1 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal em áreas de preservação ambiental. Bens foro do comércio. Indenização indevida. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).
«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio. (...) Neste aspecto, o acórdão manteve-se fiel à jurisprudência dos Tribunais Superiores que só aceita sejam as matas nativas indenizáveis quando podem ser exploradas pelo seu proprietário. Ora, se há proibição, pelo Código Florestal, que se explore as florestas permanentemente preservadas, não é possível falar-se em indenização, porque tais acessões são bens fora do comércio, sem valor econômico portanto. Esta posição jurisprudencial veio em temperança a uma fase em que poucos julgados, inclusive do STF, aceitavam como indenizável toda a mata, inclusive as de área de preservação ambiental. Ao adotar o critério da utilidade comercial do bem, como parâmetro para indenizar, ficou inteiramente fora da possível compensação o que não pode e nunca poderá ser objeto de comércio. Daí o acerto do acórdão. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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2 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. (Código Florestal), Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.
«O Código Florestal estabelece, em seu Lei 4.771/1965, art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas no Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 3º.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tese de violação do CPC, art. 460. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Reserva florestal. Exigibilidade de averbação da área florestal, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Precedentes. AgRg no Resp1.375.265/MG e AgRg no AResp231.561/MG. Conclusão do tribunal de origem, mediante análise das provas dos autos, de que se trata de imóvel rural. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno das empresas desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que a averbação da Reserva Legal é dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba, devendo, igualmente, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.375.265/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.9.2015; AgRg no AREsp. 231.561/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015. ... ()
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4 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Apelação contra sentença de procedência. Dispensa de demarcação de área de reserva legal correspondente a trecho de preservação permanente previsto pelo Código Florestal. Insurgência. Pretensão do Ministério Público da demarcação de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º do Código Florestal. Descabimento. Via inadequada para discussão de retificação de registro imobiliário. Recurso improvido.
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5 - STJ Administrativo. Ambiental. Meio ambiente. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade.
«1. A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente ... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Registro público. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade. CF (Lei 4.771/65) , arts. 16 e 44. CF/88, art. 186.
«A CF/88 consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. ... ()
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7 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Lei 4.771/1965, art. 2º do CF de 1965. Edificação que não respeita distância mínima de curso de água. Aplicabilidade da legislação florestal ao meio urbano.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, tendo em vista a construção de edifício residencial à beira-mar, em Santo Antônio de Lisboa, local apontado como «vilazinha açoriana preservada, na ilha de Florianópolis, Santa Catarina, o qual, por estar situado a menos de 30 metros de curso d´água, configuraria, na hipótese dos autos, Área de Preservação Permanente, nos termos do Lei 4.771/1965, art. 2º, «a, 1, do Código Florestal de 1965. À ação do MPF aderiram, como assistentes litisconsorciais, a União, o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma - e a Associação dos Moradores de Santo Antônio de Lisboa. ... ()
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8 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Município de Ribeirão Preto. Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Área de preservação permanente. Necessidade de recomposição florestal e averbação no cartório imobiliário da área de reserva legal. Realização de intervenções em área de preservação permanente sem licença das autoridades ambientais. Descabimento. Determinação para sua retirada, devendo a vegetação ser recomposta, nos termos da lei. Obrigação que atinge apenas os atuais detentores da área pois apenas eles podem cumprir a sentença. Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal na redação dada pela Lei 7803/1989 e Lei 8171/1991, art. 99. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental. CF/88, art. 225, § 3º, da Constituição Federal, Lei 6938/1981, art. 14, § 1º e 194, § 1º, da Constituição Estadual e 1º, da Lei Estadual 9989/98. Hipótese em que os réus proporão a delimitação da reserva ao órgão ambiental, que decidirá sobre os detalhes do pedido e da reserva proposta, sendo que a recomposição florestal obedecerá ao projeto aprovado pelo órgão ambiental, no prazo estabelecido no Lei 4.771/1965, art. 44, do Código Florestal e no decreto estadual regulamentador. Restrições creditícias afastadas, determinada a redução da multa diária aplicada. Recurso parcialmente provido.
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9 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre o Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos. Precedentes do STJ. CF/88, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 2. Campo de aplicação central do Código Florestal: um microssistema normativo de proteção da flora, e não de acidentes geográficos ... ()
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10 - TJRS Meio ambiente. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Ausência de dano ao meio ambiente. Aplicação do princípio da razoabilidade. CF/88, art. 225. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).
«A proteção ambiental, mercê de sua relevância, encontra hoje seu núcleo normativo no CF/88, art. 225, o qual converteu-a em um bem jurídico, definindo-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Mas tal não importa tornar intocável o ambiente, ou o meio ambiente; tampouco privar o homem de explorar os recursos naturais, porque isso também melhora a qualidade de vida. Não se permite, isso sim, a sua degradação, a sua desqualificação, que implica ou pode implicar no desequilíbrio e no esgotamento. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente. Supressão de vegetação. Infração ambiental. Pretensão de demolição. Indeferimento. Nova codificação florestal. Violação a normativos constitucionais. Tempus regit actu. Irretroatividade da nova codificação florestal. Jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ. Questão meramente jurídica.
«1. O juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial circunscreve-se ao cabimento, ao interesse (adequação e sucumbência), à legitimidade, à tempestividade e à impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão recorrida (regularidade formal), de modo que uma vez atendidos passa-se propriamente ao exame da admissibilidade do recurso especial. ... ()
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12 - STJ Meio ambiente. Hermenêutica. Pedido de registro de loteamento às margens de hidrelétrica. Autorização da municipalidade. Impugnação oferecida pelo Ministério Público. Área de proteção ambiental. Res. 4/85-CONAMA. Interesse nacional. Superioridade das normas federais. CF/88, art. 24, VI e §§ 1º e 4º. Lei 6.938/81, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 18. Lei 6.766/79, art. 3º, V.
«No que tange à proteção ao meio ambiente, não se pode dizer que há predominância do interesse do Município. Pelo contrário, é escusado afirmar que o interesse à proteção ao meio ambiente é de todos e de cada um dos habitantes do país e, certamente, de todo o mundo. Possui o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção das reservas ecológicas, entendidas como as áreas de preservação permanentes existentes às margens dos lagos formados por hidrelétricas. Consistem elas normas de caráter geral, às quais devem estar vinculadas as normas estaduais e municipais, nos termos do Lei 6.938/1981, art. 24, VI e §§ 1º e 4º, da CF e, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Limitação administrativa. Área Metropolitana. Município de Guarulhos. Área considerada de preservação permanente pelo Código Florestal. Leis Estaduais ns. 898/75 e 1172/76. Limitações de uso, gozo e fruição da maior parte de sua propriedade. Limitações fixadas anteriormente à aquisição do imóvel. Promulgação das Leis Estaduais ns. 898/75 e 1126/76. Já incidia sobre o imóvel, no que se refere às restrições ambientais, os impedimentos advindos da Lei 4771/1965 (Código Florestal), nos seus artigos 2º (situações de preservação permanente), 10 (exploração racional de madeira na faixa de inclinação entre 25 a 45 graus) e 16 (reserva legal). Inviabilidade da imposição da responsabilidade do Estado por eventual prejuízo. Preservação que se reveste em benefício da própria atividade econômica da autora. Alternativa, ademais, de exploração econômica da área, por meio do eco-turismo. Indenizatória improcedente. Recurso não provido.
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14 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Mata ciliar. Corte. Lei 4.711/1965, art. 2º do Código Florestal. Mata atlântica. Decreto 750/1993. Supressão de vegetação em violação aos termos da licença ambiental expedida.
«1 - Exceto nos casos de comprovada utilidade pública ou interesse social, a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) literalmente proíbe a supressão e o impedimento de regeneração da Mata Ciliar, qualquer que seja a largura do curso d'água. ... ()
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15 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Área de preservação permanente. Possibilidade de reflorestamento por parte do poder público sem desapropriação. Transferência dos custos ao proprietário. Obrigação propter rem. Indenização do Lei 4.771/1965, art. 18, § 1º (Código Florestal). Regra de transição. Cultivos após a criação da APP. Conduta ilícita não indenizável. Discussão sobre a prescrição prejudicada. Precedente do STJ.
«1. O Código Florestal, em seu Lei 4.771/1965, art. 18, determina que, nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. ... ()
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16 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Faixa ciliar. Área de preservação permanente. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Impossibilidade de exploração econômica. Código Florestal (Lei 4.771/65) , art. 2º. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º e 18.
«Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquer propriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto de exploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê o reflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir como pastagens. Não há cogitar, pois, de ausência de nexo causal, visto que aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental.... ()
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17 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Parque nacional de Ilha Grande. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Impossibilidade de reconhecimento de área consolidada em prejuízo do meio ambiente. Aplicação do Código Florestal.
«I - Na origem se trata de ação civil pública ajuizada pelo MPF com posterior litisconsórcio ativo do ICMBIO. Objetiva a demanda a demolição de imóvel de lazer e recuperação de mata ciliar na margem do Rio Paraná (área de preservação permanente à margem de rio federal) no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande. Conforme o relatório de fiscalização do ICMBIO, trata-se de construção recente: o imóvel fora erigido em 2009 (dois anos antes da elaboração do relatório em 2011). ... ()
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18 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Lei 4771/65, artigo 2º e 16. Recomposição florestal e averbacão no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. Sentença. Nulidade. A sentença decidiu nos termos do pedido e não é «ultra petita. Sentença. Omissão. Presumem-se rejeitados os argumentos não especificamente analisados na sentença. A falta de específica análise das preliminares configura, se tanto, mera irregularidade que não torna nula a sentença. Questão suprida na fase recursal. Nulidade inexistente. Reserva legal. Recomposição florestal. O artigo 16 do Código Florestal, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a cobertura decorre da Lei 7803/1989 de 18/7/1989 que, ao acrescentar o § 2º ao artigo 16 do Código Florestal, desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em no mínimo 20% «de cada propriedade e ao determinar sua averbacão no cartório imobiliário e criou condições para a recomposição florestal ao nela vedar o corte raso (que implica na não exploração e na recomposição da vegetação); e da Lei 8171/1991 que, ao cuidar da política agrícola, determinou no artigo 99 a recomposição das matas na reserva legal. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental (Constituição Federal, artigo 225 § 3º. Lei 6938/81, artigo 14 § 1º. Constituição Estadual, artigo 194 § 1º, Lei 9989/98, artigo 1º). Reserva legal. Averbação. A obrigação de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel foi instituída pela Lei 7803/89. Seu cumprimento não implica em aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes dela ou em que as matas já haviam sido derrubadas, mas simples aplicação imediata da lei nova. Jurisprudência pacificada. Restrições creditícias. O Protocolo Verde. O denominado Protocolo Verde, de 1995, constitui a formação de um grupo de trabalho para analisar formas de introdução da preocupação ambiental na concessão de crédito por entidades públicas e privadas, entre elas a exigência de relatórios ambientais e a priorização de projetos que tragam definida preocupação ambiental. Não implica em restrição de crédito como mencionou o autor na inicial. Não implica em restrição de crédito como mencionou o juiz. Por falta de base legal e pelo rigor da medida, a restrição fica cancelada. Procedência. Recurso dos réus provido em parte para reduzir a reserva a 20% da propriedade e excluir a vedação à obtenção de créditos, com observação.
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19 - TJSP Usucapião. Imóvel rural. Área de preservação ambiental. Pretensão que o registro imobiliário fique condicionado ao cumprimento da providência exigida no art. 16 do Código Florestal. Desacolhimento. Regularização da área de reserva legal que não pode ser requerida no bojo de ação de usucapião, visto inexistir qualquer correlação com a ação ajuizada, cuja discussão cinge-se à declaração de domínio do imóvel. Decisão mantida. Agravo improvido.
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20 - STJ Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Código florestal (lei 4.771, de 15 de setembro de 1965). Reserva legal. Mínimo ecológico. Obrigação propter rem que incide sobre o novo proprietário. Dever de medir, demarcar, especializar, isolar, recuperar com espécies nativas e conservar a reserva legal. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 3º, II, III, IV E V, e art. 14, § 1º (Política Nacional do Meio Ambiente).
«1. Hipótese em que há dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado, que afasta o dever legal do adquirente de imóvel de recuperar a área de Reserva Legal (Lei 4.771/1965, art. 16, «a) desmatada pelo antigo proprietário, e os paradigmas, que o reconhecem e, portanto, atribuem-lhe legitimidade passiva para a correspondente Ação Civil Pública. ... ()
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21 - TJSP Gleba situada no parque estadual de jacupiranga em cananéia (são paulo). Terras adquiridas a quase 20 anos, depois do decreto da área como de preservação ambiental consoante o Código Florestal. Proibição à exploração econômica, notadamente o desmatamento, comércio de madeira e formação de pastagens, que não implica em reparação pecuniária pela Fazenda Pública. Regularidade do uso do imóvel. Ação improcedente. Litigância de má fé não caracterizada. Sentença parcialmente reformada. Apelo da autora provido em parte, agravo retido da Fazenda Estadual não conhecido.
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22 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.
«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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23 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica ... ()
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24 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Resguardo em terreno localizado às margens do rio do braço. Área não edificável. Ordenação da cidade. Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022. Tema 1010/STJ. Áreas de preservação permanente. Novo Código Florestal. Súmula 613/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Secretário do Meio Ambiente do Município de Joinville, que implicou a exigência do resguardo, como área não edificável, em terreno localizado às margens do rio do Braço, de faixa de 30 metros em relação ao bordo desse corpo hídrico. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para reconhecer a aplicação do Lei 12.651/2012, art. 4º, caput, I, a, no caso concreto, devendo ser respeitado o limite de 30 (trinta) metros do curso dágua, ainda que canalizado, como área non aedificandi. ... ()
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25 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Construção em área de preservação permanente à margem de rio. Indispensabilidade da observância do Lei 4771/1965, art. 2º, «a, item 1 que veda construção a menos de 30 metros ao longo de cursos d'água. Prevalência da proteção legal dispensada pelo Código Florestal, por ser mais restritiva, sobre a disposição do Lei 6766/1979, art. 4º, que prevê reserva de quinze metros no perímetro urbano, atendendo à finalidade protecionista da norma ambiental. Necessidade. Construção em área de preservação permanente. Inadmissibilidade. Motivação suficiente do auto de infração que traz o relato da irregularidade, seu enquadramento legal e a legislação aplicada, para embargo da obra. Recurso da empresa empreendedora autora desprovido.
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26 - TJRJ Meio ambiente. Ação civil pública. Edificação (pousada) levantada na margem de rio, em área não edificante e de preservação ambiental permanente. Pedido de demolição e recomposição da área degradada. Sentença de procedência. Construção que invade a faixa marginal de proteção do curso hídrico, causando destruição da mata ciliar correspondente. Violação à regra do Lei 4.771/1965, art. 2º, «a (Código Florestal). Lei 6.938/81. CF/88, art. 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«IV - A alegação de existência de edificação anterior em nada beneficia aos apelantes, visto que a obrigação de manter ou recuperar a vegetação marginal é de natureza propter rem, daí se transferindo automaticamente ao novo adquirente. - V)- Também o fato de as obras terem sido realizadas já há alguns anos em nada lhes aproveita, visto que a pretensão de reparar o dano ao meio ambiente não prescreve, além do que a construção foi embargada pelo Município, desde o seu início, daí não se havendo de falar em fato consumado. - VI)- Deve vigorar, na hipótese, o princípio da supremacia do interesse público de proteção ao meio ambiente.... ()
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27 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Área ocupada pelo réu em decorrência de Contrato de Cessão de Uso firmado entre as partes. Réu que, notificado a desocupar a área, após término do prazo contratual, quedou-se inerte. Esbulho caracterizado. Demolição de benfeitorias e recuperação da área, com a remoção dos entulhos, necessária, posto que a edificação não foi autorizada e a demolição e recuperação estavam previstas em contrato. Construção, ainda, que desrespeitou o Lei 4771/1965, art. 2º (Código Florestal), que dispõe que as margens de rios, riachos, córregos e lagos são consideradas áreas de preservação permanente e, portanto, não edificáveis. Recurso desprovido.
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28 - STJ Crime ambiental. Meio ambiente. Extensão da expressão floresta. Precedentes do STJ. Cosiderações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 38.
«... O preceito primário do Lei 9.605/1998, art. 38 (constante da Seção II - «Dos crimes contra a flora) consigna, «verbis: «Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (grifei). ... ()
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29 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 12.651/2012 art. 1º, II e III, e Lei 12.651/2012 art. 59. Incidência da Súmula 211/STJ. Direito ambiental. Irretroatividade da nova codificação florestal. Termo de ajustamento de conduta. Onerosidade excessiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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30 - STJ Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.
«O Código Florestal estabelece, em seu art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado, exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada e «ressalvadas as de preservação permanente, estas últimas definidas nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma.... ()
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31 - STJ Processual civil. Ambiental. Embargos à execução. Extinção da execução. Recuperação florestal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Acórdão em desconformidade com entendimento so STJ. CF. Tac. Celwebrado sob vigência do código anterior. Legislação vigente na época da infração.
I - Na origem, trata-se de embargos á execução objetivando a extinção da execução visto que a embargante procedeu à recuperação florestal nos termos do TAC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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32 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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33 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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35 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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37 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis à Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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38 - TJSP Desapropriação indireta. Aposssamento administrativo. Inocorrência. Tombamento de bens naturais de relevante interesse ecológico, paisagístico e turístico. Ato administrativo que não se reveste das características de apossamento administrativo, verdadeiro esbulho praticado pelo Poder Público, que entra na posse do bem e passa a agir como se fosse seu proprietário. Existência, à época do tombamento, de restrições ambientais previstas no Código Florestal relativamente à supressão de vegetação em área de preservação permanente. Resolução estadual que, visando proibir a intervenção na área, tinha a mesma finalidade da legislação ambiental. Tombamento que apenas reforçou uma restrição já existente, de natureza parcial. Possibilidade de desenvolvimento de atividade econômica no local, desde que pautada no manejo sustentado. Inocorrência de esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade e, consequentemente, de direito à indenização. Pedido julgado improcedente. Apelação da autora improvida.
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39 - TJSP Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Descabimento. Limitação administrativa. Decreto Estadual 22717/84. Declaração de Área de Preservação Ambiental (APA). Parque Estadual da Serra do Mar. Imposição de restrições ao uso e aproveitamento da propriedade. Tombamento. Pedido de indenização. Alegação de esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade imobiliária. Descabimento. Restrições que importam em dever de abstenção. Inexistência de apossamento administrativo ou de ato expropriatório indireto. Administração pública que não praticou nenhum ato de posse sobre a área restrita. Limitações administrativas atribuídas anteriormente pelo Código Florestal (Lei 4717/65) . Ato restritivo que não eliminou ou suprimiu a possibilidade de exploração econômica da porção remanescente, especialmente a fração relativa à vegetação em situação de livre disposição e aquela passível de projeto de manejo sustentado. Ressarcimento indevido. Precedentes parelhos deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Improcedência do pedido inicial. Manutenção da sentença. Recurso improvido.
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40 - TJSC Crime ambiental. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente (Lei 9.605/1998, art. 38, «caput. Sentença condenatória. Preliminar. Requerida a suspensão da punibilidade nos moldes do art. 59 e 60, ambos da Lei 12.651/2012 (novo CF). Impossibilidade. Ausência de prévia regulamentação legal. Mérito. Alegada a necessidade de prova pericial para verificar a elementar normativa do tipo floresta de preservação permanente. Inviabilidade. Possibilidade de aferir a elementar sem perícia técnica. Pretendida a absolvição ante a atipicidade da conduta. Descabimento. Provas suficientes acerca da degradação do bem jurídico protegido. Requerido reconhecimento da modalidade culposa. Inviabilidade. Elementos probatórios suficientes a comprovar que o apelante permitiu a supressão de vegetação. Postulada a minoração da reprimenda em razão da confissão espontânea. Inviabilidade. Pena fixada no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Sentença mantida
«Tese - Nos delitos contra o meio ambiente, a suspensão da punibilidade prevista nos arts. 59 e 60 do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) depende da implantação do Programa de Regularização Ambiental e da subscrição do termo de compromisso para a regularização de imóvel ou posse no órgão ambiental competente. ... ()
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41 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública por dano ambiental. Cômputo da área de preservação permanente (app) no percentual de reserva legal. Recurso especial fundado em divergência jurisprudencial. Provimento. Lei 12.651/2012, art. 15 (CF). Não merece prosperar o acórdão combatido que permitiu o cômputo de área de preservação permanente no percentual exigido para instituição de área de reserva legal acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
«I - Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em área destinada a Reserva Legal, fundamentando-se no Lei 12.651/2012, art. 15 (Código Florestal). ... ()
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42 - STJ Meio ambiente. Agravo interno no recurso especial. Direito ambiental. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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43 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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44 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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45 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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46 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Agravo interno no recurso especial. Áreas de dunas. Evolução legislativa do tema. Edificações construídas anteriormente à preservação normativa de áreas desprovidas de vegetação. Premissas fáticas derivadas da apreciação da prova técnica. Impossibilidade de revisão nesta seara. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do Ministério Público federal desprovido.
«1 - Não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar os termos das Resoluções Resolução CONAMA 04/1985 e CONAMA 303/2002, por serem atos normativos infralegais, não equiparáveis a Lei para fins de interposição do Apelo Nobre (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 13/9/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23/8/2018). ... ()
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47 - TJSP Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Município de São José dos Campos. Proibição de parcelamento urbano da gleba. Alegação de que as limitações administrativas impostas pela Lei Municipal 2792/84, Lei Complementar Municipal 165/97 e Lei Estadual n.11262/02 aniquilaram o direito de domínio sobre o imóvel. Desacolhimento. Propriedade que continua sendo utilizada para atividade econômica de lavoura. Edição do Código Florestal-Lei 4771/65, que estabeleceu um padrão nacional, instituindo restrições permanentes ligadas à preservação das matas existente nos cumes dos morros, montes, montanhas e serras, bem como, ao longo do curso d'água e 50% das demais áreas nativas, gerando restrições coletivas não indenizáveis. Imóvel dos autores localizado em área rural, o que impede a implantação de loteamento urbano, antes de edição de lei. Ausência de quantificação da eventual perda na produção agrícola em face das restrições. Inocorrência da nulificação da propriedade. Ação improcedente, descabida a indenização. Recurso desprovido.
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48 - STJ Pena e processo penal. Recurso especial. Crime ambiental. Desenvolvimento de atividades agrosilvipastoris em área de preservação permanente. Novo CF. Abolitio crimininis do delito tipificado no lei, art. 38 dos crimes ambientais. Lei 9.605/1998. Não ocorrência. Novatio legis in mellius. Recurso especial improvido.
«1 - Com a entrada em vigor do novo Código Florestal, ficou autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas até 22/7/2008, exercidas em área de preservação permanente que, para tal, deve ser firmado, perante o órgão ambiental competente, termo de compromisso de regularização, por meio dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs - de posses e propriedades rurais (art. 59, caput), para a recomposição da flora. ... ()
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49 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Direito ambiental. Análise de princípios constitucionais. Impossibilidade. Omissão inexistente. Ação civil pública. Dano ambiental. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Restinga. Competência do conama na edição de resoluções que objetivem o controle e a manutenção do meio ambiente. Edificação em desacordo com a legislação ambiental. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação do novo CF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Irretroatividade. Aplicação imediata.
«1. A apreciação de suposta violação a princípios constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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50 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Omissão inexistente. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Súmula 83/STJ. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 68 (Código Florestal) Impossibilidade. Desrespeito aos percentuais exigidos para a área de reserva legal. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dever de averbação da reserva legal. Imposição. Provas suficientes. Desnecessidade de realização de perícia. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()