônus da prova (CDC. art. 6º, VIII).... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide do preposto não obrigatória. Direito de regresso preservado. Relação jurídica que se funda na culpa objetiva e subjetiva. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária. ... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide do preposto não obrigatória. Direito de regresso preservado. Relação jurídica que se funda na culpa objetiva e subjetiva. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Roubo em estabelecimento comercial. Indenização por danos materiais e morais. Alegação de omissão do Poder Público. Não verificação por falta de dados concretos para sua caracterização. Para que se pudesse verificar alguma responsabilidade do Poder Público, deveria ser visualizada ao menos a culpa subjetiva do ente estatal, o que não se observa no caso em tela. Recurso não provido.
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14 - TJSP Danos morais. Responsabilidade civil. Evidenciada a falta de zelo («caveat venditor) do empreendedor imobiliário, denotando presença de culpa subjetiva («strictu sensu), agindo com abuso tanto quantitativamente quanto peculiarmente ao tempo, caracterizando ilegitimidade de informação inverídica ao promover abertura de cadastro de consumidor inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito (CDC, art. 43, § 1º), patente necessidade de indenização ao lesado. Decisão mantida. Recurso não provido.
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15 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil do estado. Morte de menor. Óbito ocorrido quando da transferência da vítima de posto de saúde para pronto socorro municipal. Nexo de causalidade comprovado. Negligência no atendimento, além de condições insuficientes da ambulância, não possuindo equipamento necessário, qual seja, oxigênio. Responsabilidade objetiva do estado. Inviabilidade da discussão, nestes autos, de culpa subjetiva da administração, importando a perquirição sobre a relação de causalidade. Dano moral devidamente arbitrado na importância equivalente a 300 salários mínimos. Recursos oficial e voluntário da municipalidade desprovidos.
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16 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DO TRABALHO DE TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 126. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. 1 - A Turma registrou ser «incontroverso o acidente de trânsito que vitimou o empregado, estando ele no interior do veículo da empresa (carro forte) e no exercício da atividade laboral". Com base nessa moldura fática, a Turma anotou que a «atividade laboral desempenhada com utilização de veículos e ou transporte de cargas e ou valores, tal como a do reclamante, «implica em risco habitual acima da média apto a enquadrá-la como atividade de risco e a atrair, consequentemente, a aplicação da responsabilidade objetiva". 2 - Nesse contexto, não há contrariedade da Súmula 126/TST, pois os fatos adotados como premissas pela Turma (atividade profissional do reclamante e circunstâncias do acidente) são os mesmos consignados pelo TRT. A reforma se deu à luz da adequação jurídica a referidos fatos, tendo concluído a Turma que aquela atividade incontroversa descrita pelo Regional consistiria em atividade de risco, resultando em responsabilidade objetiva do empregador pelo dano sofrido no acidente de trânsito incontroversamente delimitado pelo TRT. 3 - No que se refere aos arestos para comprovação de divergência jurisprudencial, observa-se inicialmente que nenhum trata de acidente ocorrido no exercício da mesma ou similar atividade do reclamante - pressuposto essencial para a tese de responsabilidade objetiva que se visa reformar. Ademais, a) o julgado da 2ª Turma se baseia na teoria da culpa subjetiva, em face dos fatos que lhe são inerentes; b) o da 7ª Turma se fundamenta na configuração de culpa exclusiva da vítima, circunstância não vista nos autos, e; c) o originado 8ª Turma traz tese sobre acidente de trajeto, apoiada na teoria de culpa subjetiva. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os arestos apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois não abordam a responsabilidade patrimonial do empregador à luz das mesmas circunstâncias fáticas registradas no caso concreto. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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17 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Dispensabilidade. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/1973, art. 70, III.
«Conforme jurisprudência assentada na 1ª Seção do STJ, no ERESP 313.886/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 22/03/2004, «a denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O
apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu presente a culpa subjetiva do ente público, consignando que « Não há nenhuma prova de como foi promovido o certame para a celebração da avença que deveria ter sido provada, nos autos (...) a responsabilidade subsidiária é mera consequência da culpa subjetivamente provada nos autos e, por isso, não ha colisão com os Acórdãos emanados do STF na ADC Acórdão/STF, nem no RE 760.931, pois há prova cabal da culpa subjetiva neste caso concreto (pág. 2790). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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19 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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20 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos moral e material - Acidente de trânsito - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz - Inteligência dos arts. 370 e 371 do CPC - Arguição de nulidade da r. sentença, sob o fundamento de que os fatos apresentados pelos autores foram expostos no capítulo da fundamentação da r. sentença, ao passo que deveriam constar do respectivo relatório, que não se sustenta - O vício que enseja a nulidade diz respeito à ausência de fundamentação da r. sentença, nos termos dos arts. 489, § 1º, I a VI, do CPC, c/c art. 93, IX, da CF/88- Inexistência de defeito - Mérito - Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público afastada - Inexistência de nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva da concessionária, quanto à manutenção da altura da fiação do poste de energia elétrica, e os danos sofridos pelos autores, e que configura pressuposto essencial à reparação dos danos - Responsabilidade civil da corré apelante - Culpa subjetiva - Conduta ilícita do preposto da corré apelante de transitar com seu caminhão pela via e atingir a fiação do poste de energia elétrica, que resultou nos gastos despendidos para restabelecer o fornecimento dos serviços prestados pela concessionária, que foram interrompidos por sua culpa - Sentença mantida - Recursos desprovidos
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21 - TJSP Apelação - Ação de reparação por danos moral e material - Acidente de trânsito - Alegação de ocorrência de prescrição - Questão que foi apreciada por meio de decisão interlocutória não recorrida e que está acobertada pela preclusão - Mérito - Responsabilidade civil - Culpa subjetiva - Ausência de qualquer prova além do boletim de ocorrência elaborado unilateralmente pelo autor - Inexistência de presunção iuris tantum da veracidade das declarações prestadas em boletim de ocorrência, uma vez que seu conteúdo foi constituído por informações unilateralmente prestadas pelo autor e sem o contraditório - Inexistência de elementos capazes de informar como foi efetivamente a dinâmica do acidente - Ônus do autor - Inteligência do CPC, art. 373, I - Impossibilidade de se avaliar a culpa e a responsabilidade para impor o ressarcimento dos prejuízos reclamados, quando a parte que se diz prejudicada não produz prova para demonstrar a dinâmica do evento danoso - Indenização afastada - Denunciação da lide - Perda do objeto em razão da improcedência da ação principal - Honorários de sucumbência da lide secundária que são de responsabilidade da denunciante - Princípios da sucumbência e da causalidade - Sentença reformada - Improcedência da ação que se impõe - Recurso da ré provido, prejudicados o apelo da seguradora e o recurso adesivo do autor
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22 - STJ Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude a licitação e associação criminosa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente. Responsabilização penal subjetiva. Não verificado. Ausência de justa causa. Não examinado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()
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23 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - PROVIMENTO NEGADO.
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24 - STJ Agravo regimental agravo em recurso especial. Crime societário. Pessoa jurídica de pequeno porte. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Precedentes. Agravo improvido.
«1 - Tratando-se de pessoa jurídica de pequeno porte, em que as decisões são unificadas nos gestores e o crime é praticado em nome da pessoa jurídica, é possível admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, dos seus gestores. ... ()
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25 - TJMG Transporte gratuito. Responsabilidade subjetiva. Acidente de trânsito. Indenização. Transporte gratuito. Responsabilidade subjetiva. Danos morais e materiais. Culpa grave ou dolo. Ônus da prova. Denunciação à lide. Ônus de sucumbência
«- Nos termos do CCB/2002, CCB, art. 734, «o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade. ... ()
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26 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Ambiente hospitalar. Aferição de risco acentuado. Ausência de medidas eficazes de proteção. Culpa. Cumulação de responsabilidades objetiva e subjetiva.
«O ambiente hospitalar, por si só, já oferece risco majorado de acidente aos empregados, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, devendo ser reforçadas as medidas de segurança e proteção ao trabalhador. Na hipótese, constatado que a empregada, ao remover lixo, feriu dedo com agulha usada, expondo-a a risco de contaminação, pela ausência de proteção adequada e eficaz, evidencia-se a culpa da empregadora pelos danos ocorridos no exercício das atividades laborais e, por conseguinte, a sua responsabilidade subjetiva.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. O
apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu presente a culpa subjetiva do ente público. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço. Profissão. Médico. Culpa. Responsabilidade civil subjetiva. Agressões verbais a paciente. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre os pressupostos a responsabilidade subjetiva. CDC, art. 14, § 4º. Inteligência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«... O presente caso se subsume às regras da responsabilidade civil subjetiva, prevista no artigo 14 § 4º CDC, verbis: ... ()
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29 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -
Ação regressiva de ressarcimento de danos - Acidente de trânsito envolvendo caminhão de propriedade da apelante, Blue Star Locação de Equipamentos S/A. locado ao corréu - Sentença de procedência que condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização pelos danos suportados pela autora, seguradora sub-rogada nos direitos do segurado - Controvérsia que reside na alegada ilegitimidade passiva da locadora - Inaplicabilidade de tese de culpa subjetiva ao caso - Responsabilidade objetiva do proprietário por fato da coisa - Responsabilidade baseada na teoria do risco - Incidência da Súmula 492 do C. STF que impõe responsabilidade solidária à locadora por danos causados a terceiros pelo locatário no uso do veículo locado - Transferência da posse a terceiro que não exime o proprietário de responsabilidade objetiva - Precedentes desta E. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA.
Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu presente a culpa subjetiva do ente público. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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31 - 2TACSP Litigância de má-fé. Conceito. Alteração da verdade dos fatos. Considerações sobre a culpa objetiva ou subjetiva. CPC/1973, arts. 14, 17, II e 18.
«... Inescondível a má-fé processual da autora, que alterou a verdade dos fatos (CPC, art. 17, II), fica ela condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu (CPC, art. 18). Nos termos do § 2º desse último dispositivo legal, fixo, desde logo, o valor da indenização em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Como ensina RUY STOCO: «Os juristas NERY JÚNIOR E NERY (1999, P. 422) assim conceituam litigante de má-fé: «É a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o «improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo, procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no CPC/1973, art. 14. A doutrina não discrepa muito desse entendimento, embora para alguns, como os autores acima citados, a imputação da lei é subjetiva, dependendo da verificação de culpa, enquanto para outros essa imputação é objetiva, dispensando essa verificação, ou seja, basta que o comportamento do agente se subsuma ao arquétipo legal, sem qualquer outra indagação. Afirma, entretanto, BAPTISTA DA SILVA (2000, p. 104 e 111) que «A denominada boa-fé objetiva é condição essencial para o direito. Toda construção jurídica a pressupõe. E mais adiante o autor por último citado remata: «O Código atual serviu-se de critérios objetivos que nos parecem mais apropriados e de mais fácil verificação, em cada caso concreto. Ao mesmo tempo em que se discorda desse entendimento, dá-se adesão à primeira corrente, que defende a teoria subjetiva para a apuração da má-fé processual... (cf. «Abuso do Direito e Má-fé Processual, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, 5.05, p. 88/89). Aqui, ainda que se considere a teoria subjetiva, é inegável a culpa da autora, absolutamente negligente com seus arquivos, propondo ação incabível e logrando constranger a ré, que se houve, desde a celebração do contrato, com absoluta lisura, cumprindo todas as suas cláusulas. Mais ainda: conseguindo, não só reaver o veículo, como também obter indenização pela perda dele, em insuportável enriquecimento ilícito. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()
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32 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Sonegação tributária. Alegação de inépcia. Recurso improvido.
1 - O paciente foi indicado como sócio com poderes administrativos na denúncia penal, situação admitida pela jurisprudência da Corte como elemento apto a inaugurar ação penal para apurar ilícito fiscal, não havendo que se falar em inépcia da denúncia ou ausência de justa causa, já que admite-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva de seu gestor, quando se trata de empresa de pequeno ou médio porte. Precedentes. ... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide dos médicos que prestaram atendimento ao filho da autora. Não acolhimento. Vedação para a denunciação dos profissionais, na forma estabelecida pela Lei 8.078/90, art. 88. Precedentes. Discussão sobre a culpa subjetiva dos médicos, por eventual vício na prestação dos serviços do hospital, que deverá ser dirimida em ação própria. Pedido de chamamento ao processo. Inovação recursal. Não conhecimento do agravo neste ponto, sob pena de indevida supressão de instância. Decisão mantida. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Erro médico. Necessidade de comprovação da culpa. Súmula 7/STJ. Responsabilidade do hospital. Subjetiva. Agravo regimental desprovido.
«1. O eg. Tribunal de origem concluiu que a autora não conseguiu demonstrar que o corpo estranho encontrado em seu abdômen foi deixado pelo preposto médico do hospital ora agravado, no procedimento cirúrgico de 1993, pois teria realizado outra cirurgia anteriormente. Modificar tal entendimento demandaria análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Contradição. Inocorrência. Alegação de ofensa ao princípio da correlação. Defesa sustenta que os atos delituosos foram descritos como praticados de formal mensal. Denúncia que narrou as condutas como praticadas anualmente. Menção a condutas mensais que não foram atribuídas aos acusados, que foram condenados pelas condutas anuais (2 vezes ao recorrente edegar e 1 vez ao recorrente flávio). Inocorrência de quebra de correlação entre a exordial acusatória e a condenação. Violação da Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Alegação de ausência de elementar do tipo penal para a configuração da autoria do delito. Não emissão de das. Recorrentes que afirmaram ter conhecimento do parcial recolhimento dos tributos devidos. Dolo genérico suficiente para a caracterização do crime contra a ordem tributária. Dolo dos agentes reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Alteração inviável na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Pessoa jurídica de pequeno porte. Admissibilidade de nexo causal entre o resultado da conduta e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva do gestor. Jurisprudência da sexta turma.
1 - A denúncia apresenta os fatos delitivos de forma clara, não havendo que se falar em quebra da correlação entre a referida peça e a condenação, haja vista não ter ocorrido condenação alternativa nem alteração dos fatos descritos na denúncia. [...] Destaca-se a prática da atividade fraudulenta no ano-calendário de 2004 e parte de 2005 ao recorrente Edegar (fls. 3/4) e em parte do ano-calendário de 2005 ao recorrente Flávio (fl. 4), e a condenação deles, respectivamente, por duas vezes e por uma única vez (fl. 833). ... ()
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36 - TST Doença profissional. Assédio moral. Responsabilidade subjetiva. Culpa comprovada. Indenização por danos morais.
«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que comprovada a culpa da reclamada, advinda da conduta ofensiva do superior hierárquico que moralmente assediou a reclamante, resultando em transtornos de cunho emocional severos, culminando com a atestada doença psiquiátrica. Consignou a eg. Corte Regional que a reclamante foi rebaixada de função, por diversas vezes, de forma abusiva, tendo sido transferida da função de controle de qualidade para pesagem de bandejas, e, em seguida, para organizadora de setor, e, por fim, para a limpeza, sem justificativa que alicerçasse o poder diretivo do empregador, «ocasionando sentimento de frustração e humilhação à parte autora. Patente o dever de indenizar. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Acidente do trabalho. Dano moral e material. Responsabilidade subjetiva. Culpa não comprovada. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«No caso em tela, a responsabilidade objetiva foi afastada pelo Regional ao atestar que as funções desempenhadas pelo autor não são de risco, razão pela qual não há como se aplicar a regra contida no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Desta forma, imprescindível a ocorrência da culpa empresarial para o surgimento do dever de indenizar que, entretanto, consoante o quadro expresso pelo Regional, não foi comprovada.... ()
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38 - TST Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Depressão e gastrite agravadas pelo assédio moral. Culpa. Responsabilidade subjetiva/objetiva. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.
«1 - Quanto à caracterização da enfermidade que acomete a trabalhadora como doença do trabalho, cumpre notar que a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu estarem configurados o dano, o nexo causal - na espécie de concausa - e a culpa da reclamada. ... ()
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39 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Reparação de danos. Responsabilidade civil subjetiva. Ausência de comprovação de culpa dos empregadores, bem como do nexo causal. Culpa exclusiva da vítima. Ocorrência. Responsabilidade dos empregadores afastada. Recurso não provido.
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40 - TRT12 Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.
«... Entendo que a Justiça Comum Estadual detém competência para o processamento das demandas envolvendo o ressarcimento dos danos de natureza compensatória (tarifada), que visam a compensar o que o empregado deixou de receber em termos de salário, cuja responsabilização do INSS é objetiva. Em razão da presunção absoluta da existência de culpa, a responsabilidade objetiva do Órgão Previdenciário pelo adimplemento das prestações por acidente do trabalho, baseia-se na relação de causalidade entre a ação e o dano e funda-se no risco criado pela própria atividade exercida pela empresa beneficiária do serviço e segurada obrigatória da Previdência Social. Consoante ensinam Cláudio Armando Couce de Menezes e Luciano Raggi de Oliveira, A competência acidentária, agora, está dividida entre a Justiça Ordinária e a Justiça do Trabalho. É da Justiça do Trabalho quando o pleito de indenização material (art. 7º, XXVIII/CF) ou por dano moral (art. 5º, X) for dirigido ao empregador, que tenha por dolo ou culpa, sido o responsável pelo evento - culpa subjetiva. É da Justiça Comum Estadual, quando os pedidos de indenização, auxílio-doença, auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez e outros benefícios legais forem dirigidos ao Órgão Previdenciário - culpa objetiva. («in artigo intitulado Competência da Justiça do Trabalho para Apreciar Indenização Decorrente de Acidente de Trabalho Resultante de Dolo ou Culpa do Empregador - Suplemento Trabalhista LTr 179/99, pp. 935/939). Assim, não há confundir a indenização tarifada com aquela a cargo do empregador «quando incorrer em dolo ou culpa (subjetiva), a teor do CF/88, art. 7º, XXVIII. Aliás, estabelece o Lei 8.213/1991, art. 121 que «o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Outrossim, a definição da competência para julgar o presente feito, se desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum, não deve estar atrelada unicamente à ocorrência de um acidente de trabalho (matéria de natureza previdenciária). É mister levar em conta que a indenização dele decorrente somente é devida por ser o autor, à época de sua ocorrência, empregado da ré e por tê-lo sofrido no exercício de suas atividades laborais. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas em que há pedido decorrente da relação de emprego havida entre as partes. Ao apreciar situação em que os funcionários do Banco do Brasil propuseram contra este reclamatória trabalhista envolvendo discussão acerca do cumprimento de contrato de promessa de venda (instituto de natureza civil), assim se pronunciou acerca da questão da competência: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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41 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Apreciação do mérito do recurso especial por decisão monocrática. Possibilidade no caso concreto. Precedentes. Controvérsia sobre a modalidade de liquidação da parte ilíquida da sentença. Necessidade de aferição dos dias de atraso provocados por culpa da autora para se definir o quantum indenizatório, consoante fixado no título executivo judicial. Liquidação por artigos. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, II, «c, é permitido ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal, como ocorreu no presente caso, sendo facultado à parte contrária a interposição de agravo, no prazo de 5 dias, ao órgão competente, nos termos do CPC/1973, art. 545. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Culpa. Indenização. Cirurgia de vasectomia. Suposto erro médico. Responsabilidade civil subjetiva. Obrigação de meio. Ausência de comprovação de imprudência na conduta do profissional. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14, § 4º.
«A relação entre médico e paciente é contratual, e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, e não de resultado. Em razão disso, no caso da ineficácia porventura decorrente da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva.... ()
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43 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Morte de empregado em decorrência de assalto. Imputação de culpa à empregadora pelo fato de não fornecer condições de segurança aos empregados. Vendedores externos. Ação julgada improcedente. Violência que foge ao controle da empregadora. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Nada obstante a perda de vida humana decorrente de possível assalto perpetrado contra funcionários da empresa ré, não se vislumbra como possa ser ela responsabilizada pela caracterização de culpa subjetiva. A atividade de venda de cestas básicas e de produtos de supermercados não representa risco excepcional e a assertiva de que inúmeros foram os assaltos sofridos não encontra respaldo nos elementos coletados nos autos. Nos tempos modernos, em que a insegurança constitui a tônica em todos os segmentos da sociedade, não há como exigir que a apelada mantenha equipe de segurança acompanhando todo o seu quadro de funcionários externos, máxime quando a atividade não é daquelas visadas pelos ladrões, importando, segundo afirmado pelas testemunhas, em vendas que podem chegar a aproximadamente mil e quinhentos reais cada viagem. De toda forma, não se sabe qual a medida de segurança que deveria ser adotada pela ré e apta a evitar a ocorrência do sinistro que vitimou o infeliz obreiro. A violência foge do controle específico da empregadora e, mesmo que admita como previsível a ocorrência de assaltos em relação aos entregadores de mercadorias, o fato, como já destacou esta C. Câmara, no julgamento da apelação 589.836, relator o Juiz Walter Zeni, «é que o empregador, ou qualquer outro particular, não dispõe de meios para evitá-lo. É o que se verifica em casos constantemente veiculados pela imprensa, prosseguindo mais adiante que 'por essa razão, não se pode atribuir ao empregador qualquer parcela de culpa, ainda que mínima, já que ninguém está a salvo da crescente violência que envolve a sociedade como um todo, independente do ramo de atividade ou classe social, sendo, por isso, dever do Estado a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas (CF/88, art. 144). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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44 - TJRJ Responsabilidade civil. Queda em caixa de esgotos. Teoria subjetiva. Princípio do neminem laedere. Culpa concorrente. Concorrência de culpa. CCB/2002, arts. 186, 927, «caput e 945. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.
«Trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada em face de pessoa jurídica por acidente ocorrido em sua sede. Aduz a autora que caiu dentro de uma caixa de esgoto, que estava destampada, no depósito do estabelecimento comercial da ré Afirmou, ainda, que se encontrava naquele local porque trabalhava como promotora de produtos para a ré e precisava se desfazer das embalagens dos produtos. Em tese, a responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva e tem como base legal os artigos 186 e 927, «caput, do Código Civil. A responsabilidade subjetiva é calcada no princípio neminem laedere positivado nos arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem. Conquanto verídica e plausível a defesa apresentada pela ré, pois autora, inadvertidamente, estava em local cujo acesso não lhe era autorizado, o fato por si só, não daria causa ao dano ocorrido. Ademais, infere-se que a motivação dada pela autora ao transitar pelo depósito, embora não autorizada, não era ilícita, pois se desfazer das embalagens dos produtos apresentados fazia parte do trabalho que prestava à ré. Noutro giro, os fatos narrados evidenciam que somada à ação da autora, há a negligência da ré que deixou aberta, sem qualquer proteção ou sinalização, a caixa de esgotos, sendo esta a causa adequada para o acidente. Frise-se que cobrir o local com papelão não cumpre com o dever de sinalização e, na verdade, incrementa o risco de dano. Destarte, se houve o descumprimento de um dever de agir - negligência - por parte da ré, e desta omissão ocorreu um dano, nasce daí o dever de indenizar. Impõe-se a procedência do pedido da inicial, observado o CCB/2002, art. 945, que trata da concorrência de culpa no evento danoso.... ()
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45 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade subjetiva do estado. Discussão acerca da existência de culpa. Súmula 279/STF
«1. A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA SOBRE A INEXISTÊNCIA DE CONDUTA MÉDICA APTA A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS INAUGURAIS.
Tratando-se de demanda ajuizada contra o hospital, incidem as regras da culpa subjetiva que, in casu, não restaram comprovadas. O fato de a equipe médica, que atendeu o autor nas dependências do hospital-apelado, não ter diagnosticado o quadro de apendicite, por si só, não faz crer que o atendimento não se pautou nas boas e diligentes práticas médicas. Perícia que concluiu que não havia elementos, quando do primeiro atendimento nas dependências do recorrido, que permitissem firmar o diagnóstico de apendicite aguda, pois os sinais clínicos eram precoces e inespecíficos. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por dano moral. Hospital. Erro médico. Responsabilidade subjetiva. Culpa configurada. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Por tal razão, a análise da questão esbarra no reexame da matéria fático-probatória, proceder vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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48 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.
«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()
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49 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil estatal. Empreiteira. Responsabilidade subjetiva. Culpa afirmada pelo acórdão. Lei 8.666/1993, art. 70. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF.
1 - O acórdão, embora tenha inicialmente afirmado tratar-se de responsabilidade objetiva, expôs claramente a culpa da empreiteira pela permanência de caminhão estacionado irregularmente no canteiro de obras, a prejudicar a visibilidade da via que resultou no acidente fatal. ... ()
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50 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Culpa. Da responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Em que pese alguns entendimentos doutrinários de que a responsabilidade do empregador seria objetiva, ousamos discordar. O inciso XXVIII do art. 7º da CF é expresso e específico ao se referir à responsabilidade subjetiva do empregador nas ações de indenização. Nem se alegue que seria aplicável ao caso a regra inscrita no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 que consagra a responsabilidade objetiva, pois, como já foi dito, a Constituição Federal tem norma expressa estabelecendo a responsabilidade subjetiva do empregador como pressuposto para a indenização. Este é o posicionamento do C.TST: ... (Des. Marcelo Freire Gonçalves).... ()