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Doc. LEGJUR 200.9054.3000.1300

1 - TJSP Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de retomada do imóvel pela exequente e reconsiderou a decisão que homologou o acordo, restringindo-o às cláusulas que trataram do prazo e forma de pagamento do débito executado.


«Cooperativa agravante que insiste na possibilidade de imediata reintegração de posse, sob pena de violação aos institutos da coisa julgada, da preclusão, do trânsito em julgado das decisões e da segurança jurídica Acordo celebrado entre as partes para pagamento da dívida objeto da ação de cobrança, prevendo, no caso de descumprimento, a imediata reintegração da cooperativa na posse do imóvel Acordo homologado judicialmente, com a suspensão da execução. Negócio jurídico processual cujo controle de validade incumbe ao juiz, inclusive de ofício do CPC/2015, art. 190 e CPC/2015, art. 200. Ainda que homologado o acordo, o juiz deve controlar sua validade de ofício, recusando-lhe aplicação no caso de inserção de cláusula abusiva, notadamente se uma das partes se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade. Relação jurídica mantida entre as partes que é de consumo, nos termos da Súmula 602/STJ. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que constitui princípio do Código Consumerista (CDC, art. 4º, I). Cooperativa agravante que, na petição inicial, deixou expressa a inexistência de interesse na rescisão da avença entre as partes. Reintegração da posse que jamais poderia ser autorizada sem o devido processo legal, eis que permanece hígido o negócio jurídico entre as partes Invalidade desta parte do acordo, pois impossível a reintegração de posse sem prévia rescisão do negócio jurídico Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0995.1198

2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado que, com base no quadro fático jurídico delineado pela instância ordinária, decidiu a causa tendo em conta a unicidade do crédito tributário. Exibilidade suspensa em mandado de segurança. Posterior denegação da ordem. Prazo prescricional retomado. Inexistência de prescrição, cuja premissa seria a cisão dos créditos. Manifesta dessemelhança fático juridica entre os casos comparados. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado aplicou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, «constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade por decisão que concede medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente mantida na sentença, o prazo prescricional para a execução do crédito tem início da publicação do acórdão do Tribunal que revogar a tutela provisória, considerando o efeito meramente devolutivo, em regra, dos recursos especial e extraordinário, sendo desnecessário, assim, aguardar o trânsito em julgado do acórdão que revogar a liminar ou antecipação dos efeitos da tutela. (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 10/05/2017, DJe 29/05/2017)".... ()

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Doc. LEGJUR 289.7145.6340.1783

3 - TJSP Ação Rescisória - - Mandado de Segurança - Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação - Sentença de improcedência da ação - Alegação de ofensa ao art. 966, V, §5º do CPC, ou seja, violação de norma juridica - Descabimento - V. acórdão rescindendo que merece prevalecer - Ação rescisória, que não pode ser confundida com recurso, julgada improcedente - Arguições devidamente fundamentadas na r. sentença e no v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público.

Ação improcedent
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Doc. LEGJUR 134.6462.1663.6560

4 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 634.9559.4959.1919

5 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que chancelou parcialmente o negócio jurídico firmado entre as partes, conferindo ao acordo « quitação limitada exclusivamente aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada na petição de emenda «. O Colegiado inferiu que a reclamada pretendeu, com a pactuação do acordo, a quitação total da relação jurídica havida entre os interessados e a renúncia a todo e qualquer direito, de modo que não existe respaldo jurídico para o acolhimento de tal pretensão, nos termos dos arts. 7º, caput, da CF/88, 166, VI, 841 e 843 do Código Civil e 855-D da CLT. Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-la ou proceder a homologação parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 849.6699.5558.0711

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACORDO PAULISTA - PARCELAMENTO - MIGRAÇÃO -


Contribuinte que busca a migração do parcelamento ordinário para o parcelamento estabelecido pela Lei Estadual 17.843/23, o chamado Acordo Paulista, por ser o último mais vantajoso que o primeiro - Impossibilidade - Ausência de previsão legal a suportar a pretensão da agravante - Observância do princípio da segurança das relações jurídicas, visto que o parcelamento ordinário já firmado é ato jurídico perfeito - Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da LINDB - Eventual alteração na avença firmada depende da anuência da Administração tributária, a qual não pode ser substituída por decisão judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes - Inteligência do CF/88, art. 2º- Atendimento do princípio da isonomia tributária, vez que os contribuintes que firmaram e os que não firmaram parcelamento ordinário previamente à edição da Lei Estadual 17.843/23 encontram-se em situações diversas - Inviabilidade de interpretação extensiva das hipóteses de suspensão do crédito tributário - Inteligência dos arts. 111, I e 151, VI, ambos do CTN - Precedentes desta C. Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 888.5446.7287.9857

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACORDO PAULISTA - PARCELAMENTO - MIGRAÇÃO -


Contribuinte que busca a migração do parcelamento ordinário para o parcelamento estabelecido pela Lei Estadual 17.843/23, o chamado Acordo Paulista, por ser o último mais vantajoso que o primeiro - Impossibilidade - Ausência de previsão legal a suportar a pretensão da agravante - Observância do princípio da segurança das relações jurídicas, visto que o parcelamento ordinário já firmado é ato jurídico perfeito - Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da LINDB - Eventual alteração na avença firmada depende da anuência da Administração tributária, a qual não pode ser substituída por decisão judicial, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes - Inteligência do CF/88, art. 2º- Atendimento do princípio da isonomia tributária, vez que os contribuintes que firmaram e os que não firmaram parcelamento ordinário previamente à edição da Lei Estadual 17.843/23 encontram-se em situações diversas - Inviabilidade de interpretação extensiva das hipóteses de suspensão do crédito tributário - Inteligência dos arts. 111, I e 151, VI, ambos do CTN - Precedentes desta C. Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.5100

8 - TRT3 Multa por descumprimento de acordo. Preclusão lógica.


«Comprovado nos autos que a procuradora da agravante recebeu o valor dos honorários sem qualquer ressalva, não pode agora, mais de um ano após o arquivamento do feito, requerer o pagamento da multa moratória firmada em acordo, em face da preclusão lógica operada. Entendimento em contrário violaria os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 438.4316.6787.7455

9 - TST RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


De acordo com o art. 6º, caput, da LINDB, a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio básico de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 2. O CLT, art. 912 apresenta semelhante disposição, prevendo que «[o]s dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. 4. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. Assim, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada as situações constituídas a partir de 11/11/2017. 6. No que diz respeito ao período anterior à Reforma trabalhista, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, I, o que, conforme consta no acórdão recorrido, não foi observado. 7. Como bem observado pela Corte Regional, nos termos do item III da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (grifos acrescidos). 8. Assim, nos itens III e IV da Súmula 85/TST são tratados os efeitos decorrentes da invalidação do acordo de compensação. Factualmente, havendo o acordo de compensação, sem atendimento dos requisitos da validade previstos na Súmula 85/TST, e devidamente cumprido, haverá a obrigação contraprestativa apenas em relação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassarem a oitava diária dentro do módulo semanal de quarenta e quatro horas (item III da Súmula 85/TST). 9. Constatado durante o pacto laboral a prestação de horas extras habituais, será devido o pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal, assim como, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho (item IV da Súmula 85/TST). 10. Por outro lado, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, houve a instituição de regime compensatório mensal por acordo individual tácito ou escrito (§ 6º no CLT, art. 59); e a prorrogação habitual de jornada sem que isso descaracterize o banco de horas nem a compensação (art. 59-B, parágrafo único, da CLT). 11. Dessa forma, passando a ser possível, com a vigência da Lei 13.467/2017, o reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada tácito e mesmo nas hipóteses em que constatada a prestação habitual de horas extras, a condenação da parte ré ao pagamento de diferenças a título de trabalho extraordinário, nos moldes do entendimento anterior à «reforma trabalhista, deve ser limitada a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o procedimento de revista em pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, não configura ato ilícito do empregador, porque inserido no âmbito do seu poder diretivo e fiscalizatório, e, portanto, não caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que « todo o setor passava pela revista; a revista era feita dentro dos armários, na presença do funcionário e, às vezes, do técnico de segurança, o que é corroborado pela testemunha convidada pela reclamada que relata que ‘A revista nos armários dos funcionários era feito com todo o efetivo, abria o armário, o colaborador era quem retirava as coisas, ele era convidado a fazer ’. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, o próprio autor afirma que « ainda que os empregados que faziam a revista não mexessem nos pertences do autor, entendo por caracterizado o dano moral suportado pela parte autora, em total desrespeito para com a sua pessoa . 3. Assim, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que, a par da constatação de que a parte ré procedia à revista nos pertences de seus empregados, não há notícia de que houvesse contato físico ou o registro de qualquer outra conduta patronal que ensejasse dano aos direitos da personalidade da parte autora. 4. Em tal contexto, constata-se que não se encontram presentes os requisitos suficientes a autorizar o deferimento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo que a decisão contrasta com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior e viola o direito de proteção à propriedade do empregador (exercido sem exorbitação, no caso). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3000

10 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva ou acordo coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução por acordo coletivo de trabalho. Horas extras devidas. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste E. Regional, por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, não se admite a redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva. Pelo não provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 738.8057.2169.1502

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deixou de chancelar o negócio jurídico firmado entre as partes, sob o fundamento de que a reclamada pretendeu, com a pactuação do acordo, a quitação total da relação jurídica havida entre os interessados e a renúncia a todo e qualquer direito, de modo que não existe respaldo jurídico para o acolhimento de tal pretensão. Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-la ou proceder a homologar parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 176.8754.8691.1590

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DEMOLIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E MULTA COMINATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU AINDA NÃO INTIMADO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DO EXECUTADO. CABIMENTO. PRUDÊNCIA QUE ALVITRA A SEGURANÇA DAS DECISÕES JUDICIAIS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, IN CASU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


1. A decisão lançada pelo Magistrado não se configura mero capricho, mas, ao contrário, alvitra a consolidação da segurança jurídica em prol dos jurisdicionados. 2. A inércia do exequente, «in casu, conspira em seu desfavor. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 988.1959.9771.8408

13 - TST PETIÇÃO INFORMANDO ACORDO NÃO OCORRIDO. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


A ré informou acordo, porém, o autor, intimado, negou qualquer conciliação, o que evidencia que foi suscitado incidente manifestamente infundado, justificando a aplicação da multa prevista no CPC, art. 80, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. INOVAÇÃO DO LITÍGIO E FALTA DE DIALETICIDADE. 1. O recurso de revista do autor versou sobre os juros de mora e teve seu seguimento negado na medida em que a decisão proferida está harmônica com aquela proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. 2. O agravo de instrumento interposto pelo autor, no entanto, tratou de horas extras e incidência da Súmula 338/TST, matéria que não foi objeto do recurso de revista, tampouco foi analisada na decisão denegatória. 3. Assim, o agravo de instrumento inova o litígio e não mantém dialeticidade com a decisão impugnada. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 2. Apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 3. Assim, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 682.1206.3897.0312

14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da decisão de primeira instância que deixou de homologar o negócio jurídico firmado entre as partes. Inclusive, constou que o acordo firmado pode trazer lesão desproporcional para um das partes (prejuízo), premissa fática que se extrai do acórdão regional, insuscetível de reanálise por esta Corte Superior (Súmula/TST 126): « A imposição de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, notadamente quando elenca um rol da extensão posta na inicial (fl. 28, item 3 (a), fere o princípio da boa-fé e lealdade entre os contratantes. Isso porque, nessa hipótese, a empregada manifesta concordância em receber prestação da empresa sem ter a noção exata a que está abdicando com a celebração do acordo. . Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-la ou proceder à homologação parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 372.8255.7420.5584

15 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-BDO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO.


Diante da transcendência jurídica da causa quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho ao fundamento de que não se vislumbra transação judicial com concessões recíprocas, e sim mero pagamento de verbas rescisórias a destempo, o que configuraria mais um direito a que o Obreiro estaria dispondo (multa do CLT, art. 477), tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 789.9262.6231.9634

16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional homologou parcialmente o acordo trazido à Justiça do Trabalho, à exceção da cláusula de ampla quitação do contrato de trabalho, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias e integral quitação do contrato de trabalho, que deve ser homologado em sua integralidade. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 615.1465.0829.0890

17 - TST RECURSO DE REVISTA DA REQUERENTE - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho ao fundamento de que não se vislumbra transação judicial com concessões recíprocas, e sim mero pagamento de verbas rescisórias a destempo, o que configuraria mais um direito a que o Obreiro estaria dispondo (multa do CLT, art. 477), tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, devendo ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3025.0000.0500

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Agente de inspeção sanitária. Alegação de preterição. Acordo de cooperação entre a união e município. Ausência de demonstração da ilegalidade do acordo. Não demonstração de cargo vago. Repercussão geral. Aplicabilidade.


«1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de postular a nomeação de aprovada na 5ª (quinta) colocação para cargo no qual foram previstas 3 (três) vagas e houve a desistência da 4ª (quarta) colocada; a impetrante alega que teria sido preterida em razão de acordo de cooperação técnica firmado entre a União e a pessoa jurídica municipal para cessão de servidores para atuar em prol da fiscalização (fls. 60-62). ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.5002.7900

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. Não cabimento. Negócio jurídico pré-processual. Isolamento dos atos processuais. Agravante já condenado. Retroatividade limitada. Agravo regimental improvido.


1 - O Acordo de Não Persecução Penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma processual, com reflexos penais, uma vez que pode ensejar a extinção da punibilidade. Contudo, não é possível que se aplique com ampla retroatividade norma predominante processual, que segue o princípio do tempus regit actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2378.3753

20 - STJ Processual civil e administrativo. Precatório. Acordo homologado. Critério de correção monetária. Impugnação. Impossibilidade. Vício do negócio jurídico. Inexistência.


1 - Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, «o Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória» (STJ, RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2870.4637

21 - STJ Processual civil e administrativo. Precatório. Acordo homologado. Critério de correção monetária. Impugnação. Impossibilidade. Vício do negócio jurídico. Inexistência.


1 - Na forma da pacífica jurisprudência do STJ, «o Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória» (STJ, RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3889.8700

22 - STJ Recurso especial. Ação monitória. Fiança e aval. Distinção. O primeiro tem natureza cambial e o segundo de direito comum. Dação em pagamento. Origem. Recebimento de coisa distinta da anteriormente avençada. Acordo entre credor e devedor. Requisitos. Existência de obrigação prévia. Acordo posterior com anuência do credor. Entrega efetiva de coisa diversa. Exigência de anuência expressa do credor. Segurança jurídica. Ausência de demonstração, na espécie. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso especial improvido.


I - O aval refere-se exclusivamente aos títulos de crédito e, portanto, só se presta em contrato cambiário, exigindo-se, por conseguinte, que o avalista pague somente pelo que avalizou, representando obrigação solidária. Por sua vez, a fiança constitui-se em uma garantia fideijussória ampla, passível de aplicação em qualquer espécie de obrigação e tem natureza subsidiária. Na espécie, cuida-se, portanto, de fiança;... ()

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Doc. LEGJUR 302.1839.0880.5251

23 - TST RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Os CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-E, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (CLT, art. 855-D. Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 590.9960.4797.0942

24 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, sem que tenha havido concessões recíprocas. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deixou de chancelar o negócio jurídico firmado entre as partes, sob o fundamento de que o acordo extrajudicial declarou que o reclamante recebeu, durante a própria vigência do contrato de trabalho, todos os valores devidos, seja de natureza salarial ou indenizatória, de modo que a indenização prevista no referido acordo extrajudicial não encontra respaldo legal, contratual ou mesmo normativo. Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-la ou proceder a homologar parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 973.6748.2157.9163

25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que não homologou acordo reformada - Viabilidade - art. 515, II do CPC/2015: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: [...] II - a decisão homologatória de autocomposição judicial [...] -Emergem efeitos da homologação judicial e garante-se maior segurança jurídica, o que evidentemente almeja o ordenamento jurídico - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, nos termos do art. 3º §3º do CPC/2015 - Decisão reformada - Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 879.2987.7349.2067

26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO - RENÚNCIA TOTAL A DIREITOS TRABALHISTAS E AO DIREITO DE AÇÃO .


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deixou de chancelar o negócio jurídico firmado entre as partes, sob o fundamento de que a reclamada pretendeu, com a pactuação do acordo, a quitação total da relação jurídica havida entre os interessados, sendo que o referido acordo possui cláusula por meio da qual a parte reclamante renúncia integralmente a direitos trabalhistas e ao próprio direito de ação. Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-la ou proceder a homologar parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1248.2488

27 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. Impossibilidade processo sentenciado. Agravo regimental não provido.


1 - O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal. Trata-se de norma processual, com reflexos penais, uma vez que pode ensejar a extinção da punibilidade. Contudo, não é possível que se aplique com ampla retroatividade norma predominante processual, que segue o princípio do tempus regit actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança jurídica. Assim, possível a aplicação da Lei 13.964/2019 a fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que não recebida a denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.6400

28 - TST Recurso de revista. Acordo coletivo de trabalho. Auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica indenizatória. Legalidade


«1. Sob o pálio do CF/88, art. 7º, XXVI, salvaguardados os direitos concernentes à higiene, saúde e segurança do empregado, de ordem pública, inderrogáveis pelas partes, pode haver flexibilização, mediante negociação coletiva, de direitos trabalhistas desde que haja a necessária contrapartida em vantagem à categoria profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 426.8653.9829.3585

29 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO.


Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento das Requerentes para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT DE 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que não foram constatadas concessões mútuas no ajuste celebrado, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... 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Doc. LEGJUR 190.3945.8294.3369

30 - TST RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que não homologou o acordo, ao fundamento de que, não constando concessões mútuas, seria mais prejudicial ao trabalhador. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4135.3426

31 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de vícios na decisão agravada. Mero inconformismo. Aplicação retroativa do acordo de não persecução penal. Não ocorrência de confissão. Não cabimento. Embargos rejeitados.


1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 217.0845.1518.3110

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DA EXECUTADA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.


Sem questões preliminares. 2. No mérito, na inteligência da tese fixada pelo STF no recurso afetado pelo Tema 1199, a aplicabilidade da Lei 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) , é, inicialmente, irretroativa, em respeito ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, salvo em relação aos casos em que, não certificado o trânsito em julgado, for verificada a ocorrência da culpa, sem qualquer possibilidade de dolo, ocasião em que a lei retroagirá em benefício do réu, ainda que verificados os atos sob a vigência da norma anterior. 3. Na hipótese, considerando-se a resolução do mérito, pelo qual restou definitivamente decidido pela presença do dolo na prática dos atos ímprobos imputados aos réus, incluindo-se a ora agravante, não há nenhuma possibilidade de retroatividade da Lei 14.230/2021. Precedentes desta Seção de Direito Público. 4. Não havendo deliberação favorável do órgão ministerial a respeito da pretensão de acordo de não persecução civil (ANPC), tais questões deveriam ter sido resolvidas na fase de conhecimento. Jurisprudência desta Corte. Detém o órgão ministerial prerrogativa para deliberar favoravelmente, ou não, à proposta de acordo, por sua natureza discricionária, não se tratando de direito subjetivo da parte ímproba. 5. Decisão recorrida mantida, portanto. 6. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 562.5732.1897.6423

33 - TST RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Os arts. 855-B a 855-E na CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e que, no caso, não haveria a correta delimitação de quais os títulos rescisórios estariam inclusos no valor de R$ 270.696,61 . 4. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3002.4200

34 - TJSP Coisa julgada. Limites materiais. Transação judicial. CPC/1973, art. 486. Acordo extrajudicial, homologado em juízo, abrangendo ações de execução e processo alimentar. Avença celebrada em julho de 1999 , com assistência de advogados e homologado em juízo em outubro daquele ano. Sentença que declarou cumprido o acordo e decretou a extinção de todos os processos em fevereiro de 2002, tendo transitado em julgado em março do mesmo ano. Ação anulatória do acordo ajuizada mais de 7 anos após o trânsito em julgado da sentença de extinção dos processos e cerca de 8 anos e 5 meses após a homologação do acordo que se pretende anular. Alegação de que houve «imposição de valores, taxas, condições etc, da parte credora, resultando em vício de vontade da devedora. Pretensão de revisão das taxas de juros, juros capitalizados, comissão de permanência e multa. Impossibilidade. Acordo homologado que constitui coisa julgada, não podendo ser objeto de revisão, após ter sido de longa data cumprido, sob pena de abalar a segurança jurídica. Ato processual que não demonstra vícios formais ou materiais. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 685.3879.1523.0014

35 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO.


Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CCB, art. 104, quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias (salário do mês de janeiro/24, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e indenização compensatória do FGTS), além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DAS PARTES - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a existência de dúvida a respeito da efetiva existência do direito transacionado é requisito essencial de validade da transação, e não se faz presente na situação examinada. Assim, por não constatar a efetiva transação, não há como homologar o acordo extrajudicial das partes. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6001.1400

36 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Policial militar. Promoção. Exclusão. Preterição. Outros beneficiados na mesma situação do recorrente. Ato administrativo consistente em acordo extrajudicial.


«1 - Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão do TJ/AC por Policial militar estadual visando desconstituir ato supostamente ilegal do Comandante-Geral da PM/AC, em razão de alegada preterição em promoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.6300

37 - TST Recurso ordinário. Mandado de segurança. Impugnação de decisão na execução que rejeita bens indicados à penhora. Determinação de bloqueio bacen-jud e incidência da multa do CPC, art. 475-J. Superveniente acordo na execução. Perda de objeto no mandado de segurança.


«A superveniência de acordo na execução nos autos do processo originário implica a perda de objeto deste mandado de segurança que impugnava decisão proferida na execução do título judicial formado no processo de conhecimento posteriormente substituído pela sentença homologatória de acordo. Tal fato leva à ausência de interesse jurídico a ser tutelado. Processo extinto sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 404.9298.3489.8841

38 - TST I - AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a condenação ao pagamento de 1 hora diária, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, considerando inválida a norma coletiva que previu a redução do intervalo em questão. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos, razão por que não cabe a limitação imposta na decisão recorrida, de reconhecimento da validade da norma coletiva, apenas em período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1290.9452.4826

39 - STJ Direito penal. Embargos de declaração. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Remessa ao Ministério Público.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 820.6451.6656.4040

40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a decisão mediante a qual se deferiu o pagamento de 1 hora diária, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, consignando a invalidade da norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao manter a decisão que determinara o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato da reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 647.1178.0568.4525

41 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. FACULDADE DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Esta Corte tem entendimento de que «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança (Súmula 418/TST). Este entendimento decorre da interpretação do CLT, art. 855-D, do qual se extrai que o juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes, devendo analisar os requisitos gerais e extrínsecos de validade dos negócios jurídicos, além de seu conteúdo, com a finalidade de verificar se a proposta apresentada não está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas em prejuízo ao trabalhador. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de homologação do acordo, pois não houve concessões recíprocas, apenas a conciliação com quitação de títulos devidos ao trabalhador. Nesse passo, a decisão foi proferida em estrita observância à norma legal e à jurisprudência desta Corte, razão pela qual ficam afastadas as violações alegadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.9000

42 - TST Violação da coisa julgada. Execução da cláusula penal de 100% prevista em acordo homologado judicialmente.


«A controvérsia reside em saber se ofende a coisa julgada decisão que, em execução de cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente, conclui pela sua inaplicabilidade em razão de circunstâncias fáticas específicas. Em se tratando de acordo homologado judicialmente, a adequação da cláusula penal somente se torna possível em execução de acordo. Por outro lado, em atenção ao princípio da segurança jurídica e nos demais princípios referentes à coisa julgada, proporcionalidade e razoabilidade, cabe ao julgador, por força da norma legal (CC/2002, art. 413 e CC/1916, art. 924), proceder à adequação da cláusula penal, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, observando se a obrigação foi cumprida em parte, ou se o montante da penalidade foi manifestamente excessivo. In casu, entende-se que o recurso de revista do reclamante merecia conhecimento por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, haja vista que a legislação aplicável não autoriza o julgador a excluir a cláusula penal na sua totalidade. Com efeito, em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, os embargos devem ser providos parcialmente para fixar a cláusula penal em 50% com relação à parcela inadimplida, em razão dos fatos descritos pelo Tribunal Regional. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 981.6853.6393.7356

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL, TÁCITO OU ESCRITO. DIREITO INTERTEMPORAL. CLT, art. 59, § 6º. CONTRATO DE TRABALHO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia quanto à validade do regime de compensação estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, a partir da vigência da Lei 13.467/2017. 2. No caso, o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho em curso, razão pela qual se faz necessária a análise do direito em seu aspecto intertemporal. 3. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Assim, a tese jurídica adotada pela Corte Regional se coaduna com o entendimento firmado no âmbito da 1ª Turma deste Tribunal, no sentido de que as alterações nas normas de direito material advindas da Lei 13.467/2017 aplicam-se ao contrato de trabalho em curso a partir de 11/11/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, a decisão proferida pela Corte de origem respeitou o primado do tempus regit actum . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 973.9760.0977.5204

44 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA DO ACORDO. SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO.


O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que a expressão «eficácia liberatória prevista no parágrafo único do CLT, art. 625-Erefere-se aos valores que foram objeto do acordo, de modo que não há eficácia liberatória de todo o contrato de trabalho. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que não há provas nos autos a respeito de algum vício de consentimento capaz de anular o negócio jurídico. A respeito da eficácia do acordo, apontou que o acordo fixou expressamente quais parcelas estavam sendo quitadas (intervalo interjornadas e reflexos; intervalo intrajornada e reflexos; diferenças de horas extras e reflexos; DSRs/feriados a 100% e reflexos), de modo que não houve a eficácia liberatória geral quanto ao contrato de trabalho, mas, apenas, em relação às parcelas objeto do acordo. Salienta-se que as premissas fáticas são incontestes à luz da Súmula 126. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a interpretação definida pelo STF na ADI 2237. Incidência do óbice constante na Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas initinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas initinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o ACT 2014/2015 por aplicação do Tema 1046 de Repercussão Geral, efetivamente afastam o direito da autora à percepção de horas in itinere, o que não ocorre com os ACTs 2011/2012 e 2013/2014, pois não abarcam a situação dos autos, de fornecimento de condução pelo próprio empregador (o «negreiro), mas sim transporte destinado ao deslocamento do empregado para trabalho e retorno para sua residência «concedido indistintamente por todas as concessionárias do Transporte Coletivo Urbano de Campinas, ao qual todos os empregados do sistema possuem livre acesso e segundo estabelecem as ordens de serviço da EMDEC «, que não era o caso da autora. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Dessa forma, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir o período de 01/05/2014 até final do contrato de trabalho da autora da condenação ao pagamento de horas in itinere, em razão do disposto no ACT 2014/2015. Referida decisão regional está em consonância com a tese firmada no Tema 1046 do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 238.1284.7504.1065

45 - TST RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Os arts. 855-B a 855-E na CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz. Ainda, considerou não possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição inicial. Por essas razões, manteve-se a não homologaçãodo acordo. 4. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 418/TST, que dispõe que « A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. 5. Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 573.7524.7706.3235

46 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Vale ressaltar, ainda, que o art. 611-A, III, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, prevê que a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada terá prevalência sobre a lei, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas. Assim, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o intervalo intrajornada não trata de direito indisponível. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a Corte de Origem confirmou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada indenizado, porquanto ausente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do referido intervalo por meio de norma coletiva. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao deixar de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas acerca do intervalo intrajornada, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 345.5361.7373.9595

47 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO - LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE.


Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, sem que tenha havido concessões recíprocas. É bem verdade que a chamada «Reforma Trabalhista introduziu na CLT a previsão de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Assim, uma vez atendidos os requisitos legais do acordo (CLT, art. 855-B), caberá ao julgador a análise da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como o exame quanto à existência de concessões recíprocas, nos moldes do art. 840, do CC. No entanto, a homologação de acordo continua sendo uma faculdade do julgador, conforme preconiza a Súmula/TST 418, cuja redação prescreve o seguinte: « MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei) «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deixou de chancelar o negócio jurídico firmado entre as partes, sob o fundamento de que as partes envolvidas não pactuaram concessões mútuas, considerando que não há comprovação da regularidade quanto à quitação dos recolhimentos e da indenização referente à dispensa sem justa causa (40% sobre os depósitos em conta vinculada), a maior parte do acordo refere-se a indenização por danos morais, sem indicação do fato gerador do dano e, além disso, vários títulos apresentados são genéricos, com valor padrão de R$ 1.000,00. Nesse contexto, cabe ressaltar que a previsão legal introduzida pela Lei 13.467/2017 não afastou a possibilidade de o julgador rechaçar acordos nos quais resta caracterizada lesão desproporcional a uma das partes, de modo a implementar irrestritamente as quitações amplas e genéricas. Importante destacar a existência de diversos julgados no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, verificado que o pacto se mostrou excessivamente prejudiciais a um dos pactuantes, pode o magistrado deixar de homologá-lo ou fazê-lo parcialmente. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 157.6215.9002.9600

48 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Acordo firmado entre Município e CEF. Ação anulatória. Decadência. Configuração. CTN, art. 138.


«1. Na origem, cuida-se de ação anulatória de confissão de dívida ajuizada pelo Município de Palmelo contra a União e a CEF, em que o autor pretende rescindir a confissão espontânea decorrente de valores de FGTS referentes ao período de abril/1991 a abril/1993, ao argumento de que praticou tal confissão mediante erro. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.4371.0356.5759

49 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CLT, art. 855-B quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por entender que a quitação geral do contrato de trabalho representa renúncia de direitos, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. Se, por um lado, a homologação do acordo é faculdade do juiz (Súmula 418/TST), por outro, o fundamento genérico da impossibilidade jurídica da quitação geral não respalda a negativa de homologação. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 132.9356.6830.7388

50 - TST I - AGRAVO RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, em relação ao tema em epígrafe, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a condenação ao pagamento de 1 hora diária, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, considerando inválida a norma coletiva que previu a redução do intervalo em questão. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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