46 - TJSP Apelação - Ação de reintegração de posse - Sentença de parcial procedência, determinando a reintegração do banco autor na posse do imóvel - Recurso da instituição financeira, requerendo a condenação do réu ao pagamento de taxa de ocupação e a reforma da verba honorária fixada.
Ocupação indevida - Réu que, mesmo sem autorização, instalou empresa no estacionamento do imóvel alugado pela instituição financeira autora, que era utilizado como agência bancária - Estacionamento que funcionou de maneira irregular, obtendo lucros sem o pagamento de qualquer contraprestação ao banco - Reintegração de posse determinada em primeiro grau - Questão preclusa, ante a ausência de recurso do réu. Posse e fruição do imóvel - Ausência de contrato firmado entre as partes, sendo incabível a taxa de fruição nos moldes em que requerido pelo banco - Todavia, réu que utilizava o imóvel comercialmente como estacionamento, auferindo lucros, sendo, por isso, devido o pagamento de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa - Valor da indenização que consiste nos ganhos que a instituição financeira deixou de obter, em razão da ocupação indevida, devendo ser apurado em sede de liquidação de sentença - Termo inicial a partir da citação do réu e termo final a data da efetiva desocupação do imóvel - Decisão reformada. Honorários advocatícios fixados em primeiro grau por equidade - Inadequação no caso dos autos - Valor do proveito econômico obtido que não é irrisório, tampouco pode ser considerado inestimável - Fixação por equidade que não atende aos requisitos do § 8º do
CPC, art. 85 - Inteligência da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do
Tema . 1.076, sob o rito dos recursos repetitivos - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada, com a fixação da verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido