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Doc. LEGJUR 665.8163.7516.2406

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADA SUSPEITA PARA BUSCA PESSOAL. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E PROVAS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Matheus Aparecido Soares contra a sentença da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, que o condenou por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de 1 (um) salário-mínimo. O réu alega nulidade na apreensão das drogas, sustentando ausência de fundadas razões para a abordagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.1999.2301.5051

2 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Denian Aparecido do Nascimento de Mello e Ailton da Silva Souza Junior contra sentença que condenou Denian pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, CP) à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado e Ailton pelo crime de receptação (art. 180, caput, CP) à pena de 01 ano de reclusão em regime semiaberto. Os réus apelam buscando absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.7241.1583.1712

3 - TJSP Apelação das Defesas - Preliminar de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Preliminar rejeitada - Roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo - Suficiência de provas às condenações - Ofendida que já conhecia os réus anteriormente - Reconhecimento fotográfico na fase administrativa da persecução penal - Consistentes depoimentos da vítima e dos policiais militares - Pequenas divergências nos depoimentos da vítima que dizem respeito à impressão subjetiva dela a respeito de aspectos secundários da ocorrência e não enfraquecem o conjunto probatório - Negativa do acusado Luiz Fernando isolada do contexto probatório - Silêncio do apelante Wellington - Revelia do corréu Roger Denilson - Causas de aumento de pena bem comprovadas pela prova oral - A não apreensão da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento, desde que demonstrada por outros elementos de prova - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, por força da elevada culpabilidade dos réus e das graves circunstâncias e consequências do delito, além dos maus antecedentes criminais do réu Wellington - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida quanto ao apelante Wellington - Aumento de apenas 1/6 mantido, não obstante a reincidência específica do acusado, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Majoração das penas em 1/3 em razão da causa de aumento correspondente ao concurso de agentes, seguida da elevação em 2/3 por força da causa de aumento correspondente ao emprego de arma de fogo - Regime inicial fechado, de rigor - Pena superior a oito anos e crime praticado com emprego de violência real à pessoa - Impossibilidade de fixação de regime inicial mais brando - Prisões cautelares mantidas por decisão fundamentada - Recursos de apelação desprovidos

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Doc. LEGJUR 928.2978.7919.3518

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE EMBARQUE EM VOO DE ANIMAL DE SUPORTE EMOCIONAL.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 473.8958.7224.6353

5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME A

Fazenda Pública do Estado de São Paulo recorre da sentença que reconheceu a isenção de IPVA para o veículo da autora nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, determinando que a Fazenda se abstenha de cobrar o referido tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.7935.4059.0614

6 - TJSP APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CERCEAMENTO DE DEFESA -


Inocorrência - Alegação de falta de oportunidade para produção de prova pericial - Desnecessidade da prova pericial, visto que não instaurada pela operadora de saúde a junta médica prevista na RN 424/2017 da ANS, nem apresentado relatório médico divergente - Documentação médica do beneficiário considerada suficiente à luz do CPC, art. 472 - Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4103.3090.8925

7 - TJSP APELAÇÃO DA AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE -


Consumidora que recebe mensagem e fornece dados pessoais sob pretexto de recebimento de valores do INSS - Transferência a terceiros, em momento posterior, de valores oriundos de empréstimo consignado, cuja contratação é negada pela consumidora - Instituição financeira que assevera a regularidade do mútuo, apresentando o instrumento contratual firmado na modalidade digital, contendo dados de geolocalização, IP, dispositivo utilizado e colheita de selfie - Impugnação da autora quanto à autenticidade do contrato - Prova pericial na área tecnológica não produzida na origem - Ônus da parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II, e do Tema Repetitivo 1061, do STJ - Deficiência probatória do réu conduz à declaração de inexistência do negócio jurídico - Transferência de valores a terceiro que revela manifesta falta de cautela da consumidora - Culpa concorrente - Obrigação em suportar metade dos prejuízos oriundos do evento criminoso - Dano moral inexistente - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de declarar a inexistência do negócio, arcando cada uma das partes com metade do prejuízo oriundo do golpe... ()

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Doc. LEGJUR 759.5669.7324.2850

8 - TJSP FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. QUALIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. APONTAMENTOS DISTINTOS. AUMENTO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORES. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSOS DA DEFESA IMPROVIDOS E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.

1.

É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que os réus praticaram o furto, em especial em razão da apreensão dos bens subtraídos na posse dos réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.0419.8487.6353

9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA


(art. 168, § 1º, III, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminares. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Prescindibilidade de fundamentação exauriente. Decisão que considerou inexistentes os elementos necessários para a absolvição sumária e determinou o prosseguimento do feito. Suficiência. Nulidade na nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Réu advogado devidamente citado e ciente da necessidade de constituir advogado no prazo de 10 dias Inércia. Desnecessidade de nova intimação antes da nomeação de defensor dativo. Nulidade do indeferimento de convocação de novas testemunhas de defesa. Inocorrência. Inexistência de fatos novos. Réu que conhecia e trabalhava com as pessoas sugeridas, de modo que poderia ter as indicado no momento oportuno. Tentativa de driblar a preclusão do direito de arrolar testemunhas. Nulidade pela violação da incomunicabilidade das testemunhas. Inocorrência. Vítima e testemunha de acusação que são mãe e filho, se encontravam na mesma residência no momento da audiência, a vítima precisou de ajuda do filho para se conectar à sala virtual, e foram instruídos a ficarem em cômodos separados. Suposto prejuízo não comprovado. Nulidade da prova por parcialidade da testemunha de acusação. Inocorrência. Relação de maternidade entre vítima e testemunha que não a desobriga do compromisso de dizer a verdade. Afastamento do compromisso do CPP, art. 203 que atinge apenas os parentes do acusado (CPP, art. 206 e CPP art. 208). Inexistência de parcialidade no depoimento da testemunha de acusação. Coerência com o que foi relatado na fase policial. Mérito. Absolvição por falta de provas ou atipicidade. Impossibilidade. Réu apresentou alegações sem plausibilidade para justificar o não pagamento. Depoimentos da vítima e da testemunha de acusação suficientes para a comprovação dos fatos descritos na denúncia. Condenação mantida. Dosimetria. Afastamento de situações consideradas como circunstâncias judiciais por se confundirem com o próprio crime. Redução da fração da exasperação da pena-base para 1/4, devido ao elevado prejuízo suportado pela vítima. Quantidade da pena, bons antecedentes e primariedade do réu que autorizam a fixação do regime aberto. Redução da prestação pecuniária para 20 salários-mínimos. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 972.5670.7271.1674

10 - TJSP FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que os réus praticaram o furto, em especial pela apreensão do bem na posse dos acusados. ... ()

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Doc. LEGJUR 603.6354.5107.6307

11 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato de refinanciamento de empréstimo pessoal c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Relações de consumo. Improcedência. Súmula 297 (STJ). Extrema onerosidade em desfavor da contratante. Aumento da dívida existente à época do refinanciamento em mais de 100%, com proveito mínimo à apelante, consistente na redução em menos de 10% em cada parcela e recebimento de R$ 40,00 em conta bancária. Equívoco da sentença, que considerou como recebida pela parte a quantia de R$ 3,458,34 por ocasião da novação, o que não ocorreu. Pessoa com deficiência, beneficiária de BPC. Excepcionalidade à primazia da vontade das partes. Aplicação da taxa de juros incidente sobre o contrato originário à dívida refinanciada. Danos morais não caracterizados. Inversão da sucumbência. Recurso da autora provido em parte, sentença reformada

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Doc. LEGJUR 859.5519.0100.6185

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de obrigação de fazer ajuizada por Y.N.S.G. menor representado pelo genitor, em face do Estado de São Paulo, com pedido de tutela antecipada para disponibilização de professor auxiliar, em razão dos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Específico do Desenvolvimento das Habilidades Escolares, que comprometem seu desempenho acadêmico. Sentença de parcial procedência determinou a disponibilização de professor auxiliar para amparar o autor nas atividades pedagógicas, sem exclusividade. O Estado de São Paulo apelou, suscitando preliminar de falta de interesse processual por ausência de comprovação de deficiência, conforme legislação aplicável, e, no mérito, argumentou que a decisão violaria o arcabouço normativo e imporia ônus desproporcional aos cofres públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 330.2299.8878.9609

13 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. EXERCÍCIOS 2022, 2023


e 2024. PROCESSUAL. Interesse de agir da autora reconhecido (fl. 23 - indeferimento administrativo). MÉRITO. Aquisição de veículo automotor novo com isenção de IPI e ICMS em 2021 (vide fls. 18/22). Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, à luz da Lei 13.296/2008. Admissibilidade. Declaração de inexigibilidade do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo automotor mencionado na inicial (fl. 17) no que se refere aos exercício de 2022, 2023 e 2024, eis que os requisitos previstos em lei foram devidamente preenchidos (laudo médico ás fls. 19/22). Laudo pericial médico que atesta uma condição preexistente. Ato declaratório da isenção tributária que, no caso, tem efeito retroativo. Isenção de IPI e ICMS concedida em 2021 com base nos aludidos laudos de fls. 19/22, mostrando-se um contrassenso jurídico o ente estatal restringir a aplicação dos arts. 1º e 2º das disposições transitórias do Decreto estadual 66.740/22 às isenções de IPVA concedidas em 2020 ou 2021, desconsiderando as isenções de ICMS concedidas - pelo próprio Estado de SP - nos mesmos anos. Sentença de 1º grau mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 641.3285.0162.2848

14 - TJSP APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES) E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) QUALIFICADORA DA ESCALADA E DO CONCURSO DE AGENTES COMPROVADAS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. RECURSO MINISTERIAL NESSE SENTIDO. (6) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O BENEFÍCIO DO FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. (7) INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA UM DOS RÉUS E DE DUAS QUALIFICADORAS, SENDO UMA PARA INAUGURAR AS PENAS-BASE E A OUTRA PARA EXASPERÁ-LAS. (10) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA. (11) MAUS ANTECEDENTES X CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. PROCESSOS-CRIME DISTINTOS (12) REGIME ABERTO PARA UM E SEMIABERTO PARA O OUTRO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (13) AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS E ANTE A REINCIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. (14) PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE FIXADA. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação ao crime de furto duplamente qualificado e consumado, bem como para o crime de porte de substância entorpecente para consumo, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, ambas em Juízo, ainda pelo encontro das «rei na posse dos réus e a confissão de um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.5648.6025.9005

15 - TJSP APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.7286.7475.3109

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PCD. ISENÇÃO FISCAL. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRAZO. ALIENAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETOS 63.603/2018 E 65259/2020.


Pretensão de pessoa com deficiência (PCD) ao reconhecimento do seu direito à venda do veículo automotor descrito na inicial passados 2 anos de sua aquisição (em 03/2020), tal como era previsto na legislação à época - e não após 4 anos da referida data, como posteriormente restou previsto no Decreto 65.259/20, art. 2º (e Decreto 65.390/20). Admissibilidade. Ausência de regime de transição e/ou ressalva no Decreto 65.259/20. Violação do princípio da proteção da confiança: alteração promovida pelo novo decreto que deve ser examinada consoante as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Necessidade de preservação da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito devendo ser observada a regra vigente no momento da aquisição, ou seja, 2 anos para poder alienar o veículo adquirido, não podendo o novo regramento (Decreto 65.259/1920 e Portaria CAT-96/2020) retroagir para prejudicar o(a) contribuinte deficiente. Inteligência do CTN, art. 178. Sentença de procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 633.0688.3670.2334

17 - TJSP EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. BUSCA PESSOAL E PRISÃO REALIZADAS POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APREENSÃO DAS DROGAS. DEPOIMENTOS DOS GUARDAS CIVIS QUE CONFIRMAM AS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. PROVA. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1.

Diante da prática do tráfico de drogas, crime permanente, a prisão do embargante é medida que pode ser realizada por qualquer um do povo, nos termos do CPP, art. 301, não havendo razão para excluir essa faculdade dos guardas municipais simplesmente porque não agem estritamente dentro do rol de atribuições que lhes é conferido pelo CF/88, art. 144, § 8º. Nesta situação, agem como qualquer pessoa do povo, aliás, em compasso com o disposto no caput do próprio CF/88, art. 144, segundo o qual a segurança pública é direito e responsabilidade de todos. ... ()

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Doc. LEGJUR 454.1555.8693.8591

18 - TJSP FURTO QUALIFICADO. RÉU FLAGRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. PROVAS TÉCNICA E ORAL. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIIBILDADE. RÉU ABORDADO QUANDO SAIA DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. AUMENTO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA QUE NÃO SUPERA QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADOÇÃO DA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.

1.

Os depoimentos harmônicos das testemunhas, sobretudo do segurança que realizou a abordagem do réu com os objetos subtraídos, logo depois da subtração do interior da chácara da vítima, além do laudo pericial acostado, constituem provas suficientes para a condenação pelo crime de furto qualificado.  ... ()

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Doc. LEGJUR 546.3285.2470.6211

19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.


Pleito recursal voltado à condenação dos demandados ao pagamento de indenização por abalo moral decorrente de imprópria lavratura de auto de infração de trânsito e cobrana de penalidade pelo Município de Arujá. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3125.3073.2116

20 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 653.5190.9206.9511

21 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 614.9772.0819.5838

22 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à execução - Sentença de improcedência - Recurso do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.7449.8272.2654

23 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CUIDADO DE CÔNJUGE IDOSO COM ALZHEIMER. APLICAÇÃO DO LEI 8.112/1990, art. 98, §§ 2º E 3º. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. DIREITOS DOS IDOSOS. PROTEÇÃO. DIREITO A CUIDADOS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS IDOSOS. BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado proposto pelo Município contra sentença que reduziu a carga horária de servidor pública municipal em 50%, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos, para prestar cuidados a seu marido idoso, diagnosticado com Alzheimer (CID 10: G 30.1). ... ()

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Doc. LEGJUR 693.4208.1708.9536

24 - TJSP


Apelação da Defesa - Roubo perpetrado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal - Preliminar de nulidade - Inexistência de julgamento «extra petita - Garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa - Respeitada a correlação entre a denúncia e a sentença - Alteração da classificação jurídica apresentada pela Acusação é prerrogativa assegurada ao Magistrado nos termos do CPP, art. 383 - Preliminar rejeitada - Mérito - Suficiência de provas à condenação - Materialidade e autoria comprovadas - Reconhecimento pessoal do acusado por uma das vítimas - Consistentes depoimentos da vítima e do policial civil - Negativa do réu isolada no contexto probatório - Causas de aumento do roubo bem demonstradas pela prova oral - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada acima do mínimo legal, por força das graves consequências do delito, que desbordam às inerentes ao tipo penal - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida, com aumento da pena em fração adequada - Exasperação da pena do roubo quanto à causa de aumento referente ao concurso de agentes, seguida de novo aumento pelo emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Reconhecimento inequívoco do concurso formal entre as infrações - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta e à quantidade de pena imposta - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Inviável a isenção da pena de multa imposta - Preceito secundário de norma penal com incidência obrigatória - Justiça gratuita - Questão a ser apreciada pelo Juízo da Execução - Recurso de apelação desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 174.2351.7388.1796

25 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.


Pretensão da impetrante a concorrer na «Seleção Pública para Residência Médica - 2024 em uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência física. Impetrante que apresenta visão monocular, juntando laudo médico. Pedido indeferido sob o argumento de não ter sido apresentada a documentação comprobatória requerida. Documentação que atende às exigências editalícias. Perícia médica que comprova ser a impetrante pessoa com deficiência. Fato não impugnado pelo ente público impetrado. Visão monocular que é considerada como deficiência física para fins de reserva de vagas em concurso público a seus portadores, nos termos da Súmula 377/STJ. Impetrante que se enquadra nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1686.6169

26 - STJ Processual civil. Pessoa com deficiência. Vaga de concurso público. Pedido procedente. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem candidato à vaga de concurso público ajuizou ação contra Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe e Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras. Na sentença o pedido foi julgado procedente para anular ato administrativo que declarou que o candidato não fazia jus à vaga destinada a pessoa com deficiência, e consequentemente determinar sua reinclusão no certame, sendo-lhe garantido direito de figurar na listagem das vagas do cargo de Geólogo (Ênfase 24: Geologia - PCD), devendo ser observada a classificação segundo a nota obtida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto por Cebraspe contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1779.3615

27 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Sistemática de apuração do incentivo fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284 da súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro/RJ objetivando assegurar o direito à dedução, da base de cálculo do lucro tributável, para fins de apuração do IRPJ e do seu adicional, o dobro das despesas de custeio incorridas na execução do Programa de Alimentação ao Trabalhador. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1365.0664

28 - STJ Direito processual penal. Estupro de vulnerável. Lesão corporal contra a mulher. Ameaça. Habeas corpus. Condições pessoais favoráveis do paciente. Suficiência das medidas cautelares alternativas. Matérias não examinadas no acórdão impugnado. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto da conduta. Writ parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5572.9502

29 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Agravo em recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem contribuinte pessoa jurídica impetrou mandado de segurança objetivando provimento jurisdicional que reconheça direito a não incluir, na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS/DIFAL, constante das informações complementares do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, bem como a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para adequar os parâmetros da compensação, correção monetária e juros. Trata-se de agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5789.8587

30 - STJ Direito processual penal. Roubo majorado. Habeas corpus. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto da conduta imputada. Negativa de autoria. Via inadequada. Writ parcialmente conhecido e, na extensão denegado.


I - Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção, suficiência de medidas cautelares diversas, condições pessoais favoráveis e ausência de indícios mínimos de autoria. Paciente preso preventivamente por suposta prática de roubo majorado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5309.4265

31 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Roubo com emprego de violência e ameaça. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Suficiência da segregação cautelar. Insuficiência de medidas cautelares alternativas. Condições pessoais favoráveis irrelevantes. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5913.8877

32 - STJ Direito processual penal. Duplo homicídio tentado. Habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Aplicação da Lei penal. Participação em organização criminosa. Apresentação de documento falso. Fuga. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Ordem denegada.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5561.9360

33 - STJ Direito processual penal. Pedido de reconsideração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas, ampla defesa e efetividade processual. Ausência de documento necessário. Prova pré-Constituída no habeas corpus.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5617.9410

34 - STJ Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Reincidência e risco de reiteração delitiva. Insuficiência de medidas cautelares alternativas. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 504.5618.8994.8744

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.


A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 927.9647.6729.1931

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 524.9677.4011.9610

37 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-AUTORA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL Da Lei 8.213/91, art. 93. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO POR FATOS ALHEIOS À VONTADE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, com fundamento na prova dos autos, o Tribunal Regional registrou que na época da autuação a empresa-autora não empregou esforços com objetivo de disponibilizar vagas para portadores de deficiência, não preenchendo a cota exigida pela Lei 8.213/91, art. 93. E, para que se atinja a finalidade da norma em questão, não basta o mero oferecimento de vaga pela empregadora, sendo necessária a adoção de medidas que visem atrair os trabalhadores, por meio de mecanismos de qualificação e adaptação de ambiente de trabalho, viabilizando a prestação de serviço por pessoas com deficiência. Logo, para se concluir de forma diversa, sobretudo no sentido de que a empresa-autora tenha empreendido esforços para atender ao percentual mínimo de trabalhadores portadores de necessidades especiais, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 556.2074.8402.3041

38 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7601.3544

39 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo. Infração administrativa. Multas. Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo interno em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7566.5851

40 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Ipi. Produtor rural. Pessoa física. Aquisição de matérias-Primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Suspensão. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo em desfavor de Delegado da Receita Federal em Recife/PE objetivando a concessão de provimento jurisdicional que autorize a apropriação de créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na produção de produtos classificados como não tributados, assim como ressarcir e/ou compensar os créditos que deixaram de ser apropriados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a condenação em honorários.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7437.8376

41 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Hora-Extra e respectivo adicional. Ausência de prequestionamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a pessoa jurídica ter assegurado direito de não recolher, em definitivo, as contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III), para o Sistema S, outras entidades e fundos sobre as importâncias pagas, creditadas ou devidas a título de horas extras e seu adicional, bem como reaver, via compensação e/ou restituição, os valores indevidamente recolhidos a tal título desde 27.11.2017. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 807.1571.7352.4731

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. PANDEMIA DA COVID-19. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. «#NÃODEMITA. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DE ADESÃO. INSUFICIÊNCIA PARA IMPEDIR A DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A dispensa do empregado constitui-se em direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuando apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei 14.020/2020 disciplinou a questão da estabilidade provisória em razão da pandemia por COVID-19, contando apenas com duas novas hipóteses excepcionais de garantia de emprego, quais sejam: a) o empregado receber benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário ou; b) da suspensão temporária do contrato (art. 10) e sem justa causa de pessoa com deficiência (art. 17, V). 2. Nessa linha, a adesão do banco réu à campanha «#NãoDemita, por si só, não teria o condão de assegurar ao empregado o direito à reintegração, por se tratar, em última análise, de um protocolo de intenções. 3. Nesse contexto, não estando a empregada protegida por qualquer norma legal ou convencional assecuratória de garantia provisória de emprego, a decisão recorrida foi proferida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 630.3759.2902.4131

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


1. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho trilha na possibilidade da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando presente alguma das hipóteses do CLT, art. 483. A aludida conversão necessita de justificativa plenamente razoável ou de algum vício no aludido ato jurídico. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório constante nos autos, consignou que as provas produzidas demonstram a existência de coação por parte dos superiores hierárquicos para que o reclamante assinasse o pedido de demissão. 3. Para se chegar à conclusão que pretendem as empresas, de que não houve coação ou de que o autor não comprovou que a empresa o coagiu a pedir demissão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 126. Incólumes os arts. 487, 488, 818 da CLT e 373 do CPC. 4. Os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecíficos para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. 5. A incidência dos óbices das Súmulas 126 e 296 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. IRREGULARIDADE NO DEPÓSITO DE FGTS. CONDIÇÕES DE TRABALHO ALEGADAMENTE INADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À ORDEM MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O reclamante busca reparação por danos morais ao argumento de que prestou serviços às reclamadas em condições de trabalho inadequadas, sofreu com o encerramento repentino das atividades da empresa e com coação para realizar o pedido de demissão, além de ter suportado atraso no pagamento de salários e de recolhimento de FGTS. 2. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica -, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. 3. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, inclusive o atraso no pagamento de salários - quando eventual e por lapso de tempo não dilatado -, o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de depósito do FGTS não acarretam, por si sós, lesão a bens imateriais e, consequentemente, o direito à reparação pelo dano moral sofrido. Não se configura, nessas situações, o dano moral in re ipsa . 4. Em tais casos, deve o empregado demonstrar as circunstâncias em que se deu o inadimplemento de direitos trabalhistas e se houve contumácia na mora alegada, bem como demonstrar o constrangimento sofrido, quer por não conseguir honrar compromissos assumidos, quer pela dificuldade em prover o sustento próprio e de sua família. 5. O mesmo entendimento se aplica à alegada realização de trabalho em condições inadequadas, com alegada entrega incompleta de todos os equipamentos de proteção individual, encerramento repentino das atividades da empresa e coação para realizar o pedido de demissão. Tais alegações, como consignou expressamente o Tribunal Regional, estão desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando as provas constantes nos autos, entendeu que o atraso no pagamento de salário, de recolhimentos previdenciários e FGTS, assim como a não entrega de todos os equipamentos de proteção individual, desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante, não geram o dever de indenizar, porquanto inexiste fundamento legal a amparar a indenização pleiteada. Registrou que os danos causados ao autor foram de ordem essencialmente patrimonial, não repercutindo de forma a ofender sua dignidade, notadamente porque sequer foi alegado ou demonstrado que, em virtude dos descumprimentos contratuais o empregado experimentou situação de privação econômica que o impediu de cumprir com suas obrigações, que foi obrigado a contrair dívida ou que teve o nome negativado em cadastros de restrição de créditos, levando-o a sofrer abalo em sua esfera moral. 7. Fez constar, ainda, que a pressão sofrida para realizar o comunicado de demissão foi reparada por meio da declaração de nulidade do ato e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas e multas rescisórias pertinentes. Asseverou que não ficou comprovado o alegado abalo moral do reclamante. 8. Extrai-se do acórdão recorrido que não houve atraso de salários reiterado e contumaz, capaz de gerar direito à reparação, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior. Aliás, em suas razões recursais, o próprio reclamante pleiteia direito a dano moral em razão de atraso de salário, ainda que por poucos dias. A alegação de existência de prejuízo, pagamento de juros e cheque especial trazida em suas razões de recurso de revista, demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 9. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 10. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 807.0133.5749.8681

44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


Discute-se nos autos o enquadramento sindical do reclamante. O egrégio Tribunal Regional, ao analisar os fatos e provas dos autos, concluiu que se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais - SEMAPI/RS. Estando o acórdão regional fundamentado nas provas produzidas no processo, para divergir das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido pretendido pelo reclamado, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. A incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMADO - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). Em vista da referida decisão, este Tribunal Superior adequou sua jurisprudência ao entendimento do STF, incluindo o item V na Súmula 331, no qual passou a constar, expressamente, que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, mas da constatação de que o ente público não cumpriu com o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da prestadora de serviço. Do entendimento firmado pelo STF, portanto, pode-se concluir que há responsabilidade subsidiária do ente público quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória. E essa conduta se revela quando a Administração Pública deixa de cumprir o dever jurídico de, já na escolha da empresa prestadora de serviços, observar as exigências do procedimento licitatório, contratando pessoa jurídica cuja situação econômica se mostra frágil, propensa a não adimplir os créditos trabalhistas (culpa in eligendo). Também quando não procede à fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da prestadora dos serviços (culpa in vigilando). Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. PROVIMENTO . Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula 437. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 6º da LINDB, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Na presente hipótese, o Tribunal Regional manteve condenação da reclamada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo intrajornada não concedido durante todo o vínculo, aplicando a redação original do art. 71, §4º, da CLT a todo o período contratual, por considerar a alteração legal efetuada pela Lei 13.467/2017 prejudicial ao trabalhador. Frisa-se que as alterações de direito material a regimes jurídicos têm aplicabilidade no momento em que a nova lei passa a ter vigência, pois configuram exceção ao direito fundamental à segurança jurídica, na sua forma do direito adquirido, diante da natureza contratual de trato sucessivo. A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 261.3209.5946.8338

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.


A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 173, §1º, II, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 - Inicialmente, registra-se que o provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. 2 - Discute-se, no caso, a necessidade de motivação da dispensa de empregada pública de sociedade de economia mista e o direito à reintegração decorrente da alegada dispensa nula. 3 - As sociedades de economia mista, apesar de se sujeitarem a regime jurídico próprio das empresas privadas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens e serviços, consoante estatuído no art. 173, §1º, II, da CF/88, obedecem, também, aos princípios insculpidos no caput da CF/88, art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), os quais se lhe aplicam, expressamente. 4 - Submetem-se, portanto, a regime jurídico de contornos híbridos, devendo obediência simultânea às normas de Direito Administrativo e às regras da CLT. 5 - Em decorrência da obrigatória observância a tais princípios é que se exige das empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de explorarem atividade de natureza econômica ou prestarem serviços públicos, a realização de concursos públicos para admissão de empregados. Pela mesma razão, há a imposição de motivar o ato administrativo de dispensa dos que integram seu quadro funcional. 6 - Nesse sentido, já havia decidido o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, em 20/03/2013. Ao julgar os embargos de declaração no referido processo, o STF firmou a Tese de Repercussão Geral 131: « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. 7 - A questão voltou ao debate no STF no Tema 1022, no qual foi fixada a seguinte tese: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 8 - Na ocasião, o voto prevalecente do Exmo. Min. Luís Roberto Barroso registrou que o Tema 131 seria aplicável somente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e que, quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, deve ser aplicado o Tema 1.022, mas « a afirmação desse dever precisa ser modulada no tempo. Na prática administrativa, prevalecia a desnecessidade de motivação, formando-se uma praxe consolidada que encontrou guarida jurisdicional, conforme o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado na Orientação Jurisprudencial 247, cujo item I [...]. Uma mudança abrupta poderia levar à necessidade de reintegração desmedida de pessoal dispensado e trazer graves impactos econômicos às empresas estatais «. 9 - Assim, houve a modulação de efeitos, para aplicação da tese firmada no Tema 1.022 às dispensas posteriores à publicação da ata de julgamento, divulgada no DJE de 01/03/2024, e considerada publicada em 04/03/2024. Foram apresentados embargos de declaração, questionando, dentre outras questões, a modulação de efeitos; referidos embargos de declaração, contudo, foram rejeitados em 29/06/2024. 10 - No caso dos autos, contudo, há uma peculiaridade que afasta a aplicação da tese firmada no Tema 1.022 de Repercussão Geral e sua modulação de efeitos: mesmo não sendo obrigada a motivar a dispensa, a reclamada o fez, com base em fundamento que se comprovou inexistente. 11 - O TRT registrou que: « os motivos expostos no documento em referência não correspondem à realidade fática da relação jurídica de emprego havida entre as partes, de modo que, em observância à teoria dos motivos determinantes, impõe-se reconhecer a nulidade da dispensa imotivada da autora levada a efeito em 18/01/2013 «. 12 - De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, quando a Administração Pública declara a motivação de ato discricionário - ainda que se trate de ato que prescinde de motivação, como a dispensa de empregado de sociedade de economia mista em data anterior a 04/03/2024 - a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos por ela apresentados. 13 - Nesse sentido, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, « de acordo com ateoria dos motivos determinantes, a razão exarada para fundamentar a prática de determinado ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. O administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão, mesmo quando não está obrigado a fazê-lo « (REsp. 1.229.501, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2016). 14 - Desta feita, sendo incontroverso que a dispensa da parte reclamante foi motivada e registrando o TRT que esta motivação era inverídica - afirmação que não é passível de reanálise em razão do óbice da Súmula 126/TST - deixa-se de aplicar a tese firmada no Tema 1.022 do STF, em razão de distinguishing . Ilesos os dispositivos invocados como violados. 15 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6298.1827

46 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Nulidade. Não ocorrência. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Stj. Dosimetria. Súmula 284/STF. Stf. Recurso desprovido. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6520.0474

47 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Reconhecimento de pessoa. Recurso improvido.


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Doc. LEGJUR 880.8431.7102.1201

48 - TJSP APELAÇÃO -


Empréstimo pessoal - Ação de revisão contratual cumulada com repetição do indébito- Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.8906.1603.9770

49 - TJSP Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e resistência - Sentença Condenatória - Recurso da Defesa - Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal - Descabimento - Procedimento previsto no CPP, art. 226 que não é absoluto, constituindo mera recomendação - Reconhecimento ratificado sob o crivo do contraditório - Absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas policiais, coesos e sem desmentidos - Reconhecimento pessoal positivo em ambas as fases processuais - Desclassificação para o crime de furto - Descabimento - Demonstrada a prática de grave ameaça para a subtração - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no patamar mínimo legal - Segunda Fase - Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «b - Descabimento - Crime de resistência cometido buscando a impunidade quanto ao delito de roubo - Terceira fase - Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo - Impossibilidade - Desnecessidade de apreensão do armamento - Suficiência da prova oral - Reprimenda majorada em 2/3 - Regime fechado inevitável em razão da pena final e da gravidade concreta do crime, praticado mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo - Inviabilidade, pelas mesmas razões, da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 540.3551.2891.4474

50 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.


Mandado de Segurança. Entidade beneficente na área da educação. Importação de equipamentos para gravação e transmissão de aulas. Pretenso desembaraço aduaneiro sem o recolhimento de ICMS, com reconhecimento do direito à fruição da imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança. ... ()

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