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Doc. LEGJUR 144.5335.2003.1500

1 - TRT3 Dificuldades financeiras. Força maior. Descabimento. Princípio da alteridade.


«Não prevalece a tese patronal, no sentido de que a empresa enfrenta problemas financeiros, para justificar a ausência de pagamento das verbas resilitórias ao empregado, pois o princípio da alteridade, consubstanciado no art. 2º, do diploma celetista, veda a transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado. A assunção dos riscos do empreendimento é do empregador, sendo certo que as dificuldades econômicas das recorrentes não são oponíveis ao trabalhador, sob pena de violação do princípio da alteridade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.0700

2 - TRT3 Veículo. Uso. Indenização. Princípio da alteridade. Manutenção do veículo indispensável para a execução do trabalho.


«Preceitua o princípio da alteridade (CLT, art. 2º) que compete ao empregador arcar com os custos da atividade econômica, não podendo este transferir ao trabalhador o ônus do empreendimento, tal como ocorreu presente caso. Se para a prestação de serviço era indispensável a utilização de veículo, deveria a reclamada fornecê-lo. Se assim não procedeu, tendo o empregado que fazer uso de veículo próprio, tem direito de ser ressarcido das despesas decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.4400

3 - TRT3 Desconto. Diferenças de comissões. Desconto decorrente de desfazimento do negócio, inadimplemência do cliente, fatores de riscos e custos do contrato. Princípio da alteridade.


«O princípio da alteridade é obstáculo a que o empregador proceda a descontos no cálculo das comissões, quando a venda é devidamente concretizada com a intermediação do empregado corretor, mesmo em havendo posterior desfazimento do negócio (mas se já ultimado, nos termos da lei) ou inadimplência pelo comprador. Da mesma forma, os fatores de risco e os custos do contrato não podem ser transferidos ao empregado. Cláusula contratual estabelecendo tais descontos não subsistem, ante ao direito protetivo do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6200

4 - TRT2 Contrato de trabalho. Reembolso das parcelas da compra de veículo pelo empregado. Princípio da alteridade, ou da transcendência. Empregador. Assunção dos riscos inerentes ao empreendimento. CLT, art. 2º, «caput.


«O princípio da alteridade, ou da transcendência, veda a assunção pelo empregado dos riscos inerentes ao empreendimento (CLT, art. 2º, «caput). Se a empregadora tinha como objeto social «a prestação de serviços de transporte e entrega de mercadorias, cargas e encomendas, bem como assessoria, consultoria, planejamento e logística no setor de transporte de cargas (cláusula 4ª do contrato social), deveria contar com frota própria que permitisse a consecução das atividades a que se propôs, sem qualquer ônus adicional aos motoristas contratados. Manutenção do ressarcimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8173.5000.0500

5 - TRT2 Comissionista. Comissão. Estorno de comissões. É certo que não há ilegalidade no estorno de comissão sobre contratos cancelados, uma vez que o empregado não pode receber valor referente a negócio que não se concretizou. Entretanto, a reclamada não poderia estornar as comissões em casos de devoluções ou trocas das mercadorias. Nestas circunstâncias, o reclamante já efetuou a venda do produto e o negócio jurídico já foi concretizado. Logo, o estorno de comissões implica a transferência dos riscos da atividade ao empregado, contrariando o princípio da alteridade contratual e a norma coletiva da categoria (cláusula 64).

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Doc. LEGJUR 168.4953.3360.6892

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 598.0602.5011.9737

7 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FORÇA MAIOR - INCORRÊNCIA. A decisão monocrática recorrida que afastou a configuração de força maior e condenou a agravante no pagamento das multas decorrentes da violação à legislação trabalhista, apuradas pela fiscalização, por entender que a suspensão no repasse de verba pública não oportuniza a omissão no pagamento das verbas trabalhistas pela agravante, não obstante trate de entidade filantrópica que presta assistência de saúde pública, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que fixou entendimento no sentido de que a ausência ou o atraso no repasse de verbas fazem parte dos riscos da atividade, os quais não podem ser transferidos ao trabalhador sob pena de ferir o Princípio da Alteridade. Precedentes. Incidência do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.1800

8 - TRT2 Execução. Bens do cônjuge cônjuge do sócio da empresa. Inexistência de responsabilidade solidária. Demonstrada a insuficiência de bens da ré, respondem seus sócios pelo não pagamento dos débitos trabalhistas constituídos, eis que diante do princípio da alteridade inerente ao contrato de trabalho, não há que se transferir ao trabalhador os riscos do negócio. Desnecessária a prova de fraude ou má gestão dos negócios para que a responsabilidade recaia sobre os sócios já excluídos da sociedade, especialmente quando à época em que esteve à frente da sociedade vigorava o contrato de trabalho da reclamante. Já com relação à agravante, o fato de ser casada com o sócio da ré não a torna solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa da qual o cônjuge é sócio. Não há respaldo legal para sustentar essa tese. A agravante, portanto, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da execução, não sendo possível que a execução se volte contra o seu patrimônio pessoal. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.4400

9 - TST Recurso de revista. Uso de veículo próprio. Indenização


«Diante da constatação do uso do veículo particular, o empregado deve ser ressarcido, sob pena de inserir-se nos riscos do negócio, o que é vedado pelo princípio da alteridade, consagrado no CLT, art. 2º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.7700

10 - TRT3 Veículo. Uso. Indenização. Indenização. Uso de veículo próprio do empregado.


«Os custos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador (princípio da alteridade, CLT, art. 2º), razão pela qual, ao utilizar veículo do empregado para a prestação de serviços, cumpre ao empregador ressarcir os gastos despendidos, o que inclui indenização pela depreciação e o gasto com combustíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.0300

11 - TRT3 Comissão. Diferença. Comissões. Diferenças devidas.


«Confirmada nos autos a prática empresária de calcular o valor das comissões do empregado vendedor exclusivamente sobre as vendas em que há efetiva entrega do produto, excluindo-as quando, mesmo após efetivada a venda, o produto não é entregue em decorrência de fato atribuído à própria empresa e quando há desistência e/ou inadimplemento do cliente, ele faz jus às diferenças pleiteadas. A prática empresária confronta o princípio da alteridade consubstanciado no art. 2º da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5400

12 - TRT3 Atleta profissional. Transferência. Cessão de atleta profissional. Transferência inválida. Pagamento de salários. Responsabilidade. Incidência dos princípios protetivos do direito do trabalho.


«Em que pese ser o cessionário o único responsável pelas verbas relativas ao período da cessão, incumbe ao clube cedente, empregador originário, viabilizar a transferência válida do atleta profissional, sob pena de arcar com as verbas correspondentes. Tese diversa implicaria em transferência dos riscos do negócio ao trabalhador, o que não se admite em face do princípio da alteridade. Ademais, incidem os institutos protetivos regentes do Direito do Trabalho, os quais encontram seus fundamentos de validade na Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.0300

13 - TRT3 Depreciação. Veículo. Ressarcimento de valores. Ônus da prova. Pagamento de diferenças.


«O princípio da alteridade impõe ao empregador arcar com os ônus e riscos da atividade empresarial (CLT, art. 2º), cabendo-lhe ressarcir seu empregado pelo desgaste de veículo próprio utilizado para o desempenho de suas atribuições. Contudo, quando o empregador já remunera os valores correspondentes, cabe ao reclamante comprovar a existência de diferenças a seu favor (CLT, art. 818). Não ficando demonstradas as diferenças decorrentes do desgaste do veículo utilizado pelo reclamante, além dos valores já quitados pela empresa, impõe-se a exclusão da parcela da condenação imposta na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.2800

14 - TRT3 Comissão. Diferença. Diferenças de comissões. Dedução de despesas não comprovadas. Irregularidade.


«Ajustado entre as partes que as comissões pagas consistiriam em um percentual sobre o lucro líquido de cada venda, não se pode admitir a dedução de despesas que englobem, de forma complessiva, os custos com combustíveis, hospedagens, materiais de escritórios, dentre outros. Tal entendimento fere o princípio da alteridade, o qual veda a transferência dos riscos e custos do negócio ao trabalhador, razão pela qual devem prevalecer as conclusões periciais quanto à devolução, em prol do reclamante, de valores irregularmente deduzidos no pagamento das comissões.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2800

15 - TRT3 Uniforme. Obrigatoriedade. Uniforme de uso obrigatório e não fornecido pelo empregador. Prova do valor gasto pelo empregado. Desnecessária.


«Uma vez exigido o uso de uniforme, cabe à empregadora promover o seu fornecimento gratuito, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade - CLT, art. 2º, «caput. Ademais, a questão mostra-se pacífica na forma do Precedente Normativo 115 do c. TST. Diante desse quadro, mostra-se desnecessária a prova do valor gasto, sendo desfocado o debate sobre a questão, já que a imposição do uso de uniforme era atendida pelo empregado, o que pressupõe o dispêndio financeiro para tanto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.8900

16 - TRT2 Jornada tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Trajeto interno. Nos períodos de deslocamento da Portaria até o local de trabalho e vice-versa, considera-se que os empregados permanecem à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT e da Súmula 429/CLT. Se extrapolada a jornada diária, devem ser pagas horas extras com o respectivo adicional (Súmulas 90, V, do c. TST). A previsão do CLT, art. 58, parágrafo 2º, e o entendimento da Súmula 429 do c. TST decorrem do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade devem ser suportados sempre pelo empregador. A condução fornecida pelo empregador até o seu estabelecimento em local não servido por transporte público ou da Portaria até o efetivo local de trabalho não é benesse ao empregado. Trata-se, na verdade, do meio encontrado pelo empregador para promover as suas atividades, com maior eficiência e produtividade. Se a atividade desempenhada pela reclamada exige esses deslocamentos internos longos, ela deve suportar os seus custos. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O salário mínimo deve permanecer como suporte para cálculo do adicional de insalubridade até que seja editada norma legal que estabeleça outra base, haja vista que a Súmula Vinculante 4, do STF, veda a sua substituição por decisão judicial, entendimento que se viu reforçado pela decisão liminar concedida na reclamação constitucional 6266, que suspendeu a aplicação da Súmula nº 228 do TST.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.3600

17 - TRT3 Penhora. Bem necessário. Exercício profissional. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, V.


«A impenhorabilidade prevista no inciso V do CPC/1973, art. 649 deve ser interpretada no sentido de impor a sua aplicabilidade à pessoa física que utiliza instrumentos ou outros bens necessários ao exercício de sua profissão. A pessoa jurídica, mesmo se tratando de microempresa, não exerce atividade profissional, mas sim atividade puramente econômica. Por conseguinte, o seu maquinário é passível de constrição judicial para a satisfação dos créditos trabalhistas por ela devidos, ainda que o equipamento seja necessário para o desenvolvimento da atividade empresarial explorada. Entendimento contrário mitigaria o princípio da alteridade consagrado no CLT, art. 2º, transferindo ao empregado os riscos do empreendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.6600

18 - TRT3 Danos morais. Segurança no ambiente de trabalho.


«Incumbe àqueles que se beneficiam com o trabalho prestado diligenciar sobre as medidas de segurança necessárias, pois como se sabe, incumbe ao empregador zelar pela integridade física do prestador, adotando todas as medidas preventivas necessárias a propiciar um ambiente de trabalho saudável, obrigação que decorre do próprio princípio da alteridade (CLT, art. 2º). Nesse contexto, não havendo nos autos prova de que a reclamada tenha tomado qualquer medida protetiva no sentido de coibir assaltos, não obstante o local já houvesse sido alvo desse tipo de violência, não há como isentá-la da reparação deferida ao reclamante a título de danos morais. A culpa aqui se configura pela negligência da empregadora (CCB, art. 186). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2003.3700

19 - TRT3 Recurso ordinário. Desconto em comissões por inadimplência. Ilicitude. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 462.


«Pelo princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, revelando-se ilícita sua transferência aos empregados. Por sua vez, o art. 462 consolidado veda a possibilidade de o empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado que não resulte de adiantamentos, dispositivo de lei ou norma convencional. Assim, restando evidenciada a conduta ilícita praticada pelos réus, em transferir ao autor os riscos do empreendimento, em ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 462, faz jus o obreiro ao pagamento das comissões descontadas por inadimplência sobre sua produção mensal, não havendo o que reformar na decisão vergastada. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1400

20 - TRT3 Comissão. Venda. Cancelamento pagamento de comissões. Vendas canceladas.


«O principio da alteridade veda a transferência do risco do negócio ao empregado, sob pena de sujeitar este último a eventos futuros que fogem ao seu controle, trazendo grande insegurança quanto ao resultado de seu trabalho. Neste sentido, embora o CLT, art. 466 mencione ser na finalização da negociação o termo para o pagamento da comissão, não dispõe especificamente em qual momento deve ser considerada ultimada a venda. No caso dos autos, ainda mais em razão de a maioria das vendas ser realizada em várias parcelas mensais, deve ser considerada ultimada a venda com a aceitação do negócio, e não com o integral cumprimento das obrigações pelo cliente, sendo este o espírito dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 3207/57. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.4731.2193.7044

21 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.


A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevido os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 861.6701.6293.6915

22 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.


A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, sendo indevidos os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.3900

23 - TRT3 Base de cálculo. Comissões. Base de cálculo. Valor líquido das vendas. Dedução dos tributos cabíveis. Requisito de validade.


«Ante a inexistência no ordenamento jurídico de regra que assegure ao empregado o recebimento das comissões sobre as vendas realizadas sem a dedução dos tributos cabíveis, notadamente na CLT e na Lei 3.207/57, não padece de ilicitude a pactuação de cláusula contratual que estipule como base de cálculo o valor líquido das vendas (excluídos impostos e taxas), por força do disposto no CLT, art. 443. Entretanto, para que seja conferida validade à cláusula contratual estipulando tal condição, seja expressa, seja verbal, faz-se imprescindível prova inequívoca desse ajuste e da inexistência de vício de vontade, sob pena de prevalecer o óbice geral de que trata o princípio da alteridade consagrado no CLT, art. 2º, segundo o qual o risco da atividade é do empregador, sendo- lhe vedado transferir os custos do empreendimento ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.0700

24 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.


«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários e diversas outras verbas trabalhistas, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do princípio da alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, na espécie, não há se falar em exigência de imediatidade da reação Obreira em relação à conduta faltosa patronal, posto que o não recolhimento regular dos depósitos de FGTS e de outras parcelas trabalhistas, durante o contrato de trabalho, são consideradas lesões que se renovam mês a mês, diante do trato sucessivo do pacto laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.2500

25 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.


«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do Princípio da Alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, na espécie, não há se falar em exigência de imediatidade da reação Obreira em relação à conduta faltosa patronal, posto que o não recolhimento regular dos depósitos de FGTS e de outras parcelas trabalhistas, durante o contrato de trabalho, são considerados lesões que se renovam mês a mês, diante do trato sucessivo do pacto laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 713.9651.9132.5974

26 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMISSÕES . BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA ANTERIOMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «O procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, a qual está em desalinho com o entendimento da SBDI-1 do TST, acima reproduzido, o agravo há de ser provido. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO DE TRABALHO NO QUAL SE PREVÊ A EXCLUSÃO DOS JUROS DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «o procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Isso porque, nos termos do art. 2º da Lei Lei 3.207, que regulamenta a atividade do vendedor, está disposto que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar «, inexistindo qualquer ressalva quanto a isso. III. Sendo assim, a Subseção decidiu que «as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, [...]". IV. Portanto, não obstante meu entendimento pessoal, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST, que decidiu que as comissões devem ser pagas sobre o valor bruto das vendas efetuadas a prazo, salvo ajuste em contrário, tal como no caso em análise, no qual está previsto, no parágrafo quinto do contrato de trabalho firmado entre as Partes, que «o Empregado declara estar ciente que sendo a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o cálculo da comissão « (pág. 445 do doc. seq. eletr. 3, correspondente à pág. 2 do doc de Id Num. 2330ed4). V. Logo, as comissões sobre vendas a prazo devem levar em consideração, para o seu cálculo, os encargos financeiros, excluídos os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.0400

27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estorno de comissões. Inadimplência ou cancelamento da compra. Impossibilidade.


«O Regional consignou que o empregado exercia a função de vendedor de assinaturas e que é incontroverso que a reclamada efetuava o pagamento das comissões apenas sobre as assinaturas quitadas pelos clientes. E acrescentou: «...faz jus à comissão o empregado em caso de suposto cancelamento da compra por iniciativa do cliente, ainda que decorrente de problemas na entrega dos exemplares aos assinantes, sob pena de transferirem-se os riscos da atividade econômica ao empregado... (fl. 184) e «...ausente a comprovação de insolvência de quaisquer dos compradores, não constando nos referidos relatórios, ou em qualquer outro documento carreado aos autos, o motivo do desfazimento da compra, razão pela qual não é possível considerar válidos os estornos das comissões. (fl. idem). Assim, o Regional determinou a devolução das comissões estornadas e canceladas. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez ultimada a transação, é indevido o estorno das comissões, por inadimplência ou cancelamento do comprador, em respeito ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Incólume o CLT, art. 466. ... ()

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Doc. LEGJUR 311.7055.3454.0709

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS E DE ADIMPLEMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA PENHORA

- À

míngua de prova no sentido de que a penhora tenha recaído sobre valores indispensáveis à realização da atividade empresária, assim como, sobre os recursos destinados à folha de pagamento, inviável o levantamento da penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.8700

29 - TJPE Apelações cíveis. Plano de saúde. Preliminar. Prescrição. Rejeitada. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Rejeitada. Negativa de cobertura. Acidente de trabalho. Cláusula contratual limitativa de cobertura. Abusividade. Violação ao CDC, art. 51, IV. Indenização por danos morais. Cabimento. Manutenção do quantum indenizatório. Recursos não providos.


«1. É entendimento consolidado neste Tribunal que, por se tratar de relação de consumo, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, de cinco anos, por ser mais benéfico ao consumidor. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.1600

30 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.


«Detectado que o reclamante trabalhava em local inseguro, em área de mineração da tomadora dos serviços, em meio ao trânsito de equipamentos pesados, fica evidente que, para cumprir suas finalidades essenciais, as demandadas valiam-se do trabalho prestado pelo reclamante, o qual, sem dúvida, sujeitava-se aos notórios perigos da proximidade com máquinas pesadas, o que, por si só, implicava um risco acentuado de acidente, bem superior àquele ordinariamente verificado nas demais profissões. Não se pode admitir que tal risco seja assumido, exclusivamente, pelo empregado, porquanto as reclamadas tinham plena ciência dos perigos a que expunham seus empregados e prestadores de serviço, com o fim de obter lucro. Impera, no Direito do Trabalho, o princípio da alteridade (art. 2º, "caput", da CLT), segundo o qual é a empresa que assume os riscos do empreendimento, não lhe sendo dado transferi-los aos trabalhadores. Riscos, aqui, devem ser lidos em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas. Por todo o exposto, cabe reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente, com responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, conforme bem decidido em primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.8800

31 - TRT3 Alta previdenciária. Inaptidão para o trabalho. Obrigação da empregadora.


«Tendo sido negado ao empregado, junto à Previdência Social, seu pedido de prorrogação do benefício previdenciário, porquanto considerado apto para o retorno às suas atividades de trabalho, mas sendo-lhe negado, de outro turno, a possibilidade desse retorno e reassunção de seu posto de trabalho, por ato do médico da empresa, que, contrariamente à conclusão da Previdência, considerou estar o empregado inapto, ficando ele, assim, e em face disso, sem receber qualquer valor, seja a título de benefício previdenciário, seja de salários da empregadora, cabe a esta última remunerá-lo pelo período do afastamento que lhe foi imposto, por ato dela mesma - empregadora, porquanto e até mesmo, pelo disposto no CLT, art. 4º, considera-se como tempo efetivo de serviço todo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ademais, tem-se que, pelo disposto no §2º, do Lei 605/1949, art. 6º, considera-se como motivo justificado para ausência ao trabalho, o período de tempo em que o trabalhador, sucessivamente ao médico da instituição de previdência social, o médico da empresa ou por ela designado, justificar suas ausências. Se a própria empregadora, então, por seu serviço médico, próprio ou designado, é quem determina ou justifica o afastamento do empregado, deve arcar, conseqüentemente, com os ônus dessa sua decisão (princípio da alteridade).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5700

32 - TRT3 Danos morais. Menor. Designação para serviços de entregas. Condução de veículo automotor.


«É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para o exercício da atividade de entregador, a qual exigia a condução de veículo automotor. O Lei 9.503/1997, art. 310 (Código de Trânsito) não deixa dúvida quanto a obrigação do dono do veículo de certificar-se da habilitação das pessoas a quem delega a direção, pois considera ilícito penal "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada...". Impunha-se, portanto, que os reclamados se certificassem da habilitação do autor, o que não fizeram. Consoante o princípio da alteridade, os riscos do negócio são assumidos pelo empregador. Não pode, assim, o empregador, querer se eximir da responsabilidade por um dano sofrido em decorrência do desempenho de sua atividade empresarial. Portanto, ao contratar um menor como entregador de lanches motorizado, os réus assumiram os riscos da atividade, que se insere na dinâmica da empresa e foi executada em proveito do empreendimento. Nesse contexto, não impressiona a alegação de que a idade do autor seria desconhecida dos demandados. Como já ressaltado, ao admitir empregado para executar serviços de entrega na condução de veículo automotor, incumbia aos reclamados certificarem-se de que o trabalhador preenchia todas as exigências legais para execução da atividade, seja quanto à habilitação, seja quanto à idade. Por fim, a detenção do empregado, em blitz da Polícia Militar, com encaminhamento à Delegacia especializada, constitui evento capaz de provocar dano moral, cuja reparação incumbe ao empregador, que permitiu aquele tipo de trabalho proibido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0249.4933

33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cobrança de consumo de energia elétrica em aldeia indígena. Irresponsabilidade da funai. Ilegitimidade passiva. Agravo interno da empresa desprovido.


1 - A responsabilidade contratual deriva da vontade dos contraentes, manifestada na assinatura do instrumento formalizador do ajuste, estabelecendo obrigações mútuas que, se descumpridas, geram o chamado ilícito contratual, assumindo aquele que não executou a obrigação o dever de reparar o dano. Demanda, portanto, a manifestação de vontade daquele que, diante do descumprimento da obrigação contratual, será acionado para adimplir com a responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.1355.2264.4739

34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA. 2. DANO MORAL. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Quanto ao tema « SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA «, destaca-se inicialmente que esta Corte Superior tem jurisprudência sedimentada no sentido de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula (Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1). Contudo, no caso, « a reclamada reduziu integralmente a carga horária do reclamante, deixando de pagar-lhe salário «, constando do acórdão regional que, « embora alegando a inexistência de turmas para alocação do reclamante, que configuraria a desnecessidade de sua prestação de serviços, não o dispensou imediatamente «. Portanto, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que não houve a mera redução da carga horária do professor, conforme preconiza a OJ 244 da SBDI-1 do TST, mas sim a supressão integral da carga horária do Reclamante, o que afasta a incidência do referido entendimento do TST. Salienta-se que o fato alegado pela parte Reclamada, no sentido de que o MEC, através do PRONATEC, não ter autorizado a abertura de novas turmas após meados de 2014, não permite a transferência do ônus da atividade ao empregado, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade, previsto no CLT, art. 2º, uma vez que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. III. Quanto ao tema « DANO MORAL «, o que se observa das razões de recurso de revista é que a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a transcrição feita no recurso de revista se limita aos parágrafos que dizem respeito apenas ao valor da indenização, trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater. IV. No que toca ao « VALOR DA INDENIZAÇÃO «, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, não ficou evidenciado que o montante arbitrado à indenização por dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00, é exorbitante, portanto inviável o processamento do recurso de revista quanto à matéria. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 167.7999.1613.7674

35 - TST RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. 2. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que « a despeito da grave crise que assola o país e o mundo, a ré não comprova nos autos a impossibilidade de continuidade das atividades na unidade de Mafra/SC, onde laborava a autora «. Além do mais, consta no quadro fático que a reclamada aderiu às medidas previstas na Medida Provisória 936/2020 e que « a crise, que é inegável, não assolou a empresa no curto espaço de tempo entre a assinatura do acordo de redução de jornada e salário e o fechamento da unidade de Mafra/SC, mas sim já vinha decorrendo ao longo do tempo; dessa forma, as condições postas ao tempo do acordo eram de conhecimento da empresa, assumindo os riscos delas decorrentes ao se valer da medida excepcional prevista pela Medida Provisória 936/2020 «. 3. Desse modo, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.1900

36 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos recurso da 1ª reclamada. Contrato de experiência. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Interpretação teleológica e sistemática do Lei 8213/1991, art. 118, em consonância com os arts. 1º, III e IV, e 7º, «caput e, XXII e XXVIII, da CF/88, e 2º, da CLT (princípio da alteridade), impõe sua incidência irrestritivamente sobre todos os pactos empregatícios. Inteligência de precedentes da corte superior trabalhista. Dano moral. Por ensejar reparação, o ato ilícito que tenha gerado o dano deve ser robustamente demonstrado, o que não ocorreu na presente hipótese, sendo indevida a indenização. Honorários advocatícios. Perdas e danos. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que os honorários advocatícios, nesta justiça especializada, somente são devidos na ocorrência, simultânea, das hipóteses de gozo do benefício da justiça gratuita e da assistência do sindicato da categoria profissional, para os trabalhadores que vençam até o dobro do salário mínimo ou declarem insuficiência econômica para demandar. Note-se que sucessivas revisões legislativas modificaram profundamente a assistência judiciária no âmbito da justiça do trabalho. A Lei 10.288/01, acrescentou ao CLT, art. 789, o parágrafo 10, que derrogou o Lei 5.584/1970, art. 14; a Lei 10.537/02, alterou o CLT, art. 789, e excluiu o referido parágrafo 10, derrogando, também, com isso, o Lei 5.564/1970, art. 16. Daí aplicar-se a Lei 1.060/50, que não faz qualquer referência quer à assistência sindical, quer ao limite de ganho do beneficiário, para ensejar a condenação em honorários advocatícios como consequência da sucumbência (art. 11). Ressalvada essa concepção, acata-se, por disciplina judiciária, o entendimento cristalizado nas Súmulas nos. 219 e 329 e nas orientações jurisprudenciais da SDI-1 nos. 304 e 305 do c. TST. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 2ª reclamada. Ilegitimidade de parte. A análise da presença das condições da ação, e dentre elas a legitimidade da parte, é empreendida in statu assertionis. Assim, basta a alegação obreira de que a recorrente é sua tomadora de serviços e, portanto responsável subsidiário, para que se possa concluir pela legitimidade da corré. Responsabilidade subsidiária. Configurado o favorecimento da empresa por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa in eligendo e in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária de que trata o referido verbete sumular não faz exceção alguma quanto ao objeto do contrato de prestação de serviços, e, portanto, abrange inclusive aquelas modalidades de terceirização que não estão afetas à atividade fim das empresas tomadoras dos serviços. Prequestionamento. Não há omissão relativa à legislação aplicável, de molde a obstar a remessa à instância superior, na eventualidade de interposição do recurso próprio.

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Doc. LEGJUR 161.8385.7001.1000

37 - TST Mandado de segurança. Ato coator que indefere pedido de tutela antecipada. Presença dos requisitos do CPC, art. 273. Segurança concedida.


«1. Ato coator que indefere pedido de antecipação da tutela em que o Reclamante pleiteava o restabelecimento de gratificação de função com fundamento na Súmula 372/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7001.0600

38 - TST Mandado de segurança. Ato coator que indefere pedido de tutela antecipada. Presença dos requisitos do CPC, art. 273. Segurança concedida.


«1. Ato coator que indefere pedido de antecipação da tutela em que o Reclamante pleiteava o restabelecimento de gratificação de função com fundamento na Súmula 372/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8500

39 - TRT3 Comissões. Correspondente bancário. Política de remuneração. Estorno indevido de comissões.


«O MM. Juízo sentenciante entendeu equivocadamente não haver qualquer impedimento a que o empregador fixe limite ao pagamento de comissões, excluindo parte das vendas de sua base de cálculo. A política de remuneração deve ser adotada pelo contrato de correspondente, conforme imposição do artigo 4º-A, caput e parágrafo único, da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, entre a instituição contratante (as empresas financeiras, tais como o 1º reclamado) e os contratados (as empresas correspondentes, a exemplo da 2ª reclamada), de modo a não incentivar comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotados pela instituição financeira contratante, levando em conta, inclusive, a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes contratados. O documento consistente no Book de Remuneração Variável, atende a essa exigência do Banco Central do Brasil e está sujeito à fiscalização deste. Não há, em princípio, ilegalidade naquilo que é elaborado por imposição de lei, já que a referida Resolução é Lei sentido estrito. A perícia oficial detectou que houve transferência de risco do negócio ao empregado quando observada a metodologia de apuração do valor relativo à receita líquida, já que, na apuração da base de cálculo das comissões, há a dedução do custo dos contratos e da taxas de risco, além dos descontos relativos à formalização e à inadimplência. Tais regras para o pagamento de variáveis nitidamente transferem o custo e os riscos do empreendimento para os empregados, violando o princípio da alteridade. O estorno das comissões somente é permitido em caso de insolvência do adquirente, nos termos do Lei 3.207/1957, art. 7º, dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, já que atenua vantagem do trabalhador de não assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º), devendo ser verificada a efetiva insolvência do comprador. Assim, não há que se falar que os estornos são legítimos, porque o artigo 7.º da Lei 3.207, de 1957, é expresso quanto à necessidade de demonstrar a insolvência do adquirente e não o simples inadimplemento, para justificar o estorno das comissões pagas, cujo ônus é do empregador, na forma preconizada no inciso II, do CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.7911.5292.7111

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.


O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - VENDEDOR EXTERNO - MECANISMOS DE CONTROLE DA JORNADA . 1. A turma regional, com fulcro no conjunto fático probatório, concluiu que, não obstante o reclamante realizar trabalho externo, a reclamada dispunha de meios para controlar a sua jornada, notadamente pelo telefone celular que era fornecido ao vendedor e pelos relatórios, que constavam os horários das visitas aos clientes. 2. Revisar essa premissa fática pressupõe revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES EM VIRTURDE DE ESTORNOS. 1. O CLT, art. 466 dispõe que «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". 2. A expressão «ultimada a transação deve ser entendida como sendo o momento em que o negócio jurídico (contrato) é celebrado, e não com o efetivo cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato. 3. Assim, as comissões são devidas e exigíveis a partir da celebração do contrato, não havendo previsão legal para o seu estorno em caso de simples inadimplemento do comprador ou posterior cancelamento do negócio jurídico por qualquer motivo. 4. A reclamada, ao descontar do salário do reclamante as comissões em virtude da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio, está transferindo ao empregado o risco do empreendimento. 5. Há nítida afronta, portanto, ao princípio da alteridade. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST. 1. A presente ação foi ajuizada em 4/4/2014, antes, portanto, da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação no pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 3. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 386.6568.1222.7919

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que deferiu à parte reclamante as diferenças salariais oriundas da progressão horizontal não concedida pela reclamada. Registrou a Corte regional: «Ao contratar servidores sob o regime celetista, a reclamada passou a se submeter à legislação trabalhista, igualando-se a qualquer empregador. Ademais, as normas previstas no PCCS 2013, que foram instituídas pela própria reclamada, possuem caráter imperativo e integram o patrimônio jurídico dos trabalhadores a elas vinculadas, devendo ser obrigatoriamente observadas. O argumento relativo à insuficiência de recursos, além de, concretamente, não ter sido demonstrado nos autos, não se sustenta, pois competia à reclamada reservar percentual da folha de pagamento para a concessão das evoluções salariais devidas. Ao deixar de conceder os reajustes devidos de forma tempestiva, logo após a conclusão da avaliação de competência realizada no ano de 2014, sob o argumento de insuficiência de recursos (que sequer foi comprovado), a reclamada atribuiu ao reclamante o risco econômico de sua atividade, o que vai de encontro ao Princípio da Alteridade (CLT, art. 2º). (...) Tendo o reclamante sido devidamente avaliado, obtido a média necessária e, em não havendo quaisquer óbices comprovados para a não implementação do benefício, o deferimento da promoção deve ser mantido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, uma vez que se constata em exame preliminar que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que, quanto à progressão horizontal por antiguidade, se aplicam os CCB, art. 122 e CCB, art. 129. Assim, se o empregado cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Além do mais, cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica e, portanto, o fato da empresa estar em situação financeira deficitária não pode ser obstáculo à concessão do direito do empregado, nos termos do CLT, art. 2º. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 737.7932.3284.8919

42 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela «quebra de caixa - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de «quebra de caixa, ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, cabe observa que o entendimento prevalecente neste c. TST, em abstrato, é no sentido de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Por esse prisma, a jurisprudência do TST sempre se posicionou no sentido da possibilidade de cumulação dessas verbas. Ocorre que, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal, este Tribunal firmou a tese majoritária de que havendo regulamento interno expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas não há como se deferir a cumulação pretendida. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, comungo do entendimento de que não há sentido para a criação de uma parcela intitulada «quebra de caixa, paga com o objetivo de cobrir diferenças no caixa, ser alijada justamente do ocupante do cargo de Caixa Executivo. Caso contrário, a CEF jamais pagará o referido adicional com fundamento em norma por ela própria editada, valendo aplicar, à hipótese, o princípio geral do direito do v enire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamentos contraditórios ou inesperados em prejuízo a outra parte. Assim, a melhor intepretação do regulamento RH 060 da Caixa Econômica, à luz dos princípios sociais que regem o direito do trabalho, é a de que tal normativo proíbe apenas o percebimento da quebra de caixa por outros empregados excercentes de cargo ou de função de confiança, diverso do caixa bancário. Cumpre registrar que a parte autora, no desempenho da função de caixa, é responsável por valores e por documentos sob sua guarda, inclusive sob pena de descontos dos valores eventualmente apurados a menor. Por esse motivo, faz jus à parcela denominada «quebra de caixa sempre que tiver atuado exclusivamente nas atividades de caixa, visto que o adicional visa, justamente, compensar os riscos que existem por conta do manuseio de numerário, não implicando em bis in idem o percebimento simultâneo do aludido adicional e de gratificação pelo exercício de função, ante a natureza distinta das parcelas. Entender de modo diverso, s.m.j. implicaria em atribuir ao trabalhador um ônus excessivo, transferindo-lhe os riscos do empreendimento econômico, expediente defeso pelo princípio da alteridade insculpido no CLT, art. 2º. Por fim, cumpre enfatizar que na Sessão da 2ª Turma, realizada no dia 22/03/2023, no julgamento dos processos RR-16546-41.2017.5.16.0010 e RR-1002646-13.2017.5.02.0511, em caso análogo, envolvendo caixa bancário, prevaleceu a tese da possibilidade da cumulação. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 173.5893.6133.8575

43 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela «quebra de caixa - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de «quebra de caixa, ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, cabe observa que o entendimento prevalecente neste c. TST, em abstrato, é no sentido de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Por esse prisma, a jurisprudência do TST sempre se posicionou no sentido da possibilidade de cumulação dessas verbas. Ocorre que, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal, este Tribunal firmou a tese majoritária de que havendo regulamento interno expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas não há como se deferir a cumulação pretendida. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, comungo do entendimento de que não há sentido para a criação de uma parcela intitulada «quebra de caixa, paga com o objetivo de cobrir diferenças no caixa, ser alijada justamente do ocupante do cargo de Caixa Executivo. Caso contrário, a CEF jamais pagará o referido adicional com fundamento em norma por ela própria editada, valendo aplicar, à hipótese, o princípio geral do direito do v enire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamentos contraditórios ou inesperados em prejuízo a outra parte. Assim, a melhor intepretação do regulamento RH 060 da Caixa Econômica, à luz dos princípios sociais que regem o direito do trabalho, é a de que tal normativo proíbe apenas o percebimento da quebra de caixa por outros empregados excercentes de cargo ou de função de confiança, diverso do caixa bancário. Cumpre registrar que a parte autora, no desempenho da função de caixa, é responsável por valores e por documentos sob sua guarda, inclusive sob pena de descontos dos valores eventualmente apurados a menor. Por esse motivo, faz jus à parcela denominada «quebra de caixa sempre que tiver atuado exclusivamente nas atividades de caixa, visto que o adicional visa, justamente, compensar os riscos que existem por conta do manuseio de numerário, não implicando em bis in idem o percebimento simultâneo do aludido adicional e de gratificação pelo exercício de função, ante a natureza distinta das parcelas. Entender de modo diverso, s.m.j. implicaria em atribuir ao trabalhador um ônus excessivo, transferindo-lhe os riscos do empreendimento econômico, expediente defeso pelo princípio da alteridade insculpido no CLT, art. 2º. Por fim, cumpre enfatizar que na Sessão da 2ª Turma, realizada no dia 22/03/2023, no julgamento dos processos RR-16546-41.2017.5.16.0010 e RR-1002646-13.2017.5.02.0511, em caso análogo, envolvendo caixa bancário, prevaleceu a tese da possibilidade da cumulação. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 390.2354.0655.3210

44 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINGUISHING . FINANCIAMENTO PAGO SEPARADAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES REAIS DOS PRODUTOS - «VENDA AUFERIDA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Extrai-se do acórdão regional que não se trata de típica hipótese de «reversão, com vedada transferência de despesas do empreendimento ao empregado. No caso em análise, o cliente opta pela compra parcelada arcando com o acréscimo de juros e as comissões são calculadas sobre o real preço da mercadoria oferecida pelo vendedor, sem o valor dos encargos financeiros decorrentes do parcelamento da venda, tendo o Tribunal Regional registrado expressamente que o procedimento adotado pela reclamada consistia no pagamento de comissões apuradas sobre a chamada «venda auferida, e não sobre os valores majorados pelos acréscimos decorrentes do financiamento, destacando que o empregado não tinha nenhuma participação na operação de crédito . Nesta hipótese, embora o tema ainda comporte alguns debates, o que se observa é que este Tribunal Superior tem se inclinado no sentido de que os juros e encargos decorrentes da operação de financiamento não podem ser considerados para fins de cálculo das comissões devidas ao empregado, pois não representam o valor efetivo do produto comercializado. Isso porque os juros caracterizam uma compensação pela demora no recebimento e até pelo risco do negócio, ao passo que os encargos do financiamento referem-se aos procedimentos realizados junto a instituição financeira, que muitas vezes trata-se de empresa diversa daquela que vende o produto. Assim, o cálculo das comissões do empregado deve ser feito sobre o valor da «venda auferida pela comercialização do produto ao cliente, sem os acréscimos referentes a juros e encargos financeiros que são pagos separadamente à instituição financeira, sem participação do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST . De mais a mais, não há falar em violação do princípio da alteridade, visto que, consoante destacado alhures, não se repassou à parte reclamante qualquer risco ou prejuízo, pois lhe foram pagas todas as comissões pactuadas, incidentes sobre os valores reais dos produtos, tendo os próprios clientes arcado diretamente com os referidos encargos, revertidos à instituição financeira, e não ao empregador. Nesse contexto, não há violação dos arts. 7º, X, da CF/88 e 2º, 457 e 464 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1010.1900

45 - TJPE Tributário e constitucional. Apelação- mandado de segurança. Apreensao de mercadorias. Debitos com a fazenda publica. Segurança repressiva. Cabimento. Principio do livre exercicio da atividade economica. Segurança preventiva. Descabimento. Inaplicadade da medida para direitos eventuais. Ausencia de ato coator in concreto. Apelação e reexame necessario improvidos. Decisão unânime.


«Trata-se de apelação/reexame necessário, contra sentença prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no bojo do Mandado de Segurança tombado sob o 0038559-58.2012.8.17.0001. Em suas razões recursais o apelante relata que impetrou a ação mandamental originária, objetivando a liberação de mercadorias retidas no Posto Fiscal de Pernambuco. Noticia que a retenção deu-se para o fim de obrigar o recorrente a recolher tributo. Assevera, em síntese nas suas razões recursais que a segurança deveria ter sido concedida também com efeito preventivo em razao de que uma nova apreensão ensejaria violação do direito à propriedade privada, de modo que resta presente o justo receio do apelante. Discute-se na lide em apreço acerca de possibilidade de segurança preventiva contra a Fazenda Pública para que não sejam retidas mercadorias com o fim de percepção de tributos. Inicialmente é de se reconhecer que figura o mandado de segurança como medida assecuratória de direito líquido e certo, e deve ser utilizado quando desrespeitado este por autoridade pública, ressalvadas disposições constitucionais, ex-vi do CF/88, art. 5º, LXIX de 1988.Pelo mandamus, feito originário, o apelante pretendeu além da concedida segurança repressiva, também a segurança preventiva, qual seja, a abstenção da Fazenda Estadual de futuras retenções de novas mercadorias que venham a ser adquiridas por ele apelante e transportadas para o Estado de Pernambuco. Tenho que essa segurança preventiva perseguida, refere-se ao tempo futuro e incerto, e, pode admitir uma segurança normativa, rejeitada em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO OU APREENSÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. FORMA DE COAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA NORMATIVA. FATO FUTURO E INCERTO. VEDAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0214.9310

46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Principio da insignificância. Ausência de laudo de avaliação. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Delito de falsa identidade. Conduta típica. Autodefesa. Súmula 522/STJ. STJ. Agravo desprovido.


1 - Ante a ausência do laudo de avaliação, impossível verificar se os bens furtados eram de valor ínfimo, requisito indispensável para a aferição da expressividade ou não da lesão jurídica provocada, e consequentemente para a aplicação do princípio da bagatela. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9011.4100

47 - TJSP Família. Locação. Residencial. Bem imóvel. Fiança. Ausência de outorga uxória. Sentença transitada em julgado prolatada em processo de ação de cobrança, a condenar o fiador. Autoridade da coisa julgada. Necessidade de proteção da meação do cônjuge virago, à luz do principio constitucional do devido processo legal. Sucumbência recíproca que decorre da acolhida do pedido subsidiário. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 858.8617.5610.3361

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/TST. DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO art. 118, INCISO X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C 932, V, «a, do CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, nos termos da Súmula 439/TST, determinar a incidência de correção monetária sobre a condenação por danos materiais, apurada desde a data da decisão que arbitrou o montante indenizatório, e a incidência dos juros moratórios calculados desde o ajuizamento da ação . Precedentes da iterativa notória e atual jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST).

Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. FGTS. EXCLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar a exclusão dos depósitos de FGTS da base de cálculo da pensão mensal deferida a título de danos materiais, de modo a compatibilizar a condenação indenizatória a comando disposto no CCB, art. 950. Com efeito, o FGTS não se qualifica como remuneração do empregado, sendo que a pensão mensal tem por finalidade ressarcir o empregado dos prejuízos advindos da sua capacidade laborativa, a ser calculada com base na sua remuneração, conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896 no aspecto. Agravo desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista interposto pela demandada foi parcialmente provido, fundada na aplicação do entendimento de que, nos termos da decisão vinculante do STF, deve ser aplicado, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, possibilidade essa determinada exatamente pela Suprema Corte, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA PORCENTO) NA DECISÃO MONOCRÁTICA . REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE PORCENTO) DEVIDA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, de fato, o agravo merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta porcento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame . Agravo parcialmente provido .
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Doc. LEGJUR 145.3492.7002.2000

49 - STF Concurso público. Pessoa portadora de deficiência. Reserva percentual de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, VIII). Ocorrência, na espécie, dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito vindicado pela pessoa portadora de deficiência. Atendimento, no caso, da exigência de compatibilidade entre o estado de deficiência e o conteúdo ocupacional ou funcional do cargo público disputado, independentemente de a deficiência produzir dificuldade para o exercício da atividade funcional. Inadmissibilidade da exigência adicional de a situação de deficiência também produzir «dificuldades para o desempenho das funções do cargo. Parecer favorável da procuradoria-geral da república. Recurso de agravo improvido. Proteção jurídico-constitucional e internacional às pessoas vulneráveis. Legitimidade dos mecanismos compensatórios que, inspirados pelo princípio fundamental da dignidade pessoal (CF/88, art. 1º, III), recompõem, pelo respeito à alteridade, à diversidade humana e à igualdade de oportunidades, o próprio sentido de isonomia inerente às instituições republicanas.


«- O tratamento diferenciado em favor de pessoas portadoras de deficiência, tratando-se, especificamente, de acesso ao serviço público, tem suporte legitimador no próprio texto constitucional (CF/88, art. 37, VIII), cuja razão de ser, nesse tema, objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável. Doutrina. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.9294.8183.6397

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00). MAJORAÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.


Embora não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo de instrumento desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL . INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA . Agravo de instrumento provido, por possível violação do CCB, art. 944, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE POR CENTO). INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto, o recurso de revista merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta por cento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame. Entretanto, peço vênia para consignar o meu entendimento sobre a matéria, no sentido de que a aplicação do aludido redutor deverá incidir tão somente sobre a soma das parcelas vincendas, ou seja, em relação às parcelas que serão efetivamente antecipadas pela reclamada, possibilitando ao empregado a aplicação do montante acumulado e a consequente obtenção de rendimentos significativos, não se justificando o deságio sobre as parcelas vencidas. Importante consignar que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, ou seja, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos sobre a questão da aplicação do redutor pelo TRT ao pensionamento deferido, requereu expressamente que, prevalecendo tal entendimento, não seja determinada a incidência do redutor «sobre as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento « . Ante todo o exposto, a conclusão é que sobre o valor arbitrado para a pensão deverá ser aplicado percentual de deságio de 20% (vinte por cento), incidente tão somente sobre a soma das parcelas vincendas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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