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Doc. LEGJUR 180.2803.0000.0000

1 - STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal originária. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619,. CPP. Inconformismo com o acórdão recorrido. Aclaratórios rejeitados. Exaurimento da cognição de matéria fática. Possibilidade de expedição imediata de mandado de prisão em face dos réus condenados a pena privativa de liberdade.


«1. Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6251.1788.3666

2 - STJ penal e processual penal. Competência. Prerrogativa de foro. Perda do cargo. Condenação com trânsito em julgado. Instrução não iniciada. Declínio de competência.


1 - Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO e do servidor OTTO MATSDORFF JUNIOR, imputando-lhes a prática do crime capitulado no art. 312, caput c/c art. 327, § 2º, ambos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.0075.4011.1370

3 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022. QUESTIONAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º. RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Marcos Vinicius da Silva contra decisão da Vara Criminal de Votorantim, que indeferiu o pedido de indulto natalino com base no Decreto 11.302/2022. A Defesa pleiteou a concessão do indulto sob o argumento de que o agravante, condenado a pena inferior a cinco anos, preenche os requisitos do art. 5º do referido Decreto. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.9132.6000.0100

4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Ofensa às prerrogativas do cargo de conselheiro de contas. Não ocorrência. Revisão monocrática da decisão da Corte Especial. Impossibilidade. Cumprimento de determinação do STJ pelo Tribunal de Contas. Apreciação do procedimento administrativo. Inadmissibilidade.


«1. A decisão da Corte Especial que afasta o agravante de suas funções de conselheiro do tribunal de contas não ofende as prerrogativas do cargo, razão pela qual se encontra em pleno vigor nada obstante a interposição de recurso extraordinário e o ajuizamento de ação de habeas corpus no STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0995.3000.0000

5 - STJ Processual penal. Agravo regimental que visa à rediscussão de matéria já decidida. Debate que não se coaduna com a disciplina da espécie recursal em questão. Inadmissibilidade de requerimento formulado no corpo do agravo.


«1. Não se conhece de Agravo Regimental que busca reavivar questão já decidida pela Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1000.0300

6 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Pretensão de reexame da causa. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.


«1 - Nos termos do CPP, CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4549.9912

7 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Prescrição da pretensão punitiva. Pretensão de reexame da causa. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.


1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.1946.2970.6623

8 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 725.4961.6599.7430

9 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira ou por ilegitimidade ativa do Parquet - Posterior declaração de extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, por presunção de hipossuficiência, antes do julgamento do agravo interposto - Perda de objeto

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo do que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes. Em tendo sido declarada extinta a punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, antes do julgamento do recurso interposto contra decisão que negara a extinção da multa, por alegadas hipossuficiência ou ilegitimidade do Ministério Público, contudo, é forçoso reconhecer estar prejudicado o agravo, por perda de objeto.
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Doc. LEGJUR 976.2492.0385.2514

10 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes.
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Doc. LEGJUR 474.9668.8415.4840

11 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 781.2736.7207.0448

12 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 428.0501.5693.6667

13 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 993.7652.3948.1391

14 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 911.6928.0522.5493

15 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet.Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015).Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos.De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 628.9103.5176.8099

16 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 175.5480.6916.9530

17 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 750.7948.8219.9729

18 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 907.3182.9588.0678

19 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 479.7369.3417.7827

20 - TJSP Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo do que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes
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Doc. LEGJUR 240.9040.1822.6431

21 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Dosimetria. Fração de aumento da pena-base. Discricionariedade vinculada. Agravo regimental desprovido.


1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6210.8000.4200

22 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal. Penal. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.


«1. Este Supremo Tribunal firmou entendimento de que a questão relativa à dosimetria da pena é infraconstitucional (Código Penal) e não pode ser analisada em recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.8161.8989.4680

23 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO QUE DEFERIU A REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO - ACOLHIMENTO - CÁLCULO DA BENESSE QUE DEVE CONSIDERAR APENAS OS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS E NÃO A SIMPLES SOMATÓRIA DE HORAS DE LABOR - EXEGESE DOS ART. 33 E 126, § 1º, INC. II, AMBOS DA LEI 7.210/84 - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DAS HORAS SUPERIORES À MÍNIMA - PRECEDENTES DAS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS E DESTA CORTE - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 157.0681.8000.7700

24 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal. Penal. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta.


«1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de a questão relativa à dosimetria da pena ser infraconstitucional (Código Penal) e não poder ser analisada em recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8232.3000.0800

25 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Penal e processual penal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Alegada violação a CF/88, art. 5º, LVII. Execução provisória pena. Acórdão penal condenatório. Penas restritivas de direitos. Possibilidade. Precedentes. Habeas corpus Acórdão/STF. Matéria com repercussão geral reconhecida. ARE Acórdão/STF. Tema 925/STF. Agravo interno provido para, desde logo, prover o recurso extraordinário.

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Doc. LEGJUR 210.8240.7909.9997

26 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Agravo no recurso especial. Penal e processo penal. Vício citatório. Matéria não apreciada nas instâncias ordinárias. Dupla supressão. Impossibilidade.


1 - A matéria relacionada ao vício citatório não foi objeto de apreciação em momento algum, quer na primeira ou segunda instância, como tampouco foi suscitada por ocasião da interposição do recurso especial e do agravo, não cabendo seu exame nesta instância extraordinária, sob de pena de dupla supressão. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6800.0695

27 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Dosimetria. Pena- Base. Negativação de circunstância judicial do CP, art. 59. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.


1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1631.9000.1900

28 - STF Direito penal e processual penal. Agravo interno em recurso extraordinário. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade.


«1 - O STF, no julgamento do ARE 1964.246/RG, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, entendeu que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6283.9000.3500

29 - STF Direito penal e processual penal. Agravo interno em recurso extraordinário. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 964.246-RG, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, entendeu que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0495.5422

30 - STJ Ação penal originária. Estupro de vulnerável. Nulidade da busca e apreensão deferida nos autos do pbac 57/df. Provas não utilizadas para a deflagração da presente ação penal. Ausência de interesse de agir da defesa. Decisão fundamentada. Existência de indícios da prática de crimes. Nulidade não caracterizada. Preliminar afastada.


1 - A denúncia em exame está lastreada nas provas colhidas no Inq 1.569/DF, notadamente nos depoimentos prestados antecipadamente em juízo pela vítima, suas irmãs e sua genitora, de modo que eventual mácula na decisão proferida nos autos do PBAC 57/DF não tem o condão de interferir no desfecho do presente feito, o que revela a inexistência do interesse de agir da defesa, no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8005.8200

31 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147 (execução penal). Agravo desprovido.


«1 - Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII. Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9300.3000.9500

32 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. CP, art. 171, § 3º - Código Penal (estelionato). 3. Recurso extraordinário interposto contra decisão de ministro do STJ. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. 4. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para determinar a conversão doextraordinário em agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 193.8232.3000.9800

33 - STF Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.


«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h, circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2330.5257

34 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. No caso, não há vício a ser sanado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.3493.4001.0500

35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal. Penal. Admissibilidade de recurso de tribunal diverso. Inexistência de repercussão geral. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.


«1. No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 598.365, Relator o Ministro Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal declarou a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, por se tratar de matéria infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.8194.9000.2000

36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal. Penal. Admissibilidade de recurso de tribunal diverso. Inexistência de repercussão geral. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.


«1. No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 598.365, Relator o Ministro Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal declarou a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, por se tratar de matéria infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6557.2922

37 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. STJ. Pedido de restituição de veículo utilizado para o tráfico de drogas. Real propriedade do veículo. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Havendo fundamentos constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido, há a necessidade da interposição de recurso extraordinário quanto à matéria constitucional, sob pena de incidência da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8986.6387

38 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Decisão mantida. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.


I - É assente o entendimento do STF no sentido de que « a dosimetria da pena é questão de mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada» (HC 137.769, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/10/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2100.6665

39 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Fração pela atenuante da confissão qualificada devidamente fundamentada, em respeito à discricionariedade vinculada. Agravo regimental desprovido.


1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 156.9292.3000.0200

40 - STF Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo regimental de assistente de acusação. Juízo de retratação. Nulidade. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Agravo regimental desprovido.


«1. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o acórdão embargado estiver alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, que lhe serviu de fundamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2851.1823

41 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - É inviável a inovação recursal em embargos de declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3000.7300

42 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade. Matéria constitucional.


«1 - O tema em discussão no recurso extraordinário tem natureza constitucional (execução provisória da pena em face do princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII), tendo a parte agravada demonstrado a devida repercussão geral da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.6825.9000.9500

43 - STF Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência. Execução provisório da pena restritiva de direitos. Controvérsia decidida com fundamento na legislação infraconstitucional. Art. 147 da Lei da execução penal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.


«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LVII, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1959.0974

44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 283/STF. Embriaguez ao volante. Sentença condenatória confirmada no julgamento da apelação. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Impossibilidade. Pena substitutiva. Tipo penal que cumula pena privativa de liberdade com pecuniária. Súmula171/STJ.


1 - O recorrente no recurso especial limitou-se a afirmar a questão da retroatividade do CPP, art. 28-A, não se manifestando acerca do fundamento que tal ponto só fora levantado na apelação, atraindo a incidência da Súmula 283/STF: «E inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». ... ()

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Doc. LEGJUR 193.6825.9000.9600

45 - STF Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Art. 5º, XLv, XLvi, XLvii e LIV, da CF/88. Pena de multa. Alegação de falta de proporcionalidade. Controvérsia de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/1973.


«1 - O exame da alegada ofensa ao art. 5º, caput, XLV, XLVI, XLVII e LIV, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2100.6448

46 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Pleito subsidiário de reconhecimento da emendatio libelli. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência mantida.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8442.3710

47 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Busca e apreensão. Restituição de coisa apreendida. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Investigação policial. Interesse. Reexame do conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF.


1 - Consoante reza a Súmula 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2181.2000.1800

48 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, entendeu que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Naquela ocasião, o STF não restringiu o alcance da decisão apenas aos condenados a penas privativas de liberdade não substituídas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3000.8800

49 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade.


«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE 964.246RG, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, entendeu que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Na ocasião, o STF não restringiu o alcance da decisão apenas aos condenados a penas privativas de liberdade não substituídas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1582.1000.7500

50 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Possibilidade.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1964.246/RG, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, entendeu que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Naquela ocasião, o STF não restringiu o alcance da decisão apenas aos condenados a penas privativas de liberdade não substituídas. Precedentes. ... ()

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