1 - STJ Compra e venda. Negócio jurídico. Ação anulatória de ato jurídico. Ascendentes e descendente. Ato anulável. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Embargos de declaração acolhidos. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 387 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.692.
«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. ... ()
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2 - TJSP Família. Alimentos. Execução. Prazo prescricional. Prescrição. Incapazes. Ascendente e descendente. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CCB/2002, arts. 197, II e 198, I.
«... Por outro lado, adequadamente repelida a alegada prescrição, isso porque «(...) esta não corre contra incapazes ou entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, a teor do disposto nos arts. 197, II c/c 198, I, ambos do Código Civil (fl. 111). ... (Des. Guimarães e Souza).... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais. 1. Aquisição do imóvel litigioso pelo réus de seus ascendentes, por meio de sociedade empresária, sem a necessária aquiescência dos demais descendentes. 2. Negócio jurídico declarado inválido pela corte de origem. 3. Prazo prescricional vintenário (CCB/1916). 4. Mérito. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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4 - TJSP Apelação. Ação pauliana. Reconhecimento de coisa julgada, face o julgamento prévio de embargos de terceiro ajuizado pelo corréu, em que afastado o reconhecimento de fraude à execução. Extinção do feito sem apreciação do mérito. Apelo do autor. Fraude à execução e fraude contra credores são institutos diversos. Sentença dos embargos de terceiro que não faz coisa julgada para esta ação revocatória. Extinção da ação afastada. Enfrentamento do mérito. Requeridos, fiadores em ação de confissão de dívida, que doaram o bem imóvel ao filho, com reserva de usufruto em favor da genitora, por ocasião do divórcio. Confissão de dívida assinada em 2008, em que acordado o pagamento por meios de quatro notas promissórias, vencidas em 15/6/2009, 2010, 2011 e 2012. Doação realizada um mês após o vencimento da última nota promissória emitida, em divórcio consensual, homologado em 24/7/2012. Autor que ajuizou execução em 19/5/14, e somente localizou referido imóvel para fins de penhora em 27/4/21, o que denota a clara insolvência dos devedores. Anterioridade do crédito à alienação; credor autor prejudicado por não ter seu crédito solvido, e consilium fraudis entre ascendentes e descendente, ora requeridos apelados. Presença dos requisitos para acolhimento da ação pauliana. Procedência do pedido. Inversão da sucumbência. Recurso provido
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5 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.
«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Direito civil. Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Caso de simulação. Prazo quadrienal (art. 178, § 9º, V, «b, cc/16). Termo inicial. Abertura da sucessão do último ascendente.
1 - Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Penal. Furto privilegiado. Escusa absolutória. CP, art. 181, II. Ascendentes e descendentes. Paternidade socioafetiva. Ausência de reconhecimento. Padrasto. Impossibilidade. Não aplicação a parentes por afinidade.
«1 - A escusa absolutória prevista no CP, CP, art. 181, II, alínea «b, que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma. ... ()
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8 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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9 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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10 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()
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11 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.
«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()
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12 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.... ()
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13 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.
«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO DOS AUTORES - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Ascendentes e descendente impúbere da vítima fatal almejam reparação material e moral - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Perícia técnica pretendida que visa desqualificar relato de testemunha, de resto já confrontado pelo depoimento do passageiro da motocicleta envolvida no acidente - Ré concessionária de serviço público - De cujus vítima do evento - Para configuração da responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público (art. 37, § 6º, CF c/c art. 22, CDC) há necessidade de se verificar (i) a conduta comissiva ou omissiva, (ii) o dano na esfera jurídica de outrem e (iii) o liame de causalidade entre a conduta e o dano gerado - Ocorrência do evento incontroversa - Dano demonstrado - Conflito probatório quanto à dinâmica do acidente, impedindo que se apure a conduta culposa do preposto da ré - Provas que impõem reconhecer dúvida invencível acerca da responsabilidade pelo acidente - Se a dinâmica do evento danoso não está clara, não há como se apurar a culpa do preposto e, assim, a conduta ilícita da ré - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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16 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Anulatória. Compra e venda. Bem imóvel. Venda de ascendente para descendente sem consentimento dos demais descendentes. Ato anulável. Prazo prescricional vintenário. CCB/1916, art. 177. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Direito das sucessões. Compra e venda entre ascendente e descendente sem consentimento dos demais herdeiros. Prazo decadencial de dois anos. Precedentes. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()
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18 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transferência de cota societária de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Violação ao CPC/1973, art. 535. Mérito. Súmula 83/STJ. Comprovação de prejuízo. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. CCB, art. 1.132.
«1. Não há se falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Direito civil. Adoção entre bisneto e bisavô. Impossibilidade. Adotando maior de idade. Código Civil, ECA (ECA) e Lei nacional da adoção. Avoenga. Primazia da ponderação feita pelo legislador. Vedação da adoção entre ascendente e descendente. ECA, art. 42, § 1º. Violação literal a dispositivo de lei. CPC/2015, art. 966, V.
«1 - Controvérsia, em sede de ação rescisória julgada procedente, acerca da possibilidade de adoção do bisneto pelo bisavó, em face do disposto no ECA, art. 42, § 1º. ... ()
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20 - TJRS Doação. Ação declaratória. Obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade. CCB/2002, arts. 544, 549, 2002, 2003.
«Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. 2. A nulidade da doação é relativa apenas à parte que exceder o que poderia o doador dispor no momento da liberalidade, pois a lei visa resguardar o quinhão legitimário dos herdeiros necessários, sendo descabido pleitear direito relativo à herança de pessoa viva. 4. Como o acordo entabulado entre a autora, os seus irmãos e a genitora versava sobre a partilha de bens imóveis, contemplando futuros direitos hereditários, deveria ter sido formalizado através de escritura pública, sendo desprovido de validade e eficácia.... ()
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21 - TJSP Sucessão. Herança. Concorrência entre ascendente e o cônjuge supérstite da autora da herança. Sucessão regulada pelo Código Civil/2002. Ordem de vocação hereditária determinada pelos incisos do art. 1829. À falta de descendentes, a sucessão defere-se aos ascendentes, em concorrência com o viúvo. Em franca modificação da ordem de vocação hereditária que vigorava sob o CC/1916, passou o cônjuge sobrevivente, como regra, a herdar em concorrência com os integrantes das duas primeiras classes de herdeiros legítimos. Por se tratarem de exceções à regra, as hipóteses do art. 1829, I, «in fine, aplicáveis ao concurso entre viúvo e descendentes, não comportam interpretação extensiva ou aplicação analógica para o caso de concurso entre viúvo e ascendentes. Cônjuge sobrevivente que deverá ser chamado a herdar juntamente com a herdeira-mãe, nos termos do art. 1837 do Código Civil/2002. Recurso provido.
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22 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). ... ()
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23 - TJSP Compra e venda. Escritura. Ação de anulação. Venda realizada entre ascendente e descendentes. Ausência de consentimento expresso do autor, também descendente, já concebido por ocasião do negócio. Possibilidade de anulação. Inteligência dos arts. 4º e 1132, do CCB, CCB, vigente à época da transação. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
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24 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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25 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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26 - TJSP COMPRA E VENDA. Ação de anulação de negócio jurídico. Alegação de venda de imóvel de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Sentença que reconheceu a decadência do direito da autora. Inconformismo da autora. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de dois anos a contar da conclusão do ato, diga-se registro do negócio jurídico na matrícula do imóvel. CCB, art. 179 e CCB, art. 496. Negócio realizado em abril de 2012, demanda proposta em junho de 2022. Decadência bem decretada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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27 - STJ Inventário. Concubinato. União estável. Reconhecimento superveniente. Ausência de ascendentes e descendentes do de cujus. Companheiro. Totalidade da herança. Lei 8.971/94, art. 2º, III.
«3. Havendo reconhecimento de união estável e inexistência de ascendentes ou descendentes do falecido, à sucessão aberta em 28/02/2000, antes do CCB/2002, aplica-se o disposto no Lei 8.971/1994, art. 2º, III, circunstância que garante ao companheiro a totalidade da herança e afasta a participação de colaterais do de cujus no inventário.... ()
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28 - STJ Civil. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Usucapião como defesa. Súmula 152/STF. Súmula 494/STF. Súmula 7/STJ. CCB/1916, art. 102. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 490. CCB/1916, art. 551. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes, e nula e prescreve em vinte anos a ação para declarar essa nulidade. ... ()
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29 - TJMG Suprimento judicial de consentimento. Doador falecido. Suprimento judicial de consentimento. Ação de divórcio. Doação de bens imóveis de ascendentes a descendentes homologada em juízo. Escritura pública. Falecimento de um dos doadores. Abertura da sucessão. Transferência da propriedade dos bens. Impossibilidade jurídica do pedido. Recurso provido
«- A possibilidade jurídica do pedido consiste na viabilidade jurídica da pretensão deduzida em juízo pela parte autora, ou seja, na existência, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, da providência jurisdicional buscada pela parte. ... ()
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30 - TJSP Inventário e partilha. Falecimento sem testamento, nem descendentes ou ascendentes. Herança a ser atribuída ao cônjuge sobrevivente, mesmo que casado no regime de separação de bens. CCB, art. 1.603, III. (Indica doutrina e jurisprudência).
A sucessão legítima, inexistindo descendentes ou ascendentes e, à míngua de testamento, defere-se ao cônjuge sobrevivente, sendo irrelevante o regime de bens do casamento havido entre a inventariada e o cônjuge sobrevivente.... ()
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31 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.
«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()
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32 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()
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33 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.
«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()
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34 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.
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35 - STJ Execução. Arrematação. Hasta pública. Falta de intimação dos ascendentes, descendentes e cônjuge para remir o bem levado à hasta. CPC/1973, art. 651.
«OCPC/1973, art. 651 indica as pessoas que podem remir a arrematação, mas não determina sejam elas intimadas.... ()
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36 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Conceito de família para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º. Conceito amplo. União estável. Concubinato. Ascendente. Descendente. Solteiro. Viúvo. Desquitado. Divorciado. Celibatário.
«A Lei 8.009/90, art. 1º, precisa ser interpretada consoante o sentido social do texto. Estabelece limitação à regra draconiana de o patrimônio do devedor responde por suas obrigações patrimoniais. O incentivo à casa própria busca proteger as pessoas, garantindo-lhes o lugar para morar. Família, no contexto, significa instituição social de pessoas que se agrupam, normalmente por laços de casamento, união estável, ou descendência. Não se olvidem ainda os ascendentes. Seja o parentesco civil, ou natural. Compreende ainda a família substituta. Nessa linha, conservada a teleologia da norma, o solteiro deve receber o mesmo tratamento. Também o celibatário é digno dessa proteção. E mais. Também, o viúvo, ainda que seus descendentes hajam constituído outras famílias, e como, normalmente acontece, passam a residir em outras casas. «Data venia, a Lei 8.009/1990 não está dirigida a número de pessoas. Ao contrário - à pessoa. Solteira, casada, viúva, desquitada, divorciada, pouco importa. O sentido social da norma busca garantir o teto para cada pessoa. Só essa finalidade, «data venia, põe sobre a mesa a exata extensão da lei. Caso contrário, sacrificar-se-á a interpretação teleológica para prevalecer a insuficiente interpretação literal.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO - RECURSO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO - DOAÇÃO DE ASCENDENTES PARA DESCENDENTE - HIPÓTESE INEQUÍVOCA DE MÁ-FÉ - PRECEDENTE DO C. STJ AFASTANDO A SÚMULA 375 EM TRANSFERÊNCIAS ENTRE PAIS E FILHOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL - REJEIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA QUE PRESSUPÕE PROVAS ACERCA DE SEUS REQUISITOS - EMBARGANTE QUE ATÉ SE CONTRADIZ NA NARRATIVA SOBRE QUAL SUA RELAÇÃO COM O IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE REFUTADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO
1 - Adoação com reserva de usufruto levada a cabo pelos pais em favor do filho é claramente uma hipótese de fraude à execução, pois, além de ocorrer no curso da demanda, levou sua genitora, executada, à insolvência, preenchendo os requisitos do CPC, art. 792, IV. ... ()
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38 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132.
«A doutrina «esposada pelos civilistas mais modernos, como afirmou Orlando Gomes, criou a tese da anulabilidade, evitando, com isso ou pelo prudente exame do juiz, a nulidade de compra e venda verdadeira, com pagamento de preço justo e que atendeu às aspirações consumistas oportunizadas entre pai e filho. Cooperaram para essa mudança de pensamento: Agostinho Alvin (Da Compra e Venda e da Troca, Ed. Forense, 1961, p. 70); Sebastião de Souza, Da Compra e Venda, Ed. Revista Forense, 1956, p. 78); Silvio Rodrigues (Direito Civil - Dos contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade, Ed. Saraiva, 1972, III/149) e Arnoldo Wald (Obrigações e Contratos, Ed. RT, 2000, p. 300). Como deverá proceder o juiz para julgar bem uma hipótese similar? Orlando Gomes respondeu a isso, quando consultado em parecer de «venda a filho sem consentimento de netos d'outro filho pré-morto (Novas Questões de Direito Civil, 2ª edição, Saraiva, 1988, p. 129): «Convencendo-se, pois, o juiz - mesmo na ação anulatória - de que a venda foi sincera e verdadeira, honesta e real, com pagamento do preço justo recebido pelo ascendente-vendedor, deve julgar válida a venda, ainda que falte o consentimento de descendentes, como sustentou lucidamente Azevedo Marques (RT, v. 71). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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39 - STJ Direito civil. Direito de família. Recurso especial. Inseminação artificial. Família monoparental. Adoção. Ascendente. Descendente. ECA. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência.
1 - Ação de adoção consensual ajuizada em 09/02/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2023 e concluso ao gabinete em 29/05/2023.... ()
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40 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).
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41 - STJ Família. Embargos de divergência. Civil. Sucessão. Casamento. Regime de separação obrigatória. Cônjuge sobrevivente. Ausência de descendentes ou ascendentes. Reconhecimento da condição de herdeiro necessário. Similitude fática. Ausência. Acórdão em sintonia com a orientação da jurisprudência da corte. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845.
«1 - O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados, situação não ocorrente no caso. ... ()
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42 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Preceito com origem no direito português. Da anulabiliade do negócio jurídico. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese.
«... O Código Civil Brasileiro, no art. 1.132, seguiu o modelo do estatuto português da época (art. 1.565), reproduzindo uma proibição prevista nas Ordenações Manuelinas (livro IV, título LXXXII - Ed. Da Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa p. 227) «para evitar muitos enganos e demandas, que se causam e podem causar, das vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos, ou netos, ou outros descendentes. Dias Ferreira chega a defender, diante do enunciado, a nulidade do contrato fraudulento no próprio inventário (Código Civil Português, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1898, III/166). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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43 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de escritura de compra e venda. CCB, art. 1.132. Precedente da eg. Segunda Seção. Ato anulável. Negócio entabulado sob a égide do CCB. Regra de transição. Aplicação do código de 2002. Prazo prescricional. Dois anos. Agravo não provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 668.858/PR, em que foi Relator, o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada". ... ()
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44 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()
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45 - STJ Recurso especial. Processual civil. Civil. Sucessão. Homologação de partilha. Alegados vícios. Confissão. Não ocorrência. Litisconsórcio unitário entre os cônjuges. Prescrição ânua. Sonegação. Não reconhecimento nas instâncias ordinárias. Transferências de ações de ascendentes a descendente informadas ao juízo do inventário. Súmula 7/STJ. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.
«1. Tratando-se de litisconsórcio necessário unitário (CPC, art. 47), descabida seria a aplicação da pena de confissão à recorrida, esposa do recorrido, pelo fato de, embora intimada, não ter comparecido à audiência de instrução e julgamento, pois o cônjuge varão promovido compareceu ao ato. ... ()
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46 - TJSP Prescrição. Ação anulatória de ato jurídico. Venda e compra de bem imóvel entre ascendente e descendente, sem o consentimento de outro descendente. Negócio firmado em 1973. Prazo prescricional de vinte anos já decorridos entre o negócio e o ajuizamento da ação. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.
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47 - TJSP Seguridade social. arrolamento. partilha. reconhecimento de união homoafetiva no curso da demanda. possibilidade. companheiro que figura como dependente nos cadastros da previdência social. ausência de descendentes e ascendentes. chamamento do companheiro a suceder à totalidade da herança deixada. necessidade. aplicação analógica do CCB, art. 1829, iii. decisão mantida. recurso não provido.
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48 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.
«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()
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49 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()
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50 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Alegação de ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, II. Omissão suprida em sede de embargos de declaração. Alegação de ocorrência de julgamento fora do pedido. Devida narração dos fatos. Correlato pedido julgado procedente na origem. Venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros. Ato jurídico anulável. Simulação. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«- Inexiste ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, se sanada, no julgamento dos embargos de declaração, a questão tida por omissa. ... ()