1 - STF Seguridade social. Previdência social. Proibição de acúmulo de aposentadorias. Medida Provisória 1.523-13/1997. CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I. Lei 8.213/1991, art. 48.
«Relevância jurídica da impugnação, perante a CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I, da proibição de acumular a aposentadoria por idade, do regime geral da previdência, com a de qualquer outro regime (redação dada, ao Lei 8.213/1991, art. 48, pela Medida Provisória 1.523-13/1997).»... ()
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2 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Aposentado por tempo de contribuição, cuja contagem em parte se deu em razão da exposição a ruído excessivo. Pretendido acumulo com auxílio acidente pelo mesmo fato gerador. Inadmissibilidade. Impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente com a aposentadoria. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido
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3 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Pretensão de acumulação de três aposentadorias. Impossibilidade. Revisão pelo Tribunal de Contas. Decadência não configurada. Agravo regimental desprovido.
«1. Consolidou-se nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal entendimento de que o ato de aposentação é juridicamente complexo, somente se aperfeiçoando com o registro no Tribunal de Contas, razão pela qual não se consuma a decadência no período compreendido entre o ato administrativo concessivo da aposentadoria e o posterior julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Pretensão de acumulação de três aposentadorias. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
«1. A vedação constitucional à percepção cumulativa de três cargos públicos, entre proventos e vencimentos, sempre existiu, nada importando que as fontes pagadores sejam diversas, pelo que não há falar em violação qualquer de direito adquirido no ato que cancela uma das aposentadorias em acúmulo inconstitucional. Precedentes: AgRg no RMS 14.617/PR, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 1.7.2005; AgRg no RMS 35.308/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1º9.2016; AgRg no RMS 15.686/PR, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, DJe 18.4.2012; e MS 12.379/DF, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 1.7.2015; entre outros. ... ()
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5 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos conhecidos como agravo regimental. Emenda constitucional 20/1998. Aposentadoria em momento posterior à data de publicação da referida emenda. Dupla acumulação de aposentadorias. Impossibilidade. Agravo a que se nega provimento.
«I - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Acumulação de aposentadorias pelo regime próprio. Análise do CF/88, art. 40. Impossibilidade. Matéria decidida pela corte de origem sob enfoque constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria pelo STJ.
«1. Trata-se de ação em que busca o recorrente acumular duas aposentadorias pelo regime próprio. ... ()
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7 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Acumulação de vencimentos de professor com proventos de duas aposentadorias. Cumulação tríplice. Impossibilidade. Inaplicável o emenda constitucional 20/1998, art. 11. Acórdão recorrido publicado em 12.5.2008.
«O acórdão recorrido decidiu em consonância com o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de se acumular dois proventos de aposentadorias com vencimentos de um novo cargo público, ainda que o provimento neste tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Reingresso no serviço público, mediante concurso, antes da Emenda Constitucional 20/98. Acumulação de aposentadorias. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida pela suprema corte. Acórdão recorrido em conformidade com tal entendimento. Prejudicialidade do apelo extremo. Agravo regimental desprovido.
«1. O Plenário da Suprema Corte, «[...] no julgamento do RE 584.388, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 27/9/2011, reconheceu a repercussão geral da controvérsia objeto destes autos e, no mérito, fixou entendimento no sentido de que o servidor inativo que reingressou no serviço público, mediante concurso de provas e/ou títulos, antes da publicação da Emenda Constitucional 20/1998 pode acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo, sendo-lhe vedado, entretanto, a percepção de mais de uma aposentadoria ou pensão (ARE 735.588 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-09-2014 PUBLIC 02-09-2014). ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil, administrativo e constitucional. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Servidor público. CPC/1973, art. 485, IX e V. Aposentadoria em dois cargos não cumuláveis na ativa. Aposentadoria no segundo cargo em data anterior à emenda constitucional 20/1998. Alegação não formulada na demanda original. Preclusão consumativa. Inexistência de erro de fato. Alegação de violação a suposta norma que garantiria direito adquirido à cumulação no caso de ambas as aposentadorias serem anteriores à emenda constitucional 20/1998. Interpretação do STF que não socorre a pretensão rescisória.
«1 - Hipótese em que o autor da presente rescisória pretende rescindir acórdão da Sexta Turma que concluiu que ele não tem direito de acumular os proventos da aposentadoria que recebe como Promotor de Justiça (desde 1987) com os proventos da aposentadoria no cargo que veio a assumir depois, de Juiz de Direito no TJES, do qual se aposentou a partir de 1997, antes do advento da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1. Policial militar reformado «ex officio também faz jus à contagem recíproca do tempo de contribuição laborado na iniciativa privada. Inexistência de óbice legal e imperativo de isonomia, a ensejar tratamento idêntico entre as aposentadorias voluntária e compulsória. Sentença mantida neste ponto. 2. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1. Policial militar reformado «ex officio também faz jus à contagem recíproca do tempo de contribuição laborado na iniciativa privada. Inexistência de óbice legal e imperativo de isonomia, a ensejar tratamento idêntico entre as aposentadorias voluntária e compulsória. Sentença mantida neste ponto. 2. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, sobre as quais incidirão correção monetária, segundo o IPCA-E, desde as respectivas competências, e juros de mora, segundo índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, desde a citação, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, quando, por força do art. 3º, incidirão a titulo de correção monetária e juros moratórios, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3. Recurso parcialmente provido apenas para corrigir os índices de juros e correção monetária e os termos de incidência.
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11 - STJ Servidor público. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Dois proventos de aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. CF/88, art. 40.
«1. O Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 autorizou a cumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo público, fora das hipóteses já autorizadas constitucionalmente, desde que o inativo tenha regressado ao serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98. ... ()
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12 - STJ Servidor público. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Aposentadoria. Servidora pública federal aposentada. Cumulação de proventos. Dois cargos técnicos. Inativação antes da Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF e STJ. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. CF/88, art. 37, § 10.
«1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção, no julgamento do MS 12.518/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, mostra-se inaplicável a vedação de percepção simultânea de aposentadorias ocorridas antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. 2. Precedentes do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer à impetrante o direito de acumular as aposentadorias.... ()
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13 - TJSP Seguridade social. Previdência social. ARAPREV. Serviço de Previdência Social do Município de Araras. Proventos. Reajuste. Lei Municipal 3806/05. Revogada a lei anterior, aplica-se a nova aos reajustes dos proventos das aposentadorias dos servidores aposentados quando de sua vigência. Dispondo esta que as atualizações ocorrerão «na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação integral do INPC, é este o indexador a ser observado, desde que o acumulado incidente não exceda os percentuais cuja aplicação foi expressamente pedida na inicial. Não há pretensão a regime híbrido, mas a aplicação ao novo regime diante da extinção do antigo e do não cumprimento do direito que o Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º buscou assegurar a quem estava aposentado ou era pensionista quando promulgada. Recurso parcialmente provido.
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14 - TJSP Seguridade social. Penhora. Incidência sobre proventos de aposentadoria. Inadmissibilidade. Valores mantidos em conta bancária. Hipótese. Existência de acúmulos financeiros que superam importe recebido a título de aposentadoria. Irrelevância. Insuficiência para formação de saldo residual significativo impondo desbloqueio para não ofender dignidade de executados. Levantamento da constrição de rigor. Recurso provido.
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Pretensão infringente.
«1. A pretensão do embargante é nitidamente infringente, vale dizer, de rediscutir a conclusão adotada pelo aresto embargado. A pretexto de omissão, o que planeja é rever o mérito da decisão embargada, o que não encontra espaço neste recurso. O acórdão embargado foi expresso em afastar a pretensão do impetrante de cumular dois proventos de aposentadoria ligados ao regime do CF/88, art. 40, citando, para tanto, precedentes tanto do Supremo quanto desta Corte ... ()
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16 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Acumulação. Proventos. Remuneração. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Acúmulo de vencimentos e proventos.
«A autora exerce emprego público e, em razão dele, aposentou-se pelo regime geral da previdência, não incidindo, pois, na vedação constitucional do §10 do art. 37 da Constituição. A situação fática descortinada nos autos é aquela já pacificada na jurisprudência acerca da distinção entre os vínculos previdenciário (segurado x INSS) e empregatício (empregado x empregador), não havendo que se falar em extinção deste último quando do implemento das condições para a aposentadoria estipuladas no primeiro. As fontes são distintas, com financiamentos diversos. Não há que se cogitar, na hipótese, de isonomia entre empregado e funcionário públicos, ainda mais para estender uma restrição que se aplica apenas a este último. Recurso desprovido.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Natureza jurídica. Caráter indenizatório e vitalício. Possibilidade de cumulação com aposentadoria ou outro auxílio-acidente. Exclusão do salário-de-beneficio da aposentadoria. «Bis in idem. Embargos acolhidos. Lei 6.367/76, art. 6º, § 1º. Lei 8.213/91, art. 86.
«O que caracteriza o benefício de auxílio-acidente, segundo a atual legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 86) e a anterior (Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º), é o seu caráter indenizatório, de duração vitalícia, podendo ser acumulado com o trabalho ou aposentadoria, ou, ainda, com outro auxílio-acidente, no caso de sofrer novo infortúnio. Desta forma, o caráter indenizatório e vitalício, não substituidor de salário, nem de benefício, é que impede que seus valores sejam incluídos na composição do salário-de-benefício de aposentadoria, ainda que especial, sob pena de incidir-se em um «bis in idem.... ()
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18 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SERVIDOR ESTADUAL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTAÇÃO -
Pretensão mandamental do impetrante voltada ao reconhecimento de seu suposto direito líquido e certo ao restabelecimento do pagamento do seu provento de aposentadoria - cabimento - Servidor que acumulou, indevidamente, os vencimentos decorrentes do cargo de motorista, exercido junto ao Município de Taubaté, com os proventos de aposentadoria derivada do cargo de agente de segurança penitenciária, junto ao Estado de São Paulo - O Tribunal de Contas Estadual instaurou o processo de TC-00017414.989.23-6 e possibilitou, ao impetrante, a opção por um dos proventos, sendo escolhido o provento da aposentadoria junto à SPPREV, além de informar a sua exoneração do cargo junto à Prefeitura Municipal de Taubaté - reconhecimento, pela própria SPPREV, de que o benefício de aposentadoria foi indevidamente suspenso, vindo a normalizar o pagamento - sentença de concessão da ordem de segurança mantida, em remessa necessária... ()
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19 - TST Auxílio-alimentação. Extensão aos aposentados.
«Desde a admissão do reclamante até 1995, vigorou norma interna da reclamada garantindo o direito de recebimento do auxílio alimentação aos aposentados e pensionistas. Os empregados admitidos durante a vigência da referida norma tinham reconhecido o direito de continuar recebendo tal verba após sua aposentadoria, durante o período em que vigeu a antiga redação da Súmula 288/TST, segundo a qual a aposentadoria era regida pelas regras vigentes à data da admissão do empregado. Contudo, tal entendimento foi radicalmente alterado, para considerar que, após a vigência das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, a regra a ser observada é aquela vigente no momento da implementação dos requisitos para a aposentadoria, resguardando-se, contudo, o direito acumulado daqueles empregados que, àquela data, não o haviam implementado. Portanto, é devido o pagamento do auxílio alimentação ao reclamante em valor proporcional ao direito acumulado desde a admissão até 29/05/2001, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - TJSP Seguridade social. penhora. modalidade «on line. sistema bancen- jud. execução fundada em título extrajudicial. bloqueio sobre numerário existente em conta bancária onde creditado o benefício previdenciário do executado. retenção de saldo remanescente muito superior ao valor do benefício mensal (aposentadoria) recebido pelo executado. demonstração de reserva de capital acumulado. quantia bloqueada que entrou na esfera de disponibilidade do executado. descaracterização do caráter alimentar. admissibilidade da constrição. precedentes do stj e do tribunal de justiça de são paulo. decisão mantida. recurso desprovido.
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21 - STJ Administrativo. Servidor público. Tempo de serviço. Duplicidade. Impossibilidade. Averbação em um dos cargos. Direito.
1 - O Estatuto, art. 29, §2º dos Servidores Públicos Civis do Rio de Janeiro dispõe que, para fins de aposentadoria, «o tempo de serviço computar-se-á somente uma vez para cada efeito, vedada a acumulação daquele prestado concomitantemente. ... ()
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22 - TJSP Seguridade social. Servidor público. Agente Escolar aposentada pelo Município, admitida pelo Estado como professora regida pela Lei 500. Admissibilidade. Ingresso na rede estadual após a aposentadoria e antes da Emenda Constitucional 20/98, cujo artigo 11 assegurou o direito de acumular proventos com vencimentos aos que reingressaram no serviço público até a data de sua vigência. Segurança concedida. Recursos desprovidos.
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou sua impugnação ao bloqueio havido nas contas bancárias de sua titularidade. Alegação de que os valores bloqueados seriam impenhoráveis. Irresignação que prospera. Configuradas, no caso sub examine, as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, IV e X, do CPC. No que tange ao bloqueio no valor de R$ 5,45, restou comprovado se tratar de verba decorrente de proventos de aposentadoria. E, concernente à quantia de R$ 3.500,03, tal montante bloqueado se encontra depositado em caderneta de poupança e não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Na precisa hipótese dos autos, nem mesmo o fato de serem realizadas algumas movimentações na conta poupança, - o que, em tese, poderia descaracterizar a natureza da poupança (criada para permitir o acúmulo de reservas financeiras) -, justificaria a manutenção do bloqueio. À luz da documentação apresentada, verifica-se que o agravante recebe baixíssimo valor mensal a título de benefício previdenciário (aposentadoria por incapacidade permanente), além de ter a guarda do neto (fls. 83/85), de modo que, ao menos por ora, a constrição poderia inviabilizar a subsistência digna do executado e de sua família. Agravante-executado que se desincumbiu, portanto, do ônus que lhe cabia, qual seja, a comprovação de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, a teor do que dispõe o art. 854, § 3º, I, do CPC/2015. De rigor, portanto, a reforma do r. decisum guerreado, para afastar as constrições discutidas no presente agravo instrumental. Recurso provido... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, «C, DA CLT - DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. ART. 896, «A, DA CLT - ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, «A, DA CLT.
Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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25 - TJSP JUÍZO DE ADEQUAÇÃO -
CPC, art. 1.030, II - Tema de repercussão geral 359 do STF (RE Acórdão/STF): «Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no, XI da CF/88, art. 37 incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor - Autora que não é servidora pública, ativa ou inativa, de forma que não acumula a pensão por morte com proventos de aposentadoria ou remuneração sujeitos ao teto remuneratório constitucional previsto no CF/88, art. 37, XI - Manutenção do v. acórdão... ()
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26 - TJSP DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 359), pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tese fixada que não se aplica ao caso dos autos - Autor que não acumula pensão por morte com proventos, mas sim aposentadoria com vencimento de cargo exercido em comissão - Julgamento dos Recursos Extraordinários 612.975 e 602.043 (Temas 377 e 384), pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tese que igualmente não se aplica ao caso, já que não há acumulação de cargos - Acórdão mantido, sendo descabido juízo de retratação - Devolução dos autos à Presidência da Seção de Direito Público.... ()
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27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-suplementar concedido na vigência da Lei 6.367/1976 e aposentadoria por invalidez concedida na vigência da Lei 8.213/91, antes, porém, da Lei 9.528/97. Cumulação. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 86.
«Com o advento da Lei 8.213/91, o requisito incapacitante ensejador da concessão de auxílio-suplementar restou absorvido pelo auxilio-acidente, de conformidade com o art. 86 da referida lei. Sobrevindo a aposentadoria já na vigência da Lei 8.213/91, antes da proibição de acumular da Lei 9.528, de 10/12/97, tem-se com direito o segurado de acumular os benefícios.... ()
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28 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Implementação dos requisitos para complementação dos proventos de aposentadoria após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Horas extras. Integração.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não foram implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua a Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria. Súmula 288/TST, III (primeira parte IV, do TST.
«A Análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST, permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/04/2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/05/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). O plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/04/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. O TST reviu a Súmula 288/TST e acresceu-lhe o item III, segundo o qual «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. A ruptura frente à Orientação Jurisprudencial que até então prevalecia autorizou, enfim, que se pusessem a salvo apenas os processos com decisão de mérito, proferida no âmbito do TST, até o dia 12/4/2016. Tal modulação temporal tem suporte no CLT, art. 896-C, § 17. ... ()
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30 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce único cargo com única vinculação com o Estado de São Paulo, qual seja, policial militar. O Decreto 54.911/2009 que regulamenta a LCE 1036/08 destaca que a docência NÃO IMPLICA INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, de modo que NÃO EXISTE ACÚMULO DE CARGOS. Os pagamento dos vencimentos tem a mesma fonte de custeio e os honorários recebidos pelas aulas são meras vantagens pecuniárias e não vencimentos autônomos de um cargo de professor - Resposta ao recurso (fls. 477/501) - Pretende o autor que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual - Ocorre que, para que seja permitida a incidência separada do teto constitucional em relação às verbas em questão, há a necessidade de aposentação distinta nos cargos de cumulação autorizada constitucionalmente, distintas as funções e distintos os vínculos, situação na qual não se enquadra o autor - A atividade de professor foi exercida em caráter de função «pro labore faciendo, não havendo título de aposentadoria neste cargo a justificar o pagamento previdenciário desta remuneração - Caso admitida a acumulação de remuneração, além do teto constitucional (e com efeitos previdenciários), estar-se-ia se admitindo uma aposentadoria de professor, paralela a do cargo de policial militar, interpretação que não se coaduna com a nova disciplina constitucional previdenciária - Confira-se: «(...) Afirmar a independência dessa verba para fins de aplicação do teto, ao revés, importaria tratá-la como o que não é, nem poderia ser, vale dizer, como uma aposentadoria paralela conquistada, aparentemente, sem as exigências que se aplicam à efetiva concessão de benefício dessa ordem (TJSP A.I. 3006040-78.2022.8.26.0000, julg. 30/09/2022) - «APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TETO REMUNERATÓRIO SPPREV - Pretensão de que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual. Sentença que concedeu a segurança. A CF/88 permite a cumulação de cargos de forma excepcional. No caso dos autos, não há cumulação de cargos ou de remunerações e ou aposentadorias, sendo inaplicável o Tema 377 do STF. O recebimento de hora-aula ocorre a título de incorporação de décimos na própria carreira da Polícia Militar. Verba que compõe a mesma aposentadoria. Inexistência de cumulação de cargo de professor provido por concurso, emque se teria dado aposentação independente, a justificar sua consideração em separado para efeito de não se aplicar o teto constitucional. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença reformada. Recurso de apelação e reexame necessário providos. (TJSP - Apelação/ Remessa Necessária 1031857-19.2022.8.26.0053; 8ª Câmara de Direito Público; Relator LEONEL COSTA; julgado: 09/11/2022) - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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31 - TJPE Reexame necessário. Ação popular. Servidora aposentada. Nomeação em cargo em comissão de secretária municipal. Possibilidade. CF/88, art. 37, § 10. Reexame provido.
«1. A Constituição Federal, no § 10 do art. 37 permite o acúmulo da aposentadoria com um cargo em comissão. ... ()
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32 - TST Recurso administrativo do Ministério Público da 19ª região recebido como procedimento de controle administrativo. Decisão administrativa do trt da 19ª região sobre conversão de férias não usufruídas em pecúnia. Juíza do trabalho substituta.
«I - A diretriz traçada na Loman (Lei Complementar 35/79) é a de que os magistrados têm direito a férias anuais, coletivas ou individuais, por sessenta dias, sendo possível acumular o prazo máximo de dois meses ou sessenta dias, por imperiosa necessidade de serviço. II - No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a matéria da conversão das férias em pecúnia foi disciplinada mediante as sucessivas edições de resoluções administrativas e do quanto decidido em sede de liminar de mandado de segurança. III - É fácil perceber que as condições para a concessão da indenização de férias a magistrados consubstanciam-se na absoluta necessidade de serviço e no acúmulo de dois períodos (60 dias), «não sendo, portanto, devido o direito quando o gozo for adquirido em ano imediatamente anterior (Informação 188/2013-CSJT.CGPES). IV - Conforme ressaltado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, os inúmeros precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho dão conta de que a conversão de férias em pecúnia é indevida ao magistrado que se encontra em atividade, sendo deferida apenas nos casos de afastamento definitivo da carreira (aposentadoria ou exoneração). V - Acresça-se que, tendo em vista irregularidades na concessão de férias a magistrados relacionadas na tomada de contas do TRT da 14ª Região, este Conselho, ante a edição da Resolução 133/2011 do CNJ, «julgou, por maioria, prejudicada a edição de ato normativo e qualquer recomendação aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto à matéria. VI - Dessume-se desse conjunto normativo o equívoco da decisão administrativa do TRT ao conceder a conversão em pecúnia das férias da Juíza do Trabalho Substituta Sara Vicente da Silva Barrionuevo. VII - Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente, para, reformando-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, indeferir o pedido de indenização de férias, cabendo à Corte local assegurar o gozo oportuno das férias já adquiridas, mediante a observância dos interesses da Administração Pública e da própria juíza interessada.... ()
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33 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria relativas ao período de fevereiro/93 a agosto/97. Idade mínima de 55 anos. Rp-40/74. Requisito etário. Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-i. Transitória. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Aposentadoria ocorrida antes da vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Recursos de revista (previ e banco do Brasil). Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. Matéria comum. Análise conjunta.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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35 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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36 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum. Análise conjunta).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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37 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum. Análise conjunta).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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38 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Lei s complementares nos 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estatutário. Contagem de tempo celetista anterior. Aposentadoria no regime geral. Permanência no cargo efetivo. Possibilidade.
«1. A controvérsia refere-se à possibilidade de servidora estadual, que possuía tempo de serviço anterior na iniciativa privada, aposentar-se pelo Regime Geral de Previdência Social. RGPS, valendo-se da contagem recíproca, e, mesmo assim, continuar no exercício do cargo público efetivo. ... ()
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40 - TST Seguridade social. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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41 - STJ Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Penalidade de cassação de aposentadoria. Fundamentos da decisão administrativa em dissonância com o contexto fático probatório apresentado. Parecer ministerial favorável ao impetrante. Direito líquido e certo ao restabelecimento dos proventos. Segurança concedida. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de mandado de segurança de competência originária desta E. Corte contra ato praticado por Ministro de Estado consistente na cassação de aposentadoria de cargos públicos de médico sob o fundamento de acumulação ilegal de cargos. A decisão concedeu segurança para o fim de determinar o reestabelecimento das aposentadorias da parte impetrante, sem prejuízo de posterior verificação da legalidade da acumulação de cargos que ensejou a aplicação da penalidade de cassação dos proventos impugnada. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.
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43 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V. Exegese. CCB, art. 263, XIII.
«2. Os proventos de aposentadoria, percebidos por cônjuge casado em regime de comunhão universal e durante a vigência da sociedade conjugal, constituem patrimônio particular do consorte ao máximo enquanto mantenham caráter alimentar. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria por tempo de serviço. Impossibilidade. Lei 9.528/1997.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando restabelecer o benefício de auxílio-acidente, concedido judicialmente, mas cessado pela autarquia previdenciária por ocasião da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Nesta Corte, não se conheceu da reclamação. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()
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47 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Em 12.4.2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12.4.2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. ... ()
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48 - TJPE Seguridade social. Acidente de trabalho. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por idade. Auxílio-acidente anterior à Lei 9.528/1997. Aposentadoria por invalidez posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Manutenção da sentença de primeiro grau. Apelo improvido.
«1. O cerne da controvérsia está em definir se é possível acumular a percepção de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. ... ()
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49 - TJPE Seguridade social. Acidente de trabalho. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por idade. Auxílio-acidente anterior à Lei 9.528/1997. Aposentadoria por invalidez posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade. Manutenção da sentença de primeiro grau. Apelo improvido.
«1. O cerne da controvérsia está em definir se é possível acumular a percepção de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. ... ()
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50 - TST Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria.
«Convém destacar que a análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/4/2016, no julgamento do E - ED - RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/5/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante o qual anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Todavia, é certo que o plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/4/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. No caso dos autos, não foi proferida decisão de mérito no âmbito do TST anterior a essa data, sendo aplicáveis as normas regulamentares vigentes na data da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de complementação de aposentadoria, nos termos do item III da atual redação da Súmula 288/TST. ... ()