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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.1900

1 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Insuficiência dos bens da empresa. Responsabilidade do sócio-retirante. Penhora mantida. CPC/1973, arts. 592, II e 596.


«A retirada da sociedade, do sócio da Empresa executada, não elide sua responsabilidade trabalhista, se à época, a totalidade do fato gerador dos créditos executados, ocorreu quando integrava a Empresa. Inteligência dos arts. 592, II e 596 do CPC/1973. Manutenção da penhora efetivada sobre bem de ex-sócio da executada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.7000

2 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Ocorrência.


«Ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando o Juízo, por intermédio de atos de constrição, busca no patrimônio dos sócios da empresa executada, bens ou valores capazes de satisfazer os créditos por ela não adimplidos, não havendo no Processo Trabalhista um ato formal que simbolize, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.1700

3 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Imóvel residencial de sócio de empresa demandada em reclamação trabalhista. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.


«A tese de que a Lei 8.009/1990 não tem aplicação no âmbito trabalhista carece de base jurídica, pois as leis federais, quando regulam uma situação de direito protegida pela Constituição Federal (como é o caso de direito de propriedade - art. 5º, XXII), têm aplicação em todos os setores do Judiciário, federal ou estadual. A impenhorabilidade de um imóvel residencial não se altera diante da alegação de fraude contra direitos dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.0000

4 - TST Execução trabalhista. Salário. Penhora. Impenhorabilidade. Penhora sobre salários. Ilegalidade. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. Incidência. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 649, IV.


«Os salários são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no CPC/1973, art. 649, inciso IV. Portanto, reveste-se de ilegal a determinação de bloqueio dos salários recebidos por sócio da Empresa Executada. Assim sendo, deve ser cassado o ato de bloqueio dos salários recebidos pelo Impetrante. Incidência da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5500

5 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição. Penhora de bens do cônjuge. Casamento. Regime de bens. CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.668.


«A existência do regime da comunhão universal de bens não implica, por si só, a responsabilidade solidária do cônjuge e a submissão de seu patrimônio à execução movida contra o sócio da ré, pois o CCB/2002, art. 1.668 excluiu da comunhão universal, dentre outros, os bens referidos nos incs. V a VII do art. 1.659 do mesmo diploma legal: «V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos e outras rendas semelhantes. Assim, a lei criou um patrimônio especial e incomunicável dentro do acervo universal de bens, razão pela qual mostra-se inviável penhorar-se, no caso sub judice, valores existentes em conta bancária individual do cônjuge, pois se presume decorrentes de proventos de seu trabalho ou outras rendas. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.4600

6 - TRT3 Agravo de petição. Penhora de imóvel de sócio. Alienação de bem depois de ajuizada a ação trabalhista e antes da despersonalização da pessoa jurídica.


«Só se configura fraude à execução, em se tratando de bem particular de sócio, quando a alienação do bem ocorrer após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, isto é, quando a execução passar a ocorrer também em face dos sócios. Nestes termos, a venda e compra de imóvel efetuada pelo sócio, quando a ação corria em face da pessoa jurídica, não configura a fraude prevista no CPC/1973, art. 593.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.5100

7 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta bancária conjunta. CLT, art. 882. CPC/1973, art. 655.


«A nomeação de bens pelo executado sujeita-se à gradação legal, só sendo aceitos os subseqüentes se não houver os que os antecedem na ordem de preferência. Inteligência dos CLT, art. 882 e CPC/1973, art. 655. Por isso, não se vislumbra qualquer irregularidade no ato judicial que determina penhora em dinheiro para garantir o crédito exeqüendo, mesmo quando oferecido outro bem pelo devedor, não cabendo, pois, falar em suposta violação à lei em tais hipóteses. Reconhecida a responsabilidade do ex-sócio em relação à pessoa jurídica reclamada, ora executada, descabe a argumentação de que seja desonerado da obrigação de pagar o crédito executado por não mais ser sócio da empresa, porquanto inequívoco que se beneficiou do trabalho do exeqüente. Na constância do casamento, a dívida contraída por qualquer dos cônjuges aproveita ao casal, sendo que situação outra depende de prova que, no caso, não foi produzida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.2300

8 - TRT12 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Penhora. Possibilidade. Ausência de indicação de bens da sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação. CPC/1973, art. 596, § 1º.


«OCPC/1973, art. 596 estabelece que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos em lei, e que o sócio demandado pelo pagamento da dívida tem direito de exigir que primeiro sejam executados os bens da sociedade. Para garantir o benefício de que trata o mencionado dispositivo legal, cumpria ao agravante, na forma do § 1º, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, quantos bastassem para pagar o débito. Não o tendo feito, correta apresenta-se a decisão agravada, que, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, entendeu ser o sócio-proprietário da empresa parte passiva no processo de execução.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7500

9 - TRT3 Execução trabalhista. Salário. Impenhorabilidade. Penhora incidente sobre percentual do salário. Possibilidade. CPC/1973, arts. 649, IV e 655.


«É bem verdade que, nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Todavia, tal impenhorabilidade deve ser analisada em cada caso concreto, sobretudo na execução trabalhista, em que a natureza do débito também é alimentar. Com efeito, frustradas todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo, está-se diante de situação excepcional, que afasta a aplicabilidade da norma legal mencionada, porque o mesmo princípio que justifica a impenhorabilidade dos salários do executado, qual seja, a garantia da sua subsistência, impõe que se garanta ao exequente a possibilidade de satisfazer os créditos salariais que lhe foram reconhecidos, sob pena de favorecimento indevido do devedor em detrimento do credor trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 444.6760.1669.1770

10 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. PREVISÃO DO ART. 529, § 3º,


do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, previsto no CPC, art. 529, § 3º. 2. Com efeito, existindo regra específica quanto à extensão da penhora, é imprópria a utilização do critério referido no art. 790, § 3º da CLT para concessão de assistência judiciária, relativo à 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.8400

11 - TRT2 Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Hipótese em que foi rejeitada a alegação de que a constrição estaria a indisponibilizar capital de giro. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 655. CTN, art. 186.


«... Nem se cogite que tal excussão deva ser obstada, por indisponibilizar o capital de giro da empresa e acarretar-lhe inúmeros prejuízos no cumprimento de suas obrigações sociais. E isto porque, além de a empresa correr os riscos de seu empreendimento, os créditos trabalhistas são superprivilegiados, preferindo a quaisquer outros, a teor do que dispõe o CTN, art. 186 (exceção feita apenas aos créditos advindos de acidente de trabalho). ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0602.4695

12 - STJ Empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Plano homologado. Cláusula impeditiva de execução contra os sócios. Penhora de bens. Juízo laboral. Conflito configurado. Decisão mantida.


1 - O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 271.5501.3738.5634

13 - TST SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREVISÃO CONTIDA NO CPC, art. 833, IV - CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR.


1. A decisão impugnada no mandado de segurança foi proferida sob a égide do CPC/2015, cujo art. 833, ao tratar em seu, IV da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, ressalva, expressamente, no § 2º, a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 2. Quanto a esse aspecto, os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, razão pela qual não se mostra como ilegal ou abusiva a determinação de penhora de percentual dos proventos da recorrente para a satisfação da execução, sobretudo porque foi observado o disposto no CPC, art. 529, § 3º. 3. Desse modo, não há margem à reforma do acórdão recorrido, que concedeu parcialmente a segurança para reduzir a 10% a penhora incidente sobre os proventos da impetrante, uma vez que o referido percentual se mostra razoável. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 106.6615.7000.1300

14 - TST Execução trabalhista. Mandado de segurança. Advogado. Honorários advocatícios. Penhora de honorários de profissional liberal. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 8.906/94, art. 22.


«Nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). Os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem na definição de prestação alimentícia, não se fazendo possível a interpretação ampliativa do preceito legal. Impenhoráveis, portanto, os honorários advocatícios recebidos pelo impetrante. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9008.0700

15 - TJSP Concurso de credores. Direito de preferência. Execução Fiscal. Concurso de penhoras feitas em Justiças Comum e Trabalhista. Prevalência da arrematação feita em primeiro lugar na execução fiscal. Ausência de vícios a inquinarem o ato de alienação judicial em praça pública. Produto resultante que servirá ao pagamento dos credores, segundo a ordem de suas prelações e preferências. Preferência legal do crédito trabalhista sobre o tributário. CTN, art. 186. Necessidade de penhora no rosto dos autos e ou de anotação de ter sido feita sobre o bem para o exercício de preferência. Recurso provido, com observação.

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.2900

16 - STJ Competência. Conflito. Execução trabalhista. Sociedade. Pessoa jurídica. Em recuperação judicial a empresa executada. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Penhora. Constrição do patrimônio dos sócios. Inexistência de providência pelo juízo universal. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º. CF/88, art. 114.


«1. Se a execução trabalhista movida em face da sociedade em recuperação judicial foi redirecionada para atingir bens dos sócios, não há conflito de competência entre a Justiça especializada e o juízo falimentar, não se justificando o envio dos autos ao juízo universal, pois o patrimônio da empresa recuperanda continuará livre de constrição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9852.1000.3100

17 - TRT4 Agravo de petição. Penhora de créditos trabalhistas.


«É cabível a penhora de créditos trabalhistas de sócio da empresa executada, reconhecidos no processo trabalhista onde figura como reclamante, considerando o redirecionamento da execução pelo princípio da desconsideração da pessoa jurídica, porque não existe prova robusta de que a apreensão judicial prejudica a sua subsistência e de sua família. Inaplicabilidade do inciso IV do CPC, art. 649. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.9400

18 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Percentual de salário.


«Conquanto o CPC/1973, art. 649, inciso IV, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, estabeleça a impenhorabilidade absoluta dos salários, o próprio dispositivo prevê exceção para os casos de pagamento de pensão alimentícia. Nesse contexto, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito trabalhista, o qual, assim como a pensão alimentícia, possui caráter alimentar, essencial à subsistência do trabalhador, necessária se faz a releitura da OJ 153, da SDI-II, do c. TST. Desse modo, rumo à busca pela efetivação da justiça social, o que requer meios eficazes de se promover a execução trabalhista, deve ser observado o Enunciado 29 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho/2010, que dispõe sobre a licitude da penhora de até 30% dos rendimentos discriminados no inciso IV, do CPC/1973, art. 649, para a satisfação de verbas trabalhistas, desde que comprovado o esgotamento de todos os meios disponíveis de localização dos bens do devedor.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6995.0000.1400

19 - TRT2 Execução, Bens do cônjuge. Penhora de bens de cônjuge alheio ao crédito trabalhista da presente demanda. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.662. CLT, art. 769. CPC/2015, art. 843


«Não se nega que, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, o cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens sujeita-se à comunicação dos bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções contidas nos artigos 1659 e 1661 da lei material civil. Ademais, o CCB/2002, art. 1.662 preceitua que, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. Entretanto, não há nos autos elementos acerca do regime de bens do sócio executado e sua esposa, nem de que a penhora sobre o bem de propriedade do cônjuge do sócio executado esteja dotado de indivisibilidade, ou mesmo que tivesse qualquer relação para com o crédito trabalhista da presente demanda, já que sequer demonstrado que a cônjuge seria administradora de qualquer das empresas executadas. Portanto, não há que se falar em penhora, tampouco em meação sobre o produto de eventual alienação dos bens em hasta pública, nos termos do subsidiário (CLT, art. 769) CPC/2015, CPC/2015, art. 843, Código de Processo Civil, estando correta a r. decisão agravada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.1400

20 - TRT2 Seguridade social. Execução trabalhista. Aposentadoria. Impenhorabilidade. Penhora. Nos termos disciplinados pelo inciso IV do CPC/2015, art. 833, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis. Certo que o § 2º, de fato, excetua o caso de prestação alimentícia. No entanto, embora o crédito trabalhista tenha caráter alimentar, não é prestação alimentícia, propriamente dita, nos termos da lei (art. 1694 e seguintes do Código Civil).

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.5000

21 - TRT4 Agravo de petição do quarto executado. Penhora. Créditos trabalhistas.


«É possível a penhora sobre crédito trabalhista pertencente ao sócio executado se não demonstrado qualquer prejuízo à sobrevivência digna do devedor e de sua família. Violação à previsão do CPC/1973,CPC/1973, art. 649, IVnão demonstrada. Entendimento consolidado nesta Seção Especializada em Execução. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.9600

22 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condições para oposição da garantia com efeito «erga omnes. Manutenção da penhora. Direito de propriedade dependente de sua função social e que sucumbe diante de crédito alimentar. CF/88, art. 5º, II e XXIII. CPC/1973, art. 591. CCB, art. 73. CCB/2002, art. 1.711, 1.712, 1.715.


«Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (CPC, art. 591), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao CF/88, art. 5º, II. A questão já era tratada pelo CCB/1916, art. 73 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (art. 1.714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (art. 1.711), com destinação para domicílio familiar (art. 1.712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (art. 1.715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5900

23 - TRT3 Execução trabalhista. Estabelecimento de ensino. Mandado de segurança. Penhora. Remoção dos bens. Continuidade das atividades do estabelecimento prejudicados. Segurança concedida. CPC/1973, arts. 620, 649, VI e 655. Lei 12.016/2009.


«Se a determinação de remoção dos bens constritos objetiva, tão somente, facilitar a execução e impedir o desaparecimento dos bens e do depositário, deve-se perquirir a vantagem na apreensão dos bens em depósito. In casu, já houve um leilão sem êxito, sendo que novas tentativas poderão ser feitas com os bens depositados com a própria executada, ou pela indicação de outros bens pelo credor. Máxime quando se cuida a questão de interesse público e social, já que se trata de execução contra estabelecimento de ensino e a remoção dos bens poderá inviabilizar a continuidade das atividades escolares, prejudicando sobremaneira os alunos da instituição.... ()

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Doc. LEGJUR 180.8510.0000.0900

24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e falência. Penhora de valores anterior à quebra. Competência do juízo universal. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.4700

25 - TRT2 Execução bens do cônjuge passando o bem constrito a integrar o patrimônio exclusivo da ex-cônjuge de sócio da executada, anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, desnecessário, para decretação da insubsistência da penhora, a averbação do formal de partilha no cartório de registro de imóveis.

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Doc. LEGJUR 229.4443.2311.7684

26 - TJSP Execução fiscal. Penhora on-line. Constrição sobre verba referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - Inadmissibilidade, ante a natureza social e trabalhista da verba - Precedentes do STJ - Dá-se provimento ao recurso para determinar-se a liberação do valor bloqueado.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.1400

27 - STJ Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Indisponibilidade e inalienabilidade. Distinção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 711. Aplicação.


«... Determina o § 1º do Lei 8.212/1991, art. 53 que «os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispensáveis. O dispositivo merece especial atenção para que não se conclua vexadamente que a penhora realizada na execução fiscal da Fazenda Pública Federal tornaria inalienáveis os bens constritos. Se acaso foi esse o intento do legislador, equivocou-se ao utilizar a expressão «indisponíveis que, em direito processual, tem significação própria e distinta de «inalienáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.5600

28 - TRT3 Penhora. Salário agravo de petição. Penhora de parte do salário. CPC/1973, art. 649, IV, e § 2º. Possibilidade. Análise no caso concreto.


«A impenhorabilidade a que alude o CPC/1973, art. 649, IVdeve ser analisada em cada caso concreto, sobretudo na execução trabalhista, cujo crédito, em última análise, também é de natureza alimentar, e por isso atrairia, em aplicação extensiva, a incidência do § 2º do citado artigo. No entanto, certificado por oficial de justiça que o sócio devedor mora de favor e recebe pouco mais de três salários mínimos mensais, a pretensão de se penhorar parte desse salário é de todo impraticável, pois privaria o executado de uma subsistência digna e em nada contribuiria para a satisfação de parte razoável do crédito exequendo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.1200

29 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Agravo de petição em embargos de terceiro. Pedido de exclusão da embargante da lide e anulação do processo de execução. Aplicação da teoria da despersonalizaçao da pessoa jurídica. Quotas da sociedade integram o patrimônio do devedor, são penhoráveis. Devedor é sócio majoritário da embargante e pode ressarcir o patrimônio da sociedade. Tutela dos direitos do agravado, que aguarda pagamento de verbas de natureza salarial. CPC/1973, art. 655.


«Crescente o prestígio da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, que permite estender a responsabilidade além dos limites tradicionais estabelecidos entre o sócio e a sociedade em certos casos, ou além dos limites entre duas pessoas jurídicas componentes da mesma constelação empresarial. As quotas de sócio são penhoráveis. A sociedade tem mecanismo para obrigar o sócio a fazer o ressarcimento do patrimônio perdido pela penhora. Não há que se falar em nulidade da sentença que rejeitou os embargos de terceiro. Agravo de petição a que se nega provimento, para manter a constrição efetivada.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4041.5000.3300

30 - STJ Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo falimentar e juízo trabalhista. Decretação da falência. Execução de crédito trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo laboral. Inclusão de bem de sócio na execução. Conflito não conhecido.


«1. Se a execução trabalhista, movida em face da empresa que teve a falência decretada, foi redirecionada para atingir bens dos sócios, não há conflito de competência entre a Justiça especializada e o Juízo falimentar, portanto não justifica o envio dos autos ao Juízo universal, pois o patrimônio da empresa falida continuará livre de constrição. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4300

31 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.


«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.9700

32 - TRT2 Execução. Dívida trabalhista. Sociedade. Bem do sócio. Regime de comunhão universal. Responsabilidade subsidiária do casal, independentemente de constarem ou não da sentença. CPC/1973, arts. 568, I, 592, IV e 596.


«A lei não exige a participação nominal dos sócios e de suas esposas na relação processual para dar validade à penhora sobre imóvel. A responsabilidade surge, subsidiariamente, nos autos do próprio processo onde a sentença condenatória foi proferida contra a empresa da qual o marido é sócio.O sócio está, «ex vi lege, inserido no título executivo, assim como sua esposa, para efeito do CPC/1973, art. 568, I, inclusive sobre bens próprios ou reservados ou de meação, quando a lei o permitir.... ()

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Doc. LEGJUR 587.0756.8769.9285

33 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9400

34 - TRT3 Penhora. Bem. Cônjuge. Regime de comunhão universal de bens. Penhora sobre bem comum do casal.


«Em se tratando de casamento por regime de Comunhão Universal de Bens, de conformidade com os artigos 1.667 do Código Civil/02 (art. 262 do CC de 1916) e 592, IV, c/c 596 do CPC/1973, os bens dos cônjuges ficam sujeitos à execução trabalhista, mormente, em face da presunção de que a Agravante se beneficiou dos resultados financeiros decorrentes do empreendimento do qual o seu cônjuge figurou como sócio.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0800

35 - TST Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, arts. 5º, «caput, 6º e 202.


«1. Nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0010.3500

36 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Veículo. Indenizatória. Problemas para a realização do seguro e do licenciamento. Penhora do bem em execução trabalhista. Responsabilidade da vendedora/fornecedora sobre vícios e defeitos do objeto. Execução trabalhista anterior ao contrato de compra e venda. Obrigação da fornecedora em obter informações necessárias sobre o objeto a ser comprado e posteriormente comercializado. Ré não logrou êxito em comprovar a culpa exclusiva da autora. Responsabilidade da ré evidenciada. Indenização devida. Manutenção no tocante aos danos materiais, vez que o «quantum indenizatório referente aos danos morais foi arbitrado de forma excessiva e deve ser reduzido. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.1400

37 - TRT2 Penhora. Conta corrente conjunta. Possibilidade.


«Tratando-se de conta conjunta, cuja titularidade pertence, dentre outros, ao sócio executado, perfeitamente possível que a constrição judicial recaia sobre o saldo total existente, para garantia da execução do crédito trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 930.3947.3677.8127

38 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 427.5037.3878.4990

39 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 842.1091.0570.7943

40 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.4300

41 - TRT3 Seguridade social. Execução. Certidão de crédito trabalhista. Crédito previdenciário. Suspensão. Arquivamento certidão de dívida trabalhista (Lei 6.830/1980, art. 40 e provimento 02/2004 do trt-3ª região)


«O arquivamento provisório da execução, determinado pelo Juízo a quo, com fundamento no Provimento 04/2012 do TRT da 3ª Região, equivale à suspensão do processo disciplinada pelo artigo 40 da Lei . 6.830/80, conforme dispõe o artigo 1º daquela norma. E, exauridas as possibilidades de localização de bens do devedor passíveis de penhora, o artigo 3º do referido Provimento autoriza a expedição de certidão de dívida trabalhista em favor dos credores. Assim, ficam estes autorizados a requerer o prosseguimento da execução a qualquer momento, desde que apresentem meios para tanto, indicando bens de propriedade do executado passíveis de constrição judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 130.9934.9287.1296

42 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. CONSULTA AO CAGED. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. CONSULTA AO CAGED. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVIMENTO. Trata-se de debate acerca da possibilidade de haver penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a penhora realizada já na vigência do CPC/2015. A respeito do tema, é sabido que a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu alteração com o advento do CPC/2015, passando a constar no seu art. 833, § 2º, como exceção, a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria quando destinadas ao pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. A jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, foi atualizada em setembro de 2017 pelo Tribunal Pleno desta Corte, passando a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. Dessa forma, com a vigência do CPC/2015, a exceção trazida no supracitado § 2º do art. 833, referente a penhoras realizadas para pagamento de prestações alimentícias, «independentemente de sua origem, passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a exceção trazida no art. 833, IV, §2º, do CPC não engloba o crédito trabalhista. Dessa forma, entendeu pela impenhorabilidade de benefícios previdenciários e/ou salários eventualmente recebidos pelos sócios executados. Ao assim decidir, violou o disposto no CF/88, art. 100, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.7100

43 - TRT3 Penhora. Salário. Penhora incidente sobre percentual do salário. Possibilidade.


«É bem verdade que, nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Todavia, tal impenhorabilidade deve ser analisada em cada caso concreto, sobretudo na execução trabalhista, em que a natureza do débito também é alimentar. Com efeito, frustradas todas as tentativas de satisfação do crédito exequendo, está-se diante de situação excepcional, que afasta a aplicabilidade da norma legal mencionada, porque o mesmo princípio que justifica a impenhorabilidade dos salários do executado, qual seja, a garantia da sua subsistência, impõe que se garanta ao exequente a possibilidade de satisfazer os créditos salariais que lhe foram reconhecidos, sob pena de favorecimento indevido do devedor em detrimento do credor trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0621.4744

44 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Reserva de honorários contratuais advocatícios. Penhora determinada pelo juízo trabalhista. Anotação do crédito. Anterioridade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Indicada omissão quanto à anterioridade da anotação da verba honorária em relação à penhora trabalhista. Indevida inovação recursal, em sede de agravo interno. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.1000

45 - TRT2 Informações da Receita Federal. Expedição de certidão de crédito trabalhista. Validade. Em face da alteração dada pelo Provimento GP/CR 02/2011, o antigo art. 260-A da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, que previa o arquivamento definitivo da execução mediante a entrega ao credor da Certidão de Crédito Trabalhista, foi suspenso. Contudo, o Ato GCGJT 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispôs sobre «a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, referendou a emissão da Certidão de Crédito Trabalhista, considerando a «necessidade de se prevenir possível colapso organizacional das Varas do Trabalho com a manutenção física dos processos arquivados provisoriamente. No caso dos autos, o Juízo de origem realizou todas as diligências possíveis buscando a satisfação do crédito da exequente, observando-se que essa não indicou novos meios para prosseguimento da execução em face da executada e de seus sócios. E a expedição de referida certidão possibilita o prosseguimento da execução de forma mais rápida, sem o desarquivamento dos autos, não se vislumbrando daí qualquer ilegalidade ou prejuízo em face da agravante, que tem assegurado o direito à execução do crédito trabalhista, assim que localizados os devedores ou bens passíveis de penhora. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.7400

46 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de 10% do salário do executado. Ilegalidade configurada. Natureza alimentícia do crédito penhorado.


«O Juízo da execução determinou a penhora de 10% dos salários do sócio da executada na ação trabalhista originária, sendo esse o ato impugnado, que se firmou pela legalidade da penhora de percentual de salário, realizando juízo de ponderação de princípios constitucionais, entendendo que o crédito trabalhista também detém natureza alimentar e, portanto, pode haver restrição razoável de direito de mesma categoria. Entretanto, tal exegese não legitima a constrição parcial de salários, pois a regra do CPC/1973, art. 649, IVé taxativa e a exceção a que alude o seu parágrafo segundo - penhora para pagamento de prestação alimentícia - é aquela decorrente de quem tem o dever legal de prestar o sustento vital de quem não pode fazê-lo por si, quer por laços de parentesco, quer por obrigação legal; a prestação alimentícia do §2º do CPC/1973, art. 649 tem caráter pessoal e natureza extrapatrimonial, o que não se enquadra na relação de credor-devedor, como é o caso do crédito decorrente de ação trabalhista, de característica puramente patrimonial. Nessa senda, aplicam-se as regras legais pertinentes e, ao caso incide a regra estabelecida no inciso IV do CPC/1973, art. 649, da impenhorabilidade absoluta dos salários para subsistência. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção Especializada II e inúmeros precedentes. Ilegalidade configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.3600

47 - STJ Competência. Execução trabalhista contra ex-sócio. Insolvência civil do ex-sócio. Falência da empresa. Competência do Juízo Universal da falência.


«Tratando-se de execução trabalhista movida contra empresa falida, em que foi penhorado imóvel pertencente a ex-sócio cuja insolvência civil fora também decretada, tem-se como competente o Juízo universal da quebra, evitando-se decisões conflitantes, nele decidindo-se sobre a desconsideração ou não da pessoa jurídica e os limites da responsabilidade do ex-sócio pela gestão ou participação passadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.7100

48 - STJ Competência. Execução trabalhista contra ex-sócio. Insolvência civil do ex-sócio. Falência da empresa. Competência do Juízo Universal da falência.


«Tratando-se de execução trabalhista movida contra empresa falida, em que foi penhorado imóvel pertencente a ex-sócio cuja insolvência civil fora também decretada, tem-se como competente o Juízo universal da quebra, evitando-se decisões conflitantes, nele decidindo-se sobre a desconsideração ou não da pessoa jurídica e os limites da responsabilidade do ex-sócio pela gestão ou participação passadas.... ()

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Doc. LEGJUR 815.5708.2965.1237

49 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é impossível a penhora de parte do salário do executado. Aparente violação do art. 7º, X, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a penhora de 30% do salário do sócio executado, ao fundamento de que, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC e art. 7º, X, da CF, referida verba seria impenhorável . 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4800

50 - TRT2 Execução fraude fraude à execução. Alienação de bem imóvel. Aquisição de boa-fé. O fato da alienação do imóvel ter sido efetivada quando em curso a reclamatória trabalhista originária não implica, por si só, na declaração de fraude à execução, mormente por que não demonstrado que os débitos da reclamada, à época, já poderiam conduzir seus sócios à inadimplência, pois nem mesmo incluídos no polo passivo da demanda, bem como, consoante propalado pelos agravantes, possuírem os sócios bens outros passíveis de penhora. No que concerne à diligência necessária aos agravantes quando da aquisição do imóvel, vale notar ser inexigível, por excessivo, investigação em nome de todos os proprietários anteriores e perante a junta comercial para constatação de eventual participação societária. Assim, impõe-se afastar a declaração de fraude à execução, bem como a penhora que recaiu sobre imóvel dos agravantes, pois adquirentes de boa-fé.

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