1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467 DEVIDA. REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS . INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA QUE AS VERBAS RESCISÓRIAS SEJAM CONSIDERADAS INCONTROVERSAS.
No caso, além de constar no acórdão recorrido que não há controvérsia quanto às verbas rescisórias, a mera apresentação de contestação não torna essas verbas rescisórias controversas para fins de afastamento da multa do CLT, art. 467, sendo necessária impugnação específica e fundamentada a esse respeito, com provas de quitação dessas parcelas. Agravo desprovido .... ()
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2 - TST Verbas rescisórias. Férias.
«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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3 - TRT3 Princípio da impugnação específica. Verbas rescisórias.
«Pela aplicação analógica do CPC/1973, art. 302 e princípio da impugnação específica, cabe ao reclamante, assim como ao réu, por meio da impugnação à defesa, manifestar-se expressamente acerca de todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 326) opostos na contestação, bem como a respeito dos documentos com ela carreados. Logo, deixando o obreiro de se manifestar acerca da alegada quitação tempestiva das verbas rescisórias em valor compatível com o constante do TRCT, impõe-se excluir da condenação o pagamento de tais parcelas.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS CUMULADA COM DANO MORAL E MATERIAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTO INDEVIDO DE VERBA RESCISÓRIA RECEBIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.
1-DANO MATERIAL - REVELIA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - REQUERIDO QUE MESMO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO EXPLICA A ORIGEM DO DÉBITO - DANO MATERIAL DEVIDO. 2-DANO MORAL - DESCONTO INJUSTIFICADO QUASE QUE DA INTEGRALIDADE DA VERBA RESCISÓRIA DO AUTOR - VERBA ALIMENTAR - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 3-RECURSO DESPROVIDO, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Contrato administrativo de trabalho temporário celebrado pelo município de itaquitinga. Pleito de verbas salariais rescisórias. Direitos fundamentais do trabalhador. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.
«1. Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais/rescisórias não pagas, na qual se verifica, à vista da documentação acostada aos autos ('Recibo de Pagamento de Salário', 'Contratos Temporários' referentes aos anos de 2009/2012, e 'Fichas Financeiras' referentes aos anos de 2010/2012) - emitida pelo próprio apelante e por ele não contestada, estar suficientemente comprovada, pela autora/apelada, a sua condição de servidora municipal (mediante contrato temporário por excepcional interesse público), no período reclamado, vínculo este que restou confirmado e não impugnado pelo apelante (em sede de contestação e de apelação). ... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JABOTICABAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CLT. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS 4.140/2011 E 4.243/2011, COM GUARIDA NO ESTABELECIDO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME DE TRABALHO ESTATUTÁRIO QUE IMPOSSIBILITA O Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JABOTICABAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CLT. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS 4.140/2011 E 4.243/2011, COM GUARIDA NO ESTABELECIDO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME DE TRABALHO ESTATUTÁRIO QUE IMPOSSIBILITA O RECEBIMENTO DE VERBAS DE CARÁTER ESTRITAMENTE TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JABOTICABAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CLT. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS 4.140/2011 E 4.243/2011, COM GUARIDA NO ESTABELECIDO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME DE TRABALHO ESTATUTÁRIO QUE IMPOSSIBILITA O Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JABOTICABAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CLT. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS 4.140/2011 E 4.243/2011, COM GUARIDA NO ESTABELECIDO NO art. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME DE TRABALHO ESTATUTÁRIO QUE IMPOSSIBILITA O RECEBIMENTO DE VERBAS DE CARÁTER ESTRITAMENTE TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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8 - TST Recurso de revista. Cargo de livre nomeação e exoneração. CF/88, art. 37, II compatibilidade com o regime do FGTS e verbas rescisórias.
«Em conformidade com a jurisprudência que se firmou nesta dt. 3ª Turma, a partir de precedente lavrado pelo Ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (RR-2031-51.2010.5.15.0017, julgado na sessão do dia 04.12.2013), a contratação de servidor para cargo em comissão, em entidades públicas sob regime jurídico celetista, enquadra a dinâmica do contrato e de sua ruptura por ato do empregador público no modelo celetista padrão, com direito a depósitos de FGTS com 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Cargo de livre nomeação e exoneração. CF/88, art. 37, II compatibilidade com o regime do FGTS e verbas rescisórias.
«Em conformidade com a jurisprudência que se firmou nesta dt. 3ª Turma, a partir de precedente lavrado pelo Ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (RR-2031-51.2010.5.15.0017, julgado na sessão do dia 04.12.2013), a contratação de servidor para cargo em comissão, em entidades públicas sob regime jurídico celetista, enquadra a dinâmica do contrato e de sua ruptura por ato do empregador público no modelo celetista padrão, com direito a depósitos de FGTS com 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJSP Recurso inominado. Contratação por prazo determinado celebrada com o Município de Ribeirão Preto para a autora ministrar aulas na rede pública de agosto/2018 a dezembro/2021. Pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo 2019/2020 e 2020/2021 e demais verbas rescisórias, bem como indenização por violação da expectativa de prorrogação de contrato. Descabimento. LC Municipal 1.340/02. Ementa: Recurso inominado. Contratação por prazo determinado celebrada com o Município de Ribeirão Preto para a autora ministrar aulas na rede pública de agosto/2018 a dezembro/2021. Pretensão de pagamento das férias do período aquisitivo 2019/2020 e 2020/2021 e demais verbas rescisórias, bem como indenização por violação da expectativa de prorrogação de contrato. Descabimento. LC Municipal 1.340/02. Inaplicabilidade da CLT. Regime jurídico próprio. Ausência de danos morais. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRENTE FOI BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS DO RECLAMANTE E AOS ASPECTOS RELACIONADOS À POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE, INCLUSIVE QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS, AO ADICIONAL NOTURNO E ÀS MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477, NOTADAMENTE PELO FATO DE QUE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA FOI GENÉRICA. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. 3) ADICIONAL NOTURNO, VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte Regional fundamentou o acórdão recorrido de forma suficiente quanto aos aspectos relacionados à possibilidade de condenação subsidiária da recorrente, inclusive quanto às verbas rescisórias, ao adicional noturno e às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, notadamente pelo fato de que a contestação apresentada foi genérica, além de que a discussão quanto ao ônus da prova da prestação de serviços da parte reclamante em benefício da ora recorrente é jurídica, recorrível no mérito, portanto; b) é cabida a condenação subsidiária da ora agravante ao pagamento das verbas objeto da condenação, inclusive quanto às penalidades aplicadas, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado, aplicando-se o entendimento consolidado na redação da Súmula 331, itens IV e VI, do TST; e c) a parte demandante faz jus ao pagamento do adicional noturno, das verbas rescisórias e das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, porquanto a primeira reclamada foi revel e não houve contestação específica das litisconsortes, mas apenas genérica, em relação ao pagamento dessas parcelas. Agravo desprovido .... ()
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12 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho aos domingos. Ônus da prova. Cargo de livre nomeação e exoneração. CF/88, art. 37, II compatibilidade com o regime do FGTS e verbas rescisórias.
«Em conformidade com a jurisprudência que se firmou nesta dt. 3ª Turma, a partir de precedente lavrado pelo Ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (RR-2031-51.2010.5.15.0017, julgado na sessão do dia 04.12.2013), a contratação de servidor para cargo em comissão, em entidades públicas sob regime jurídico celetista, enquadra a dinâmica do contrato e de sua ruptura por ato do empregador público no modelo celetista padrão, com direito a depósitos de FGTS com 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho aos domingos. Ônus da prova. Cargo de livre nomeação e exoneração. CF/88, art. 37, II compatibilidade com o regime do FGTS e verbas rescisórias.
«Em conformidade com a jurisprudência que se firmou nesta dt. 3ª Turma, a partir de precedente lavrado pelo Ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (RR-2031-51.2010.5.15.0017, julgado na sessão do dia 04.12.2013), a contratação de servidor para cargo em comissão, em entidades públicas sob regime jurídico celetista, enquadra a dinâmica do contrato e de sua ruptura por ato do empregador público no modelo celetista padrão, com direito a depósitos de FGTS com 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT3 Servidor público. Cargo em comissão. «recurso de revista. Cargo de livre nomeação e exoneração. CF/88, art. 37, II compatibilidade com o regime do FGTS e verbas rescisórias.
«Em conformidade com a jurisprudência que se firmou nesta dt. 3ª Turma, a partir de precedente lavrado pelo Ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira (RR2031-51.2010.5.15.0017, julgado na sessão do dia 04.12.2013), a contratação de servidor para cargo em comissão, em entidades públicas sob regime jurídico celetista, enquadra a dinâmica do contrato e de sua ruptura por ato do empregador público no modelo celetista padrão, com direito a depósitos de FGTS com 40%, aviso prévio e demais verbas rescisórias. Recurso de revista não conhecido. (RR1751-80.2011.5.15.0038, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 19/03/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014).... ()
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15 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade do Município caracterizada na hipótese. Locação de mão de obra. Terceirização. Cooperativa. Contratação irregular. Termo de parceria com organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para a instituição de co-gestão de Hospital, dentre outros serviços de saúde. Verbas rescisórias. Descabimento. Súmula 331/TST e Súmula 363/TST. Lei 9.790/99. CLT, art. 477.
«... Da indenização. A Juíza condenou as rés a pagar indenização correspondente às verbas rescisórias. E aí tem razão o recorrente, pois a nulidade do contrato, em razão da jurisprudência já sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 363, afasta o direito às verbas rescisórias previstas em lei. E a autora, pelo que se sabe, continua a trabalhar em favor do Município, ainda que através de outro contrato. ... (Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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16 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Temporária a contratação autorizada por lei municipal, em conformidade com a Constituição Federal, em caráter excepcional, afastado resta alegado direito a verbas rescisórias, inaplicável à espécie a CLT, não comprovados eventuais reajustes gerais aos servidores ou de cargos efetivos similares. Recurso não provido.
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17 - TST Verbas rescisórias. Aviso-prévio. Multa de 40% sobre o FGTS. Rescisão por justa causa. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou no acórdão recorrido que, ao contrário do alegado pelo agravante, os TRCTs juntados aos autos e «devidamente assinados pela primeira reclamada, indicam o seguinte motivo para a dissolução contratual: ' Inic. Empregador sem justa causa' «, ainda, a decisão recorrida está bastante clara no sentido de que «não há, nos autos, qualquer prova, sequer testemunhal, acerca da contratação dos substituídos por outra empresa. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual é impossível constatar a apontada violação do CLT, art. 482 e tampouco contrariedade à Súmula 276/TST. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação indenizatória. Verbas trabalhistas. Justiça Estadual e justiça especializada. Servidor público municipal. Contratação temporária, sem aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente manifestação da corte suprema.
1 - Cuida-se de agravo regimental contra decisão proferida em conflito negativo de competência, que entendeu ser o Juízo Estadual o competente para julgar ação ordinária proposta por ex-servidor em face do Município de Ilhéus/BA, no qual se postula o pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de dispensa imotivada. 2. No caso dos autos, o autor foi admitido como docente no serviço público municipal, mediante contrato temporário, em 1º.3.2007 e dispensado em maio de 2008. Reclama verbas rescisórias referentes a férias não gozadas, salário de dezembro de 2007, saldo de salários do ano de 2008, dentre outras. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, firmou orientação no sentido de que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF deixou assente que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originalmente estabelecido entre as partes. 4. A Terceira Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do CC 100.271/PE, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, adotando a recente posição do Supremo Tribunal Federal, reformulou seu entendimento para fixar a competência da Justiça comum para processar e julgar demandas como a presente. Decisões monocráticas com igual entendimento: CC 110.144/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 23.2.2010; CC 110.071/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Dje 10.2.2010 e CC 105.358/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 4.8.2009. 5. Agravo regimental não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EXCERTOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL - INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que, no tocante aos temas de mérito, a reforma da decisão regional demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta c. Corte. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA CONTRAÇÃO POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. O TRT afirmou que o autor, para continuar prestando serviços, foi obrigado a constituir pessoa jurídica, mas continuava realizando os mesmos serviços como tal, tendo inclusive posto de trabalho na empresa ré, onde comparecia diariamente. Verifica-se que o reconhecimento da condição de representação comercial autônoma depende do reconhecimento de fatos diversos àqueles delineados na decisão recorrida, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. O descumprimento de obrigações contratuais fundamentais pelo empregador torna devidas as verbas relativas à rescisão indireta. Agravo desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Hipótese em que a parte logrou desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ante uma possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS E DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta c. Corte é de que a ausência de anotação da CTPS e de pagamento das verbas rescisórias não enseja o pagamento de danos extrapatrimoniais. Não se olvida que a situação registrada pela Corte Regional configura uma reprovável conduta que tem o condão de macular os direitos do trabalhador. Contudo, em casos de ausência de registro, registro fraudulento ou falta de pagamento de verbas, o ordenamento jurídico pátrio já prevê as cominações devidas, que têm natureza penal e compensatória; acrescente-se ainda a previsão de correção monetária e juros da mora para os casos aqui citados. Nesse esteio, não se pode verificar conduta infringente dos direitos extrapatrimoniais do trabalhador. Por fim, registre-se que a constatação da contratação irregular deve ser resolvida por intermédio da satisfação de todas as obrigações trabalhistas pertinentes à relação jurídica efetivamente mantida entre as partes (CLT, art. 9º). Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição da Federal .
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A reclamada alega que a decisão monocrática imputou-lhe obrigação não vinculada em lei, pois todos os pleitos foram amplamente controvertidos, não havendo de se falar em incidência da multa 467 da CLT à hipótese. 2. Na hipótese, a Corte de origem, com amparo nas provas dos autos, concluiu que, não sendo verificada a quitação das parcelas incontroversas, é cabível a multa do CLT, art. 467, destacando que restou a reclamada apresentou contestação genérica e apenas alegou que «a empregada não compareceu ao evento de acertamento e, ainda, que havia satisfeito a obrigação mediante depósito em conta, fatos que se ressentem de comprovação, inclusive. 3. Dessa forma, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional quanto à incidência da multa do CLT, art. 467, diante da ausência de quitação de parcelas incontroversas, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. 4. A incidência do referido óbice prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. PENA DE CONFISSÃO. CONTESTAÇÃO DESCONEXA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DE PRELIMINARES, NEM DAS ALEGAÇÕES DESCONEXAS COM OS FATOS OCORRIDOS NOS AUTOS . 2. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 3. HORAS EXTRAS. REGISTRO FÁTICO DE QUE AS MARCAÇÕES CONSTANTES DOS CARTÕES DE PONTO CORRESPONDIAM AO EFETIVO LABOR DESENVOLVIDO PELO AUTOR. CONFIRMAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, III. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. USO DE TELEFONE MÓVEL. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 428/TST . 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA. COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO MENSAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, entende-se como salário mensal o salário-base acrescido de outras verbas de natureza salarial. Se a cláusula normativa prevê a indenização com base no salário mensal, não se pode limitar a condenação ao salário-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de improcedência. Insurgência para majoração dos alimentos a 30% dos rendimentos líquidos, com incidência sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações e verbas rescisórias. Acolhimento parcial. Alimentanda, menor de idade, cujas despesas são presumidas. Réu que não comprovou impossibilidade de pagamento dos alimentos no patamar pretendido (CPC, art. 373, II), sequer apresentando contestação ao pedido. Alimentos pactuados anteriormente (15% dos rendimentos líquidos) que não atendem ao binômio necessidade e possibilidade (1.694, §1º, do Código Civil). Princípio da paternidade responsável. Precedente. Base de incidência do encargo alimentar. Conceito de salário que engloba as verbas de caráter permanente. Alcance das férias + terço constitucional e 13º salário. Posição consolidada no STJ (REsp. 1.106.624, Rel. Paulo Furtado). Verbas rescisórias, entretanto, que podem ter caráter remuneratório, incidindo a verba alimentar apenas nesse tocante. Precedente. Inovação recursal quanto ao pedido de incidência dos alimentos sobre horas extras, abonos e gratificações. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. ... ()
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23 - STJ agravo interno no recurso especial. Administrativo. Prescrição. Verbas relativas ao FGTS. Entendimento fixado no ARE 709.212, firmado em repercussão geral. Aplicabilidade. Prazo trintenário para os prazos que já estejam em curso. Agravo improvido.
I - Na origem, cuida-se de ação ordinária ajuizada por Anderson Dutra de Oliveira contra Estado de Minas Gerais, com valor da causa atribuído em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 13 de março de 2014, objetivando o recebimento das verbas rescisórias. Informa que foi firmado contrato por prazo determinado com o Estado de Minas Gerais, entre os anos de 2000 a 2013, sem receber, todavia, as verbas referentes ao FGTS. Após sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, foi interposta apelação, que teve seu provimento parcialmente concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ficando consignado que o prazo prescricional é de 5 anos. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - LEI ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - EFEITOS.
1. O registro fático constante do acórdão recorrido é no sentido de que foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.705/2011, que autorizou a extinta Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e por prazo determinado, bem como da Lei 14.383/2013, que autorizou o Poder Executivo a prorrogar as referidas contratações. 2. Também constou do acórdão recorrido que o contrato de trabalho do reclamante, «que perdurou pelo período de 1º.11.2013 a 24.8.2015 foi celebrado à luz dos referidos diplomas legais. 3. A despeito do reconhecimento da nulidade da referida contratação por prazo determinado, em razão da declaração de inconstitucionalidade da lei que a autorizou, o Tribunal Regional considerou devidas todas as verbas oriundas do contrato nulo, considerando inaplicável a Súmula 363/STJ. 4. Contudo, é forçoso reconhecer que a declaração de inconstitucionalidade da referida lei desnaturou o caráter emergencial e por prazo determinado da contratação, em relação à qual excepcionalmente é dispensado o requisito do concurso público previsto no CF/88, art. 37, II. 5. Desse modo, o contrato celebrado com o reclamante é efetivamente nulo, conforme, aliás, reconheceu o próprio Tribunal Regional, que, no entanto, atribuiu-lhe efeitos como forma de «restituir ao reclamante a energia e o tempo por ele despendido ao realizar as respectivas atividades profissionais para os reclamados". 6. Esse entendimento contraria a Súmula 363/TST, segundo a qual «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - INADIMPLEMENTO. 1. A Súmula 363/STJ não afasta a possibilidade de reparação por danos na esfera civil causados ao trabalhador no curso do contrato, ainda que seja considerado nulo. 2. Contudo, reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. Precedentes. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que «ainda que não provado, é presumível que o obreiro tenha sido tolhido em seu meio de subsistência, sobretudo considerando o caráter alimentar das parcelas rescisórias, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 4. Não configurado, entretanto, o dano alegado apenas em razão do inadimplemento de verbas rescisórias, a condenação imposta implicou má-aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que não houve oposição de embargos de declaração contra o acórdão em recurso ordinário. 2. Nesse contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, conforme Súmula 184/TST. 2. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que impugnou especificamente a dispensa sem justa causa, as diferenças de verbas rescisórias e os demais pedidos da reclamação, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «na contestação o recorrente, somente impugnou, de forma específica, as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e de 40% sobre o FGTS, as demais matérias rescisórias não impugnadas, especificamente, resultaram em verbas rescisórias incontroversas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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26 - STJ Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. I. Recurso especial das promoventes. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido por órgão competente. Ausência de violação ao CPC/1973,CPC/1973, art. 485, II. Infringência, art. 485, Vcaracterizada. Violação literal ao CPC/1973, art. 515, § 1º. Decisum rescindendo que não apreciou matéria de ordem pública. Juízo rescissorium. Contrato de prestação de serviços. Prazo superior ao estabelecido nos CCB, art. 1.220 e CCB, art. 1.228(CCB/2002, art. 598 e CCB/2002, art. 603). Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a ação rescisória, com redução da condenação imposta às autoras, excluindo-se as verbas vincendas relativas ao quinto ano da contratação, nos termos do CCB, art. 1.220, e com restituição do depósito do CPC/1973, art. 494. II. Recurso especial do promovido. Verba honorária sucumbencial (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Recurso especial parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 5% sobre o valor da causa, com distribuição proporcional ao decaimento dos litigantes (CPC, art. 21), cabendo 75% em prol do promovido e 25% em favor das promoventes. III. Recursos especiais parcialmente providos.
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27 - TST Verbas rescisórias. Convenção coletiva. Previsão de redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Lei 8.036/90, art. 23. CLT, art. 614. Lei 7.238/84, art. 9º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«A discussão dos autos diz respeito à validade de cláusula normativa que estabelece a (re)contratação do empregado terceirizado pela nova empresa prestadora que substitui a empresa prestadora anterior na tomadora de serviços. Em contrapartida, a norma coletiva estabelece que a rescisão contratual, em relação à empresa prestadora anterior, ocorrerá sob o título de «culpa recíproca, sendo indevido o aviso prévio e a indenização adicional (Lei 7.238/1984, art. 9º), e estipula a redução da multa do FGTS para 20%. ... ()
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28 - STJ Agravo internos nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória. Contestação apresentada. Pretensão resistida. Honorários advocatícios. Condenação. Decisão mantida.
«1. Pleiteando-se no recurso especial a fixação de honorários advocatícios sem nada dispor acerca do quantum buscado, não pode a parte pretender, posteriormente, majorar a verba arbitrada. ... ()
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29 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Contrato temporário. Pagamento de decimo terceiro salário e férias. Direitos constitucionais. Contribuição previdenciária. Recurso de agravo a que se nega provimentotrata-se de recurso de agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que negou seguimento ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«depreende-se dos autos a existência de contratação temporária do autor/apelado, pelo município de arcoverde, para a função de agente comunitário de saúde, com vínculo inaugurado em 01/09/2004, tendo este renovado em 01 de fevereiro de 2005 e aditado em 02 de fevereiro de 2006 e rescindido em 06/03/2009, através da Portaria 309/09. É cediço que o ocupante de contrato temporário de trabalho tem direito às verbas atinentes aos salários, um terço de férias e décimo terceiro, além dos descontos previdenciários a serem recolhidos pelo ente contratante, pois estes direitos estão previstos no CF/88, art. 39.
«Diante da especificação do caso, vislumbro que a relação contratual demonstrada revela tratar-se de uma contratação ajustada nos moldes do CF/88, art. 37, IX c/c a lei municipal 1.951/01 que regula a matéria (doc. 15/22).Portanto, o período correspondente à contratação temporária (até 06/03/2009), cuja previsão tem assento no CF/88, art. 37, IX1, entende-se ser regido por vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual demanda apreciação sem interferência dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Pois bem. O pagamento de férias acrescidas de 1/3, e de 13º salário, não é discussão que remonta ao regime jurídico, se estatutário ou celetista, mas, sim, a direitos mínimos garantidos ao trabalhador, conforme preceituado pela Carta Magna em seu art. 7º, inciso VIII e XVII2.Nesta senda, comprovada a relação laboral com o ente público, faz jus o trabalhador ao recebimento das verbas salariais não pagas como contraprestação dos serviços prestados. Entender de forma diversa implica afronta aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Moralidade Administrativa. Nesse sentido, vem entendendo esta Corte de Justiça, senão vejamos: RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do CF/88, art. 60, §4º, IV. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor «temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso. (TJPE, 7ª Câmara, Recurso de Agravo 209846-6/01, Relator: Des. Luiz Carlos Figueirêdo, data do julgamento 13/04/2010.) In casu, o Município apelado, em momento algum, fez prova do pagamento dos valores pleiteados (art. 333, II do CPC3), de modo que reconheço ao apelado o direito às verbas decorrentes de férias integrais e proporcionais, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante todo o período em que exerceu as atividades de agente comunitário de saúde, respeitada a prescrição quinquenal.Neste sentido, colaciono a presente decisão, os fundamentos contido em julgado proferido por este Egrégio Tribunal, senão vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. ... ()
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30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. FUNÇÃO SANEADORA E NÃO REVISIONAL. 1. O acórdão embargado explicitou os motivos pelos quais não se reconheceu preenchidos os pressupostos recursais estampados no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, reiterando-se que no recurso de revista o recorrente transcreveu trechos da sentença, da contestação, de documentos, entre outras transcrições, mas do acórdão embargado a transcrição se restringiu a pequenino trecho em que se afasta a força maior para o não pagamento das verbas rescisórias, insignificante e até estranho ao tema objeto do recurso. 2. Fica muito claro, portanto, que não existe contradição ou omissão, mas apenas discordância do embargante em relação à tese aprovada, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios têm função saneadora e não revisional. Embargos de declaração rejeitados.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NIC LOGÍSTICA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO art. 477, § 8 . º, DA CLT. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta Corte Superior é de que o pagamento parcelado das verbas rescisórias, ainda que com o consentimento do empregado e com a anuência do sindicato, não exclui a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será analisada a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
III - RECURSO DE REVISTA DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária da reclamada, sob o fundamento de existência de contrato de prestação de serviços para transporte de cargas. A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inaplicável a Súmula 331/TST, IV na contratação dos serviços de transporte de cargas, uma vez que este possui natureza puramente civil e comercial, e não de prestação de serviços. Assim, houve má aplicação da Súmula 331/TST, IV, devendo ser afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST Embargos de declaração. Recurso ordinário em ação rescisória. Contradição. Existência. Efeito modificativo do julgado.
«Verifica-se que o acórdão ora embargado, conquanto assevere que somente depois do julgamento da ADI 1.717-DF pode-se considerar definida a exigência do concurso público quanto se trata de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, em nenhum momento faz menção à reintegração do empregado, mas apenas ao pagamento das verbas rescisórias. Ademais, para exemplificar sua argumentação, o julgado embargado citou precedente da SBDI-1 desta Corte, que, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou a exigência de concurso público para a contratação do empregado de Conselho Profissional e julgou parcialmente procedente a ação para afastar a nulidade do contrato de trabalho do autor, porque contratado anteriormente à decisão preferida na ADI 1771, declarando que o autor faz jus aos direitos decorrentes de despedida injusta e determinando a condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e dos consectários legais, a serem apurados em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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33 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem adotado entendimento de que o empregado ocupante decargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso do Reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias (multa de40% do FGTS, seguro desemprego eaviso prévio indenizado), porquanto tal contratação é a título precário, conforme dispõe o CF/88, art. 37, II. II. No presente caso , o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se deferiu ao Reclamante, ocupante de cargo em comissão, o pagamento do aviso-prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS e das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. III . Dessa forma, ao condenar a Reclamada no pagamento de verbas rescisórias para o Reclamante, contratado para ocupar cargo em comissão, a Corte Regional violou o CF/88, art. 37, II. IV. Demonstrada a existência de transcendência política e violação da CF/88, art. 37, II. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS (AVISO PRÉVIO INDENIZADO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se deferiu ao Reclamante, ocupante de cargo em comissão, o pagamento do aviso-prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS e das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. II. Demonstrada a existência de transcendência política e violação da CF/88, art. 37, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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34 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador analfabeto portador de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Pedido de demissão julgado inválido. Dano devido pelo modo com que a demissão foi efetivada. Fixação no dobro do valor correspondente à somatória das verbas rescisórias e FGTS, multa de 40%, e do período estabilitário. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo aos contratantes reciprocidade de direitos e obrigações. Assim, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, porquanto tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, na lição de Wilson de Melo da Silva, integrando os chamados direitos da personalidade, tratando-se, pois, de um bem jurídico. ... ()
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35 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.
«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Reclamação trabalhista. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Lei 8.745/1993. Pretensão de reconhecimento da unicidade do contrato de trabalho e afastamento do seu caráter temporário, de modo a garantir a incidência das disposições celetistas e o direito as verbas trabalhistas e rescisórias. Violação do CPC/1973. art. 535, II ocorrência. Ausência de apreciação de matéria relevante. Agravo regimental não provido.
«1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pela embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fosse, por ser a sede adequada para obter o mero rejulgamento da causa. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da Corte Especial do STJ. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO -
Servidora temporária - Operadora social - Município de Santos - Pretensão de reconhecimento e cobrança de diferenças salariais, férias e adicional de insalubridade - Sentença de improcedência - Irresignação autoral - Parcial cabimento - Contrato verbal - Nulidade - Embora demonstrada a urgência para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, e ainda que a Emenda Constitucional 109/2021 autorizasse a contratação de servidor temporário mediante processo seletivo simplificado, a contratação não observou a forma prescrita pela legislação local - Inexistência do processo administrativo e do contrato exigidos pela Lei Municipal 3.419/2018 (arts. 2º e 3º) e pelo Decreto Municipal 8.111/2018 (arts. 3º e 4º) - Apesar da nulidade do contrato, a autora, contratada irregularmente pela Administração, deve ser indenizada pelo tempo trabalhado - Prevalência da vedação ao enriquecimento sem causa, consoante inteligência do RE Acórdão/STF (Tema 916/STF) e do REsp. Acórdão/STJ - Verbas trabalhistas e verbas estatutárias não devidas porquanto alicerçadas em legislações estranhas à espécie, visto que não há enquadramento no regime celetista, no regime jurídico estatutário municipal, tampouco em regime especial de servidores temporários - Indenização limitada às verbas previstas constitucionalmente para todos os trabalhadores e servidores (art. 39, §3º da CF/88) - Precedente deste TJSP - Na espécie, não há direito a multa rescisória, nem a adicional de insalubridade, mas a indenização deve contemplar os salários básicos do cargo cujas funções desempenhou (Operador Social), acrescidos do adicional noturno, e deve contemplar os valores proporcionais de décimo terceiro salário e de férias acrescidas do terço constitucional, facultando-se a compensação dos valores comprovadamente pagos pela Municipalidade - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE ARAME. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. SERVIDOR CONCURSADO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL. FGTS. PROVIMENTO PARCIAL PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA. Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. Precedentes. No caso dos autos, o recorrente pretende o corte rescisório fundamentado na instituição de regime jurídico único através da Lei Municipal 9/1989, sob o argumento de que a publicação teria ocorrido mediante afixação de cópia da lei no prédio-sede do município, porém a divulgação em imprensa oficial teria sido realizada em 2011. Com efeito, conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Municipal 9, de 12/5/1989, somente foi publicada emDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo instituído. Por seu turno, consta do acórdão recorrido que « o reclamante foi nomeado para o exercício do cargo de magistério junto ao ente municipal, em 2001, contratação que se deu mediante prévia aprovação em concurso público. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, acolhe-se parcialmente a pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II para reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça Especializada a partir de 20/5/2011, data da efetiva publicação oficial do regime jurídico-administrativo. No tocante ao FGTS, a sentença rescindenda condenou o recorrente « a pagar à parte Reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - recolhimento do FGTS (8% do salário mensal), durante todo o pacto laboral". O reconhecimento da competência residual autoriza o corte rescisório parcial em relação ao FGTS para limitar a condenação ao período celetista. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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39 - TJPE Reexame necessário e apelação. Direito constitucional administrativo e processual civil. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Direito do trabalhador contratado ao gozo de férias, e décimo terceiro salário como decorrência da efetiva prestação de serviços. Reexame necessário provido, em parte.
«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de inaplicabilidade dos efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, uma vez que em nenhum momento o magistrado utilizou-se de tal argumento na sentença, sobretudo porque houve contestação do Município, não tendo este sido declarado revel. ... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO REGIDO PELA CLT. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem adotado entendimento iterativo no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ainda que regido pela CLT, como é o caso do reclamante, não faz jus ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, tendo em vista que a contratação se dá a título precário, conforme dispõe o art. 37, II da CF. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas do TST . Recurso de revista conhecido e provido . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. EXAME PREJUDICADO. Prejudicado o exame do tema, em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema «cargo em comissão - verbas rescisórias, que culminou na improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista.
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 3. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS AO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. ÓBICE DO ART. 896,§1º-A, I, DA CLT. 4. REAJUSTES CONVENCIONAIS. PRÉ CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. PRECLUSÃO. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 5. COMISSÕES «POR FORA". INCIDÊNCIA DA SÚMULANº340/TST. HORAS EXTRAS E REFLEXOS NOS SÁBADOS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DOS DISPOSITIVOS QUE EMBASAM A PRETENSÃO RESCISÓRIA .
1. O exame de afronta a dispositivo de norma jurídica depende de enfrentamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da norma tida por violada, na forma da Súmula 298, I e II, do TST. 2. No caso concreto, a sentença rescindenda limitou-se a deferir o pagamento de indenização decorrente dos gastos com a contratação de advogado particular, sob o enfoque da disciplina dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. 3. Não houve, contudo, análise acerca dos requisitos da Lei 5.584/1970, do CLT, art. 791 ou mesmo do teor das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, únicos dispositivos que embasam a causa de pedir do provimento rescisório. Aliás, consta registro específico de que a indenização deferida não corresponde aos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Plenamente aplicável, portanto, o óbice da Súmula 298/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. 2. TESTEMUNHA OUVIDA NO MESMO AMBIENTE DO AUTOR . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à «MULTA DO CLT, art. 467, os arestos trazidos para o confronto de teses são inespecíficos, porque não abordam a mesma premissa fática delineada no acórdão recorrido, de que as reclamadas reconhecerem « em contestação que as verbas rescisórias não foram quitadas «. Óbice da Súmula 296/TST, I. II. Em relação ao capítulo «TESTEMUNHA OUVIDA NO MESMO AMBIENTE DO AUTOR, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não preenche o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso, o segundo reclamado anexou aos autos vários documentos segundo ele capazes de provar sua diligência na fiscalização do contrato. Sem razão no entanto. (...) Não existem nos autos comprovação da retenção das verbas rescisórias pelo segundo reclamado e, em que se possa alegar que as verbas foram pagas antes da prolação da Sentença, quando da citação do segundo reclamado não havia sido realizado o pagamento razão pela qual até este momento tais verbas deveriam ser retidas baseando-se no valor declarado da causa, o que não ocorreu. De tal forma o segundo reclamado tornou ineficiente sua vigia no momento em que deixou de agir quando deveria, causando prejuízo à reclamante. Assim, ainda que se presuma a ausência de culpa in eligendo do tomador dos serviços, ante a existência de processo licitatório, que antecedeu a contratação da primeira reclamada, não se está diante de mero inadimplemento de verbas trabalhistas, mas sim de verdadeira culpa in vigilando do ente público. O dever que a Administração Pública possui de fiscalizar o cumprimento dos contratos que firma encontra-se disciplinado na Lei 8.666/1993 (art. 67) e nos preceitos contidos na Instrução Normativa 2/2008, alterada pela IN 3/2009, a qual dispõe acerca do «Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Contratos". À luz desta norma (art. 34, §5º, e, e art. 35), a culpa do ente público resulta positivada pela conduta omissiva, de não fiscalizar a prestadora de serviços em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas no decorrer do contrato. No caso, não se trata de responsabilização subsidiária do ente público decorrente do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, mas de verdadeira «culpa in vigilando do Ente Público. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.013, § 1º. CONVOLAÇÃO DE JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO INTEGRANTE DA LITISCONTESTATIO . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou a reintegração ao emprego deferida na sentença de primeiro grau e convolou a justa causa do autor em dispensa imotivada, ao fundamento de que a questão da convolação da justa causa constituiria inovação da lide e sua apreciação configuraria violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º. 2. A violação apontada não está materializada na espécie. O autor ajuizou a Reclamação Trabalhista originária acenando com a tese do «limbo previdenciário - após receber alta junto à Previdência Social, com a cessação do benefício do auxílio-doença B31, o autor não teria sido autorizado por seu empregador a retornar ao trabalho, sob a alegação de que não apresentaria condições para assumir seu posto, motivo pelo qual postulou o recebimento dos salários devidos a partir da alta previdenciária até o retorno ao trabalho ou a concessão de novo benefício. Em sua contestação, as rés apresentaram fato impeditivo ao direito perseguido pelo autor, qual seja, a terminação do contrato de trabalho por justa causa, ocorrida no dia 12/11/2012. 3. Desses elementos extraem-se as seguintes conclusões: a) não houve pedido de reintegração formulado pelo autor na petição inicial da ação trabalhista subjacente, no sentido de restabelecimento do vínculo empregatício, uma vez que seu contrato de trabalho estava vigente no momento da propositura da ação, mas apenas o pedido de restabelecimento do pagamento dos salários; b) a extinção do contrato laboral emerge como fato incontroverso a partir da contestação, cingindo-se a controvérsia, no processo matriz, à natureza da terminação, visto que a justa causa é impugnada pelo recorrente em sua réplica; e, c) não há menção alguma, na petição inicial do processo matriz, sobre eventual garantia de emprego de que o autor pudesse ser portador. 4. Nesse contexto, o TRT, ao afastar a reintegração/restabelecimento do vínculo empregatício determinada na sentença de primeiro grau para convolar a despedida por justa causa em dispensa imotivada, agiu em precisa consonância com o que dispõe o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, na medida em que a extinção do contrato de trabalho passou a integrar a litiscontestatio a partir da contestação apresentada no feito primitivo, e sua natureza constitui questão acessória passível de ser devolvida ao Tribunal Regional por força do efeito devolutivo em profundidade inerente ao Recurso Ordinário, até porque a convolação em dispensa imotivada nos casos de nulidade da justa causa, nas hipóteses em que o trabalhador não detém garantia de emprego, apresenta-se como consequência natural e, por isso mesmo, independente de pedido expresso. 5. É bem verdade que o TRT incorreu em erro de julgamento no que se refere às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, pois, em sendo a convolação em dispensa sem motivo a consequência automática da nulidade da justa causa pespegada à terminação do pacto, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade de extinção revela-se inafastável, questão que se agrava no caso em exame porque, como já registrado anteriormente, a Reclamação Trabalhista matriz foi ajuizada com o contrato de trabalho ainda em vigor, razão mais que evidente do porquê de não ter albergado o pedido de pagamento das verbas rescisórias, fundamento utilizado no acórdão rescindendo para seu indeferimento. Todavia, também aqui não se divisa violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, pois, apesar do error in judicando, a questão foi decidida no acórdão rescindendo - a pretensão desconstitutiva poderia se viabilizar, em tese, se amparada na violação dos dispositivos legais que disciplinam os pagamentos devidos em função da dispensa imotivada do empregado. Tal análise, entretanto, é incabível no caso em exame, diante das balizas oferecidas pela Súmula 408/STJ. 6. Força concluir, assim, pela não caracterização da hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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47 - TJPE Reexame necesário e apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Competência da justiça comum estadual. Mérito. Direito do trabalhador contratado ao gozo de férias, e décimo terceiro salário como decorrência da efetiva prestação de serviços. Inviabilidade da fruição de benefícios previstos apenas na CLT. Reexame necessário provido, em parte.
«1. Tratando-se de hipótese relacionada a servidor contratado temporariamente pela Administração Pública, não lhe devem ser conferidos os direitos e as verbas rescisórias previstos apenas na Consolidação das Leis do Trabalho (precedentes). ... ()
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48 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO-ECONÔMICO. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. 4. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas « nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, « grupo-econômico «, « reconhecimento de vínculo « e « férias «, tendo em vista a inobservância do requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PERSUASÃO RACIONAL. I. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88, 765 da CLT e 370 do CPC/2015. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterizecerceamento de defesa. II. O Tribunal Regional rejeitou a nulidade por cerceamento de defesapor entender que as perguntas foram « irrelevantes para a solução da lide posta. isto porque, se havia ou não outra diarista e se trabalhava ou não sozinha, o fato não afastaria a configuração de vínculo empregatício da reclamante com a ré, porquanto exclusividade não é um de seus requisitos. O mesmo se diga em relação aos depósitos bancários, porquanto a onerosidade da relação entre as partes não foi negada e a forma de pagamento não incluir na configuração legal ou não do vínculo empregatício « (fl. 383 - Visualização Todos PDF). III. Decidiu, pois, em conformidade com o princípio da persuasão racional, tendo em vista o contexto fático probatório, declinando de modo fundamentado as razões de seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 371. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. De acordo com a Súmula 462/TST, « a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas emjuízonão tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. II. O Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese dos autos, em que houve reconhecimento judicial do vínculo de emprego. III. Logo, a Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. O CLT, art. 467 estabelece que, « em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento «. Este Tribunal Superior vem reiteradamente decidindo pela inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467 na hipótese de reconhecimento judicial de vínculo de emprego, tendo em vista que a própria relação de emprego mostrou-se controvertida antes de ser reconhecida emjuízo. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. III. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na referida multa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 8. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SÚMULA 126/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, tendo em vista que a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. Consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. II. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na multa do CLT, art. 467. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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49 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADOS. I. A parte agravante alega que, ao negar a produção de prova por parte da empresa reclamada, a decisão do Tribunal Regional violou o direito ao contraditório e ampla defesa. Sustenta que o depoimento da testemunha da reclamada tinha por objetivo demonstrar que o autor tinha poderes para contratar professores, exercendo o cargo de diretor estatutário, conforme sustentado na contestação. Aponta ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. II. A decisão unipessoal agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a matéria foi dirimida à luz do CLT, art. 794, segundo o qual a nulidade só será reconhecida quando do ato inquinado resulte prejuízo manifesto às partes, o acervo probatório superou a necessidade de oitiva da testemunha pretendida pela reclamada e esta não evidenciou prejuízo com a recusa de tal depoimento pelo Julgador, a tornar ileso CF/88, art. 5º, LV. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. A parte agravante alega que nos fundamentos do acórdão do regional é possível verificar que o autor possuía autonomia ao desempenhar suas atividades, possuindo elevadas atribuições e influência no destino da companhia, o que retira o requisito da relação de emprego previsto no CLT, art. 3º, tendo sido demonstrada divergência jurisprudencial específica sobre a matéria. II. Apesar de o autor ser nomeado como diretor, isto decorreu apenas para negar o vinculo de subordinação, que se revelava nos demais aspectos da relação de trabalho, inclusive na apresentação para o público externo, estando presente todos os requisitos do contrato de emprego, uma vez que o autor recebia ordens, estava submisso a horários, necessitava de ratificação de seus atos, tinha excluída a sua participação em reuniões gerais e publicamente não era considerado diretor, mas apenas coordenador. As decisões apresentadas para divergência jurisprudencial encontraram o óbice da alínea «a do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST. Assim, a parte reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477. I. A parte agravante alega que restou evidenciado que o obreiro não era empregado, mas diretor estatutário, sendo inaplicável o pagamento de verbas rescisórias na rescisão contratual e multa no caso de suposto atraso. Sustenta que o CLT, art. 477 só prevê a incidência da multa no caso de falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não sendo este o caso do vínculo reconhecido em juízo, como ocorreu na hipótese vertente. II. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacífica no sentido de que a multa do § 8º do CLT, art. 477 é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do dispositivo, mesmo na hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, sendo indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, o que não é a hipótese destes autos. Assim, a parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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50 - TRT18 Multa do CLT, art. 467.
«Admitindo a reclamada, na contestação, a existência de verba rescisória e não havendo o seu pagamento na primeira audiência, incide a multa prevista no CLT, art. 467.... ()